CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA – CAMARA MUNICIPAL,
Contrato de prestação de serviços técnicos especializados na área de assessoria e consultoria contábil para atender às atividades do poder legislativo, que fazem entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA – CAMARA MUNICIPAL e XXXXX XXXXXXX DE
XXXXX, abaixo melhor especificado.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA – CAMARA MUNICIPAL,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida das Acácias, s/nº, Bairro: Campo, CEP: 68820-000, CNPJ: 05.678.867/0001-14, Município de São Sebastião da Boa Vista, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, presidente da câmara municipal , brasileiro, casado, CPF n° 000.000.000-00, carteira de identidade civil n° 5340688 – PC/PA, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador do C.I.11233 – CRC-PA, CPF: 000.000.000-00, estabelecido profissionalmente na Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 430, Bairro: Campina, Belém-PA, CEP: 66017-070.Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para Prestação de Serviços, como abaixo se declara:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e Processo de Inexigibilidade n° 002/2018-INX/CMSSBV e seus anexos e a Proposta do Contratado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O contratante contrata os serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria contábil para atender às atividades do poder legislativo, nos seguintes moldes:
□ Coordenação da Contabilização e Registro de documentos e operações;
□ Coordenação para a Elaboração de Balancetes, Demonstrações Contábeis e Relatórios de acordo com a legislação em vigor;
□ Coordenação e Apresentação da Prestação de Contas quadrimestral via SPE, no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
□ Consultoria Especializada em Contabilidade Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços aqui pactuados será no Município de São Sebastião da Boa Vista na CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA – CÂMARA MUNICIPAL, no Município de Belém ou em
outros Municípios do Estado do Pará e, ainda, ainda em qualquer localidade do País, ressalvada as seguintes condições:
a) As despesas de viagem, hospedagem e alimentação correrão às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
2.1- fornecer todas as documentações, as informações, provas de qualquer natureza, que se fizerem imprescindíveis para o bom desenvolvimento dos serviços necessários à defesa e as ações de seus interesses.
2.2- prover os meios e condições de livre acesso da CONTRATADA aos Órgãos e Setores da Câmara Municipal. 2.3- pagar o valor fixado no contrato, pontualmente.
2.4 informar a CONTRATANTE tudo o que esta solicitar no tocante ao objeto do presente contrato;
2.5 atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
2.6 aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
Pela prestação de serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mensais.
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor global da presente contratação é igual a R$ 96.000,00(noventa e seis mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DO PREÇO
O preço do presente contrato poderá ser ajustado, após um ano de vigência, se acordado pelas partes, que adotarão como indexador o IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados será realizado até o dia 20 do mês de sua competência, cuja quitação fica condicionado com a apresentação da respectiva nota fiscal e da respectiva habilitação de pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A habilitação do pagamento consiste em:
a) Proceder à respectiva liquidação dos serviços, qual seja, verificar e atestar se os serviços foram executados na forma contratada, Este ato será lavrado por funcionário da CONTRATANTE.
b) Verificar a conformidade da respectiva nota fiscal e do recibo correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Havendo restrições na habilitação do pagamento, fica a CONTRATADA obrigada a sanar as impropriedades apontadas pela CONTRATANTE até o terceiro dia útil à data limite para adimplir o respectivo pagamento, caso contrário, o prazo para a desobrigação da quitação será de cinco dias úteis após a data da regularização das restrições
apontadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato está enquadrada na seguinte dotação orçamentária:
10.01.001.0103100012.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
a) multa de mora de 0,5% (cinco por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 2%(dois por cento).
b) as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, juntamente com a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar por 12(doze) meses, contados da assinatura até 31/12/2018, podendo ser prorrogado de acordo com a vontade das partes, através de termo aditivo e respeitado às disposições legais contidas na lei 8.666/93, sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado por meio de afixação de seu extrato no mural de avisos da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da comarca de São João da Boa Vista, Estado do Pará, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 02 (duas), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Sebastião da Boa Vista, 05 de outubro de 2018.
XXXX XXXXX
CAMARA MUNICIPAL
Assinado de forma digital
DE SAO SEBASTIAO DA SAO SEBASTIAO DA BOA
por CAMARA MUNICIPAL DE
BOA
VISTA:05678867000114
VISTA:05678867000114 Dados: 2018.01.05 09:40:04
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXX
XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
JUNIOR:86424 130268
JUNIOR:86424130268 Dados: 2018.01.05
09:37:37 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:6218 1688249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62181688249 Dados: 2018.01.05
09:38:37 -03'00'
Assinatura
Nome
CPF