TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES COM TECNOLOGIA TDM/IP E INTERLIGAÇÃO VOIP
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação, através da modalidade de registro de preços, para locação de equipamentos de telecomunicações com tecnologia TDM/IP e interligação VoIP, prevendo projeto, instalação, manutenção corretiva e preventiva (assistência técnica) com reposição de peças dos equipamentos, interligando- os com o legado já existente nas unidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS e suporte técnico em regime de dedicação exclusiva, contemplando a gestão da solução com técnico residente da CONTRATADA, conforme exigências mínimas apresentadas e descritas neste Termo de Referência.
1.2. A proposta deverá contemplar o fornecimento de todos os insumos de Hardware, Software, subscrições dos fabricantes nos principais componentes e subcomponentes que o integram, objetivando garantir a total conectividade e interoperabilidade entre seus componentes, que deverão resultar na prestação dos serviços com níveis de desempenho adequados aos fins a que se destinam no contexto dos Sistemas de Comunicação da PMS.
1.3. LOTE ÚNICO - Equipamentos de telecomunicações, conforme quantitativo e especificações técnicas dos anexos deste Termo de Referência, já contemplando os serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças e equipamentos, atendimento on-site e treinamento.
2. TOPOLOGIA
2.1. Para a solução proposta, serão implantadas Soluções de comunicação, Server/Gateway, aparelhos telefonicos e acessórios nas unidades da Administração Municipal, na Sede da Companhia de Governança Eletrônica de Salvador - COGEL será impantado 01 (um) Servidor de Gerenciamento Centralizado e 01 (um) Servidor de tarifação com coleta centralizada para toda a rede da solução.
2.2. Todos os Sites da PMS terão no minimo um Server Gateway conectados a operadora através de interfaces TDM e comunicação IP - SIP com os demais sites da Prefeitura. Os ramais dos sites de cada unidade da PMS poderão serão IPs ou analógicos, a depender da necessidade identificada por cada autorizador indicado pelo Órgão/Entidade em conjunto com o gestor do projeto, o gerente de Tecnologia, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e autorizado por este. Os sites remotos de pequeno porte, tais como escolas e postos de saúde, também com conexão à rede corporativa de comunicação de dados, poderão optar por possuir ramais IPs, diretamente do site central, e ramais analógicos através de ATAs, que são as interfaces que transformam os ramais IPs em analógicos, caso não possuam switches com capacidade de provimento de VoIP.
2.3. A tarifação deverá ser feita de forma centralizada com coleta dos bilhetes das centrais de todas as secretarias e sites remotos da Prefeitura.
2.4. A Gerencia de dispositivos, recursos e Infraestrutura deverá ser feita de forma centralizada, permitindo a conectividade de qualquer ponto da Rede da PMS, com total visibilidade, controle e manipulação dos recursos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Os serviços de telefonia objeto desta contratação são essenciais para a Prefeitura Municipal do Salvador, no atendimento às necessidades de permanente comunicação com os cidadãos, entre colaboradores e os fornecedores.
3.2. A evolução dos serviços de comunicação é uma necessidade constante da administração pública municipal, tendo como foco a racionalização dos custos, a comunicação eficiente, seja interna, nas unidades da PMS, ou externa, entre as diversas unidades da PMS e o seu público externo.
4. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Com o cenário de redução de custos, o fomento ao uso eficiente dos recursos é medida necessária, tendo em vista o cenário atual de telefonia.
4.2. A necessidade de novas demandas de ampliação das unidades dos Órgãos e Entidades do Município.
4.3. A contemplação da etapa de remoção e substituição das mais de 1.000 linhas telefônicas (existentes sem o efetivo controle de custo) utilizando a tecnologia de ramais IPs.
4.4. Adequação ao novo decreto de telefonia que deve ser cumprida pelos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública, fazendo-se necessário que o novo contrato de prestação de serviços de telefonia, proporcione melhor qualidade, agilidade e padronização do atendimento nas comunicações corporativas da PMS, com uma gestão centralizada e otimizada dos recursos de comunicação, com relatórios e métricas.
5. BENEFÍCIOS ESPERADOS
5.1. O sucesso de uma empresa, seja ela privada ou pública, depende fundamentalmente da celeridade na tomada de decisões e, tais decisões, muitas vezes, necessitam encontrar, de imediato, em qualquer lugar, seu executor ou quem possa providenciar para que elas ocorram, podendo ocasionar prejuízos irreparáveis caso não aconteça no tempo e espaço apropriados.
5.2. Esta contratação visa permitir a adoção de providências necessárias para agilizar a tomada de decisões que independem de rigores formais, mas que exigem celeridade, otimizando as ações da máquina administrativa Municipal.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. A solução de telefonia deverá estar equipada com todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento (softwares, desenvolvimento e customização de softwares, hardwares, cabos, conectores elétricos e de dados, entre outros materiais), permitindo acesso às redes pública e privada de telefonia, de acordo com as funcionalidades definidas nesse Termo de Referência.
6.2. Todos os elementos da solução (telefones, servidores, gateways, entre outros) deverão suportar os protocolos IPv4 e devem ser homologados pela Anatel.
6.3. A solução de telefonia deverá prover mensagens de áudio em português brasileiro destinadas aos dispositivos dos usuários.
6.4. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação e da manutenção dos equipamentos, seja para retirada e/ou entrega, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
6.5. Caso a LICITANTE necessite fornecer hardwares ou softwares adicionais não especificados nominalmente nesse Termo de Referência, mas necessários para atender às funcionalidades exigidas, os custos desses deverão estar inseridos no preço total ofertado. Para efeito de preenchimento do Modelo de Planilha de Preços, a Licitante deverá adicionar uma nova linha à referida planilha.
6.6. Todos os componentes e subcomponentes objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, sem previsão de descontinuidade anunciada, não se admitindo peças já usadas ou reparadas, com tecnologia atualizada e avançada, em linha de produção atendendo às características técnicas presentes nos anexos deste Termo de Referência.
6.7. Entende-se por tecnologia atualizada, aquela presente aos fatos modernos, cujas ações evolutivas permitam trocas de informações imediatas em tempo e espaço no mundo atual e ofereça as seguintes características: segurança, manejo rápido de informações, aproveitamento de tempo e espaço, vantagens econômicas de gastos, melhoria nos padrões de conforto, produtividade e racionalidade.
6.8. Entende-se por tecnologia avançada, aquela com alto desempenho capaz de proporcionar comunicação eficiente, flexível, ágil, fácil, com soluções completas e imediatas em curto espaço de tempo, sintonizada com a evolução tecnológica, e que forneça tranquilidade, segurança e confiabilidade do serviço de comunicação.
6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para efeito de instalação da solução proposta, sua garantia e prestação dos serviços, incluindo manutenção corretiva, preventiva, atendimento on-site e treinamento, equipe com perfil técnico adequado às atividades previstas, com profissionais credenciados e certificados pelo fabricante para a operação e configuração de todos os componentes ofertados.
6.9.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição total ou parcial da equipe apresentada, caso venha a ser constatado pela SEMGE que a mesma, total ou parcialmente, não detém os conhecimentos técnicos necessários para prestação adequada dos serviços contratados.
6.10. Todas as centrais da solução deverão estar interligadas para permitir que as ligações telefônicas entre todas as unidades da PMS sejam realizadas a custo zero, sem necessidade de tráfego para a rede pública de telefonia das operadoras de telecomunicações, onde o circuito de comunicação de dados, de responsabilidade da CONTRATANTE estiver disponível.
6.11. Todas as ligações telefônicas originadas dos ramais de cada unidade da PMS para as redes de telefonia móvel das operadoras de telecomunicações do mercado poderão ser
redirecionadas para as suas centrais vinculadas, que serão as interligações com as operadoras.
6.12. A Solução de Telefonia deverá permitir a integração com equipamentos já existentes e instalados em algumas unidades da PMS, através das Redes IP, utilizando como padrão para interligação o protocolo SIP, RFC 3261, de forma a garantir a comunicação entre unidades da PMS a custo zero.
6.13. O software de tarifação oferecido deverá permitir a importação de todos os dados existentes na solução atual da CONTRATANTE, incluindo todos os cadastros e seus históricos, tal como a identificação de usuários e ramais (origem e destino), tempo e data de cada chamada, centro de custos, grupos de usuários, custo da ligação, entre outros.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá prever a instalação e configuração dos equipamentos que integram a solução, implementando todos os serviços, incluindo operação assistida com transferência de conhecimento por equipe técnica certificada pelo fabricante da solução.
7.2. A CONTRATADA deverá prever, sem custos adicionais, a reinstalação e/ou remanejamentos da instalação em razão de mudanças de endereço e/ou adequações na estrutura predial, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA, através do seu técnico residente e demais recursos do seu quadro, deverá fornecer insumos à gestão da solução, para o melhor dimensionamento do tráfego de voz na rede da PMS, durante toda a vigência do Contrato, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
7.3.1. O técnico residente da CONTRATADA ficará alocado exclusivamente na sede do Gabinete do Prefeito, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, podendo atuar nos demais horários em regime de sobreaviso.
7.3.2. O técnico residente da CONTRATADA será responsável pelo atendimento e prestação dos serviços constantes da solução, sendo suas atividades exercidas exclusivamente na sede do Gabinete do Prefeito, e terá como missão acompanhar e aferir o funcionamento da solução implantada, e apoiar a equipe técnica da COGEL nas adequações finais da solução às necessidades e especificidades da CONTRATANTE.
7.3.3. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE quando ocorrer alteração do técnico residente, além de encaminhar a documentação comprobatória da qualificação técnica do novo profissional.
7.4. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de peças novas de reposição e assistência técnica para os equipamentos da solução durante toda a vigência contratual.
7.5. A CONTRATADA deverá elaborar e fornecer à SEMGE, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, relatório técnico mensal de todos os serviços executados, devidamente assinado pelo técnico residente responsável ou representante da CONTRATADA, contendo:
I. Discriminação dos serviços executados no mês, incluindo data, horário e local da realização dos mesmos;
II. Nome do técnico residente alocado para execução dos serviços no mês de referência do relatório;
III. Relação de serviços em andamento;
IV. Relação de serviços a serem executados;
V. Informações sucintas sobre a situação dos sistemas e instalações, indicando as deficiências e sugerindo as devidas correções;
VI. Relação das peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste durante manutenção.
7.6. Os chamados de suporte e manutenção deverão ser abertos formalmente pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, através de uma Central de Atendimento Técnico, com número de telefone local, ou registrados em um sistema de abertura de chamados em ambiente WEB, disponibilizado pela contratada. Esse atendimento deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, durante todo o ano.
7.6.1. A Central de Atendimento Técnico deverá gerar protocolo sempre que um chamado for efetuado, devendo informa-lo à CONTRATANTE no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle e acompanhamento da solução dos chamados.
7.6.2. No caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas, a CONTRATANTE agendará, com antecedência, junto a CONTRATADA as implementações das correções, fora do horário comercial, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.6.3. No caso de necessidade de ação corretiva ou danos nos HARDWARES que serão instalados compondo a solução, a CONTRATADA disponibilizará garantia do fabricante do hardware sem ônus para a CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATADA é a única responsável pelos equipamentos, componentes e softwares disponibilizados à CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA deverá prover treinamento para o corpo técnico da COGEL durante as fases de planejamento e instalação da solução.
7.9. Como parte da estratégia de independência da CONTRATANTE em relação à CONTRATADA, o conhecimento detido por esta deverá ser transferido para aquela, através
de “Documentação de transferência de conhecimento”, “Documentação que descreva a solução em nível técnico” e “Reuniões de transferência de conhecimento”.
7.9.1. Documentação de transferência de conhecimento
7.9.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer manuais de instrução, manuais de usuário e/ou manuais de operação, que deverão detalhar os procedimentos de instalação, configuração, ajustes e utilização dos equipamentos objetos da contratação.
7.9.1.2. Os manuais de instrução, usuário e/ou operação deverão ser fornecidos previamente à instalação efetiva dos equipamentos e aos testes dos periféricos
/componentes da avaliação de especificações funcionais do objeto contratado.
7.9.1.3. Eventuais desconformidades entre os procedimentos executados e os materiais didáticos deverão ser comunicadas à CONTRATADA, para que providencie os ajustes necessários.
7.9.2. Documentação que descreva a solução em nível técnico
7.9.2.1. Deverá ser fornecida documentação técnica para cada objeto fornecido. A documentação deverá contemplar, de forma clara e objetiva, os seguintes itens:
I. Projeto Executivo, contendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à implantação dos equipamentos ou execução dos serviços, inclusive desenhos das topologias físicas e lógicas, planos de face de rack, condições de alimentação elétrica, aterramento e ambientação (iluminação, temperatura e umidade), e especificações físicas, elétricas, operacionais e suas limitações;
II. Documentação “as built”, incorporando as modificações feitas durante a implementação ou execução do serviço, contendo topologia lógica e física da rede de telefonia, com identificação de todos os dispositivos e sistemas, tipos de interfaces, portas dos serviços e interligações dos dispositivos do Sistema de Telefonia (Ponto x Porta do switch x Porta do patch panel x Ramal);
III. Documentação das funcionalidades de telefonia IP implementadas com os respectivos comandos de comissionamento.
7.9.3. Reuniões de transferência de conhecimento
7.9.3.1. A CONTRATADA deverá realizar implantação e operação assistidas, destinadas a preparar pessoas da equipe da CONTRATANTE no uso das soluções contratadas, esclarecer dúvidas dos usuários em relação à operação da solução contratada, bem como acompanhar a migração e implantação da solução.
7.9.3.2. A CONTRATADA deverá repassar os conhecimentos obrigatoriamente por meio de profissional competente na solução proposta, com capacidade para efetuar as configurações e principais procedimentos de operação e manutenção da solução.
7.9.3.3. O conteúdo dos treinamentos deverá abranger todos os equipamentos, componentes e softwares das soluções ofertadas, em seus aspectos mais relevantes, em especial naqueles relacionados à solução implantada no ambiente computacional da CONTRATANTE.
7.9.3.4. Para a consecução da parte prática do treinamento, poderão ser utilizados equipamentos similares aos ofertados, além dos softwares que fizerem parte da solução, ou os próprios equipamentos fornecidos, desde que o treinamento não impacte nas operações do ambiente corporativo da PMS.
7.9.3.5. O treinamento deverá ser realizado na cidade de Salvador - BA, em instalações fornecidas pela CONTRATANTE, com duração mínima de 40 horas, com conteúdo oficial e material didático apropriado, contendo parte Teorioca e Prática, ministrados por profissional qualificado e certficado pelo Fabricante.
7.9.3.6. O período e horário de realização dos treinamentos deverão ser definidos pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, em momento posterior ao da assinatura do Contrato.
7.9.3.7. Ao final do treinamento, deverá ser fornecido certificado de participação individual.
7.10. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e em prazos e quantitativos compatíveis com as características do objeto deste certame, de Comunicação Hibrida – IP/TDM, devidamente registrado no CREA, em nome do profissional de nível superior, legalmente habilitado, integrante do quadro(sócio e/ou funcionário) da empresa.
7.11. A CONTRATADA deverá apresentar declaração do revendedor oficial/autorizado apenas confirmando a distribuição.
7.12. A CONTRATADA deverá manter sobressalente local para reposição de partes e peças com problemas ou falhas funcionais de todos os tipos de equipamentos da solução ofertada.
7.13. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que está ciente acerca da estrutura, podendo realizar visita de levantamento técnico e coleta informações para fornecimento da solução instalações e serviços
7.14. A CONTRATADA deve apresentar certidão de Registro ou inscrição da empresa e de seu responsável técnico de nível superior, sócio ou profissional integrante do quadro funcional da empresa, no CREA-BA, em sua plena validade.
7.15. A CONTRATADA deverá estar apta a proceder a novas instalações ou ampliações de centrais telefônicas nas unidades da PMS que porventura sejam solicitadas.
7.15.1.Todos os serviços de instalação deverão ser realizados sem prejuízo às atividades da CONTRATANTE, podendo, com a prévia autorização, ser realizados nos finais de semana ou fora do horário de expediente normal da PMS.
7.15.2.Os testes de funcionamento dos serviços deverão ser previamente agendados com a CONTRATANTE.
7.16. Deverão ser mantidas todas as facilidades existentes nos Sistemas de Telefonia do Município do Salvador, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR, transmissão de dados e aquelas inerentes aos equipamentos legados dos PABX’s.
7.17. Designar técnico consultor ou gerente de contas para acompanhamento do objeto contratado e indicar técnico residente que estará dedicado a atender todas as solicitações da SEMGE, que, a qualquer tempo, poderá ser substituído, desde que se entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
7.18. Apresentar plano de trabalho e cronograma das ações necessárias e atender a todas as reclamações feitas pela PMS, levando ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão
- SEMGE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado para adoção das medidas cabíveis.
7.19. Assumir inteira responsabilidade pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços.
7.20. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar, zelando pela perfeita execução dos mesmos.
7.21. Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens oferecidos no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual, em condições similares.
7.22. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual.
7.23. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos internos de disciplina e segurança pré-estabelecidos pelas unidades da PMS.
7.24. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta contratação, considerando os recursos disponibilizados pela CONTRATADA.
7.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.26. Comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da ocorrência de interrupções temporárias, totais ou parciais, dos serviços programados pela CONTRATADA para efetuar manutenções ou reparos de ordem técnica.
7.27. Caso a interrupção da prestação do objeto licitado ocorra por culpa exclusiva da CONTRATADA, caberá indenização à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
7.28. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, e solidariamente pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta contratação, conforme estabelece o Artigo 71 da Lei 8666 de 21/06/93, sem repassá-los, sob qualquer hipótese, para a CONTRATANTE.
7.29. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução dos serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.30. Arcar com as despesas decorrentes de infrações, devidamente comprovadas, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
7.31. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instaladas e centrais telefônicas, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente os ônus decorrentes.
7.32. Atender prontamente aos chamados que se fizerem necessários referentes à prestação de serviços requeridos pela CONTRATANTE.
7.33. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
7.34. Manter, durante o período de vigência do Contrato, preposto para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.
7.35. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, devidamente comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
7.36. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.37. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
7.38. Providenciar o atendimento e a correção das reclamações e comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível.
7.39. Manter as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93, apresentando as respectivas quitações quando exigidas, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação.
7.40. Assumir, por sua exclusiva responsabilidade, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições sociais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, bem como, os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários necessários para a execução dos serviços e do seguro de acidentes de trabalho. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação dos serviços, qualquer relação de emprego entre o Município do Salvador e as unidades de forças de trabalho que a CONTRATADA utilizar para a execução dos serviços.
7.41. Efetuar indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações trabalhistas, demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhes defeso invocar a existência do Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE.
7.42. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta comercial, a CONTRATADA deverá realizar visita técnica obrigatória nas instalações do local de execução dos serviços de modo a evitar que haja prejuízos de natureza econômica (com a formulação de propostas imprecisas) e de natureza técnica (durante a execução do contrato) onde será acompanhado por servidor(es) designado(s), de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para a vistoria será fornecido pela PMS, Atestado de Vistoria, que deverá ser anexao à proposta de preços.
7.42.1.O prazo para visita será no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo- se até 05(cinco) dias uteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública, em virtude da complexidade do objeto, recomenda-se que a visita seja realizada com a antecedência suficiente para a correta elaboração da proposta comercial.
7.43. Na hipótese da LICITANTE optar pelo não comparecimento para realização da visita técnica, deverá apresentar declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento acerca do objeto licitado, responsabilizando-se pela sua fiel execução, declarando também ciência de que não serão admitidas posteriores alegações de desconhecimento da estrutura local disponibilizada para fins de cumprimento do objeto, tampouco acerca da compatibilidade da solução ofertada com a estrutura da Prefeitura Municipal do Salvador.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Elaborar os Contratos e os Termos Aditivos, em todas as fases da concepção à concretização, imprimindo, colhendo assinaturas e enviando aos Órgãos/Entidades da Administração Pública Municipal.
8.2. Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de materiais e de serviços em desacordo com o apresentado no Modelo de Planilha de Preços.
8.4. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em vigor.
8.5. Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do Contrato, às instalações onde os serviços serão executados.
8.6. Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda, os procedimentos relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgados pela CONTRATADA.
8.7. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas da CONTRATADA e orientá-la em todos os casos omissos.
8.8. Efetuar o ressarcimento à CONTRATADA pela reposição, em casos de perda, furto, roubo ou defeito por uso indevido de equipamentos que envolvam o patrimonio da CONTRATADA.
8.9. Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução deste Contrato.
8.10. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
9. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas de preço deverão ser suportadas de informações e documentações detalhadas.
9.2. A PROPONENTE deverá indicar suas instalações na cidade de Salvador - BA, aparelhamento e descrição nominal do pessoal técnico com as respectivas qualificações e comprovações de pertencer ao seu quadro de funcionários.
9.3. A PROPONENTE deverá comprovar que os técnicos, indicados para instalar e manter o objeto deste Termo de Referência, fizeram curso de treinamento no fabricante das soluções, com a apresentação dos respectivos certificados expedidos pelo fabricante ou apresentar declaração do fabricante atestando a capacidade técnica da PROPONENTE em comercializar, instalar e prestar manutenção nos equipamentos propostos (preventiva e corretiva com reposição de peças).
9.4. A PROPONENTE deverá atestar em suas propostas que os Server Gateway objeto da oferta deverá ter interoperabilidade com o legado dos equipamentos atualmente instalados nas diversas unidades da PMS atráves do protocolo IP - SIP, RFC 3261. É facultado a PMS, solicitar ao licitante arrematante, testes de compatibilidade e interligação com sistemas legados atualmente instalados.
10. SIGILO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
10.1. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA serão tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
I. Pela CONTRATANTE;
II. Em decorrência de determinação judicial.
10.2. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos operacionais e quaisquer outros, repassados por força do objeto da presente Proposta, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas nesta Proposta, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
I. Utilizá-los para fins outros, não previstos neste instrumento;
II. Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria Central de Gestão de Contratos / SEMGE, Coordenadorias Administrativas e Gerências Administrativas e Financeiras dos órgãos, cujo pagamento seja descentralizado.
11.2. O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será exercido pela Coordenadoria Central de Gestão de Serviços / SEMGE, que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com o Contrato.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos da base legal indicada pela Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL da SEMGE.
13. FASES DE IMPLANTAÇÃO
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será convocada a Licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, a ser aceito pela CONTRATANTE.
13.2. O prazo de início da execução dos serviços contemplados neste Termo de Referência será de 30 (trinta) dias e o de conclusão de 45 (quarente e cinco) dias úteis, após assinatura do Contrato.
13.3. Após a instalação homologada, é facultado à CONTRATANTE, solicitar mudança de local de instalação e/ou remanejamentos em razão de mudanças de endereço ou reforma na estrutura prédial.
14. GARANTIA
14.1. Como garantia do cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, em favor da CONTRATANTE, em quaisquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93.
14.2. Na hipótese de o valor da garantia de execução vir a ser utilizado para pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada.
14.3. A liberação ou a restituição da garantia será realizada após a execução da prestação a que se refere o instrumentocontratual, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
14.4. Quando a garantia for efetuada em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15. FATURAMENTO DE SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA deverá fornecer, conta detalhada por CNPJ de cada entidade contratante, especificando os serviços cobrados por unidade e período de faturamento na conta de modo a permitir a gestão corporativa.
15.2. Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para viabilizar o respectivo pagamento.
15.3. Os serviços não previstos nas Planilhas de Modelo de Preços, não poderão ser faturados e cobrados em hipótese alguma, desde que sejam expressamente solicitados pela CONTRATANTE e passíveis de bloqueio ou desativação pela CONTRATADA.
15.4. Para a formação e expansão da rede corporativa de telefonia, não haverá cobrança de habilitação em quaisquer circunstâncias.
15.5. O faturamento será efetuado no primeiro dia útil de cada mês, devendo na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, constar o número do instrumento contratual.
15.6. Caso a CONTRATANTE conteste valores da fatura de serviços, a cobrança da parcela impugnada será suspensa e deverá ser pago imediatamente o valor da parte incontroversa.
15.7. A procedência da impugnação da parcela deverá ser verificada pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação da CONTRATANTE. Constatado o acerto da fatura, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato sem custo financeiro para a CONTRATANTE.
15.8. A CONTRATANTE poderá contestar o valor da fatura, depois de efetuado o pagamento, no prazo de até 90 (noventa) dias da data do respectivo vencimento. Caso seja procedente a contestação, a CONTRATADA devolverá à CONTRATANTE o valor cobrado indevidamente.
15.9. A CONTRATANTE poderá, através do presente Contrato, solicitar aditamento, por escrito, para alteração nominal da fatura para outro órgão do Município do Salvador, descentralizando o pagamento, porém vinculando-o à dotação orçamentária da entidade correspondente.
16. CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1. É de responsabilidade da SEMGE a elaboração de Contratos e Termos Aditivos em todas as fases da concepção à concretização (imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Municipal e demais Órgãos Aderentes).
16.2. As solicitações de habilitação, alteração e configuração dos serviços contratados deverão ser intermediadas exclusivamente pela SEMGE.
16.3. Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência.
16.4. A CONTRATADA deverá atender os indicadores de qualidade, exceto em situações decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente pela equipe técnica da CONTRATADA e da SEMGE. Os parâmetros mínimos deverão ser os previstos na legislação vigente, notadamente nas normas da ANATEL.
16.5. As Licitantes poderão concorrer ofertando propostas para o Lote Único. Será declarada vencedora a Licitante que apresentar menor valor global, de acordo com os itens elencados nas planilhas constantes do Anexo II.
17. ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I - Especificações Técnicas Anexo II - Modelo de Planilha de Preços
Salvador, 25 de abril de 2017
Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Tecnologia - PMAT | Xxxxxxxx Xxxx Coordenador Central Sistêmico de Gestão |
ANEXO I - Especificações Técnicas
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os equipamentos deverão estar cobertos por garantia do fabricante durante a vigência contratual, serem novos para primeiro uso e com garantia total de interoperabilidade comprovada pela CONTRATADA. Também está sendo considerado que todos os materiais e acessórios necessários para as instalações da solução deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA e estar incluídos na proposta de preços.
A SEMGE se reserva o direito de solicitar o certificado de homologação dos equipamentos quando achar necessário.
ITEM 01 - SERVER GATEWAY TIPO I
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 00 |
Troncos IP | 04 |
Troncos Analógico | 08 |
Ramais IP | 04 |
Ramais Analógicos | 20 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 04 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 02 - SERVER GATEWAY TIPO II
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 01 |
Troncos IP | 08 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP | 10 |
Ramais Analógicos | 32 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 04 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 03 - SERVER GATEWAY TIPO III
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 01 |
Troncos IP | 12 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP | 15 |
Ramais Analógicos | 64 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 4 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 04 - SERVER GATEWAY TIPO IV
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 01 |
Troncos IP | 20 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP | 30 |
Ramais Analógicos | 128 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 08 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 05 - SERVER GATEWAY TIPO V
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 02 |
Troncos IP | 30 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP | 50 |
Ramais Analógicos | 256 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 08 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 06 - SERVER GATEWAY TIPO VI
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Troncos Digitais (30 canais) | 02 |
Troncos IP | 30 |
Troncos Analógico | 04 |
Ramais IP | 80 |
Ramais Analógicos | 400 |
Sistema URA (Pré Atendimento) MultiMenu com 16 Canais de atendimento Simultâneos | 01 |
Gerenciamento Centralizado WEB | 01 |
Buffer de Bilhetes de tarifação interno | 01 |
ITEM 01 / 02 / 03 / 04 /05 / 06 - CARACTERISTICAS MINIMAS COMUNS
1. Permite o uso de portas para ramais analógicos.
2. Permite o uso de portas para ramais analógicos "WARM-LINE/ HOT-LINE".
3. Permite o uso de portas para troncos analógicos bidirecionais.
4. Permite o uso de portas para troncos digitais DDR.
5. Permite o uso de interfaces IP para ramais e tronco.
6. Possibilitar a utilização indistinta de aparelhos telefônicos decádicos ou multifrequenciais.
7. Permite a utilização de aparelhos telefônicos com protocolo SIP.
8. Suporte ao protocolo SIP para terminais e conexão com a PSTN.
9. Suporte a Criptografia de 128 bits na sinalização (mecanismo AES) para terminais IP.
10. Criptografia de 128 bits no payload (mecanismo SRTP) para terminais IP.
11. Compatível com DHCP.
12. A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões da concessionária.
13. Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR) quando solicitado.
14. O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por até 08 (oito) dígitos.
15. O equipamento deve ser homologado pela ANATEL (apresentar certificado).
16. O equipamento deve permitir ampliações mínima de 30% (trinta) da capacidade solicitada pelo
simples acréscimo de placas, gabinetes e bastidores, módulos e cartões, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de vários equipamentos, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para a sua capacidade inicial e final.
17. O equipamento deve permitir a implementação dos novos serviços e a compatibilidade da solução com as facilidades de interconexão de troncos SIP, conforme padrão que venha a ser definido pela ANATEL, que venha a ser disponibilizado pelas operadoras, por simples ampliação ou complementação do "hardware" e/ou "software", sem necessidade de substituição dos equipamentos já instalados.
18. A arquitetura dos equipamentos deverá ser modular.
19. O equipamento deve garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos.
20. O equipamento deverá possuir seleção e acesso a Rota de Menor Custo (“LCR - Least Cost Route”). Entende-se por Rota de Menor Custo à capacidade do sistema de permitir / bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais / alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade / permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do dia, ou ao longo da semana.
21. O equipamento deve possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou externas para os ramais.
22. O equipamento deve ter capacidade de processamento de no mínimo de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 32 Bits.
23. O equipamento deve possuir Buffer Interno ou permitir utilização de Buffer externo, para que em caso de falta de energia, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este "Buffer" deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de 8.000 ligações.
24. O equipamento deverá possibilitar o gerenciamento de falhas via rede TCP/IP, através do protocolo SNMP.
25. O equipamento deve ser compatível com gateway integrado com interface RJ-45.
26. A interligação via rede IP deve prove todas as facilidades existentes na interligação feita pelas linhas de entroncamento tradicionais.
27. Suportar arquitetura distribuída, permitindo administração centralizada.
28. O Equipamentos deve permitir que o gerenciamento das portas remotas (inclusões, modificações e eliminações) seja executado de forma centralizada em um software de gerenciamento da central, seja remotamente via rede TCP/IP.
29. O equipamento de suportar os seguintes entroncamentos: E1 - ISDN (Acesso básico e primário), E1 MFC (R2 Digital), analógico e SIP.
30. As placas de troncos e ramais deverão ser do mesmo fabricante do Gateway e desenvolvidas exclusivamente para este fim, não sendo permitidas soluções que utilizem placas de terceiros acopladas à plataforma de PC´s.
31. Os Equipamentos deverão possuir interfaces proprietárias VoIP, ou seja, internas e nativas dos equipamentos.
32. Permite o reconhecimento do número telefônico do assinante A (desde que enviado pela central pública), apresentando-o no “display” de telefones analógicos (por DTMF ou FSK), digitais e IP.
33. O equipamento deverá permitir a categoria de ramais como restrito, na qual seus assinantes poderão efetuar apenas chamadas entre os ramais da central. Além da categoria acima citada, deverá permitir outras categorias como Local, LDN, LDI e acesso a Celular. Estas categorias devem ser programadas nas classes de serviço possíveis
34. Permite facilidades para a função chefe-secretária: Chamada direta, desvios de chamadas na origem e no destino, capturas individuais, em grupo ou em outro grupo.
35. O equipamento deve possibilitar programar facilidades formando grupos de atendimento com as seguintes características: Marcação de ausência do atendedor, busca cíclica, linear, simultânea e intercalação.
36. O Equipamento deve permitir a implementação futura de software para monitoração de chamadas, relatórios estatísticos e relatórios de tráfego.
37. A Operação, a manutenção, diagnóstico e administração da central poderá ser realizado no local ou remotamente cujo acesso só será permitido mediante uma senha para garantir a confiabilidade e a segurança dos dados.
38. Suportar a integração de todos os equipamentos ofertados, de forma que permita o controle e acesso por um sistema de gerenciamento e manutenção centralizado, possibilitando as atividades de operação das centrais, manutenção de ramais, ativação de facilidades, mudança de classe, backup, programações avançadas, rota de menor custo, dentre outros serviços e que possam ser executados remotamente.
39. Música de espera para chamadas retidas pelo operador e quando em processo de consulta e transferência entre ramais deverá ser fornecida no mínimo um módulo de música sintetizada inerente ao sistema compatível com MP3.
40. Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo.
41. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da central pertencentes a um mesmo grupo de captura.
42. Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal.
43. Possibilidade de qualquer ramal ser habilitado ou desabilitado.
44. Discagem abreviada individual de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais.
45. Repetição do último número discado.
46. Permitir identificação do chamador em todos os ramais via display dos aparelhos.
47. O equipamento deverá suportar o padrão SIP da IETF.
48. O Equipamento deverá possuir capacidade de geração de ruído de conforto e percepção de atividade de voz (Voice Activity Detection).
49. O Equipamento deve implementar QoS IEEE 802.1p/Q e DiffServ Tagging ou TOS.
50. O Equipamento deve implementar o padrão IEEE 802.1q.
51. O Equipamento deve possuir buffer de jitter dinâmico.
52. O Equipamento deve atender as seguintes atendendo no mínimo às RFCs: 2617, 3261, 3264, 3265, 3311, 3323, 3324, 3325, 3326, 3515, 3550. 3551, 3711, 4566, 4733.
53. O Equipamento deve permitir integração com servidores RADIUS, LDAP ou similar para autenticação dos administradores do sistema.
54. O atendedor automático deverá permitir:
i) Acesso a ramal ou departamento por discagem de um dígito, com a possibilidade de especificar diferentes mensagens de acordo com o período (noturno/diurno) e dias (feriados/finais de semana).
ii) Deve possuir canais de voz simultâneos solicitados por central para chamadas entrantes, permitindo gravar 3 (três) mensagens ou mais.
iii) Deve possuir, no mínimo, 4, 8 ou 16 rotas distintas de atendimento (conforme especificação de cada Server Gateway) e, possuir no mínimo 4 opções com árvore de, no mínimo, 4 níveis.
iv) Desvio de não atendimento.
v) O hardware e software poderá ser interno ou externo. Se externo deverá permitir seu acondicionamento dentro do mesmo rack da central telefônica.
vi) Deve permitir importação e execução de arquivo com extensão MP3.
vii) Deverá permitir gravação dos menus personalizados pela CONTRATADA.
55. Os equipamentos objeto da oferta, itens de 1 a 6, deverão ser de um único fabricante, deverão possuir o mesmo sistema operacional e suas placas, módulos e unidades acessórios, devem ser totalmente compatíveis com qualquer modelo ofertado.
56. Todos os equipamentos deverão acompanhar suprimentos de energia internos e ou compatíveis com os equipamentos, com potência adequada para proteger de subtensão ou sobretensão na rede elétrica, sobrecarga, curto circuito nas saídas, picos de tensão; em casos de falta de energia, manter as suas funcionalidades do Sistema de Comunicação pelo período de no mínimo 02(duas) horas.
ITEM 07 - AMPLIAÇÃO DE RAMAL ANALÓGICO
1. Deve ser fornecido e instalado Hardware, Software e licenças especificas para a expansão de ramal analógico no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 08 - AMPLIAÇÃO DE RAMAL IP
1. Deve ser fornecido e instalado Hardware, Software e licenças especificas para a expansão de ramal IP- SIP no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 09 - AMPLIAÇÃO DE TRONCO IP
1. Deve ser fornecido e instalado Software e licenças especificas para a expansão de tronco IP- SIP no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. O Tronco IP SIP, pode ser configurado para conexão de operadoras de comunicação, acessórios que utilizam Troncos IP para interconexão ou ainda configuração de rotas privadas de comunicação via rede.
4. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 10 - AMPLIAÇÃO DE TRONCO DIGITAL ISDN OU CAS - 30 Canais
1. Deve ser fornecido e instalado Hardware, Software e licenças especificas para a expansão de Tronco Digital, com Sinalização CAS ou ISDN no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. O Tronco Digital, pode ser configurado para conexão de operadoras de comunicação, acessórios que utilizam Troncos Digitais para interconexão ou ainda configuração de rotas privadas de comunicação.
4. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 11 - AMPLIAÇÃO DE TRONCO ANALÓGICO
1. Deve ser fornecido e instalado Hardware, Software e licenças especificas para a expansão de Tronco Analógico no Server Gateway Especificados nos itens de 01 a 06.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. O Tronco Analógico, pode ser configurado para conexão de operadoras de comunicação, acessórios que utilizam Troncos Analógicos para interconexão ou ainda configuração de rotas privadas de comunicação.
4. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 12 - APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO I
1. Os aparelhos telefônicos IPs, deverão ser do mesmo fabricante dos Server Gateways especificados nos itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Possuir display gráfico LCD Monocromático com no mínimo 120x40 Pixel e com capacidade de visualização de 2 linhas.
II. Controle de volume e tom da campainha.
III. Tecla Mute.
IV. Tecla de acesso ao menu de funções do aparelho.
V. Possuir teclas de navegação para acesso às funções do menu do aparelho.
VI. Histórico das últimas chamadas
VII. Deverá possuir, no mínimo, 06 teclas físicas programáveis;
VIII. As informações apresentadas no display devem ser obrigatoriamente em português.
IX. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af Classe 2, e possuir alimentação através de fonte externa.
X. Permitir atualização de software via LAN.
XI. Utilização em mesa ou parede.
XII. Sinalização VoIP: SIP
XIII. Possuir Servidor HTTP/HTTPS integrado para manutenção e administração WEB.
XIV. Suporte Para Servidores Redundantes.
XV. Ajuste de data e hora via protocolo SNTP.
XVI. Suporte de QOS com suporte para IEEE 802.1/p
XVII. Suporte a NAT.
XVIII. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico.
XIX. Suportar codificação e compressão conforme padrão G. 729 a/b, G.711 e G. 722 ou superior.
XX. Possuir Cancelador de Eco.
XXI. Possuir 2 (duas) interfaces ethernet 10/100/1000 BaseT com conectorização RJ-45 em modo switch.
XXII. Deverá suportar o mecanismo de autenticação 802.1x.
XXIII. Deverá suportar mecanismos de provisionamento em massa (Mass Deployment).
XXIV. Suporte a Criptografia TLS e SRTP.
XXV. Possuir sistema de Viva-Voz Full Duplex.
XXVI. Permitir discagem por protocolo ou DTMF.
XXVII. Deverá possuir entrada para adaptador de no mínimo 2 painéis de teclas externo.
XXVIII. Possuir Homologação ANATEL (apresentar certificado)
ITEM 13 - APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO II
1. Os aparelhos telefônicos IPs, deverão ser do mesmo fabricante dos Server Gateways especificados nos itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Possuir display gráfico LCD Colorido com no mínimo 300x240 Pixel e com capacidade de visualização de 8 linhas.
II. Controle de volume e tom da campainha.
III. Tecla Mute.
IV. Tecla de acesso ao menu de funções do aparelho.
V. Possuir teclas de navegação para acesso às funções do menu do aparelho.
VI. Histórico das últimas chamadas
VII. Deverá possuir, no mínimo, 06 teclas físicas programáveis;
VIII. As informações apresentadas no display devem ser obrigatoriamente em português.
IX. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af classe 2, e possuir alimentação através de fonte externa.
X. Permitir atualização de software via LAN.
XI. Utilização em mesa ou parede.
XII. Sinalização VoIP: SIP
XIII. Possuir Servidor HTTP/HTTPS integrado para manutenção e administração WEB.
XIV. Suporte Para Servidores Redundantes.
XV. Ajuste de data e hora via protocolo SNTP.
XVI. Suporte de QOS com suporte para IEEE 802.1/p
XVII. Suporte a NAT.
XVIII. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico.
XIX. Suportar codificação e compressão conforme padrão G. 729 a/b, G.711 e G. 722 ou superior.
XX. Possuir Cancelador de Eco.
XXI. Possuir 2 (duas) interfaces ethernet 10/100/1000 BaseT com conectorização RJ-45 em modo switch.
XXII. Deverá suportar o mecanismo de autenticação 802.1x.
XXIII. Deverá suportar mecanismos de provisionamento em massa (Mass Deployment).
XXIV. Suporte a Criptografia TLS e SRTP.
XXV. Possuir sistema de Viva-Voz Full Duplex.
XXVI. Permitir discagem por protocolo ou DTMF.
XXVII. Deverá possuir entrada para adaptador de no mínimo 2 painéis de teclas externo.
XXVIII. Possuir Homologação ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 14 - PAINEL EXTENSOR DE TECLAS PARA APARELHOS IP TIPO I
1. Os Painel de Teclas, deverão ser do mesmo fabricante dos Server Gateways e aparelhos IP especificados no Item 12 e13, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Ser Alimentado Pelo Aparelho IP ofertado.
II. Possuir no Mínimo 12 Teclas Configuráveis.
ITEM 15 - PAINEL EXTENSOR DE TECLAS PARA APARELHOS IP TIPO II
1. Os Painel de Teclas, deverão ser do mesmo fabricante dos Server Gateways e aparelhos IP especificados no Item 12 e 13, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Ser Alimentado Pelo Aparelho IP ofertado.
II. Possuir no Mínimo 15 Teclas Configuráveis.
III. Possuir display gráfico LCD Colorido com no mínimo 400x240 Pixel.
IV. As informações apresentadas no display devem ser obrigatoriamente em português.
ITEM 16 - APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO TIPO I
1. Os Telefone Analógico Básico, deverão ser totalmente compatíveis com o fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Xxxxxx possuir teclado DTMF.
II. Deverá permitir a conexão do aparelho a um par de fios.
III. Deverá possuir modos de discagem do aparelho por xxx e pulso.
IV. Deve ser da cor preta ou branca.
V. Deve Possuir Teclado Numérico.
VI. Deve possuir 02 (dois) níveis de volume de toques de chamadas.
VII. Deve possuir a função flash.
VIII. Deve possuir a função redial.
IX. Deve possuir a função mute.
X. Deve Permitir Instalação em mesa ou parede.
XI. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 17 - APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO TIPO II
1. Os Telefone Analógico Avançado, deverão ser totalmente compatíveis com o fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deverá permitir identificação de chamadas DTMF e FSK.
II. Deve ser da cor preta ou branca.
III. Deve possuir display luminoso.
IV. Deve possuir identificação de chamadas.
V. Deve possuir 02 (dois) níveis de volume de toques de chamadas.
VI. Deve possuir registro de chamadas recebidas, realizadas e perdidas.
VII. Deve possuir agenda de contatos com no mínimo 50 registros.
VIII. Deve possuir a função flash.
IX. Deve possuir a função redial.
X. Deve possuir a função mute.
XI. Possuir sistema de Viva-Voz Full Duplex.
XII. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 18 - APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO DE AUDIO CONFERÊNCIA
1. Os Telefone Analógico de Áudio Conferência, deverão ser totalmente compatíveis com o fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deverá permitir a Comunicação em Viva Voz com eliminação de Ruídos Ambientes.
II. Deve ser da cor preta.
III. Deverá permitir a cobertura, autofalantes e microfones, em 360º em até 3 mts.
IV. Deverá permitir a conexão com PC´s e Smartfones.
V. Deve Possuir Teclado Numérico.
VI. Deve possuir display luminoso.
VII. Deve possuir identificação de chamadas
VIII. Deve possuir 02 (dois) níveis de volume de toques de chamadas.
IX. Deve possuir a função flash.
X. Deve possuir a função redial.
XI. Deve possuir a função mute.
XII. Deve Permitir Instalação em mesa.
XIII. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 19 - SOFTPHONE IP
1. Os Soptphone, deverão ser totalmente compatíveis com o fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deve ser compatível com Sistemas Operacionais Windows, IOS e Android.
II. Suporte Para Servidores Redundantes.
III. Deverá suportar o protocolo SIP.
IV. Ajuste de data e hora via protocolo SNTP.
V. Suporte de QOS com suporte para IEEE 802.1/p.
VI. Suporte a NAT.
VII. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico.
VIII. Suportar codificação e compressão conforme padrão G. 729 a/b, G.711 e G. 722 ou superior.
IX. Suporte a Criptografia TLS e SRTP.
ITEM 20 - HEADSET TIPO I
1. Os Headsets deverão ser totalmente compatíveis com os ramais analógicos do fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deve Possuir Teclado Numérico.
II. Deve possuir 02 (dois) níveis de volume de toques de chamadas.
III. Deve possuir a função flash.
IV. Deve possuir a função redial.
V. Deve possuir a função mute.
VI. Deve Possuir Led de indicação de uso.
VII. Deve possuir Haste Monoauricular.
VIII. Deve possuir Conexão modular com a base discadora.
IX. Deve possuir Microfone com cancelador de Ruído Ambiente.
X. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 21 - HEADSET TIPO II
1. Os Headsets Tipo II, deverão ser totalmente compatíveis com os aparelhos IP Básicos e Avançados especificados nos Itens 12 e 13, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deve possuir Haste Monoauricular.
II. Deve possuir Conexão modular com a base discadora.
III. Deve possuir Microfone com cancelador de Ruído Ambiente.
IV. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 22 - HEADSET TIPO III
1. Os Headsets Tipo III, deverão ser totalmente compatíveis com os Soptphone IP especificados no Item 17, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deve possuir Haste Monoauricular.
II. Deve possuir Conexão USB, Plug-in-Play.
III. Deve possuir Microfone com cancelador de Ruído Ambiente.
IV. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
ITEM 23 - ADAPTADOR DE TELEFONE ANALÓGICO - ATA
1. O ATA, deverão ser totalmente compatíveis com o fabricante dos Server Gateways
especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deverá possuir 2 portas FXS com conector RJ-11.
II. Deverá implementar o protocolo TFTP.
III. Deverá possuir interface FastEthernet 10/100 (RJ45).
IV. Deverá suportar configuração via Web Browser com HTTPS.
V. Deverá permitir upgrade de software via rede WAN.
VI. Deverá possuir recurso de cancelamento de eco e ruído.
VII. Deverá possuir recurso de detecção ativa de voz e geração de ruído de conforto.
VIII. Deverá implementar o protocolo SIP, conforme RFC 3261.
IX. Deverá implementar os codecs G.729, G.711A, G.711U e G.726.
X. Deverá implementar o método T.38.
XI. Deverá detectar e gerar tons DTMF.
XII. Deverá suportar a implementação de VLANs.
XIII. Deverá registrar-se no Server Gateway.
XIV. Deverá possibilitar exportar e importar as configurações do sistema para backup.
XV. Deverá suportar QoS para melhoria da qualidade de voz.
XVI. Deve estar devidamente homologado na ANATEL (apresentar certificado).
XVII. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento
ITEM 24 - GATEWAY CELULAR - IP - GSM 02 Canais
1. Os Gateways Celular IP, deverão ser totalmente compatíveis com o fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Padrão Ethernet 10/100 Mbps.
II. Protocolo TCP/IP.
III. Suporte a auto negociação conforme padrão ANSI/IEEE 802.3 NWay, autodetecção e Conector RJ-45.
IV. Adotar Protocolo SIP V2 – RFC3261.
V. Permitir a configuração de até 3(três) Gateways como um único equipamento, possibilitando a expansão a até 06(seis) canais.
VI. Padrão GSM.
VII. Deve suportar a instalação de 02 Chips GSM padrão Quadri Band com funcionamento simultâneo.
VIII. Todas as interfaces GSM devem atender o padrão Quadri Band.
IX. Deverá suportar os Codecs - G.711a, G.711U, GSM, G.722, G.726.
X. Facilidades de Chamada e SMS.
XI. Permitir encaminhamento do número do chip GSM do Gateway para o celular destino da chamada.
XII. Permitir o roteamento de chamadas SIP para GSM e GSM para SIP.
XIII. Permitir o trafego simultâneo, entrada e/ou saída, para diferentes operadoras simultaneamente compatível conforme capacidade de cada Gateway.
XIV. Possuir a Função Call-back.
XV. Permitir configurar limites de consumo de minutos, alarme e bloqueio de uso.
XVI. Permitir o envio de mensagens SMS, através de interface WEB amigável e configurável.
XVII. Fonte de alimentação que opere na faixa de 100 a 240 V / 60Hz.
XVIII. Deve ser do Tipo "appliance". Não serão aceitos PC's ou equipamentos baseados em plataforma de PC's.
XIX. Deve ser fornecido com todo o hardware, módulos, antenas, bandejas e licenças de softwares e acessórios necessários para a sua montagem em Racks de Telecomunicações e operação de suas funcionalidades.
XX. Deve permitir a visualização de status dos troncos GSM e SIP.
XXI. Deve possuir Homologação Anatel.
ITEM 25 - GATEWAY CELULAR - IP - GSM 04 canais
1. Os Gateways Celular IP, deverão ser totalmente compatíveis com o fabricante dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Padrão Ethernet Ethernet 10/100 Mbps.
II. Protocolo TCP/IP.
III. Suporte a auto negociação conforme padrão ANSI/IEEE 802.3 NWay, autodetecção e Conector RJ-45.
IV. Adotar Protocolo SIP V2 – RFC3261.
V. Permitir a configuração de até 4(quatro) Gateways como um único equipamento, possibilitando a expansão a até 16(dezesseis) canais.
VI. Padrão GSM.
VII. Deve suportar a instalação de 04 Chips GSM padrão Quadri Band com funcionamento simultâneo.
VIII. Todas as interfaces GSM devem atender o padrão Quadri Band.
IX. Deverá suportar os Codecs - G.711a, G.711U, GSM, G.722, G.726.
X. Facilidades de Chamada e SMS.
XI. Permitir encaminhamento do número do chip GSM do Gateway para o celular destino da chamada.
XII. Permitir o roteamento de chamadas SIP para GSM e GSM para SIP.
XIII. Permitir o trafego simultâneo, entrada e/ou saída, para diferentes operadoras simultaneamente compatível conforme capacidade de cada Gateway.
XIV. Possuir a Função Call-back.
XV. Permitir configurar limites de consumo de minutos, alarme e bloqueio de uso.
XVI. Permitir o envio de mensagens SMS, através de interface WEB amigável e configurável.
XVII. Fonte de alimentação que opere na faixa de 100 a 240 V / 60Hz.
XVIII. Deve ser do Tipo "appliance". Não serão aceitos PC's ou equipamentos baseados em plataforma de PC's.
XIX. Deve ser fornecido com todo o hardware, módulos, antenas, bandejas e licenças de softwares e acessórios necessários para a sua montagem em Racks de
Telecomunicações e operação de suas funcionalidades.
XX. Deve permitir a visualização de status dos troncos GSM e SIP.
XXI. Deve possuir Homologação Anatel.
ITEM 26 - SISTEMA DE CALL CENTER
1. Os Softwares de Call Center, deverão ser dos mesmos fabricantes dos Server Gateways especificados nos Itens de 01 a 06 e totalmente compatíveis com aparelhos Analógicos, aparelhos IP e Headsets, especificados nos itens de 09 a 17, devem ser capazes de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pelos Sistemas de Comunicação ofertados e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deverá estar licenciado inicialmente para mínimo 02 Supervisoras e 20 posições de Atendimento.
II. Deverá permitir a operação de Posições de Atendimento por meio de ramais IP e Analógicos
III. Deverá possuir o controle automático de distribuição de chamada (D.A.C)
IV. Deverá gerenciar automaticamente as ligações em fila de espera.
V. Deverá ter a possibilidade de cadastro e gerenciamento de no mínimo 08 grupos de atendimento.
VI. Todos os atendentes licenciados devem poder ser cadastrados no mesmo grupo e/ou em grupos diferentes.
VII. O atendente poderá fazer parte de mais de um grupo simultaneamente.
2. O software deverá ter um ou mais módulos de supervisor ou gerenciamento com as seguintes características:
I. Acesso em tempo real a todas as ligações desistentes com número do telefone, podendo inclusive retornar a ligação
II. Ter acesso em tempo real, a relatório de fila de espera por grupo.
III. O número de ligações em fila de espera para efeito de alerta deverá ser configurável, on line.
IV. O sistema deverá emitir sinalização quando atingir o número crítico de ligações em espera.
V. O supervisor do sistema deverá ter visualização em tempo real do status de cada atendente, se logado ou não, com número e o tempo que está em atendimento.
VI. O supervisor deverá ter permissão para ativar ou desativar a mensagem de espera
do grupo.
VII. O login/logoff de atendente deverá ser possível de forma manual tanto pelo operador, quanto pelo software do supervisor do sistema.
VIII. O sistema deverá permitir a configuração do tempo de parada produtiva ou normal.
3. O sistema deverá ter a opção de emitir os seguintes relatórios:
IX. Listagem de registro por período, contendo:
X. Número de ligações recebidas e completadas.
XI. Número de ligações recebidas e desistentes.
XII. Número de ligações por atendente.
XIII. Tempo de ocupação por atendente.
XIV. Tempo de trabalho baseado no tempo de log in do atendente.
XV. Tempo de login do atendente.
XVI. Por grupo de atendimento.
XVII. Geração de relatório de estatísticas de ligações recebidas atendidas.
XVIII. Geração de relatório de estatísticas das ligações que entraram em fila de espera:
a) Por período.
b) Por grupo.
c) Por posição de atendimento.
4. O Sistema de Call Center deverá possuir:
I. Alertas para tempo de chamada, fila e parada;
II. Call Back para desistentes;
III. Contatos VIP;
IV. Transbordo;
V. Listagem dos atendentes em parada;
ITEM 27 - AMPLIAÇÃO POSIÇÕES DE ATENDIMENTO - SISTEMA DE CALL CENTER
1. Deve ser fornecido e instalado Software e licenças especificas para a expansão de Posições e Atendimento do Sistema de Call Center especificado no item 26.
2. Após a expansão, o Sistema não deverá perder nenhuma das funcionalidades já existente e especificada neste Termo de Referência.
3. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios, software e componentes necessários para o perfeito funcionamento.
ITEM 28 - SISTEMA DE TARIFAÇÃO CENTRALIZADO
1. Sistema de Tarifação Centralizado Multi Site deverá ser totalmente compatível com a Solução de Comunicação ofertada e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Quando do processamento de chamadas pela solução, deverão ser gerados bilhetes que permitam o registro das informações sobre as chamadas realizadas, visando apresentação de relatórios de faturamento sobre as chamadas realizadas.
II. Deverá coletar, custear e organizar todos os dados de chamadas de voz que venham a ser obtidos.
III. Deverá fornecer ferramenta que permita cada usuário gerar relatórios referentes apenas aos seus próprios dados, devido a funcionalidades empregadas de segurança e permissões de acesso.
IV. Deverá armazenar suas informações em banco de dados relacional.
V. Deverá ter uma rotina interna de backup automática, cuja periodicidade pode ser programada.
VI. Deverá controlar o histórico de utilização de cada ramal por usuário.
VII. Compatível com os principais sistemas de comunicação IP-TDM, com processamento central e distribuído ofertado.
VIII. Operar em ambiente WEB.
IX. Inicialmente deve estar licenciado para todos os Server Gateway e ampliações especificados nos itens e 01 a 11, não havendo limites de capacidades para ampliações futuras.
X. Deverá ser fornecido junto com o software, todo o ambiente para que ele funcione plenamente, ou seja, Sistema Operacional, Banco de Dados, Servidor de aplicações e Hardware.
XI. Sistema multinível e multiusuário.
XII. Escalável e permitir o gerenciamento futuro de outras unidades da PMS.
XIII. Não possui limitação de acessos de usuários.
XIV. Relatórios Sistémicos e Analíticos divididos por Ramal, Código de Contas, Centro de Custos, Departamento e Sub sistemas.
XV. Controlar, monitorar e alertar sobre Metas de Consumo, por ramal e por Centro de Custos.
XVI. Relatórios gráficos com análise de custos e duração.
XVII. Relatório de gestão de contatos: clientes, colaboradores, funcionários e particulares.
XVIII. Planos e tarifas pré-cadastradas das principais operadoras de telefonia do mercado.
XIX. Relatórios de controle de sua telefonia IP e utilização de interface de celular.
XX. Os relatórios deverão permitir a geração nos formatos HTML, TXT, Excel, Word e PDF.
XXI. Ranking dos números mais discados.
XXII. Relatório de ligações não atendidas.
XXIII. Possibilita a integração com soluções de terceiros através da exportação das ligações tarifadas em arquivo texto.
XXIV. Permite realizar inventário de equipamentos e aparelhos telefônicos.
XXV. Permite Criar Catálogos Telefônico.
XXVI. Permitir relatórios de trafego telefônico.
XXVII. Envio automático de informações e Relatórios por e-mail.
XXVIII. Possui capacidade de processamento e armazenamento de arquivos das contas telefônicas (operadoras), nos formatos CSV, MDB,TXT e FEBRABAN.
XXIX. Permitir realizar auditórias e estabelece comparativos entre contas recebidas pelas operadoras de telefônica e arquivos coletados.
XXX. A Interface de Acesso do sistema de Tarifação deve ser customizável, de forma a apresentar logotipo de cada unidade da PMS.
XXXI. Possuir Suporte de Atualização de Sistemas e Atualização de Tarifas durante toda vigência do contrato com a operadora.
XXXII. Permitir coleta de Bilhetes em rede TCP-Ip padrão Ethernet.
XXXIII. Em caso de perda de conexão IP, todos os bilhetes devem ser armazenados nos sistemas e processados após reestabelecer a conexão do Sistema de Tarifação.
XXXIV. Possibilita o controle de níveis de acesso por usuário (administrador, operador, visualizador entre outros) permitindo disponibilizar diferentes privilégios de acesso e operações no sistema.
XXXV. Permite a importação de N planos tarifários de acordo com a operadora telefônica, período de referência e/ou Sistemas abrangidos.
XXXVI. Geração de relatórios para auxílio à contestação junto a operadora e/ou ANATEL.
XXXVII. Permitir a Função Pré-Pago com Alertas de Consumo e bloqueio e Desbloqueio automático de Ramais.
ITEM 29 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO
1. O Sistema de Monitoramento, Gerencia e Configurações, deverá ser totalmente compatível com os equipamentos especificados neste Termo de Referência, devem ser capazes de disponibilizar recursos de Monitoramento, Gerência e Configurações dos Server Gateway, aparelhos IP e Usuários do Sistema e deve possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deverá prover o monitoramento on-line de todos os equipamentos, alertando em caso de falha de qualquer componente do Sistema.
II. Deverá funcionar em interface WEB, acessível via protocolos HTTP e/ou HTTPS.
III. Deve permitir o Acesso Multinível.
IV. Deve permitir a operação e Manutenção remota de todos os equipamentos, Server Gateway, e telefones IP, na totalidade de usuários (Ramais analógicos e IP) especificados neste Termo de Referência.
V. Deverá mostrar a topologia da rede, possibilitando a adição de unidade, com a administração via WEB.
VI. Deverá possuir documentação de ajuda, explicando o funcionamento de todas as partes do mesmo.
VII. Deverá possibilitar o envio de notificações em caso de alarme, ao menos via Interface WEB e/ou e-mail ao gestor do sistema.
VIII. Um alarme gerado em um equipamento deve ser refletido no seu ícone no mapa, oferecendo um status visual do mesmo de forma que os alarmes e notificações deverão permanecer ativos até serem reconhecidos.
IX. Deverá possibilitar a visualização do histórico dos alarmes.
X. Deverá permitir o gerenciamento de usuários e grupos para acesso a interface de gerenciamento.
XI. Deve permitir a Importação e Exportação de Arquivos CSV.
XII. Deverá ser fornecido junto com o software, todo o ambiente para que ele funcione plenamente, ou seja, Sistema Operacional, Banco de Dados, Servidor de aplicações e Hardware.
XIII. Deverão ser previstas as licenças de software necessárias para cada equipamento.
ITEM 30 - PLATAFORMA DE VÍDEO COLABORAÇÃO
1. A Plataforma de Vídeo Colaboração, deverá atender a todos os pré-requisitos apresentados neste Termo de Referência e deve ser capaz de disponibilizar recursos de Comunicação com
Vídeo e Compartilhamentos de Conteúdos, para diversos eventos como: Reuniões, Palestras e Conferências, devendo possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deve receber e efetuar chamadas para terminais externos com padrão H.323, SIP e Microsoft Lync (Skype for Business).
II. Deve interagir nativamente com sistemas Microsoft Lync (Skype for Business), incluindo áudio, vídeo e conteúdo bidirecionais.
III. Deve possuir acesso remoto a partir de qualquer ponto do mundo através da internet, utilizando infraestrutura em nuvem.
IV. Deve possuir configurações e gerenciamento através de conexão na nuvem, permitindo ser administrado através de um portal centralizado.
V. Deve possuir datacenters redundantes, garantindo desta forma, alta disponibilidade da plataforma.
VI. Deve garantir que todos os dados transmitidos são criptografados de ponta a ponta através de uma conexão segura em todos os momentos. Os dados criptografados incluem todos os dados de sinalização (nomes, números, etc.) e de mídia (áudio, vídeo, conteúdo).
VII. Deve possuir QoS (Quality of Service) automático.
VIII. Deve possuir resistência à perda de pacotes e baixa latência.
IX. Deve possuir sistema de envio de convites para que usuários externos possam participar de conferências ponto-a-ponto e multipontos através de software (client) de computadores e dispositivos móveis sem custo adicional por usuário.
X. Deve possuir sistema de atualizações automáticas através de conexão na nuvem, não sendo necessário a intervenção do usuário, permitindo desta forma que todos os sistemas fiquem sempre atualizados com a mais nova versão disponível no mercado durante todo o período do contrato.
XI. Deve possuir diretório centralizado de contatos da empresa.
XII. Deve possuir caixa de mensagens de vídeo.
XIII. Deve possuir transferência de chamadas sem necessidade de desconexão.
XIV. Deve possuir sistema de gerência centralizado.
XV. Deve possuir sistema de travessia de firewall incorporado na solução.
XVI. Deve possuir interface de gerenciamento centralizado através de um portal web totalmente criptografado usando o protocolo HTTPS.
XVII. Deve possuir sistema de controle centralizado de, pelo menos, as seguintes
informações:
a) Usuários.
b) Administradores.
c) Sistemas de conferências de salas.
d) Chamadas em progresso.
e) Histórico de chamadas (CDRs).
f) Reuniões agendadas.
XVIII. Relatórios gráficos de chamadas ponto-a-ponto e multiponto.
XIX. Deve possuir gestão centralizada da agenda de endereços.
XX. Deve permitir criar, visualizar, editar e apagar reuniões agendadas.
XXI. Deve permitir visualizar quais terminais de sala e clients estão onlines (sistema de presença), ou seja, conectados a nuvem.
XXII. Deve possuir sistema de visualização das chamadas em andamento (ponto-a-ponto e multiponto) com, pelo menos, as seguintes informações:
a) ID da reunião.
b) Data e horário de inicio da reunião.
c) Terminal/usuário que iniciou a chamada.
d) Terminais/Usuários conectados na chamada.
e) Taxa de transmissão e recepção da chamada.
f) Protocolo de vídeo utilizado.
g) Protocolo de áudio utilizado.
h) Porcentagem de pacotes perdidos.
i) Jitter.
j) Criptografia.
XXIII. Deve possuir sistema de visualização do histórico de chamadas (ponto-a-ponto e multiponto) com, pelo menos, as seguintes informações:
a) ID da reunião;
b) Data e horário de início da reunião;
c) Data e horário de termino da reunião;
d) Terminal/usuário que iniciou a chamada;
e) Terminais/Usuários conectados na chamada;
f) Taxa de transmissão e repção da chamada;
g) Protocolo de vídeo utilizado;
h) Protocolo de áudio utilizado;
i) Porcentagem de pacotes perdidos;
j) Jitter;
k) Criptografia;
XXIV. Deve possuir sistema de exportação de CDRs.
XXV. Os relatórios gráficos devem permitir visualizar o uso de chamadas ponto-a-ponto e multiponto separadamente com, pelo menos, a quantidade total de chamadas realizadas e quantos minutos foram utilizados.
XXVI. Deve possuir capacidade multiponto de, pelo menos, 5 locais conectados simultaneamente em uma única chamada, sendo estes o ponto que originou a chamada com, pelo menos, mais 4 pontos adicionais independente da forma de conexão adotada pelo usuário.
XXVII. Deve permitir que todos os pontos/localidades (5 conexões) se conectem em resolução 720p30 simultaneamente.
XXVIII. Deve permitir que a conferência possua participantes com padrões H.323, SIP e Microsoft Lync (Skype for Business).
XXIX. Deve permitir transformar uma chamada ponto-a-ponto em uma chamada multiponto sem a necessidade de encerrar a chamada.
XXX. Este tipo de chamada não deve necessitar agendamento prévio.
XXXI. Deve permitir agendamento imediato através de portal web, com login e senha individual, com conexão criptografada usando HTTPS.
XXXII. A chamada multiponto deve suportar, pelo menos, 15 pontos/locais conectados simultaneamente em uma única chamada, independente da forma de conexão adotada pelos usuários.
XXXIII. Deve permitir que a conferência possua participantes com padrões H.323, SIP e Microsoft Lync (Skype for Business).
XXXIV. Deve permitir que todos os pontos/locais se conectem em resolução 720p30 simultaneamente.
XXXV. Deve permitir inserir, pelo menos, as seguintes informações no agendamento:
a) Título da reunião;
b) Descrição da reunião;
c) Data e horário de início da reunião;
d) Data e horário de termino da reunião;
e) Participantes da reunião;
XXXVI. Deve permitir a criação de reuniões permanentes, ou seja, a sala de conferência virtual sempre permanecerá criada no sistema independentemente de data e horário;
XXXVII. Deve permitir que as reuniões se repitam automaticamente, possibilitando que os usuários optem por repetições diárias, semanais, mensais e anuais.
XXXVIII. Deve permitir que as reuniões com repetição expirem automaticamente através de pré-configurações.
XXXIX. Os equipamentos de sala, computadores e dispositivos móveis devem possuir método prático de acesso às conferências agendadas, permitindo ao próprio usuário realizar esta tarefa.
XL. Deve permitir a seleção entre diferentes tipos de layout.
ITEM 31 - TERMINAL DE VÍDEO COLABORAÇÃO PARA SALAS TIPO I
1. O Terminal de Vídeo Colaboração para Salas Tipo I, deverá ser totalmente compatível com a Plataforma de Vídeo Colaboração especificada no Item 30, não devendo ser baseado em PC. Deve ser capaz de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pela Solução de Vídeo Colaboração ofertada, possuir no mínimo os seguintes subcomponentes, CODEC, CÂMERA, MICROFONE DE MESA, CONTROLE TOUCH SCREEN, ACESSÓRIOS DE MONTAGEM e atender no mínimo as seguintes especificações:
I. Deve receber atualizações automáticas da nuvem, não sendo necessária a intervenção do usuário durante todo o período de contrato.
II. Deve possuir gerência centralizada através da nuvem.
III. Deve trabalhar em taxas de transmissão e recebimento de 128 Kbps (apenas áudio) até, no mínimo, 1.4 Mbps.
IV. Deve realizar teste de velocidade de conexão.
V. Deve trabalhar com envio e recebimento de vídeo principal com resolução mínima de 720p com 30fps.
VI. Deve suportar o protocolo H.323 e SIP.
VII. Deve permitir chamadas com Skype for Business.
VIII. Deve suportar os protocolos de vídeo H.263, H.263+, H.264 e H.264 SVC.
IX. Deve suportar os protocolos de áudio G.711, G.722, G.722.1, G.722.1 anexo C e,
pelo menos, um (1) dos protocolos abaixo:
a) AAC-LD.
b) AAC-LC.
X. Deve possuir a funcionalidade de vídeo duplo com o protocolo H.239.
XI. A funcionalidade de vídeo duplo deve permitir o envio do vídeo de um PC simultaneamente ao vídeo principal (Câmera local).
XII. Deve possuir criptografia H.235.
XIII. Deve possuir ToS (Type of Service) e DiffServ (Differentiated Services).
XIV. Deve possuir criptografia AES.
XV. Deve possuir TLS e HTTPS.
XVI. Deve possuir 01 (uma) interface de vídeo especifica para câmera fornecida junto ao equipamento.
XVII. Deve possuir câmera fixa ou PTZ com resolução de, pelo menos, 720p30 e zoom digital de 4 vezes.
XVIII. Deve permitir controlar a câmera remota (FECC) em chamadas ponto-a-ponto.
XIX. Deve possuir 01 (uma) interface específica de vídeo para ligação de um PC ou notebook com, no mínimo, 01 (um) dos conectores abaixo:
a) DVI-I;
b) HDMI;
XX. Deve possuir 02 (duas) saídas de vídeo com conectores HDMI.
XXI. Deve permitir 02 (dois) microfones de mesa através de interface específica, podendo ser cascateados ou diretamente conectados.
XXII. Deve possuir, no mínimo, as seguintes características de microfone:
a) Captação de áudio omnidirecional, ou seja, em todas as direções (360º);
b) Deverá possuir resposta em frequência de 80Hz até 16kHz.
c) Possuir botão de mute.
d) Deve indicar no microfone quando está com função mute habilitado/desabilitado.
e) Pode ser instalado a uma distância de, pelo menos, 10m do Codec.
f) Deve possuir 01 (uma) entrada de áudio analógico estéreo para ligação de um PC, notebook ou integração com sistema de áudio existente.
g) Deve possuir 01 (uma) saída de áudio analógico para integração com sistema de áudio existente.
XXIII. Deve possuir sistema de travessia de firewall, sem a necessidade de equipamentos adicionais.
XXIV. Deve possuir histórico com chamadas perdidas e realizadas.
XXV. Deve possuir controle touch screen com, no mínimo, as seguintes características:
XXVI. Deve ser touch screen com, no mínimo, 5.5 polegadas.
XXVII. Deve possuir, pelo menos, as seguintes características de controle:
a) Mute da chamada.
b) Bloqueio da câmera.
c) Alteração do volume.
d) Modo não perturbe.
e) Inicialização de chamada.
f) Encerramento de chamada.
g) Apresentação de conteúdo.
h) Acesso ao diretório da empresa.
i) Acesso as chamadas recentes.
XXVIII. Deve ser alimentado pelo próprio codec ou fornecido fonte compatível para soluções não cabeadas (wireless).
XXIX. Para soluções não cabeadas, deverão ser fornecidos todos acessórios e licenças necessárias para o perfeito funcionamento.
XXX. Deve possuir uma interface de rede 10/100/1000 Base-T com conector RJ-45.
XXXI. Deve possuir fonte de alimentação que aceite variações de 100 a 240V e frequência de 60Hz.
XXXII. Deve entrar automaticamente em “sleep mode”, permitindo desta forma economia de energia.
XXXIII. A solução deve ser integrada com os atuais equipamentos de AVI (áudio e vídeo) existentes nas salas.
ITEM 32 - TERMINAL DE VÍDEO COLABORAÇÃO PARA SALAS TIPO II
1. O Terminal de Vídeo Colaboração para Salas Tipo II, deverá ser totalmente compatível com a Plataforma de Vídeo Colaboração especificada no Item 30, não devendo ser baseado em PC. Deve ser capaz de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pela Solução de Vídeo Colaboração ofertada, possuir no mínimo os seguintes subcomponentes,
CODEC, CÂMERA, MICROFONE DE MESA, CONTROLE TOUCH SCREEN,
ACESSÓRIOS DE MONTAGEM e atender no mínimo as seguintes especificações:
I. Deve receber atualizações automáticas da nuvem, não sendo necessária a intervenção do usuário durante todo o período de contrato.
II. Deve possuir gerência centralizada através da nuvem.
III. Deve trabalhar em taxas de transmissão e recebimento de 128 Kbps (apenas áudio) até, no mínimo, 1.4 Mbps.
IV. Deve realizar teste de velocidade de conexão.
V. Deve trabalhar com envio e recebimento de vídeo principal com resolução mínima de 720p com 30fps.
VI. Deve suportar o protocolo H.323 e SIP.
VII. Deve permitir chamadas com Skype for Business.
VIII. Deve suportar os protocolos de vídeo H.263, H.263+, H.264 e H.264 SVC.
IX. Deve suportar os protocolos de áudio G.711, G.722, G.722.1, G.722.1 anexo C e, pelo menos, 01 (um) dos protocolos abaixo:
a) AAC-LD
b) AAC-LC;
X. Deve possuir a funcionalidade de vídeo duplo com o protocolo H.239.
XI. A funcionalidade de vídeo duplo deve permitir o envio do vídeo de um PC simultaneamente ao vídeo principal (Câmera local).
XII. Deve possuir criptografia H.235.
XIII. Deve possuir ToS (Type of Service) e DiffServ (Differentiated Services).
XIV. Deve possuir criptografia AES.
XV. Deve possuir TLS e HTTPS.
XVI. Deve possuir 01 (uma) interface de vídeo especifica para câmera fornecida junto ao equipamento.
XVII. Deve possuir, no mínimo, as seguintes características de câmera:
a) Deve possuir movimentação motorizada do tipo PTZ.
b) Deve possuir PAN de -100 à +100 graus.
c) Deve possuir TILT de -30 à +30 graus.
d) Deve possuir zoom óptico de, pelo menos, 10 vezes.
e) Deve possuir resolução de, pelo menos, 720p30.
f) Deve ser controlada através do controle touch screen.
g) Deve permitir controlar a câmera remota (FECC) em chamadas ponto-a-ponto.
XVIII. Deve possuir 01 (uma) interface específica de vídeo para ligação de um PC ou notebook com, no mínimo, 01 (um) dos conectores abaixo:
a) DVI-I;
b) HDMI;
XIX. Deve possuir 02 (duas) saídas de vídeo com conectores HDMI.
XX. Deve permitir 02 (dois) microfones de mesa através de interface específica, podendo ser cascateados ou diretamente conectados.
XXI. Deve possuir, no mínimo, as seguintes características de microfone:
a) Captação de áudio omnidirecional, ou seja, em todas as direções (360º).
b) Deverá possuir resposta em frequência de 80Hz até 16kHz.
c) Possuir botão de mute.
d) Deve indicar no microfone quando está com função mute habilitado/desabilitado.
e) Pode ser instalado a uma distância de, pelo menos, 15m do Codec.
XXII. Deve possuir 01 (uma) entrada de áudio analógico estéreo para ligação de um PC, notebook ou integração com sistema de áudio existente.
XXIII. Deve possuir 01(uma) saída de áudio analógico para integração com sistema de áudio existente.
XXIV. Deve possuir sistema de travessia de firewall, sem a necessidade de equipamentos adicionais.
XXV. Deve possuir histórico com chamadas perdidas e realizadas.
XXVI. Deve possuir controle touch screen com, no mínimo, as seguintes características:
XXVII. Deve ser touch screen com, no mínimo, 5.5 polegadas.
XXVIII. Deve possuir, pelo menos, as seguintes características de controle:
a) Mute da chamada.
b) Bloqueio da câmera.
c) Alteração do volume.
d) Modo não perturbe.
e) Inicialização de chamada.
f) Encerramento de chamada.
g) Apresentação de conteúdo.
h) Acesso ao diretório da empresa.
i) Acesso as chamadas recentes.
XXIX. Deve ser alimentado pelo próprio codec ou fornecido fonte compatível para soluções não cabeadas (wireless).
XXX. Para soluções não cabeadas, deverão ser fornecidos todos acessórios e licenças necessárias para o perfeito funcionamento.
XXXI. Deve possuir uma interface de rede 10/100/1000 Base-T com conector RJ-45.
XXXII. Deve possuir fonte de alimentação que aceite variações de 100 a 240V e frequência de 60Hz.
XXXIII. Deve entrar automaticamente em “sleep mode”, permitindo desta forma economia de energia.
XXXIV. A solução deve ser integrada com os atuais equipamentos de AVI (áudio e vídeo) existentes nos auditórios.
ITEM 33 - APLICATIVO PARA VÍDEO COLABORAÇÃO COM CONEXÃO ATRAVÉS DE COMPUTADORES E DISPOSITIVOS MÓVEIS.
1. O Aplicativo para Vídeo Colaboração, deverá ser totalmente compatível com a Plataforma de Vídeo Colaboração especificada no Item 30, deve ser capaz de disponibilizar a operação de todas as facilidades permitidas pela Solução de Vídeo Colaboração ofertadas e possuir no mínimo as seguintes especificações:
I. Deve realizar chamadas de Vídeo ilimitadas ponto a ponto (sem limite de chamadas simultâneas) com usuários que possuam conta, usuários convidados, terminais H.323, SIP e Skype for business, sem acarretar em custo adicional.
II. Deve receber atualizações automáticas da nuvem, não sendo necessária a intervenção do usuário.
III. Deve possuir gerência centralizada através da nuvem para usuários registrados.
IV. Deve trabalhar em taxas de transmissão e recebimento de 128 Kbps até, no mínimo,
1.4 Mbps.
V. Deve realizar teste de velocidade de conexão automaticamente.
VI. Deve trabalhar com envio e recebimento de vídeo principal com resolução mínima de 720p com 30fps.
VII. Deve suportar o protocolo H.323 e SIP.
VIII. Deve suportar os protocolos de vídeo H.263, H.263+, H.264 e H.264 SVC.
IX. Deve suportar os protocolos de áudio G.711, G.722, G.722.1, G.722.1 anexo C e, pelo menos, 01 (um) dos protocolos abaixo:
a) AAC-LD.
b) AAC-LC.
X. Deve possuir a funcionalidade de vídeo duplo com o protocolo H.239.
XI. A funcionalidade de vídeo duplo deve permitir o envio do vídeo de um PC simultaneamente ao vídeo principal (Câmera local).
XII. Deve possuir criptografia H.235.
XIII. Deve possuir criptografia AES.
XIV. Deve possuir TLS e HTTPS.
XV. Deve possuir histórico com chamadas perdidas e realizadas.
XVI. Deve permitir adicionar usuários aos favoritos, com botão de discagem rápida.
XVII. Deve possuir os seguintes controles:
a) Mute da chamada;
b) Bloqueio da câmera;
c) Alteração do volume;
d) Modo não perturbe;
e) Inicialização de chamada;
f) Encerramento de chamada;
g) Apresentação de conteúdo;
h) Acesso ao diretório da empresa;
i) Acesso as chamadas recentes;
XVIII. Deve possuir client para computadores compatíveis com os sistemas operacionais abaixo:
a) Microsoft Windows 7 e superiores;
b) Apple Mac OS X 10.8 e superiores;
c) Linux Ubuntu 14.04
XIX. Deve possuir client para smartphones compatível com sistema Android 4.4 e superiores.
XX. Deve possuir client para iPad compatível com versões do iOS 8 e superiores.
XXI. Deve permitir convidar usuários externos, ou seja, que não possuem conta/licença, permitindo que possam participar de chamadas quando forem convidados.
ANEXO II - Modelo de Planilha de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
01 | Server Gateway Tipo I | 120 | ||
02 | Server Gateway Tipo II | 50 | ||
03 | Server Gateway Tipo III | 30 | ||
04 | Server Gateway Tipo IV | 20 | ||
05 | Server Gateway Tipo V | 20 | ||
06 | Server Gateway Tipo VI | 15 | ||
07 | Ampliação de Ramal Analógico | 2.000 | ||
08 | Ampliação de Ramal IP | 3.500 | ||
09 | Ampliação de Tronco IP | 200 | ||
10 | Ampliação de Tronco Digital ISDN ou CAS (30 canais) | 50 | ||
11 | Ampliação de Tronco Analógico | 100 | ||
12 | Aparelho Telefônico IP - Tipo I | 3.000 | ||
13 | Aparelho Telefônico IP - Tipo II | 1.000 | ||
14 | Painel Extensor de Teclas para aparelhos IP Tipo I | 200 | ||
15 | Painel Extensor de Teclas para aparelhos IP Tipo II | 50 | ||
16 | Aparelho Telefônico Analógico Tipo I | 3.000 | ||
17 | Aparelho Telefônico Analógico Tipo II | 2.000 | ||
18 | Aparelho Telefônico Analógico de Áudio Conferência | 200 | ||
19 | SoftPhone IP | 500 | ||
20 | Headset Tipo I | 400 | ||
21 | Headset Tipo II | 200 | ||
22 | Headset Tipo III | 200 | ||
23 | Adaptador de Telefone Analógico - ATA | 500 | ||
24 | Gateway Celular GSM IP - 02 Canais | 100 | ||
25 | Gateway Celular GSM IP - 04 Canais | 70 | ||
26 | Sistema de Call Center | 10 | ||
27 | Ampliação Posição de Atendimento Call Center | 150 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
28 | Sistema de Tarifação Centralizado | 01 | ||
29 | Sistema de Gerenciamento Centralizado | 01 | ||
30 | Plataforma de Vídeo Colaboração | 01 | ||
31 | Terminal de Vídeo Colaboração para Salas Tipo I | 30 | ||
32 | Terminal de Vídeo Colaboração para Salas Tipo II | 20 | ||
33 | Aplicativo para Vídeo Colaboração com conexão através de computadores e Dispositivos Móveis. | 2.000 | ||
VALOR MENSAL (A) | R$ | |||
VALOR GLOBAL ANUAL (B = A x 12) | R$ |
(*) Os custos dos itens acima já deverão ser considerados prevendo-se o fornecimento e instalação dos mesmos, conforme o respectivo TERMO DE REFERÊNCIA.