CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE
CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes:
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, sociedade anônima organizada sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob nº 09.346.601/0001-25, neste ato representada de acordo com seu estatuto social, doravante denominada “B3”; e
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE], sociedade empresária organizada sob as leis do País, com sede no Estado de Estado, Cidade de Cidade, no endereço, inscrita no CNPJ sob n.º [inserir CNPJ], neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto/Contrato Social, doravante denominada “CONTRATANTE”;
B3 e CONTRATANTE serão doravante denominados em conjunto como “Partes” e individual e indistintamente como “Parte”;
CONSIDERANDO QUE:
A B3 tem interesse em disponibilizar aos seus clientes determinadas informações agregadas, baseadas em dados analíticos, relativas às operações cursadas nos mercados por ela administrados e às atividades dos participantes de referidos mercados, por meio da solução denominada DATAWISE;
A CONTRATANTE tem interesse em acessar essas informações, e declara possuir as condições técnicas necessárias para tanto, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela B3.
RESOLVEM as Partes celebrar este CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE (“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Conforme empregados neste Contrato, os termos abaixo indicados, tanto no plural quanto no singular, terão os seguintes significados:
DATAWISE: identifica o serviço que será prestado por meio de um sítio eletrônico dedicado e que inclui a disponibilização de conteúdos e/ou funcionalidades, publicados em formato de arquivos, data packs e painéis comparativos (chamados dashboards), com gráficos e informações, que possibilitam aos seus Contratantes a realização de análises descritivas dos mercados administrados pela B3 em que atuam, com o objetivo de auxiliar na definição de estratégias corporativas com base em dados reais, conforme a Política Comercial do DATAWISE;
POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE: Documento publicado pela B3, disponível em xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxx/, podendo ser atualizado de tempos em tempos a seu exclusivo critério, o qual contém todas as regras e aspectos comerciais acerca do DATAWISE.
Todos os demais termos em letra maiúscula estão definidos na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Por meio da assinatura deste Contrato, a B3 se compromete a prestar o serviço DATAWISE à CONTRATANTE, mediante a disponibilização das Informações DATAWISE por meio dos Módulos contratados, definidos pela B3, e conforme as especificações técnicas e comerciais definidas neste Contrato e na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE.
Uso das Informações DATAWISE. As Informações DATAWISE poderão ser armazenadas, processadas e utilizadas pela CONTRATANTE, que indicará, expressamente, pessoa física de sua responsabilidade para acesso ao DATAWISE por meio de login e senha de uso individual (“USUÁRIO”). O USUÁRIO acessará as Informações DATAWISE por meio de sítio eletrônico dedicado, que possibilita a realização de análises internas sobre sua atuação nos mercados administrados pela B3, de forma que o USUÁRIO trace estratégias corporativas com base em nas Informações DATAWISE, observando sempre, mesmo após encerramento do Contrato, a obrigação de sigilo, a legislação aplicável e as finalidades de uso aqui descritas. Caso a CONTRATANTE opte por armazenar as Informações DATAWISE disponibilizadas pela B3, o realizará por sua total conta e risco, considerando, inclusive, a possibilidade de desatualização das Informações DATAWISE, não podendo, em nenhuma hipótese, exigir da B3 qualquer espécie de reparação, a qualquer título.
Fica vedada à CONTRATADA e, automaticamente, ao USUÁRIO qualquer forma externa de utilização das Informações DATAWISE, tais como distribuição (ou redistribuição), circulação, publicação (ou republicação), modificação ou derivação e, tampouco, a oferta de serviços similares, sendo igualmente vedada a utilização das Informações DATAWISE para fins de elaboração, criação, cálculo ou geração de qualquer modalidade de índice, bem como de instrumentos financeiros, valores mobiliários (ex. opções e derivativos) em benefício próprio ou de terceiros, e, tampouco, para desenvolvimento de produtos, prestação de serviços, como por exemplo, mas não se limitando, aos de difusão de dados de mercado, assessoria, consultoria e de avaliação ou fornecimento de bases de dados e produtos a terceiros.
Fica a CONTRATANTE proibido de manipular as Informações DATAWISE ou mesmo alterá-las ou tratá-las para qualquer outra finalidade que não prevista em contrato, especialmente para fins de publicidade, marketing ou qualquer forma de divulgação, incluindo as informações referentes às atividades da CONTRATADA nos mercados administrados pela B3.
Salvo no que for expressamente autorizado neste Contrato, a CONTRATANTE deverá se abster de utilizar robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como “spiders” ou “scrapers”), links escondidos ou qualquer outro recurso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar, adquirir, copiar ou monitorar as Informações DATAWISE e qualquer conteúdo das Informações DATAWISE ou, ainda, métodos e/ou tecnologias para realização de engenharia reversa que permita, por exemplo, mas não se limitando ao uso individual das Informações DATAWISE ou, ainda, identificar os titulares dos dados.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à B3 a remuneração pelos serviços objeto deste Contrato, nos valores, forma e periodicidade estabelecidos na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE então vigente, divulgada pela B3 (“Tabela de Preços”).
A B3 poderá alterar os valores dos módulos contidos na Política Comercial ou Tabela de Preços, não mais que uma vez em cada período de 12 (doze) meses, a seu exclusivo critério, por meio de envio de notificação prévia por escrito à CONTRATANTE, ou publicação de Comunicado Externo ou Ofício Circular, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
O prazo de antecedência para alterações da Tabela de Preços referido na cláusula 3.2 não se aplicará: (a) alterações que sejam relacionadas ao reajuste anual de preços estabelecido na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE; e (b) inclusões de novos serviços, pacotes e/ou funcionalidades ao DATAWISE, os quais a CONTRATANTE poderá acessar de acordo as condições específicas então divulgadas pela B3.
A CONTRATANTE obriga-se a quitar os valores contidos na Política Comercial e Tabela de Preços conforme os serviços contratados indicados na forma dos Anexos a este Contrato.
A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos discriminados na Tabela de Preços contidas na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE então vigente acarretará à CONTRATANTE o pagamento de multa de 2% (dois por cento) cumulada com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o total do débito.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE compromete-se a:
arcar com os custos de equipamentos e de infraestrutura próprios e/ou de seus fornecedores necessários para a recepção e acesso das Informações DATAWISE, bem como para a manutenção das condições adequadas para a referida recepção e acesso de dados;
comunicar à B3, por escrito, quaisquer alterações cadastrais que impactem na correta emissão de documentos para cobrança dos valores devidos em decorrência deste Contrato, como por exemplo, mas não limitado a alterações em seu número de CNPJ ou em sua razão social, em até 30 (trinta) dias do registro da alteração nos órgãos competentes. A CONTRATANTE compreende que as alterações realizadas apenas serão refletidas no faturamento após o recebimento de referida comunicação pela B3; e
respeitar e guardar o sigilo e a confidencialidade das Informações DATAWISE, declarando seu conhecimento quanto às regras e normas referentes a privacidade e sigilo a que as informações oriundas dos mercados administrados pela B3 estão sujeitas;
fornecer as informações solicitadas pelos representantes da B3 no âmbito de eventual processo de auditoria para apuração da conformidade do uso das Informações DATAWISE contratados com a B3;
preencher corretamente os Anexos deste Contrato, para evidenciar (I) os representantes legais e os respectivos documentos que comprovem os seus poderes, bem como os módulos a serem contratados.
e.1) Em caso de qualquer substituição ou alteração dos Anexos II, III, IV, V e VI, a CONTRATANTE poderá enviar, por e-mail para a B3, o respectivo Anexo com as informações atualizadas, com os representantes legais evidenciados no Anexo em cópia do referido e-mail.
e.2) No caso de ausência de qualquer dos representantes elencados no Anexo I, a CONTRATANTE deverá indicar e comprovar no e-mail, outro representante que tenha poderes legais que teria para assinar este Contrato, mediante a apresentação de documento comprobatório que demonstre a sua representação.
As Partes não poderão utilizar o nome, marca, símbolo, sinal distintivo ou qualquer outro elemento de identificação da outra Parte e de seus produtos e serviços (coletivamente, “Marcas”), e tampouco fazer publicidade e marketing associando suas atividades às da outra Parte, exceto se prévia e expressamente autorizado pela outra Parte, devendo a solicitação ocorrer com no mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
As Partes comprometem-se a não ceder ou transferir quaisquer direitos e obrigações previstos neste Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
Caso a CONTRANTE pertença a um Grupo Econômico, cada sociedade do grupo deverá ser indicada no Anexo VI deste Contrato para que este acesse as Informações DATAWISE que estiverem disponíveis da referida sociedade. Para os fins deste Contrato, Grupo Econômico tem o significado atribuído na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA B3
A B3 compromete-se a:
fornecer o DATAWISE à CONTRATANTE, observadas as condições estabelecidas neste Contrato e na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE; e
envidar seus melhores esforços para comunicar o quanto antes possível à CONTRATANTE sobre qualquer falha ou interrupção na transmissão dos dados e sanar tal interrupção no menor prazo possível.
A CONTRATANTE declara-se ciente de que a B3 poderá, a qualquer momento, incluir, substituir e/ou desativar módulos e/ou produtos integrantes do DATAWISE, a seu exclusivo critério, mediante envio de notificação prévia e por escrito à CONTRATANTE com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. A CONTRATANTE, por sua vez, compromete-se a atualizar os Anexos do Contrato, indicando os módulos contratados em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.
A CONTRATANTE declara-se ciente de que a B3 assegurará com relação à disponibilização das Informações DATAWISE, os parâmetros eventualmente previstos na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE.
Não obstante o disposto no item 5.2., a CONTRATANTE reconhece que as Informações DATAWISE gerados integram os mercados administrados pela B3 e/ou outras bases de dados, o que pode impactar na exatidão e a integridade das Informações DATAWISE, de forma que, nessa situação, a B3 não se responsabiliza perante a CONTRATANTE ou terceiros, pela integridade das Informações DATAWISE ou por quaisquer atrasos, inexatidões, erros ou omissões no fornecimento, recepção e/ou distribuição previstas neste Contrato ou pelos danos decorrentes desses eventos ou por eles provocados.
Considerando o exposto no item 5.2.1, a CONTRATANTE está ciente que a B3 não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do impedimento à disponibilização das Informações DATAWISE, exceto caso tais danos comprovadamente advenham de dolo ou culpa exclusiva da B3, declarados por decisão transitada em julgado.
A B3 não se responsabiliza por nenhum atraso ou falha nos equipamentos ou softwares utilizados pela CONTRATANTE na recepção das Informações DATAWISE.
A B3 poderá, nos moldes estabelecidos na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE, implementar melhorias e atualizar as tecnologias para a disponibilização de informações, bem como adotar novas especificações técnicas que alterem o formato das mensagens disponibilizadas.
A RESPONSABILIDADE DA B3 ESTÁ LIMITADA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AQUI ASSUMIDAS, NÃO LHE CABENDO QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE PERANTE A CONTRATANTE, O USUÁRIO OU QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE POR PERDAS E DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS, DANOS EMERGENTES, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU LUCROS CESSANTES, CAUSADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA TRANSMISSÃO E PELO ACESSO DOS DADOS OBJETO DESTE CONTRATO, EXCETO SE COMPROVADO DOLO E/OU CULPA EXCLUSIVA DA B3 MEDIANTE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A CONTRATANTE está ciente e concorda que: (i) a B3 poderá suspender temporariamente o acesso da CONTRATANTE, e, automaticamente, do USUÁRIO aos serviços, Sistemas B3 e/ou Infraestrutura Tecnológica B3, bem como outras conexões que estejam relacionadas ao objeto deste Contrato e/ou adotar outras ações cabíveis, em caso de potencial risco de incidente cibernético, que acarrete riscos aos ambientes da B3 e/ou da CONTRATANTE, a fim de resguardar a segurança da CONTRATANTE, da B3 e seus demais clientes, bem como garantir o cumprimento das obrigações de segurança, integridade e sigilo previstas neste Contrato; (ii) em caso de suspensão, o acesso da CONTRATANTE apenas será retomado após a B3 confirmar a segurança e confiabilidade da referida conexão; e (iii) referida suspensão não caracterizará o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CONFIDENCIALIDADE
A B3 declara que as Informações DATAWISE são de propriedade exclusiva da B3 (ressalvadas eventuais informações de terceiros que a B3 está autorizada a disponibilizar e comercializar) e tais informações não podem ser utilizados de forma diversa da prevista neste Contrato e na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE.
A disponibilização pela B3 e o acesso pela CONTRATANTE às Informações DATAWISE, conforme contratadas, se refere ao uso não comercial das Informações DATAWISE. Em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE se tornará proprietária de quaisquer Informações DATAWISE e os serviços prestados sob este Contrato não criam, transferem ou conferem titularidade, licença, autorização (exceto para as finalidades específicas previstas neste Contrato) ou qualquer outro direito de propriedade à CONTRATANTE.
As Partes se comprometem a resguardar a confidencialidade dos termos e condições deste Contrato, bem como quanto a quaisquer informações referentes à execução do seu objeto.
A B3, como titular do ambiente de disponibilização das Informações DATAWISE, envidará seus melhores esforços para o controle e monitoramento dos acessos da CONTRATANTE e do USUÁRIO, cabendo à CONTRATANTE, ao terem conhecimento de qualquer acesso ou tentativa de acesso indevido por terceiros ou pessoa não autorizada, informar prontamente a B3, além de se abster de, nos termos da cláusula 2.2.3, monitorar ou controlar o ambiente e as Informações DATAWISE, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser resilido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante envio de comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o período de gratuidade previsto na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE, o Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, mediante envio de comunicação por escrito, sem necessidade de observância do prazo de antecedência previsto na cláusula 7.1.
Este Contrato poderá ser rescindido:
mediante notificação simples na hipótese de ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, obrigando-se a parte infratora a ressarcir a outra Parte os prejuízos que der causa; ou
sem a necessidade de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de ocorrer qualquer das seguintes situações:
decretação de falência, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial da Parte;
superveniência de qualquer normativo ou instrução das autoridades competentes que impeça a continuidade deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Considerando o compartilhamento de dados pessoais de seus respectivos pontos focais, previsto nos termos deste Contrato, as partes acordam que utilizarão tais informações para a estrita finalidade de contatá-los para os assuntos relacionados a este Contrato, garantindo, ainda, observar e cumprir a legislação de proteção de dados pessoais e de privacidade em vigor, notadamente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE será, para qualquer efeito, considerada representante legal, agente, mandatária, parceira, associada e/ou Joint-Venture da B3, não podendo em nome desta praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações.
8.3. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
8.4. Este Contrato não torna nenhuma das Partes responsável pelas obrigações aqui descritas em caso de caso fortuito ou força maior, tais como atrasos, falhas, danos, perdas, destruição ou mau funcionamento de qualquer equipamento, nem por qualquer de suas consequências, causados ou originados por, ou devido a, incêndio, terremoto, inundação, água, fenômenos naturais ou falta de mão-de-obra, cortes de serviços públicos, falhas de energia, explosões, distúrbios civis, incidentes cibernéticos ocasionados por terceiros em que a Parte prejudicada envide os melhores esforços para evitar seus resultados, atos terroristas, medidas governamentais, indisponibilidade de transporte, atos ou omissões de terceiros, ou quaisquer outras circunstâncias fora de seu controle razoável.
A retenção e o pagamento de tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre este Contrato serão suportados pela Parte que, segundo a legislação aplicável, deva assim proceder.
As Partes declaram e garantem que estão cientes, conhecem e compreendem as leis anticorrupção brasileiras, notadamente a Lei nº 12.846/13, e eventuais alterações posteriores (“Legislação Aplicável”), comprometendo-se a (i) não praticar atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, bem como se abstendo de prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, por si ou por terceiro interposto, vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) implementar diretrizes e controles adequados destinados a prevenir e corrigir desvios, a fim de cumprir e fazer com que seus administradores, funcionários, contratados e demais prepostos cumpram com o que determina a Legislação Aplicável; (iii) evidenciar a existência e aplicação dessas diretrizes e controles, a pedido da B3 mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias em casos de indícios de descumprimento das obrigações deste item. Da mesma forma, comprometem-se a não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras, e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro ou do mercado de capitais nacional.
A CONTRATADA declara ter conhecimento de que as Informações DATAWISE, bem como quaisquer conteúdos disponibilizados pela B3 no âmbito dos serviços contratados sob este Contrato não constituem assessoria técnica, comercial, jurídica ou financeira.
Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
O fato de uma das Partes não exigir, ou exigir com atraso, o estrito cumprimento de qualquer das obrigações ora estipuladas não poderá ser considerado como novação ou renúncia daquela Parte ao direito de exigir o seu cumprimento.
As Partes declaram, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que possuem poderes para firmar este Contrato, estando obrigados por todos os seus termos e condições, tendo, inclusive, obtido as autorizações eventualmente previstas em seu Estatuto/Contrato Social.
As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato. Reconhecem, ainda, que todos os Contratos, Aditivos e demais documentos firmados entre elas poderão ser assinados eletronicamente, de acordo com o art. 219 do Código Civil, e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (MP 2.220-2), os quais serão considerados válidos, dispensando-se sua assinatura física.
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, como o único competente para adjudicar quaisquer conflitos oriundos ou relacionados a este Contrato e às negociações nele contempladas, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas Partes, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo/SP, [dia] de [mês] de [ano].
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B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
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[RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO]
Testemunhas:
1. _________________________________ 2. ___________________________________
Nome: preencher Nome preencher
CPF nº preencher CPF nº preencher
ANEXO I AO CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE
Data Empresa |
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Contato B3: |
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Superintendência de Produtos de Informação Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx. Centro São Paulo – SP – 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail:xxxxxxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx |
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Contatos da Contratante DATAWISE |
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Denominação ou nome: |
Código de Instituição B3*: |
CNPJ/CPF nº: |
Endereço: |
Telefone (comercial): |
E-mail (comercial): |
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Nome do Representante Legal: |
Telefone do Representante Legal: |
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Nome do Privilegiado no CAU*: |
Telefone do Privilegiado no CAU*: |
E-mail do Privilegiado no CAU*: |
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Nome do Contato Administrativo-Cobrança: |
Telefone do Contato Administrativo-Cobrança: |
E-mail (Administrativo-Cobrança): |
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A Contratante se obriga a informar, por escrito e em no máximo cinco (5) dias, à B3 sobre qualquer alteração de dados acima, sendo o único e exclusivo responsável por toda e qualquer infração contratual que decorra da desatualização dos referidos dados. |
*Aplicável somente a instituições classificadas na categoria de Participantes B3, definidos no Ofício Circular 045/2014-DP, de 13/08/2014. |
ANEXO II AO CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE
Data Empresa CNPJ |
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Acesso ao DATAWISE Reports |
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Conta do sistema “NOME”: |
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Tipo de Perfil: Internet [ ] Extranet para participantes [ ] |
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Nome: |
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CPF nº: |
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Telefone (comercial): |
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E-mail (comercial): |
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Usuário do CAU (caso possua)*: Usuário é Privilegiado?* Sim [ ] Não [ ] |
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Perfil do usuário: Master [ ] Comum [ ] |
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Opção: Inclusão de Usuário [ ] Exclusão de Usuário [ ] |
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Nome: |
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CPF nº: |
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Telefone (comercial): |
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E-mail (comercial): |
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Usuário do CAU (caso possua)*: Usuário é Privilegiado?* Sim [ ] Não [ ] |
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Perfil do usuário: Master [ ] Comum [ ] |
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Opção: Inclusão de Usuário [ ] Exclusão de Usuário [ ] |
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Nome: |
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CPF nº: |
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Telefone (comercial): |
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E-mail (comercial): |
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Usuário do CAU (caso possua)*: Usuário é Privilegiado?* Sim [ ] Não [ ] |
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Perfil do usuário: Master [ ] Comum [ ] |
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Opção: Inclusão de Usuário [ ] Exclusão de Usuário [ ] |
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Nome: |
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CPF nº: |
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Telefone (comercial): |
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E-mail (comercial): |
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Usuário do CAU (caso possua)*: Usuário é Privilegiado?* Sim [ ] Não [ ] |
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Perfil do usuário: Master [ ] Comum [ ] |
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Opção: Inclusão de Usuário [ ] Exclusão de Usuário [ ] |
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Habilitação da Contratação de Reports |
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Assinale abaixo para confirmar a habilitação da Contratação de Reports pelo site Datawise |
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[ ] |
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Habilitação da utilização do MVP API para arquivos Data Report |
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[ ] |
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Nome do responsável técnico: |
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E-mail (técnico): |
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Telefone (técnico): |
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As Contratantes se obrigam a informar, por escrito e em no máximo cinco (5) dias, à B3 sobre qualquer alteração de dados acima, sendo o único e exclusivo responsável por toda e qualquer infração contratual que decorra da desatualização dos referidos dados. |
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*CAU e usuário Privilegiado somente aplicáveis aos participantes B3, definido no Ofício Circular 045/2014-DP, de 13/08/2014. |
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ANEXO III AO CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE
Data Empresa CNPJ |
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Dados cadastrais dos Usuários indicados pela Contratante para acesso a Plataforma DATAWISE Plus
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Quantidade de usuários: |
Idioma preferido: Português [ ] Inglês [ ] |
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1. |
Nome: |
CPF nº: |
Telefone (comercial): |
E-mail (comercial): |
Opção: Inclusão de Usuário [ ] Exclusão de Usuário [ ] |
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2. |
Nome: |
CPF nº: |
Telefone (comercial): |
E-mail (comercial): |
Opção: Inclusão de Usuário [ ] Exclusão de Usuário [ ] |
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3. |
Nome: |
CPF nº: |
Telefone (comercial): |
E-mail (comercial): |
Opção: Inclusão de Usuário [ ] Exclusão de Usuário [ ] |
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Dados cadastrais do Usuário indicado pela Contratante para recebimento e gestão das credenciais de API DATAWISE Plus |
Nome: |
CPF nº: |
CPF nº: |
A Contratante se obriga a informar, por escrito e em no máximo cinco (5) dias, à B3 sobre qualquer alteração de dados acima, sendo o único e exclusivo responsável por toda e qualquer infração contratual que decorra da desatualização dos referidos dados. |
ANEXO IV AO CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE
Data Empresa CNPJ |
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Datawise Plus |
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Modalidades: |
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A Contratante se obriga a informar, por escrito e em no máximo cinco (5) dias, à B3 sobre qualquer alteração de dados acima, sendo o único e exclusivo responsável por toda e qualquer infração contratual que decorra da desatualização dos referidos dados. |
ANEXO V AO CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE
MINUTA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Data:
Empresa:
Por este instrumento, as Partes:
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE], [cadastrada perante a B3 sob o código de instituição nº com sede na cidade de , na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada na forma de seus atos societários, daqui por diante denominada “CONTRATANTE”, e
(RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO), cadastrado perante a B3 sob o código de instituição nº ], sede na cidade de na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada conforme seus atos societários, daqui por diante denominado “PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO”, com a anuência da,
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, sociedade anônima organizada sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob nº 09.346.601/0001-25, neste ato representada de acordo com seu estatuto social, doravante denominada “B3”; e
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATANTE celebrou com a B3 o Contrato de Serviços DATAWISE em de de (“Contrato”), que tem por objeto o acesso a determinadas informações dos mercados administrados pela B3, inclusive referentes à atuação de participantes de seus mercados, que podem ser acessadas apenas pelo tomador dos serviços e, caso autorizado, por entidades pertencentes ao seu grupo econômico, conforme definido na POLÍTICA COMERCIAL DO DATAWISE; e
A PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO pertence ao grupo econômico da CONTRATANTE e a CONTRATANTE deseja ter acesso a determinadas informações sobre a atuação da PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO nos mercados administrados pela B3.
Resolvem firmar as Partes este Termo de Autorização, sob as condições expostas a seguir.
A PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO declara, expressamente, que autoriza a B3 a transmitir quaisquer informações que façam referência expressa a seu nome, código de cadastro e demais dados distintivos, dentro do escopo dos serviços objeto do Contrato, à CONTRATANTE.
A CONTRATANTE declara, expressamente, que:
Será responsável, por si, seus prepostos e funcionários, pela manutenção do sigilo das informações, respondendo pelo seu uso indevido e/ou criminoso, extravio, por negligência, imprudência ou imperícia na utilização das informações, bem como por danos e prejuízos eventualmente causados à B3, à PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO ou a terceiros, inclusive após o cancelamento do presente Termo.
Está ciente e assume integralmente a responsabilidade pelo manuseio dos dados e/ou das informações a partir do seu recebimento pela forma indicada no Contrato.
A CONTRATANTE e a PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO reconhecem, expressamente, que:
A B3 não responderá, em nenhuma hipótese, pelo uso indevido ou extravio das informações acessadas pela CONTRATANTE, a qualquer tempo.
Eventual suspensão ou a rescisão do Contrato dará causa à cessação do acesso às informações pela CONTRATANTE, não cabendo à B3 qualquer obrigação de comunicação à PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO.
É dever de ambas comunicar imediatamente à B3, e por escrito, eventual revogação do presente Termo de Autorização para que a B3 possa interromper o acesso às informações pela CONTRATANTE.
São Paulo/SP, [dia] de [mês] de [ano].
___________________________________________________________
(nome e assinatura dos representantes legais)
(RAZÃO SOCIAL DA CONTRANTE)
_____________________________________________________
(nome e assinatura dos representantes legais)
(RAZÃO SOCIAL DA PROPRIETÁRIA DA INFORMAÇÃO)
___________________________________________________________
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Testemunhas:
1. _________________________________ 2. ___________________________________
Nome: preencher Nome preencher
CPF nº preencher CPF nº preencher
ANEXO VI AO CONTRATO DE SERVIÇOS DATAWISE
Data Empresa CNPJ |
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Dados cadastrais das Empresas do Grupo Econômico
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Quantidade de empresas do Grupo: |
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1. |
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Denominação ou nome: |
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Telefone (comercial): |
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2. |
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Denominação ou nome: |
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Telefone (comercial): |
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3. |
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Denominação ou nome: |
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CNPJ/CPF nº: |
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Telefone (comercial): |
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4. |
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Denominação ou nome: |
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Telefone (comercial): |
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As Partes contratantes se obrigam a informar, por escrito e em no máximo cinco (5) dias, à B3 sobre qualquer alteração de dados acima, sendo o único e exclusivo responsável por toda e qualquer infração contratual que decorra da desatualização dos referidos dados. |
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INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL – CONFIDENTIAL INFORMATION