PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 12/2010
Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 12/2010
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido quando da retirada de cópia do edital na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx (XX) ou na pagina eletrônica xxx.xxx.xxx.xx . Os demais licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRôNICO ADSPA Nº 12/2010
Prestação de serviços de segurança pessoal privada armada para o Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), conforme Especificações Básicas do Anexo I do edital.
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 8,70 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
EMPRESA: | Nome, CNPJ: |
ENDEREÇO: | Logradouro, cidade, estado, CEP: |
CONTATOS: | Nome, telefone, fax, e-mail: |
ASSINATURA | |
Informações: | Nos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 3491.6397. |
Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 12/2010, do tipo menor preço, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e IN nº 2, de 30.04.2008 e IN nº 3 de 15.10.2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de segurança pessoal privada armada, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nºs 53.162, de 25.09.2009 e 55.315, de 20.01.2010, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 08.02.2010, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
4.1.5 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.5. A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado, o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.2. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no ato de envio de suas propostas, para efeito de beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei.
6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 18 deste edital.
6.5. A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser anexada no sistema, após o término da etapa de lances, com o valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir das 10 (dez) horas do dia 08.02.2010 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 12/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidos, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.2. Após a abertura da sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total anual a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.2.2, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
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8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7o do Decreto no 5.450/2005).
9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação;
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9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e nos seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não-contratação nos termos previstos em 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.
10.2. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
10.6. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
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lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.6.1. As hipóteses previstas nos itens 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar o procedimento de desempate de que trata o item 9.
10.9. Após a etapa de lances ou de negociação, o pregoeiro solicitará a inclusão no sistema, no prazo de até 3 (três) dias úteis, da Planilha de Custos e Formação de Preços ajustada ao novo valor total ofertado, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5.
10.9.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
10.9.2. A solicitação de que se trata o subitem 10.9 poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentarem propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar.
10.9.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.9.3.1. O disposto no subitem 10.9.3 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com dispensa sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte.
10.9.4 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
10.10. Erros no preenchimento da Planilha não constituem motivo suficiente para a desclassificação da proposta quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.11. Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
10.12. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo
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possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.
11. HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação das licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar
– Qualificação Técnica e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
11.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
11.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado à licitante cadastrada ou habilitada no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
11.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, a licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
11.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 11.1.1, também deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.4 Todos os documentos mencionados nos itens 11.1.2, 11.2 e 11.3, devem ser enviados para o fax ou o endereço constantes no item 19.1. Os respectivos originais ou cópias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento.
11.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no item 10.6.
11.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do
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certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação. Para usufruir desse benefício legal, a empresa deverá ter preenchido a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte no próprio sistema Comprasnet, conforme item 6.3. deste edital.
11.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8 Para efeito de habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 9, tendo em vista a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
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13. ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2. Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
14.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
14.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora:
14.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
14.1.2.3 fiança bancária, com prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002);
14.1.3 Declaração de Idoneidade Moral dos Funcionários, conforme modelo constante no Anexo 6 deste Edital, dos empregados alocados para prestação do serviço objeto desta licitação ao Banco.
14.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento.
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14.2.1 A garantia a ser apresentada deve ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993.
14.3 Caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93.
14.4 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o ajuste, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
14.4.1 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, caso o licitante não assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
14.5 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para a abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 8 do Edital;
b) solicitação do Banco, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto no Anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009;
c) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo específico do Banco do Brasil que permita ao Banco Central ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.
14.6 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
15. GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
15.1 Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas serão realizadas provisões pelo Banco Central para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, conforme o disposto no anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, as quais serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada específica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
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15.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Banco Central, exclusivamente para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições expostas no Título X do Anexo 4 – Minuta do Contrato.
15.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: 13º salário; Férias e Abono de Férias; Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; Impacto sobre férias e 13º salário.
15.4 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
15.5 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação de que trata o anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, desde que obtenha maior rentabilidade.
15.6 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
15.7 No momento da assinatura do Contrato, a Contratada deverá autorizar o Banco Central, conforme modelo constante no Anexo 7 do Edital, a fazer:
a) a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
b) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
16.1. O licitante é responsável:
16.1.1. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
16.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
16.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
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16.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
17.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
17.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
17.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante ou o vencedor do certame ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o Banco pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento no SICAF, por período igual à sanção imposta, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
18.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
18.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
18.1.3 não mantiver a proposta;
18.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
18.1.5 não atender aos requisitos para emissão do contrato, conforme previsto no item 14 e seus subitens;
18.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
18.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.8 falhar ou fraudar na execução dos serviços do pregão.
18.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas na minuta do contrato e no edital da licitação.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no protocolo do Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP
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:
01310-922 – São Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, ou pelo fax (00) 0000.0000 e endereço eletrônico
19.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas;
19.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
;
19.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
19.3. As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
20.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 x/x xxx. 00, § 0x xx Lei 8.666/93).
21.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
21.4. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
21.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
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21.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
21.7 A concessão das repactuações observará o disposto no Título XI – REPACTUAÇÃO da Minuta de Contrato (Anexo 4).
21.8. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.9. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
21.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
4. MINUTA DE CONTRATO;
5. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL DOS FUNCIONÁRIOS;
7. MODELO DE AUTORIZAÇÃO – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
8. MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
São Paulo, 20 de janeiro de 2010.
2.573.654-x DURVAL TAVARES PREGOEIRO
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ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de segurança pessoal privada armada.
1.2. O objeto compreende a prestação de serviços de segurança pessoal privada armada no desenvolvimento de atividade de AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL - ASP, para atendimento das autoridades do Banco Central do Brasil e complementarmente as atividades de segurança da Autarquia, atendimento a eventos patrocinados pelo Banco Central do Brasil, inclusive os que envolvam autoridades de outros países, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.3. A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão descritos neste Termo de Referência.
2. EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços serão executados nos deslocamentos a pé ou motorizados das autoridades, em períodos de 12 horas de trabalho, com a composição de acordo com as configurações indicadas a seguir:
a) 6 (seis) postos à disposição da Gerência Regional de Segurança do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), a serem cobertos por AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL, durante 30 dias nos termos da legislação em vigor, Portaria 387/2006 e atualizações e atendidos os requisitos previstos na Lei nº 7.102, de 20.06.83 e suas alterações, com curso de extensão em segurança pessoal privada, durante 12h (doze horas) ininterruptas, no período diurno (das 7 às 19 horas), diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, para a função de AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL;
b) 6 (seis) postos à disposição da Gerência Regional de Segurança do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), a serem cobertos por AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL, durante 30 dias nos termos da legislação em vigor, Portaria 387/2006 e atualizações e atendidos os requisitos previstos na Lei nº 7.102, de 20.06.83 e suas alterações,com curso de extensão em segurança pessoal privada, durante 12h (doze horas) ininterruptas, no período noturno (das 19 às 7 horas), diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, para a função de AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL;
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2.2. O Banco poderá solicitar postos adicionais dentro do limite previsto na legislação, quando necessário, para qualquer localidade do território nacional, para a função de agente de segurança pessoal privada.
2.3. As missões terão início e término nos edifícios-sede do Banco Central do Brasil nas praças onde tenha representação conforme descrito no subitem 2.6 deste Termo de Referência, e no Edifício-Sede, em Brasília-DF.
2.4. O Banco definirá os locais de início e término das missões, naquelas localidades onde não dispõe de representação.
2.5. O Banco determinará o término efetivo da missão e desmobilizará a equipe quando esta não for mais necessária;
2.6. A empresa contratada deverá possuir autorização de funcionamento em São Paulo
– SP, conforme legislação e certificado emitido pelo Departamento de Polícia Federal - DPF, para o exercício da atividade objeto desta contratação. No que diz respeito ao atendimento de demandas, onde a empresa não possua filial ou representação, é necessário que a mesma cumpra a legislação Lei 7.102 e a Portaria PF nº 358, de 19 de junho de 2009, que determina que viagens dessa natureza sejam previamente comunicadas ao DPF.
2.7. Os postos contratados, conforme item 2.1 “a” e “b” quando não estiverem alocados para a atividade de segurança pessoal privada, serão utilizados em complemento às atividades de segurança desenvolvidas no Banco Central do Brasil, em Brasília-DF, ou em atendimentos a eventos e autoridades internacionais em missão de interesse do Banco.
2.8. O Banco poderá, a seu critério, antecipar ou prorrogar o horário de início ou término dos turnos definidos no item 2.1 “a” e “b”, observando, para efeito de pagamento da hora noturna, os limites definidos em lei.
2.9. Os Vigilantes alocados para cobertura dos postos deverão obedecer à escala de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), admitindo-se a prorrogação de carga horária igual ou inferior a 2 (duas) horas extras, devendo nos termos da legislação ser concedido o intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação. Em caso da não concessão esse horário deverá ser remunerado na forma do § 4º do artigo 71 da CLT.
2.10. Caberá ao Banco oferecer os veículos necessários à perfeita execução dos serviços, podendo ser próprios ou locados para o fim específico de atendimento às autoridades.
2.11. No caso de deslocamentos para fora do município onde o Banco Central possua sede, com previsão de uma demanda superior a 14 horas (12 horas de serviço mais
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2 horas extras), ao regressar para as capitais indicadas, deverá haver uma nova equipe aguardando a autoridade.
2.12. Caberá ao Coordenador do evento ou da missão, ou aquele indicado pelo Banco, definir a técnica de escolta para as autoridades, indicando ao preposto da contratada a escolta ou serviços a serem efetivados, seja ela a pé ou motorizada.
2.13. A cobertura de postos referente às ausências temporárias tais como refeições, necessidades fisiológicas e outros tipos de afastamentos, deverá ser administrada pela Contratada, não se permitindo, para esses fins, durante os deslocamentos, o fracionamento da equipe.
3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1. Os serviços de segurança pessoal privada compreendem as seguintes atividades:
a) adotar medidas de proteção à integridade física das autoridades internas do Banco Central do Brasil, bem como das autoridades internacionais ou nacionais que estejam participando de eventos patrocinados pelo Banco Central do Brasil;
b) agir preventivamente e, se for o caso, repressivamente, quanto às ações que possam trazer quaisquer riscos às autoridades citadas no item “3.1.a”;
c) operar equipamentos de comunicação e de vigilância eletro-eletrônicos, tais como alarmes, inter-comunicadores e outros equipamentos e sistemas de segurança confiados à sua responsabilidade;
d) dar atendimento de primeiros socorros às autoridades, se necessário;
e) adotar as devidas técnicas de escolta às autoridades, a pé e motorizada;
f) manter o sigilo profissional e das operações;
g) conduzir veículos oficiais de uso do Banco no transporte de dignitários em situações normais de trânsito ou especiais, tais como: atentados, abalroamento, em meio à multidão, e outras situações, devendo para tanto estar habilitado na categoria “D”, no mínimo, e ter passado por curso de formação em direção ofensiva, defensiva e evasiva e treinamento em escolta;
h) efetuar, se for o caso, combate a incêndio em veículos utilizados pela escolta, devendo para tanto possuir o curso de formação em combate a incêndio;
i) cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço;
j) orientar o profissional reserva, quando da substituição, sobre o serviço em desenvolvimento.
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4. DOS MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA, E DOCUMENTOS EXIGIDOS.
4.1. Descrição dos equipamentos a serem fornecidos (itens 4.1.1. a 4.1.8.) e documentos exigidos (itens 4.1.9. e 4.1.10.):
4.1.1. Pistola calibre 380 “Short”, semi-automática, 12 + 1 tiros e cano medindo 83mm, com 2 (dois) carregadores.
4.1.2. Munição para a arma citada acima, na quantidade igual a 3 (três) vezes a capacidade máxima do respectivo armamento. Não se admitirá o uso de munição recarregada, nem fora da validade.
4.1.3. Colete balístico, tipo executivo modelo social, discreto, nível III-A, resistente a disparos de armas de fogo calibre 44, Magnum e calibre 9mm FMJ (Full Metal Jackted), dentro do prazo de garantia do fabricante.
4.1.4. Porta algemas e algema de pulso niquelada, com dobradiça e trava dupla, com capacidade de suportar até 2.200N, com duas chaves.
4.1.5. Aparelhos habilitados em sistema de comunicação via rádio NEXTEL, habilitado em um plano serviço móvel especializado, SME, com serviço de rádio ilimitado e ainda deve ter uma linha telefônica habilitada. Todos os aparelhos deverão ter como acessório: fone de ouvido.
4.1.6. Lanternas pequenas, de bolso, com pilhas recarregáveis e respectivos carregadores.
4.1.7. Rádios HT para comunicação ponto a ponto em número suficiente ao desenvolvimento das atividades, devendo ser habilitados na freqüência do Banco Central, nas localidades a serem atendidas e utilizados exclusivamente em serviço objeto desta licitação.
4.1.8. Bastão retrátil tipo “haspen” em material polímero ou duralumínio.
4.1.9. Carteira Nacional de Vigilante (CNV), constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
4.1.10. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”.
4.2. O armamento, a munição e os materiais deverão ser integralmente fornecidos pela Contratada, atendidas todas as exigências legais, principalmente aquelas relacionadas com o art. 7°, da Lei 10.826, de 22/12/2003, e Decreto 5.123, de 1.7.04.
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4.3. Não poderá ocorrer a troca de armamento e munição no local da prestação dos serviços, devendo cada segurança portar sua arma devidamente carregada.
4.4. Não poderá ocorrer troca de colete a prova de balas e nem de placas balísticas internas dos mesmos no local da prestação dos serviços, devendo cada segurança possuir o seu colete completo, incluindo as placas.
4.5. Todas as armas deverão ser revisadas pela Contratada, de acordo com a legislação vigente, em sistema de rodízio, cuja escala deverá ser aprovada pelo fiscal do contrato designado pelo Banco.
4.6. Toda munição manuseada deverá ser substituída por munição nova, original de fábrica, a cada 6 (seis) meses, e as que permanecerem devidamente acondicionadas deverão ser substituídas a cada 12 (doze) meses.
4.7. Além dos materiais descrito no item 4 deste Termo de Referência, deverá ser fornecido material de consumo, tais como: caneta, lápis, borracha, régua, prancheta, agenda, pasta, grampeador, sacador de grampo, blocos de rascunho, blocos de recados, livros e formulários de controle e outros que se fizerem necessários ao bom andamento dos serviços.
4.8. Deverão, ainda, serem observadas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, além de fornecimento de produtos apropriados aos profissionais alocados nos postos de trabalho que estejam expostos a condições climáticas adversas, tais como: protetor solar, capas de chuva, guarda-chuva, protetor de ouvido e outros acessórios.
4.9. A contratada deverá manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório, em até 06 (seis horas) horas.
4.10. A manutenção dos equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços será de responsabilidade da contratada.
4.11. É vedada a retirada de qualquer equipamento alocado, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo previa autorização do gestor do contrato.
5. QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PESSOAL
5.1. Nacionalidade brasileira (art. 16 da Lei n° 7.102/83) ou portuguesa. No caso de nacionalidade portuguesa, estar legalmente amparado pelo estatuto de igualdade, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (art. 13 do Decreto n° 70.436/72).
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5.2. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, conforme o artº 16 da Lei 7.102/1983 e possuir instrução correspondente ou superior ao ensino médio (antigo 2º grau).
5.3. Estar quites com as obrigações do serviço militar.
5.4. Apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas.
5.5. Apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual.
5.6. Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses. As folhas de antecedentes deverão ser renovadas a cada 12 (doze) meses.
5.7. Apresentar certificado do curso de formação de vigilantes expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida, com a respectiva data de validade.
5.8. Apresentar certificado(s) de especialização para os conhecimentos teórico-práticos determinados pela legislação para função de Agente de Segurança Pessoal Privado.
5.9. Experiência mínima de 1 (um) ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores.
5.10. Apresentar equilíbrio emocional, boa capacidade de redação e facilidade de comunicação verbal.
5.11. Ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Extensão para Segurança Pessoal Privada, previsto no artigo 110, inciso VII, da Portaria 387/2006 MJ/DPF, em empresa de curso devidamente autorizada a ministrá-lo.
5.12. Além da experiência mínima de 1 (um) ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores, ter trabalhado pelo menos 6 (seis) meses consecutivos na atividade de segurança pessoal privada, nos últimos 2 (dois) anos antecedentes à publicação deste Edital.
5.13. Ter o curso de direção defensiva, ofensiva e evasiva, ministrado por instrutor ou entidade idônea, devidamente comprovado, nos moldes do curso previsto na Portaria 387/2006 do Departamento de Polícia Federal.
5.14. Possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículo automotor, no mínimo categoria D, portando-a e mantendo-a em situação regular.
5.15. Ter conhecimento pormenorizado de itinerários nas cidades de Brasília-DF e demais capitais onde o Banco possua sede, ter discernimento para elaboração e definição de rotas de fuga ou de atendimento a qualquer emergência.
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5.16. Utilizar, em serviço, traje adequado à missão, conforme especificado no item 9 deste Termo de Referência.
5.17. Portar credencial de trabalho fornecida pela empresa, de conformidade com as exigências contidas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e do Decreto 1.592, de 10 de agosto de 1995 e legislação posterior.
5.18. Possuir comprovante de registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
5.19. Submeter-se ao exame de saúde física e mental de que trata o artigo 109, inciso V e § 1°, da Portaria N° 387/2006 MJ/DPF.
5.20. O Banco reserva-se o direito de submeter os empregados selecionados pela Contratada para execução dos serviços a uma verificação prévia, com o fim de comprovar o atendimento às qualificações exigidas neste edital. Caso tais qualificações não sejam plenamente atendidas a Contratada deverá providenciar a imediata substituição do empregado.
5.21. À Contratada, caberá:
a) apresentar cronograma de acompanhamento de reciclagem da prática de tiro, contemplando a necessidade de treinamento de todos os empregados alocados aos serviços, durante a vigência do contrato, devendo esse cronograma ser atualizado toda vez que houver substituição de empregados;
b) fornecer, no ato de assinatura do contrato, relação dos empregados da empresa que serão alocados para execução dos serviços, contendo, no mínimo, os seguintes elementos identificadores: nome completo; número do documento de identidade; CPF; número de telefone, inclusive o celular; filiação; endereço residencial; estado civil e, se casado, o nome do cônjuge; função que exercerá; e número do porte de arma. A relação deverá ser acompanhada de fotografia no tamanho 5 x 7, colorida, datada de até 6 meses quando da sua apresentação ao Banco;
c) apresentar comprovante de residência de todos os empregados alocados para a execução dos serviços;
d) fornecer declaração, conforme modelo, assinada pelo representante legal da empresa, responsabilizando-se pela idoneidade de cada um dos empregados alocados à execução dos serviços, tendo sido verificado não constar contra eles:
- restrições funcionais nos últimos 2 (dois) empregos que estejam relacionadas com a atividade objeto desta especificação;
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- antecedentes criminais junto às autoridades de segurança pública.
5.22 As empresas interessadas em participar da licitação, deverão estar devidamente autorizadas junto ao Departamento de Polícia Federal para a prestação dos serviços, conforme disposições da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto 89.056, de 24 de novembro de 1983, da Lei 9.017, de 30 de março de 1995, do Decreto 1.592, de 10 de agosto de 1995 e pela Portaria DPF 387, de 01 de setembro de 2006, e suas atualizações, no que couber a ser comprovado conforme descrito no Anexo 2 do edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada, em relação aos empregados alocados aos serviços, fica obrigada a:
a) promover a reciclagem na prática de tiro, em todas as modalidades, com periodicidade de 6 (seis) em 6 (seis) meses, fornecendo, para tal, a munição necessária, sendo, no mínimo, uma carga completa, por vigilante, para cada tipo de armamento;
b) promover a reciclagem em técnicas de condicionamento físico e defesa pessoal, a cada 6 (seis) meses, no mínimo;
c) promover os cursos de reciclagens previstos no artigo 110, incisos V, VI e VIII, da Portaria 387/2006 MJ/DPF;
d) promover a devida cobertura dos postos de vigilância, quando seus empregados estiverem participando dos cursos de reciclagem acima citados, sem ônus adicional para o Banco; e
e) comprovar, quando solicitado pelo Banco, que o vigilante tenha realizado exame de saúde física e mental a cada ano.
6.2. Estar devidamente autorizada, na praça de execução do serviço, pelo Departamento de Polícia Federal, para a prestação dos serviços, conforme disposições da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto 89.056, de 24 de novembro de 1983, da Lei 9.017, de 30 de março de 1995, do Decreto 1.592, de 10 de agosto de 1995, e da Portaria DGIDPF 387, de 28 de agosto de 2006, e respectivas atualizações, conforme descrito no Anexo 2 do edital.
6.3. Apresentar ao fiscal do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, as fichas dos profissionais a serem alocados nos postos de trabalho, que deverão estar sempre atualizadas e à disposição do Contratante, contendo toda a identificação dos funcionários: foto, tipo sangüíneo, fator Rh, endereço, telefone residencial e celular; comprovante de formação técnica específica do profissional (cópia autenticada do certificado do curso de formação de vigilantes, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida), bem como das especializações exigidas para a função de segurança pessoal privada e dos exames de condicionamento físico.
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6.4. Apresentar a ficha, no caso de substituição de algum profissional, previamente à alocação do profissional no posto de serviço.
6.5. Designar para os postos de trabalho somente profissionais aptos, capacitados e devidamente treinados.
6.6. Qualificar os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de trabalho, dando-lhes condições de executar as atividades, devendo para tanto possibilitar treinamento junto com os demais funcionários destacados, mantendo para tanto entendimento prévio com o fiscal do contrato.
6.7. Reciclar o treinamento teórico/prático dos funcionários, a cada 12 meses, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), abrangendo, no mínimo, o conteúdo programático abaixo, devidamente comprovado por meio de certificado expedido por empresa especializada, devendo os postos, durante a realização do curso, serem cobertos por profissionais reservas, sem ônus adicional para o Banco:
a) Princípios de Segurança Pessoal: Conceito de segurança e proteção; perfil desejado do agente; ética na atividade de segurança pessoal privada; a missão na segurança de pessoas; organização de equipes de segurança pessoal; escolta de pessoas; escolta motorizada; seleção de rotas principais, secundárias e alternativas; círculos concêntricos de segurança e proteção; áreas de responsabilidades; modus operandi de uma ação criminosa;
b) Legislação: Propriedade e porte legal de armas de fogo e munições, bem como a sua guarda e cautela legais, na atividade de segurança pessoal privada (Lei n° 10.826, de 22/12/03, e Decreto n° 5.123, de 1°/7/04);
c) Noções de Direito Penal: Crime consumado e tentado; crime doloso e culposo; legítima defesa; homicídio; lesão corporal;
d) Noções de Direito Constitucional: Art. 52 e incisos relacionados diretamente às atividades de proteção pessoal privada;
e) Defesa Pessoal: quedas e rolamentos; técnicas de imobilizações; uso de algemas; condução de suspeitos sem o uso de algemas; técnicas de defesa pessoal contra armas brancas e de fogo; primeiros socorros, identificando situações de emergência, com ações efetivas mantenedoras da vida; avaliação primária de nível de consciência - AVDI; ABC da vida; imobilização e transporte de emergência; procedimentos em hemorragias, choques e amputações;
f) Preparo para atuação em prevenção, abandono e combate a incêndios. Triângulo do fogo; métodos de extinção; classes de incêndios quanto ao combustível; extintores portáteis de incêndio, conforme NR 23 e NR 05;
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g) Armamento, Munição e Tiro: Apresentação do armamento; apresentação do mecanismo de segurança; apresentação do mecanismo de funcionamento; montagem e desmontagem; tipos de empunhaduras; aparelho de pontaria e visada; tipos de munições; equipamentos e acessórios; guarda e cautela; porte velado;
h) Cuidados em procedimentos de acompanhamento veicular: embarque e desembarque de emergência; embarque e desembarque em situações de risco; frenagens e acelerações; equipamentos de segurança e apoio; mudança brusca de direção e sentido; respeito às normas de segurança no trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
i) Prática de tiro (com fornecimento da munição necessária de, no mínimo, uma carga completa por vigilante); e
j) Direção defensiva, ofensiva e evasiva.
6.8. Submeter o conteúdo programático dos cursos de reciclagem a previa aprovação do Banco Central, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.9. Colocar à disposição dos profissionais, visando o constante aperfeiçoamento e atualização, material informativo (apostilas, livros, revistas e/ou fitas de vídeo) sobre conhecimentos e procedimentos relacionados à área de segurança pessoal privada.
6.10. Acatar as exigências do contratante quanto à execução dos serviços, horários, turnos e rondas, procedendo à imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante na execução dos serviços.
6.11. Encaminhar relatórios de ocorrências, de irregularidades e das providências tomadas ou a serem tomadas, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pelo Banco Central.
6.12. Manter em livro próprio o registro de todas as ocorrências.
6.13. Relatar imediatamente ao Banco Central toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias.
6.14. Comunicar ao Banco Central, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, bem como eventuais atrasos ou paralisações dos serviços, apresentando as devidas razões para apreciação pelo Banco Central com antecedência.
6.15. Manter seus funcionários devidamente identificados por meio do uso de crachás de identificação e uniformizados de forma condizente com os serviços a serem executados conforme descrito no item 9 deste Termo de Referência.
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6.16. Fornecer armas, munições, coldre de cintura e respectivos acessórios aos profissionais ocupantes dos postos de trabalho.
6.17. Oferecer munição de procedência do fabricante, não sendo permitido o uso de munição recarregada.
6.18. Apresentar ao Banco Central a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos registros de arma e porte de arma, que serão utilizadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, de acordo com a indumentária utilizada pelo profissional.
6.19. Recrutar e selecionar profissionais para os postos de trabalho previstos neste Termo de Referência em número suficiente para atendimento dos serviços, devendo observar os requisitos técnicos contemplados neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, atraso ou falta ao serviço e demissão.
6.20. efetuar a reposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho, em caráter imediato, na eventualidade de ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), além daquelas previstas na CLT e Convenções de Trabalho da categoria.
6.21. substituir qualquer profissional alocado no posto de trabalho, sempre que seus serviços e/ou a conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao Banco Central, imediatamente após o recebimento da notificação, sendo vedado o retorno do profissional que foi substituído às dependências do contratante para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
6.22. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem qualquer outra atividade profissional remunerada.
6.23. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, salvo se com o consentimento, por escrito, do Banco Central.
6.24. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Banco Central ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo disciplinar seus empregados nesse sentido.
6.25. Indicar formalmente, a partir da assinatura do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, preposto(s) para atender os profissionais alocados nos postos de trabalho (entrega de contracheques, vale-transporte, vale- alimentação, assinatura de folha de ponto e outras de responsabilidade da contratada), bem como atender às solicitações do contratante.
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6.26. Comparecer, sempre que solicitado pelo Banco Central, ao local designado, por meio do(s) preposto(s) para exame e esclarecimentos de qualquer ocorrência.
6.27. Contratar, para os profissionais, seguro contra riscos de acidentes de trabalho e seguro de vida pessoal nos termos da Convenção Coletiva da categoria.
6.28. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento do preço, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da responsabilidade, sendo reservado o direito do contratante descontar o valor do ressarcimento das faturas.
6.29. Cumprir as normas e regulamentos internos do Banco Central.
6.30. Orientar, permanentemente, por meio do preposto, os profissionais alocados nos postos de trabalho no sentido de:
a) evitar, durante o horário de trabalho, conversar sobre assuntos não relacionados às atividades exercidas nos postos;
b) utilizar o aparelho de comunicação exclusivamente para assuntos relacionados ao serviço. As ligações particulares, caso ocorram, deverão ser objeto de ressarcimento;
c) apresentar-se devidamente asseados, barbeados, unhas e cabelos cortados, e como os uniformes limpos e com boa apresentação; e
d) portar em lugar visível, acima da linha de cintura, o crachá de identificação.
6.31. Realizar, quando necessário, serviços em horas suplementares, na forma estabelecida na legislação, acordo ou convenção coletiva vigente, remunerando-as na forma devida e observando a necessidade de solicitação, devidamente fundamentada do fiscal do contrato, indicando a quantidade de postos, horário e período de realização.
6.32. O valor unitário da hora suplementar de cada posto de trabalho deverá estar consignado na planilha de preços da contratada.
6.33. Concordar com eventuais alterações nos horários dos postos de trabalho, tendo em vista a necessidade dos serviços do Banco Central.
6.34. Responder por qualquer tipo de atuação ou ação que venha sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Banco Central o exercício do direito de regresso e eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
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6.35. Apresentar, observando a necessidade de serviços do Banco Central, o plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho para fins de aprovação da fiscalização.
7. ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO
7.1. Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão preenchidos de acordo com estas especificações, solucionando, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e outros.
7.2. Informar-se sobre as ocorrências no plantão anterior.
7.3. Advertir ou substituir o profissional que não atenda às recomendações, cometa atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeite os superiores, não acate as ordens recebidas ou não cumpra com as suas obrigações.
7.4. Inspecionar, periodicamente, a munição e os equipamentos utilizados pelos vigilantes (aparelho de comunicação, armamento e outros), providenciando a sua imediata substituição se defeituosos ou danificados.
7.5. Orientar, acompanhar e fiscalizar a utilização dos equipamentos, promovendo, no caso de necessidade, a substituição ou reposição.
7.6. Orientar, controlar e fiscalizar, constante e permanentemente, o correto porte e manuseio do armamento (pistola).
7.7. Não permitir que os profissionais saiam armados dos serviços.
7.8. Providenciar treinamento/reciclagem periódica.
7.9. Certificar-se da apresentação pessoal (barba, cabelo, unhas, etc.) e limpeza e adequação dos uniformes dos profissionais alocados nos postos de trabalho.
7.10. Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais, acompanhando o correto preenchimento.
7.11. Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado e sem a devida substituição.
7.12. Dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, procurando dar-lhes retorno dos pleitos formulados.
7.13. Não permitir atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os ocupantes dos postos.
7.14. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato.
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7.15. Encaminhar, sempre que solicitado pelo contratante, informações referentes à prestação dos serviços.
7.16. Fornecer, quando solicitado, todos os livros e formulários de controle utilizados nos postos do contratante.
8. REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS A SEREM ALOCADOS NOS POSTOS DE TRABALHO
8.1. A contratada deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho sobre a necessidade de observância das seguintes regras de segurança:
a) Portar a arma somente no coldre apropriado, de couro tipo “panqueca” sem fecho;
b) Utilizar a arma somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, ou na salvaguarda do patrimônio, depois de esgotados todos os meios para solucionar o problema;
c) Conhecer o funcionamento da arma que estiver utilizando;
d) Tratar toda arma como se carregada estivesse;
e) Manter o dedo fora do gatilho;
f) Sempre se certificar de que a arma está descarregada antes de limpá-la;
g) Verificar se a arma está descarregada antes de puxar o gatilho para testar a arma, fazendo em lugar seguro (lembrando-se que o disparo em seco é prejudicial à arma);
h) Guardar a arma e munição em local seguro;
i) Carregar e descarregar a arma com o cano apontado para um lugar seguro;
j) Não se deslocar com a arma engatilhada (a pressão necessária para o disparo é muito menor do que quando a arma está com o cão na posição normal de repouso);
k) Alcançar ou receber a arma com ela aberta (ferrolho aberto);
l) Usar somente a munição indicada para a arma;
m) Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregar a outras pessoas, ainda que qualificadas;
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n) Sempre que necessário, encaminhar a arma para a assistência técnica autorizada, solicitando ao preposto da empresa a imediata substituição do armamento e encaminhamento para correção defeito; e
o) Adotar todos os demais cuidados e precauções, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com a boa prática, observando as determinações previstas nas normas e manuais, e orientações repassadas nos treinamentos.
8.2. Conduzir-se com urbanidade e educação, atendendo às solicitações com atenção e presteza.
8.3. Manter-se sempre com postura correta e ereta, evitando relaxamento ou demonstrações de fadiga.
8.4. Cumprir, rigorosamente, os horários e as escalas de serviços.
8.5. Assumir o posto no devido horário, devidamente uniformizado, de posse dos equipamentos e armamentos necessários, informando-se sobre as ordens e orientações repassadas ao plantão anterior.
8.6. Conhecer as obrigações e atribuições do(s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos e armamentos colocados à disposição para o serviço.
8.7. Manter o posto em ordem, evitando a utilização de objetos estranhos ao cumprimento do serviço.
8.8. Não se ausentar do posto antes da chegada do substituto.
8.9. Deixar o posto somente após devidamente coberto, repassando todas as ocorrências, pendências, ordens e orientações recebidas, bem como a relação de objetos sob sua guarda.
8.10. Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição.
8.11. Não usar o telefone desnecessariamente.
8.12. Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado.
8.13. Não abordar autoridades, ou outros, para tratar de assuntos particulares.
8.14. Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários.
8.15. Abster-se, durante o horário em que estiver prestando os serviços, da execução de quaisquer outras atividades alheias ao objeto do contrato.
8.16. Não manter outra atividade remunerada.
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8.17. Adentrar em áreas reservadas somente em caso de emergências, ou quando devidamente autorizado.
8.18. Levar ao conhecimento da supervisão, imediatamente, qualquer informação considerada importante.
8.19. Manter atualizada a documentação do posto.
8.20. Portar em lugar visível, acima da linha de cintura ou em local determinado pelo preposto, o crachá de identificação.
8.21. Evitar tratar de assuntos de serviços ou relacionados aos serviços com pessoas estranhas ou desconhecidas.
8.22. Informar de imediato ao preposto do contratado, à fiscalização do contrato e ao coordenador da missão, todas as anormalidades identificadas nos equipamentos de segurança eletrônica.
8.23. Respeitar o preposto, reportando-lhe todas as questões relativas ao seu vínculo empregatício.
8.24. Procurar, em casos de dificuldades, orientação do preposto, repassando-lhe o problema.
8.25. Não espalhar boatos ou tecer comentários desrespeitosos relativos a outras pessoas.
8.26. Acompanhar a crônica policial para estar ciente das novas modalidades de crime.
8.27. Comunicar ao preposto, com antecedência, os casos de necessidade de atraso ou falta ao serviço por motivo de saúde ou força maior.
8.28. Os profissionais designados para os postos de trabalho deverão estar, devidamente treinados e especializados, em cursos que contemplem no mínimo o conteúdo programático elencado abaixo:
8.28.1. Princípios de Segurança Pessoal:
a) conceito de segurança e proteção;
b) perfil desejado do agente;
c) ética na atividade de segurança pessoal privada;
d) a missão na segurança de pessoas;
e) organização de equipes de segurança pessoal;
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f) escolta de pessoas;
h) escolta motorizada;
i) seleção de rotas principais, secundárias e alternativas;
j) círculos concêntricos de Segurança e Proteção;
k) áreas de responsabilidades.
8.28.2. Defesa pessoal visando aprimorar, atualizar e preparar o profissional a:
a) imobilizar suspeitos com eficiência e rapidez, evitando ataques prevenindo lesões e mantendo a integridade física das pessoas;
b) técnicas de imobilizações;
c) uso de algemas e bastão retrátil;
d) técnicas de defesa pessoal contra armas brancas e de fogo;
e) imobilização e transporte de emergência, procedimentos em hemorragias.
8.29. Os conhecimentos teórico/práticos exigidos deverão ser devidamente comprovados por meio de certificados expedidos por empresa especializada devendo constar do mesmo o conteúdo programático comprobatório. Todo o treinamento deverá ser objeto de reciclagem a cada 12 (doze) meses.
9. UNIFORMES
9.1. Caberá à contratada fornecer, integralmente, a cada vigilante (masculino ou feminino) alocado para prestação dos serviços, o que segue:
9.1.1. Para cumprimento das missões que exigem traje do tipo passeio completo, para uso masculino:
Traje 1
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Terno, composto de: 1 (um) paletó e 1 (uma calça), confeccionados em tecido “oxford” de primeira qualidade, na cor preta, tamanho de acordo com o manequim do usuário. Tecido 100% poliéster. Paletó frente fechável por 3 (três) botões com casa de olho; lapela normal; 6 (seis) bolsos, sendo: 1 (um) embutido na parte externa superior no lado esquerdo; 2 (dois) embutidos na parte inferior externa; 1 (um) embutido na parte superior interna lado esquerdo e 2 (dois) embutidos na parte inferior interna. Gola normal com feltro. Manga forrada, com 3 (três) botões em cada punho. Calça bolso na frente
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tipo faca com pesponto; Bolso traseiro 2 (dois) embutidos, presos por l(um) botão; Aviamentos na cor do tecido; calça com passante; Etiqueta indicando o tamanho do manequim, fabricante e composição.
Traje 2
Quantidade: 6 (seis) unidades.
Descrição: Camisa confeccionada em tecido tricoline extra, 100% algodão, cor branca; modelo social, manga longa, colarinho entre telado firme com reforço, com barbatana removível; Pala com 2 panos (dupla) com etiqueta de marca e tamanho; Mangas compridas; Bolsos à altura do peito do lado esquerdo. Abertura frontal (para vestir ou desvestir) em toda a extensão, fechável por botões. Medidas de acordo com o manequim do usuário.
Traje 3
Quantidade: 6 (seis) unidades.
Descrição: Par de meias na cor preta com, no mínimo, 78% de algodão em sua composição.
Traje 4
Quantidade: 3 (três) unidades.
Descrição: Gravata de “Jacquard” de poliéster, na cor preta, medindo entre 1,45cm a 1,50cm, entretela grossa e forro liso.
Traje 5
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Cinto masculino em couro com face na cor preta sem costura, fivela em metal com acabamento escovado.
Traje 6
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Par de sapatos na cor preta, em couro, solado em borracha e polímero blaqueado (costurado), com cadarço, com bolha de ar embutida (sistema anti-impacto para o joelho), palmilha antimicrobiana. Tamanhos de acordo com o manequim do usuário.
Traje 7
Quantidade: 1 (uma) unidade. Descrição: Capa de chuva incolor.
Traje 8
Quantidade: 1 (uma) unidade.
Descrição: Jaqueta contra frio em feltro ou nylon na cor preta.
9.1.2. Para cumprimento das missões que exigem traje do tipo passeio completo, para uso feminino:
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Traje 1
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Blazer frente fechável confeccionado em tecido oxford de primeira qualidade, na cor preta, tamanho de acordo com o manequim do usuário. Tecido 100% poliéster. Gola normal com feltro. Manga forrada. Aviamentos na cor do tecido; Etiqueta indicando o tamanho do manequim, fabricante e composição.
Traje 2
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Calça confeccionada em tecido oxford de primeira qualidade, na cor preta, tamanho de acordo com o manequim do usuário. Tecido 100% poliéster. Aviamentos na cor do tecido; Etiqueta indicando o tamanho do manequim, fabricante e composição.
Traje 3
Quantidade: 6 (seis) unidades.
Descrição: Camisa feminina confeccionada em tecido tricoline extra, 100% algodão, cor branca; modelo social, manga longa; Pala com 2 panos (dupla) com etiqueta de marca e tamanho; Mangas compridas; Bolsos: sem bolso. Abertura frontal ara vestir ou desvestir em toda a extensão, fechável por botões. Medidas de acordo com o manequim do usuário.
Traje 4
Quantidade: 4 (quatro) unidades.
Descrição: Par de meias, na cor preta, com, no mínimo, 78% algodão, em sua composição.
Traje 5
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Cinto feminino em couro com face na cor preta sem costura, fivela em metal com acabamento escovado.
Traje 6
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Par de sapatos na cor preta, em couro, solado em borracha e polímero blaqueado (costurado), com bolha de ar embutida (sistema anti-impacto para o joelho), palmilha antimicrobiana. Tamanhos de acordo com o manequim do usuário.
Traje 7
Quantidade: 1 (uma) unidade. Descrição: Capa de chuva incolor.
Traje 8
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Quantidade: 1 (uma) unidade.
Descrição: Jaqueta contra frio em feltro ou nylon na cor preta.
9.1.3. Para missões de acompanhamento das autoridades, em prática desportiva: Traje 1
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Par de tênis para a prática de atividades físicas, especialmente caminhadas e corridas.
Traje 2
Quantidade: 4 (quatro) unidades.
Descrição: Camiseta lisa, de cor neutra e sem estampa.
Traje 3
Quantidade: 1 (uma) unidade.
Descrição: Calça esportiva que permita boa mobilidade em caminhadas e corridas, possuindo bolsos e passadores para cinto.
Traje 4
Quantidade: 2 (duas) unidades.
Descrição: Bermudas táticas com bolso para uso em caminhadas, possuindo bolsos e passadores para cinto.
9.1.4. Coldre e porta carregador compatível com o armamento e com o traje utilizado, sempre para o porte dissimulado.
9.2. Os uniformes deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses ou sempre que o Banco julgar necessário.
9.3. A Contratada deverá manter, à disposição das equipes, capas impermeáveis para chuva, em modelo compatível com o traje utilizado e em tamanho apropriado.
9.4. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do contratante, devendo a contratada submeter amostra do modelo, cor e qualidade do material de cada peça que compõe o conjunto de uniforme para aprovação, resguardando-se ao contratante o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados, observadas as especificações constantes deste Termo de Referência.
10. REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS
10.1. A remuneração e os benefícios dos empregados dos postos contratados previstos no item 2.1 alíneas „a‟ e „b‟ destas especificações básicas devem estar em consonância com a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. Para os fins da Portaria nº 6, de 10 de julho de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), não
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será desclassificada a proposta que exceder os limites ali previstos em até 80% (oitenta por cento), desde que observado o art. 2º da portaria em referência.
11. CUSTO ESTIMADO DO SERVIÇO
11.1. Para efeito exclusivamente de estimativa de custos e julgamento da licitação, deverão ser considerados o número de deslocamentos anuais para casa destino e a média de permanência em cada viagem, ambos previstos em tabela constante do Anexo 6. Esses números devem servir de base para o cálculo das passagens e das diárias a serem pagas à equipe de segurança composta por 4 pessoas em média, o equivalente a 1 posto de vigilância durante 24 (vinte e quatro) horas por dia em regime de 12 (doze) horas ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
11.2. No caso de ocorrer deslocamento fora dos percursos previstos na planilha deste Termo de Referência, o pagamento respectivo será efetuado com base no preço apresentado na proposta para deslocamento similar.
11.3. Nos valores apresentados na planilha de custos deverão estar incluídas as estimativas de todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação em vigor, bem como os benefícios previstos nas convenções coletivas e conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2008, de 2.4.2008, do MPOG.
11.4. A realização de serviços em horas suplementares, que porventura se fizerem necessárias, não deverá ultrapassar duas horas diárias, de segunda a sexta-feira e aos sábados domingos e feriados, limitadas a 10 horas diárias, com uma hora de intervalo.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. Contratação por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até 60 (sessenta) meses no total.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O ocupante de posto de serviços que não atender aos requisitos do posto ou apresentarem desempenho insatisfatório, a critério da fiscalização, deverá ser substituído pela Contratada em até 12 (doze) horas após o recebimento da comunicação do Banco.
13.2. Na ocorrência de posto a descoberto, a Contratada deverá providenciar a reposição em 2 (duas) horas contados da comunicação do Banco Central.
13.3. A contratada deverá fornecer vale-transporte e auxílio alimentação/refeição na forma da legislação vigente, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, observando o disposto no subitem 10.1 deste Termo de Referência.
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13.4. As despesas com deslocamentos intermunicipais e interestaduais serão inseridas na fatura mensal apresentada ao Banco, observados os valores contratados conforme tabela de estimativa anual de viagens prevista.
13.5. As despesas deverão ser previamente autorizadas pelo Banco e a empresa deverá apresentar, juntamente com a fatura mensal, os respectivos documentos fiscais, devidamente quitados por autenticação mecânica ou carimbo de "Recebemos", e com preços compatíveis com os de mercado.
13.6. Composição da planilha:
a) para a composição do valor mensal e total anual, a licitante deverá observar o disposto neste Termo de Referência, considerando o seu regime tributário e todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação de serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas;
b) a licitante deverá cotar o quantitativo e o valor do custo com alimentação e transporte, observada a Convenção Coletiva de Trabalho a que se refere o subitem 10.1 deste Termo de Referência.
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ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax
(00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
1.2 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), situado na Xx. Xxxxxxxx 0000.
1.5 Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir, após convocação de anexo do Pregoeiro no sistema eletrônico, ou por meio intermédio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos referente aos Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado que comprove a prestação satisfatória de serviços de segurança pessoal, de forma continuada e por período não inferior a 12 (doze) meses, com no mínimo 6 (seis) postos de trabalho, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
4.2 Comprovante, expedido pelo Ministério da Justiça, de que está autorizada a funcionar como empresa especializada em serviços de vigilância e de transporte de valores.
4.3 Autorização de funcionamento, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme disposições da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto 89.056, de 24 de novembro de 1983, da Lei 9.017, de 30 de março de 1995, do Decreto 1.592, de 10 de agosto de 1995 e pela Portaria DPF 387, de 01 de setembro de 2006, e suas atualizações, caso a autorização para funcionar tenha sido expedida há mais de 1 (um) ano.
4.4 Certificado de segurança expedido pelo Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data da presente licitação.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Decreto nº 4.358, de 05.09.2002) quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em campo próprio no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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7.1 A pedido do Banco, a microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
7.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
7.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30.4.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
7.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e certificada pela Pregoeiro e equipe de apoio, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
7.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/06 sujeitará o licitante às sanções previstas no Título 18 deste Edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
8.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica, e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente. Para substituição do item 4 (qualificação econômico- financeira), o licitante deverá estar devidamente cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF.
8.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2 do Edital da licitação.
8.3 Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
8.4 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
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8.5 As licitantes interessadas em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
9.1 Para efeito de habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 9, tendo em vista a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a descrição do objeto e o preço total anual, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
2. A remuneração e os benefícios dos empregados dos postos contratados previstos no item 2.1 alíneas „a‟ e „b‟ do Anexo 1 devem estar em consonância com a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. Para os fins da Portaria nº 6, de 10 de julho de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), não será desclassificada a proposta que exceder os limites ali previstos em até 80% (oitenta por cento), desde que observado o art. 2º da portaria em referência.
2.1 Quando da apresentação da planilha, deverão ser indicados os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, utilizadas para a elaboração da proposta da licitante vencedora.
2.2 O Banco não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
2.3 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados da planilha como condição para a renovação.
3. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
3.1. o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
3.2. no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
4. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
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ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
(objeto resumido), QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da
empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e Gerência Administrativa em São Paulo, inscrito no CNPJ 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a) ...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....
(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a
.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador(a) da carteira
de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF (número), residente e domiciliado(a)
na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo 0901461700 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital de Pregão Adspa nº 12/2010 de 20.01.2010 e seus anexos.
II - Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso) e sua Planilha de Custos e Formação de Preços.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de segurança pessoal privada, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital do Pregão. (citar o número).
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II - a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio BACEN, enquanto perdurarem os efeitos.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do edital do Pregão Adspa nº 12/2010;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que compete ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da , citando o número do contrato a que se referem;
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IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; e
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
XIII – autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
XIV - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
XV - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
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VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII - Fiscalização e VIII - Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento do contrato será realizado pelo , doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo .
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Deseg/Gsspa.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
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CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor mensal de R$ ......(.........), para os postos de trabalhos descritos nos subitens 2.1 “a” e 2.1.”b” do Anexo 1;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo a fatura discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA - para empresa não optante pelo Simples) - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme legislação específica, e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA - para empresa optante pelo Simples) - Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
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III - conter as referências: “Contrato Bacen/. ”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços contratados;
II - da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que tenha sido paga pelo BACEN.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil
”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
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PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
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VI - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
X - CONTA VINCULADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os valores provisionados para o pagamento dos encargos trabalhistas dos trabalhadores da contratada serão destacados do valor mensal do contrato e depositados pelo BACEN em conta vinculada específica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
Previsões | Valores | ||
13º salário | 8,33% | ||
Férias e Abono de Férias | 12,1% | ||
Adicional do FTGS para as rescisões sem justa causa | 5% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Impacto sobre férias e 13º salário * | 7,39% | 7,6% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do BACEN, exclusivamente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
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e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;
PARÁGRAFO QUARTO - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá solicitar autorização ao BACEN e apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - A autorização fornecida pelo BACEN deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos, devendo a contratada apresentar ao BACEN, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO SEXTO - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
XI - REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para as contratações de serviço continuado sem a dedicação exclusiva da mão de obra, o critério de reajuste de preços deverá observar o disposto no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
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PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
PARÁGRAFO SEXTO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO XXXX - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As repactuações poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O BACEN poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a contratada, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIV - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pela autoridade competente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta, cabe ao
propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do ................., não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
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c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Terceira e Vigésima Quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
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III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx (XX), CEP: 01310-922, nos dias úteis, das 9h às 16h.
XVII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao BACEN, no ato da
assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ................, no valor de R$ ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XV - Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia será liberada ou restituída no prazo de três meses após o encerramento da vigência contratual, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo do , localizado no .
PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Código Orçamentário.......(oito dígitos), no valor de ...........(valor por extenso), consignados na Classificação Contábil Funcional Programática (dezessete dígitos),
no Programa de Trabalho Resumido (PTR)....(seis dígitos)....e Natureza de Despesa (seis
dígitos)....e Nota de Empenho (número e datas).
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PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão por conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e testemunhas, observada a legislação de regência, exceto no caso de repactuação, em que poderão ser formalizadas por apostilamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, 1ª. Subseção Judiciária de São Paulo (SP) para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2010.
BACEN
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO 5
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
POSTOS PERMANENTES NA CIDADE DE SÃO PAULO (SP) (Itens 2.1.”a” e “b” do
Anexo 1)
vigilância 12:00 h | vigilância 12:00 h | ||||
7 às 19 horas | 19 às 7 horas | ||||
VLR UNIT. | VLR TOTAL | VLR UNIT. | VLR TOTAL | ||
01 POSTO | 6 POSTOS | 01 POSTO | 6 POSTOS | ||
I - MÃO-DE-OBRA | A | B | A | B | |
REMUNERAÇÃO | |||||
Salário | |||||
Adicional Noturno | |||||
Reserva Técnica | |||||
(OUTROS, desde que previstos em Conv. Coletiva) | |||||
TOTAL | |||||
II - ENCARGOS SOCIAIS S/ REMUNERAÇÃO | |||||
III - INSUMOS | |||||
Uniformes masculino | |||||
Uniformes feminino | |||||
Equipamentos (manutenção e depreciação) | |||||
Treinamento e/ou Reciclagem | |||||
Seguro de Vida em Grupo | |||||
Vale-alimentação | |||||
Plano de Saúde | |||||
Vale-transporte | |||||
TOTAL | |||||
IV - DEMAIS COMPONENTES | |||||
Lucro | |||||
Despesas Administrativas Diretas e Indiretas | |||||
TOTAL | |||||
V - TRIBUTOS | |||||
(impostos e contribuições) | |||||
TOTAIS | |||||
VI - COMUNICAÇÃO MÓVEL | TOTAL: | ||||
Aparelhos de rádio-comunicação | 12 | rádios | valor mensal: | ||
Aparelhos de Nextel | 24 | nextéis | valor mensal | ||
Total Mensal Postos Permanentes |
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A | Total Anual Postos Permanentes | ||||||||
Estimativa Anual de Viagens (deslocamento de 4 pessoas em média) | |||||||||
Origem | Destino | Número de Viagens anuais previs- tas | Média de Perma- nência (dias) | Núme- ro de passa- gens (ida e volta) | (D) Núme- ro de diárias | Valor do trecho da viagem por pessoa | Valor das diárias (hospe- dagem e alimenta ção) por pessoa | Preço do deslo- camen to da equipe duran- te o ano | |
São Paulo | Porto Alegre | 1 | 2 | 8 | 8 | ||||
Xxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
Xxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 2 | 8 | 8 | ||||
Xxx Xxxxx | Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 8 | 8 | ||||
São Paulo | Belém | 1 | 2 | 8 | 8 | ||||
São Paulo | Belo Horizonte | 2 | 2 | 16 | 16 | ||||
B | Preço Total Anual do Deslocamento |
Observações:
1)O preço do deslocamento da equipe durante o ano deve ser obtido pela soma de:
a. valor do trecho da viagem por pessoa multiplicado pelo número de passagens e pelo número de viagens anuais previstas;
b. valor das diárias multiplicado número de diárias, pela média de permanência e pelo número de viagens anuais previstas.
2)O preço total anual do deslocamento deve ser a soma da última coluna intitulada preço do deslocamento da equipe durante o ano.
FORMA DE CÁLCULO DO TOTAL ANUAL (a ser utilizado para efeito de julgamento). | |||
A+B | Valor Total Anual a ser utilizado para efeito de julgamento |
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ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE IDONEIDADE MORAL DOS FUNCIONÁRIOS
Responsabilizamo-nos perante o Banco Central do Brasil pela idoneidade e bom comportamento dos nossos empregados abaixo relacionados, alocados à execução dos serviços previstos no Contrato Adspa no / 2010, tendo sido verificado não constar contra eles:
▪ antecedentes criminais junto às autoridades de segurança pública;
▪ restrições funcionais nos últimos 2 (dois) empregos que estejam relacionadas com a atividade objeto deste Contrato.
Nome completo | Cargo |
Endereço residencial | CPF |
Nome completo | Cargo |
Endereço residencial | CPF |
... | ... |
Nome completo | Cargo |
Endereço residencial | CPF |
Local e Data
Representante Legal da Empresa
(nome completo, cargo na empresa e assinatura)
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ANEXO 7
MODELO DE AUTORIZAÇÃO – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Pregão Adspa nº 12/2010
(Identificação completa do representante da contratada), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da contratada), autorizo o Banco Central do Brasil a fazer:
a) mediante comunicação expressa deste no curso do Contrato, a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica (art. 19-A, II, da Instrução Normativa MPOG nº 2/08, incluído pela Instrução Normativa MPOG nº 3/09);
b) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 19-A, IV, da referida IN nº 2/08 – alterada)
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Representante Legal da Empresa
(nome completo, cargo na empresa e assinatura)
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ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Pregão Adspa nº 12/2010
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) autorizo o Banco Central do Brasil a promover a abertura de conta corrente vinculada em nome da empresa _ no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação, para depósito de valores provisionados destinados ao pagamento de encargos trabalhistas, conforme o disposto no Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, incluído pela Instrução Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 15.10.2009.
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Representante Legal da Empresa
(nome completo, cargo na empresa e assinatura)
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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Adspa nº 12/2010
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), para fins do disposto no item 9 do Anexo 2 do Edital Pregão Adspa nº 12/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Adspa nº 12/2010 foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de ato do Pregão Adspa nº 12/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Adspa nº 12/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Adspa nº 12/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Adspa nº 12/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Adspa nº 12/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Adspa nº 12/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Paulo(SP). de de 2010.
Representante Legal da Empresa
(nome completo, cargo na empresa e assinatura)