DAS CONDIÇÕES:
CONTRATO DE ADESÃO MAIS EDU
MAIS EDU NEGÓCIOS ON LINE LTDA, inscrita no CNPJ
42.455.331/0001-66, sediado no endereço Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXXXX 000, 00 Xxxxx – Xxxx Xxxxxx/PB e o ADERENTE eletronicamente qualificado celebram as seguintes condições:
DAS CONDIÇÕES:
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato Eletrônico, que se rege pelas formas e condições deste instrumento, observadas as leis da República Federativa do Brasil.
I - A Empresa MAIS EDU NEGÓCIOS ON LINE LTDA ME como
promovente de vendas de PLRs, Infoprodutos e Clube de Benefícios , com atuação em todo o território nacional.
II - A Empresa disponibiliza ao Afiliado sua linha de produtos e serviços, devidamente legalizados, de uso comum, conforme consta na área de membros, biblioteca de produtos e arquivos disponibilizados no SITE xxxxxxxxxxxx.xxx, sendo de pleno conhecimento do Afiliado.
III – É de exclusiva responsabilidade do Afiliado a exatidão das informações cadastrais fornecidas pelo Afiliado no formulário eletrônico
presente neste instrumento contratual, ficando a EMPRESA isenta de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente pelo Afiliado, conforme previsto na Lei 13.709/2018.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000
- 2018/2018/lei/l13709.htm
IV - São requisitos básicos para se tornar um Afiliado ao sistema da Empresa Mais Edu, ser maior de 18 (dezoito) anos, aceitar este contrato de adesão eletronicamente, adquirir, mediante ao pagamento, a adesão ao clube Mais Edu, ter pleno conhecimento das normas principais e acessórias, respeitando o Código de Ética e demais textos publicados no website da empresa referentes ao objeto deste contrato e aos produtos e serviços relacionados ao mesmo momento em que declara aceitar a atender a todas as regras aplicáveis.
V- Uma pessoa que deseja se tornar um Afiliado para usufruir dos produtos e serviços da Mais Edu, terá que, obrigatoriamente, informar o link de referência do seu Patrocinador (indicador) em seu cadastro no site da Empresa e realizar o pagamento da sua adesão. A empresa disponibilizará ao mesmo o acesso a sua área de membros e um escritório virtual para o início de sua atividade comercial e consequentemente ingresso ao negócio.
VI - Todas as informações preenchidas neste documento serão consideradas como verídicas e de boa fé pela Mais Edu. Sendo portanto, que, caso seja constatada alguma informação falsa, a empresa procederá com o imediato cancelamento deste contrato de permissão de distribuição. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade.
VII – Após o cadastro válido e a realização do pagamento da sua adesão, passa a ser chamado AFILIADO MAIS EDU, com o direito de usufruir dos produtos e serviços, comercializar assinaturas de adesão
ao Clube e montar sua equipe. Para manter ativa essa autorização deverá efetuar o pagamento da sua assinatura mensal.
VIII – O Afiliado, devidamente qualificado, requer aprovação do requerimento de permissão de distribuição que se regerá pelos termos e condições que se seguem:
Cláusula 1º - Da concessão – Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, a Mais Xxx concede ao Afiliado o direito de usar e comercializar assinaturas do Clube. O Afiliado não tem vínculo empregatício, não é agente, não é representante, não é prestador de serviço e nem procurador da Mais Xxx. O mesmo, observando o disposto nesta permissão, tem ampla liberdade para conduzir suas atividades de forma que melhor lhe convier. Neste sentido, terá liberdade para exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício em qualquer empresa. Não se obriga a dar satisfações do horário que desenvolve o seu negócio, não existindo subordinação e nem prestação de contas a Mais Edu no que se refere às suas atividades comerciais, tendo ampla liberdade para desenvolver seu negócio.
COMISSÕES, FORMAS DE GANHOS E PREMIAÇÕES.
IX- O Clube MaisEdu oferece a oportunidade de ingressar no universo do empreendedorismo digital, abrindo caminho para alcançar sua independência financeira. Combinamos a tecnologia ao poder multiplicador do Marketing de Relacionamento Moderno, proporcionando aos nossos Afiliados um plano de compensação exclusivo, composto por 4 formas de ganhos, as quais serão detalhadas a seguir:
1 – Bônus de Adesão - Ao indicar novos Afiliados no Pacote Plus, o Afiliado (indicador) recebe um incentivo financeiro das gerações 1 a 8, distribuído conforme a seguinte estrutura.
1º Nível - R$ 60,00 (sessenta reais). 2º Nível - R$ 30,00 (trinta reais).
3º Nível - R$ 20,00 (vinte reais). 4º Nível - R$ 8,00 (oito reais)
5º Nível - R$ 7,00 (sete reais) 6º Nível - R$ 6,00 (seis reais) 7º Nível - R$ 5,00 (cinco reais). 8º Nível - R$ 5,00 (cinco reais)
2 – MATCH BONUS - Todas as mensalidades dos Afiliados pertencentes à sua equipe resultam em bônus recorrentes, abrangendo as gerações de 1 a 8 e distribuídos conforme segue:
1º Nível - R$ 20,00 (vinte reais). 2º Nível - R$ 10,00 (dez reais). 3º Nível - R$ 10,00 (dez reais). 4º Nível - R$ 8,00 (oito reais)
5º Nível - R$ 7,00 (sete reais) 6º Nível - R$ 6,00 (seis reais) 7º Nível - R$ 5,00 (cinco reais). 8º Nível - R$ 5,00 (cinco reais)
3 - PROGRAMA DO MILHÃO – Um sistema Inovador de Premiação criado para valorizar a todos em um modelo Justo e simples.
3.1 O Nível Assistente, a primeira qualificação do plano de carreira alcançado é o ingresso automático para participar desse programa.
3.2 Uma Matriz Fechada 2 x 7, sendo 2 laterais e 7 profundidades é o formato utilizado para tais ganhos do programa.
3.3 O Afiliado passará por 4 ciclos (ETAPAS) mantendo sempre a mesma posição na Matriz e consequentemente sua rede também.
3.4 Existe exclusivamente uma condição para o Afiliado sair da matriz: É ter sua mensalidade vencida. Para o Afiliado retornar à Matriz, é estritamente necessário efetuar o pagamento da mensalidade vencida e aportar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para reingresso. E no prazo de 03 dias úteis fazer um comunicado formal à empresa por meio de e-mail. Somente mediante essas condições, o Afiliado restabelecerá o acesso ao início da fase 01 da Matriz.
3.5 É imprescindível ressaltar que o presente Programa é um benefício adicional oferecido pela Empresa para todos os participantes que se empenham em atingir a referida qualificação, não integrando as bonificações estipuladas no plano de compensação financeira.
X - PLANO DE CARREIRA - O sistema compõe em qualificação e premiação. Sendo a contabilização de 01 ponto a cada assinatura realizada.
1 - Qualificação - Quando o Afiliado atinge a meta estabelecida pela Empresa. São atribuídas as seguintes nomenclaturas às qualificações alcançadas:
1.1 - ASSISTENTE - O Afiliado tem um prazo de até 60 dias para acumular 30 PONTOS, considerando o VME (Valor Máximo por
Equipe) de 15 PONTOS, para se qualificar no nível de ASSISTENTE.
1.2 - CONSULTOR - O Afiliado tem um prazo de até 60 dias para acumular 60 PONTOS, considerando o VME (Valor Máximo por Equipe) de 20 PONTOS, para se qualificar no nível de CONSULTOR.
1.3 - COORDENADOR - O Afiliado tem um prazo de até 60 dias para acumular 150 PONTOS, considerando o VME (Valor Máximo por Equipe) de 50 PONTOS, para se qualificar no nível de COORDENADOR.
1.4 - SUPERVISOR - O Afiliado tem um prazo de até 90 dias para acumular 500 PONTOS, considerando o VME (Xxxxx Xxxxxx por Equipe) de 125 PONTOS, para se qualificar no nível de SUPERVISOR.
1.5 - GERENTE - O Afiliado tem um prazo de até 90 dias para acumular 1500 PONTOS, considerando o VME (Valor Máximo por Equipe) de 375 PONTOS, para se qualificar no nível de GERENTE.
1.6 - DIRETOR - O Afiliado tem um prazo de até 90 dias para acumular 4500 PONTOS, considerando o VME (Xxxxx Xxxxxx por Equipe) de 1125 PONTOS, para se qualificar no nível de DIRETOR.
1.7 - VICE PRESIDENTE - O Afiliado tem um prazo de até 120 dias para acumular 10000 PONTOS, considerando o VME (Valor
Máximo por Equipe) de 2000 PONTOS, para se qualificar no nível de VICE PRESIDENTE.
1.8 - PRESIDENTE - O Afiliado tem um prazo de até 120 dias para acumular 30000 PONTOS, considerando o VME (Valor Máximo por Equipe) de 6000 PONTOS, para se qualificar no nível de PRESIDENTE.
1.9 - EMBAIXADOR - O Afiliado tem um prazo de até 120 dias para acumular 60000 PONTOS, considerando o VME (Valor Máximo por Equipe) de 10000 PONTOS, para se qualificar no nível de EMBAIXADOR.
2 – Premiação - É a modalidade pela qual a empresa recompensa seus Afiliados qualificados aos níveis acima citados. Todos prêmios alcançados serão entregues nas datas e eventos oficiais da empresa.
ASSISTENTE - Ingresso automático ao PROGRAMA DO MILHÃO.
CONSULTOR - Dia dos consultores, diária em hotel e jantar dos consultores.
COORDENADOR - Prêmio em dinheiro - 1.000.00 (mil reais).
SUPERVISOR - Resort all inclusive - 4 dias e 3 noites, com direito a levar cônjuge ou acompanhante.
GERENTE - Cruzeiro Nacional com 4 dias e 3 noites com direito a levar o cônjuge ou acompanhante e uma ajuda de custo de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
DIRETOR - Viagem internacional com 7 dias e 6 noites com direito a cônjuge ou acompanhante.
VICE PRESIDENTE - Fiat Cronos zero quilômetro quitado. PRESIDENTE - Toyota Corolla Cross Hibrido - Zero KM - quitado. EMBAIXADOR - Picape RAM - Zero KM - quitado.
2.1- Os prêmios de viagens, resorts, cruzeiros e afins são intransferíveis. Sendo o titular do cadastro o beneficiário, com direito a levar 01 (um) acompanhante.
2.2- É de inteira responsabilidade do premiado com carros, realizar o emplacamento, seguro, traslado, bem como arcar com taxas e tributos cobrados por transferências e envios.
2.3 – Será obrigatório para os Afiliados que receberam prêmios de eventos como jantares, viagens nacionais e internacionais, cruzeiros e resorts participar dos eventos promovidos pela empresa nos referidos locais.
2.4 - Em caso de descumprimento, todos os custos de viagens e valores recebidos referentes à premiação, hospedagens pagos pela empresa serão reembolsados pelo afiliado à MaisEdu. A empresa reserva-se o direito de lançar o débito no escritório virtual do Afiliado, caso este não efetue o crédito na conta corrente designada pela empresa no prazo definido.
2.5 - A empresa está isenta de responsabilidade e indenizações em casos de acidentes naturais ou casuais ocorridos em viagens, hotéis em qualquer evento realizado pela empresa. No entanto, a empresa se compromete a prestar assistência voluntária dentro das condições possíveis, conforme determinado por suas políticas e recursos disponíveis.
REGRAS GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Afiliado será obrigado a utilizar material previamente autorizado pela empresa, quando das apresentações necessárias. Toda e qualquer campanha patrocinada em redes sociais com o objetivo de gerar leads precisa ser autorizada pela empresa, quando houver o uso das marcas MaisEdu, Clube MaisEdu ou qualquer um de nossos produtos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Afiliado entende e concorda que não poderá, sob quaisquer circunstâncias, vender, fazer propaganda ou promover como sendo da EMPRESA: qualquer produto, serviço ou oportunidades de negócios não associados diretamente a mesma. O mesmo concorda em não utilizar os contratos da EMPRESA para promover a venda de outros produtos ou serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todas as compras realizadas pelo Afiliado no site da MAISEDU, serão pagas via PIX, onde o favorecido será a MAISEDU NEGOCIOS ONLINE LTDA.
PARÁGRAFO QUARTO – As datas de saque dos ganhos pelo Afiliado na plataforma MAISEDU ocorrerão nos dias 01, 11 e 21 de cada mês, iniciando às 00:01h e encerrando às 21:00h. Os valores serão creditados no próximo dia útil, na chave PIX informada pelo Afiliado em seu escritório virtual. Ademais, será aplicada uma taxa no valor de 3,5% (três e meio por cento) sobre o montante de cada operação de saque.
Essa taxa destina-se a cobrir os custos operacionais do gateway de pagamentos contratado pela MaisEdu, incluindo as taxas bancárias.
PARÁGRAFO QUINTO - A EMPRESA se reserva ao direito de regular e estabelecer sem aviso prévio os bônus e vantagens, passando a vigorar as novas regras a partir do momento de sua publicação, que poderá ser no website da EMPRESA, na lista de transmissão, lives, grupos de whatsapp apresentada pelo corporativo da empresa. Sendo que todos os atos praticados antes das alterações, serão premiados conforme o modelo anterior e os atos praticados a partir da publicação do novo modelo, serão regidos pelo atual.
PARÁGRAFO SEXTO - Por se tratar de simples TERMO DE ADESÃO, não haverá nenhum tipo de vínculo entre as partes contratantes, a não ser os regidos por este instrumento, o qual não tem o poder de gerar vínculo trabalhista ou contratual em nenhuma hipótese, não havendo nenhum vínculo da EMPRESA com o INSS ou outro instituto de previdência, o que significa que as atividades desenvolvidas não implicam em recolhimentos previdenciários de qualquer espécie.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Com a ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO,
o Afiliado CONCEDE EXPRESSAMENTE permissão do uso da sua
imagem na atividade de promoção da empresa, sem veicular dados pessoais, RENUNCIANDO A QUALQUER INDENIZAÇÃO pelo uso da imagem e ou do texto autorizado.
PARÁGRAFO OITAVO - Por concordar com os presentes termos, adere eletronicamente ao presente contrato, considerando as circunstâncias e os critérios legais, elegemos a cidade de João Pessoa/PB como o Foro competente para resolução de quaisquer disputas judiciais decorrentes deste contrato.