ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2020
Processo nº 000/2020 Modalidade: Pregão nº 032/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por ITEM.
Objeto: Refere-se à aquisição de materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria.
1 - O fornecimento e/ou execução do objeto, deverá ser conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste anexo, bem como as demais condições estabelecidas no edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES, conforme marcas de referência ou similares | UND | QTD |
01 | Pastilha de cloro ativo 90%, tamanho da pastilha 8x8x3, balde com 200und | Balde | 20 |
02 | Dicloro Orgânico (algicida e sanitizador final) balde com 30 kg | Pacote | 60 |
03 | Polímeros Acrílicos (floculante secundário) balde com 30 kg | Balde | 70 |
04 | Sulfato de Alumínio Isento de Ferro Granulado (floculante primário)-sacos de 25 kg | Pacote | 120 |
05 | Oxigênio Gás Cill T 10m³ - Diversos | und | 24 |
06 | Acetileno Gás Cill A-315 9kg - Diversos | und | 20 |
07 | Eletrodo Reve. Ok68.84 2,5mm ESAB - Diversos | kg | 15 |
08 | Eletrodo Alumínio 96.50 - 2,50 | kg | 50 |
09 | Eletrodo Reve. Ok68.84 3,25 ESAB - Diversos | kg | 15 |
10 | Eletrodo Aluminio DS12 3,25 Star - Diversos | kg | 30 |
11 | Eletrodo Grafite 9.00mm cx c/ 50 und | kg | 150 |
12 | Eletrodo Conarco A-18 2,50 - Diversos | kg | 150 |
13 | Eletrodo Conarco A- 18 3,25 - Diversos | kg | 150 |
14 | Eletrodo Chafro/corte 45 | kg | 150 |
15 | Eletrodo Conarco A- 18 4,00 - Diversos | kg | 150 |
16 | Eletrodo E6013 | kg | 150 |
17 | Eletrodo E7018 | kg | 150 |
18 | Eletrodo Inox 61.30 = 308 - 2,5 | kg | 150 |
19 | Eletrodo Weld 6013 4,00mm - Diversos | kg | 150 |
20 | Eletrodo serralheiro 2,50 | kg | 600 |
21 | Eletrodo serralheiro 3,25 | kg | 600 |
22 | Eletrodo serralheiro 4.0 | kg | 350 |
23 | Eletrodo star 312 | kg | 200 |
24 | Eletrodo de Carvão 1/4x12 Grafite Gap 1 - Diversos | und | 500 |
25 | Arame pra Solda Cobreada 2,38 (médio) Gerdau 3/32 - Diversos | kg | 15 |
26 | Arame pra Solda Cobreada 1/8 (grossa) Gerdau - Diversos | kg | 15 |
27 | Arame pra Solda Latão amarela 3,32 tm (médio) - Diversos | kg | 15 |
28 | Arame pra Solda Cobreada 1/8 tm (grossa) - Diversos | kg | 15 |
29 | Arame de solda oxigênio | kg | 15 |
30 | Eletrodo Ferro Fundido Ok92.18 2,50mm - Diversos | kg | 15 |
31 | Eletrodo Ferro Fundido Ok92.18 3,25mm - Diversos | kg | 15 |
32 | Eletrodo ferro fundido limável | und | 15 |
33 | Vareta solda amarela oxi acetileno | und | 15 |
34 | Vareta solda cobreada oxi acetileno | und | 15 |
35 | Eletrodo grafite 9,5mm carbográfico | und | 50 |
36 | Máscara solda visor fixo | und | 05 |
37 | Mangueira P Solda Dupla 5/16 PVC Ibirá - Diversos | mt | 60 |
38 | Mangueira 5/16 Oxigênio 250 PSI B - Diversos | mt | 60 |
39 | Porta Eletrodo C1000 - Diversos | und | 05 |
40 | Jogo soquete 3/4 22-50 - Diversos | jg | 01 |
41 | Máscara de proteção pra solda – auto escurecimento - Diversos | pc | 03 |
42 | Regulador HD 15 oxigênio condor - Diversos | und | 05 |
43 | Regulador HD 1,5 acetileno condor - Diversos | und | 05 |
44 | Maçarico Corte Co 3500 104131 Condor - Diversos | pc | 05 |
45 | Maçarico de Solda Wh201 Condor - Diversos | und | 05 |
46 | Cabo Solda 1x70mm2 450x750v-pt - Diversos | mt | 50 |
47 | Bico de corte 1502 n04 Condor Acetileno - Diversos | und | 10 |
48 | Bico de corte 1502 n06 Condor Acetileno - Diversos | und | 10 |
49 | Bico de corte 1502 n08 Condor Acetileno - Diversos | und | 10 |
50 | Extensão de Solda 201 Glp N4 Condor - Diversos | und | 10 |
51 | Lente 51x108 ton. 10 Carbografite - Diversos | und | 25 |
52 | Lente Incolor - Diversos | und | 25 |
53 | Lixa ferro grão 320 norton | und | 05 |
2 - DO OBJETO
2.1 - Refere-se à aquisição de materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
3 - DETALHAMENTO
3.1 - A empresa vencedora deverá apresentar a proposta com os valores finais dos materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria.
3.2 – Os materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente.
3.3 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
3.4 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
3.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, todos os materiais, todos os equipamentos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, exceto: combustível, lubrificante e motorista que será por conta da Contratante.
4 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a aquisição de materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria, não tem natureza continuada.
4.2 - O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, através da Secretarias: SEMAT, SEMINF e SEOVI) – considerando que os MATERIAIS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, ATERRO SANITÉRIO E MATERIAIS DE SERRALHEIRA: são extremamente necessários para a manutenção e funcionamento das atividades diversas das secretarias citadas acima, tais como:
- Materiais destinados a manutenção da Coordenadoria de Saneamento – COSALT, para serem utilizados no tratamento de água potável;
- Materiais destinados a manutenção do Aterro Sanitário, para serem utilizados no tratamento de chorume do aterro sanitário;
- Materiais de serralheria para manutenção das atividades diversas destes órgãos, conservação dos coletores de lixo, caçambas basculantes, construção de bocas de lobo e demais ações desta municipalidade;
- Tudo em conformidade com as justificativas expressas nos PBS em anexo que originarem este processo licitatório.
4.3 - Considerando que os materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria objeto desta licitação são imprescindíveis para o bom funcionamento das atividades desta municipalidade, no desenvolvimento das atividades fins, no entanto temos a necessidade de aquisição dos materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria para realizarmos as atividades acima citadas.
4.4 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
4.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de matérias e/ou equipamentos comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria deverão ser entregues na sede da cidade de Altamira/PA.
5.1.3 - Os materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria mesmo que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais para tratamento de água, aterro sanitário e materiais de serralheria deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / CONTRATANTE
6.1 – CONTRATADA - São obrigações da Contratada:
6.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
6.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
6.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
6.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
6.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante:
6.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (Prefeitura Municipal de Altamira) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Matrícula: 30870, Portaria nº. 1784/2019 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
7.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
8.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
8.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
8.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
8.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
8.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
8.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
8.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.1.8.1 - especificação correta do objeto;
8.1.8.2 - número da licitação e contrato e
8.1.8.3 – marca e o nome comercial.
9 - DO REAJUSTE
9.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002, e suas alterações.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
18 122 0036 2.184 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
18 541 0036 1.041 - Implantação de Arborização e de Jardinagem em Espaço Públicos. 18 122 0036 2.189 – Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário.
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 451 0037 1.045 – Construção e Recuperação da Infraestrutura Rural.
15 608 0037 2.194 – Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros.
15 608 0037 2.195 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento. 04 122 0002 2.005 – Manutenção do Centro de Convenções e Cursos de Altamira 04 122 0002 2.006 – Manutenção do Centro de Eventos de Altamira
15 451 0041 1.049 – Const. Rec. e Reforma da Infraestrutura Urbana
15 451 0041 1.050 – Produção de Artefatos Pré-Moldados
15 451 0041 1.051 – Construção Reforma e Adaptação de Praças e Parques
15 451 0041 1.053 – Construção e/ou Reforma de Prédios Públicos
15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP
15 452 0041 2.199 – Manut. do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN 17 512 0041 2.200 – Manut. do Sist. De Abastecimento de Água - COSALT
25 752 0041 2.201 – Manut. do Departamento de Iluminação Pública – DIP
26 452 0041 2.202 – Manutenção do Centro de Transporte
04 122 0004 1.003 – Construção, Ampliação e Reforma da Secretaria Municipal de Administração 04 123 0004 2.022 – Manutenção da Segurança Pública
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,20 (vinte centavos).
Altamira/PA, 23 de julho de 2020.
XXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXXX:088430 XX XXXXXX:08843082272
82272
Dados: 2020.07.27
13:43:36 -03'00'
Eng. DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal | XXXX XXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxxx – Portaria nº. 759/2020 |