Edital Concorrência Eçetrônica n.
Setor de Licitações
Edital Concorrência Eçetrônica n.
90009/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Data:
29 de maio de 2024
Hora:
10h30min
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM
GOVERNADOR EXECUTADOS
CELSO
RAMOS A SEREM
EM
SUA
MAIOR PARTE COM
RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024.
Critério de julgamento
MODO DE DISPUTA:
nchos do Meio, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, CEP 88190-000 –
É indispensável que, previamente ao envio de eventuais questionamentos, o interessado consolide a leitura plena do edital e seus anexos.
Toda comunicação deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ABERTO
Menor preço por Lote
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Atenção!
PROCESSO Nº 09/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/2024
LINK DE TRANSPARÊNCIA – ACESSO AO PROCESSO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Atenção!
Verifique as orientações gerais sobre esta Concorrência a seguir!
Verifique as orientações ge1rais sobre este Pregão a seguir!
Toda e qualquer comunicação com o Setor de Licitações deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sempre mencionando o número da Concorrência ou, quando da sessão pública de disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico COMPRASGOV, sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital.
2
Todos os pedidos de esclarecimento/impugnações serão respondidos em consonância com os prazos estipulados no Edital, não sendo necessário replicar o mesmo requerimento, ou ainda, proceder com contatos a fim de obter o prazo de resposta dos mesmos, restando aguardar.
3
Informações referentes a eventuais alterações e/ou republicações de avisos de licitação serão divulgadas exclusivamente por meio dos recursos oficiais de publicação, quais sejam: DOM/SC, COMPRASGOV e SITE DA PREFEITURA, no link Licitações. Informações acerca de reaberturas de sessões de certames em andamento e prazos recursais serão divulgadas unicamente por
disponibilizados no COMPRASGOV.
meio Não bem
de
avisos/comunicados
responderemos
e-mails
questionando sobre tais assuntos, informações por contato telefônico.
como, não prestaremos
4
O Setor de Licitações não encaminha seus Editais e/ou Anexos diretamente ou de forma individualizada aos interessados. Que poderão acessá-los nos sítios xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitações. O Setor de Licitações não responderá a solicitações de envio de arquivos referentes aos certames em formatos diversos dos previstos neste Edital.
5
Ouestionamentos de licitantes acerca dos atuais prestadores de serviços ou fornecedores da Prefeitura não serão respondidos pelo Setor de Licitações, considerando que não se vinculam a elementos necessários para elaboração de proposta. Para esse tipo de requerimento o Setor esclarece que, conforme previsto neste Edital:
• Os licitantes que desejarem obter informações concernentes ao(s) atual(is) prestador(es) de serviço(s) ou fornecedor(es) do objeto referente ao presente certame deverão procurar através de pesquisa no site da Prefeitura Municipal.
• O Setor de Licitações desconsiderará todos os e-mails que tratam de atividades sob responsabilidade de outros setores, tais como: envio de notas de empenho, envio de notas fiscais, pagamentos. Os contatos para tratar destes assuntos devem ser direcionados exclusivamente para o(s) respectivo(s) setor(es) responsável(eis).
6
O agendamento de visitas técnicas, se for o caso, deverá ser direcionado exclusivamente às unidades requerentes dos respectivos objetos/itens da licitação, conforme orientações, setores e contatos indicados no instrumento convocatório.
Encaminhamentos dessa natureza junto ao Setor de Licitações serão automaticamente desconsiderados. Está sob responsabilidade do licitante a perda de prazo quanto a eventuais agendamentos.
7
Dúvidas acerca de acessos e funcionalidades do sistema eletrônico COMPRASGOV deverão ser dirimidas com a leitura do Manual do Fornecedor, disponível em:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxx ou por meio de consulta junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Destaca-se, assim, que o Setor de Licitações não responderá a dúvidas dessa natureza.
Todo interessado em participar de nossos certames detém a responsabilidade integral em obter informações a respeito das funcionalidades do sistema, uma vez que não temos acessos as funções destinadas aos fornecedores.
8
Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico COMPRASGOV, prevalecerão as constantes neste Edital, publicado no
endereço Licitações,
eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link
sob
pena
de
desclassificação
de
propostas
desatenção/divergência em relação à descrição apresentada no edital.
SUMÁRIO
LINK DE TRANSPARÊNCIA – ACESSO AO PROCESSO 2
II - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 7
Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx 7
III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7
IV - DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7
V - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 9
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES14 IX - DA FASE DE JULGAMENTO 16
XII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 22
XIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 24
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26
XXXXX X.X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 26
ANEXO II – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 26
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL 28
PROCESSO Nº 09/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/2024
É de fundamental importância a leitura integral e minuciosa do Edital e seus Anexos, bem como da legislação pertinente. Este Edital contempla as inovações trazidas pela Lei 14.133/21, pelos Decretos Municipais, em especial: 69/2023, 72/2023, 73/2023, 227/2023 e 228/2023, portanto é indispensável que os participantes conheçam as novas orientações, tendo como uma das principais inovações a apresentação concomitante da proposta e dos documentos de habilitação previamente à abertura do certame, via sistema COMPRASGOV.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, por meio do Setor de Licitações, torna público que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, julgamento POR LOTE ÚNICO, nos termos da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, dos Decretos Municipais supracitados e demais legislações aplicáveis, segundo as condições estabelecidas no presente documento e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram.
1.1. A licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX A SEREM EXECUTADOS EM SUA MAIOR PARTE COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024, conforme descrição nos Anexos I, I.A, I.B, II, II.A, II.B, II.C e II.D (Anexo I - Termo de Referência, Anexo I.A - Estudo Técnico Preliminar, I.B – Documento de Pesquisa de Preços, Anexo II
- Projeto Básico, Anexo II.A - Memorial Descritivo e Especificações técnicas, Anexo II.B - Planilhas Orçamentárias, Composições, Cronograma Físico-Financeiro; Composição do BDI e outros, Anexo
II.C – Lei e Licença Ambiental, Anexo II.D – Projetos)
1.1.1.Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico COMPRASGOV, prevalecerão as constantes deste Edital e seus Anexos, publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitações. Todos os interessados na disputa deste certame ficam cientificados acerca da especificação final aser considerada para a oferta de suas propostas e, portanto, para a execução do objeto futuramente.
1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, formado por 1 item composto pelo recapeamento asfáltico do Trecho EST.0 à EST.488 na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. A licitação será realizada em grupo único, formados pelo item acima descrito, conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
II - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. A sessão pública desta Concorrência Eletrônica será aberta automaticamente no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Horário: 10h30min (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
2.2. Não havendo expediente na Prefeitura ou ocorrendo qualquer fato superveniente, tal como instabilidade do sistema eletrônico COMPRASGOV, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação da(o) Agente de Contratação em sentido contrário.
2.2.1. Esta informação estará disposta automaticamente nos canais de comunicação previstos neste ato convocatório, sendo dispensável o envio de questionamento a respeito desta tratativa, os quais serão desconsiderados automaticamente.
2.3. Considerando os pressupostos legais da Lei 14133/2021, e de modo a resguardar a ampla segurança, transparência e isonomia entre os licitantes, todos os procedimentos inerentes aos certames licitatórios eletrônicos da Prefeitura serão realizados unicamente por meio eletrônico, sendo que nenhum tipo de informação, esclarecimento, dúvida ou outras questões, será tratado mediante contatos do tipo telefônico ou presencial. Os contatos deverão se limitar ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx quando se tratar de períodos antecedentes ao término da fase de disputa de lances. Após esta fase, as manifestações deverão ocorrer por meio do sistema eletrônico COMPRASGOV, devendo seguir as orientações da(o) Agente de Contratação.
3.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrão à conta do Convênio firmado junto ao Estado de Santa Catarina mencionado no objeto deste Edital bem como do Orçamento do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para o exercício de 2024 ou mais, por meio dos órgãos da administração direta e indireta.
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
12.01 | 1.024 | 4.4.90.51.98.00.00.00 (253) |
12.01 | 1.024 | 4.4.90.51.98.00.00.00 (267) |
IV - DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos e que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o provedor do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV), no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
4.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas para o cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado no SICAF.
4.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema sobre qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. Caso o licitante possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do sistema eletrônico, o mesmo deverá recorrer previamente ao manual do fornecedor disponibilizado no portal COMPRASGOV, ou buscar auxílio junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) por meio de um de seus canais de comunicação.
4.6.1. Não cabe ao setor de Licitações prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o setor de licitações não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor.
4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar na fase de habilitação, sua inabilitação.
4.9. Não poderá(ão) participar desta Concorrência:
4.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.9.9.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. O impedimento de que trata o item 4.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.9.2 e 4.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.13. O disposto nos itens 4.9.2 e 4.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.15. A vedação de que trata o item 4.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
V - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica,poderá impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 23h59min, no horário oficial de Brasília/DF.
5.2. A(O) Agente de Contratação, ou com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à(ao) Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.4. A(O) Agente de Contratação, ou com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração.
5.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados de forma distinta à prescrita ou para outros endereços eletrônicos que não o supramencionado.
5.6. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo.
5.7. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente nos sítios xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
5.8. O Setor de Licitações não encaminhará respostas a impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos somente ao endereço eletrônico do requerente, com vistas a promover a ampla transparência a todos que tenham interesse no acesso a informações relativas aos certames licitatórios. As respostas serão disponibilizadas nos sítios indicados no item 5.7.
5.9. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, e acesse os sitios citados no item 5.7, de modo a verificar se eventuais dúvidas já não foram suscitadas e/ou esclarecidas por meio de encaminhamentos anteriormente recebidos, com a finalidade de otimizar a análise do edital e evitar a duplicidade de requerimentos.
5.10. O Edital e seus Anexos serão disponibilizados no mesmo formato a todos os licitantes nos sítios indicados no item 5.7.
5.11. Caso o sistema eletrônico COMPRASGOV não comporte algum Anexo do Edital, os arquivos serão disponibilizados no sítio do Setor de Licitações, sendo que não serão atendidas quaisquer
solicitações, por parte dos licitantes, de envios de arquivos em formatos distintos daqueles inicialmente fornecidos, não cabendo insistências ou contatos telefônicos.
5.12. Os licitantes que desejarem obter informações concernentes ao(s) atual(is) prestador(es) de serviço ou fornecedor(es) do objeto referente ao presente certame, deverão requerer tais informações por meio dos canais de acesso à informação da Prefeitura ou diretamente aos departamentos ou unidades responsáveis pelas fases de execução do objeto, não cabendo ao Setor de Licitações prestar esclarecimentos nesse sentido.
5.12.1. Questionamentos direcionados neste sentido serão automaticamente descartados sem qualquer menção, uma vez que não estão relacionados a elementos do ato convocatório ou, ainda, emdiretrizes que subsidiem informações necessárias para a correta elaboração da proposta por parte dosinteressados em nossos certames. Assim, fica desde já respondido por este item o posicionamento do Setor quanto a eventuais encaminhamentos com este teor.
5.13. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.13.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
5.14. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como do Decreto Municipal 227/2023.
0.0.0.xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.5.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da
licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1.valor do item e valor total do lote;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte e as equiparadas poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos a serem considerados como o estimado estabelecido no Projeto Básico/Termo de Referência;
7.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a(o) Agente de Contratação e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote;
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1.000,00 (Hum mil reais).
8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em comento o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a(o) agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.11.5. Após o reinício previsto no item supracitado, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com a(o) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a(o) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a(o) Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.18.4. A(o) Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado para, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares a proposta: Garantia da proposta em conformidade com o Termo de Referência, Cronograma Físico Financeiro e Composição do BDI, e também a documentação de habilitação em conformidade com o Capítulo X deste Edital.
8.18.4.1. A proposta comercial readequada deverá ser apresentada no sistema COMPRASGOV de forma clara e objetiva, devendo conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
a) O preço unitário e total dos itens bem como o preço total do Lote, como estabelecido nos Anexos do Edital em especial na Planilha Orçamentária, formulado em moeda nacional, considerando- se somente 2 (duas) casas decimais, devendo estar incluídos todos os custos com frete, tributos, seguros, encargos previdenciários, trabalhistas,comerciais e quaisquer outras despesas que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
b) Razão Social.
c) Endereço completo (incluindo CEP).
d) Telefone comercial e celular (se houver).
e) Número do CNPJ/MF, inscrição estadual e inscrição municipal.
f)Dados bancários (nº do banco, nº da agência bancária, nº da conta corrente e nome da praça de pagamento).
g) E-mail comercial da empresa.
h) Dados do Representante Legal que irá firmar a contratação ou assinar a ata de registro de preços, tais como: nome completo, RG e CPF, número do telefone (preferencialmente móvel) e endereço eletrônico (e-mail).
i) Especificação detalhada e completa do objeto ofertado, que não poderá ser inferior as especificações do termo de referência e demais anexos.
8.18.5. É facultado a(o) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.19. Após a negociação do preço, a(o) Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a(o) Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
9.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a(o) Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a(o) Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens anteriores sobre o tema deste edital.
9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a(o) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.6.1. contiver vícios insanáveis;
9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.13. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.
10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência – ANEXO I, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e deverão ser anexados ao sistema no prazo de 02(duas) horas a serem contadas da solicitação da(o) Agente de Contratação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período nas situações elencadas no § 3º do art. 29 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
10.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, no prazo de validade.
10.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.4. A participação de consórcio de empresas na habilitação técnica, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
10.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
10.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
10.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado em conformidade com o que prescreve o Termo de Referência (ANEXO I), de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
10.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
10.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
10.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento ou quando a lei expressamente o exigir.
10.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados ou encaminhar a respectiva documentação atualizada junto aos documentos habilitatórios.
10.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento do julgamento da habilitação.
10.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados ou desatualizados no Sicaf e que estão contidos nas exigências específicas para fins de habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2(duas) horas, a serem contadas da solicitação da(o) Agente De Contratação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período nas situações elencadas no § 3º do art. 29 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
10.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.15. Na análise dos documentos de habilitação, a(o) Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, porém as empresas (ME/EPP/MEI ou equiparadas) que estejam irregulares em relação as contribuições fiscal e trabalhista deverão apresentar todas as documentações(certidões) exigidas para fins de habilitação, mesmo estando estas irregulares/vencidas, sob pena de inabilitação.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão disponíveis aos interessados no sítio eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no link Licitações.
XII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente de contratação durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração;
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. Fraudar a licitação
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. Os danos que dela provierem para a administração pública
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 2% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 2% a 10% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da in seges/me n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
XIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto desta Concorrência será adjudicado e homologado pela autoridade competente para homologação.
13.2. A adjudicação e homologação competem ao Prefeito Municipal.
13.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.4. Concluídas as etapas do certame, o sistema COMPRASGOV emitirá aviso automático ao licitante vencedor para que este contate a Administração para fins de consolidar as demais providências quanto à contratação e/ou ao fornecimento do objeto.
13.5. O licitante não deve contatar o Setor de Licitações a respeito de providências de contratação e/ou fornecimento do objeto. Os encaminhamentos e tratativas subsequentes à fase de disputa do certame são de competência dos departamentos ou unidades requerentes, ocorrendo de acordo com o interesse e a disponibilidade da Administração.
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela(o) Agente de Contratação(o).
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I –Termo de Referência;
14.11.1.1. Anexo I.A – Estudo Técnico Preliminar;
14.11.1.2. Anexo I.B – Documento de Pesquisa de Preços;
14.11.2. ANEXO II – Projeto Básico;
14.11.2.1.Anexo II.A – Memorial Descritivo e Especificações técnicas;
14.11.2.2. Anexo II.B –Planilhas Orçamentárias, Composições, Cronograma Físico-Financeiro; Composição do BDI e outros;
14.11.2.3.Anexo II.C – Lei e Licença Ambiental;
14.11.2.4.Anexo II.D – Projetos;
14.11.3. ANEXO III – Minuta Contratual.
Governador Xxxxx Xxxxx/SC, maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX
XXXXX:93269455968
XXXXX:93269455968
Dados: 2024.05.14 09:44:30 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX A SEREM EXECUTADOS EM SUA MAIOR PARTE COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024
Observação: o Teor do Termo de Referência encontra-se apensado.
XXXXX X.X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX A SEREM EXECUTADOS EM SUA MAIOR PARTE COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024
Observação: o Teor do ETP encontra-se apensado.
ANEXO I.B – DOCUMENTO DE PESQUISA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX A SEREM EXECUTADOS EM SUA MAIOR PARTE COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024
Observação: o Teor encontra-se apensado.
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
ANEXO II.A – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX A SEREM EXECUTADOS EM SUA MAIOR PARTE COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024
Observação: o Teor encontra-se apensado.
ANEXO II.B – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, COMPOSIÇÕES, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; COMPOSIÇÃO DO BDI E OUTROS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX A SEREM EXECUTADOS EM SUA MAIOR PARTE COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024
Observação: o Teor encontra-se apensado.
ANEXO II.C – LEI E LICENÇA AMBIENTAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX A SEREM EXECUTADOS EM SUA MAIOR PARTE COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024
Observação: o Teor encontra-se apensado.
ANEXO II.D – PROJETOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX A SEREM EXECUTADOS EM SUA MAIOR PARTE COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 2024TR000305 FIRMADO JUNTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, PROCESSO SGPE N SIE 6128/2024
Observação: o Teor encontra-se apensado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC
Observação: a minuta contratual encontra-se apensada.