ATENÇÃO! NÃO PREENCHER ESTE CONTRATO. O PREENCHIMENTO É FEITO PELA SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
ATENÇÃO! NÃO PREENCHER ESTE CONTRATO. O PREENCHIMENTO É FEITO PELA SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA.
Por este instrumento, de um lado o xxxxxxxx inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxx, com sede à Rua xxxxxxx, Bairroxxxxxxxxxx neste ato representada, nos termos de seu estatuto social por quem ao final assina doravante designada CONCEDENTE, e a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA ‘JULIO DE XXXXXXXX XXXXX’, autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, neste ato representada pelo Diretor do Instituto de Artes – Campus de São Paulo, localizada à Rua Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 271 – Barra Funda – Xxx Xxxxx – XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 48.031.918/0017-91, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme delegação de atribuição prevista na Portaria UNESP Nº 520, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/11/2006, de ora em diante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelo presente instrumento celebram entre si este ACORDO DE COOPERAÇÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, para fins de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS PARA OS ESTUDANTES DO INSTITUTO DE ARTES DA UNESP – CAMPUS DE
SÃO PAULO, nos termos da Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionando as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para realização de estágio de estudantes, com interveniência e assinatura do Instituto de Artes da UNESP e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTAGIÁRIO e a Instituição Concedente, a qual não acarreta vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o estagiário e a Unidade Concedente, conforme previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O estágio obrigatório de estudantes é de interesse curricular e pedagogicamente útil, considerando os termos Lei Federal nº 11.788/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições para realização do estágio: Estagiário:
Endereço:
CEP:
Regularmente matriculadO no XXXano do Curso de XXX Início das Atividades:
Término das Atividades:
Xxxx e Horários:
Carga horária máxima semanal: 30 horas Supervisor responsável (UNESP):
Condições especificas: (especificar se houver)
CLAUSULA QUARTA:
O estudante fará jus a cobertura de seguro obrigatório contra acidentes pessoais, de responsabilidade da Instituição de Xxxxxx (UNESP) (Gente Seguradora, nº da apólice: 0001273), previsto no parágrafo único do artigo 9º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, durante o período de desenvolvimento das atividades.
CLAUSULA QUINTA:
A estagiária receberá bolsa/auxílio mensal no valor de R$ , além de Vale Transporte no valor de R$.., ficando desde já estabelecido que não haverá nenhum vinculo empregatício entre o Estagiário e a Concedente.
CLÁUSULA SEXTA. As atividades ocorrerão online, via plataformas de comunicação por videoconferência e similares.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Cabe ao Instituto de Artes da UNESP nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, acompanhar, orientar e avaliar o estágio, visando a complementação do ensino e da aprendizagem.
CLÁUSULA OITAVA:
Cabe à CONCEDENTE:
a) Proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social profissional e cultural compatíveis com o respectivo Curso;
b) Proporcionar ao Instituto de Artes da UNESP, sempre que solicitado, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação do ESTÁGIO.
c) Designar um supervisor para orientar e acompanhar o estagiário no desenvolvimento das atividades do estágio garantindo o cumprimento do disposto no presente documento.
d) Solicitar ao ESTAGIÁRIO a qualquer tempo documento comprobatório, da regularidade da situação escolar, uma vez que o abandono, a transferência do curso ou trancamento da matrícula constituem motivos de imediata rescisão.
CLÁUSULA NONA:
Cabe ao ESTAGIÁRIO:
a) Cumprir com todo empenho e interesse a programação estabelecida para o ESTÁGIO .
b) Observar e obedecer às normas internas da CONCEDENTE.
c) Apresentar documentação comprobatória da situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE.
d) Informar de imediato quaisquer alterações na sua situação escolar, tais como abandono, transferência de curso ou trancamento de matrícula.
e) Encaminhar obrigatoriamente ao INSTITUTO DE ARTES DA UNESP e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE uma via do presente instrumento devidamente assinada pelas partes.
f) Elaborar o relatório e submeter à CONCEDENTE para correção e para a verificação das informações passíveis de divulgação.
g) Encaminhar o relatório de estágio ao supervisor pedagógico do curso no Instituto de Artes da UNESP.
h) Responder pelo ressarcimento de eventuais danos causados por ato doloso ou culposo de sua responsabilidade, cuja indenização não se achar coberta pela apólice de seguro, no tocante a equipamentos instalados nas dependências da Unidade Concedente durante o cumprimento do estágio, bem como por danos morais e materiais causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O presente termo pode ser prorrogado através da emissão de um TERMO ADITIVO ou ser denunciado a qualquer momento mediante comunicação escrita pelo Instituto de Artes da UNESP, pela Concedente ou pelo ESTAGIÁRIO.
Aplica-se a este acordo de cooperação e termo de compromisso de estágio as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, e legislação complementar e regulamentar.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO -TCE, as partes assinam em 3 (três) vias de igual conteúdo.
Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam originar-se deste Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório.
São Paulo, de de 2021.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Instituição de Ensino Instituição Concedente
Estagiário
Supervisor do Estágio Supervisor de Estágio
Instituição de Ensino Instituição Concedente