ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A)DE DIREITO DA
ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP
VIDROBENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 67.290.858/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, por seus sócios e administradores, os Srs. Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, portador do documento de identidade RG n.º 24.285.482-5 (SSP-SP) e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 do Condomínio Recanto Real, localizado na Av. Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx x xxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX
– CEP 15051-150, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, maior, divorciada, empresária, portadora do RG 20.297.297-5(SSP-SP) e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Belvedere,
n. 750, Casa 222 QFL 20, do Condomínio Village Damha II, CEP 15.056-049 e, Katia Regina Escanferla, brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG 26.701.582 SSP/SP e do CPF/MF n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 0000, xxxx 00, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, XXX: 00.000-440, por seus advogados que esta subscrevem (mandato anexo), que mantêm escritório profissional, onde recebem intimações e avisos, na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Jd. Redentor, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15085-320, vem, norteada pelo art. 170 e seguintes da Carta da República, e com supedâneo no art. 47 e seguintes da Lei n. 11.101/2005, à presença de Xxxxx Excelência, para REQUERER
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
consoante as razões de fato e de direito doravante aduzidas:
Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000
email: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 22/09/2015 às 17:06 , sob o número 10352758920158260576. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1035275-89.2015.8.26.0576 e código 4B43C8.
I. DA IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
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Conclusão lógica desta demanda, a Requerente se encontra em delicadíssima situação financeira.
Por estar endividada, não manter economias e contar, nos últimos tempos, com parco giro de capital, eventual necessidade de pagar custas e despesas processuais implicaria no prejuízo da subsistência de sua atividade.
Justamente o que se busca evitar com esta demanda!
Em que pese tratar-se de pessoa jurídica, a própria distribuição da pretensão de Recuperação Judicial denota sua fragilidade econômica que, por si só, seria o suficiente para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Entretanto, analisando a documentação contábil da Autora (acostada com a vestibular), de singela presunção de dificuldade financeira - com o ajuizamento desta – este D. Juízo concluirá pela certeza de sua hipossuficiência.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988, ao fincar em seu art. 5º, inciso LXXIV, “que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, não o fez com distinção entre pessoas naturais e jurídicas.
Não se pode olvidar, ainda, que com o advento da atual Carta Magna, inúmeras inovações jurídicas foram implementadas.
Em que pese a lei n. 1060/1950, que trata da assistência judiciária gratuita, não fazer referência às pessoas jurídicas, tal fato não poderá servir de alicerce para eventual indeferimento do pleito.
Isso porque, diante da importância que o processo atinge atualmente, bem como em razão dos preceitos constitucionais vigentes, por certo que o
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 22/09/2015 às 17:06 , sob o número 10352758920158260576. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1035275-89.2015.8.26.0576 e código 4B43C8.
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direito deve sofrer providenciais mudanças, conforme muito bem sinaliza a melhor doutrina:
“O direito de acesso à justiça, incluído entre as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sofreu a mesma transformação por que passaram as cartas magnas do século XIX para o século atual: de simples e estática declaração de princípios transformaram-se em fontes criadoras de mecanismos de realização prática dos direitos fundamentais." (XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx. Atribuição de Efeito Suspensivo a Recurso. Medida de Natureza Cautelar. Direito Subjetivo da Parte e não- Faculdade do Relator. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, nº 02, 1998. Disponível na internet: xxx.xxx.xx.xxx.xx. Acesso em 13/04/2003).
Bem por isso, em casos como o presente (hipossuficiência comprovada de pessoa jurídica), é de fácil constatação nos Tribunais Pátrios julgados que concedem à empresa em dificuldade financeira os benefícios da assistência judiciária gratuita. Eis um exemplo:
“Agravo de instrumento Embargos à execução - Assistência judiciária gratuita Pessoa jurídica. Impossibilidade financeira satisfatoriamente comprovada. Gratuidade deferida Decisão reformada – Recurso provido.”
(TJ/SP, AI n. 2120207-09.2014.8.26.0000, Rel. Des. Xxxxxx
Xxxxx, x. em 02/09/2014).
De tão pacífico, o E. STJ editou em sua súmula, o enunciado n. 481, que assim prevê:
“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
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Logo, de fácil constatação que a Requerente faze jus ao
benefício ora pleiteado.
Diante do exposto, REQUER, com supedâneo no art. 2º da Lei 1.060/1950, bem como nos termos da Documentação Contábil colacionada à presente exordial, sejam concedidas a Requerente as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, por medida da mais lídima Justiça.
Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, o que se admite em hipótese, alternativamente, pugna-se pelo recolhimento a posteriori das custas processuais pertinentes ao caso.
Previsto no ordenamento jurídico do Estado de São Paulo (v. art. 5° da Lei Estadual n. 11.608/2003), o diferimento para o fim do processo da necessidade de se recolher as custas processuais encontra-se sedimentado na Jurisprudência do E. TJ/SP, conforme se verifica pelo acórdão assim ementado:
“*CUSTAS Recolhimento a posteriori Empresas agravadas em recuperação judicial Demonstração da impossibilidade momentânea Beneficio deferido. Decisão correta. Recurso improvido.*”
(TJ/SP, AI n. 2138252-27.2015.8.26.0000, j. em 11/09/15)
Da leitura do referido julgado, principalmente diante da similaridade com o caso vertente, extrai-se valiosos excertos, de forma a orientar o pleito aqui discorrido, in verbis:
“As agravadas estão em regime de recuperação judicial (...), sem dúvida que o recolhimento das custas pode comprometer o processo de recuperação. Ademais, como é cediço, referido regime induz à presunção de que a empresa está com dificuldades econômicas, permitindo prever sua momentânea impossibilidade de arcar com o ônus processual, de tal sorte que é possível o recolhimento a posteriori das custas, nos termos da Lei n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003.”
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Destarte, não se admitindo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, requer-se, subsidiariamente, que seja ao menos deferida a possibilidade recolhimento a posteriori das custas processuais correlatas.
II. BREVE MEMÓRIA DA EMPRESA
Conforme se depreende dos documentos anexos, a Requerente atua no ramo da indústria e comércio atacadista de vidros e seus artigos derivados desde o início da década de 90, sempre pautada no respeito, na ética e na busca incessante pela excelência e qualidade de seus produtos.
Com início modesto, a Requerente contava com quadro de apenas 8 funcionários quando de sua criação.
Logo na metade da década de 90, entretanto, mercê da incessante dedicação de seus sócios e de muitos colaboradores, a empresa precisou adaptar sua sede à sua contínua evolução.
Pilar de seu pujante crescimento, o investimento em tecnologia tornou-se o principal veículo no aumento da capacidade produtiva de sua fábrica, possibilitando atender a demanda de inúmeros clientes espalhados por toda a região.
Seja nas áreas de construção civil, arquitetura, indústria moveleira, decoração entre muitas outras, a Requerente tornou-se referência na região e até mesmo no mercado nacional com a comercialização de produtos com qualidade pioneira em seu mercado.
Reflexo de sua grande estrutura, a Requerente contribui para, desde assegurar a dezenas de famílias empregos com reais oportunidades de crescimento pessoal, até alavancar o desenvolvimento local, ante as riquezas direta e indiretamente irradiadas por sua atividade, gerando benefícios que extrapolam seu próprio negócio.
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Tantos anos de solidez, entretanto, não evitaram que a Requerente sofresse com sua maior crise financeira já enfrentada, que será devidamente abordada em tópico próprio.
Contudo, por ter plena convicção no soerguimento da empresa e por reconhecer seu importante papel para economia da região, como alternativa derradeira ao encerramento de suas atividades, não vislumbrando outra medida a ser tomada, senão a de reestruturar suas dívidas através do instrumento outorgado pela Lei 11.101/05, é que se propõe esta RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo plano - a ser apresentado em momento oportuno - certamente reorganizará seu passivo, de forma a retomar a sua estabilidade econômica tão importante para a sociedade.
III. DAS CAUSAS CONCRETAS DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E RAZÕES DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA
Não obstante a urgente necessidade de se promover a presente medida, tem-se por desnecessário profundo estudo para constatar as efetivas ocorrências que impulsionaram a empresa à situação patrimonial que se encontra.
Com efeito, até meados do ano de 2012, em seu auge, com mais de 60 funcionários trabalhando em grande intensidade, a Requerente entendeu que chegara o momento de realizar mais uma expansão em seu estabelecimento.
Proprietária de um excelente imóvel, lindeiro à sua sede, a Requerente vislumbrou a oportunidade de ser pioneira em um segmento de mercado que se encontrava em franca evolução; o comércio de vidros laminados.
De maior valor agregado, este produto certamente contribuiria para um grande salto no faturamento da empresa, principalmente diante do fato de que, tirante as multinacionais do mercado, nenhuma outra indústria de vidros possuía esta tecnologia de tratamento de vidro, haja vista o alto valor necessário para investimento em maquinário e estrutura.
O pioneirismo, entretanto, tem seus vieses negativos e, no caso da Requerente, encontra-se depositado na carência de elementos e exemplos que pudessem dimensionar o custo deste novo projeto.
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À míngua destes elementos, a Requerente acabou dispondo duas vezes mais de dinheiro do que o inicialmente previsto e projetado em seu fluxo de caixa, com reincidentes tomadas de empréstimos e comprometimento de seu capital de giro.
Entretanto, por si só, este fato não seria capaz de impingir a derrocada da Requerente, já que, como previsto, quando do início da comercialização destes novos produtos, o salto em seu faturamento seria capaz de eliminar este enfraquecimento de suas finanças.
Tormentoso engano!
Em uma mudança repentina no mercado, as grandes multinacionais passaram a comercializar seus vidros laminados (semiacabados) a um preço de difícil competição com pequenas indústrias e até mesmo vidraceiros, de forma a impactar, fortemente, o faturamento que a Requerente esperava auferir com o comércio deste novo produto.
E este foi o começo de sua grave crise.
Altamente endividada e sem projeções de aumento de ganhos em um período curto, a Requerente acabou se envolvendo no perigoso e conhecido ciclo vicioso de dependência das instituições financeiras.
Como nunca antes em sua história, a Requerente dependia das operações de antecipação de recebíveis (descontos de duplicatas e cheques) e de crédito para capital de giro.
Contudo, a velha e conhecida elevadíssima taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras por estas transações, gradualmente, foi minando o lucro da empresa.
Paralelamente, com a necessidade de apresentar seu produto no mercado (vidros laminados), a Requerente se submeteu a transações que
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comprometeram ainda mais a circulação de dinheiro em suas receitas, com a permuta de sua mercadoria e serviço com imóveis de seus clientes nos lançamentos imobiliários em que trabalhou.
Ainda, com o agravamento da crise no cenário econômico nacional, a demanda por seus produtos despencou à patamares perigosos, apertando-se uma vez mais, as finanças da empresa pela tomada de novos empréstimos.
No que tange a crise econômica, vale mencionar, também, sua frontal influência pela frustração de venda daqueles bens recebidos como dação em pagamento, que certamente dariam fôlego às finanças da Requerente.
Tais fatos, trouxeram grandes problemas para o fluxo de caixa da Requerente, pois não teria mais como pagar pelas operações de créditos obtidas junto aos bancos, sem prejuízo da continuidade de suas atividades.
Naquele momento, os sócios da Requerente, não vislumbrando outra alternativa, e acreditando fortemente que seria apenas uma crise passageira e que conseguiriam superar as adversidades, venderam alguns bens particulares para tentar socorrer as empresas.
Registre-se também que, desde então, foram adotadas novas práticas de gestão e houve considerável redução nos custos operacionais das Requerentes.
Ocorre que tais medidas foram insuficientes para eliminar
todo o problema.
Para agravar ainda mais a situação, na contramão das necessidades de uma empresa em crise, o Estado, ao longo dos anos, aumentou drasticamente os encargos fiscais, onerando, sobremaneira, as atividades da Requerente.
Com efeito, não bastassem as dificuldades relatadas, há que ser mencionado também o denominado “Custo Brasil de Produção”, consistente no excessivo custo operacional (com transporte, energia, mão de obra, burocracia e etc.) existente para viabilizar a fabricação, o transporte e venda de um determinado produto.
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Somadas, estas maléficas causas acabaram atingindo fortemente as atividades da Requerente, resultando em diminuição das vendas, aumento da inadimplência, além da restrição e encarecimento do crédito, conforme se verifica nos balancetes e demais documentos acostados com a vestibular.
Assim, a saúde patrimonial da empresa, que já se encontrava enfraquecida em virtude de todo o quadro exposto, entrou em evidente e periclitante declínio.
Os extratos bancários, atualizados até a presente data, bem como as certidões de protestos anexadas a exordial, comprovam a terrível situação financeira em que se encontra a Requerente, que não está conseguindo mais honrar com suas obrigações.
E Estas conclusões, Excelência, apesar de tiradas de uma análise não tão profunda da evolução da empresa até aqui, certamente serão corroboradas pelo percuciente estudo de viabilidade que será realizado quando da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, nos justos termos do inciso III do art. 53 da LRF.
IV. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Note, Excelência, que a pretensão aqui posta não abarca apenas o individualizado interesse da Empresa em ver suas finanças ajustadas.
Muito ao contrário!
Há cristalino interesse social na medida pleiteada.
Como suscitado anteriormente, a empresa Requerente, de longa tradição no mercado regional, contribui, há mais de 24 anos, para com o desenvolvimento econômico local, gerando muitos empregos diretos e riquezas, em plena consonância à sua função social.
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Vale registrar, que a Requerente já chegou a gerar mais de
100 empregos diretos, contando atualmente com, menos de 70 empregados registrados, conforme comprova a relação de funcionários anexa.
Nesse ponto, acredita-se que nem é preciso maiores explanações para demonstrar a importância socioeconômica de um grupo empresarial que gera, atualmente, tantos empregos.
Trata-se, portanto, de sociedade empresária de grande importância social, geradora de muitos empregos, grande fonte de produção de bens e circulação de riquezas para o Estado (recolhimento de tributos) e para todos aqueles relacionados à suas atividades (fornecedores, comércio local e etc.).
Como reforço, vale ressaltar que os próprios imperativos constitucionais da ordem econômica e fundamentos do Estado Democrático de Direito (v. arts. 170 e 1°, IV, da CF) – os quais guiaram a elaboração da LRF – conferem importante papel a quem produz e gera empregos.
E justamente por esta importância depositada que a manutenção da atividade destes verdadeiros catalisadores da paz social recebe cuidadoso tratamento na Lei de Recuperação Judicial.
Axioma da LRF, o princípio da preservação da empresa, insculpido em seu art. 47, não deixa dúvidas do poder, importância e alcance da Recuperação Judicial, in verbis:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico- financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Exatamente o que se pleiteia!
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Portanto, visando a superação da crise econômico- financeira deparada pela Requerente, o que, conforme será demonstrado e comprovado, é plenamente viável no presente caso, bem como no objetivo precípuo da manutenção da atividade empresarial, com a produção de suas riquezas e geração/manutenção de empregos, desde já, requer-se, com a urgência que o caso demanda, o deferimento do processamento desta Recuperação Judicial e posterior concessão dos benefícios oportunamente apresentados em seu Plano de Recuperação Judicial devidamente aprovado pelos credores.
V. DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS
No que tange aos requisitos formais exigidos pela LRF para o pleito de Recuperação Judicial, destacam-se:
Art. 48, caput: de conhecimento público e notório, a Requerente exerce suas atividades, regularmente, há mais de dois anos, fato que é comprovado por seus atos constitutivos e movimentações fiscais devidamente registradas em virtude do exercício de suas atividades e comprovadas pela contabilidade (docs. anexos);
Art. 48, incisos I, II e III: A Requerente jamais faliu ou requereu Recuperação Judicial e/ou concordata preventiva, tampouco pelo “plano especial” (docs. anexos);
Art. 48, IV: Nenhum de seus administradores, nem mesmo a própria Requerente foi condenada ou processada por qualquer crime previsto neste ou no antigo diploma falimentar (docs. anexos);
Por sua vez, ficam igualmente cumpridas as exigências previstas no art. 51 da LRF (documentos que seguem anexos), a saber:
i. as demonstrações contábeis relativas aos 03 (três) últimos exercícios sociais, incluindo o balanço patrimonial, a demonstração de resultados acumulados, demonstração
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desde o último exercício social e relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção (docs. anexos);
ii. relação nominal completa dos credores, contendo: endereço, natureza do crédito, a classificação e o valor atualizado, discriminando origem, vencimentos e indicação dos registros contábeis (docs. anexos);
iii. relação integral dos empregados, contendo: funções, salários, indenizações, mês de competência e a discriminação dos valores pendentes de pagamento (docs. anexos);
iv. Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas e contrato social atualizado (docs. anexos);
v. Relação dos bens particulares dos administradores nomeados (doc. anexo);
vi. extratos atualizados das contas bancárias (docs. anexos);
vii. certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio das Requerentes e naquelas onde possui filial (docs. anexos);
viii. relação, subscrita pelo devedor, das ações judiciais em que a Requerente figura como parte (docs. anexos); e,
ix. guias e respectivos comprovantes de pagamentos das custas iniciais, custas com litisconsórcio ativo e taxas de mandato (docs. anexos).
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Com efeito, os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do Juízo, conforme estabelecido no § 1º, do artigo 51 da Lei de vigência do caso.
Assim, presentes todos os requisitos, culminado pela própria legitimidade ativa desta pretensão, requer-se o deferimento do processamento da presente Recuperação Judicial.
VI. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, reforçando-se e ratificando os tópicos antecedentes, REQUER seja DEFERIDO, em caráter de urgência, o processamento desta Recuperação Judicial, acompanhado das seguintes providências:
i. concessão do prazo legal de 60 (sessenta) dias para apresentação do plano de recuperação, nos termos do art. 53 da LRF;
ii. nomeação de D. Administrador Judicial de confiança deste I. Juízo para auxílio das atividades concursais;
iii. concessão de dispensa de apresentação de certidões negativas para o exercício das atividades da Requerente, consoante o inciso II, do art. 52 da LRF;
iv. suspensão de todas as ações e/ou execuções contra a Requrente, bem como contra os seus respectivos avalistas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6° e art. 52, III, da LRF;
v. expedição de edital dos termos desta Recuperação para publicação no órgão oficial (v. art. 52, § 1°, LRF), observando-se o prazo de quinze dias para habilitação ou divergência dos créditos, de acordo com o art. 7°, §1°, da LRF;
Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000
email: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 13
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 22/09/2015 às 17:06 , sob o número 10352758920158260576. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1035275-89.2015.8.26.0576 e código 4B43C8.
fls. 14
vi. intimação do Ministério Público e todas as demais providências, previstas no art. 52 e seguintes da LRF;
vii. ao final, com a homologação do Plano de Recuperação Judicial oportunamente apresentado, seja concedida a Recuperação Judicial da Requerente.
viii. que todas as publicações e intimações vindouras sejam feitas, sob pena de nulidade, em nome de TODOS os advogados constantes da procuração anexa.
ix. a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos suso postulados ou, alternativa, o diferimento do recolhimento das custas processuais para o fim da demanda.
Xxxxxxxx, ainda, pela produção de todas as provas admitidas em Direito, especialmente nas eventuais impugnações de crédito, habilitações e/ou outros incidentes processuais.
Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Termos em que, pede deferimento.
São José do Rio Preto/SP, 22 de Setembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X. Perassi
OAB/SP nº 208.429 OAB/SP nº 238.335
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
OAB/SP nº 296.407 OAB/SP nº 255.197
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx OAB/SP nº 301.669
Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000
email: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 14
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e Tribunal de Justica Sao Paulo, protocolado em 22/09/2015 às 17:06 , sob o número 10352758920158260576. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1035275-89.2015.8.26.0576 e código 4B43C8.