GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SEI nº 4008514-4/2015
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2016 – GAB/SDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E A EMPRESA SISGRAPH LTDA.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, instituição com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 6.024.150, emitida pela SSP/PE e cadastrado no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Recife, Pernambuco, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa SISGRAPH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.512.587/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 04.538-132, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº 15.906.743-1 – SSP/SP, com endereço comercial na cidade de São Paulo/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX: 04.538-132, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo Licitatário nº 169.2016.VII.lN.012.SDS, Inexigibilidade nº 012/2016, bem como as disposições normativas da Lei n. 8.666/93, têm entre si acordado o presente 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2016 – GAB/SDS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto deste 3º Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato mater por 12 (doze) meses, pelo período de 01 de Dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020 com reajuste do valor anual total para R$ 277.669,06 (duzentos e setenta e sete mil e seiscentos e sessenta e nove reais e seis centavos).
1.2 O Valor Mensal antes do reajuste era de R$ 22.650,65 (vinte e dois mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) e anual de R$ 271.807,80 (duzentos e setenta e um mil oitocentos e sete reais e oitenta centavos), passando a ter o novo valor mensal de R$ 23.139,09 (vinte e três mil cento e trinta e nove reais e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 277.669,08 (duzentos e setenta e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e oito centavos), relativo a 12 (doze) meses, conforme descrição abaixo:
SISGRAPH LTDA CNPJ nº 54.512.587/0001-47 | ||||
Item | E-fisco | Descrição do Item | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
01 | 310427- 3 | SERVIÇO DE SUPORTE - DO TIPO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE PARA SOLUÇÃO I/CAD. INTERGRAPH/COMPUTER AIDED DISPATCH - DESPACHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR. | R$ 23.139,09 | R$ 277.669,08 |
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 277.669,08 (duzentos e setenta e sete mil e seiscentos e sessenta e nove reais e oito centavos) |
PARÁGRAFO ÚNICO – Os prazos referidos poderão ser estendidos ou prorrogados através de novo Termo Aditivo até o limite estabelecido na Lei nº 8.666/93, desde que a CONTRATADA manifeste a sua anuência à prorrogação, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INALTERABILIDADE
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 036/2016 – GAB/SDS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no Orçamento do Estado, para o exercício 2019, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2019NE001074, datada de 18/10/2019, no valor de R$ 23.139,09 (vinte e três mil cento e trinta e nove reais e nove centavos), conforme dotação orçamentária apresentada na CI nº 1413/2019-GCOR/SDS.
Unidade Gestora – 390301
Unidade Orçamentária – 00124
Programa de Trabalho – 06.181.0923.3055.0271
Elemento de Despesa – 3.3.90.39
/
Fonte – 0101000000
Valor Total: R$ 23.139,09 (vinte e três mil cento e trinta e nove reais e nove centavos)
3.2 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA RENÚNCIA
4.1 A assinatura deste instrumento implica na renúncia da Contratada a qualquer reajuste referente às parcelas pretéritas para as quais não haja pleito protocolado tempestivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 Fica declarado competente o foro da Comarca do Recife – PE, para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes CONTRATANTES assinam o presente instrumento aditivo ao Contrato nº 036/2016 - GAB/SDS, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Recife, de de .
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SISGRAPH LTDA
TESTEMUNHAS :
Nome/CPF - ............................................................................
Nome/CPF - ............................................................................
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, em 19/11/2019, às 08:53, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, em 21/11/2019, às 10:59, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 22/11/2019, às 11:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4131478 e o código CRC 3A537E57.
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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 036/2016-GAB/SDS – OBJETO:
1.1 Prorrogação do contrato mater por 12 (doze) meses, pelo período de 01/12/2019 a 30/11/2020, com reajuste; 1.2 Valor tota antes do reajuste era R$ 271.807,80 passando a ser R$ 277.669,08; CONTRATADA: SISGRAPH LTDA; EMPENHO 2019NE001074, no valor de R$ 23.139,09 , datada de 18/10/2019. ORIGEM: PL nº 169.2016.VII.IN.012.SDS, INEX. nº 012/2016-CCPLE VII/SAD. Recife-PE, 00XXX0000. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - Sec. Executivo de Gestão Integrada/SDS. (*)
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE da Companhia Editora de Pernambuco. Para visualizar o documento original clique no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0X000XXXXX- M3YX0A2GP0-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
5Y730OMBQS-M3YX0A2GP0-P2TH9ZW2VI