PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-015
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-015
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0310005/2022
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 0310005/2022 , que fazem entre si o município de CONCÓRDIA DO PARÁ, por intermédio do (a) FUNDO MUN E DES DA ED BÁS E DE VAL PRO e XXXXXXX XXXXX EMPREEEENDIMENTOS EIRELI EPP
O Município de CONCÓRDIA DO PARÁ, através da FUNDO MUN E DES DA ED BÁS E DE VAL PRO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 34.650.134/0001-70, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e de outro lado a licitante XXXXXXX XXXXX EMPREEEENDIMENTOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ
35.829.669/0001-75, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na , Concórdia do Pará-PA, portador do(a) CPF 000.000.000 -00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2022-015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contrato Administrativo nº 0310005/2022 - Educação.Fundeb - Registro de preço para contratação de empresa especializada para a prestaçãode serviços de transporte escolar para os alunos do Ensino Médio da rede estadual, do Ensino Fundamental e Educação In fantil da rede municipal deensino do municipio de Concórdia do Pará-Pa..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
027023 | ROTA:08RAMAL KM 12 XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXX XX XX 0 | QUILÔMETRO | 4.752,00 | 6,200 | 29.462,40 |
0, XX 00, XX 00 XXXX XXXXXXX XXXX 00 (Especificação : XXXXX XX 00 XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXX XX XX 00, XX 00, XX 00 PARA CONCORDIAEspecificação XXXXXXX XX 000 XXX XXXX-XXX, | |||||
XXXX: Xxxxx xx 00 Xxxxxxx do Ricardo Xxxxx xx xx 00, xx | |||||
00, xx 00 xxxx Xxxxxxxxx/XX perfazendo um total de 80 | |||||
km ao dia e 1.760 km ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER | |||||
EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI.") | |||||
027025 | ROTA:09 XXXXX XX XX 00, XX 00 (XXXXXXXX X XXXXXXX), QUILÔMETRO | 5.346,00 | 6,200 | 33.145,20 | |
PARA CONCÓRDIA | |||||
ROTA 09 (Especificação : XXXXX XX XX 00, XX 00 | |||||
(XXXXXXXX X DIREITO), PARA CONCORDIAEspecificação | |||||
XXXXXXX XX 000 XXX XXXX-XXX, XXXX: Xxxxx xx xx 00, xx | |||||
00 (xxxxxxxx e direito, tarde e noite) para | |||||
Concórdia/PA, perfazendo um total de 90 km ao dia e | |||||
1.980 km ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR | |||||
VEICULO DO TIPO KOMBI.") | |||||
027028 | ROTA:11 CASTANHALZINHO PARA ESCOLA TIMBOTEUA CRAVO QUILÔMETRO | 5.940,00 | 6,150 | 36.531,00 | |
ROTA 11 (Especificação : CASTANHALZINHO PARA ESCOLA | |||||
TIMBOTEUA CRAVOEspecificação XXXXXXX XX 000 XXX XXXXXX, | |||||
XXXX: Castanhalzinho para escola Timboteua Cravo, | |||||
perfazendo um total de 100 km ao dia e 2.200 km ao mês, | |||||
O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO | |||||
KOMBI.") | |||||
027035 | ROTA:62RAMAL DO CAJUEIRO, RAMAL DO MESSIAS ATÉ A SAN QUILÔMETRO | 4.158,00 | 6,200 | 25.779,60 | |
TA LUCIA. | |||||
ROTA 62 (Especificação : RAMAL DO CAJUEIRO, RAMAL DO | |||||
MESSIAS ATÉ A SANTA LUCIAEspecificação: XXXXXXX XX 000 | |||||
XXX XXXXXX XXXX: Ramal do Cajueiro ramal do messias até | |||||
a Santa Lucia, perfazendo um total de 70 km ao dia e | |||||
1.540 km ao mês. O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR | |||||
VEICULO DO TIPO KOMBI.") | |||||
027038 | ROTA:19 COLATINA, CALCANHAR, FAZENDA COLINA, CAJUEIR QUILÔMETRO | 6.534,00 | 7,470 | 48.808,98 | |
O, KM 51 PARA ESCOLA FRANCIS | |||||
ROTA 19 (Especificação : COLATINA, CALCANHAR, XXXXXXX | |||||
XXXXXX, XXXXXXXX, XX 00 PARA ESCOLA XXXXXXXXX |
XXXXXXxxxxxxxxxxxx: XXXXXXX XX 000 XXX XXXXXX, XXXX: | ||||
Colatina, Calcanhar, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, xx 00 | ||||
para Escola FRANCISCO PIRES FEIO,perfazendo urn total | ||||
de 110 km ao dia e 2.420 km ao mês, O SERVIÇODEVERÁ SER | ||||
EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO MICROONIBUS.") | ||||
027039 | ROTA:60RAMAL DA DONA GRAÇA, RAMAL DO ARAPIRANGA, PAR QUILÔMETRO | 4.752,00 | 6,150 | 29.224,80 |
A A ESCOLA SÃO FRANCISCO | ||||
ROTA 60 (Especificação : XXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXX XX | ||||
XXXXXXXXXX, PARA A ESCOLA SÃO FRANCISCOEspecificação: | ||||
XXXXXXX XX 000 XXX XXXXXX XXXX: Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, | ||||
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Para a Escola São Francisco, | ||||
perfazendo um total de 80 km ao dia e 1.760 km ao mês. | ||||
O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO | ||||
KOMBI.") | ||||
027043 | ROTA:21 REDENÇÃO, BACURI (MARIQUITA), PARA ESCOLA F QUILÔMETRO | 6.414,00 | 6,150 | 39.446,10 |
XXXXXXXX XXXXX XXXX | ||||
XXXX 00 (Especificação : REDENCAO, BACURI (MARIQUITA), | ||||
PARA ESCOLA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXxxxxxxxxxxxx: XXXXXXX | ||||
XX 000 XXX XXXXX, XXXX: Redenção, Bacuri Mariquita para | ||||
Escola Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, perfazendo urn total de | ||||
108 km ao dia e 2.376 km ao mês, 0SERVIÇO DEVERÁ SER | ||||
EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. ") | ||||
027051 | ROTA:56 ROTA: RAMAL SÃO RAIMUNDO, COLEGIO SANTO ANTO QUILÔMETRO | 5.346,00 | 6,200 | 33.145,20 |
NIO. | ||||
ROTA 56 (Especificação : RAMAL SÃO RAIMUNDO, COLEGIO | ||||
SANTO ANTONIO, PARA O COLEGIO NOSSA SENHORA DE FATIMA | ||||
(FOZ DO CRAVO)Especificação: XXXXXXX XX 000 XXX XXXXXX, | ||||
XXXX: Ramal São Raimundo, Colégio Santo Antônio, Para o | ||||
Colégio Nossa Senhora De Fatima (Foz Do Cravo), | ||||
perfazendo um total de 90 km ao dia, 1.980 km ao mês, O | ||||
SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO | ||||
KOMBI.") | ||||
027059 | ROTA:33 XXXXX XX XXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX X QUILÔMETRO | 5.346,00 | 6,150 | 32.877,90 |
O TACACÁ. RAMAL DA PROFESSOR | ||||
XXXX 32 (Especificação : MANGUEIRINHA, PARA ESCOLA | ||||
ADENOR MARQUESEspecificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: | ||||
Mangueirinha, Ramal da Valda, Memória para Escola | ||||
Adenor Marques, perfazendo um total de 95 km ao dia e | ||||
2.090 km ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR | ||||
VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS.") | ||||
027065 | ROTA:38 INVASÃO DO CARLINHO, XXXXXXXX, CONDUTA, VILA QUILÔMETRO | 5.643,00 | 7,470 | 42.153,21 |
DO PAIVA, VILA SORRISO, PAR | ||||
ROTA 38 (Especificação : INVASÃO DO CARLINHO, XXXXXXXX, | ||||
CONDUTA, VILA DO PAIVA, VILA SORRISO, PARA | ||||
CONCORDIAEspecificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: |
Invação Do Carlinho, Xxxxxxxx, Conduta, Vila Do Paiva, Vila Sorriso, Para Concórdia, perfazendo um total de 95 km ao dia e 2.090 km ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO ÔNIBUS. ")
027072 ROTA:48 RAMAL DO JURUNAS PARA ESCOLA NOVA INACIA QUILÔMETRO 6.534,00 6,150 40.184,10 ROTA 48 (Especificação : RAMAL DO JURUNAS PARA ESCOLA
NOVA INACIAEspecificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA:
Ramal do Jurunas Para Escola Nova Inacia, perfazendo um total de 110 km ao dia e 2.420 km ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI. ")
027076 ROTA:44RAMAL DA XXXXXX, XXXXX DO XXXXXXX E RAMAL DO QUILÔMETRO 5.940,00 7,470 44.371,80 GENIPAUA
ROTA 44 (Especificação : XXXXX XX XXXXXX, XXXXX XX
XXXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXXxxxxxxxxxxxx: XXXXXXX XX, | ||||
000 XXX XXXX-XXX, XXXX: Ramal da Xxxxxx, Ramal do | ||||
Xxxxxxx e Ramal do Genipaua, perfazendo um total de 100 | ||||
km ao dia e 2.200 km ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER | ||||
EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO ÔNIBUS. ") | ||||
027077 | ROTA:43CAJUEIRO, RAMAL DO ZE MARIA, RAMAL CAMPO VERD QUILÔMETRO | 5.226,00 | 6,150 | 32.139,90 |
E PARA ESCOLA SANTA MARIA 3 | ||||
ROTA 43 (Especificação : CAJUEIRO, RAMAL DO ZE MARIA, | ||||
RAMAL CAMPO VERDE PARA ESCOLA SANTA MARIA | ||||
3Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA Cajueiro, | ||||
Ramal do Zé Maria, Ramal Campo Verde para Escola Santa | ||||
Maria 3, perfazendo um total de 88 km ao dia e 1.936 km | ||||
ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO | ||||
TIPO KOMBI.") | ||||
027079 | ROTA:41VILA SORRISO, RAMAL DO XXXX XXXX, RAMAL DA PE QUILÔMETRO | 4.428,00 | 6,150 | 27.232,20 |
DRA ALTA. | ||||
ROTA 41 (Especificação : XXXX XXXXXXX, XXXXX XX XXXX | ||||
XXXX, XXXXX XX XXXXX XXXX, XXX XXXXXXX PARA ESCOLA NOVA | ||||
INACIAEspecificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Vila | ||||
Sorriso, Ramal do João Creu, Ramal da Pedra Alta, São | ||||
Geraldo Para Escola Nova Inacia, perfazendo um total | ||||
MINIMO de 40 km ao dia, 880 km ao mês e MAXIMA 70 km ao | ||||
dia, 1,540 km ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO |
POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. ")
027813 ROTA:57 RAMAL DO FLEXAUA PARA A ESCOLA DO XXXXXXXX XXXXXXXXXX 5.049,00 6,150 31.051,35 ROTA 57 (Especificação : RAMAL DO FLEXAUA PARA A ESCOLA
DO FAUSTINO SEGUE PARA A ESCOLA NA VILA DO ARAPIRANGAEspecificação: XXXXXXX XX 000 XXX XXXXXX,
XXXX: Ramal Do Flexaua Para a Escola Do Faustino Segue Para a Escola Na Vila Do Arapiranga, perfazendo um total de 85 km ao dia e 1.870 km ao mês, O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI.")
027814 ROTA:63 REDENÇÃO, ESCOLA DA XXXXX XXXX (FÉ EM DEUS) QUILÔMETRO 4.455,00 6,170 27.487,35 MARIQUITA
ROTA 63 (Especificação : REDENÇÃO, ESCOLA DA XXXXX XXXX (FÉ EM DEUS) MARIQUITA PARA ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXxxxxxxxxxxxx: XXXXXXX XX 000 XXX XXXXXX XXXX:
Redenção, Escola da Xxxxx Xxxx (Fé em Deus) Mariquita Para Escola Xxxxxxxxx Xxxxx, perfazendo um total de 75 km ao dia e 1.650 ao mês. O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI.")
065309 ROTA:72 PA 252 xxx xxxxx, xxxxx xx X.xxxxxxx,xxxxx x QUILÔMETRO 5.643,00 6,100 34.422,30 o Amaral,para escola S.Xxxxx
Xxxx 72 (Especificação:PA 252 xxx xxxxx, xxxxx xx Xx | ||||
xxxxxxx,xxxxx xx Xxxxxx,xxxx xxxxxx Xxxxx Xxxxx0: | ||||
Especificação:PA 000 xxx xxxxx, xxxxx do Zé barbudo, | ||||
ramal do Amaral, para escola Santa Maria2. perfazendo | ||||
um total de 95 km ao dia e 2.090 ao mês. O SERVIÇO | ||||
DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEÍCULO Do TIPO KOMBI.") | ||||
065310 | ROTA:73 PA 140 via Tomé Açu, R. do km10, R. furica, QUILÔMETRO | 5.049,00 | 6,150 | 31.051,35 |
X. xx xx00,x/ Xxx. X.Xxxxxxx | ||||
XXXX 73 (Especificação:PA 140 xxx Xxxx Xxx, Xxxxx xx | ||||
00, Xxxxx xx xxxxxx, Xxxxx do km12,para escola são | ||||
Sebastião. Especificação PA 140 xxxxx xx xx00, xxxxx xx | ||||
xxxxxx,xxxx escola são Sebastião. perfazendo um total | ||||
de 85 km ao dia e 1.870 ao mês. O SERVIÇO DEVERÁ SER | ||||
EXECUTADO POR VEÍCULO Do TIPO KOMBI.") | ||||
076976 | ROTA:68 PA 140 xxxxx xx xx 00, xxxxx xxxxxxx xxxxxxx XXXXXXXXXX | 4.158,00 | 6,170 | 25.654,86 |
, para escola sagrada famili | ||||
Rota 68 (Especificação: PA 140 xxxxx xx xx 00, xxxxx | ||||
xxxxxxx xxxxxxx, para escola sagrada família|| | ||||
perfazendo um total de 70 km ao dia e 1.540 ao mês, o | ||||
serviço deverá ser executado por veículo do tipo Kombi. | ||||
076977 | ROTA:76 Transjutai ramal da nova aurora para escola QUILÔMETRO | 3.564,00 | 6,180 | 22.025,52 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||||
Rota 76 (Especificação: Transjutai ramal da nova aurora | ||||
para escola Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxxx um total de | ||||
60 km ao dia e 1.320 ao mês, o serviço deverá ser | ||||
executado por veículo do tipo Kombi. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 666.195,12 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2022-015 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 666.195,12(seiscentos e sessenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e doze centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de se rviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-015, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2022- 015.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 03 de Outubro de 2022 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2022-015;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2022-015;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a p restação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.8 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.10 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.11 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por SERVIDOR da CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária
Exercício 2022 Atividade 1821.123611006.2.055 Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Sube lemento 3.3.90.39.99.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na AV MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX SN, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notifican do-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2022 -015, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrum ento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de CONCÓRDIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CARMEM LUCIA
CONCÓRDIA DO PARÁ - PA, em 03 de Outubro de 2022
Assinado de forma
GUIMARAES SANTIAGO:2685792
digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
FUNDO MUN E DES DA82E1D5BÁS E DE VAL PRSOANTIAGO:26857928215
CNPJ(MF) 34.650.134/0001-70 CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI:35829669000175
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI:35829669000175 Dados: 2022.10.03 10:53:19 -03'00'
XXXXXXX XXXXX EMPREEEENDIMENTOS EIRELI EPP CNPJ 35.829.669/0001-75
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.