CONTRATO Nº. 41/2016.
CONTRATO Nº. 41/2016.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OBRA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA PRISMA ENGENHARIA ARQUITETURA E SANEAMENTO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 03.424.272/0001-07 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa PRISMA ENGENHARIA ARQUITETURA E SANEAMENTO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 09.576.427/0001-07, estabelecida Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador de RG nº 957602 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Tomada de Preços n.º 016/2016, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E OBRIGAÇÕES
1.1 - O objeto deste contrato é a execução pela CONTRATADA, sob regime de execução de empreitada por preço global para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL XXXXXXX XXXXXX NA RODA D’ AGUA NO DISTRITO DA COQUEIRAL, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE NOBRES - MT, para atender a Secretaria Municipal de Educação, tudo em consonância com o Projeto
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Paço Municipal, CEP: 78460-000 Fone: 3376-4200
Básico, com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
1.2. São obrigações da CONTRATADA, quando da execução da obra:
a)- garantir a execução da obra, nos termos do Art. 56, § 2º, da Lei 8.666/93, no valor de R$ 6.893,86 (seis mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 5% do valor contratado.
b)- executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes, bem como, a empregar, exclusivamente, materiais de qualidade comprovada;
c) - observar e cumprir às normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
d) - responsabilizar-se por dispêndios resultante de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Administração.
e) - regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - MT, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
f) - a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou dos materiais empregados na obra.
g)- ao término dos serviços, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h)– promover, às suas expensas a sinalização da local da obra, seja no sentido de orientar pedestres, ciclistas e motorista quanto a eventuais riscos de acidentes ou sinistros;
i)– responder exclusivamente civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza
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materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j)- manter à frente da obra profissionais qualificados e disponíveis para sua normal e correta execução;
l)- manter no canteiro de obra os maquinários necessários ao desempenho satisfatório dos serviços;
m)- cumprir os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
n)- não promover nenhuma alteração no projeto, na obra propriamente dita ou nos materiais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
o)- aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido;
p) – arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei 8.666/93;
q)- manter todos as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
1.3 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) emitir a Ordem de Serviço conforme previsto;
b) acompanhar a execução da obra por meio da fiscalização, verificando a regularidade de cada etapa, prazo de construção, ocorrências, etc;
c) receber os pedidos de esclarecimentos ou alterações, analisá-los e promover, por meio da fiscalização, a resposta por escrito, informando as medidas a serem tomadas;
d) verificar o cumprimento de todas as cláusulas e condições contratatuais;
e) avaliar pedidos de aditamento ou supressões na obra, bem como de paralisação, suspensão, interrupção e prorrogação de prazos;
f) verificar a situação habilitatória da empresa durante a vigência do contrato;
g) acompanhar e atestar as medições;
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h) receber e conferir o preenchimento das faturas e verificar sua compatibilidade com as medições;
i) promover a retenção dos impostos e contribuições, bem como o seu regular recolhimento ou repasse;
j) promover o recebimento da obra em cada uma de suas etapas e ao final do total da obra, primeiramente de modo provisório e posteriormente de modo definitivo, conforme preconiza a lei;
l) efetuar o pagamento das medições efetuadas e confirmadas, conforme dispuser este edital e contrato.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pelo CONTRATANTE.
2.2 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Engenheiro Fiscal da Prefeitura, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim, devidamente acompanhado pelo fiscal de contratos Sr Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, devidamente nomeado pela portaria nº 098/2015.
2.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico.
2.4 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
2.5 - Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
2.5.1. Pela CONTRATADA:
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2.5.1.1 - Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
2.5.1.2 - Falhas nos serviços de terceiro não sujeito à sua ingerência;
2.5.1.3 - As consultas à fiscalização;
2.5.1.4 - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma;
2.5.1.5 - Acidentes ocorridos no trabalho;
2.5.1.6 - Respostas às interpelações da Fiscalização;
2.5.1.7 - A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço;
2.5.1.8 - Outros fatos que a juízo da CONTRATADA, deverão ser objeto de registro.
2.5.2. Pela Fiscalização
2.5.2.1 - Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
2.5.2.2 - Solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, no “Diário de Obra”;
2.5.2.3 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a sua Equipe;
2.5.2.4 - Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras;
2.5.2.5 - Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Efetuada a última medição e cumprido o disposto na Cláusula Primeira, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito à Prefeitura, a emissão do Certificado de Recebimento Provisório da Obra.
3.2. Verificada a perfeita execução dos serviços, a Prefeitura, através da Comissão de Fiscalização designada para esta obra, após decorridos 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação, emitirá o Certificado de Recebimento Provisório da Obra, devidamente
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assinada pelas partes.
3.3. O recebimento definitivo da obra será feito após decorridos 60 (sessenta) dias do recebimento provisório mediante Certificado do Recebimento Definitivo da Obra assinada pelas parte e requerido pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA será responsável pela reparação da obra executada, em razão de defeito de execução, durante 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento provisório dos serviços, a partir desta data, a obra será considerada recebida definitivamente, respondendo, ainda, todavia, pela solidez e garantia da mesma nos termos da lei.
4. 0 - CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços, o Município pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 137.877,37 (cento e trinta e sete mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), a serem pagos com recursos próprios, conforme medições realizadas mensalmente.
4.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas pertinentes à execução da obra e serviços, tais como: materiais, transporte, equipamentos, sondagens, mão de obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, materiais de sinalização, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução completa da obra.
4.2.1. O CONTRATANTE designará uma Comissão de Medição, composta por três membros, sendo o Presidente o Engenheiro Fiscal da Obra, que, juntamente com o representante da CONTRATADA Sra Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, devidamente nomeado pela portaria nº 098/2015, farão a medição mensalmente.
4.2.2. O valor da medição será obtido mediante a aplicação da quantidade de serviços efetivamente executados vezes os preços unitários constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA.
4.2.3. Uma vez realizada a medição devidamente assinada e datada, deverá ser anexada ao
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processo, juntamente com o de reajustamento, quando for o caso, até o 3º (terceiro) dia útil após a data da medição.
4.2.4. A Prefeitura efetuará o pagamento da fatura, diretamente na Tesouraria, até 5º (Quinto) dia útil após a realização da medição dos serviços, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, mediante a apresentação da NF/Fatura correspondente, desde que os recursos estejam em conta.
4.2.4.1 – Para fins de retenção do ISSQN e do INSS o valor dos serviços deverão ser discriminados. No caso do INSS os materiais e insumos deverão ser especificados de modo claro na Nota Fiscal, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 100/2003 da Previdência Social.
4.3 – Dada a Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá receber uma medição de até 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato a Título de Mobilização de Equipamentos e Montagem de Canteiro de Obra, conforme previsto em sua proposta.
4.4 - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme artigo 65, Lei 8.666/93.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
5.1 - O prazo para a execução da presente obra e serviços é de 90 (noventa) dias, contados da data da Primeira Ordem de Serviço de execução, podendo este prazo ser suspenso, interrompido ou prorrogado de comum acordo ou por interesse público, desde que devidamente justificado.
5.2 - Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previsto no Cronograma Físico-Financeiro, apresentado pela Proponente vencedora do certame.
5.3 - Durante a vigência deste, o prazo previsto para a execução da obra, poderá ser prorrogado, por solicitação da CONTRATADA e a critério do CONTRATANTE, se verificado e comprovado os seguintes motivos:
5.3.1 - Calamidade pública;
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5.3.2 - Acidente na obra que avarie, temporariamente, alguma parte executada, uma vez provado que o acidente não decorreu de culpa da CONTRATADA;
5.3.3 - Chuvas copiosas e suas consequências;
5.3.4 - Ato ou fato oriundo da Administração do CONTRATANTE;
5.3.5 - Outros casos que se enquadrem no Código Civil Brasileiro e na Lei de Licitação.
5.4 - Nos casos previstos nos itens 5.3.1 a 5.3.5 do item anterior, a inevitabilidade do fato, a absoluta ausência da culpa da CONTRATADA, a relação direta de causa e efeito, entre o fato alegado e o atraso na execução dos serviços contratados, deverão ser comprovados, documentalmente, pela CONTRATADA, para apreciação preliminar pela Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, e posterior decisão da autoridade competente.
5.4.1 - O requerimento da CONTRATADA, nos casos acima mencionados, deverá ser protocolado em prazo não superior a 03 (três) dias corridos da data do ato, fato ou evento alegado como causa do pedido de prorrogação. A comprovação de tempestividade do requerimento de que trata o assunto, deverá ser feito, através do recibo de protocolo da CONTRATANTE.
5.4.2 – Toda suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
6.1. Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas para as obras, visando economia, ou solução técnica recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado consoante prevê o (1º Inciso II, Artigo 65, Lei 8.666/93).
6.2. O Acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato, será efetuado, mediante Ordem de Serviço especificada em aditamento contratual.
6.3. Caso surja, no decorrer da obra, determinados serviços que não tenham sido previstos nos formulários do Edital de Tomada de Preços 016/2016, Proposta de Preços, o seu preço
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unitário, será o da Composição de Custos da CONTRATADA. Caso não exista será elaborado pela CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da execução das obras serão empenhadas na dotação orçamentária:
Sec. Mun. de Educação 166-05.001.12.361.0006.2209.33903900000
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
8.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais especificações, projetos ou prazos.
8.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos.
8.1.3 - O atraso injustificado no início da obra.
8.1.4 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.1.5 - Houver subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e a expressa anuência da CONTRATANTE.
8.1.6 - O desatendimento às determinações regulares do Engenheiro Fiscal, ou de seus superiores.
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignado Diário de Obra.
8.1.8 -A decretação de falência da CONTRATANTE, ou a instauração de insolvência civil ou dissolução da Sociedade.
8.1.9. A alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da CONTRATADA,
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que prejudique a execução do contrato.
8.2. Os casos de rescisão previstos nos itens 8.1.1 a 8.1.9. desta Cláusula, acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
8.3 - Havendo a rescisão do contrato sem que a CONTRATADA tenha dado causa, terá esta o direito de ser ressarcida dos prejuízos que este ato lhe causar.
8.3.1. Quando o CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensão que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
8.4. O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendido a conveniência da CONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado Desta, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
8.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não cumprimento do contrato a contento, transferi-lo à segunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
8.6 - É direito da administração, no caso de rescisão, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATA ficará sujeita às seguintes sanções a juízo do CONTRATANTE , garantido o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no início ou na conclusão da obra;
9.1.3 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Nobres, na administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos.
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9.1.4 - A multa de que trata o item 9.1.2, não exime a reparação de danos, nem impede a aplicação de outras sanções legais previstas.
9.1.5 – A desistência da Contrata de executar a obra acarretara para a mesma a Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
9.2 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da Contratada, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 10 (dez) dias.
9.2.1 – O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - GENERALIDADES
10.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
10.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei Nacional de Licitação nº 8.666/93 e suas alterações e, subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.
10.4. É parte integrante do presente contrato:
10.4.1. Proposta de Preços da CONTRATADA.
10.4.2. O Projeto Executivo da obra.
10.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital da Tomada de Preços nº. 016/2016, bem como à proposta da adjudicatária.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Elege-se o Foro da Comarca de Nobres - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento as partes, por
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seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
Nobres - MT, 22 de Julho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PRISMA ENGENHARIA ARQUITETURA E SANEAMENTO LTDA
CNPJ sob o n.º 09.576.427/0001-07
Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF sob o nº 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome:
C.P.F.n.º
Assinatura:
Nome:
C.P.F. n.º
Assinatura:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200