ATA DE JULGAMENTO SEI
ATA DE JULGAMENTO SEI
Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 071/2019 do Hospital Municipal São José, plataforma do Banco do Brasil n° 761325, referente a Contratação de serviço especializado na prestação de serviços de engenharia clínica contemplando as manutenções preventivas e/ou corretivas com gerenciamento de todos os equipamentos médico hospitalares, com instalação, desinstalação e remanejamentos, com substituição de peças e acessórios originais, no parque tecnológico instalado do Hospital Municipal São José de Joinville/SC. Aos 03 dias de junho de 2019, reuniram-se na Coordenação de Licitações, o Pregoeiro Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx e sua Equipe de Apoio, de acordo com a Portaria Conjunta nº 79/2019/SMS/HMSJ, para julgamento da proposta de preço e dos documentos de habilitação apresentados pela empresa arrematante. Considerando que a empresa arrematante foi convocada na sessão pública ocorrida no dia 07 de maio de 2019 para apresentar a proposta de preços e documentos de habilitação, conforme dispõe o subitem 10.4 do Edital, cujo prazo final para recebimento do mesmo encerrou-se em 14 de maio de 2019. A empresa apresentou a proposta de preços e documentos de habilitação, aos 14 de maio, dentro do prazo previsto no subitem 10.4 do Edital. a) DA ANÁLISE TÉCNICA: O Pregoeiro informa que, aos 15 de maio de 2019, as documentações apresentadas foram encaminhadas à Gerência Financeira e de Faturamento Hospitalar do Hospital Municipal São José, através do Memorando SEI nº 3753809/2019 - SES.UCC.ASU para análise técnica. Após solicitação de vistas ao Processo Licitatório, aos 16 de maio, a empresa SLS Hospitalar fez alguns apontamentos a respeito da documentação da arrematante (documentos SEI 3762707 e 3762782). Assim, em resposta à análise técnica, aos 16 de maio de 2019, recebemos o Memorando SEI nº 3765118/2019 - HMSJ.UAD.AOB, assinado pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, dizendo que, “A proposta apresentada está de acordo com o Edital. Identificado em consulta da ART que esse documento tem como Tipo de Obra equipamentos odonto-médico-hospitalar, não sendo o contemplado no objeto da licitação (...). A ART, teve sua contratação de um ano e foi dado baixa na mesma após 4 dias. Dimensão: 1,00 ano. Data de Início: 14/09/2018. Data de conclusão: 18/09/2018. O documento de Atestado de Capacidade Técnica Operacional assinado pedo Sr. Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx. Quem assina é o próprio representante da empresa, deixando esse documento com características duvidosas. O Pregoeiro informa que, aos 17 de maio de 2019, através do Memorando SEI nº 3772051/2019 - SES.UCC.ASU questionou a análise técnica e solicitou deixar claro os apontamentos de irregularidade. Em resposta, aos 17 de maio de 2019, recebemos o Memorando SEI nº 3773551/2019 - HMSJ.UAD.AOB, assinado pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, dizendo que, "a) O Edital não exige quantitativo no Atestado de Capacidade Técnica; Existe alguma exigência da parte técnica ou mesmo do CREA que o Pregoeiro precisa saber? Resposta: Primeiramente gostaria de citar uma parte do documento de Atestado De Capacidade Técnica:
"Descrição do serviço prestado: Manutenção corretiva e preventiva, gestão de ativos, equipamentos odonto- médico-hospitalares, consultoria e gestão de engenharia clínica. Data de início 14/09/2018. Data de conclusão 18/09/2018. ART N° 20184323170. Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa bem com o seu responsável técnico, cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data."
O Edital realmente não exige quantitativo no Atestado de Capacidade Técnica, a questão em si, é que a empresa SanMedical, apresentou um Atestado de Capacidade Técnica com validade de apenas 4 dias. Isso coloca em cheque as questões abaixo:
O Hospital Onix, referenciado em ALTA COMPLEXIDADE, em questão, fornecedor do Atestado Técnico é uma instituição com:
* 90 Leitos de internação geral (equivalente à 63.56% da capacidade de internação do Hospital São José)
* 05 Xxxxx xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx x 00% xx xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx)
* 01 Pronto Socorro adulto 24 horas (equivalente do Hospital São José)
* 10 Leitos de UTI Unidade de terapia intensiva (equivalente à 33.333% da capacidade de internação "UTI" do Hospital São José)
* CDI com capacidade de atendimento com equipamentos novos e de última tecnologia para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas, ecografias gerais e cardíacas, raios-x, tomografia, ressonância magnética, broncoscopia, endoscopia, colonoscopia e centro de hemodinâmica. (Patio tecnológico mais completo do que o Hospital São José).
Qual serviço é possível ser atestado em apenas 4 dias, nele sendo tão complexo com fornecimento de relatórios, manutenções preventivas periódicas, manutenções corretivas, instalação e transferência de equipamentos. Em consulta a pagina comercial da empresa SanMedical no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, é possível identificar que a empresa não possui experiencia no ramo de "Engenharia Clínica" e sim exclusiva em serviços de equipamentos de imagem, conforme mencionado no texto abaixo copiado da página de apresentação da empresa SanMedical:
"Quem somos
A Sanmedical Healthcare é uma empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica para equipamentos de diagnóstico por imagem.
Nossa empresa conta com um time de profissionais treinados para realizar serviços de instalação e manutenção, corretiva ou preventiva, em equipamentos de diagnóstico por imagem.
Nossa empresa disponibiliza ferramentas de última geração para que os trabalhos realizados atendam às normas legais no que tange a proteção radiológica e segurança dos profissionais da saúde e pacientes."
Na documentação apresentada para análise técnica, o Objeto Social citado abaixo não deixa dúvida que a empresa não está apta para as atividades de Engenharia Clínica:
Objeto Social
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação; Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos;
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; Manutenção e reparação de equipamentos e produtos; Administração de obras;
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano;
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças;
Comércio atacadista de máquinas e equipamento tais como aparelhos de medida e precisão partes e peças; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica;
Serviços de engenharia; Atividades de Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral , exceto imobiliários;
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador;
Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais tais como aparelhos de teste , medição e controle, sem operador;
Serviços de organização de feiras , congressos , exposições e festas; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos;
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico e Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle.
Reforçando referente ao Objeto Social, segue o CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
33.12-1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
33.13-9-99 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 43.99-1.01 - Administração de obras
46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas , aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico - hospitalar; partes e peças
46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.57-1.00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.39-0-02 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
b) Sobre a assinatura do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, você diz que quem assina é o próprio representante da empresa. Qual empresa, o que está irregular? Resposta: O Documento em questão, possui papel timbrado do Hospital Onix, mas quem assina o documento é o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, sendo ele gerente administrativo da empresa Three Solutions e não representante legal do Hospital Onix. Atenciosamente”.
b) DAS DILIGÊNCIAS / DOS APONTAMENTOS: Para análise da documentação em julgamento, o Pregoeiro informa que realizou várias diligências com a finalidade de instruir o presente processo. Aos 16 de maio o Pregoeiro questionou o CREA/PR (documento SEI 3762671):
"Estamos entrando em contato porque estamos com dúvidas em relação a documentação apresentada pela arrematante, pois o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL do profissional XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, bem como ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA da empresa
SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA tem a seguinte descrição do serviço prestado: Manutenção e gestão de ativos, equipamentos odonto-médico-hospitalares, "consultoria e gestão de engenharia clínica", referente a ART N° 20184323170, emitido pelo HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA, CNPJ n° 30.117.769/0001-55 (vide anexos).
Entretanto, na CAT do Responsável Técnico, referente ao Acervo Técnico Nº: 2366/2019 - Protocolo Nº: 2019/00181678, Selos de autenticidade: A 063964, bem como na ART N° 20184323170 não consta a descrição "consultoria e gestão de engenharia clínica". Assim como, os atestados emitidos não há reconhecimento de firma do senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Solicitação:
a) Para emissão da CAT é necessário que a assinatura dos atestados emitidos precisam ter reconhecimento de firma em cartório?
b) Existem divergências entre CAT, ART e os Atestados Emitidos para o profissional XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, bem como para a empresa SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA?
c) O Atestado de Capacidade Técnica da empresa SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA está registrado no CREA-PR?"
Ainda aos 16 de maio o CREA/PR respondeu ao Protocolo 185367/2019 (documento SEI 3764964):
"Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao protocolo nº 185367/2019, informamos que a partir de 10/04/2014 o Crea-PR passou a adotar os itens mínimos relacionados para o registro de Atestados de Capacidade Técnica conforme disposto
no Anexo IV da Resolução 1.025/2009 do Confea. Se o atestado apresentado não estiver de acordo com esses itens, não teria sido aceito nem selado. Tendo isso em vista esclarecemos que:
a) Não é exigido reconhecimento de firma no atestado;
b) A ART é um documento objetivo, com poucos dados. Ela tem por objetivo que o profissional assuma a responsabilidade pelas atividades técnicas de um determinado contrato (escrito ou verbal). Portanto os dados devem ser suficientes para identificar quais essas atividades técnicas prestadas dentro de um determinado contrato e para quem elas foram prestadas. Os diversos serviços realizados dentro de cada atividade, bem como descrição detalhada de cada uma ou outros detalhes do contrato não devem constar na ART, apenas no próprio contrato e no atestado.
Dessa forma, a ART 20184323170 está preenchida de forma correta, informando que houve uma prestação de serviços de manutenção, conservação ou reparação em equipamentos odonto-médico-hospitalares para o HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA. O atestado e a ART são complementares e entende-se que "consultoria e gestão de engenharia clínica" está incluso na "manutenção, conservação ou reparação em equipamentos odonto-médico-hospitalares".
c) a Certidão de Acervo Técnico é um documento do profissional. Dessa forma a legislação não prevê Atestado de Capacidade Técnica de empresa, visto que sua capacidade técnica está restrita a capacidade técnica do seu responsável técnico. Portanto o procedimento de Acervo Técnico prevê apenas um atestado técnico, que indique que o profissional realizou o serviço. Portanto, dos atestados anexos, apenas o entitulado como Atestado de Capacidade Técnica Operacional (que está selado) necessita de registro no Crea-PR e a prova desse registro é o próprio selo.
Atenciosamente, Crea-PR"
Pela segunda vez, o Pregoeiro questionou o CREA/PR (documento SEI 3766672):
"Solicito informações adicionais referente ao Protocolo: 185367/2019.
d) O Engenheiro Eletricista precisa de especialização (formação) na área de Engenharia Clínica para atuar neste ramo?
e) Em relação a CAT do Responsável Técnico, referente ao Acervo Técnico Nº: 2366/2019 - Protocolo Nº: 2019/00181678, Selos de autenticidade: A 063964, bem como na ART N° 20184323170, em termos técnicos, o que significa "Dimensão: 1 ano" e o período de execução "Data de Início: 14/09/2018 e Data de Conclusão: 18/09/2018"?
f) Na CAT e ART supracitadas, onde consta "Serviço Contratado: MANUTENÇÃO / CONSERVAÇÃO / REPARAÇÃO" e "Descr. Compl. Serv.: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PARA EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES EM GERAL E EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM", esses serviços contemplam serviços de Engenharia Clínica, ou seja, os serviços registrados são compatíveis com os serviços de Engenharia Clínica?
g) Na CAT e ART supracitadas, onde consta "Serviço Contratado: MANUTENÇÃO / CONSERVAÇÃO / REPARAÇÃO" e "Descr. Compl. Serv.: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PARA EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES EM GERAL E EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM", esses serviços contemplam manutenção corretiva e preventiva?"
Assim, aos 22 de maio o CREA/PR respondeu ao Protocolo 186109/2019 (documento SEI 3801976):
"Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao protocolo nº 186109/2019, informamos que o engenheiro eletricista, habilitado nos artigos 8º e 9º da Resolução do Confea nº 218/1973, possui plenas atribuições para responder tecnicamente por atividades de engenharia elétrica, independente da finalidade a que se destinam. Dentro desse contexto, não há impedimentos com relação às atribuições do profissional para equipamentos que são utilizados em sistemas eletroeletrônicos odonto-médicos, incluindo atividades de manutenção, conservação, reparação, dentre outras.
Para outros esclarecimentos com relação à abrangência dos serviços dispostos na ART sob análise, sugere- se que seja solicitado ao prestador de serviços a apresentação do contrato firmado para sua atuação.
Atenciosamente, ASSESSORIA DA CEEE / CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA"
Pela segunda vez, aos 16 de maio, a empresa SLS Hospitalar fez novos apontamentos a respeito da documentação da arrematante (documentos SEI 3770170), conforme:
"Em virtude das irregularidades encontradas no CAT e atestado técnico apresentados pela empresa Samedical, por telefone questionamos a equipe da direção do Hospital Onix onde eles confirmaram não conhecer o SR Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e afirmaram que ele não representa o Hospital Onix. Em conversa telefônica no mesmo hospital junto ao setor de Engenharia Clínica, se contatou que a empresa que presta o serviço de Engenharia Clínica ao Hospital Onix é a empresa Three Solution e inquiridos sobre a empresa
Sanmedical nos foi informado que eles prestam serviço de manutenção corretiva em equipamentos de imagem.
Recomendo que seja feito diligência junto ao Hospital Onix para a constatação das irregularidades no documento apresendato pela arrematante.
Xxxxx Xxxxxxxxx - Diretor"
Em atenção aos apontamentos da empresa SLS Hospitalar, o Pregoeiro fez os seguintes questionamentos a mesma:
"Informo que estamos efetuando várias diligências referente a documentação apresentada pela empresa SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Contudo, em virtude de seus apontamentos referente aos documentos de habilitação da mesma, questiono, solicito justificativas e/ou provas e/ou julgados e, qual é a irregularidade."
Assim, aos 17 de maio a empresa SLS Hospitalar respondeu ao e-mail (documento SEI 3775917):
"Bom dia, com relação aos questionamentos, serão respondidos pontualmente:
Na Certidão de Acervo Técnico:
a) A ART e a CAT não mencionam serviços relacionados à Engenharia Clínica, que é o objeto do Edital.
Resposta: Para que seja compreendido a resposta teremos que entender a natureza do Serviço de Engenharia Clínica do hospital onde o profissional é responsável por diversos serviços, dentre eles estão: (Texto extraído de manual da ANVISA) xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/xxxxxxxx0.xxx: Controlar o patrimônio dos equipamentos médico-hospitalares e seus componentes; Auxiliar na aquisição e realizar a aceitação das novas tecnologias; Treinar pessoal para manutenção (técnicos) e operação dos equipamentos (operadores); Indicar, elaborar e controlar os contratos de manutenção preventiva/corretiva; Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, no âmbito da instituição; Controlar e acompanhar os serviços de manutenção executados por empresas externas; Estabelecer medidas de controle e segurança do ambiente hospitalar, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares; Elaborar projetos de novos equipamentos, ou modificar os existentes, de acordo com as normas vigentes (pesquisa); Estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos equipamentos médico-hospitalares; Auxiliar nos projetos de informatização, relacionados aos equipamentos médico-hospitalares; Implantar e controlar a QUALIDADE dos equipamentos de medição, inspeção e ensaios, item 4.11 da ISO-9002, referente aos equipamentos médico-hospitalares; Calibrar e ajustar os equipamentos médico-hospitalares, de acordo com padrões reconhecidos; Efetuar a avaliação da obsolescência dos equipamentos médico-hospitalares, entre outros; Apresentar relatórios de produtividade de todos os aspectos envolvidos com a gerência e com a manutenção dos equipamentos médico-hospitalares – conhecidos como indicadores de qualidade e/ou produção.
Para exemplificar melhor, envio em anexo CAT E ATESTADO TÉCNICO da SLS Hospitalar, onde se pode constatar a tipificação dos serviços listados acima, que são a natureza do Serviço de Engenharia Clínica.
b) Xxxxxxx contratado na CAT apenas de manutenção, não contempla serviços de Engenharia Clínica.
Na CAT deveriam estar tipificados junto ao CREA os serviços inerentes a Engenharia Clinica como: Inspeção, Manutenção, Estudo, Análise, Estudo de viabilidade Técnica, Planejamento, Supervisão, Memorial Descritivo, Ensaio, Assessoria, Laudo, Controle de Qualidade, Ensino. Serviços estes que podem ser constatados na ART CAT e Atestado técnico da SLS Hospitalar em Anexo ao e-mail.
c) Serviços dimensionados para 1 ano e encerrado em 4 dias.
Com o objetivo claro de obter a CAT em um curto espaço de tempo o Engº da empresa Sanmedical emitiu uma ART (que é a base para construção da CAT) para o período de 1 ano, porém a CAT exige que os serviços prestados na ART tenham sido Finalizados para a emissão da CAT. Acontece que a Empresa Sanmedical, como se pode constatar na sua certidão de pessoa jurídica junto ao CREA-PR, foi registrada na instituição no dia 03/09/2018. Portanto até a data de hoje não há a possibilidade de a SANMEDICAL ter realizado qualquer serviço de Engenharia Clínica pelo período de 1 ano, pois entre o período de registro da empresa junto ao CREA-PR e a data de hoje somam apenas 8 meses.
No Atestado de Capacidade Técnica Operacional:
a) Falta reconhecimento de firma da assinatura (exigência do CREA).
Para responder a este questionamento recorro ao site do CREA-SC xxxxx://xxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/01/08_catweb_atestconcluido.pdf. Nesse documento que rege a confecção do atestado técnico que da origem a CAT, pode se constatar a obrigatoriedade de se ter firma reconhecida em cartório.
“3. Quando o emitente for Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de direito Privado, é necessário o reconhecimento da firma do declarante.”
b) Sem assinatura de representante do Hospital. Quem assina é representante de empresa terceirizada do mesmo ramo de atividade da empresa arrematante. Caracterizando fraude no documento.
O Hospital Onix tem como empresa contratada para o Serviço de Engenharia Clínica a empresa Three Solution que na pessoa do Sr Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, funcionário da empresa Three Solutions, assina documento em nome do Hospital Onix atestando que a Sanmedical presta serviço de engenharia Clinica a este Hospital.
1º O Sr Xxxxxxx xx Xxxxxxx não representa o Hospital Onix
2º A Empresa Three Solutions não pode atestar a prestação de serviços a uma terceira empresa a qual ela é contratada para realizar.
c) Empresa Three Solucions tem o Hospital Onix como cliente nos serviços de Engenharia Clínica, como se pode ver no site da empresa htttp://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
Como se constata no link da pergunta a empresa Three Solutions é contratada do Hospital Onix para o serviço de Engenharia Clínica, não podendo esta empresa atestar a qualidade do serviço da Sanmedical a qual ela é contratada para realizar.
Na ART:
a) Serviços contratados não contemplam serviços de Engenharia Clínica, que são exigências do Edital item 9, alínea “j”.
Na ART deveriam estar tipificados junto ao CREA os serviços inerentes a Engenharia Clinica como: Inspeção, Manutenção, Estudo, Análise, Estudo de viabilidade Técnica, Planejamento, Supervisão, Memorial Descritivo, Ensaio, Assessoria, Laudo, Controle de Qualidade, Ensino. Serviços estes que podem ser constatados na ART CAT e Atestado técnico da SLS Hospitalar em Anexo ao e-mail.
b) Descrição dos serviços prestados apenas de manutenção, que são exigências do Edital item 9, alínea “j”.
Inspeção, Manutenção, Estudo, Análise, Estudo de viabilidade Técnica, Planejamento, Supervisão, Memorial Descritivo, Ensaio, Assessoria, Laudo, Controle de Qualidade, Ensino. Serviços estes que podem ser constatados na ART CAT e Atestado técnico da SLS Hospitalar em Anexo ao e-mail.
Referente a ligação telefônica ao Hospital Ônix:
a) Informar número de telefone pelo qual ocorreu a ligação. Telefone: (00) 0000-0000 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/?#Xxxxxxx
b) Informar o nome das pessoas com quem conversou e os respectivos setores.
Na Direção do Hospital Onix Conversamos com a Sra Xxxxx (secretária da direção) a qual nos informou que o Sr Xxxxxxx xx Xxxxxxxx não faz parte da Direção do hospital e portanto não tem autoridade para assinar por este. Nos solicitou que enviasse a ela um e-mail com o documento assinado pelo sr Xxxxxxx xx Xxxxxxx, para que ela apurasse com a sua Gerência as informações ali contidas. Segue em anexo também e-mail enviado a Sra Xxxxx no e-mail (...), porém até o momento não obtivemos retorno. No setor de Engenharia Clínica foi o engenheiro da empresa Three Solution, que afirmou que o Sr Xxxxxxx xx Xxxxxxx não trabalha no Hospital Onix e sim que é o gerente dele na empresa Three Solution.
c) Possui alguma comprovação das informações registradas no e-mail abaixo? E-mail enviado a Sra Xxxxx da Direção do Hospital Onix. Segue em anexo. Atensiosamente, Xxxxx Xxxxxxxxx - Diretor"
Em anexo a sua resposta, a SLS Hospitalar afixou a sua própria CAT com Registro de Atestado nº 252017087032 e seu Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Instituição Bethesda -
Hospital Bethesda (documento SEI 3775947) com intuito de comparar com os documentos da arrematante. Afixou ainda um e-mail endereçado ao Hospital Onix (documento SEI 3775963) - do qual não obteve retorno -, conforme se lê:
"A/C Sra. Xxxxx
Conforme contato telefônico encaminho em anexo documento em papel timbrado do Hospital Onix, onde SR Xxxxxxx xx Xxxxxxxx assina como representante do Hospital. Solicitamos que seja confirmado a autoridade deste em assinar representando o Hospital Onix.
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx"
Aos 16 de maio o Pregoeiro escreveu ao Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx questionando as informações referente aos atestados apresentados ao Processo Licitatório (documento SEI 3769208), uma vez que o mesmo assina pelo Hospital Onix como sendo Engenheiro Eletricista, Engenheiro clínico com um carimbo de Gerente Administrativo da empresa Theree Solutions, Engenharia de Manutenção. Aos 19 de maio, recebemos a resposta (documento SEI 3781123), conforme:
"Bom dia Sr. Xxxxxx, seguem as informações solicitadas:
a) Os atestados acima se referem a ART nº 20184323170?
Sim
b) A descrição do serviço prestado é Manutenção e gestão de ativos, equipamentos odonto-médico- hospitalares, consultoria e gestão de engenharia clínica?
Sim
c) O Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx prestou serviços de Engenharia Clínica ao HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA?
Sim
d) A quanto tempo o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx presta serviços ao HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA?
Não tenho a informação sobre data inicial do contrato da empresa
e) O período atestado é o único período de serviços prestados ao HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA?
Não
E por fim, solicito cópia do Contrato, bem como de Notas Fiscais referente a prestação de serviços entre o HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA e o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e/ou SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Não tenho acesso a essa documentação.
Theree Solutions, Engenharia de Manutenção, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx"
Mediante as respostas apresentadas pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, o Pregoeiro fez novos questionamentos (documento SEI 3781132). Assim, aos 23 de maio recebemos a segunda resposta (documento SEI 3821429), conforme:
"Boa tarde Xxxxxx, seguem as respostas
a) O senhor faz parte do quadro de funcionários e/ou diretoria do HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA? Caso sim, qual cargo o senhor ocupa?
Não, sou prestador de serviço terceirizado.
b) O senhor tem poderes para emitir/assinar Atestado de Capacidade Técnica em nome do HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA?
Não, porém assinei com autorização verbal da diretora do Hospital Onix Xxxxxx Xxxx.
E por fim, solicito o envio de sua Procuração dando-lhe poderes para assinar em nome do HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA.
Não tenho procuração.
Theree Solutions, Engenharia de Manutenção, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx"
Semelhantemente, aos 17 de maio o Pregoeiro escreveu ao HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA questionando as informações referente aos atestados apresentados pela empresa Sanmedical ao Processo Licitatório (documento SEI 3770038), uma vez que o mesmo foi emitido em nome do Hospital
Onix sendo que o mesmo foi assinado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Engenheiro Eletricista, Engenheiro clínico com um carimbo de Gerente Administrativo da empresa Theree Solutions, Engenharia de Manutenção. Aos 22 de maio, recebemos a primeira resposta (documento SEI 3802487), conforme:
"Funcionário não, ele pode prestar serviços para o hospital. Quem pode confirmar com você é a Franciane. Xxx, XXXXX X. RAINHA XXXXXX XXXXX
Psicóloga Organizacional | Gestão de Pessoas, Hospital Ônix - Mateus Leme"
Resposta referente ao questionamento se o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, faz parte de vosso quadro de funcionário. Na mesma data, recebemos a segunda resposta (documento SEI 3818979), conforme:
"Boa Tarde Marcio
Segue abaixo o posicionamento quanto ao questionário. Só estou aguardando as notas, que essas não tenho acesso direto. Mas recebendo, lhe envio em seguida. Att,
a) O Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx inscrito no CPF (...) fez ou faz parte do quadro de funcionários e/ou diretoria do HOSPITAL ÔNIX MATEUS LEME LTDA? Caso sim, qual cargo ocupou ou ocupa.
O Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx não faz parte do quadro de funcionários do Hospital, no entanto é contratado como pessoa jurídica para responder pelo hospital nos assuntos referentes a engenharia, projetos.
b) O Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx tem poderes para emitir/assinar Atestado de Capacidade Técnica em nome do HOSPITAL ÔNIX MATEUS LEME LTDA?
Xxx, o Sr, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx tem autorização para emitir/assinar atestado de capacidade técnica em nome do Hospital Ônix Mateus Leme Ltda.
c) O Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx prestou serviços de Engenharia Clínica ao HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA?
Sim, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx prestou serviços de engenharia clínica ao Hospital Ônix Mateus Leme Ltda.
d) A quanto tempo o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx presta serviços ao HOSPITAL ÔNIX MATEUS LEME LTDA?
O Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx presta serviços ao Hospital Ônix Mateus Leme Ltda desde 16/05/2017, através da empresa Sanmedical Manutenção de Equipamentos Ltda, possuindo contrato ainda vigente.
e) O período atestado é o único período de serviços prestados ao HOSPITAL ÔNIX MATEUS LEME LTDA?
Não, o período atestado não é o único período de prestação de serviços. Como citado no item (d) o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx presta serviços ao Hospital Ônix Mateus Leme Ltda desde 16/05/2017, através da empresa Sanmedical, possuindo contrato ainda vigente.
f) A descrição do serviço prestado pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx através da empresa SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA é o de Manutenção e gestão de ativos, equipamentos odonto-médico-hospitalares, consultoria e gestão de engenharia clínica?
Sim, a descrição do atestado está de acordo com os serviços prestados ao Hospital Ônix Mateus Leme Ltda.
g) Os serviços indicados no Atestado de Capacidade Técnica de Manutenção e gestão de ativos, equipamentos odonto-médico-hospitalares, consultoria e gestão de engenharia clínica foi prestado por outra empresa? Caso sim, qual é o nome da empresa que teria executado os serviços?
Não, os serviços descritos no atestado não foram executados por outra empresa, mas sim pela empresa Sanmedical conforme consta no atestado.
h) O HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA reconhece que os Atestados de Capacidade Técnica emitidos em nome do HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA é legítimo? O mesmo foi realmente emitido pelo Hospital?
Sim, o Hospital Ônix Xxxxxx Xxxx reconhece que os atestados são legítimos. Os atestados foram emitidos pela administração do Hospital Ônix Xxxxxx Xxxx e assinados pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
com autorização da administração.
** Com relação ao contrato de prestação de serviços, não é possível enviar cópia do mesmo por questões relacionadas a informações confidenciais e cláusulas de confidencialidade entre as partes.
Xxxxxxxxx Xxxxx, Hotelaria - Ônix Mateus Leme"
Mediante respostas apresentadas o Pregoeiro insistiu, sendo que, destes questionamentos ao Hospital Onix, até a presente data não houve manifestação:
"Boa tarde, Franciane! Por favor,
a) Solicito o envio da Procuração Autenticada ou Contrato de Prestação de Serviços do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx dando-lhe poderes para assinar em nome do HOSPITAL ÔNIX XXXXXX XXXX LTDA.
b) Com relação ao contrato de prestação de serviços, entre o HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA e o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e/ou SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA de que não é possível enviar cópia do mesmo por questões relacionadas a informações confidenciais e cláusulas de confidencialidade entre as partes, informo que estas clausulas podem ser ocultadas no momento do escaneamento do mesmo, enviando os tópicos principais como os dados entre as partes, objeto do contrato, período de execução e assinaturas dos responsáveis.
Fico no aguardo"
Ainda, aos 22 de maio o Xxxxxxxxx escreveu à arrematante solicitando cópia do Contrato, bem como de Notas Fiscais referente a Prestação de Serviços entre o HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA e o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e/ou SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, relacionado aos Atestados de Capacidade Técnica emitido em nome do Hospital Onix (documento SEI 3802550). Pontualmente, recebemos a resposta abaixo (documento SEI 3814830) e em anexo as Notas Fiscais (documentos SEI 3814959) de nº 115, 123, 133, 145, 180, 227, referente ao contrato de manutenção dos equipamentos de diagnóstico por imagem da unidade Xxxxxx Xxxx e as Notas Fiscais 155, 165, 172, 193, 201, 215, 23, referente ao contrato de manutenção SM41003 para os equipamentos de diagnóstico por imagem (todas referindo-se ao mesmo objeto de serviço: equipamentos de diagnóstico por imagem), detalhando-se os serviços como sendo de lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS):
"Prezado Marcio, boa tarde!
Ciente de que atendemos a todos os requisitos previstos em edital, mas no intuito de preservar a boa relação com essa administração estamos encaminhando as notas fiscais dos serviços prestados em favor do Hospital Ônix Xxxxxx Xxxx nos últimos 12 meses. Esclarecemos desde logo que nos vemos impossibilitados de lhe encaminhar o contrato de prestação de serviços firmado, isto pois, é protegido por cláusula de confidencialidade, logo, a fim de evitar prejuízos e por razões naturais, não poderemos lhe encaminhar.
Ademais, possuímos plena convicção que eventuais divergências ou dúvidas poderão ser sanadas através de consultas as partes envolvidas e conselho responsável.
Xxxxxxxx Xxxxxx, Responsável Técnico - Engenharia"
O Pregoeiro notou que a resposta do e-mail enviado pelo Sr. Xxxxxxxx foi enviado como cópia ao Sr. Bronchi do Hospital Onix, ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Three Solutions, ao Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx da Porto e Castelhano e outros dois endereçados da Sanmedical. Assim mediante respostas apresentadas o Pregoeiro insistiu:
"Boa tarde, Xxxxxxxx!
Com relação ao contrato de prestação de serviços, entre o HOSPITAL ONIX MATEUS LEME LTDA e o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e/ou SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA de que estão impossibilitados de encaminhar pois é protegido por cláusula de confidencialidade entre as partes, informo que estas clausulas podem ser ocultadas no momento do escaneamento do mesmo, enviando os tópicos principais como os dados entre as partes, objeto do contrato, período de execução e assinaturas dos responsáveis.
Fico no aguardo"
Deste e-mail, até a presente data não houve manifestação. c) DA ANÁLISE DO PREGOEIRO: Primeiramente, quanto à assinatura do Atestado de Capacidade Técnica da arrematante por não estar com firma reconhecida, o CREA/PR respondeu que não é exigido reconhecimento de firma no atestado por aquele Órgão. Quanto à assinatura do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx no Atestado de Capacidade
Técnica emitido em nome do Hospital Onix Mateus Leme Ltda, o mesmo é prestador de serviços terceirizado, é Engenheiro Eletricista, Engenheiro Clínico e Gerente Administrativo da empresa Theree Solutions, Engenharia de Manutenção. Cabe ainda o registro de que no primeiro contato realizado por telefone pela Gerente de Compras, Contratos e Xxxxxxxxx, aos 15 de maio, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx afirmou que a empresa Sanmedical não prestava serviços de engenharia clínica ao Hospital Onix e sim ele é quem o faz, ou seja, ele por intermédio da empresa Theree Solutions, Engenharia de Manutenção. Mesmo diante das respostas positivas por parte do Hospital Onix, entretanto, são no mínimo questionáveis, pois, verifica-se que há divergências nas respostas entre os envolvidos, assim como, é questionável a resposta do Sr. Xxxxxxx ao dizer que não tem informação sobre data inicial do contrato, nem mesmo de que não tem acesso ao contrato do qual assinou o Atestado, entre a empresa Sanmedical e o Hospital Onix. Conclui-se que o assinante do atestado não tem poderes nem mesmo procuração dando- lhe poderes para assinar em nome do Hospital Onix e, a Empresa Three Solutions não pode atestar a prestação de serviços a uma terceira empresa pela qual ela é contratada para realizar. Quanto ao Atestado de Capacidade Técnica e a Certidão de Acervo Técnico por parte do CREA/PR, verificou-se que os mesmos estão dentro das conformidades junto ao Órgão. Entretanto, quanto aos serviços dimensionados para 1 (um) ano e encerrado em 4 (quatro) dias apresentados no Atestado e na CAT, verifica-se que a Empresa Sanmedical, foi registrada junto ao CREA/PR no dia 03/09/2018, conforme registrado na sua Certidão de Pessoa Jurídica e, portanto, até a data de apresentação dos documentos de habilitação ao Certame, não há a possibilidade de a mesma ter registrado qualquer serviço pelo período de 1 ano, pois somam-se apenas 8 meses. Quanto a aptidão para prestação de atividades de Engenharia Clínica, apesar das respostas do CREA/PR de que Atestado e ART são complementares, cujo entendimento de que os serviços de "consultoria e gestão de engenharia clínica" estão inclusos nos serviços de "manutenção, conservação ou reparação em equipamentos odonto-médico-hospitalares", de que o engenheiro eletricista, habilitado nos artigos 8º e 9º da Resolução do Confea nº 218/1973, possui plenas atribuições para responder tecnicamente por atividades de engenharia elétrica, independente da finalidade a que se destinam e de que dentro desse contexto, não há impedimentos com relação às atribuições do profissional para equipamentos que são utilizados em sistemas eletroeletrônicos odonto-médicos, incluindo atividades de manutenção, conservação, reparação, dentre outras, verifica-se tanto no endereço eletrônico da arrematante, como na descrição das atividades do Contrato Social da arrematante, bem como nos serviços executados informados nas Notas Fiscais apresentadas, que a mesma não possui experiência no ramo de "Engenharia Clínica", mas sim especializada exclusivamente em serviços de equipamentos de imagem. Quanto à sugestão do CREA/PR para que fosse solicitado ao prestador de serviços a apresentação do contrato firmado entre as partes para confirmar sua atuação, mesmo tendo o Pregoeiro insistido no envio do mesmo, a solicitação não foi atendida. d) DO JULGAMENTO: O Pregoeiro procede ao julgamento conforme: SANMEDICAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, valor GLOBAL de R$ 519.000,00 (sendo que, para o Item 1, o valor unitário R$ 17.300,00 e total de R$ 207.600,00 e, para o Item 2, o valor unitário R$ 74,14 e total de R$ 314.400,00). Quanto à sua proposta, por cumprir com as exigências estabelecidas no item 6 do instrumento convocatório foi classificada. Quanto aos documentos de habilitação, por descumprir com as exigências estabelecidas no item 9 do instrumento convocatório, a empresa foi inabilitada, pois restou evidente que a arrematante não comprovou por meio da Certidão de Acervo Técnico e do Atestado de Capacidade Técnica que tenha executado serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, não comprovou que tenha executado serviços de engenharia clínica, mas sim, a mesma é especializada exclusivamente em serviços de equipamentos de imagem, portanto, o objeto dos referidos documentos apresentados não condiz com o objeto da presente licitação, estando em desconformidade ao solicitado nos subitens 9.2, letras "j" e "k" do Edital. Além disso, o Atestado de Capacidade Técnica não poderia ter sido assinado por um representante, não autorizado legalmente, de uma empresa terceirizada, que presta serviços à atestante, colocando em descrédito os serviços prestados, igualmente, quanto aos serviços dimensionados para 1 (um) ano mas que foram encerrados em apenas 4 (quatro) dias, apresentados no Atestado e na CAT, pois não há a possibilidade de a arrematante ter registrado qualquer serviço pelo período de 1 ano, pois desde o registro da empresa junto ao CREA/PR até a data de apresentação dos documentos de habilitação, somam-se apenas 8 meses. Sendo assim, o Pregoeiro declara a referida empresa inabilitada para o Certame. Diante ao exposto, fica a empresa SLS HOSPITALAR SERVICO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARE, valor GLOBAL de R$ 550.000,00, que detém a proposta subsequente na ordem de classificação, nos termos do subitem 10.6, como ARREMATANTE do item, CONVOCADA a apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação de acordo com o disposto no subitem 10.4 do Edital, em até 05 (cinco) dias úteis, ou seja, até o dia 11 de junho de 2019.
Nada mais sendo constatado foi encerrada a reunião e lavrada esta Ata que vai assinada eletronicamente pelos presentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 04/06/2019, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador (a), em 04/06/2019, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 04/06/2019, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3886140 e o código CRC EE7C1CAA.
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.0.140123-0
3886140v5
3886140v5