CONTRATO N. 118/2021
CONTRATO N. 118/2021
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CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TJMT, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com recursos próprios (Fonte 100) ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS (Fonte 240),
sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, Excelentíssima Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO), Empresa Pública Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001- 07, estabelecida na cidade de Brasília - DF, no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 224861517 SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 3.656.851 SSP-DF e do CPF nº 000.000.000-00, em conformidade com o disposto no art. 84° da Constituição, Decreto nº 3.972 de 16 de outubro de 2001 e sua alteração, por meio do Decreto nº 5.333 de 06 de janeiro de 2005, denominada simplesmente
CONTRATADA, considerando a Dispensa de Licitação nº 23/2021 - CIA 0050401- 88.2021.8.11.0000, têm entre si, como certo e ajustado, às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para prestação de serviços de Gestão de Margem Consignável em folha de pagamento dos servidores e magistrados, aposentados e pensionistas do TJMT.
1.2. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Termo de Referência 2/2021-CRH e a Proposta Comercial OFÍCIO No. 017299/2021/SUNNG/NGNME.
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1.3. Os serviços objeto deste Contrato estão detalhados na Proposta Comercial OFÍCIO No. 017299/2021/SUNNG/NGNME.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO MODO DE EXECUÇÃO, LOCAL E RECEBIMENTO DO SERVIÇO.
2.1. Os serviços objeto do Termo de Referência serão realizados no estabelecimento do SERPRO, localizado no seguinte endereço: SERPRO — Regional Brasília CNPJ: 33.683.111/0002-80— Inscrição Estadual: Isento SGAN Xx. X-0 Xxxxx Xxxxxx 000 — Módulo G CEP: 70830-900 — Brasília/Distrito Federal.
2.2. O SERPRO disponibilizará serviços de atendimento remoto disponível para resolução de incidentes identificados na execução dos serviços, sem custo adicional, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sendo disponibilizados os canais, telefone 0800, formulário eletrônico disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, Correio Eletrônico xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS (Central de Serviço SERPRO) serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, constam no ANS- Acordo de Níveis de Serviço, conforme Proposta Comercial OFÍCIO No. 017299/2021/SUNNG/NGNME.
2.3. CONTRATADA deve prover o serviço de gestão de consignação conforme regras e diretrizes da CONTRATANTE;
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2.4. A CONTRATADA firmará instrumento jurídico próprio, diretamente com as consignatárias, com observância dos regramentos internos. Esse instrumento deverá tratar dos serviços definidos nessa Proposta Comercial;
2.5. Somente as consignatárias previamente cadastradas e habilitadas poderão acessar o sistema e operar contratos de consignação na folha de pagamento.
2.6. A remuneração à CONTRATADA ocorrerá a partir de taxas de serviços cobradas diretamente das consignatárias conforme os respectivos instrumentos jurídicos;
2.7. Os serviços prestados pela CONTRATADA não geram qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.8. A CONTRATADA não poderá cobrar taxas de serviço de cadastro e processamento para consignatárias que pratiquem consignações compulsórias e que, praticando consignações facultativas, tenham previsão legal de isenção;
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2.9. A revisão da política tarifária proposta pela CONTRATADA será anual, baseada em índice de reajuste de preços IPCA-E;
2.10. A infraestrutura de hardware e software mantida pela CONTRATADA para a execução desse serviço será de uso exclusivo para o fim descrito no item I. - Auditorias poderão ser realizadas pela CONTRATANTE a qualquer tempo, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 dias. 90 dias após a implantação do sistema, será disponibilizada funcionalidade de geração de relatórios e extratos, dispensando assim a necessidade de solicitar auditoria com 30 dias de antecedência;
2.11. A margem consignável somente será disponibilizada para consulta das consignatárias no sistema mediante prévia autorização do servidor, magistrado, aposentado ou pensionista, por meio do Sistema de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE ou outros meios definidos por ela;
2.12. O lançamento das operações de consignação pelas consignatárias somente será realizado mediante autorização do consignado;
2.13. A manutenção e evolução da solução de Gestão de Margens e Consignações ocorrerão por conta da CONTRATADA, que deverá manter atualizada e disponível para a CONTRATANTE toda documentação que permita compreender o funcionamento e requisitos da solução, bem como manuais técnicos e de usuário;
2.14. A CONTRATADA compromete-se a evoluir continuamente a solução, mediante acordo entre as partes; - O serviço será executado dentro das instalações da
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CONTRATADA, onde a infraestrutura, a segurança física, o projeto elétrico e lógico, as salas cofre e todos os softwares básicos e bancos de dados envolvidos, incluindo licenciamento e atualização será de propriedade e responsabilidade da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TÉRCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. A Lei nº 8.666/93 e Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA (PRAZO PARA A EXECUÇÃO)
4.1. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de 16/12/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante celebração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
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5.1. A CONTRATADA será remunerada pelos valores arrecadados junto às consignatárias, de acordo com a tabela de remuneração constante na Proposta Comercial OFÍCIO No. 017299/2021/SUNNG/NGNME, cujo objetivo é garantir o custeio das soluções que permitem a gestão de consignações sem onerar em demasia os valores cobrados dos servidores públicos que solicitam esse tipo de crédito.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO.
6.1. O serviço não trará custos para a CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA será remunerada pelos valores arrecadados junto às consignatárias, de acordo com a tabela de remuneração constante na no OFÍCIO No. 017299/2021/SUNNG/NGNME, cujo objetivo é garantir o custeio das soluções que permitem a gestão de consignações sem onerar em demasia os valores cobrados dos servidores públicos que solicitam esse tipo de crédito.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A contratação não acarretará nenhum ônus financeiro ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
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8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Adotar providências e mobilizar os recursos necessários à plena realização dos serviços objeto deste Contrato, estabelecidos em conjunto com a CONTRATADA; - Explicitar os requisitos das soluções a serem geradas;
8.1.2. Proceder à homologação formal dos serviços, conforme prazos estabelecidos no cronograma de execução, verificando se atendem as especificações acordadas;
8.1.3. Definir e priorizar os serviços que requeiram plano de contingência para sua continuidade;
8.1.4. Solicitar, formalmente, qualquer alteração que possa implicar na execução dos serviços;
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8.1.5. Estabelecer os procedimentos a serem observados pela CONTRATADA quanto à rotina de atendimento a instalações e remanejamento de equipamentos;
8.1.6. Manter controle referente a equipamentos, softwares e outros bens da CONTRATADA, instalados nas dependências da CONTRATANTE, responsabilizando-se pela guarda e por danos motivados por mau uso ou extravios;
8.1.7. A CONTRATADA emitirá mensalmente relatório contendo os serviços utilizados, considerando o período de apuração entre o dia 21 (vinte e um) do mês anterior e o dia 20 (vinte) do mês corrente;
8.1.8. Os serviços serão atestados formalmente pelo CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do relatório de comprovação dos serviços prestados;
8.1.9. Por se tratar de serviço cujo receita não é proveniente do CONTRATANTE, os atestes não resultarão em emissão de Nota Fiscal;
8.1.10. Criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE;
8.1.11. Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento, advindas de seu processo de confecção;
8.1.12. Ser responsável exclusiva pelo credenciamento das entidades CONSIGNATÁRIAS, que mantenham contrato com CONSIGNANTES;
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8.1.13. Executar a qualquer momento sem aviso prévio a fiscalização documental e digital;
8.2. A Contratada obriga-se a:
8.2.1. Adotar providências e mobilizar os recursos necessários à plena execução deste Contrato, respeitando os prazos, quantidades e níveis de serviço acordados no ANS;
8.2.2. Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para ateste e posterior emissão das Notas Fiscais;
8.2.3. Atender aos pedidos de informações formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por elas credenciadas, relacionadas com os serviços contratados;
8.2.4. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade, sigilo e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados pertencentes à CONTRATANTE, armazenados nas instalações da CONTRATADA;
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8.2.5. Fornecer à CONTRATANTE plano de contingência para continuidade dos serviços críticos definidos pela CONTRATADA;
8.2.6. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
8.2.7. Informar à CONTRATANTE com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sitio da internet onde está hospedado;
8.2.8. Promover o treinamento dos usuários indicados pelo CONTRATANTE;
8.2.9. Promover treinamento para as consignatárias e seus representantes visando o melhor aproveitamento da sistemática de gestão de margem consignável;
8.2.10. Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE em prazo acordado em conjunto;
8.2.11. Emitir relatórios sobre as consignações facultativas efetuadas em folha de pagamento e disponibilizá-los mensalmente;
8.2.12. Atender com presteza as solicitações de correção da execução dos serviços propostos;
8.2.13. Constatada a existência de consignação processada em desacordo com a Legislação vigente, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento, deverá a CONTRATADA suspender imediatamente a consignação e informar a CONTRATANTE;
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8.2.14. Observar a legislação em vigor no diz respeito à política de consignações da CONTRATANTE;
8.2.15. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE relatório com o total de consignações processadas e valores arrecadados;
8.2.16. Ceder ao final do contrato todos os dados relativos às consignações dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em layout pré- definido, observando se as regras de transição para que não haja a descontinuidade do serviço público, bem como as disposições contidas na Instrução Normativa n. 04/2013- DGTJ.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
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9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão feito pelos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, competindo- lhe tomar as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as Cláusulas avençadas:
9.1.1. Coordenadoria de Recursos Humanos: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 12252 — Fiscal e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula 5759 — Fiscal Substituto; -
9.1.2. Coordenadoria de Magistrados: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 28049 — Fiscal e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, matricula 2876 — Fiscal Substituta;
9.1.3. Coordenadoria de Tecnologiada Informação: Xxxxx Xxxxxx Monteiro matricula 23114 — Fiscal e Xxxxx Xxxxxxxx, matricula 25787 — Fiscal Substituto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. A CONTRATADA que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, estará sujeito às penalidades descritas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93, ou seja, Multa, Advertência por escrito, Suspensão e Declaração de inidoneidade, que serão aplicadas a critério da administração, garantido a CONTRATADA a defesa prévia.
10.2. O prazo para apresentação do recurso contra as penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, inclusive com possibilidade de defesa prévia.
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10.3. Advertência
10.3.1. A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana.
10.3.2. A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do TJMT, a critério dos Fiscais do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
10.4. Multas
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10.4.1. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas nestas especificações técnicas.
10.4.2. Caso haja a inexecução total do objeto será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o montante das transações realizadas pelo SERPRO no mês da infração.
10.4.3. Para efeito de multas serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o montante das transações realizadas pelo SERPRO no mês da infração. Para os atrasos injustificados, inexecução total e inexecução parcial, serão atribuídas multas especificadas a seguir:
10.4.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
• Houver atraso injustificado por mais de 10 dias após o término do prazo fixado para a conclusão do serviço.
10.4.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
• Houver recusa do recebimento de Expediente, para início da execução dos serviços;
• Os serviços executados não atenderem as normas técnicas que compreendem o objeto deste Termo de Referência;
10.4.4. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto deste Contrato que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa
sobre o montante de todas as transações realizadas pelo SERPRO até a data da infringência contratual.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,05% das transações realizadas |
2 | 0,10% das transações realizadas |
3 | 0,20% das transações realizadas |
4 | 0,50% das transações realizadas |
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Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
2 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela Fiscalização no prazo determinado; por ocorrência e por dia. | 02 |
3 | Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinação formal, prazos ou instrução complementar com | 02 |
determinação da Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | ||
4 | Executar serviço sem o devido amparo na legislação técnica e necessários; por ocorrência e por dia. | 02 |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
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10.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e impedimento de Contratar com o TJMT
10.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o TJMT poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
Tabela 3
I – Por até 6 (seis) meses: |
Inexecução parcial do objeto quando, caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias após o término do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva do serviço; |
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa; |
Não conclusão parcial dos serviços contratados. |
II – Por até 2 (dois) anos: |
Não conclusão total dos serviços contratados; |
Prestação do serviço em desacordo com as solicitações do TJMT, não efetuando sua correção após solicitação do Tribunal; |
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Apresentação ao TJMT, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. |
10.6. Declaração de Inidoneidade
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10.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do TJMT, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao TJMT ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada dentre outros casos, quando:
- Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJ/MT, em virtude de atos ilícitos praticados;
- Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio do TJ/MT.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da referida lei.
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11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
cumpridos;
- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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- Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedada à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.65 da Lei n.8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
14.1. A propriedade intelectual e os direitos autorais dos programas de computador ou sistema de gestão de margem consignável desenvolvidas pela CONTRATADA, objeto desta contratação, pertencem à CONTRATADA, nos termos do art. 4° da Lei 9.609/98.
14.2. Os programas de computador, sistema de gestão de margem consignável e componentes que venham a ser desenvolvidos pelo SERPRO, para realizar a integração entre os serviços, objeto deste Contrato, constituirão propriedade intelectual do SERPRO.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO
15.1. A CONTRATADA se obriga a manter, sob o mais estrito sigilo, dados e informações confidenciais geradas na vigência contratual.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1. A revisão contratual será anual, baseada em índice de reajuste de preços – IPCA – E.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
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17.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
17.2. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
17.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como nome, e-mail e telefone profissionais e cargo.
17.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em tempo hábil, na medida exigida pela legislação aplicável, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
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alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ATESTE DO SERVIÇO
18.1. A CONTRATADA emitirá mensalmente relatório contendo os serviços utilizados, considerando o período de apuração entre o dia 21 (vinte e um) do mês anterior e o dia 20 (vinte) do mês corrente.
18.2. Os serviços serão atestados formalmente pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do relatório de comprovação dos serviços prestados.
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18.3. Por se tratar de serviço cuja receita não é proveniente da CONTRATANTE, os atestes não resultarão em emissão de nota fiscal.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação prevista no artigo 55, XIII da lei nº 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. O CONTRATANTE, pra fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamento, fará publicar no Diário Oficial do Estado e no DJE, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
20.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicado, devendo apenas ser anexadas ao presente instrumento.
21. CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal (TRF 1º Região), para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contrato 118/2021 – CIA n. 0050401-88.2021.8.11.0000
21.2. E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá, 15 de dezembro de 2021.
- assinado digitalmente -
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso CONTRATANTE
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 4FF90D51
Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
CONTRATADO
Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
CONTRATADO