Contract
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120B DA FROTA MUNICIPAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E RETÍFICA MOCELLIN LTDA.
Nº 06/2018
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, Centro, Floriano Peixoto-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e RETÍFICA MOCELLIN LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.424.782/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento dos bens e serviços, Objeto do Pregão Presencial nº 05/2018. As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº.
10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 05/2018, Pregão Presencial nº 05/2018, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição dos seguintes produtos e serviços:
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
Lote 1: Motoniveladora Caterpillar 120B | ||||
1 BICO INJETOR REF 8M15841 | 6,0000 PÇ | 141,0320 | 846,19 | |
2 CORPO DE BICO INJETOR REF 852389 | 6,0000 PÇ | 65,8149 | 394,89 | |
3 VALVULA REF 016TP | 6,0000 PÇ | 282,0640 | 1.692,38 | |
4 KIT ARRUELA BICO REF 20202020 | 1,0000 KT | 112,8256 | 112,83 | |
5 EIXO DA BOMBA INJETORA | 1,0000 PÇ | 206,8470 | 206,85 | |
REF 2D8764 | ||||
6 ELEMENTO DA BOMBA INJETORA | 6,0000 PÇ | 611,1388 | 3.666,83 | |
REF 248878 | ||||
7 KIT REPARO REF 00006099 | 1,0000 KT | 1.269,2882 | 1.269,29 | |
8 REPARO DA BOMBA INJETORA | 1,0000 PÇ | 310,2704 | 310,27 | |
REF 8992260044 | ||||
9 CANO INJETOR 1 UN REF 4P9382; | 3,0000 PÇ | 84,6192 | 253,86 | |
1 UN REF 4P9383; 1 UN REF 4P9382 | ||||
10 ANEL ANTI CÂMARA REF 753206 | 6,0000 PÇ | 7,5217 | 45,13 | |
11 ANTI CÂMARA REF 5S6795 | 6,0000 PÇ | 211,5480 | 1.269,29 | |
12 ARRUELA ANTI CÂMARA REF 258966 | 6,0000 PÇ | 18,8043 | 112,83 | |
13 ARRUELA REF 8M7145 | 6,0000 PÇ | 3,7609 | 22,57 | |
14 BRONZINA DE BIELA REF 12530AP 0,50 | 1,0000 JG | 564,1281 | 564,13 | |
15 BRONZINA DE MANCAL | 1,0000 JG | 526,5196 | 526,52 | |
REF 12331APA STD |
16 BUCHA DE BIELA REF 8N0702 | 6,0000 PÇ | 47,0107 | 282,06 |
17 COMANDO DE XXXXXXX REF 16397 | 1,0000 PÇ | 1.222,2775 | 1.222,28 |
18 FILTRO DE AR EXTERNO REF 7W5389 | 1,0000 PÇ | 141,0320 | 141,03 |
19 FILTRO DIESEL BLINDADO REF PSC744 | 1,0000 PÇ | 56,4128 | 56,41 |
20 FILTRO LUBRIFICANTE BLINDADO | 1,0000 PÇ | 65,8149 | 65,81 |
REF XXX 000 | |||
00 XXXX XX XXXXXXX REF 1487425 | 12,0000 PÇ | 18,8043 | 225,65 |
22 JUNTA DE MOTOR REF PGT966DS | 1,0000 PÇ | 1.504,3416 | 1.504,34 |
23 KIT MOTOR REF 854635 | 6,0000 KT | 658,1494 | 3.948,90 |
24 KIT PARAFUSOS E ARRUELAS | 1,0000 KT | 235,0534 | 235,05 |
REF 9624 | |||
25 LIXA FERRO GR 120 REF 46120F | 4,0000 UN | 4,7011 | 18,80 |
26 OLEO DIESEL REF 0,7898 | 35,0000 L | 9,4021 | 329,07 |
27 OLEO LUBRIFICANTE 15W40 | 18,0000 L | 28,2064 | 507,72 |
REF 119034 | |||
28 PASTA PARA MONTAGEM REF WL530 | 1,0000 UN | 47,0107 | 47,01 |
29 PENEIRA BOMBA DE OLEO REF 2P1751 | 1,0000 PÇ | 526,5196 | 526,52 |
30 RETENTOR DIANTEIRO DO | 1,0000 PÇ | 282,0640 | 282,06 |
VIRABREQUIM REF 9Y9895 | |||
31 RETENTOR DA HASTE DE VÁLVULA | 12,0000 PÇ | 14,1032 | 169,24 |
REF 6N7174 | |||
32 RETENTOR TRASEIRO DO VIRABREQUIM | 1,0000 PÇ | 216,2491 | 216,25 |
REF 7C4297 | |||
33 SILICONE ALTA TEMPERATURA | 1,0000 UN | 65,8149 | 65,81 |
REF 127961 | |||
34 TINTA AUTOMOTIVA | 2,0000 L | 188,0427 | 376,09 |
AMARELA REF 33187 | |||
35 VALVULA DE ADMISSAO REF 2W2621 | 6,0000 PÇ | 47,0107 | 282,06 |
36 VALVULA DE ALIVIO DA BOMBA | 2,0000 PÇ | 211,5480 | 423,10 |
REF 4N8385 | |||
37 VALVULA DE ESCAPE REF RE3057 | 6,0000 PÇ | 94,0213 | 564,13 |
38 VALVULA TERMOSTATICA | 1,0000 PÇ | 206,8470 | 206,85 |
REF 7E3362 | |||
39 VALVULA AQUECEDORA | 6,0000 PÇ | 28,2064 | 169,24 |
REF 3T9562 | |||
40 KIT MATERIAL DE LIMPEZA GERAL | 1,0000 KT | 28,2064 | 28,21 |
41 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS | 1,0000 UN | 10.812,4500 | 10.812,45 |
-LIMPEZA COMPLETA DAS PEÇAS DO MOTOR
-EXAME, AJUSTE E ALOJAMENTO DAS BIELAS
-SUBSTITUIR E RETIFICAR BUCHAS DAS BIELAS
-DESMAGNETIZAR BIELAS
-SACAR CAMISAS
-INSPECIONAR ALOJAMENTO DO COLARINHO
-RETIFICAR ASSENTOS DE CAMISAS
-MANDRILAR MANCAIS DO BLOCO
-APLAINAR CABEÇOTE
-SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS
-RETIFICAR SEDES DE VÁLVULAS
-TESTAR MOTOR NO DINÂMETRO
-MONTAR MOTOR
-PINTAR MOTOR
-ACOPLAR MOTOR NA MÁQUINA
-AJUSTAR ALTURA DOS PISTÕES
-REBAIXAR PISTÕES
-RETIFICAR MANCAIS
-POLIR VIRABREQUIM COMPLETO
-LAVAGEM INTERNA DO MOTOR
-SUBSTITUIÇÃO DAS DEMAIS PEÇAS DESCRITAS[
-REGULAGEM E TESTE DA BOMBA INJETORA
-AJUSTES ADVERSOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS
Total -> 34.000,00
Parágrafo Único - A CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato, deverá manter garantia de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem limite de horas, quanto a recuperação efetuada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o montante de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), conforme descrição dos bens e serviços estipulados pela Cláusula Primeira.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado por empenho, em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, a cada 30 (trinta) dias após a entrega do bem recuperado, acompanhado da Nota Fiscal e dos demais documentos necessários para a alteração documental do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, período este, de abrangência da garantia do supracitado Objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.01.00.00
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.25.00.00
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.39.17.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE exercer a fiscalização da execução do contrato através das Secretarias Municipais de Agricultura e de Obras Públicas, Viação e Saneamento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberão à CONTRATADA:
a) Entregar a máquina, objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
Parágrafo Único - Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera
municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem assim justos e contratados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento, fazendo-o em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 1º de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX, RETIFICA MOCELLIN LTDA
Prefeito Municipal. C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
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