QUADRO SUMÁRIO |
Solubio | SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.952.307/0001-22, com sede na Rodovia GO-184, km 09, à direita, no trevo com a Rodovia JTI-101, Zona Rural, Município de Jataí, Estado de Goiás, CEP: 75809-899, Caixa Postal 1053, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos. |
Liqi | LIQI DIGITAL ASSETS S/A., sociedade anônima de capital fechado devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxx, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 41.743.644/0001-57, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos. |
Objeto contratual | Emissão de Tokens no volume de 7.250,811224 (sete mil duzentos e cinquenta e oitocentos e onze), de acordo com as disposições deste Termo. A Liqi fará a colocação dos Tokens em sua plataforma digital, restrita aos seus clientes cadastrados que possam se interessar e desde que atenda e concorde com os termos e condições deste Termo, inclusive com o pagamento do Preço (conforme definido abaixo) (“Adquirente”), 7.250,811224 811224 (sete mil duzentos e cinquenta e oitocentos e onze) Tokens, representativos de 100% (cem por cento) dos Tokens. |
Venda e negociação dos Tokens | Os potenciais Adquirentes que tiverem interesse na aquisição dos Tokens deverão se cadastrar na plataforma da Liqi (xxx.xxxx.xxx.xx) (“Plataforma”) e deverão aderir a este Termo e aos Termos de Uso e Condições da plataforma e seguir os procedimentos de aquisição, assim como efetuar o pagamento referente aos Tokens que desejarem adquirir por meio do processo de emissão de ordem de compra, conforme os termos de uso da Exchange. Devem ser observadas todas as disposições deste Termo. |
Preço de Aquisição e Pagamento dos Tokens | Os Tokens serão adquiridos pelos Adquirentes pelo seguinte valor (“Preço”): R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por Token. O pagamento do Preço será efetuado na data de aquisição dos Tokens, por meio dos procedimentos estabelecidos pela Exchange, conforme definido neste Termo, mediante transferência dos recursos para a Conta de Recebimento. |
Liquidação dos Tokens | Os respectivos devedores pagarão os Direitos Creditórios que representam os Tokens mediante pagamento de boletos com destinação à Conta de Recebimento. Os valores depositados na Conta de Recebimento correspondentes aos Tokens adquiridos pelos Adquirentes serão transferidos para a Conta da Solubio na Exchange, seguindo-se, então, a liquidação financeira, em até 1 (um) |
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| dia útil do pagamento, perante os Adquirentes, via Exchange, observando-se todas as disposições deste Termo, que vinculam os Adquirentes. |
Responsabilização solidária e prazo de cura | A Solubio responsabiliza-se solidariamente com os devedores dos Direitos Creditórios, nos termos do artigo 296 do Código Civil, pelo fiel e integral pagamento de todos os Direitos Creditórios, obrigando-se pelo pagamento do principal, acrescido de juros, multas e demais encargos incidentes caso os Direitos Creditórios não sejam adimplidos na data pontual e caso a Solubio não corrija este ponto dentro do prazo de cura a seguir definido. |
Prazo de cura | Em caso de inadimplência de qualquer Direito Creditório, a Solubio deverá realizar o respectivo pagamento em até 1 (um) dia útil na Conta da Solubio na Exchange, sem incidência de nenhuma penalidade contra si caso cumpra este prazo de cura. |
Remuneração da Liqi | Será devido pela Solubio à Liqi o montante equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do montante total vendido dos Tokens, a título de remuneração pela Tokenização, desde que seja atingido o limite mínimo da emissão dentro do prazo da negociação primária. Caso transcorrido o prazo da negociação primária dos Tokens, conforme definido neste Contrato, e o limite mínimo da emissão estabelecido para a cada Rodada de Emissão não for atingido, a Rodada de Emissão será considerada como não realizada, o respectivo Termo de Emissão rescindido automaticamente e sem quaisquer ônus para ambas as Partes, incluindo qualquer remuneração da Solubio para a Liqi |
Irrevogabilidade e mora | Pela natureza deste Termo e em respeito a todos atores envolvidos, este Xxxxx é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando suas Partes e seus sucessores, herdeiros e cessionários a qualquer título. O descumprimento de quaisquer das obrigações de natureza financeira previstas neste Termo, seja pela Solubio, seja pela Liqi, caracterizará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, a mora da parte inadimplente, sujeitando-a ao pagamento dos seguintes encargos: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; (ii) atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA | IBGE ou, em caso de extinção ou impossibilidade de aplicação, por outro índice que vier a substituí-lo; e (iii) multa de mora convencional, não compensatória, de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total devido após juros e atualização monetária. Os juros e a atualização mencionados nos itens (i) e (ii) acima serão calculados sobre o montante devido pro rata temporis desde a data em que o pagamento se tornar devido até o seu integral recebimento pelo Adquirente. |
Vigência deste Termo | A partir da data de sua assinatura e vigorará até a integral quitação dos Direitos Creditórios. |
Pelo presente “Termo de Emissão de Tokens, Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Termo” ou “Instrumento”), Solubio e Liqi, individualmente, sendo referidas como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
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CONSIDERANDO QUE:
(i) a Solubio é sociedade empresarial que oferece a seus clientes tecnologia, equipamentos, insumos e assistência técnica para produção de bioinsumo e possui direitos creditórios oriundos de “Contratos de Comodato de Equipamentos e Fornecimento de Insumos” celebrados com seus clientes (“Direitos Creditórios”);
(ii) a Liqi dedica-se ao processamento de dados para representação de direitos e ativos reais em ativos digitais correspondentes (“Tokenização”), que permite o fracionamento do valor financeiro representativo de tais direitos e ativos reais em unidades digitais (“Tokens”), que podem ser colocadas à comercialização em carteiras digitais (“Wallets”) administradas por terceiros via plataforma digital especializada em ativos alternativos (“Exchange”);
(iii) A Liqi será responsável pela Tokenização dos Direitos Creditórios, além de custódia e colocação privada dos Tokens;
(iv) a Solubio propõe, a quem possa interessar e desde que observadas todas as disposições deste Instrumento, a celebração do presente negócio, de acordo com os seguintes termos e condições:
1.1 Quaisquer termos ou expressões utilizados em letras maiúsculas neste Instrumento, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuídos no corpo deste Instrumento.
2.1 A Solubio declara ser, na presente data, titular de 100% (cem por cento) dos Tokens representativos da totalidade dos Direitos Creditórios descritos no item 2.5 abaixo.
2.2 Referidos Tokens foram criados em parceria com a Liqi, nos termos do “Contrato de Prestação de Serviços de Tokenização”, celebrado entre a Solubio e a Liqi em 23/03/2022, e encontram-se em Wallet da Solubio na Liqi. Os Tokens foram emitidos com o nome "Bio Token " e com a sigla "BIO1" no blockchain xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/0x000X00x0x0x00X0x0x00000000x0000
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Da45Edb6D/tokens.
2.3 Por meio deste Instrumento, a Liqi fará a colocação dos Tokens em sua plataforma digital, restrita aos seus clientes cadastrados que possam se interessar e desde que atenda e concorde com os termos e condições deste Termo, inclusive com o pagamento do Preço (conforme definido abaixo) (“Adquirente”), 7.250,811224 (sete mil duzentos e cinquenta e oitocentos e onze) Tokens, representativos de 100% (cem por cento) dos Tokens.
2.4 Como elemento essencial do presente negócio, por meio da aquisição do Token pelo Adquirente, este expressamente adere, de forma irrevogável e irretratável ao presente Instrumento. A aquisição de cada Token por Adquirente representará a cessão da respectiva fração dos Direitos Creditórios que lastreiam os Tokens, tornando-se cada Adquirente cessionário da respectiva fração dos Direitos Creditórios.
2.5 Os Direitos Creditórios têm as seguintes características:
- NF 1013
Boleto 1013-3 R$105.843,00
Vencimento 30/08/22
- NF 3530
Boleto 3530-2 R$51.557,40
Vencimento 30/09/2022
- NF 3529
Boleto 3529-2 Valor R$36.204,00 Vencimento 30/09/22
2.5.1 Ainda, o pagamento da Direitos Creditórios pelos respectivos devedores deverá ocorrer, obrigatoriamente, mediante boleto bancário, com destino para a conta 9751-9, na agência 3718-4 do Banco do Brasil, de titularidade da Solubio (“Conta de Recebimento”).
2.6 A Solubio e o Adquirente declaram, em caráter irrevogável e irretratável, que será aplicável à presente operação, no que couber, automaticamente e
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independentemente de qualquer ulterior formalidade ou manifestação de vontade, o disposto nos artigos 286 e seguintes do Código Civil.
2.7 A Solubio responsabiliza-se solidariamente com os devedores dos Direitos Creditórios, nos termos do artigo 296 do Código Civil, pelo fiel e integral pagamento de todos os Direitos Creditórios, obrigando-se pelo pagamento do principal, acrescido de juros, multas e demais encargos incidentes caso não observado o prazo de cura a seguir definido.
2.8 Em caso de inadimplência de qualquer Direito Creditório, a Xxxxxxx deverá realizar o respectivo pagamento em até 1 (um) dia útil na Conta da Solubio na Exchange, sem incidência de nenhuma penalidade contra si caso cumpra este prazo de cura.
2.9 A Solubio manterá seu cadastro, Wallet e todas as suas operações decorrentes deste Termo na Liqi até que os Direitos Creditórios sejam integralmente pagos.
2.10 Será devido pela Solubio à Liqi o montante equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do montante total vendido dos Tokens, a título de remuneração pela Tokenização.
3.1 Os potenciais Adquirentes que tiverem interesse na aquisição dos Tokens deverão se cadastrar na plataforma da Liqi (xxx.xxxx.xxx.xx) (“Plataforma”) e deverão aderir a este Termo e aos Termos de Uso e Condições da plataforma e seguir os procedimentos de aquisição, assim como efetuar o pagamento referente aos Tokens que desejarem adquirir por meio do processo de emissão de ordem de compra, conforme os termos de uso da Exchange
3.2 A Solubio declara ter cadastrado uma conta de sua titularidade na Exchange, cuja Wallet mantém os Tokens (“Conta da Solubio”).
3.3 A Solubio constituiu, de forma irrevogável e irretratável, como condição do negócio jurídico consubstanciado neste Termo, a Liqi como sua mandatária, durante o prazo de vigência deste Termo e podendo revogar tal mandado a qualquer momento, com poderes para negociar as operações de compra e a venda dos Tokens depositados na Wallet vinculada à Conta da Xxxxxxx aos Adquirentes, bem como para adotar todas as
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medidas necessárias para a liquidação dos Tokens após o recebimento dos recursos pagos pelos devedores, podendo adotar todas as providências e realizar todas atividades necessárias para a concretização de tais operações, inclusive o pagamento de despesas da operação, no melhor interesse da Solubio e dos Adquirentes, devendo ser observadas todas as condições estabelecidas neste Termo, bem como a legislação e a regulamentação aplicáveis.
3.4 A transferência dos Tokens alienados ocorrerá via Exchange de forma automática entre as respectivas Wallets, a partir das ordens emitidas e/ou aceitas pela Liqi.
4.1 Os Tokens serão adquiridos pelo seguinte valor (“Preço”): R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por Token.
4.2 O pagamento do Preço será efetuado na data de aquisição dos Tokens, por meio dos procedimentos estabelecidos pela Exchange, mediante transferência dos recursos para a Conta de Recebimento.
5.1 Os respectivos devedores pagarão os Direitos Creditórios mediante pagamento de boletos com destinação à Conta de Recebimento.
5.2 Os valores depositados na Conta de Recebimento correspondentes aos Tokens adquiridos pelos Adquirentes serão transferidos para a Conta da Solubio na Exchange, seguindo-se, então, a liquidação financeira, em até 1 (um) dia útil do pagamento, perante os Adquirentes, via Exchange.
5.3 A Solubio se compromete a não realizar qualquer tipo de movimentação na Conta de Recebimento ou, ainda, utilizar a Conta de Recebimento para qualquer fim exceto aqueles aqui previstos.
5.4 O descumprimento, pela Solubio, das obrigações previstas nesta cláusula, de modo que não seja possível a liquidação dos valores devidos aos Adquirentes, ensejará a obrigação da Solubio ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) sobre tais valores, sem prejuízo da rescisão deste Termo e da adoção das medidas administrativas, operacionais e judiciais cabíveis.
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6.1 A Solubio será responsável:
(i) pela existência, validade e eficácia dos Direitos Creditórios;
(ii) por eventuais exceções apresentadas pelos respectivos devedores ou por terceiros contra a Solubio em razão de atos praticados com dolo pela Solubio; e
(iii) por prejuízos sofridos pelo Adquirente em razão de embaraço ou impossibilidade de cobrança dos Direitos Creditórios em decorrência de vício não sanável em sua formação ou em razão de problemas com os equipamentos locados.
6.2 Além das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Termo, a Solubio também se obriga a:
(i) sem fundamento de fato ou de direito, não tomar qualquer medida que obste que os pagamentos relativos aos Direitos Creditórios sejam realizados na Conta de Recebimento;
(ii) durante o período de vigência do presente Xxxxx, manter verdadeiras as declarações prestadas neste Instrumento;
(iii) manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações necessárias à execução deste Instrumento;
(iv) cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente Instrumento;
(v) envidar os melhores esforços para que o presente negócio jurídico não seja passível de anulação ou nulidade por qualquer terceiro, especialmente em virtude de caracterização de fraude contra credores, fraude à execução, fraude de execução fiscal ou ainda fraude falimentar; contudo, caso venha a ser considerado nulo ou anulável, por ato doloso da Xxxxxxx, esta compromete-se a indenizar os Adquirentes e a Liqi, conforme o caso, nos termos deste Instrumento;
(vi) adotar práticas e procedimentos para garantir a veracidade, autenticidade e integridade da documentação, das informações e dos dados relacionados aos Tokens,
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obrigando-se a atender a todas as regras de governança, compliance, proteção de dados e segurança da informação definidas pela legislação aplicável;
(vii) alimentar, através, da plataforma da Liqi as informações relativas ao recebimento de valores dos Direitos Creditórios sempre que ocorrerem; e
(viii) indicar e manter um responsável direto para as tratativas relacionadas a este Termo.
7.1 A Solubio, devidamente representado na forma de seus atos constitutivos, declara e assegura aos Adquirentes que, na data de assinatura deste Instrumento:
(i) é uma sociedade validamente constituída e em funcionamento de acordo com a legislação aplicável;
(ii) a celebração deste Termo e as obrigações dele decorrentes se fazem nos termos de seus atos constitutivos e têm plena eficácia;
(iii) os signatários do presente Xxxxx têm poderes para assumir, em seu nome, as obrigações aqui estabelecidas, nos termos definidos neste Instrumento;
(iv) a situação econômica, financeira e patrimonial da Xxxxxxx, na data em que esta declaração é feita, não sofreu qualquer alteração significativa que possa afetar de maneira adversa sua solvência;
(v) a celebração deste Instrumento e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarreta, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Termo dos quais a Solubio, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das entidades acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que a Solubio, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão judicial ou administrativa, ainda que liminar, que afete a Solubio, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; e
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(vi) os Direitos Creditórios são de sua legítima e exclusiva titularidade, estando livre e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, que possam obstar o presente negócio jurídico, bem como os direitos, prerrogativas e garantias dos Adquirentes, definidos neste Termo.
7.2 O Adquirente, ao adquirir os Tokens e aderir a este Termo, declara e garante que:
(i) a celebração deste Termo e a assunção das obrigações dele decorrentes têm plena eficácia;
(ii) tem poderes para assumir em seu próprio nome as obrigações nele estabelecidas;
(iii) a celebração deste Termo e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Termo dos quais seja parte, (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que esteja sujeito e/ou
(c) de qualquer ordem ou decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa, que o afete;
(iv) leu e compreendeu todos os termos e condições deste Termo e do negócio subjacente, tendo obtido todos os esclarecimentos necessários para a aquisição dos Tokens; e
(v) analisou adequadamente e aceitou todos os riscos inerentes à aquisição dos Tokens, especialmente, mas não limitados, àqueles descritos no site xxx.xxxx.xxx.xx.
8.1 Este Termo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando suas Partes e seus sucessores, herdeiros e cessionários a qualquer título.
8.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações de natureza financeira previstas neste Instrumento, seja pela Solubio, seja pela Liqi, caracterizará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, a mora da parte inadimplente, sujeitando-a ao pagamento dos seguintes encargos: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; (ii) atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA | IBGE ou, em caso de extinção ou impossibilidade
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de aplicação, por outro índice que vier a substituí-lo; e (iii) multa de mora convencional, não compensatória, de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total devido após juros e atualização monetária. Os juros e a atualização mencionados nos itens (i) e (ii) acima serão calculados sobre o montante devido pro rata temporis desde a data em que o pagamento se tornar devido até o seu integral recebimento pelo Adquirente.
9.1 Este Termo tornar-se-á eficaz na data de sua assinatura e vigorará até a integral quitação dos Direitos Creditórios.
9.2 Quaisquer pagamentos efetuados sob este Termo sofrerão dedução de tributos e/ou retenções incidentes diretamente sobre eles, desde que devidos nos termos de qualquer lei ou regulamentação aplicável.
9.3 Os direitos de cada Parte previstos neste Termo (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente renunciados; e (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente Xxxxx não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular.
9.4 Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Xxxxx.
9.5 O presente Xxxxx e seus aditamentos serão registrados pela Solubio, às suas expensas, no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de Jataí, Estado de Goiás.
9.6 Toda e qualquer quantia devida por força deste Termo poderá ser cobrada via processo de execução, tendo em vista tratar-se de quantia líquida e certa, atribuindo ao presente a qualidade de título executivo extrajudicial nos termos e para os efeitos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
9.7 A Solubio e o Adquirente reconhecem, desde já, que suas obrigações assumidas nos termos deste Termo estão sujeitas à execução específica nos termos do artigo 815 e seguintes do Código de Processo Civil.
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9.8 As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver através de negociações qualquer disputa ou controvérsia relacionada a este Termo, nomeando-se, para este fim, a Xxxx como representante dos Adquirentes.
9.9 Considerando que as Partes, individualmente, através de seu(s) representante(s), terão ou poderão vir a ter acesso a documentos e deverão compartilhar informações confidenciais; se comprometem a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações técnicas, financeiras, materiais, e outros detalhes das atividades de cada uma.
9.9.1 Em caso de qualquer falha na conservação das informações confidenciais, a Parte responsável deverá comunicar imediatamente à outra, o que não exclui, todavia, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
9.9.2 Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a Parte deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a outra Parte se manifeste expressamente a respeito.
9.9.3 Os termos da Cláusula 9.9 não se aplicará a qualquer informação que: (a) seja ou se torne de conhecimento público sem violação deste Instrumento; (b) seja ou se torne de conhecimento público em razão da consecução do objeto deste Instrumento, respeitadas as disposições das normas de proteção de dados; (c) esteja ou venha a estar em poder da Parte receptora antes de sua publicação ou divulgação e que não seja ou não tenha sido obtida mediante violação de quaisquer obrigações de confidencialidade; (d) seja ou tenha sido obtida de terceiros que, no melhor conhecimento da parte receptora, sejam livres para divulgá-la e que não seja ou não tenha sido obtida mediante violação de quaisquer obrigações de confidencialidade aqui previstas; ou (e) seja divulgada por força de lei ou processo judicial ou administrativo ou, ainda, devido a exigências de regulamentos aplicáveis a qualquer das Partes, desde que a Parte que estiver divulgando tal informação venha notificar antecipadamente as outras Partes de tal divulgação e que esta seja a mais restrita possível.
9.10 As Partes declaram que (i) estão adaptadas ou buscando se adaptar à legislação no que se refere à privacidade e à proteção de dados pessoais no âmbito de suas atividades, especialmente aquelas referidas no âmbito deste contrato, por meio da implementação de medidas organizacionais e técnicas; (ii) no âmbito da execução do presente Instrumento, reconhecem que dados pessoais, caso eventualmente sejam transferidos, devem ser tratados de forma a cumprir as normas de proteção de dados, em
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todos os momentos durante a vigência deste Contrato; e que (iii) passado o período de vigência da relação jurídica objeto do presente Xxxxx, serão excluídos todos os dados pessoais dos seus bancos de dados, garantindo-se assim que as informações não possam ser lidas nem reconstruídas.
9.11 Este Termo será regido pelo direito brasileiro.
9.12 As Partes neste ato elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões oriundas deste instrumento.
9.13 As Partes concordam que este Instrumento será assinado eletronicamente, de acordo com os procedimentos de autenticação da DocuSign, Certisign ou da D4Sign, os quais reconhecem serem legais, válidos e legítimos para constituir e vincular as Partes aos direitos e obrigações aqui previstos. As Partes também concordam que a assinatura eletrônica deste Instrumento não obsta ou prejudica sua exequibilidade, devendo ser considerado, para todos os fins de direito, um título executivo extrajudicial.
9.14 O Quadro Sumário tem o objetivo de transmitir as principais informações deste Termo, em concretização aos princípios de transparência, efetividade e segurança. Em caso de expressa divergência entre as disposições do Quadro Sumário e o conteúdo do resto deste Termo, prevalecerá o conteúdo do Quadro Sumário.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 28 de março de 2022.
[assinaturas seguem na próxima página]
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(Página de assinaturas do “Termo de Emissão de Tokens, Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, celebrado entre SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A. e Liqi Digital Assets S/A em 28/03/2022.)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Cargo: diretora tesoureira |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo: CEO |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
R.G.: 9104814778 SSP/RS R.G.: 35.228.639-8
E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx E-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
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