Contract
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.853.157/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx (Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx), 000 (xx 00),, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, CEP: 13054-750, e suas filiais: (i) filial na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, XXX 00000-000, registrada no CNPJ/MF sob n° 00.853.157/0003-21 e NIRE 35902115986; (ii) filial na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, na Avenida Xxxxx Xxxx, 2000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Bairro COPEC, XXX 00000- 900, registrada no CNPJ/MF sob n° 00.853.157/0004-02 e NIRE 299.006.50243; (iii) filial na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxx 000/000, Xxxxxx, XXX 00000-000, registrada no CNPJ/MF sob n° 00.853.157/0005-93 e NIRE 35903206179; (iv) filial na cidade de Araquari, Estado de Santa Catarina, Xxxxxxx XX 000 xx 00000, Xx 00,0, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, registrada no CNPJ MF sob n° 00.853.157/0006-74 e NIRE 42901034911; (v) filial na cidade de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, edifício 201, sala 01, XXX 00000-000, registrada no CNPJ/MF sob n° 00.853.157/0007-55 e NIRE 33901335671; (vi) filial na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, registrada no CNPJ/MF sob n° 00.853.157/0008-36 e NIRE 43901932863; e | GENERAL TERMS AND CONDITIONS OF PRODUCT SUPPLY BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA., limited liability company, registered with CNPJ / MF under number 00.853.157 / 0001-60, headquartered at Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx (Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx), 000 (km 69), city of Campinas, State of São Paulo, CEP: 13054-750, and its branches: (i) branch in the city of Santo André, State of São Paulo, at Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, XXX 00000-000, registered with CNPJ / MF under number 00.853.157 / 0003-21 and NIRE 35902115986; (ii) branch in the city of Camaçari, State of Bahia, at Avenida Xxxxx Xxxx, 2000, Benteler Building, Neighborhood COPEC, XXX 00000-000, registered with CNPJ / MF under No. 00.853.157 / 0004-02 and NIRE 299.006.50243; (iii) branch in the city of São Caetano do Sul, State of São Paulo, at Xxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxx 000/000, Xxxxxx, XXX 00000-000, registered with CNPJ / MF under number 00.853.157 / 0005-93 and NIRE 35903206179; (iv) branch in the city of Araquari, State of Santa Catarina, Xxxxxxx XX 000 xx. 00000, Xx 00.0, Neighborhood Corveta, XXX 00000-000, registered with CNPJ MF under no. 00.853.157 / 0006-74 and NIRE 42901034911; (v) branch in the city of Itatiaia, State of Rio de Janeiro, at Presidente Dutra Highway, km 316, Centro Industrial Henrique Sérgio Xxxxxxx, xxxxxxxx 000, xxxx 00, XXX 00000- 000, registered with CNPJ / MF under number 00.853.157/0007-55 and NIRE 33901335671; (vi) branch in the city of Panambi, State of Rio Grande do Sul, at Xxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxx, Xx. 0000, xxxx X, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, registered with CNPJ / MF under No. 00.853.157/0008-36 and NIRE 43901932863; and |
(vii) filial na cidade de Campinas, Estado do São Paulo, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 1000, Xxxxxx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, registrada no CNPJ/MF sob n° 00.853.157/0009-17 e NIRE 3590573435- 1. BENTELER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.295.769/0001-00 com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, 133/506 – PIC VW, Campo Largo da Roseira, cidade de São José dos Pinhas, Estado do Paraná, CEP 83090-900., e suas filiais: (i) filial na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, 000X - XXX VW, Campo Largo da Roseira, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.295.769/0003- 71, NIRE 41 9 0060384- 8; (ii) filial na cidade de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000X, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.295.769/0005-33, NIRE 33 9 0060354- 0; (iii) filial na cidade de Araquari, Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Planta BMW Building 050.0, Bairro Corveta, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.295.769/0006-14, NIRE 42 9 0103765-1; e (iv) filial na cidade de Igarassu, Estado de Pernambuco, na Xxxxxxx XX 000, Xxxxx xx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxx 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.295.769/0007-03, NIRE 26900788412; Neste ato representadas na forma dos respectivos contratos sociais, doravante denominadas CONTRATANTE, e o FORNECEDOR, conforme qualificado no PEDIDO DE COMPRA. CONSIDERANDO que o FORNECEDOR é pessoa jurídica especializada no | (vii) branch in the city of Campinas, State of São Paulo, at Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no. 1000, Building 150, Module 20, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000; registered with CNPJ / MF under number 00.853.157 / 0009-17 and NIRE 3590573435-1. BENTELER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., Limited liability company, registered with CNPJ / MF under number 02.295.769 / 0001-00, headquartered at Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, 000/000 - XXX VW, Campo Largo da Roseira, city of São José dos Pinhais, State of Paraná, XXX 00000-000, and its branches: (i) branch in the city of São José dos Pinhais, State of Paraná, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, 000X - XXX VW, Campo Largo da Roseira, XXX 00000-000, registered with CNPJ / MF under No. 02.295.769 / 0003-71, NIRE 41 9 0060384-8; (ii) branch in the city of Porto Real, State of Rio de Janeiro, at Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000X, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx, registered with CNPJ / MF under number 02.295.769 / 0005-33, NIRE 33 9 0060354-0; (iii) branch in the city of Araquari, State of Santa Catarina, on Highway XX 000, Xx 00, BMW Building 050.0 Plant, Neighborhood Corveta, XXX 00000-000, registered with CNPJ / MF under number 02.295.769 / 0006- 14 , NIRE 42 9 0103765-1; and (iv) branch in the city of Igarassu, State of Pernambuco, on Highway XX 000, Xxxxx xx, x / x, Xxxxxx Xxxx Xxxx 00, Xxxxxxx, XXX 00000-000, registered with CNPJ / MF under number 02.295.769 / 0007 -03, NIRE 26900788412; Xxxxxx represented in the form of the respective articles of association, hereinafter referred to as the CONTRACTING PARTY, and the SUPPLIER, as qualified in the PURCHASE ORDER. WHEREAS the SUPPLIER is a legal entity specialized in supplying the products |
fornecimento dos produtos especificados no PEDIDO DE COMPRA (“PRODUTOS”). CONSIDERANDO que o objetivo geral dos contratos, alcança além da formalização dos compromissos assumidos, também, a imposição às partes dos princípios de respeito e lealdade recíproca. CONSIDERANDO que o Código Civil estabelece como premissas contratuais à observância dos princípios da boa-fé, probidade e equilíbrio contratual conforme disposto aos artigos 421, 422 e seguintes, aos quais as partes desde já aderem e se submetem. CONSIDERANDO que o FORNECEDOR reconhece os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, reputando- os como de primeira qualidade, declara-se habilitado para fornecer os produtos e ou os serviços objeto deste Contrato dentro dos mais rigorosos princípios de qualidade; A CONTRATANTE e o FORNECEDOR, em conjunto designados como Partes têm, entre si, justo e acertado o presente Termos e Condições Gerais de Fornecimento de Produtos (“Contrato”), que mutualmente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir integralmente conforme os termos e condições estabelecidos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - ALCANCE DO CONTRATO 1.1. – Os termos desse Contrato serão aplicáveis a toda Proposta Técnica e/ou Proposta Comercial, devidamente celebrada entre as Partes, mediante assinatura ou aceite de documento, doravante denominado simplesmente PEDIDO DE COMPRA. 1.2. - Considera-se PEDIDO DE COMPRA o documento vinculativo entre as Partes, no qual fará menção a este Contrato, constando todas as informações necessárias ao fornecimento de PRODUTOS pelo FORNECEDOR à CONTRATANTE. | specified in the PURCHASE ORDER (“PRODUCTS”). WHEREAS the general objective of the contracts, reaches beyond the formalization of the assumed commitments, also, the imposition on the parties of the principles of respect and reciprocal loyalty. WHEREAS the Civil Code establishes as contractual premises the observance of the principles of good faith, probity and contractual balance as provided for in articles 421, 422 and following, to which the parties already adhere and submit. WHEREAS the SUPPLIER recognizes the quality standards required by the CONTRACTING PARTY, deeming them to be of first quality, declares itself qualified to supply the products and or services object of this Contract within the strictest quality principles; The CONTRACTING PARTY and the SUPPLIER, jointly designated as Parties, have, among themselves, fair and agreed to this General Terms and Conditions for the Supply of Products (“Agreement”), which mutually accept, grant and undertake to comply in full in accordance with the terms and conditions set out below: CLAUSE ONE - SCOPE OF THE CONTRACT 1.1. - The terms of this Agreement shall be applied to any Technical Proposal and / or Commercial Proposal, duly signed between the Parties, by signing or accepting a document, hereinafter referred to simply as PURCHASE ORDER. 1.2. - A PURCHASE ORDER is considered to be the binding document between the Parties, in which it will mention this Agreement, containing all the information necessary for the SUPPLIER to supply the PRODUCTS to the CONTRACTING PARTY. |
1.3. - O PEDIDO DE COMPRA não garante, em nenhuma hipótese, exclusividade ao FORNECEDOR. 1.4. – Conforme estabelecido no item 1.1., a relação contratual entre as Partes será regida, conjuntamente, por este Contrato e pelos PEDIDOS DE COMPRA, que venham a ser firmados entre as Partes. 1.5. – As condições acordadas poderão sofrer alterações em razão de negociações especiais, que somente serão aceitas quando forem objeto de aditamento devidamente assinado entre as Partes. 1.6. - Este documento consiste em um Contrato, limitado a seus termos, e nenhum termo diferente ou adicional, fatura ou outro documento do FORNECEDOR poderá tornar-se parte do contrato sem a anuência por escrito da CONTRATANTE. 1.7. – Em caso de contradição entre esse Contrato e PEDIDO DE COMPRA, prevalecerá o disposto nesse Contrato. 1.8. - Caso seja firmado entre as Partes instrumento próprio de contratação, no qual se estabeleça regras específicas do negócio firmado entre as Partes, serão consideradas válidas as condições desse instrumento e não as condições deste TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO 2.1. - O presente Contrato tem como OBJETO, estabelecer as premissas e as condições gerais de fornecimento de PRODUTOS a qual deverá o FORNECEDOR submeter-se a fim de assegurar a maior qualidade e máxima confiabilidade possível nos materiais e/ou nos serviços eventualmente adquiridos pela CONTRATANTE. 2.2. - As normas contidas no presente instrumento, aplicam-se a todos fornecedores cadastrados, exceto se a CONTRATANTE e o FORNECEDOR | 1.3. - THE PURCHASE ORDER does not guarantee, under any circumstances, exclusivity to the SUPPLIER. 1.4. - As established in item 1.1., the contractual relationship between the Parties will be governed, jointly, by this Agreement and by the PURCHASE ORDERS, which may be signed between the Parties. 1.5. - The agreed conditions may undergo changes due to special negotiations, which will only be accepted when they are the subject of an amendment duly signed between the Parties. 1.6. - This document consists of a Agreement, limited to its terms, and no different or additional term, invoice or other document from the SUPPLIER may become part of the contract without the written consent of the CONTRACTING PARTY. 1.7. - In the event of a contradiction between this Agreement and the PURCHASE ORDER, the provisions of this Agreement shall prevail. 1.8. - If a contracting instrument is signed between the Parties, in which specific rules for the business signed between the Parties are established, the conditions of that instrument will be considered valid and not the conditions of these GENERAL TERMS AND CONDITIONS FOR PRODUCT SUPPLY. CLAUSE TWO – OBJECT 2.1. - The purpose of this Agreement is to establish the premises and general conditions for the supply of PRODUCTS to which the SUPPLIER must submit in order to ensure the highest quality and maximum possible reliability in the materials and / or services eventually purchased by the CONTRACTING PARTY. 2.2. - The rules contained in this instrument, apply to all registered suppliers, except if the CONTRACTING PARTY and the SUPPLIER sign their own instrument for |
firmarem instrumento próprio para suas relações comerciais devidamente assinado por ambas as partes. 2.3. - O presente Contrato é válido pelo tempo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE por inadimplência do FORNECEDOR, encerramento do negócio ou não atendimento dos requisitos deste acordo por parte do FORNECEDOR, além das demais previsões estipuladas nesse Contrato, dentre as quais a rescisão por parte do CONTRATANTE sem qualquer motivação ou justificativa. 2.4. - O FORNECEDOR compromete-se a respeitar todas as especificações e exigências estabelecidas neste instrumento contratual, bem como, todas solicitações de representantes da CONTRATANTE, contidas nos PEDIDOS DE COMPRAS. 2.5. - A qualidade de cada PRODUTO deve ser estabelecida e certificada pelo FORNECEDOR. 2.6. - O FORNECEDOR assegura que todos os fornecimentos estejam sempre de acordo com os padrões exigidos pela CONTRATANTE, sendo todos os materiais utilizados, de origem comprovada e atendendo as especificações. 2.7. Em relação a quaisquer cláusulas comerciais, a versão atual do ICC Incoterms 2010 é aplicável, a não ser que acordado de forma diversa pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 3.1. - O FORNECEDOR declara por este ato ter plena capacidade técnica, financeira e operacional para o integral atendimento das especificações e critérios de qualificação estabelecidos pela CONTRATANTE para o fornecimento dos PRODUTOS que vierem a ser especificados aos PEDIDOS DE COMPRA. 3.2. - A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar eventual inspeção ou teste necessário, em qualquer lote | their commercial relations, duly signed by both parties. 2.3. - This Agreement is valid for an indefinite period and may be terminated at any time by the CONTRACTING PARTY due to the SUPPLIER's default, closing of the deal or the SUPPLIER's failure to meet the requirements of this agreement, in addition to the other provisions stipulated in this Agreement; including the termination by the CONTRACTING PARTY without any motivation or justification. 2.4. - The SUPPLIER undertakes to respect all specifications and requirements established in this contractual instrument, as well as, all requests from representatives of the CONTRACTING PARTY, contained in the PURCHASE ORDERS. 2.5. - The quality of each PRODUCT must be established and certified by the SUPPLIER. 2.6. - The SUPPLIER ensures that all supplies are always in accordance with the standards required by the CONTRACTING PARTY, being that all materials used are of proven origin and meeting the specifications. 2.7. In relation to any commercial clauses, the current version of ICC Incoterms 2010 is applicable, unless otherwise agreed by the parties. CLAUSE THREE - GENERAL SUPPLY CONDITIONS 3.1. - The SUPPLIER declares by this act that it has full technical, financial and operational capacity to fully comply with the specifications and qualification criteria established by the CONTRACTING PARTY for the supply of the PRODUCTS that may be specified in the PURCHASE ORDERS. 3.2. - The CONTRACTING PARTY reserves the right to apply any necessary inspection or test, in any batch supplied to prove compliance with the relevant |
fornecido para comprovar atendimento as especificações pertinentes. Se recusados os PRODUTOS, ficarão à disposição do FORNECEDOR correndo as despesas de devolução por sua conta. 3.3. - As normas desse Contrato são as únicas aplicáveis ao PEDIDO DE COMPRA da CONTRATANTE e excluem expressamente a aplicabilidade de quaisquer outras condições apresentadas pelo FORNECEDOR. 3.4. – A pedido da CONTRATANTE e mediante aditamento por escrito, podem ser adicionados novos PRODUTOS, ou ainda, suprimidos, os quais estarão sujeitos às mesmas condições abrangidas por este CONTRATO. 3.5. – O presente Contrato se aplica aos PEDIDOS DECOMPRA emitidos pela CONTRATANTE, por escrito ou via transmissão eletrônica de dados, e cujos termos são considerados obrigatórios desde que devidamente aceitos pelo fornecedor. 3.6. - O FORNECEDOR se compromete a observar e cumprir a legislação vigente de meio ambiente e requisitos por ela subscritos, ficando responsável pela obtenção e manutenção de quaisquer alvarás ou licenças exigidas pelos órgãos públicos em decorrência da execução direta ou indireta do presente contrato. 3.7. - O FORNECEDOR deverá manter e disponibilizar sua documentação sempre atualizada e seus funcionários e/ou prepostos devidamente informados de todas as obrigações assumidas nesse Contrato, com especial observância para as normas internas da CONTRATANTE, isentando desde já a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações advindas de descumprimento por parte do FORNECEDOR. 3.8. - Estas disposições subsistirão à rescisão deste Contrato, por prazo indeterminado. 3.9. - O FORNECEDOR se compromete a não utilizar nos itens fornecidos para a | specifications. If the PRODUCTS are refused, they shall be made available to the SUPPLIER at the expense of return expenses at their expense. 3.3. - The rules of this Agreement are the only ones applicable to the CONTRACTING PARTY'S PURCHASE ORDER and expressly exclude the applicability of any other conditions presented by the SUPPLIER. 3.4. - At the request of the CONTRACTING PARTY and upon a written addition, new PRODUCTS may be added, or even deleted, which will be subject to the same conditions covered by this AGREEMENT. 3.5. - This Agreement applies to PURCHASE ORDERS issued by the CONTRACTING PARTY, in writing or via electronic data transmission, and the terms of which are considered mandatory provided they are duly accepted by the supplier. 3.6. - The SUPPLIER undertakes to observe and comply with current environmental legislation and requirements subscribed by it, being responsible for obtaining and maintaining any permits or licenses required by public agencies as a result of the direct or indirect execution of this contract. 3.7. - The SUPPLIER must keep and make available its documentation always updated and its employees and/or representatives duly informed of all obligations assumed in this Agreement, with special observance to the CONTRACTING PARTY's internal rules, exempting the CONTRACTING PARTY from any claims and/or indemnities arising from non- compliance by the SUPPLIER. 3.8. - These provisions will subsist the termination of this Agreement, for an indefinite period. 3.9. - The SUPPLIER undertakes not to use in the items provided to the CONTRACTING PARTY any materials, |
CONTRATANTE quaisquer materiais, componentes ou produtos que contenham substâncias cujo uso tenha sido proibido pelas autoridades. 3.10. - Em caso de não cumprimento dos índices da qualidade e dos prazos respectivamente acordados ou outra degradação comprovável da qualidade dos produtos fornecidos, a CONTRATANTE se reserva o direito de suspender, total ou parcialmente, a compra (inclusive de quantidades já obrigatórias), até que o nível da qualidade necessário seja restabelecido e assegurado, através de medidas apropriadas por parte do FORNECEDOR. O FORNECEDOR não poderá fazer valer quaisquer direitos contra a CONTRATANTE por suspensões deste gênero. 3.11. - Os PRODUTOS devem ser preparados, embalados e marcados de maneira adequada para o transporte e expedição, de modo a assegurar a entrega segura, atendendo-se às exigências da legislação brasileira vigente. 3.12. - A documentação de entrega ou de embarque deve estar corretamente preenchida com as informações necessárias para identificação do produto. 3.13. - A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar, a qualquer momento, mudanças nos desenhos, especificações técnicas, descrições e/ou qualquer outra alteração nos PRODUTOS. 3.14. - Se o FORNECEDOR desejar realizar quaisquer mudanças nos PRODUTOS, deverá fazer sua proposta à CONTRATANTE por escrito, e apenas proceder às mudanças mediante consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE, sendo que os custos deverão ser previamente acordados entre as partes e, em caso de não aceitação da CONTRATANTE, o FORNECEDOR deverá assumi-los. 3.15. - O FORNECEDOR se compromete a observar a legislação pertinente, em vigor ou que venha a vigorar na constância deste Contrato. | components or products containing substances whose use has been prohibited by the authorities. 3.10. - In the event of non-compliance with the quality indices and the deadlines respectively agreed or other provable degradation of the quality of the products supplied, the CONTRACTING PARTY reserves the right to suspend, in whole or in part, the purchase (including quantities already mandatory); until the necessary quality level is restored and ensured, through appropriate measures by the SUPPLIER. The SUPPLIER cannot enforce any rights against the CONTRACTING PARTY for suspensions of this kind. 3.11. - PRODUCTS must be prepared, packaged and marked appropriately for transportation and dispatch, in order to ensure safe delivery, meeting the requirements of current Brazilian legislation. 3.12. - The delivery or shipping documentation must be correctly filled in with the necessary information for product identification. 3.13. - The CONTRACTING PARTY reserves the right to make changes to the drawings, technical specifications, descriptions and / or any other changes to the PRODUCTS at any time. 3.14. - If the SUPPLIER wishes to make any changes to the PRODUCTS, he must make its proposal to the CONTRACTING PARTY in writing, and only proceed with the changes with the express and prior consent of the CONTRACTING PARTY; the costs must be previously agreed between the parties and, in case of non-acceptance by the CONTRACTING PARTY, the SUPPLIER must assume them. 3.15. - The SUPPLIER undertakes to comply with the relevant legislation, in force or that may come into force in the context of this Agreement. |
3.16. - As partes não serão responsáveis perante a outra por atraso ou falhas no cumprimento do PEDIDO DE COMPRA como resultado de eventos fora do controle ou previsibilidade das partes, advindos de caso fortuito ou força maior. 3.17. - O FORNECEDOR deverá cumprir, em relação aos bens e serviços, bem como nos processos usados na sua fabricação, com todas as regulações aplicáveis no Brasil, incluindo aquelas aplicáveis à equipamentos elétricos e eletrônicos e substâncias perigosas. Além disso, o FORNECEDOR certifica ainda que cumpre normas governamentais de segurança sobre materiais de uso restrito, tóxicos e perigosos e cumpre todas as leis vigentes pertinentes ao meio ambiente. 3.18. O FORNECEDOR é responsável por enviar seus comprovantes de destinação de resíduos para a CONTRATANTE sempre que aplicável, de acordo com a lei vigente e também enviar todas as licenças referentes a sua atividade sempre que houver alterações/atualizações das mesmas. 3.19. O FORNECEDOR deverá fornecer à CONTRATANTE, sem atraso injustificado, detalhes de quaisquer alterações, decorrentes de regulações legais, nos bens, na capacidade de fornecer, em possibilidades de aplicação, ouna qualidade, e em particular daquelas aplicáveis aprodutos químicos. O FORNECEDOR deverá consultar a CONTRATANTE em relação as medidas cabíveis em cada caso. O mesmo deverá ser aplicado tão logo e na medida em que o FORCENEDOR tomar conhecimento, ou deveria ter tomado, que tais alterações iriam acontecer. 3.20. – O FORCENEDOR obriga-se, ainda, a observar todas as exigências e normas estabelecidas pela CONTRATANTE para a boa e fiel execução deste CONTRATO, bem como fornecer a qualquer tempo, todos os esclarecimentos e explicações que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE. | 3.16. - The parties will not be liable to the other for delay or failure to comply with the PURCHASE ORDER as a result of events beyond the control or predictability of the parties, arising from unforeseeable circumstances or force majeure. 3.17. - The SUPPLIER must comply, in relation to goods and services, as well as in the processes used in their manufacture, with all regulations applicable in Brazil, including those applicable to electrical and electronic equipment and dangerous substances. In addition, the SUPPLIER further certifies that it complies with governmental safety standards on restricted, toxic and hazardous materials and complies with all applicable laws relevant to the environment. 3.18. The SUPPLIER is responsible for sending its waste disposal vouchers to the CONTRACTING PARTY whenever applicable, in accordance with the law in force and also sending all licenses referring to its activity whenever there are changes / updates thereof. 3.19. The SUPPLIER shall provide the CONTRACTING PARTY, without undue delay, with details of any changes, arising from legal regulations, in the goods, in the ability to supply, in application possibilities, or in quality, and in particular those applicable to chemical products. The SUPPLIER must consult the CONTRACTING PARTY regarding the applicable measures in each case. The same shall be applied as soon as and to the extent that the SUPPLIER becomes aware, or should have taken notice, that such changes would happen. 3.20. - The SUPPLIER is also obliged to observe all the requirements and rules established by the CONTRACTING PARTY for the good and faithful execution of this CONTRACT, as well as providing at any time, all clarifications and explanations that may be requested by the CONTRACTING PARTY. |
3.21.- O FORCENEDOR se compromete a informar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração na sua composição societária ou alteração na estrutura que represente diminuição de seu patrimônio. CLÁUSULA QUARTA – PEDIDO DE COMPRA 4.1. – O PEDIDO DE COMPRA é documento vinculativo entre as Partes, no qual fará menção a este Contrato, constando todas as informações necessárias ao fornecimento de PRODUTOS pelo FORNECEDOR à CONTRATANTE. 4.2. - A obrigação de fornecer os produtos terá início inconteste e será formalizada com a emissão do PEDIDO DE COMPRA pela CONTRATANTE, no qual constarão as seguintes informações: (a) Identificação do(s) produto(s); (b) Quantidade; (c) Preço; (d) Cadência de entrega; (e) Prazo e Condições de pagamento; (f) Local de entrega; (g) Condições e prazo de entrega; 4.3. – O PEDIDO DE COMPRA tornar-se- á vinculativo mediante: (a) a aceitação eletrônica por parte do FORNECEDOR. (b) o envio por parte do FORNECEDOR de qualquer unidade permitida ou unidade parcial dos PRODUTOS ou a prestação de quaisquer Serviços ou; (c) outra manifestação do FORNECEDOR que reconheça a existência de um contrato. 4.4. – A aceitação ou não do FORNECEDOR deverá ser manifestada por meio da "Confirmação do Pedido", e encaminhada à CONTRATANTE por meio eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de recebimento do PEDIDO DE COMPRA, a não ser que contratado de forma diversa, ou se, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mesmo sem confirmação pelo FORNECEDOR, o FORNECEDOR inicie o fornecimento de bens e/ou a | 3.21 - The SUPPLIER undertakes to immediately inform the CONTRACTING PARTY of any change in its corporate composition or change in the structure that represents a decrease in its equity. CLAUSE FOUR - PURCHASE ORDER 4.1. - THE PURCHASE ORDER is a binding document between the Parties, in which it will mention this Agreement, containing all the information necessary for the SUPPLIER to supply the PRODUCTS to the CONTRACTING PARTY. 4.2. - The obligation to supply the products will start without challenge and will be formalized with the issuance of the PURCHASE ORDER by the CONTRACTING PARTY, which will contain the following information: (a) Identification of the product(s); (b) Quantity; (c) Price; (d) Period of delivery; (e) Payment terms and conditions; (f) Place of delivery; (g) Delivery terms and conditions; 4.3. - THE PURCHASE ORDER will become binding upon: (a) electronic acceptance by the SUPPLIER; (b) the sending by the SUPPLIER of any permitted unit or partial unit of the PRODUCTS or the provision of any Services or; (c) another statement by the SUPPLIER that acknowledges the existence of a Contract. 4.4. - The SUPPLIER's acceptance or not must be manifested through the "Order Confirmation", and sent to the CONTRACTING PARTY by electronic means, within up to 24 (twenty-four) hours; from the date of receipt of the PURCHASE ORDER, unless otherwise contracted, or if, within 24 (twenty four) hours, even without confirmation by the SUPPLIER, the SUPPLIER initiates the supply of goods and/or the provision of services, then the |
prestação de serviços, então será considerada a aceitação tácita dos termos e condições aqui previstos. 4.4.1. - As operações realizadas entre o CONTRATANTE e o FORNECEDOR poderão ocorrer eletronicamente. 4.4.2. - A CONTRATANTE se reserva o direito de replanejar ou cancelar o PEDIDO DE COMPRA. 4.5. – Caso o FORNECEDOR por qualquer razão não consiga atender a totalidade dos PEDIDOS DE COMPRA emitidos pela CONTRATANTE a diferença de volume não entregue deverá ser atendida na totalidade nos meses subsequentes, ficando a CONTRATANTE, desde já, autorizada a cancelar o volume remanescente mediante envio de comunicação por escrito ao FORNECEDOR. As Partes acordam que realizarão o controle mensal da quantidade de PRODUTOS recebidos, considerando a quantidade especificada nos PEDIDOS DECOMPRA, a quantidade efetivamente entregue pelo FORNECEDOR e eventuais devoluções. 4.6. - A CONTRATANTE se reserva o direito de cancelar, mediante notificação por escrito ao FORNECEDOR, o PEDIDO DE COMPRA no todo ou em parte, e não terá nenhuma responsabilidade por este cancelamento nos seguintes casos: (a) se o FORNECEDOR recusar ou falhar nas entregas programadas como especificado no cronograma de entregas; (b) se a CONTRATANTE apontar falhas e o FORNECEDOR não tomar as medidas cabíveis para corrigi-las, dentro de 15 (quinze) dias após recebimento de notificação por escrito da CONTRATANTE especificando tal falha. (c) se o FORNECEDOR violar qualquer dos termos deste Contrato. (d) se ficar comprovado ou evidente que o FORNECEDOR não se encontra em condições de cumprir com as obrigações ora assumidas, de forma objetiva e dentro dos prazos. 4.7. - É assegurado a CONTRATANTE adquirir os PRODUTOS de quaisquer | tacit acceptance of the terms and conditions set forth herein will be considered. 4.4.1. - The operations carried out between the CONTRACTING PARTY and the SUPPLIER may take place electronically. 4.4.2. - The CONTRACTING PARTY reserves the right to reschedule or cancel the PURCHASE ORDER. 4.5. - If the SUPPLIER for any reason is unable to meet all of the PURCHASE ORDERS issued by the CONTRACTING PARTY the difference in volume not delivered must be met in full in the following months; the CONTRACTING PARTY is hereby authorized to cancel the remaining volume by sending a written communication to the SUPPLIER. The Parties agree that they will carry out the monthly control of the number of PRODUCTS received, considering the quantity specified in the PURCHASE ORDERS, the quantity actually delivered by the SUPPLIER and eventual returns. 4.6. - The CONTRACTING PARTY reserves the right to cancel, by written notification to the SUPPLIER, the PURCHASE ORDER in whole or in part, and will have no responsibility for this cancellation in the following cases: (a) if the SUPPLIER refuses or fails scheduled deliveries as specified in the delivery schedule; (b) if the CONTRACTING PARTY points out flaws and the SUPPLIER does not take the appropriate measures to correct them, within 15 (fifteen) days after receiving written notice from the CONTRACTING PARTY specifying such flaw. (c) if the SUPPLIER violates any of the terms of this Agreement. (d) if it is proven or evident that the SUPPLIER is not in a position to comply with the obligations now assumed, objectively and within the deadlines. 4.7. - The CONTRACTING PARTY is assured to purchase the PRODUCTS from |
outras fontes e ou reduzir as quantidades dos PEDIDOS DE COMPRA junto ao FORNECEDOR, ou buscar em conjunto com o FORNECEDOR outras fontes para atender as quantidades solicitadas pela CONTRATANTE, ao preço estipulado no PEDIDO DE COMPRA, não sendo assegurado ao FORNECEDOR qualquer tipo de exclusividade e ou de garantia de fornecimento. 4.8. – O cancelamento de um ou mais PEDIDOS DECOMPRA não implica no término do Contrato, sendo certo que o término do CONTRATO implica no cancelamento de todos os PEDIDOS DECOMPRA realizados. 4.9. – O FORNECEDOR obriga-se a fornecer os PRODUTOS nos exatos termos constantes no PEDIDO DE COMPRA, com observância das quantidades, qualidades e preços acordados, sendo a conferência efetuada pela CONTRATANTE de acordo com as normas e padrão de qualidade inerentes ao PRODUTO fornecido, devendo o FORNECEDOR, obrigatoriamente, declarar na Nota Fiscal o número do PEDIDO DE COMPRA para identificação. 4.10. – O Contrato e/ou PEDIDO DE COMPRA não poderá ser cedido ou transferido sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 4.11. - Qualquer tolerância, de uma das Partes, em exigir o cumprimento estrito das obrigações atribuídas à outra, será ato de mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia de direitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE E GARANTIA 5.1. – O FORNECEDOR se compromete a entregar os PRODUTOS em conformidade com o fim a que se destinam e com a boa técnica, utilizando matéria-prima e peças de boa qualidade. 5.1.1. - O FORNECEDOR garante que todos os PRODUTOS fornecidos, | any other sources and or to reduce the quantities of the PURCHASE ORDERS from the SUPPLIER; or seek together with the SUPPLIER other sources to meet the quantities requested by the CONTRACTING PARTY, at the price stipulated in the PURCHASE ORDER, being not guaranteed to the SUPPLIER any type of exclusivity and or guarantee of supply. 4.8. - The cancellation of one or more PURCHASE ORDERS does not imply the termination of the Agreement, being certain that the termination of the AGREEMENT implies the cancellation of all PURCHASE ORDERS made. 4.9. - The SUPPLIER undertakes to supply the PRODUCTS in the exact terms set out in the PURCHASE ORDER, with due regard for the quantities, qualities and prices agreed, the conference being carried out by the CONTRACTING PARTY in accordance with the norms and quality standards inherent to the PRODUCT supplied, the SUPPLIER must declare on the invoice the number of the PURCHASE ORDER for identification. 4.10. - The Agreement and / or PURCHASE ORDER cannot be assigned or transferred without the prior and express consent of the CONTRACTING PARTY. 4.11. - Any tolerance of one of the Parties, in demanding the strict fulfillment of the obligations attributed to the other, shall be an act of mere liberality, not constituting novation or waiver of rights. CLAUSE FIVE - LIABILITY AND GUARANTEE 5.1. - The SUPPLIER undertakes to deliver the PRODUCTS in accordance with the purpose for which they are intended and with good technique, using raw materials and parts of good quality. 5.1.1. - The SUPPLIER guarantees that all PRODUCTS supplied, related to all |
relacionados à todos os PEDIDOS DE COMPRA devem: (a) ser novos e livres de defeitos; (b) estar de acordo com todos os desenhos, plantas e especificações fornecidos pela CONTRATANTE, respostas aos ‘’RFP’s”, folhetos e cartas de marketing, afirmações orais e por escrito feitas pelo FORNECEDOR, amostras e afirmações quanto a conteúdo, etiquetas e propagandas; (c) ser prestadas com boa qualidade e de forma profissional dentro das expectativas; (d) ser comercializáveis, seguros, adequados e apropriados para os propósitos particulares da CONTRATANTE e para seu uso; e (e) ser entregues livres e isentos de quaisquer reclamações, ônus e gravames. 5.1.2. - Em caso de reclamações da CONTRATANTE ou do consumidor/cliente final, o FORNECEDOR procederá imediatamente todos os exames necessários para informar a CONTRATANTE o mais rápido possível sobre causa e medidas a serem tomadas para a eliminação de tais ocorrências. 5.2. - O FORNECEDOR deverá realizar controles de qualidade durante a produção e deverá realizar a conferência no momento do despacho e, no mesmo sentido, deverá inspecionar exaustivamente as peças quanto a sua qualidade. A CONTRATANTE inspecionará os bens no seu recebimento, somente referente sua identificação e completude de acordo com o pedido, bem como por qualquer dano aparente, especificamente qualquer dano proveniente do transporte. A CONTRATANTE se reserva o direito de desempenhar inspeções adicionais no momento do recebimento. Adicionalmente, a CONTRATANTE deverá notificar quaisquer defeitos o mais brevemente possível, assim que detectados, considerando as circunstâncias normais de trabalho. O FORNECEDOR, até o limite permitido por lei, abre mão de qualquer objeção neste sentido em relação a uma notificação tardia de defeito. 5.3. - O FORNECEDOR garante os PRODUTOS contra vícios e/ou defeitos por um período de 60 (sessenta) meses após a entrega. | PURCHASE ORDERS must: (a) be new and free from defects; (b) comply with all drawings, plans and specifications provided by the CONTRACTING PARTY, responses to '' RFP's', brochures and marketing letters, oral and written statements made by the SUPPLIER, samples and statements regarding content, labels and advertisements ; (c) be delivered with good quality and professionally within expectations; (d) be marketable, safe, suitable and appropriate for the CONTRACTING PARTY's particular purposes and for its use; and (e) be delivered free and clear from any claims, liens and encumbrances. 5.1.2. - In the event of complaints by the CONTRACTING PARTY or the consumer / final customer, the SUPPLIER shall immediately carry out all necessary examinations to inform the CONTRACTING PARTY as soon as possible about the cause and measures to be taken to eliminate such occurrences. 5.2. - The SUPPLIER must carry out quality controls during production and must check at the time of dispatch and, in the same sense, must inspect the parts thoroughly for their quality. The CONTRACTING PARTY will inspect the goods upon receipt, only referring to their identification and completeness in accordance with the order, as well as for any apparent damage, specifically any damage arising from transportation. The CONTRACTING PARTY reserves the right to carry out additional inspections upon receipt. Additionally, the CONTRACTING PARTY must notify any defects as soon as possible, as soon as they are detected, considering the normal work circumstances. The SUPPLIER, to the extent permitted by law, waives any objection in this regard in relation to late notification of defect. 5.3. - The SUPPLIER guarantees the PRODUCTS against defects and / or vices for a period of 60 (sixty) months after delivery. |
5.3.1.- O FORNECEDOR deverá reembolsar a CONTRATANTE por quaisquer despesas efetivamente incorridas, necessárias para a correção dos defeitos, e deverá indenizar CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contra quaisquer despesas efetivamente incorridas pela CONTRATANTE relacionadas com reclamações de terceiros, decorrentes de custos de correção de defeitos, bem como quaisquer reclamações pela compensação de terceiros relacionadas a entrega defeituosa realizada pelo FORNECEDOR. 5.3.2. - Os custos de correção de um defeito deverão incluir, mas não estão limitados aos custos de desmontagem e montagem dos produtos defeituosos, bem como qualquer transporte para um local distinto do local original da prestação. O FORNECEDOR deverá indenizar, exonerar de responsabilidade e defender a CONTRATANTE contra quaisquer despesas efetivamente incorridas, em conexão com reclamações de terceiros, resultante de fornecimentos do próprio FORNECEDOR, até a extensão que o FORNECEDOR é responsável perante a CONTRATANTE. 5.4. - As garantias previstas nesta Cláusula Quinta são adicionais às previstas em lei e deverão subsistir, independentemente de a CONTRATANTE aceitar ou não quaisquer bens. 5.5. - De modo a conter quaisquer riscos iminentes de danos graves, a CONTRATANTE pode, às custas do FORNECEDOR e sem aviso prévio ou estabelecimento de prazo para o FORNECEDOR, corrigir o defeito, ter o defeito corrigido ou substituir o produto, desde que, dada a situação emergencial, não seja possível informar o FORNECEDOR do defeito e do possível dano e que não seja possível dar a oportunidade ao FORNECEDOR de corrigir o defeito. Neste caso, a CONTRATANTE deverá, em qualquer ocasião, informar o FORNECEDOR por escrito as medidas que a CONTRATANTE tomará, assim que inicia-las. | 5.3.1. - The SUPPLIER shall reimburse the CONTRACTING PARTY for any expenses actually incurred, necessary for the correction of defects, and shall indemnify the CONTRACTING PARTY; within 10 (ten) days, against any expenses actually incurred by the CONTRACTING PARTY related to third party claims, arising from defect correction costs, as well as any claims for third party compensation related to a defective delivery made by the SUPPLIER. 5.3.2. - The costs of correcting a defect should include, but are not limited to the costs of dismantling and assembling the defective products, as well as any transportation to a location other than the original place of delivery. The SUPPLIER shall indemnify, exonerate and defend the CONTRACTING PARTY against any expenses actually incurred, in connection with third party claims, resulting from the SUPPLIER's own supplies, to the extent that the SUPPLIER is responsible for the CONTRACTING PARTY. 5.4. - The guarantees provided for in this Clause Five are additional to those provided for by law and shall subsist, regardless of whether the CONTRACTING PARTY accepts any assets. 5.5. - In order to contain any imminent risk of serious damage, the CONTRACTING PARTY may, at the SUPPLIER's expense and without prior notice or deadline for the SUPPLIER, correct the defect, have the defect corrected or replace the product, provided that, given the emergency situation, it is not possible to inform the SUPPLIER of the defect and possible damage and that it is not possible to give the SUPPLIER an opportunity to correct the defect. In this case, the CONTRACTING PARTY shall, at any time, inform the SUPPLIER in writing of the measures that the CONTRACTING PARTY will take, as soon as it initiates them. |
5.6. - O FORNECEDOR deverá indenizar a CONTRATANTE de todo e qualquer valor que a mesma venha a despender em função de eventual falha ou defeito de fabricação de seus produtos, ocasionado ou motivado pelo produto do FORNECEDOR. 5.7. - Em caso de necessidade de ação de “Recall” em decorrência de defeitos relacionados aos produtos da CONTRATANTE no mercado, que contenham peças e/ou componentes de responsabilidade do FORNECEDOR, e a CONTRATANTE e/ou seus distribuidores tenham que notificar os consumidores de tais produtos, por iniciativa da CONTRATANTE ou por determinação dos órgãos competentes, o FORNECEDOR será imediatamente notificado e deverá cooperar solidariamente com a CONTRATANTE, à medida de sua culpabilidade e mediante perícia técnica, assumindo todos os custos decorrentes e apoiando a CONTRATANTE nas medidas que forem necessárias para atender ao mercado e à legislação. 5.8. – Se o PRODUTO contiver vício ou defeito, a CONTRATANTE se reserva no direito de devolvê-las dentro do prazo de garantia de 60 (Sessenta) meses a contar da data da entrega, ficando a cargo do FORNECEDOR as despesas com a devolução, ensejando o imediato reembolso do preço pago ou o abatimento dos prejuízos no preço do mesmo. Caso haja pagamentos futuros/pendentes os mesmos ficarão suspensos até que o FORNECEDOR realize o reembolso. 5.8.1. São considerados defeitos e/ou vícios no PRODUTO, mas não se limitando (rol exemplificativo), os identificados no momento do recebimento e/ou da conferência, podendo a CONTRATANTE a seu exclusivo critério proceder a não aceitação e devolução imediata ou nos termos desse Contrato, parcial ou totalmente, nas seguintes hipóteses: (a) Produtos entregues com avarias; (b) Produtos com vício e/ou defeitos aparentes; (c) Produtos incompletos; | 5.6. - The SUPPLIER shall indemnify the CONTRACTING PARTY for any and all amounts that it will spend due to any failure or defect in the manufacture of its products, caused or motivated by the SUPPLIER's product. 5.7. - In the event of the need for a “Recall” action due to defects related to the CONTRACTING PARTY's products on the market, which contain parts and / or components under the liability of the SUPPLIER, and the CONTRACTING PARTY and / or its distributors have to notify consumers of such products, at the initiative of the CONTRACTING PARTY or as determined by the competent bodies, the SUPPLIER will be immediately notified and shall assumme the joint liability to cooperate with the CONTRACTING PARTY, to the extent of its culpability and through technical expertise, assuming all the resulting costs and supporting the CONTRACTING PARTY in the necessary measures to meet the market and legislation. 5.8. - If the PRODUCT contains a vice or defect, the CONTRACTING PARTY reserves the right to return them within the warranty period of 60 (Sixty) months from the date of delivery, with the SUPPLIER being responsible for the expenses with the return, giving rise to the immediate reimbursement of the price paid or the reduction of losses in the price. If there are future / pending payments, they will be suspended until the SUPPLIER makes the refund. 5.8.1. Defects and / or vices in the PRODUCT are considered, but are not limited to (exemplary list), those identified at the time of receipt and / or the conference, the CONTRACTING PARTY may, at its sole discretion, proceed with the non-acceptance and immediate return or under the terms of this Agreement, partially or totally, in the following cases: (a) Products delivered with defects; (b) Products with vices and / or apparent defects; (c) Incomplete products; |
(d) Produtos divergentes do PEDIDO DE COMPRA; (e) Produtos entregues em desacordo com as respectivas especificações técnicas; (f) Produtos com qualidade não correspondentes às amostras apresentadas pelo FORNECEDOR; (g) Produtos e/ou embalagens que não atendam a todas as exigências legais, inclusive do Código de Defesa do Consumidor; (h) Produtos que violem patente, marca ou qualquer outro direito de propriedade intelectual ou de terceiros e; (i) Produtos que apresentem problemas de fabricação; 5.8.2. – Por opção da CONTRATANTE, poderá ser solicitado ao FORNECEDOR, substituir, melhorar e/ou consertar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da comunicação por escrito feita pela CONTRATANTE, e a título gratuito, todo e qualquer equipamento e/ou componente que apresentar defeito de material ou fabricação, sendo ainda o FORNECEDOR o único responsável por quaisquer despesas tidas em virtude da garantia. 5.8.3. – A não observância do que está acima disposto, dará direito à CONTRATANTE a mandar executar as reparações e/ou substituições necessárias por terceiro, às custas do FORNECEDOR. 5.9. - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, a fim de manter a continuidade de sua produção, a reparação de pequenos defeitos, às custas do FORNECEDOR, sem que tal implique na interrupção e/ou suspensão de sua garantia. 5.10. - Na hipótese da reparação ser inviável, caberá à CONTRATANTE optar pela substituição do PRODUTO defeituoso por outro novo e semelhante, ou pelo abatimento no preço acordado no PEDIDO DE COMPRA. 5.11. - Aqueles componentes que forem substituídos gozarão igualmente de uma garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, a contar da data da substituição. | (d) Products deviating from the PURCHASE ORDER; (e) Products delivered in disagreement with the respective technical specifications; (f) Products with quality in disconformity to the samples presented by the SUPPLIER; (g) Products and / or packaging that do not meet all legal requirements, including the Consumer Protection Code; (h) Products that violate a patent, trademark or any other intellectual property or third party right and; (i) Products that have manufacturing problems; 5.8.2. - At the option of the CONTRACTING PARTY, the SUPPLIER may be asked to replace, improve and / or repair, within 48 (forty-eight) hours of the written communication made by the CONTRACTING PARTY, and free of charge, any and all equipment and / or component that is defective in material or workmanship, and the SUPPLIER is also solely responsible for any expenses incurred under the warranty. 5.8.3. - Failure to comply with the above, shall entitle the CONTRACTING PARTY to have the necessary repairs and / or replacements carried out by a third party, at the SUPPLIER's expense. 5.9. - The CONTRACTING PARTY reserves the right to carry out, in order to maintain the continuity of its production, the repair of minor defects, at the SUPPLIER’s expense, without this implying in the interruption and / or suspension of its warranty. 5.10. - In the event that the repair is not viable, the CONTRACTING PARTY shall choose to replace the defective PRODUCT with a new and similar one, or to discount the price agreed in the PURCHASE ORDER. 5.11. - Those components that are replaced will also have a guarantee of at least 60 (sixty) months, from the date of replacement. |
5.12. - O FORNECEDOR de substância química classificada como perigosa, segundo lista de Onu devem atender a regulamentos específicos do ministério do transporte (port. Num. 204 de 02.05.97 ou qualquer outra que possa a vir a substituí- la). 5.13. - O FORNECEDOR declara e garante à CONTRATANTE que: (a) Os PRODUTOS entregues são isentos de defeitos em seu design, acabamento e materiais; (b) Está ciente da finalidade pretendida pela CONTRATANTE com a aquisição do material objeto desse fornecimento e que os PRODUTOS entregues estão adequados para os objetivos pretendidos pela CONTRATANTE; (c) Todos os materiais a serem entregues devem ter seu código/referência citado na embalagem do PRODUTO e correta descrição do mesmo. No caso de se tratar de material uso restrito, tóxicos e perigosos devem ser também identificados tanto na embalagem como na nota fiscal. Deverá também atender aos demais requisitos pelas regulamentações governamentais ou requisitos contidos nas especificações. (d) Os PRODUTOS entregues são novos e não previamente utilizados (a menos que seja especificamente designado no anverso da Ordem como reformados, reconstruídos ou usados); (e) Os PRODUTOS estão conforme as especificações, desenhos, planos e outros documentos da CONTRATANTE fornecidos ao FORNECEDOR; (f) Que todas as entregas do PRODUTO são avaliadas para garantir a boa qualidade, acabamento, consistência e repetitividade das características técnicas aprovadas pela CONTRATANTE. 5.14. – O FORNECEDOR assume integral responsabilidade pelos PRODUTOS fornecidos, bem como responderá perante a CONTRATANTE e a terceiros por perdas e danos nos limites desse Contrato e da lei. 5.15. - O FORNECEDOR é responsável por toda e qualquer reclamação, bem como pelas perdas e danos, resultantes de litígios | 5.12. - The SUPPLIER of a chemical substance classified as dangerous, according to the UN list, must comply with specific regulations of the Ministry of Transport (port. Num. 204 of May 2nd, 1997 or any other that may replace it). 5.13. - The SUPPLIER declares and guarantees to the CONTRACTING PARTY that: (a) The PRODUCTS delivered are free from defects in their design, finish and materials; (b) Is aware of the purpose intended by the CONTRACTING PARTY with the acquisition of the material that is the object of that supply and that the PRODUCTS delivered are adequate for the purposes intended by the CONTRACTING PARTY; (c) All materials to be delivered must have their code / reference quoted on the PRODUCT packaging and its correct description. In case of restricted use, toxic and dangerous materials must also be identified on the packaging and on the invoice. It must also meet other requirements by government regulations or requirements contained in the specifications. (d) The PRODUCTS delivered are new and not previously used (unless specifically designated on the front of the Order as refurbished, rebuilt or used); (e) PRODUCTS are in accordance with the specifications, drawings, plans and other documents of the CONTRACTING PARTY provided to the SUPPLIER; (f) That all deliveries of the PRODUCT are evaluated to ensure good quality, finish, consistency and repeatability of the technical characteristics approved by the CONTRACTING PARTY. 5.14. - The SUPPLIER assumes full liability for the PRODUCTS supplied, as well as responding to the CONTRACTING PARTY and third parties for losses and damages within the limits of this Agreement and the law. 5.15. - The SUPPLIER is liable for any and all claims, as well as for losses and damages, resulting from disputes about the misuse of |
sobre uso indevido de patentes de fabricação, desenhos e modelo de unidade, marcas e demais direitos relativos aos produtos fornecidos. 5.16. - Fica estipulado que não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação ao pessoal que o FORNECEDOR empregar, direta ou indiretamente, correndo por conta exclusiva do FORNECEDOR, todas as despesas com esse pessoal. Caso a CONTRATANTE sofra qualquer prejuízo em razão do pessoal empregado pelo FORNECEDOR, poderá obter o devido ressarcimento por meio de compensação/retenção, até o limite total do prejuízo, dos valores a serem pagos ao FORNECEDOR. 5.17. - Caso a CONTRATANTE venha a responder perante terceiros, por vício ou defeito do produto/serviço, terá o direito de regresso contra o FORNECEDOR, exercendo-o: (a) Em compensação com eventuais créditos do FORNECEDOR ou; (b) Mediante débito do FORNECEDOR para cobrança imediata. 5.18. – O FORNECEDOR deverá indenizar, defender e isentar de responsabilidade a CONTRATANTE, seus sócios, empresas subsidiárias, afiliadas, diretores, administradores, procuradores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários de toda e qualquer perda, obrigação, responsabilidade, solicitação, ação legal, julgamento, danos (sejam incidentais, consequentes ou outros), penalidades, multas, custos e despesas (incluindo, mas não limitados à, honorários advocatícios razoáveis) derivados de, ou relacionadas à violação ou alegada violação de (a) qualquer lei, portaria, regulamento, ou direitos de terceiros por motivo de prestação da falta de prestação pelo FORNECEDOR de qualquer ordem; (b) quebra de qualquer termo, condição, acordo, pacto, representação ou garantia do FORNECEDOR; (c) qualquer infração ou suposta infração de qualquer patente, direito autoral, marca registrada, ou outra | manufacturing patents, drawings and model of the unit, brands and other rights related to the products supplied. 5.16. - It is stipulated that no contractual liability of the CONTRACTING PARTY is established under this Agreement, in relation to the personnel that the SUPPLIER employs, directly or indirectly, at the SUPPLIER's sole expense, all expenses with these personnel. If the CONTRACTING PARTY suffers any loss due to the personnel employed by the SUPPLIER, it shall obtain the due reimbursement through compensation / retention, up to the total limit of the loss, of the amounts to be paid to the SUPPLIER. 5.17. - If the CONTRACTING PARTY responds to third parties, for vice or defect in the product / service, it shall have the right to return against the SUPPLIER, exercising it: (a) In compensation for any credits from the SUPPLIER or; (b) By debiting the SUPPLIER for immediate collection. 5.18. - The SUPPLIER shall indemnify, defend and exempt the CONTRACTING PARTY, its partners, subsidiary companies, affiliates, directors, managers, attorneys, employees, representatives, successors and assignees from any and all losses; obligation, liability, solicitation, legal action, judgment, damages (whether incidental, consequential or otherwise), penalties, fines, costs and expenses (including, but not limited to, reasonable attorney's fees) derived from, or related to, the breach or alleged breach of (a) any law, ordinance, regulation, or third party rights by reason of provision of the non-provision by the SUPPLIER of any order; (b) breach of any term, condition, agreement, pact, representation or guarantee of the SUPPLIER; (c) any infringement or alleged infringement of any patent, copyright, trademark, or other intellectual property related to the use or design of any equipment, material; goods or services |
propriedade intelectual relacionada ao uso ou desenho de qualquer equipamento, material, bens ou serviços disponibilizados pelo FORNECEDOR em qualquer pedido ou pelos processos ou ações realizadas pelo FORNECEDOR, ou em seu nome, em conexão com qualquer pedido; (d) o fornecimento de serviços e produtos defeituosos (evidentes ou não) ou em desconformidade com o solicitado; (e) lesões ou morte de pessoal ou de à propriedade real ou pessoal, derivada da prestação de serviço ou dos produtos fornecidos pelo FORNECEDOR sob qualquer pedido ou atos do FORNECEDOR ou por seus diretores, administradores, empregados, agentes, contratados ou subcontratados; ou (f) reclamações resultantes de, ou relacionadas à lesões ou mortes de empregados do FORNECEDOR, incluindo, mas não se limitando à alegações de negligência da CONTRATANTE. 5.19. - A obrigação do FORNECEDOR de indenizar a CONTRATANTE, deverá incluir, mas não se limitar à, o imediato reembolso das quantias que a CONTRATANTE devidamente evidenciar ter incorrido e de exigibilidade líquida e certa, em relação a: (a) Adiantamentos de preços pagos pela CONTRATANTE; (b) Diferenças de preço e quantidade; (c) Despesas incorridas com a destruição, armazenamento, recuperação, transporte, substituição, chamamentos (recalls) ou campanhas de campo, devoluções e/ou custo de inventariação de bens e serviços em desconformidade, conforme o caso; (d) Indenizações pagas à terceiros, relacionadas à defeitos e vícios em bens (incluindo danos materiais e morais); e e) Qualquer outro custo direto associado com as ocorrências acima 5.20. - Sem prejuízo do disposto neste Contrato, o FORNECEDOR compromete- se a pagar, em favor da CONTRATANTE, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por processo movido contra a CONTRATANTE decorrente de falha do FORNECEDOR na execução deste CONTRATO, para auxiliar nas despesas | made available by the SUPPLIER in any order or by the processes or actions performed by the SUPPLIER, or on its behalf, in connection with any order; (d) the provision of defective products and services (evident or not) or not complying with the request; (e) injuries or death of personnel or of real or personal property, resulting from the provision of services or products provided by the SUPPLIER under any request or acts by the SUPPLIER or by its directors, administrators, employees, representatives or subcontractors; or (f) claims resulting from, or related to, injuries or deaths of employees of the SUPPLIER, including, but not limited to, allegations of negligence by the CONTRACTING PARTY. 5.19. - The SUPPLIER's obligation to indemnify the CONTRACTING PARTY shall include, but is not limited to, the immediate reimbursement of the amounts that the CONTRACTING PARTY duly demonstrates to have incurred on and of the net and certain liability, in relation to: (a) Price advances paid by the CONTRACTING PARTY; (b) Differences in price and quantity; (c) Expenses incurred with the destruction, storage, recovery, transportation, substitution, recalls or field campaigns, returns and / or cost of inventory of goods and services in breach, as the case may be; (d) Indemnities paid to third parties, related to defects and defects in goods (including material and moral damages); and (e) Any other direct cost associated with the above events 5.20. - Without prejudice to the provisions of this Agreement, the SUPPLIER undertakes to pay, in favor of the CONTRACTING PARTY, the amount of R$ 150.00 (one hundred and fifty reais) per month, for a lawsuit filed against the CONTRACTING PARTY due to the failure of the SUPPLIER in the execution of this |
com a defesa da CONTRATANTE. Referido valor será corrigido anualmente pela variação do IGPM, ou outro índice que vier a substituí-lo, e poderá ser descontado do valor previsto em decorrência desse Contrato. 5.21. – O FORNECEDOR, por liberalidade e para exame de sua situação econômico- financeira concorda e expressamente autoriza a CONTRATANTE a efetuar auditorias periódicas na documentação pertinente à execução do objeto deste instrumento, franqueando à CONTRATANTE, seus prepostos e/ou funcionários e/ou terceiros que esta venha a indicar, todos e documentos e informações que se fizerem necessários. 5.22. – O FORNECEDOR se compromete a não fazer uso de trabalho infantil, bem como, trabalho escravo, respeitando e cumprindo a legislação aplicável e vigente. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTOS 6.1. - Nos termos do artigo 489 do Código Civil, os preços e condições constantes do PEDIDO DE COMPRA são resultado da concordância de ambas as partes, sendo obrigatórios. Em caso de aumento considerável das quantidades adquiridas, a CONTRATANTE se reserva o direito de negociar um ajuste de preços com o FORNECEDOR. 6.2. - Os preços indicados no PEDIDO DE COMPRA constituem a única, exclusiva e completa remuneração do FORNECEDOR e, salvo disposição expressa em contrário, incluem todas as despesas de transporte, seguro, embalagem, envoltório ou vasilhame e todas as despesas diretas, indiretas e acessórias para o cumprimento do PEDIDO DE COMPRA. Fica vedada a aplicação de forma automática de qualquer reajuste ou majoração de preços, sem que haja prévia negociação entre as Partes. 6.2.1. - A CONTRATANTE indicará ao FORNECEDOR os CNPJs das prestações, informando como deverá ocorrer a emissão | CONTRACT, to assist in the expenses with the defense of the CONTRACTING PARTY. Said amount will be adjusted annually by the variation of the IGPM, or any other index that may replace it, and may be discounted from the amount estimated as a result of this Agreement. 5.21. - The SUPPLIER, for the sake of liberality and for the examination of its economic and financial situation, agrees and expressly authorizes the CONTRACTING PARTY to perform periodic audits on the documentation relevant to the execution of the object of this instrument; franchising to the CONTRACTING PARTY, its representatives and/or employees and / or third parties that the CONTRACTING PARTY indicates, all and any documents and information that may be necessary. 5.22. - The SUPPLIER undertakes not to use child labor, as well as slave labor, respecting and complying with the applicable and current legislation. CLAUSE SIX - PRICE AND PAYMENT 6.1. - Under the terms of article 489 of the Civil Code, the prices and conditions contained in the PURCHASE ORDER, are the result of the agreement of both parties, being mandatory. In the event of a considerable increase in the quantities purchased, the CONTRACTING PARTY reserves the right to negotiate a price adjustment with the SUPPLIER. 6.2. - The prices indicated in the PURCHASE ORDER constitute the SUPPLIER's sole, exclusive and complete remuneration and, unless expressly provided to the contrary, include all transport, insurance and packaging expenses; wrap or container and all direct, indirect and incidental expenses for fulfilling the PURCHASE ORDER. It is forbidden to automatically apply any price readjustments or increases, without prior negotiation between the Parties. 6.2.1. - The CONTRACTING PARTY will indicate to the SUPPLIER the Taxpayer Registries (CNPJ) of the installments, |
das Notas Fiscais para cada planta, sendo que se o FORNECEDOR descumprir o acordado, a CONTRATANTE se reserva no direito de suspender o pagamento até a emissão correta das faturas na forma indicada para cada CNPJ. 6.2.2. - Em sendo constatado qualquer erro na emissão/preenchimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE devolverá o respectivo documento ao FORNECEDOR para as devidas correções e o prazo para pagamento será contado a partir da nova data de entrada da documentação completamente regularizada, não sendo devido, pela CONTRATANTE, o pagamento de qualquer penalidade e/ou correção relativas ao período de prorrogação. 6.3. - Os preços dos PRODUTOS poderão ser cotados com outros FORNECEDORES, cadastrados ou não e o PEDIDO DE COMPRA será formalizado com aquele que apresentar as melhores condições de comercialização, sendo que o preço avençado ao pedido será fixo e imutável para aquele determinado fornecimento. O FORNECEDOR não tem qualquer exclusividade ou garantia de fornecimento, podendo a CONTRATANTE servir-se de quaisquer outros fornecedores que vierem a apresentar melhores condições de fornecimento. 6.4. - Entende-se como preço de faturamento, o preço do produto embalado já com ICMS, PIS, COFINS, IPI, frete e seguro, bem como qualquer outro tributo que venha a incidir sobre a operação, livre de qualquer outro valor adicional, entendido como preço CIF/colocado no armazém da CONTRATANTE. 6.5. - Qualquer alteração de preço, prazos, especificações, qualidade, local de entrega e demais condições, só será válida com autorização por escrito da CONTRATANTE. Os pedidos de alteração deverão ser apresentados dentro de 10 (dez) dias do recebimento do PEDIDO DE COMPRA e antes de qualquer fornecimento e somente terão validade mediante a expressa e formal autorização, | informing how the invoices should be issued for each plant; and if the SUPPLIER fails to comply with the agreement, the CONTRACTING PARTY reserves the right to suspend payment until the correct issuance of invoices in the manner indicated for each Taxpayer Registry (CNPJ). 6.2.2. If any error is found in the issuance / filling of the Invoice, the CONTRACTING PARTY shall return the respective document to the SUPPLIER for the necessary corrections and the deadline for payment will be counted from the new date of entry of the documentation completely regularized, being that the payment of any penalty and/or correction related to the extension period is not due by the CONTRACTING PARTY 6.3. - The prices of the PRODUCTS may be quoted with other SUPPLIERS, registered or not and the PURCHASE ORDER shall be formalized with the one with the best marketing conditions, and the price agreed on the order will be fixed and immutable for that particular supply. The SUPPLIER has no exclusivity or guarantee of supply, and the CONTRACTING PARTY may use any other suppliers that may present better supply conditions. 6.4. - Billing price means the price of the product already packed with ICMS, PIS, COFINS, IPI, freight and insurance, as well as any other taxes that may be levied on the operation, free of any other additional value, understood as CIF price / placed in the CONTRACTING PARTY's warehouse. 6.5. - Any change in price, terms, specifications, quality, delivery location and other conditions, will only be valid upon written authorization from the CONTRACTING PARTY. Change orders must be submitted within 10 (ten) days of receipt of the PURCHASE ORDER and before any delivery and it will only be valid with the express and formal authorization, otherwise it will imply a contractual violation. |
caso contrário, implicará em infração contratual. 6.6. – Em caso de reajuste de preços, o FORNECEDOR deve informar o Departamento de Compras da CONTRATANTE com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência de sua intenção. As partes deverão negociar e enquanto não for aceito pela CONTRATANTE, o FORNECEDOR deverá cumprir com as entregas solicitadas no período. Qualquer alteração no preço sem anuência da CONTRATANTE e formalização expressa será considerada infração contratual. 6.7. - Caso as partes não acordem no reajuste de preço, o FORNECEDOR deverá manter o fornecimento nas mesmas condições do PEDIDO DE COMPRA, até que a CONTRATANTE desenvolva um novo fornecedor. 6.8. - Divergências de preço entre PEDIDO DE COMPRA e fatura podem gerar a devolução do material ou débito da diferença de preço no ato de pagamento ou assim que identificado. A regularização de tais divergências junto ao banco é de responsabilidade do FORNECEDOR. 6.9. - É senso comum das Partes empreender todos os esforços necessários para manter a competitividade dos PRODUTOS. Os PRODUTOS devem corresponder no mínimo, em tecnologia, qualidade, preço e entrega, a produtos similares da concorrência. Este produto similar deve satisfazer as exigências da CONTRATANTE. 6.9.1. Nos casos em que os serviços sejam diretamente contratados pelo cliente final da CONTRATANTE (“Cliente Final”), que receberá um tratamento diferenciado na negociação de preço: o Cliente Final deverá, conjuntamente com o FORNECEDOR, determinar tais preços, devendo a CONTRATANTE, apenas, intermediar o processo, efetivando o pedido com o FORNECEDOR, em conformidade com os termos e preços de pagamento determinados pelo Cliente Final | 6.6. - In the event of a price adjustment, the SUPPLIER must inform the CONTRACTING PARTY's Purchasing Department at least 30 (thirty) days in advance of its intention. The parties must negotiate and as long as it is not accepted by the CONTRACTING PARTY, the SUPPLIER must comply with the deliveries requested for the period. Any change in price without the consent of the CONTRACTING PARTY and express formalization shall be considered a contractual violation. 6.7. - If the parties do not agree on the price adjustment, the SUPPLIER must maintain the supply in the same conditions as the PURCHASE ORDER, until the CONTRACTING PARTY develops a new supplier. 6.8. - Price differences between PURCHASE ORDER and invoice may lead to the return of the material or charge of the price difference at the time of payment or as soon as identified. The settlement of such disagreements with the bank is the responsibility of the SUPPLIER. 6.9. - It is common sense of the Parties to make all necessary efforts to maintain the competitiveness of PRODUCTS. PRODUCTS must correspond, at least, in technology, quality, price and delivery, to similar products from the competition. This similar product must satisfy the requirements of the CONTRACTING PARTY. 6.9.1. In cases where the services are directly contracted by the CONTRACTING PARTY's final customer (“Final Customer”), who will receive different treatment in the price negotiation: the Final Customer shall, together with the SUPPLIER, determine such prices, and the CONTRACTING PARTY must only , intermediate the process, making the order with the SUPPLIER, in accordance with the payment terms and prices determined by the Final Customer to the SUPPLIER (“Direct Buy price mode”). |
ao FORNECEDOR (“modalidade de preço de Compra Direta (Direct Buy)”). 6.10. - Para o caso de um produto similar de terceiros ser oferecido a preço mais vantajoso, a CONTRATANTE informará o FORNECEDOR por escrito e lhe concederá um prazo adequado, considerando o alcance das medidas a serem adotadas pelo FORNECEDOR, para restabelecer a plena competitividade, sendo certo que os pedidos considerados “firmes” serão honrados. 6.11. - O FORNECEDOR se compromete a envidar esforços para apresentar potenciais de redução de custos para os PRODUTOS, bem como aproveitar os potenciais apresentados pela CONTRATANTE e implementá-los ativamente em acordo com a CONTRATANTE. 6.12. - Fica expressamente estabelecido que o FORNECEDOR não poderá suspender o fornecimento dos produtos contratuais em virtude de novas negociações de preço e/ou condições de pagamento. 6.13 - Nos termos do artigo 375 do Código Civil, as Partes, desde já, concordam com a compensação de créditos provenientes da relação objeto deste Contrato, sempre mediante apresentação de justificativa por escrito pela outra Parte. 6.14. - O presente contrato não poderá ser utilizado como forma de garantia de outros negócios entre o FORNECEDOR e terceiros, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades contratuais 6.15. - As faturas deverão ser enviadas, separadamente da entrega, à CONTRATANTE, sem atraso imotivado e com os detalhes do PEDIDO DE COMPRA. 6.15.1. - Esta será considerada como recebida, somente se estiver de acordo com os requisitos legais, especialmente tributários. 6.15.2. - No caso de entrega para diversas plantas, faturas diferentes deverão ser | 6.10. - In the event that a similar third- party product is offered at a more advantageous price, the CONTRACTING PARTY will inform the SUPPLIER in writing and grant it an appropriate period, considering the scope of the measures to be adopted by the SUPPLIER; to reestablish full competitiveness, being certain that requests considered “firm” will be honored. 6.11. - The SUPPLIER undertakes to make efforts to present potential cost savings for the PRODUCTS, as well as take advantage of the potentials presented by the CONTRACTING PARTY and actively implement them in agreement with the CONTRACTING PARTY. 6.12. - It is expressly established that the SUPPLIER will not be able to suspend the supply of contractual products due to new price negotiations and / or payment terms. 6.13 - Under the terms of article 375 of the Civil Code, the Parties, from now on, agree to the offsetting of credits arising from the relationship object of this Agreement, always upon presentation of a written justification by the other Party. 6.14. - This contract cannot be used as a form of guarantee for other business between the SUPPLIER and third parties, under penalty of termination and application of contractual penalties 6.15. - The invoices must be sent, separately from the delivery, to the CONTRACTING PARTY, without undue delay and with the details of the PURCHASE ORDER. 6.15.1. - This will be considered as received, only if it is in accordance with legal requirements, especially tax. 6.15.2. - In the case of delivery to several plants, different invoices must be issued, one |
emitidas, uma para cada entrega. As medidas, pesos e quantidades determinados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados para faturamento, a não ser que o FORNECEDOR possa provar que seus cálculos estão corretos. 6.15.3. - Faturas/notas fiscais divergentes do PEDIDO DE COMPRA serão recusadas e os custos relativos à devolução de materiais, quando necessário, correrão por conta do FORNECEDOR. 6.15.4. - Se o FORNECEDOR emitir nota fiscal eletrônica, quando o envio for por e- mail, deve ser enviada à CONTRATANTE, conforme o endereço eletrônico acordado entre as partes. 6.15.5. - O FORNECEDOR deverá indicar na Nota Fiscal o número do PEDIDO DE COMPRA e o seu número de cadastro junto a CONTRATANTE. 6.16. - O prazo de pagamento relativo ao PEDIDO DE COMPRA será contado a partir da data do efetivo recebimento das mercadorias no local indicado pela CONTRATANTE. 6.16.1. - O pagamento deverá ser feito através de transferência bancária, por meio de deposito em conta bancária indicada pelo FORNECEDOR, toda quarta-feira, seguindo os seguintes critérios: Os pagamentos, cujo vencimento seja de sábado a sexta-feira, serão pagos na quarta-feira da respectiva semana. 6.17. - Em casos de Direct Buy (compra direta), os termos de pagamento deverão ser acordados entre o Cliente Final e a CONTRATANTE. Estes termos de pagamentos também se aplicam ao FORCENEDOR. 6.18. - Os PRODUTOS deverão vir acompanhadas de todos os documentos fiscais obrigatórios, devendo ser atendidas, na emissão dos mesmos, todas as exigências prescritas em leis ou regulamentos. No caso de inobservância dessas formalidades, o FORNECEDOR responderá perante a CONTRATANTE por | for each delivery. The measures, weights and quantities determined by the CONTRACTING PARTY must be used for billing, unless the SUPPLIER can prove that its calculations are correct. 6.15.3. - Invoices different from the PURCHASE ORDER will be refused and the costs related to the return of materials, when necessary, will be borne by the SUPPLIER. 6.15.4. - If the SUPPLIER issues an electronic invoice, when sending by e-mail, it must be sent to the CONTRACTING PARTY, according to the electronic address agreed between the parties. 6.15.5. - The SUPPLIER must indicate in the Invoice the number of the PURCHASE ORDER and its registration number with the CONTRACTING PARTY. 6.16. - The payment term related to the PURCHASE ORDER will be counted from the date of the actual receipt of the goods at the location indicated by the CONTRACTING PARTY. 6.16.1. - Payment must be made by bank transfer, through a deposit in a bank account indicated by the SUPPLIER, every Wednesday, following the following criteria: Payments, due from Saturday to Friday, will be paid on the Wednesday of the respective week. 6.17. - In cases of Direct Buy, the payment terms must be agreed between the Final Customer and the CONTRACTING PARTY. These payment terms also apply to the SUPPLIER. 6.18. - PRODUCTS must be accompanied by all mandatory tax documents, and all requirements prescribed by laws or regulations must be met when they are issued. In the event of non-compliance with these formalities, the SUPPLIER will answer to the CONTRACTING PARTY for any fines, adjustment and other penalties imposed on it. |
eventuais multas, correção e outras penalidades que lhe forem impostas. 6.19. - A emissão de títulos sem lastro por conta deste Contrato, que sejam levados para desconto em factorings, bancos ou quaisquer outras instituições financeiras, bem como que sejam objeto de protesto indevido, acarretam a imediata rescisão do presente instrumento, sem prejuízo de ressarcimento por danos incorridos pela CONTRATANTE e medidas judiciais nas esferas cível e criminal. 6.20. - Com o pagamento do preço do PEDIDO DE COMPRA estabelecido, o FORNECEDOR conferirá a CONTRATANTE, a mais ampla, rasa e geral quitação, para nada mais reclamar, seja de que natureza ou título for, incluindo danos materiais e morais, relativo ao respectivo PEDIDO DE COMPRA. 6.21. - Em caso de impugnação das mercadorias fornecidas, por falta, por inobservância das especificações ou por outro motivo, o prazo do pagamento passará a ser contado da data em que o FORNECEDOR satisfizer as reclamações efetuadas. 6.22. - Ocorrendo atraso na liquidação de pagamentos de responsabilidade da CONTRATANTE, incidirá sobre o valor juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (“IPC/FIPE”). 6.23. – O FORNECEDOR deverá observar o ajuste SINIEF 07/2005, no que tange as premissas do recebimento das Notas Ficais Eletrônicas ora denominado XML, bem como o atendimento aos processos de contabilização, escrituração e pagamento, uma vez que a partir de 03 de Fevereiro de 2020, não serão aceitas entradas de mercadorias sem os respectivo arquivos eletrônicos. 6.24. - Para fins de contabilização, escrituração e pagamento ao FORNECEDOR, deverá constar | 6.19. - The issuance of unsecured securities due to this Agreement, which are taken for discount in factorings, banks or any other financial institutions, as well as are the subject of undue protest, entail the immediate termination of this instrument, without prejudice to compensation for damages incurred by the CONTRACTING PARTY and judicial measures in the civil and criminal spheres 6.20. - With the payment of the price of the PURCHASE ORDER established, the SUPPLIER will grant the CONTRACTING PARTY, the broadest, shallowest and most general discharge, for nothing more to claim, whatever the nature or title, including material and moral damages, related to the respective PURCHASE ORDER. 6.21. - In case of objection to the goods supplied, due to default, non-compliance with the specifications or for any other reason, the payment term shall start from the date on which the SUPPLIER satisfies the complaints made. 6.22. - In the event of a delay in the settlement of payments under the liability of the CONTRACTING PARTY, the amount of interest of 1% (one percent) per month will be levied and calculated monetary restatement, based on the Consumer Price Index published by the Institute of Economic Research Foundation of the University of São Paulo (“IPC / FIPE”). 6.23. – The SUPPLIER must observe the adjustment SINEF 07/2005, regarding the premises of the receivement of electronic invoices, now named XML, as well as the accounting, bookkeeping and payment processes, since as of February 3rd, 2020, goods entries will not be accepted without the respective electronic files. 6.24. - For the purposes of accounting, bookkeeping and payment to the SUPPLIER, it must be contained in the |
obrigatoriamente em seu arquivo XML a TAG: xPed e nItemPed com o número e item do PEDIDO DE COMPRA realizado pela CONTRATANTE, respectivamente. 6.25. – O FORNECEDOR deverá realizar a fatura somente após o recebimento do PEDIDO DE COMPRA da CONTRATANTE, providenciado exclusivamente pelo Departamento de Compras. 6.26. - O não envio dos XMLs em consonância com o requisito acima, bem como o envio de notas fiscais com preços diferentes dos acordados nos PEDIDOS DE COMPRAS, sem a devida aprovação comercial prévia, implicará na provável devolução da Nota Fiscal e emissão de um débito ao FORNECEDOR no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por nota fiscal. 6.26.1. – O FORNECEDOR deve se atentar que, para cada empresa do Grupo BENTELER, ou seja, cada CNPJ possui um e-mail vinculado como segue: 1.)Benteler Componentes Automotivos Ltda; 1.1) CNPJ: 00.853.157/0001-60 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX / XXX - 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 1.2) CNPJ: 00.853.157/0003-21 Endereço: Xx xxx Xxxxxxx, 0000 – Santa Terezinha Santo André – SP/ CEP – 09210-580 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 1.3) CNPJ: 00.853.157/0004-02 Endereço: Avenida Xxxxx Xxxx, 2000 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx – XX / XXX - 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 1.4) CNPJ: 00.853.157/0006-74 Endereço: Xxx. XX 000, 00000, XX 00.0 – Bairro Corveta Xxxxxxxx – XX / XXX – 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 1.5) CNPJ: 00.853.157/0008-36 | archive XML the TAG: xPed and nItemPed with the number and item of the PURCHASE ORDER made by the CONTRACTING PARTY, respectively. 6.25. - The SUPPLIER must make the invoice only after receiving the CONTRACTING PARTY'S PURCHASE ORDER, provided exclusively by the Purchasing Department. 6.26. - Failure to send XMLs in accordance with the above requirement, as well as sending invoices with prices different from those agreed in the PURCHASE ORDERS, without due prior commercial approval, will result in the probable return of the invoice and issuing a debit to the SUPPLIER in the amount of R$ 150.00 (one hundred and fifty reais) per invoice. 6.26.1. - The SUPPLIER must be aware that, for each company in the BENTELER Group, that is, each Taxpayer Registry (CNPJ) has an email linked as follows: 1.)Benteler Componentes Automotivos Ltda; 1.1) CNPJ: 00.853.157/0001-60 Address: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX / XXX - 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 1.2) CNPJ: 00.853.157/0003-21 Address: Xx xxx Xxxxxxx, 0000 – Santa Terezinha Santo André – SP/ CEP – 09210-580 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 1.3) CNPJ: 00.853.157/0004-02 Address: Avenida Xxxxx Xxxx, 2000 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx – XX / XXX - 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 1.4) CNPJ: 00.853.157/0006-74 Address: Xxx. XX 000, 00000, XX 00.0 – Bairro Corveta Xxxxxxxx – XX / XXX – 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 1.5) CNPJ: 00.853.157/0008-36 |
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx 0000, Xxxx X – Xxxxxxxx Xxxxxxx – XX / XXX – 98280-000 2.)Benteler Sistemas Automotivos Ltda” 2.1) CNPJ: 02.295.769/0005-33 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 D – Polo Xxxx Xxxx-Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx – XX / XXX - 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 2.2) CNPJ: 02.295.769/0006-14 Endereço: Xxx. XX 000, XX 00 – Planta BMW Building – Bairro Corveta Xxxxxxxx – XX / XXX – 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 2.3)CNPJ: 02.295.769/0007-03 Endereço: Xxxxxxx XX 000 Xxxxx XX X/X, Xxxx 0 1, Lot. Polo Empresarial VTO S/N, Zona Industrial Igarassu – PE / CEP 53659-899 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1. – A data de entrega prevista no PEDIDO DE COMPRA é vinculante. A observância da data de entrega será determinada com base no entrega completa dos PRODUTOS constantes no PEDIDO DE COMPRA. Xxxxxxxxx atrasos na entrega que o FORNECEDOR tomar conhecimento deverá ser notificado imediatamente, por escrito, com os detalhes dos motivos e a expectativa de tempo de tal atraso. No caso de entrega antecipada, a CONTRATANTE se reserva o direito de não aceitar a mesma ou armazenar os bens aos custos e risco do FORNECEDOR. 7.1.1. - A data de entrega, a qualidade e as quantidades constantes nos PEDIDOS DE COMPRA deverão ser rigorosamente respeitadas. Qualquer atraso ou mudança da data especificada para embarque deverá ser comunicada imediatamente. 7.1.2. - A entrega fora do prazo poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar no | Address: Rua 25 de Julho 2305, Sala B – Jaciandi Panambi – RS / CEP – 98280-000 2.)Benteler Sistemas Automotivos Ltda” 2.1) CNPJ: 02.295.769/0005-33 Address: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 D – Polo Xxxx Xxxx-Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx – XX / XXX - 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 2.2) CNPJ: 02.295.769/0006-14 Address: Xxx. XX 000, XX 00 – Planta BMW Building – Bairro Corveta Xxxxxxxx – XX / XXX – 00000-000 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx 2.3)CNPJ: 02.295.769/0007-03 Address: Xxxxxxx XX 000 Xxxxx XX X/X, Xxxx 0 1, Lot. Polo Empresarial VTO S/N, Zona Industrial Igarassu – PE / CEP 53659-899 Email: xxx.xxx@xxxxxxxx.xxx CLAUSE SEVEN - DELIVERY OF PRODUCTS 7.1. - The delivery date specified in the PURCHASE ORDER is binding. Compliance with the delivery date shall be determined based on the complete delivery of the PRODUCTS contained in the PURCHASE ORDER. Any delays in delivery that the SUPPLIER becomes aware of must be notified immediately, in writing, with the details of the reasons and the expected time of such delay. In the case of early delivery, the CONTRACTING PARTY reserves the right not to accept it or store the goods at the SUPPLIER's costs and risk. 7.1.1. - The delivery date, the quality and the quantities contained in the PURCHASE ORDERS must be strictly respected. Any delay or change in the date specified for boarding must be reported immediately. 7.1.2. - Delivery after the deadline may, at the discretion of the CONTRACTING |
cancelamento automático do PEDIDO DE COMPRA e livre de qualquer ônus para a CONTRATANTE: (a) Se o FORNECEDOR não cumprir com a data ou tempo de entrega dos PRODUTOS inclusive por erros em documentação ou outra razão. A CONTRATANTE pode, sem limitar ou afetar seus diretos ou recursos disponíveis constantes neste Contrato ou na lei, efetuar ou exigir que seja efetuado o envio do PRODUTO através de um frete emergencial que pode ter um custo maior do que o frete originalmente contratado. Tal custo adicional será pago ou reembolsado pelo FORNECEDOR, assim como todos os custos excedentes decorrentes desse atraso, incluindo manuseio de material, taxas extras, multas, e outros gastos adicionais que não ocorreriam se o produto fosse entregue no prazo acordado. (b) O FORNECEDOR será responsável inclusive por reembolsar a CONTRATANTE dos demais custos diretos ou indiretos causados pelo atraso na entrega do PRODUTO, inclusive o custo por parada de produção, horas extras, armazenagem e custo adicional por obter o PRODUTO de uma fonte alternativa. (c) A CONTRATANTE está, desde já, autorizado a suspender os próximos pagamentos caso houver, até que o FORNECEDOR faça o reembolso desse custo adicional. 7.2. - As entregas deverão ser feitas nas quantidades, prazos e locais especificados nos cronogramas de entrega fornecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade de pagar por PRODUTOS entregues que excedam às quantidades especificadas no cronograma de entregas. Se solicitado pela CONTRATANTE, o excesso será devolvido, por conta e risco do FORNECEDOR. 7.3. - É de responsabilidade do FORNECEDOR o transporte dos produtos, devidamente embalados, até o estabelecimento da CONTRATANTE indicado no PEDIDO DE COMPRA. | PARTY, imply the automatic cancellation of the PURCHASE ORDER and free of any burden for the CONTRACTING PARTY: (a) If the SUPPLIER fails to comply with the date or time of delivery of the PRODUCTS including errors in documentation or other reason. The CONTRACTING PARTY may, without limiting or affecting its rights or available resources contained in this Agreement or in the law, effect or require that the PRODUCT be sent by means of emergency freight that may cost more than the freight originally contracted. Such additional cost shall be paid or reimbursed by the SUPPLIER, as well as all excess costs resulting from this delay, including material handling, extra fees, fines, and other additional expenses that would not occur if the product was delivered within the agreed time. (b) The SUPPLIER will also be responsible for reimbursing the CONTRACTING PARTY for other direct or indirect costs caused by the delay in the delivery of the PRODUCT, including the cost for the production stoppage, overtime, storage and additional cost for obtaining the PRODUCT from an alternative source. (c) The CONTRACTING PARTY is now authorized to suspend the next payments, if any, until the SUPPLIER reimburses this additional cost. 7.2. - Deliveries must be made in the quantities, terms and locations specified in the delivery schedules provided by the CONTRACTING PARTY. The CONTRACTING PARTY shall have no responsibility to pay for PRODUCTS delivered that exceed the quantities specified in the delivery schedule. If requested by the CONTRACTING PARTY, the excess will be returned, at the SUPPLIER's expense and risk. 7.3. - It is the responsibility of the SUPPLIER to transport the products, properly packed, to the establishment of the CONTRACTING PARTY indicated in the PURCHASE ORDER. |
7.4. - A responsabilidade pelo seguro/frete no transporte dos produtos até seu destino final é do FORNECEDOR. 7.5. - Acordos logísticos integrarão o presente Contrato, desde que acordados por ambas as partes, as quais se comprometem a perseguir o objetivo de otimizar os procedimentos praticados, bem como melhorar continuamente a qualidade do fornecimento. 7.6. - As entregas deverão ser feitas nas quantidades, prazos e locais especificados nos cronogramas de entrega fornecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade de pagar por PRODUTOS entregues que excedam às quantidades especificadas no cronograma de entregas. Se solicitado pela CONTRATANTE, o excesso será devolvido, por conta e risco do FORNECEDOR. 7.7. - Não havendo nenhuma outra instrução em contrário, as entregas deverão ser feitas nos dias úteis, das 8 às 16 horas. 7.8. – O FORNECEDOR deverá notificar a CONTRATANTE em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis por escrito, se ele não está em condições de entregar as mercadorias nos montantes e nas datas e prazos de entrega solicitados pela CONTRATANTE e acordado entre as Partes. 7.9. - Sempre que o FORNECEDOR identificar qualquer possibilidade de atraso nas entregas causado por força maior ou qualquer outra razão, este deve avisar a CONTRATANTE de imediato por escrito sobre a situação, incluindo toda a informação a respeito do potencial atraso, estimativa de duração e impacto na entrega, assim como o plano de contingência para evitar ou reduzir esse impacto. 7.10. - Não serão consideradas causas de força maior: (a) dificuldades financeiras do FORNECEDOR, | 7.4. - The responsibility for insurance / freight in the transportation of the products to their final destination is with the SUPPLIER. 7.5. - Logistics agreements will be part of this Agreement, provided that agreed by both parties, who undertake to pursue the objective of optimizing the procedures practiced, as well as continuously improving the quality of supply. 7.6. - Deliveries must be made in the quantities, terms and locations specified in the delivery schedules provided by the CONTRACTING PARTY. The CONTRACTING PARTY shall have no responsibility to pay for PRODUCTS delivered that exceed the quantities specified in the delivery schedule. If requested by the CONTRACTING PARTY, the excess will be returned, at the SUPPLIER's expense and risk. 7.7. - If there is no other instruction to the contrary, deliveries must be held on working days, from 8 am to 4 pm. 7.8. - The SUPPLIER must notify the CONTRACTING PARTY within a maximum period of 2 (two) working days in writing, if it is not in a position to deliver the goods in the amounts and on the delivery dates and deadlines requested by the CONTRACTING PARTY and agreed between the Parties. 7.9. - Whenever the SUPPLIER identifies any possibility of delay in deliveries caused by force majeure or any other reason, the SUPPLIER must immediately notify the CONTRACTING PARTY in writing about the situation, including all information regarding the potential delay, estimated duration and impact on the delivery, as well as the contingency plan to avoid or reduce this impact. 7.10. - The following are not considered causes of force majeure: (a) SUPPLIER financial difficulties, |
(b) mudança de custos ou indisponibilidade de materiais ou componentes, (c) greves ou interrupções de trabalho do FORNECEDOR ou de qualquer de seus subcontratados ou subfornecedores que estejam envolvidos na fabricação ou fornecimento de bens ou serviços ao FORNECEDOR. 7.11. - No caso de qualquer evento de força maior, excetuando-se as previsões da clausula 7.10 acima, a parte afetada poderá postergar a prestação de qualquer obrigação durante o período do impedimento e durante um período razoável de preparação. 7.12. - A CONTRATANTE fica desde já autorizada a proceder a devolução dos produtos faturados que, comprovadamente, não atendam às condições previstas neste Contrato, seus anexos ou no PEDIDO DE COMPRA, bem como especificações técnicas, normas de qualidade e demais exigências. 7.13. - Ocorrendo a devolução de produtos ao FORNECEDOR em razão do não cumprimento de quantidade/qualidade, ou devido as embalagens danificadas, a CONTRATANTE levantará os prejuízos incorridos e abaterá o valor correspondente na próxima fatura 7.14. - A CONTRATANTE ficará autorizada a reter o pagamento devido ao FORNECEDOR caso este não cumpra suas obrigações no que se refere à observância da legislação trabalhista, previdenciária ou tributária, ou em razão do descumprimento do avençado neste Contrato. 7.15. - No caso de materiais faturados para a CONTRATANTE, mas entregues para um terceiro, o FORNECEDOR apresentará a fatura à CONTRATANTE, bem como quaisquer documentos adicionais requisitados pela legislação brasileira nestes casos. 7.16. - O FORNECEDOR informará a CONTRATANTE após realizar a entrega das partes ao terceiro, fornecendo uma cópia do aviso de entrega. | (b) change in costs or unavailability of materials or components, (c) strikes or work interruptions by the SUPPLIER or any of its subcontractors or sub suppliers that are involved in the manufacture or supply of goods or services to the SUPPLIER. 7.11. - In the event of any force majeure event, with the exception of the provisions of clause 7.10 above, the affected party may postpone the provision of any obligation during the period of the impediment and during a reasonable period of preparation. 7.12. - The CONTRACTING PARTY is hereby authorized to return the invoiced products that, evidently, do not meet the conditions provided for in this Agreement, its annexes or in the PURCHASE ORDER, as well as technical specifications, quality standards and other requirements. 7.13. - If the products are returned to the SUPPLIER due to non-compliance with quantity / quality, or due to damaged packaging, the CONTRACTING PARTY shall raise the losses incurred and deduct the corresponding amount on the next invoice 7.14. - The CONTRACTING PARTY shall be authorized to withhold payment due to the SUPPLIER if it does not fulfill its obligations related to the compliance with labor, social security or tax legislation, or due to non-compliance with the provisions of this Agreement. 7.15. - In the case of materials billed to the CONTRACTING PARTY, but delivered to a third party, the SUPPLIER will present the invoice to the CONTRACTING PARTY, as well as any additional documents required by Brazilian law in these cases. 7.16. - The SUPPLIER will inform the CONTRACTING PARTY after delivering the parts to the third party, providing a copy of the delivery notice. |
7.16.1. - O FORNECEDOR deverá notificar a CONTRATANTE de quaisquer requisitos de licenciamento para a reexportação ou exportação de produtos solicitados, de acordo com as regulamentações de exportação ou alfandegárias brasileiras. Neste sentido, o FORNECEDOR deverá fornecer todos os dados necessários na fatura, como o [customs tariff numbers (HS code)] dos bens, bem como a pessoa para contato em sua organização para o esclarecimento de quaisquer dúvidas da CONTRATANTE. 7.16.2. - Adicionalmente, o FORNECEDOR deverá notificar a CONTRATANTE, sob demanda e por escrito, quaisquer dados adicionais referentes à exportação dos produtos solicitados e seus componentes. Quaisquer mudanças às informações descritas acima, deverão ser notificadas à CONTRATANTE por escrito, imediatamente (antes da entrega dos respectivos produtos). CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 8.1. - O FORNECEDOR não pode revelar a terceiros não envolvidos diretamente no projeto, produção ou inspeção dos PRODUTOS, qualquer informação ou documento que tenha sido disponibilizado pela CONTRATANTE para o cumprimento do presente contrato. 8.2. - Todos os desenhos, especificações, modelos, amostras, dados e quaisquer outras informações fornecidas pela CONTRATANTE ao FORNECEDOR e todos os direitos patrimoniais e autorais sobre os mesmos são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 8.3. - O FORNECEDOR deverá indenizar, isentar de responsabilidade e defender a CONTRATANTE contra quaisquer reclamações de terceiros fundamentadas em violação de direitos de propriedade de quaisquer bens e serviços fornecidos pelo FORNECEDOR, bem como de quaisquer custos efetivamente incorridos pela CONTRATANTE. As partes deverão notificar entre si, prontamente, caso | 7.16.1. - The SUPPLIER must notify the CONTRACTING PARTY of any licensing requirements for the re-exportation or exportation of requested products, in accordance with Brazilian exportation or customs regulations. In this sense, the SUPPLIER must provide all the necessary data on the invoice, such as the customs tariff numbers (HS code) of the goods, as well as the contact person in your organization to clarify any doubts of the CONTRACTING PARTY. 7.16.2. - In addition, the SUPPLIER must notify the CONTRACTING PARTY, on demand and in writing, of any additional data regarding the export of the requested products and their components. Any changes to the information described above must be notified to the CONTRACTING PARTY in writing, immediately (before the delivery of the respective products). CLAUSE EIGHT - CONFIDENTIALITY AND INTELLECTUAL PROPERTY 8.1. - The SUPPLIER cannot disclose to third parties not directly involved in the project, production or inspection of the PRODUCTS, any information or document that has been made available by the CONTRACTING PARTY for the fulfillment of this contract. 8.2. - All drawings, specifications, models, samples, data and any other information provided by the CONTRACTING PARTY to the SUPPLIER and all property and copyright rights thereon are the exclusive property of the CONTRACTING PARTY. 8.3. - The SUPPLIER shall indemnify, exempt from liability and defend the CONTRACTING PARTY against any claims by third parties based on any violation of the property rights of any goods and services provided by the SUPPLIER, as well as any costs actually incurred by the CONTRACTING PARTY. The parties must promptly notify each other if any claim is |
qualquer reclamação seja feita contra uma parte baseado na infração de direitos de propriedade intelectual. 8.4. - O FORNECEDOR deverá tratar as informações como segredo de negócio, mantendo-as sob estrita confidencialidade, assegurando que seus sócios, diretores, administradores, funcionários e representantes também deverão manter o sigilo sobre quaisquer detalhes, independentemente de sua forma, de natureza aparentemente comercial ou técnica, da qual venham a ter conhecimento a partir do relacionamento com a CONTRATANTE. O FORNECEDOR deverá fazer referência sobre seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE em seu material publicitário somente com a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE por escrito. 8.5. - Incluindo, mas não limitado à, quaisquer modelos, desenhos, amostras, ferramentas, medidores, software e hardware, ou qualquer outro equipamento técnico ou documentos disponibilizados pelo FORNECEDOR, ou produzidos pelo FORNECEDOR, conforme especificado pela CONTRATANTE, não deverão ser descartados, prometidos ou transferidos à terceiro ou usados de qualquer forma, sem prévia autorização da CONTRATANTE. O mesmo aplicar-se-á a quaisquer objetos produzidos com o auxílio de tal equipamento de produção. Todos os produtos e objetos nomeados permanecerão propriedade intelectual da CONTRATANTE e deverão ser devolvidos no momento do término do contrato, sem que seja necessário fazer tal solicitação. Assim, conforme a produção ocorra de acordo com as especificações da CONTRATANTE, a CONTRATANTE se tornará proprietária após o pagamento por completo, de acordo com a cláusula 8.6. abaixo. 8.6. - Caso algum dos materiais nomeados seja uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial registrável no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), tal material deverá ser considerado como tendo sido desenvolvido durante o contrato | made against a party based on an infringement of intellectual property rights. 8.4. - The SUPPLIER shall treat the information as a business secret, keeping it under strict confidentiality, ensuring that its partners, directors, managers, employees and representatives must also maintain the confidentiality of any details, regardless of their form, apparent commercial or technical nature, of which they come to know from the relationship with the CONTRACTING PARTY. The SUPPLIER shall refer to its commercial relationship with the CONTRACTING PARTY in its advertising material only with the prior and express authorization of the CONTRACTING PARTY in writing. 8.5. - Including, but not limited to, any models, drawings, samples, tools, meters, software and hardware, or any other technical equipment or documents made available by the SUPPLIER, or produced by the SUPPLIER, as specified by the CONTRACTING PARTY, shall not be disposed, promised or transferred to a third party or used in any way, without prior authorization from the CONTRACTING PARTY. The same shall apply to any objects produced with the aid of such production equipment. All named products and objects shall remain the CONTRACTING PARTY's intellectual property and must be returned at the end of the Contract, without the need to make such a request. Therefore, as production occurs accordingly to the specifications of the CONTRACTING PARTY, the CONTRACTING PARTY will become the owner after payment in full, in accordance with clause 8.6. below. 8.6. - If any of the named materials is an invention, utility model or industrial design registered with the National Institute of Intellectual Property (INPI), such material shall be considered to have been developed during the Contract between the |
entre a CONTRATANTE e o FORNECEDOR e, conforme tal, deve pertencer somente à CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional. Caso qualquer dos materiais nomeados seja protegido por direitos autorais, conforme a legislação brasileira, incluindo, mas não se limitando à, desenhos e manuais de instrução, o FORNECEDOR concorda, por meio deste, a transferir à CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais e econômicos das futuras obras criadas dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data do PEDIDO DE COMPRA relacionado, isento de qualquer custo adicional. O FORNECEDOR deverá fornecer imediatamente quando solicitado pela CONTRATANTE, todos os documentos necessários a fim de tornar a propriedade da CONTRATANTE perfeita de todos os materiais mencionados (seja por registro ou cessão). CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS 9.1. - Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, constituem ônus de total responsabilidade da Parte na condição de contribuinte, conforme definido na legislação tributária correspondente. 9.2. - O FORNECEDOR deverá atender às solicitações da CONTRATANTE para que apresente documentos relativos às suas obrigações fiscais, sendo certo que o não atendimento da solicitação acarretará a suspensão dos pagamentos devidos até que sejam atendidas as exigências, com o que concorda o FORNECEDOR. 9.3. - Caso a CONTRATANTE seja autuada por qualquer ente fiscalizador ou condenada judicialmente em decorrência da não retenção de tributos, taxas ou contribuições que não tenham sido destacadas corretamente pelo FORNECEDOR quando da emissão da nota fiscal do respectivo PEDIDO DE COMPRA, o FORNECEDOR reembolsará a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação, todos os gastos e ônus suportados pela | CONTRACTING PARTY and the SUPPLIER and, as such, it must belong only to the CONTRACTING PARTY, without any additional cost. If any of the named materials is protected by copyright, in accordance with Brazilian law, including, but not limited to, drawings and instruction manuals, the SUPPLIER agrees, hereby, to transfer to the CONTRACTING PARTY all the patrimonial and economic rights of future works created within the term of 5 (five) years from the date of the related PURCHASE ORDER, free of any additional cost. The SUPPLIER must immediately supply, when requested by the CONTRACTING PARTY, all necessary documents in order to make the CONTRACTING PARTY's property perfect for all the mentioned materials (either by registration or assignment). CLAUSE NINE – TAXES 9.1. - The taxes that are due as a direct or indirect consequence of this contract or of its execution, constitute a burden of total liability of the Party as a taxpayer, as defined in the corresponding tax legislation. 9.2. - The SUPPLIER must comply with the CONTRACTING PARTY's requests in order to present documents related to its tax obligations, being certain that the non- compliance with the request will result in the suspension of payments due until the requirements are met, with which the SUPPLIER agrees. 9.3. - If the CONTRACTING PARTY is assessed by any supervisory entity or judicially condemned as a result of the non- retention of taxes, fees or contributions that were not correctly highlighted by the SUPPLIER when issuing the invoice for the respective PURCHASE ORDER, the SUPPLIER shall reimburse the CONTRACTING PARTY, within 48 (forty- eight) hours from the notification, all expenses and charges borne by the CONTRACTING PARTY as a result of the notice and/or sentence. |
CONTRATANTE em decorrência da autuação e/ou condenação. 9.4. - Caso a CONTRATANTE venha a responder solidariamente ou subsidiariamente perante qualquer ente tributante, em virtude do descumprimento pelo FORNECEDOR, de qualquer obrigação tributária, principal ou deveres instrumentais, que pela natureza incida sobre o fornecimento, o FORNECEDOR ressarcirá a CONTRATANTE na exata medida do que esta tenha desembolsado, tomando por base o valor devidamente atualizado e acrescido de juros mensal moratório de 1% (um por cento) e das custas judiciais e extrajudiciais e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, até a data do efetivo ressarcimento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. - Fica facultada a CONTRATANTE a rescisão, sem ônus, desde que manifeste sua intenção por escrito à outra e, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.2. - Será considerado pela CONTRATANTE, justo motivo para imediata rescisão do presente Contrato, estando assim, dispensadas do pré-aviso constante na Cláusula 10.1., se ocorrerem as seguintes condições: a) descumprimento das obrigações assumidas por força deste Contrato, perante a outra parte e/ou terceiros, não sanada no prazo fixado em correspondência a ser enviada pela parte inocente à parte infratora; b) má prestação dos serviços pelo FORNECEDOR, constatada por meio de relatório a ser efetuado pela CONTRATANTE especialmente para tal fim, c) na hipótese de falência requerida ou decretada, decretação de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou constatação do estado de insolvência de qualquer das partes, d) alteração, pelo FORNECEDOR, de seu objeto social ou de seu controle societário, capaz de prejudicar e/ou impossibilitar a realização dos Serviços. | 9.4. - In case the CONTRACTING PARTY responds jointly or in a subsidiary way to any taxing entity, due to the non- compliance by the SUPPLIER, of any tax obligation, principal or instrumental duties which may affect the supply due to its nature, the SUPPLIER shall reimburse the CONTRACTING PARTY to the exact extent of what it has disbursed, based on the duly updated amount and plus monthly interest of 1% (one percent) and judicial and extrajudicial costs and attorneys' fees of 20% (twenty percent) of the value of the case, up to the date of the effective reimbursement. CLAUSE TEN – TERMINATION 10.1. - The CONTRACTING PARTY is entitled to terminate, free of charge, provided that it expresses its intention in writing to the other and, at least 30 (thirty) days in advance. 10.2. - It will be considered by the CONTRACTING PARTY, just reason for immediate termination of this Agreement, being thus, exempted from the notice provided in Clause 10.1., if the following conditions occur: a) non-compliance with the obligations assumed under this Agreement, before the other party and / or third parties, not remedied within the period established in correspondence to be sent by the innocent party to the offending party; b) poor provision of services by the SUPPLIER, verified through a report to be made by the CONTRACTING PARTY especially for this purpose, c) in the event of bankruptcy required or decreed, decree of judicial or extrajudicial recovery, dissolution, liquidation or verification of the insolvency status of either party, d) alteration, by the SUPPLIER, of its corporate purpose or of its corporate control, capable of harming and / or preventing the performance of the Services. |
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditivos da execução do objeto; e f) demais hipóteses previstas neste Contrato ou na lei. 10.3. - Na hipótese da cláusula 10.2 supra, o FORNECEDOR pagará à CONTRATANTE a multa estipulada na cláusula 11.1 abaixo. 10.4. - A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o fornecimento de itens comprovadamente exclusivos. Neste caso, o FORNECEDOR paralisará imediatamente a produção e fornecimento do PRODUTO e enviará para o departamento de compras da CONTRATANTE relatórios e notas fiscais de gastos comprovados quanto aos custos incorridos até o momento do cancelamento do PEDIDO DE COMPRA, para análise e possível negociação de reembolso, se a CONTRATANTE concordar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO 11.1. – Em caso de qualquer infração contratual, o FORNECEDOR incorrerá no pagamento de multa não compensatória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do presente Contrato considerando todos os PEDIDOS DECOMPRA firmados até a data de encerramento da relação, ressalvado ainda o dever de reparação pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE em razão do inadimplemento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMPRA PONTUAL 12.1. – As condições desse Contrato se aplicam às compras pontuais naquilo que não for contraditório, bastando a CONTRATANTE encaminhar um único PEDIDO DE COMPRA ao FORNECEDOR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCERIA - ANTICORRUPÇÃO 13.1. O FORNECEDOR declara conhecer as normas de prevenção à corrupção | e) occurrence of unforeseeable circumstances or force majeure, impeding the execution of the object; and f) other cases provided for in this Agreement or in the law. 10.3. - In the event of clause 10.2 above, the SUPPLIER shall pay the CONTRACTING PARTY the fine stipulated in clause 11.1 below. 10.4. - The CONTRACTING PARTY may terminate the supply of items proven to be exclusive. In this case, the SUPPLIER shall immediately halt the production and supply of the PRODUCT and send reports to the CONTRACTING PARTY's purchasing department; and invoices of proven expenses regarding the costs incurred up to the moment of cancellation of the PURCHASE ORDER, for analysis and possible negotiation of reimbursement, if the CONTRACTING PARTY agrees. CLAUSE ELEVEN - NON-COMPLIANCE FINE 11.1. - In the event of any breach of contract, the SUPPLIER shall incur the payment of a non-compensatory fine corresponding to the amount of 10% (ten percent) of this Agreement; considering all the PURCHASE ORDERS signed up to the closing date of the relationship, except for the duty of reparation for losses and damages caused to the CONTRACTING PARTY due to the default. CLAUSE TWELVE - ONE-TIME PURCHASE 12.1. - The conditions of this Agreement apply to specific purchases in what is not contradictory, as long as the CONTRACTING PARTY submits a single PURCHASE ORDER to the SUPPLIER. CLAUSE THIRTEEN – ANTICORRUPTION 13.1. - The SUPPLIER declares to know the rules for preventing corruption provided |
previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se compromete a cumpri-la fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ele contratados. 13.2. Adicionalmente, o FORNECEDOR declara que seguirá até o final da vigência deste contrato o código de ética da Contratante, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu respectivo código de ética e conduta, obrigando-se no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por eles contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS 14.1 O FORNECEDOR declara e concorda que observará as regulações, as boas práticas e as leis que envolvem a proteção de dados pessoais e privacidade, em particular, as regras e diretrizes contidas na Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O FORNECEDOR também será responsável, seja no âmbito da proteção de dados pessoais, ou de | for in Brazilian law, among them, the Administrative Improbity Law (Law No. 8,429 / 1992) and Law No. 12,846 / 2013 and its regulations; (collectively, “Anticorruption Laws”) and undertakes to comply with it faithfully, by itself and by its partners, administrators and employees, as well as to demand compliance by the third parties hired by it. 13.2. - In addition, the SUPPLIER declares that it shall follow the Contracting Party's code of ethics until the end of the term of this contract, whose rules it is obliged to comply faithfully. Without prejudice to the obligation to comply with the provisions of the respective code of ethics and conduct, undertaking to exercise the rights and obligations provided for in this Agreement and to comply with any of its provisions: (i) not giving, offering or promising any goods of value or advantage of any nature to public agents or persons related to them or any other persons, companies and / or private entities, with the objective of obtaining an undue advantage, influencing an act or decision or conducting business unlawfully and (ii) adopting the best practices for monitoring and verifying compliance with anti-corruption laws, with the objective of preventing acts of corruption, fraud, illegal practices or money laundering by its partners, managers, employees and / or third parties hired by them. The proven violation of any of the obligations provided for in this clause is a cause for the unilateral termination of this Agreement, without prejudice to the collection of losses and damages caused to the innocent party. CLAUSE FOURTEEN - DATA PROTECTION 14.1 The SUPPLIER declares and agrees that it shall observe the regulations, best practices and laws that involve the protection of personal data and privacy, in particular, the rules and guidelines contained in Law 13.709/18, General Data Protection Law (LGPD). The SUPPLIER will also be responsible, whether in the context of the protection of personal data, or in a broad |
forma ampla, por conhecer e cumprir todas as normas e políticas da CONTRATANTE que venham a ser disponibilizadas sobre as condutas cabíveis nos termos de proteção de dados pessoais, cibersegurança e utilização de sistemas cujo acesso é concedido ao FORNECEDOR no âmbito do OBJETO deste Contrato. Além disso, é dever do FORNECEDOR manter a confidencialidade e o sigilo dos dados pessoais, conforme definidos na LGPD, aos quais lhe é permitido o acesso em razão do OBJETO deste Contrato, mesmo após o seu encerramento. 14.2 Em caso de necessidade de compartilhamento de dados pessoais de funcionários, agentes, subcontratados, sócios, administradores, entre outras, de uma das partes para a outra, a parte que realiza o compartilhamento deve tomar todas as providências para que esse procedimento seja realizado dentro das regras previstas na LGPD, em especial, mas sem limitação, nos casos em que seja necessária a autorização prévia do titular. O destinatário dos dados pessoais, por sua vez, deve tomar todas as medidas necessárias para que o tratamento dos dados recebidos seja feito de acordo com a LGPD. 14.3 Caso a CONTRATANTE venha a sofrer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento deste instrumento, do descumprimento das obrigações de proteção de dados ou do descumprimento da legislação sobre a matéria pelo FORNECEDOR, o FORNECEDOR será obrigado a ressarcir integralmente os eventuais danos, perdas e lucros cessantes à CONTRATANTE, bem como eventuais reparações ou sanções administrativas ou judiciais. 14.4 Ocorrendo qualquer questionamento da CONTRATANTE por autoridades públicas ou ação judicial relacionada à proteção de dados por qualquer violação causada intencionalmente ou intencionalmente pelo FORNECEDOR, este se obriga a assumir por conta própria a defesa relacionada a tais questões mantendo a CONTRATANTE indenizada em relação a eventuais perdas, inclusive | way, for knowing and complying with all the rules and policies of the CONTRACTING PARTY that may be made available on the appropriate conduct in terms of protection of personal data, cybersecurity and the use of systems whose access is granted to the SUPPLIER under the OBJECT of this Agreement. Furthermore, it is the SUPPLIER's duty to maintain the confidentiality and secrecy of personal data, as defined in the LGPD, to which it is granted access due to the OBJECT of this Agreement, even after its termination. 14.2 In case of need to share personal data of employees, representatives, subcontractors, partners, managers among others, from one of the parties to the other, the party that performs the sharing must take all measures to ensure that this procedure is carried out within the rules provided for in the LGPD, especially, but without limitation; in cases where the prior consent of the holder is necessary. The party receiving the personal data, in turn, must take all necessary measures so that the processing of the received data is done in accordance with the LGPD. 14.3 If the CONTRACTING PARTY suffers any damages or losses as a result of non- compliance with this instrument, inattention to the data protection obligations, or the SUPPLIER's breach of the legislation on the matter, the SUPPLIER will be obliged to fully reimburse any damages, losses and loss of profits to the CONTRACTING PARTY, as well as any administrative or judicial repairs or sanctions. 14.4 In the event of any questioning of the CONTRACTING PARTY by public authorities or legal action related to data protection for any breach caused intentionally or intentionally by the SUPPLIER, the SUPPLIER undertakes to assume on its own account the defense related to these questions; keeping the CONTRACTING PARTY indemnified in relation to any losses, including in relation to |
em relação a custas judiciais ou administrativas ou sanções e honorários advocatícios. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O tratamento de dados pessoais decorrente do presente Contrato deverá ser realizado de acordo com as disposições da Lei nº 13.709/2018 e com a instruções da CONTRATANTE. 15.2. - Este Contrato e os PEDIDOS DECOMPRA a ele relacionados deverão ser regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 15.3. - A CONTRATANTE e o FORNECEDOR são independentes e nenhuma delas tem o direito de comprometer ou representar a outra, exceto com a aceitação expressa por parte da CONTRATANTE por meio de procuração específica assinada pelo representante legal, não havendo vínculo jurídico de qualquer natureza, de modo que o presente contrato não gera vínculo de emprego, de representação, de sociedade, de agência, de associação ou de consórcio. 15.4. - Depende do expresso e prévio consentimento do FORNECEDOR a cessão ou transferência, total ou parcial, de qualquer dos direitos ou obrigações oriundas deste contrato pela CONTRATANTE. 15.5. – A CONTRATANTE pode transferir o contrato por completo, incluindo seus direitos e responsabilidades para uma companhia afiliada à CONTRATANTE, podendo ainda, ceder direitos individuais, decorrentes do contrato, para uma de suas afiliadas. 15.6. - O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo que na hipótese de conflito, prevalecerão sempre as disposições deste instrumento. 15.7. - Esse Contrato na qual as Partes acordaram suas disposições é, em conjunto | legal or administrative costs or sanctions and legal fees. CLAUSE FIFTEEN - FINAL PROVISIONS 15.1. The processing of personal data resulting from this Agreement must be carried out in accordance with the provisions of Law No. 13.709 / 2018 and with the instructions of the CONTRACTING PARTY. 15.2. This Agreement and the PURCHASE ORDERS related to it shall be governed and interpreted in accordance with the laws of the Federative Republic of Brazil. 15.3. The CONTRACTING PARTY and the SUPPLIER are independent and none of them has the right to compromise or represent the other, except with the express acceptance by the CONTRACTING PARTY through a specific power of attorney signed by the legal representative; there is no legal bond of any kind, so this contract does not create a bond of employment, representation, society, agency, association or consortium. 15.4. - The SUPPLIER's express and prior consent depends on the assignment or transfer, total or partial, of any of the rights or obligations arising from this contract by the CONTRACTING PARTY. 15.5. - The CONTRACTING PARTY may transfer the contract in full, including its rights and responsibilities to a company affiliated with the CONTRACTING PARTY, and may also assign individual rights, resulting from the contract, to one of its affiliates. 15.6. - This Agreement obliges the parties and their successors, in any capacity, and in the event of a conflict, the provisions of this instrument will always prevail. 15.7. - This Contract, in which the Parties have agreed its provisions, is, together with its annexes and the PURCHASE ORDERS, |
com seus anexos e os PEDIDOS DE COMPRA, título executivo extrajudicial, cabendo execução específica de todo seu conteúdo. 15.8. - A eventual abstenção, por qualquer das partes, no uso de qualquer dos direitos conferidos pelo presente contrato, não importará renúncia ao exercício desse direito em outras oportunidades que se apresentarem, nem constituirá novação ou alteração contratual. 15.9. - O FORNECEDOR declara ter pleno conhecimento deste contrato, não podendo, em caso algum, alegar como justificativa ou defesa, o desconhecimento, erro de interpretação, lapso ou esquecimento das normas constantes nas especificações do mesmo. 15.10. - Fica expressamente estabelecido que o FORNECEDOR, será a único e exclusivo responsável pela contratação, pela remuneração, pela supervisão, pela orientação e pelo comando fático e jurídico de seus empregados, pelos quais, assume integral responsabilidade Trabalhista, Cível e Criminal. 15.11. - A CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade, quer mesmo solidária, quanto as obrigações civis, comerciais, fiscais (federal, estadual e municipal), trabalhistas, previdenciárias e acidentárias. 15.12. - Este Contrato está registrado no XXXXX Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Campinas sob nº. XXXX, Livro XXX. 15.13. - A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram que conhecem as normas de proteção de dados pessoais previstas na legislação brasileira e que estão em conformidade com a Lei 13.709/2018. 15.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. | an extrajudicial enforcement order, with specific execution of all its contents. 15.8. - The eventual abstention, by any of the parties, in the use of any of the rights conferred by the present contract, will not imply a waiver of the exercise of this right in other opportunities that appear, nor will it constitute a novation or contractual alteration. 15.9. - The SUPPLIER declares to have full knowledge of this Agreement, and under no circumstances can it claim as a justification or defense, the lack of knowledge, misinterpretation, lapse or forgetting the rules contained in the specifications of the same. 15.10. - It is expressly established that the SUPPLIER will be the sole and exclusive responsible party for the hiring, remuneration, supervision, guidance and factual and legal command of its employees, for which it assumes full responsibility for Labor, Civil and Criminal matters. 15.11. - The CONTRACTING PARTY is exempt from any responsibility, whether joint liability, regarding civil, commercial, tax (federal, state and municipal), labor, social security and accident obligations. 15.12. - This Agreement is registered in the XXXXX Registry of Titles and Documents of the District of Campinas under no. XXXX, Book XXX. 15.13 - The CONTRACTING PARTY and the SUPPLIER declare that they know the rules regarding the personal protection of data, provided on the Brazilian legislation ad that they are in conformity with the Law 13.709/2018. 15.14. - The court of the District of Campinas, State of São Paulo, is elected to settle any issues arising from this contract, excluding any other, however privileged it may be. |
15.15 Este Contrato é assinado em duas colunas, nas línguas inglesa e portuguesa, para mera conveniência das partes, sendo que em caso de divergência sobre o conteúdo ou interpretação, prevalecerá interpretação na língua portuguesa. | 15.15 This Agreement is signed in two columns, in English and Portuguese, for the convenience of the parties, and in case of difference of content or interpretation the Portuguese version shall prevail. |
Campinas, 13 de janeiro de 2021. | Campinas, 13 de janeiro de 2021. |
XXXXXXXX COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Xxxxxxxx Xxxxxxx Nantes Xxxxxxxxx xx Xxxxx EVP Human ResourcesDirector BENTELER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA Xxxxxxxx Xxxxxxx Nantes Xxxxxxxxx xx Xxxxx EVP Human Resources Director |