EDITAL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2014 PROCESSO DETRAN-SP N°424.096-0/2013
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/03/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/03/2014 às 10:00 horas.
OFERTA DE COMPRA: 292301290572014OC00022
O Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, usando a competência que lhe foi atribuída pelo Inciso X, do Artigo 10, da Lei Complementar 1.195 de 17 de janeiro de 2013, pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual n.º 47.297, de 6 de novembro de 2002, C.C. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, e artigo 1º do Decreto Estadual nº 58.860/13, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo DETRAN-SP nº 424.096-0/2013, objetivando a execução de serviços de suporte material à atividade fim do DETRAN-SP de emplacamento e lacração ou relacração de veículos automotores e outros tracionados no Estado de São Paulo, de acordo com o Projeto Básico que integra este Edital como ANEXO I, sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto contratação da execução de serviço de suporte material à atividade fim do DETRAN-SP consistente no emplacamento e lacração ou relacração de veículos automotores e outros tracionados no Estado de São Paulo, de acordo com o Projeto Básico, que integra este Edital como ANEXO I.
LOTE 1 – Região de São José dos Campos
LOTE 2 – Região de Campinas LOTE 3 – Região de Ribeirão Preto LOTE 4 – Região de Bauru
LOTE 5 – Região de São José do Rio Preto
LOTE 6 – Região de Santos
LOTE 7 – Região de Sorocaba
LOTE 8 – Região de Presidente Prudente
LOTE 9 – Região de Mogi Guaçu
LOTE 10 – Região Metropolitana de São Paulo
LOTE 11 – Capital
1.1 O suporte material compreende:
a) fabricação de placas e tarjetas segundo as especificações do Conselho Nacional de Trânsito;
b) instalação física das placas nos veículos e a fixação do respectivo lacre.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Será permitida a participação de licitantes reunidos em consórcio, observado o artigo 33 da Lei federal n.º8.666/93. Nesta hipótese, a empresa líder deverá estar registrada no CAUFESP, praticando na licitação com exclusividade, todos os atos pertinentes como representante de todas as integrantes do consórcio, cabendo somente à empresa líder a
responsabilidade pela apresentação de toda a documentação que seja exigida referente a cada uma das integrantes do consórcio.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6 , bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”,do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital.
2. Os preços mensal e total estimados para prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Os preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem
2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo planilha de proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa ou de empresa individual de responsabilidade limitada, de acordo com o Título I-A do Livro II do Código Civil;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Tratando-se de cooperativa: registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.3.2. Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada no subitem 1.3.1, deste subitem
1.3 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
1.3.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicado na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
1.3.5. Comprovação de patrimônio líquido ou de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei, de, no mínimo, 3% (três por cento) do valor estimado do lote ou da somatória dos lotes a que a licitante vier a ser adjudicada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, admitida a atualização do capital da licitante para essa data através de índices oficiais (INPC/IBGE. IPC/FIPE e/ou IGP-DI/FGV).
1.3.6. Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nos subitens 1.3.3 e 1.3.4 deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
1.3.7. Demonstrativo dos seguintes índices econômico-financeiros, extraídos do Balanço Patrimonial referidos nos subitens 1.3.3 e 1.3.4 deste subitem 1.3, em papel timbrado da empresa, subscrito por seu representante legal e por seu contador:
1.3.7.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), obtido da seguinte fórmula:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1.3.7.2 Índice de Endividamento (EN) igual ou menor que 0,60 (zero vírgula sessenta), obtido da seguinte fórmula:
EM = Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. A comprovação da qualificação técnica (experiência anterior), deverá ser feita mediante a apresentação de ATESTADO(S), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de atividades compatíveis e de natureza semelhante em características e quantidade de 20% (vinte por cento) do objeto do respectivo lote a que estiver concorrendo, atestando, inclusive, o bom desempenho e o cumprimento a contento das obrigações contratuais, mencionando:
- prazo contratual, datas de início e término;
- local da prestação dos serviços;
- natureza da prestação dos serviços;
- quantidades executadas;
- caracterização do bom desempenho do licitante;
- outros dados característicos; e
- a identificação do emitente bem como o nome e cargo do signatário.
1.4.2. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – (modelo Anexo III);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999 – (modelo Anexo IV);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) – (Anexo V);
d) Modelo de Termo de Ciência e Notificação.(Anexo VI);
e) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VII).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2. DA PARTICIPAÇÃO EM REGIME DE CONSÓRCIO
2.2.1. Tratando-se de consórcio, a empresa líder do consórcio deverá apresentar o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todos os consorciados, do qual conste sua composição; objeto; indicação da empresa líder, que deverá atender às condições legais e às fixadas neste Edital; indicação da proporção de cada consorciada; compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados, pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do ajuste; a obrigação de promover, antes da eventual celebração de contrato, a constituição e registro do consórcio; e procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com as condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do Consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto do Pregão Eletrônico;
2.2.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira;
2.2.3. A empresa líder do consórcio deverá apresentar em relação a cada componente do respectivo consórcio a documentação de Regularidade Trabalhista, de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal;
2.2.4. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos, para efeito de qualificação técnica, e seus valores, para efeito de qualificação econômico-financeira;
2.2.5. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente do pregão, nem poderão participar em mais de um consórcio;
2.2.6. Também estará impedida de participar do Pregão Eletrônico empresa não consorciada ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada;
2.2.7. Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DETRAN-SP;
2.2.8. Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação;
2.2.9. O consórcio vencedor ficará obrigado a promover a constituição e o correlato registro antes da celebração do contrato, e não poderá ter sua constituição ou sua composição alterada, salvo mediante justificativa fundamentada e anuência prévia e expressa do contratante;
2.2.10. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato;
2.2.11. Caso sagre-se vencedora, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93;
2.2.12. O prazo de duração de consórcio deve abranger o prazo de vigência do contrato e eventuais prorrogações;
2.2.13. O cadastro no CAUFESP e o uso da senha de acesso na plataforma BEC é de responsabilidade exclusiva da empresa líder do consórcio, incluindo qualquer transação efetuada e qualquer lance dado em pregão eletrônico;
2.2.14. No caso de consórcio, as declarações exigidas no Edital deverão ser assinadas pela empresa líder, em nome do consórcio;
2.2.15. As empresas consorciadas que produzirem blanks ou realizarem prensagem e estampagem de caracteres alfanuméricos deverão ser credenciadas no DETRAN-SP nos termos do item 9 do Projeto Básico.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços;
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, do item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22,IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, x/x x xxx. 00, X, xx Xxx xxxxxxx xx 8.212/91;
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas;
4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
LOTE 1 –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) LOTE 2 –R$ 10.000,00 (dez mil reais) LOTE 3 –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) LOTE 4 –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) LOTE 5 –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) LOTE 6 –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) LOTE 7 –R$ 10.000,00 (dez mil reais) LOTE 8 –R$ 10.000,00 (dez mil reais) LOTE 9 –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) LOTE 10 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) LOTE 11 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
4.1.1.1 Aplicável inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total mensal de cada lote.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos;
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2;
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1;
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as
condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço;
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI);
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços e/ou materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário;
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3627- 7868 ou por correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, ”d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais
omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo - SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico;
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração;
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V;
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11;
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
15. A inabilitação de qualquer membro de um Consórcio ensejará a inabilitação do Consórcio.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/ ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo - SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por lote.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste Edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no núcleo de contratos da Diretoria de Administração;
7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á ainda o disposto nos subitem 7.1 deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VIII deste Edital.
X. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias – (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta do termo de contrato que constitui Anexo VIII deste Edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5
% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
6. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, conforme estabelecido, nas condições fixadas na minuta de contrato que constitui o Anexo – VIII deste Edital, tomando-se como base de referência dos preços a data de apresentação das propostas, conforme estabelecido no subitem 4 do item III deste Edital.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato, cujo modelo integra este edital como Xxxxx XXXX.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2.1 Constitui condição para formalização do contrato o credenciamento da adjudicatária junto ao DETRAN-SP, nos termos do item XV deste Edital.
3. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP, para a assinatura do contrato.
3.1. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9” todos do item V ou no caso de não ser obtido o credenciamento nos termos do item XV deste Edital, ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 2, ambos deste item XI, ou se recusar assinar o contrato serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.3. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.4. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 60 dias após o recebimento da ordem de início de serviços.
9. Se a contratada for cooperativa, deverá indicar, por ocasião da celebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
10. Quando a contratada for cooperativa, constituem causa para a rescisão do contrato: a prestação de trabalho em caráter não eventual por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência; e a não adequação da cooperativa na forma prevista pelos artigos 27 e 28 da Lei federal n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
11. Sendo a adjudicatária um consórcio, deverá apresentar seu ato de constituição e o correspondente registro, nos termos do compromisso referido no subitem 2 do item IV deste Edital, antes da celebração do Contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 6, de 27 de junho de 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
0.Xx multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal n.º 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SEP-6, de 27 de junho de 1990.
XIV. DA SUBCONTRATAÇÃO
1. A prestação de serviços de emplacamento e lacração de veículos automotores pelo DETRAN-SP deve ocorrer em todos os municípios do Estado de São Paulo;
2. Como consta do item 5 do Projeto Básico que constitui o Anexo I do Edital, Detalhamento dos Serviços, a(s) Contratada(s) deve(m) garantir a fabricação de blanks com os requisitos de segurança exigidos, transportá-los, juntamente com os lacres rastreáveis, aos pontos de prensagem dos caracteres alfanuméricos, realizar a execução material do emplacamento e lacração em todos os municípios e, o mais importante, apontar no sistema do DETRAN-SP todos os serviços efetivamente autorizados e realizados;
3. A(s) empresa(s) contratada(s) poderá(ão) subcontratar empresa(s) localizada(s) estrategicamente, do ponto de vista geográfico, nos respectivos lotes de abrangência, para a realização de atividades acessórias, até o limite de 30% dos serviços relativos a:
3.1. Prensagem dos caracteres alfanuméricos,
3.2. Estampagem dos caracteres alfanuméricos por meio de hot stamping, e
3.3. Transporte aos pontos de lacração.
4. As atividades principais da(s) Contratada(s), e que requerem maiores requisitos de capacidade técnica e de segurança, que não poderão ser subcontratada(s), são, dentre outras:
4.1. Fabricação dos blanks com a aposição de película retrorrefletiva fornecida pelo DETRAN- SP, dotados de elemento de rastreabilidade, a partir de numeração fornecida pelo DETRAN- SP;
4.2. Aquisição, guarda, distribuição e prestação de contas dos lacres rastreáveis, também dotados de numeração fornecida pelo DETRAN-SP;
4.3. Interação com o sistema informatizado do DETRAN-SP para inserir os dados de segurança;
4.4. Inserção das informações dos serviços realizados no sistema informatizado do DETRAN- SP;
4.5. Prestação de contas sobre a localização, utilização ou inutilização dos blanks fabricados e dos lacres adquiridos;
5. A subcontratação só poderá ocorrer se autorizada pelo DETRAN-SP, mediante comprovação de que a empresa a ser subcontratada atende a todas as especificações do Edital, no que compete ao objeto da subcontratação, devendo ela, também, ser credenciada pelo DETRAN-SP nos termos do Edital da Licitação;
6. O controle dos elementos de segurança, como o código do blank e o número do lacre rastreável, bem como a inserção das informações no sistema informatizado permanecem sob responsabilidade da(s) Contratada(s);
7. A autorização do DETRAN-SP não desobriga a(s) Contratada(s) da integral responsabilidade pela subcontratação e pelos correspondentes serviços.
XV. DO CREDENCIAMENTO PRÉVIO À ASSINATURA DO CONTRATO 1 - CREDENCIAMENTO DO LICITANTE JUNTO AO DETRAN-SP
1.1 Anteriormente à celebração da contratação, a(s) adjudicatária(s), em relação a cada lote, serão credenciadas junto ao DETRAN-SP, em obediência aos dispositivos da Resolução CONTRAN nº 231/2007, em seu artigo 5º;
1.2 As condições para o credenciamento da adjudicatária do respectivo lote constam do subitem seguinte;
1.3.O credenciamento é condição necessária para a assinatura do contrato;
1.4 No caso da subcontratação, desde que aprovada pelo DETRAN-SP nos limites apontados neste Edital, a pedido da empresa vencedora do respectivo lote, a(s) empresa(s) subcontratada(s) deverá(ão) ser também credenciada(s) obedecidos os critérios estabelecidos no item seguinte. Destarte, empresas consorciadas devem ser credenciadas, desde que realizem atividade de fabricação de blanks ou prensagem e impressão dos caracteres alfanuméricos nas placas.
2 - CREDENCIAMENTOS DE FÁBRICAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR NO DETRAN-SP
1. Anteriormente à celebração da contratação, a(s) adjudicatária(s), em relação a cada lote, deverão demonstrar sua capacidade técnica-operacional. O atendimento destas exigências abaixo relacionadas é condição necessária para a assinatura do contrato.
2.1 Em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da sessão de Pregão Eletrônico em que ocorrer a adjudicação, a(s) adjudicatária(s) dos respectivos lotes deverá(ão) receber, em suas dependências, a equipe técnica da Diretoria de Veículos do DETRAN-SP, para demonstração da estrutura técnica e operacional e de sua capacidade operativa real para atendimento das exigências estabelecidas no projeto básico;
2.3 O DETRAN-SP agendará a visita técnica às instalações da(s) adjudicatária(s) dos respectivos lotes, objetivando a aferição da conformidade da empresa com os parâmetros dispostos neste item;
2.4 Os sistemas fabris implantados pela adjudicatária, serão submetidos a testes de verificação, com o objetivo de constatar as suas funcionalidades e operacionalidades, bem como a sua adequação às especificações definidas pelo CONTRAN;
2.5. Para a execução dos testes, a adjudicatária deverá realizar a produção, a prensagem e a estampagem de diversos conjuntos alfanuméricos de placas e tarjetas identificatórias de veículos automotores, conforme as seguintes especificações:
2.5.1. Capacidade de fabricação de blanks: a adjudicatária deverá demonstrar a capacidade de fabricação de 1% do volume mensal dos blanks para moto e veículos de 4 rodas, previsto para o(s) lote(s) ao (às) qual(quais) tiver sido adjudicada, no período máximo de uma hora, nas suas próprias instalações, obedecendo todos os parâmetros contidos nas especificações técnicas;
2.5.2. Capacidade de prensagem e estampagem dos blanks: a adjudicatária, ou subcontratada, quando for o caso, deverá demonstrar sua capacidade de prensagem e estampagem de caracteres alfanuméricos de blank para moto e par de blanks para veículos com quatro rodas, obedecendo todos os parâmetros contidos nas especificações técnicas do CONTRAN e Portarias DENATRAN, com a utilização de um único funcionário. Os caracteres alfanuméricos a serem prensados serão fornecidos pelo DETRAN-SP.
2.6 Estes testes e seus resultados serão formalizados e registrados em ata, subscrita pela equipe técnica de apoio da Diretoria de Veículos;
2.7 A equipe técnica de apoio da Diretoria de Veículos realizará a análise da documentação exigida pela Portaria n.º 084/2014 para o credenciamento da empresa fabricante de placas;
2.8 O fabricante de placas e tarjetas identificatórias de veículos automotores e outros tracionados, deverá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, com administração própria e corpo técnico capacitado;
2.9 Será admitida a instalação e o funcionamento de filiais, desde que requeridas e devidamente autorizadas pelo DETRAN-SP, mediante apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital da Licitação;
2.10 O credenciamento terá validade durante o prazo do Contrato firmado entre o DETRAN- SP e a adjudicatária do respectivo lote;
2.11 No caso de prorrogação contratual, o credenciamento deverá ser também prorrogado pelo mesmo prazo, obedecidas as condições estabelecidas no Projeto Básico;
2.12 Os documentos necessários para obtenção do credenciamento por parte da licitante vencedora do(s) respectivo(s) lote(s) constam Portaria n.º 084/2014;
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC - 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2 As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Projeto Básico; Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Declaração nos termos do Decreto n.º 42911/98;
Anexo IV – Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo V – Declaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho;
Anexo VI – Modelo de Termo de Ciência e Notificação.;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Anexo IX – Resolução SEP-6, de 27/06/90 Anexo X – Portaria DETRAN-SP n.º 084/2014
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
DETRAN-SP, 07 de Março de 2014.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente
A N E X O I
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE MATERIAL À ATIVIDADE FIM DO DETRAN DE EMPLACAMENTO E LACRAÇÃO OU RELACRAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTROS TRACIONADOS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de suporte material à atividade de emplacamento e lacração ou relacração de veículos automotores e outros tracionados nos municípios do Estado de São Paulo, concernentes à fabricação, transporte, depósito, estocagem e guarda de placas e tarjetas identificatórias e fornecimento de lacres de segurança rastreáveis com fio de selagem, bem como a execução material do ato de emplacamento e lacração ou relacração, conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e legislação vigente.
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define os parâmetros para identificação veicular;
2.2. No Estado de São Paulo, o DETRAN-SP é o órgão que detém a competência de emplacar e lacrar as placas de veículos, em obediência ao inciso III do artigo 22 do CTB;
2.3. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos na Resolução n.º 231, de 15 de março de 2007 e suas alterações;
2.4. A Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN n.º 272/2007, estabelece as normas e especificações sobre as características físicas, durabilidade e qualidade dos lacres a serem utilizados no emplacamento de veículos;
2.5. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN são as referências legais para a confecção de todos os modelos de placas a serem utilizadas pelos veículos nelas especificadas; devendo a contratada atender a legislação aplicável, ainda que venha ser alterada durante a execução do contrato.
3. NOMENCLATURA - DEFINIÇÕES
3.1. Blank – Base material revestida de película retrorrefletiva, onde será gravado o código de barras destinado à rastreabilidade do blank, prensada a identificação alfanumérica da placa em alto relevo e, na sequência, aplicada película de coloração dos caracteres por meio de “hot stamping”;
3.2. CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito;
3.3. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
3.4. CRV – Certificado de Registro do Veículo
3.5. CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
3.6. DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito;
3.7. DETRAN-SP – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo;
3.8. Prensagem – Processo pelo qual são impressos os caracteres alfanuméricos em alto relevo nos blanks e nas tarjetas;
3.9. Hot stamping/Estampagem – Método para agregar, por meio de calor, película destinada a colorir os caracteres alfanuméricos e o nome do município e a sigla do Estado de São Paulo;
3.10. Lacre – Dispositivo destinado a lacrar a placa de identificação traseira, obedecidos os parâmetros da Portaria DENATRAN 272/2007 – lacre dotado de sistema de rastreabilidade;
3.11. Lacração – Ato de fechar com lacre (lacrar) a fixação da placa traseira na estrutura do veículo automotor quando de seu primeiro registro (veículos zero km). A Lacração ocorre apenas em veículos novos (zero km);
3.12. Lacração/Relacração no Posto de Atendimento – serviço de emplacamento e lacração ou relacração realizado nos postos das unidades de trânsito ou da empresa contratada;
3.13. Lacração/Relacração em concessionárias ou revendedoras de veículos
- serviço de emplacamento e lacração ou relacração realizado em local diverso das unidades de trânsito ou da empresa contratada.
3.14. Lacração/Relacração em Posto Itinerante – serviço de emplacamento e lacração ou relacração realizado no veículo da Contratada, com todos os recursos de mão de obra e equipamentos para execução dos serviços de emplacamento e lacração a ser utilizado opcionalmente pela Contratada, nos municípios com estimativa de até 215 serviços mensais;
3.15. Placa veicular – Blank com os caracteres alfanuméricos aplicados de acordo com a Resolução CONTRAN nº 231/2007 e suas alterações;
3.16. Placa dianteira– Conjunto formado por placa veicular e tarjeta rebitada na placa;
3.17. Placa traseira – Conjunto formado por placa veicular, tarjeta rebitada na placa e lacre com fio de selagem conforme especificações da Portaria DENATRAN 272/2007;
3.18. Relacração– Ato de fechar com lacre (lacrar) a fixação da placa traseira na estrutura do veículo automotor quando da substituição da placa e/ou tarjeta existentes, por qualquer motivo legal ou administrativo (transferência de município, mudança de categoria, extravio, roubo, furto, dano, deterioração, ou troca da placa de duas letras pela placa do sistema atual). A Relacração se dá apenas nos veículos usados;
3.19. Substituição do lacre - Ato de fechar com lacre (lacrar) a fixação da placa traseira na estrutura do veículo automotor, quando houver necessidade de substituição de lacre por extravio, roubo, furto, dano, deterioração;
3.20. Tarjeta – Base material onde será aplicada a película retrorrefletiva e gravados o nome do município no qual o veículo está registrado e a sigla do Estado e São Paulo e, na sequência, aplicada película de coloração dos caracteres por meio de “hot stamping”;
3.21. Unidades Descentralizadas do DETRAN-SP – Superintendências Regionais, CIRETRANS, Seções de Trânsito e Unidades de Atendimento.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO E ASPECTOS GERAIS
4.1. Nenhum veículo será emplacado, lacrado ou relacrado sem o prévio recolhimento da taxa de lacração ou relacração, observados os valores relativos ao tipo de serviço, itens 5.1 e 5.2, inclusive nos casos em que não haja emissão do CRV (reposição de placas furtadas, roubadas, extraviadas, danificadas ou deterioradas), mesmo quando se tratar apenas da placa dianteira;
4.2. A(s) Contratada(s) será(ão) remunerada(s) apenas pelos cofres públicos e estará(ão) impedida(s) de cobrar do usuário qualquer importância pela execução de qualquer atividade de emplacamento e lacração ou relacração do veículo;
4.2.1. Não poderá ser oferecida ao cidadão nenhuma outra placa de identificação veicular, sob qualquer pretexto, exceto aquela objeto do Contrato entre a(s) Contratada(s) e o DETRAN-SP;
4.3. O ato de emplacamento e lacração de veículos será realizado apenas nos postos de lacração definidos pelo agente público de trânsito e nas lojas e concessionárias de veículos zero km, desde que recolhidas as respectivas taxas de emplacamento e lacração, observada a legislação estadual vigente sobre taxas.
4.3.1. O agente público do DETRAN-SP indagará ao cidadão sobre sua preferência de local de realização do serviço: no Posto de Atendimento ou em loja ou concessionária de veículos. Para cada caso existem taxas específicas.
4.3.2. No caso do cidadão optar pelo emplacamento/lacração em concessionárias de veículos, ele deverá se dirigir ao Posto de Atendimento da Contratada, após solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo e pagar a taxa correspondente, para indicar o endereço da loja ou concessionária de veículos.
4.4. Os Postos de Lacração mantidos às expensas da(s) Contratada(s) deverão estar a no máximo 1 (um) quilômetro de distância da unidade de trânsito local,
admitindo-se distância maior apenas nos casos aprovados pelo DETRAN-SP a partir de justificativa formal da(s) Contratada(s).
4.5. A licitação para a contratação de empresa(s) visando o suporte material à atividade fim do DETRAN será fracionada em lotes de abrangência geográfica, cada qual com os Municípios informados no item 12;
4.6. Os serviços deverão ser prestados em todos os municípios do Estado de São Paulo, observada a abrangência de cada lote;
4.6.1. Nos municípios classificados como de grande e médio porte(s) Contratada(s) deverá(ão) instalar Postos de Lacração nas CIRETRANS, nas unidades descentralizadas do DETRAN-SP ou deverá(ão) providenciar locais para a prestação de serviços, de acordo com o item 13;
4.6.2. A(s) Contratada(s) não terão custos de aluguel nos postos a serem instalados dentro das unidades de trânsito do DETRAN-SP;
4.6.3. Nos demais municípios a(s) Contratada(s) poderá(ão) realizar o emplacamento e lacração utilizando-se de postos itinerantes;
4.7. O tipo do serviço a ser realizado pela empresa contratada para o respectivo lote será determinado pelo DETRAN-SP por meio do sistema informatizado;
4.8. O registro da confirmação do serviço realizado é de competência da(s) empresa(s) Contratada(s), que o realizará pelo sistema informatizado, conforme item 5.31;
4.9. A prestação de serviços de suporte material para o emplacamento e lacração ou relacração de veículos automotores e outros tracionados será de competência exclusiva da(s) Contratada(s) no âmbito de sua área de atuação (lote de abrangência), admitindo-se a subcontratação parcial dos serviços e a existência de consórcios, nos termos do Edital da Licitação;
4.10. O volume de serviços mensais estimados por lote e município está apontado no item 12;
4.11. O DETRAN-SP deverá fornecer à(s) Contrada(s) a película retrorrefletiva com as especificações da Resolução CONTRAN n.º 231, de 15 de março de 2007 e suas alterações.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Tipos de emplacamento, lacração ou relacração:
5.1.1. COMPLETO- para veículos de duas ou três rodas:
5.1.1.1. 1 placa, 1 tarjeta e 1 lacre;
5.1.2. PARCIAL- para veículos de duas ou três rodas:
5.1.2.1. 1 tarjeta e 1 lacre;
5.1.3. COMPLETO- para veículos reboque ou semi-reboque:
5.1.3.1. 1 placa, 1 tarjeta e 1 lacre;
5.1.4. PARCIAL- para veículos reboque ou semi-reboque:
5.1.4.1. 1 tarjeta e 1 lacre;
5.1.5. COMPLETO- para demais veículos:
5.1.5.1. 2 placas, 2 tarjetas e 1 lacre;
5.1.6. PARCIAL- para demais veículos:
5.1.6.1. 2 tarjetas e 1 lacre;
5.1.7. Substituição do lacre.
5.2. Os serviços poderão ser realizados:
5.2.1. No Posto de Atendimento do DETRAN, no município de registro do veículo ou da CIRETRAN;
5.2.2. Concessionárias e revendedoras de veículos do lote a que pertencer o município de registro do veículo;
5.2.3. Nas CIRETRANS do lote a que pertencer o município de registro do veículo;
5.3. A(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer placa, tarjeta, lacre e fio de selagem para a realização do serviço objeto da contratação, especialmente dos serviços relacionados no item 5.1, conforme especificações técnicas da Resolução CONTRAN nº 231/2007e suas alterações;
5.3.1. Apenas a Contratada para o respectivo lote poderá fornecer placa, tarjeta, lacre e fio de selagem para os serviços de emplacamento e lacração;
5.4. A(s) Contratada(s) deverá(ão) gravar os caracteres alfanuméricos e o nome do município e sigla do Estado em alto relevo, de acordo com as especificações da Resolução CONTRAN nº 231/2007e suas alterações, e realizar a colorização dos mesmos exclusivamente por meio do sistema hot stamping;
5.5. A(s) Contratada(s) deverá(ão) gravar na superfície plana dos blanks e das tarjetas, em alto ou baixo relevo, o código do fabricante, de acordo com a codificação numérica fornecida pelo DETRAN-SP, a sigla do Estado de São Paulo e os dois últimos algarismos do ano de fabricação das placas e das tarjetas (conforme item 7 do Anexo da Resolução CONTRAN 231/2007 e suas alterações) de modo a não obstruir a visão quando afixadas nos veículos;
5.6. A(s) Contratada(s) encarregar-se-á(ão) de transportar em segurança os produtos fabricados até os pontos de lacração onde serão utilizados, ou, no caso de fornecimento de blanks a empresas subcontratadas na forma destas especificações técnicas, aos pontos de estampagem ou de fixação nos veículos;
5.7. Para combater a duplicação ilegal de placas, a(s) Contratada(s) deverá(ão) fabricar blanks identificados com código de barras, contendo caracteres alfanuméricos sequenciais únicos, passível de rastreamento e de captura por meio de leitor óptico, de modo a assegurar a unicidade e exclusividade de cada placa em relação ao veículo emplacado (conforme especificações do item 5.8);
5.7.1. A numeração sequencial será fornecida à(s) Contratada(s) pelo DETRAN-SP;
5.8. O código de barras, como elemento de segurança, deverá ser gravado na cor preta, por meio de estampagem, na parte superior dos blanks, acima do local destinado à tarjeta, centralizado, e deverá conter:
5.8.1. A expressão DETRAN-SP;
5.8.2. Data da fabricação do blank no formato dd/mm/aaaa;
5.8.3. Código de credenciamento do fabricante de placas;
5.8.4. Tipo de Placa 1-Moto, 2- Outros veículos com 1 um dígito numérico;
5.8.5. Categoria (1-Particular, 2-Aluguel, 3-Oficial e 4-Outros) com um dígito numérico;
5.8.6. Sequência alfabética do blank AAAAA a ZZZZZ;
5.8.7. Dígito verificador padrão UPC-A com um dígito;
5.8.8. Abaixo ou ao lado do código de barras deverá constar sua representação alfanumérica, conforme especificado no item seguinte;
5.8.9. Exemplo de representação alfanumérica
DETRAN-SP 140120149921AAAAAN
5.9. A(s) Contratada(s) deverá(ão) prover número suficiente de empregados para a execução do objeto do Contrato, no atendimento aos cidadãos, recebimento, entrega, estocagem, colocação, lacração e relacração das placas e tarjetas nos respectivos veículos e inserção das informações dos serviços realizados no sistema informatizado;
5.10. A(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer todo mobiliário, máquinas, equipamentos e insumos, além do serviço de manutenção às máquinas, equipamentos e softwares utilizados;
5.10.1. O DETRAN-SP fornecerá o insumo película retrorrefletiva de acordo com o item 4.11;
5.11. A(s) contratada(s) deverá(ão) possuir processo de produção de blanks em escala industrial, automatizada e contínua, que permita a colocação de código de barras ou outros elementos de segurança no processo de fabricação;
5.12. A(s) contratada(s) deverá(ão) possuir todos os meios necessários à adequada prestação dos serviços:
5.12.1. Equipamentos para gravação em alto-relevo dos caracteres alfanuméricos nas placas e do nome do Município/sigla do Estado nas tarjetas;
5.12.2. Equipamentos para gravação em alto ou baixo relevo da sigla do Estado de São Paulo, do código do fabricante e ano de fabricação;
5.12.3. Equipamento para estampagem dos caracteres das placas, tarjetas por meio de impressão a calor – hot stamping, de utilização obrigatória em todas as placas produzidas;
5.12.4. Equipamentos de reserva para evitar solução de continuidade na produção de blanks, de gravação e de estampagem de placas e pintura de caracteres alfanuméricos;
5.12.5. Equipamento para estampagem de código de barras e de sua representação alfanumérica;
5.12.6. Equipamento para inserção de dados no sistema informatizado;
5.12.7. Equipamento para inutilização das placas e tarjetas substituídas ou inservíveis;
5.12.8. Equipamentos e materiais necessários ao emplacamento e lacração ou relacração, dentre eles, lacre, fio de selagem, parafusos, porcas, arruelas, furadeiras, máquinas cortadoras de placas (guilhotina);
5.12.9. Parafusos, porcas, arruelas e fio de selagem devem ser inoxidáveis;
5.13. A(s) Contratada(s) deverá(ão) instalar Postos de Atendimento em todos os municípios de grande e médio porte apontados no item 13
5.13.1. Os municípios listados no item 13 como de grande porte deverão contar com Postos de Atendimento com funcionamento nos mesmos dias e horários da Unidade do DETRAN-SP correspondente;
5.13.2. Os municípios listados no item 13 como de médio porte deverão contar com Postos de Atendimento com funcionamento em pelo menos dois dias da semana, nos mesmos dias e horários da Unidade do DETRAN- SP correspondente;
5.13.3. Os municípios listados no item 13 como de pequeno porte deverão contar com atendimento ao público em pelo menos dois dias na semana, com intervalo inferior a 72 horas, podendo o mesmo ser realizado por meio de:
5.13.3.1. Posto de Atendimento fixo, ou
5.13.3.2. Posto de Atendimento Itinerante;
5.14. A(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar ao DETRAN-SP, 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, proposta de cronograma de atendimento para todos os municípios especificados no item13 como de médio e pequeno porte;
5.15. O DETRAN-SP poderá alterar a classificação do porte do município, ou determinar a instalação de novos postos de atendimento quando considerar conveniente e necessária sua mudança;
5.15.1. A(s) Contratada(s) deverá instalar o novo posto de atendimento em até 60 (sessenta) dias;
5.16. A(s) Contratada(s) deverá(ão) possuir sistema de controle e rastreabilidade para identificar o extravio e evitar o descaminho dos blanks e dos lacres, enviados da unidade de produção até o ponto de emplacamento e lacração;
5.17. O DETRAN-SP fornecerá a numeração sequencial dos lacres para cada lote;
5.18. A(s) Contratada(s) deverá(ão) franquear acesso aos sistemas de controle utilizados na produção e envio de blanks aos pontos de emplacamento e lacração, de maneira a permitir o controle da produção pelo DETRAN-SP;
5.19. A(s) Contratada(s) deverá(ão) designar inspetores com a atribuição de fiscalizar todos os pontos de lacração do respectivo lote, para controlar a manutenção dos níveis de estoque de materiais, qualidade dos serviços e do atendimento;
5.19.1. Deverá ser designado pela(s) Contratada(s) pelo menos um inspetor para cada área geográfica das Superintendências Regionais, conforme apontado no item 14;
5.19.2. O inspetor deverá se reportar diretamente ao superintendente regional do DETRAN-SP da sua respectiva área de atuação;
5.20. Os prazos para execução dos serviços são:
5.20.1. Nos Postos de Atendimento de grande porte especificados no item 13: no mesmo dia;
5.20.2. Nos Postos de Atendimento de médio porte especificados no item 13: no mesmo dia nos períodos de funcionamento do posto ou, quando fechado, no próximo período de abertura do posto;
5.20.3. Nos Postos de Atendimento de pequeno porte especificados no item 13: até 72 horas após a solicitação de emplacamento;
5.20.4. No caso de serviços realizados em concessionárias e revendedoras de veículos: até 24 horas após os prazos estabelecidos nos itens 5.20.1 e
5.20.2. Não será realizado serviço de lacração em concessionária em municípios de pequeno porte;
5.20.5. No Postos de Atendimento com volume superior a 500 serviços/dia o prazo de atendimento ao cidadão, desde a sua entrada no Posto até a conclusão dos serviços, não poderá exceder a uma hora;
5.21. Caso a execução não seja realizada até o dia/horário previsto, por responsabilidade da(s) Contratada(s), ela(s) pagará(ao) multa no valor total do respectivo serviço por dia de atraso;
5.22. A(s) Contratada(s) deverá(ão) encaminhar mensalmente ao DETRAN-SP a relação dos empregados incumbidos da execução das atividades e do inspetor responsável;
5.23. Os empregados da(s) Contratada(s) deverão comparecer ao trabalho devidamente uniformizados e identificados com crachá, com bom aspecto de asseio e higiene e deverão estar registrados na empresa, que responderá por todas as obrigações previdenciárias, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, civil e comercial, resultantes da execução do serviço, obrigando-se a Contratada a substituí-los toda vez que se portarem incorretamente;
5.24. A(s) Contratada(s) deverá(ão) também zelar pela mão de obra da limpeza, conservação e manutenção dos locais destinados à execução de suas atividades;
5.25. A(s) Contratada(s) deverá(ão) possuir identificação visual do DETRAN-SP nos postos de sua responsabilidade;
5.26. Em qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, as despesas com remanejamento do pessoal serão de exclusiva responsabilidade da(s) Contratada(s);
5.27. As atividades desenvolvidas poderão ser alteradas:
5.27.1. Em razão de novas disposições editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e/ou Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
5.27.2. Quando conveniente ou necessária a introdução de modificações nos fluxos e sistemas;
5.28. A(s) Contratada(s) deverá(ão) manter em estoque nos Postos de Lacração de veículos das Unidades Descentralizadas do DETRAN-SP ou dos Postos sob sua responsabilidade, todo o material em quantidade suficiente para a execução do serviço durante 10 (dez) dias, de forma a permitir o adequado emplacamento, lacração e relacração de todo e qualquer veículo;
5.29. Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da contratação da mão de obra, da instalação, operação e manutenção das máquinas, equipamentos, instalações, limpeza e conservação, softwares e insumos utilizados na execução dos serviços objeto do contrato, inclusive o atendimento de todas as exigências estabelecidas pelas legislações federal, estadual e municipal, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada;
5.30. A(s) Contratada(s) deverá(ão) repor ou substituir, às suas expensas, todo e qualquer material considerado em desacordo com as determinações legais e com as especificações determinadas pela legislação, ou que venha a se deteriorar;
5.31. A(s) Contratada(s) deverá(ão) registrar no sistema informatizado a ser fornecido pelo DETRAN-SP, as seguintes informações necessárias ao controle e monitoramento dos serviços realizados:
5.31.1. Tipo de emplacamento:
5.31.1.1. Lacração, ou
5.31.1.2. Relacração;
5.31.2. Local de prestação do serviço:
5.31.2.1. posto ou concessionária,ou
5.31.2.2. revendedora de veículos;
5.31.3. Representação alfanumérica dos códigos de barras dos Blanks das placas traseira e dianteira
5.31.4. Caracteres alfanuméricos da placa;
5.31.5. Número do lacre;
5.31.6. Data do procedimento;
5.31.7. Nome do agente responsável pelo procedimento;
5.31.8. No caso de troca de placas e/ou lacres a qualquer título, a Contratada deverá registrar no sistema informatizado a representação alfanumérica dos códigos de barras dos blanks e dos lacres dotados de rastreabilidade inutilizados, antes de seus descartes;
5.31.8.1. Os blanks serão descartados conforme item 5.37;
5.31.8.2. Os lacres inutilizados deverão ser encaminhados ao agente autorizado do DETRAN-SP, após registro de seu número no sistema;
5.32. As confirmações de serviços realizados no sistema informatizado pela(s) Contratada(s) constituir-se-ão nas medições de serviços por ela(s) realizados a serem pagos pelo DETRAN-SP;
5.33. A remuneração da Contratada será baseada na informação proveniente do sistema informatizado que refletirá o número efetivo de placas, tarjetas e lacres instalados, com a autorização do DETRAN-SP, assim como os serviços realizados (no posto ou concessionária);
5.34. A(s) Contratada(s) dispõe(m) de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do serviço para registrá-lo no sistema informatizado.
5.35. A(s) Contratada(s) deverão possuir ao menos 1(um) certificado e-CPF para ter(em) acesso gerencial ao sistema informatizado do DETRAN-SP.
5.36. A(s) Contratada(s) deverá(ão) utilizar lacres, com as seguintes características:
5.36.1. Possuir características físicas, durabilidade e qualidade previstas na normatização estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, em especial a Portaria nº 272/2007;
5.36.2. Ter codificação numérica sequencial composta de nove dígitos numéricos e um dígito verificador gravados a laser ou estampado, de modo indelével, garantindo, a partir destas duas informações, a unicidade do lacre e seu controle, cuja relação será fornecida pelo DETRAN-SP;
5.36.3. Ter a inscrição “DETRAN-SP”;
5.36.4. Ter a cor azul para serem utilizados em veículos que passarão pelo 1º emplacamento;
5.36.5. Ter a cor verde para os demais casos.
5.37. As placas e tarjetas substituídas, inservíveis, produzidas com algum tipo de falha, ou defeito de fabricação, deverão ser inutilizadas e enviadas ao Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, à X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - que as receberá a título de doação;
5.37.1. A placa deverá ser cortada em duas partes por meio de guilhotina;
5.37.2. O encaminhamento à FUSSESP se dará sempre e quando o Posto de Atendimento acumular até 2.000 (duas mil) placas substituídas ou rejeitadas e cortadas;
5.37.3. A Contratada deverá comunicar ao Agente designado do DETRAN-SP o envio das placas na quantidade acima discriminada;
5.38. A Contratada será responsável pela guarda das placas e tarjetas produzidas e dos lacres até sua entrega no local de prestação de serviço, devendo comunicar imediatamente, por meio eletrônico, ao responsável pelo serviço de
emplacamento e lacração da unidade de atendimento do DETRAN, o extravio, perda ou roubo de qualquer placa, tarjeta ou lacre, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial em caso de ocorrência de crime;
5.39. A(s) Contratada(s) deve(m) armazenar as placas prontas por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após o pedido de estampagem;
5.39.1. O DETRAN-SP ressarcirá à(s) Contratada(s) o valor relativo aos materiais solicitados pelo DETRAN-SP e não utilizados, passados 45 dias após o pedido de estampagem;
5.39.2. Os materiais não utilizados deverão ser entregues à unidade de trânsito correspondente;
5.40. A(s) Contratada(s) fornecerá(ão) prontamente quaisquer informações solicitadas pela equipe designada pelo Diretor de Veículos do DETRAN-SP;
5.41. A(s) Contratada(s) deverá(ão) designar um gestor do contrato perante o DETRAN-SP e um funcionário responsável pela execução dos serviços no posto de atendimento e pela qualidade do serviço prestado;
5.42. A(s) Contratada(s) deverão realizar a prestação de contas na forma a ser especificada pelo DETRAN-SP;
5.43. A(s) Contratada(s) deverão enviar mensalmente ao DETRAN-SP relatório de uso das películas retrorrefletivas fornecidas por este Departamento, contendo: volume de material recebido, utilizado e perdido, em metros quadrados e por cor, e declaração de destino das sobras;
5.44. A(s) Contratada(s) deverão providenciar o descarte apropriado das sobras de películas retrorrefletivas fornecidas pelo DETRAN-SP, de forma que o material não seja reutilizado para qualquer fim.
6. CONTROLE E FISCALIZACÃO
6.1. Os Agentes Públicos do DETRAN-SP designados exercerão o controle e fiscalização da atividade de emplacamento e lacração ou relacração;
6.2. Os emplacamentos, lacrações ou relacrações serão controlados por meio de sistema informatizado do DETRAN-SP;
6.3. Poderão ser emplacados apenas os veículos que tiverem:
6.3.1. A respectiva taxa recolhida e CRV expedido, no caso de emplacamento de veículos novos ou transferidos de outros municípios;
6.3.2. A respectiva taxa recolhida e sem expedição de CRV, para os casos de placas extraviadas, roubadas, furtadas, danificadas ou deterioradas;
6.4. O Agente Público do DETRAN-SP responsável:
6.4.1. Verificará todo veículo a ser emplacado e lacrado ou relacrado a qualquer título, mesmo nos casos em que não houver emissão do CRV (reposição de placas ou lacres furtados, roubados, extraviados, danificados ou deteriorados), mesmo quando se tratar apenas da placa dianteira;
6.4.2. Verificará se a lacração ou relacração é no posto ou concessionária de veículos novos ou usados;
6.4.3. Verificará qual o tipo de veículo (particular, aluguel, oficial ou outros) e tipo de emplacamento e lacração ou relacração(completo, parcial ou substituição do lacre) deverá ser executado;
6.4.4. Verificará no sistema informatizado se a taxa foi efetivamente paga relativa ao tipo de serviço a ser executado pela contratada;
6.5. O DETRAN-SP poderá, a qualquer momento, retirar dos materiais em utilização pela(s) Contratada(s) amostra da placa, da película retrorrefletiva, da tarjeta, dos rebites, do lacre e do fio de selagem, para serem examinado por órgão técnico competente,para fins de controle da qualidade do material empregado;
6.6. O DETRAN-SP poderá vistoriar, sem prévio aviso, a(s) unidade(s) de fabricação, distribuição, prensagem e instalação das placas; O DETRAN-SP fiscalizará a utilização das películas retrorrefletivas pela(s) Contratada(s) por meio de relatórios mensais recebidos das mesmas e das informações obtidas por meio do sistema informatizado.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A comprovação da qualificação técnica operacional ocorrerá conforme o item IV, 1.4 do Edital.
8. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE JUNTO AO DETRAN-SP
8.1. Anteriormente à celebração da contratação, a(s) adjudicatária(s) em relação a cada lote serão credenciadas junto ao DETRAN-SP,em obediência aos dispositivos da Resolução CONTRAN nº 231/2007, em seu artigo 5º ;
8.2. As condições para o credenciamento da adjudicatária do respectivo lote constam da Portaria DETRAN-SP n.º 084, de 13 de janeiro de 2014;
8.3. O credenciamento é condição necessária para a assinatura do contrato;
8.4. No caso da subcontratação, desde que aprovada pelo DETRAN-SP nos limites apontados no Edital, a pedido da empresa vencedora do respectivo lote, a(s) empresa(s) subcontratada(s) deverá(ão) ser também credenciada(s) obedecidos os critérios estabelecidos no item seguinte. Destarte, empresas consorciadas devem ser credenciadas, desde que realizem atividade de fabricação de blanks ou prensagem e impressão dos caracteres alfanuméricos nas placas.
9. CREDENCIAMENTO DE FÁBRICA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR NO DETRAN-SP
9.1. Em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da sessão de Pregão Eletrônico em que ocorrer a adjudicação, a(s) adjudicatária(s) dos respectivos lotes deverá(ão) receber, em suas dependências, a equipe técnica da Diretoria
de Veículos do DETRAN-SP para demonstração da estrutura técnica, operacional, de informática e sua capacidade operativa real para atendimento das exigências estabelecidas no projeto básico para fins de credenciamento;
9.1.1. A documentação necessária ao credenciamento será fornecida pela(s) adjudicatárias(s) em até 20 (vinte) dias após a sessão de Pregão Eletrônico em que ocorrer a adjudicação.
9.1.2. O DETRAN-SP agendará a visita técnica às instalações da(s) adjudicatárias(s) dos respectivos lotes, objetivando a aferição da conformidade da empresa com os parâmetros dispostos neste item;
9.2. Os sistemas fabris, operacionais e de informática a serem implantados pela adjudicatária, serão submetidos a testes de verificação, com o objetivo de constatar as suas funcionalidades e operacionalidades, bem como a sua adequação às especificações definidas no projeto básico;
9.2.1. Capacidade de fabricação de blanks: a adjudicatária deverá demonstrar a capacidade de fabricação de 1% do volume mensal dos blanks para moto e veículos de 4 rodas, previsto para o(s) respectivo(s) lote(s), no período máximo de uma hora, nas suas próprias instalações, obedecendo todos os parâmetros contidos nas especificações técnicas;
9.2.2. Para a execução dos testes, a adjudicatária deverá realizar a confecção/estampagem de 2 (dois) conjuntos alfanuméricos de placas e tarjetas identificatórias de veículos automotores e 2 (duas) de motos;
9.3. Estes testes e seus resultados serão formalizados e registrados em ata, subscrita pela equipe técnica de apoio da Diretoria de Veículos;
9.4. A equipe técnica de apoio da Diretoria de Veículos realizará a análise da documentação exigida para o credenciamento da empresa fabricante de placas;
9.5. O fabricante de placas e tarjetas identificatórias de veículos automotores e outros tracionados, deverá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, com administração própria e corpo técnico capacitado;
9.5.1. Será admitida a instalação e o funcionamento de filiais, desde que requeridas e devidamente autorizadas pelo DETRAN-SP, mediante apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital da licitação;
9.6. O credenciamento terá validade durante o prazo do Contrato firmado entre o DETRAN-SP e a adjudicatária do(s) respectivo(s) lote(s);
9.6.1. No caso de prorrogação contratual, o credenciamento deverá ser também prorrogado pelo mesmo prazo, obedecidas as condições estabelecidas no Projeto Básico;
9.7. Os documentos necessários para obtenção do credenciamento por parte da licitante vencedora do(s) respectivo(s) lote(s) são os seguintes:
9.7.1. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados na Junta Comercial. No caso das sociedades acionárias, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso;
9.7.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J.;
9.7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Contribuições e Tributos Federais, incluindo PIS e COFINS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica. A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal constitui de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.7.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.7.5. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Se a certidão ou certidões for(em) expedida(s) em Comarca que não conte com distribuição centralizada, deverá(ão) ser acompanhada(s) de certidão expedida pela Corregedoria da Justiça
respectiva, atestando o número de cartórios existentes na Comarca. Se a certidão for positiva, deverá ser acompanhada dos comprovantes de completa quitação do débito correspondente;
9.7.6. Certidão negativa de débito trabalhista – CNDT;
9.7.7. Documentação comprobatória de disponibilização do local de funcionamento que será visitado pela equipe de apoio da Diretoria de Veículos, representada por contrato de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou escritura pública, em nome da pessoa jurídica solicitante ou de um de seus sócios;
9.7.8. Descrição das dependências e instalações, instruída por croquis em escala 1:100, acompanhada de fotografias da fachada e de cada uma das dependências das instalações visitadas e das instalações existentes;
9.7.9. Relação e descrição pormenorizada de todas as máquinas, ferramentas, equipamentos, inclusive de informática, e mobiliário utilizados para o pleno funcionamento da pessoa jurídica, inclusive com a indicação dos veículos colocados à disposição da atividade pretendida, ou declaração firmada comprometendo-se a disponibilizar os veículos até o início dos serviços;
9.7.10. Detalhamento da estrutura organizacional da Administração Geral e do Corpo Técnico, incluindo relação de todos os funcionários regularmente contratados (equipe administrativa e técnica);
9.7.11. Currículo resumido de seus diretores e técnicos especializados;
9.7.12. Declaração escrita, firmada pelo representante legal da pessoa jurídica, acerca de sua situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o modelo anexo ao Decreto Estadual n.º 42.911, de 6 de março de 1998;
9.7.13. Declaração escrita, firmada pelo representante legal da pessoa jurídica, quanto ao emprego ou não de mão-de-obra infantil, conforme prevê o Decreto Federal n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002; e
9.7.14. Declaração escrita, firmada pelo representante legal da pessoa jurídica, quanto à aceitação de todas as regras ordenativas exigidas pela legislação de trânsito, inclusive às atinentes ao DETRAN-SP;
9.7.15. Dos sócios-proprietários serão exigidos os seguintes documentos:
9.7.15.1. Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;
9.7.15.2. Cópia da inscrição no cadastro de pessoas físicas;
9.7.15.3. Cópia de comprovante de residência; e
9.7.15.4. Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, estadual e federal, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de sua residência e domicílio;
9.8. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de reprografia, desde que devidamente autenticado, à exceção das declarações firmadas pelo representante legal da pessoa jurídica, as quais serão entregues no original;
9.9. Os documentos exigidos neste item 9 deverão estar dentro de seus prazos de validade, quando assim, pela essência do documento, comportar validade específica para a produção de seus efeitos perante a administração pública. Não constando dos documentos os prazos de validade serão aceitos aqueles emitidos até cento e oitenta dias imediatamente anteriores à data do requerimento.
9.10. As dependências do fabricante deverão estar devidamente aparelhadas para o desenvolvimento das atividades atinentes ao fabrico de placas de identificação veicular;
9.10.1. Qualquer alteração nas instalações do(s) local(is) de credenciamento, desde que importem no aumento ou diminuição da capacidade operativa, deverá ser imediatamente comunicada ao DETRAN-SP, sujeitando-se à realização de vistoria extraordinária;
9.11. O fabricante deverá estar adequadamente capacitado para o exercício das atividades conferidas pelo credenciamento, mediante a disponibilização de maquinários, equipamentos e mobiliários adequados, inclusive microcomputadores e periféricos que permitam o controle, via sistema eletrônico, de suas atividades;
9.12. Concluída a análise das condições previstas para credenciamento, o DETRAN- SP atribuirá à empresa seu código de credenciamento;
9.13. Na hipótese da empresa já ter sido credenciada no DETRAN-SP anteriormente ela conservará o número pela qual já foi credenciada;
9.14. O credenciamento será negado quando constatado que um, alguns ou todos os sócios da requerente for(em) integrante(s) de empresa que tenha sido punida com o cancelamento do credenciamento pelo cometimento de irregularidades administrativas. Essa hipótese terá aplicação durante o período de cumprimento das penalidades de suspensão ou cancelamento do registro e credenciamento;
9.14.1. A regra aqui contida aplica-se na hipótese de constatação de vínculo entre os sócios da pessoa jurídica punida e a empresa postulante do credenciamento;
9.14.2. Considera-se vínculo as relações de parentesco até o 4° grau, consanguíneo ou afim, a utilização de cônjuge, empregado ou preposto que, durante o período de funcionamento da empresa, exercia qualquer atividade de subordinação, direta ou indireta, incluindo as de encarregado, inspetor, chefe, diretor ou procurador, independentemente de eventual vínculo trabalhista;
9.14.3. Não poderá ser credenciada empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DETRAN-SP
9.14.4. Não será aceito o credenciamento, independentemente da ocorrência das situações descritas neste item 9.14 e subitens, durante o período de cumprimento da penalidade de cancelamento do credenciamento,
quando constatada modificação da razão social, sucessão, de fato ou de direito dos integrantes da pessoa jurídica punida, assim como nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação;
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo da contratação é de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o de limite de 60 meses.
11. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços a serem prestados pela Contratada iniciar-se-ão 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pelo Diretor de Veículos do DETRAN-SP;
11.2. Nesse período de trinta dias, a Contratada deverá providenciar as condições necessárias para a prestação de serviços, com o objetivo de substituir a empresa que atualmente presta serviços ao DETRAN-SP no respectivo lote, de maneira a evitar solução de continuidade na execução dos serviços de emplacamento e lacração.
12. COMPOSIÇÃO DOS LOTES, COM AS RESPECTIVAS REGIONAIS DETRAN- SP, PORTE DA UNIDADE DETRAN-SP, MUNICÍPIO, POSTO DE ATENDIMENTO E ESTIMATIVA DE SERVIÇOS DE LACRAÇÃO PELO PERÍODO DE 1 MÊS
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
1 | 5 | G | Caçapava | Contratada | 527 |
1 | 5 | G | Caraguatatuba | Contratada | 593 |
1 | 5 | G | Guaratinguetá | DETRAN | 620 |
1 | 5 | G | Jacareí | DETRAN | 1.080 |
1 | 5 | G | Pindamonhangaba | Contratada | 796 |
1 | 5 | G | São José dos Campos | Contratada | 3.345 |
1 | 5 | G | Taubaté | Contratada | 1.708 |
1 | 5 | M | Aparecida | DETRAN | 234 |
1 | 5 | M | Campos do Jordão | Contratada | 237 |
1 | 5 | M | Cruzeiro | Contratada | 328 |
1 | 5 | M | Lorena | DETRAN | 382 |
1 | 5 | M | São Sebastião | DETRAN | 353 |
1 | 5 | M | Tremembé | XXXXXX | 000 |
0 | 0 | X | Xxxxxxx | Contratada | 364 |
1 | 5 | P | Arapeí | Itinerante | 8 |
1 | 5 | P | Areias | Itinerante | 13 |
1 | 5 | P | Bananal | Itinerante | 33 |
1 | 5 | P | Cachoeira Paulista | Itinerante | 148 |
1 | 5 | P | Canas | Itinerante | 20 |
1 | 5 | P | Cunha | Itinerante | 100 |
1 | 5 | P | Igaratá | Itinerante | 54 |
1 | 5 | P | Ilhabela | Itinerante | 179 |
1 | 5 | P | Jambeiro | Itinerante | 31 |
1 | 5 | P | Lagoinha | Itinerante | 35 |
1 | 5 | P | Lavrinhas | Itinerante | 33 |
1 | 5 | P | Monteiro Lobato | Itinerante | 21 |
1 | 5 | P | Natividade da Serra | Itinerante | 21 |
1 | 5 | P | Paraibuna | Itinerante | 100 |
1 | 5 | P | Piquete | Itinerante | 53 |
1 | 5 | P | Potim | Itinerante | 59 |
1 | 5 | P | Queluz | Itinerante | 35 |
1 | 5 | P | Redenção da Serra | Itinerante | 19 |
1 | 5 | P | Roseira | Itinerante | 58 |
1 | 5 | P | Santa Branca | Itinerante | 62 |
1 | 5 | P | Santo Antonio do Pinhal | Itinerante | 47 |
1 | 5 | P | São Bento do Sapucaí | Itinerante | 52 |
1 | 5 | P | São José do Barreiro | Itinerante | 13 |
1 | 5 | P | São Luís do Paraitinga | Itinerante | 60 |
1 | 5 | P | Silveiras | Itinerante | 27 |
Total | 12.092 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
2 | 3 | G | Americana | Contratada | 2.055 |
2 | 3 | G | Atibaia | DETRAN | 1.066 |
2 | 3 | G | Bragança Paulista | Contratada | 939 |
2 | 3 | G | Campinas | Contratada | 9.155 |
2 | 3 | G | Hortolândia | Contratada | 946 |
2 | 3 | G | Indaiatuba | Contratada | 1.738 |
2 | 3 | G | Itatiba | Contratada | 692 |
2 | 3 | G | Jundiaí | Contratada | 3.090 |
2 | 3 | G | Limeira | Contratada | 1.652 |
2 | 3 | G | Paulínia | Contratada | 821 |
2 | 3 | G | Piracicaba | Contratada | 2.457 |
2 | 3 | G | Santa Bárbara d'Oeste | DETRAN | 1.267 |
2 | 3 | G | Sumaré | DETRAN | 1.613 |
2 | 3 | G | Valinhos | DETRAN | 1.015 |
2 | 3 | G | Várzea Paulista | DETRAN | 680 |
2 | 3 | G | Vinhedo | DETRAN | 757 |
2 | 3 | M | Amparo | Contratada | 402 |
2 | 3 | M | Xxxxx Xxxxxxxx | DETRAN | 309 |
2 | 3 | M | Cabreúva | DETRAN | 298 |
2 | 3 | M | Campo Limpo Paulista | Contratada | 451 |
2 | 3 | M | Capivari | DETRAN | 296 |
2 | 3 | M | Cosmópolis | Contratada | 364 |
2 | 3 | M | Itupeva | DETRAN | 429 |
2 | 3 | M | Jaguariúna | DETRAN | 416 |
2 | 3 | M | Louveira | DETRAN | 297 |
2 | 3 | M | Monte Mor | DETRAN | 274 |
2 | 3 | M | Nova Odessa | Contratada | 465 |
2 | 3 | M | Pedreira | Contratada | 239 |
2 | 3 | M | São Pedro | Contratada | 223 |
2 | 3 | M | Xxxxxxx | XXXXXX | 000 |
0 | 0 | X | Xxxxx xx Xxxxxxx | Itinerante | 114 |
2 | 3 | P | Águas de São Pedro | Itinerante | 38 |
2 | 3 | P | Bom Jesus dos Perdões | Itinerante | 160 |
2 | 3 | P | Charqueada | Itinerante | 87 |
2 | 3 | P | Elias Fausto | Itinerante | 78 |
2 | 3 | P | Holambra | Itinerante | 96 |
2 | 3 | P | Iracemápolis | Itinerante | 156 |
2 | 3 | P | Jarinu | Itinerante | 188 |
2 | 3 | P | Joanópolis | Itinerante | 75 |
2 | 3 | P | Lindóia | Itinerante | 52 |
2 | 3 | P | Mombuca | Itinerante | 19 |
2 | 3 | P | Monte Alegre do Sul | Itinerante | 60 |
2 | 3 | P | Morungaba | Itinerante | 80 |
2 | 3 | P | Nazaré Paulista | Itinerante | 111 |
2 | 3 | P | Pedra Bela | Itinerante | 36 |
2 | 3 | P | Pinhalzinho | Itinerante | 87 |
2 | 3 | P | Piracaia | Itinerante | 170 |
2 | 3 | P | Rafard | Itinerante | 59 |
2 | 3 | P | Rio das Pedras | Itinerante | 183 |
2 | 3 | P | Saltinho | Itinerante | 60 |
2 | 3 | P | Santa Maria da Serra | Itinerante | 42 |
2 | 3 | P | Santo Antonio de Posse | Itinerante | 134 |
2 | 3 | P | Serra Negra | Itinerante | 154 |
2 | 3 | P | Tuiuti | Itinerante | 36 |
2 | 3 | P | Vargem | Itinerante | 63 |
Total | 36.968 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
3 | 15 | G | Franca | Contratada | 1.674 |
3 | 7 | G | Jaboticabal | DETRAN | 466 |
3 | 7 | G | Ribeirão Preto | Contratada | 4.543 |
3 | 7 | G | Sertãozinho | Contratada | 684 |
3 | 15 | M | Batatais | Contratada | 276 |
3 | 7 | M | Cravinhos | Contratada | 266 |
3 | 15 | M | Ituverava | Contratada | 223 |
3 | 7 | M | Jardinópolis | Contratada | 216 |
3 | 7 | M | Monte Alto | Contratada | 335 |
3 | 15 | M | Orlândia | Contratada | 286 |
3 | 15 | M | São Joaquim da Barra | Contratada | 276 |
3 | 7 | P | Altinópolis | Itinerante | 92 |
3 | 15 | P | Aramina | Itinerante | 29 |
3 | 7 | P | Barrinha | Itinerante | 136 |
3 | 7 | P | Brodowski | Itinerante | 142 |
3 | 15 | P | Buritizal | Itinerante | 34 |
3 | 7 | P | Cajuru | Itinerante | 123 |
3 | 7 | P | Cássia dos Coqueiros | Itinerante | 11 |
3 | 15 | P | Cristais Paulista | Itinerante | 47 |
3 | 7 | P | Dumont | Itinerante | 50 |
3 | 15 | P | Guará | Itinerante | 96 |
3 | 7 | P | Guariba | Itinerante | 180 |
3 | 7 | P | Guatapará | Itinerante | 30 |
3 | 15 | P | Igarapava | Itinerante | 119 |
3 | 15 | P | Ipuã | Itinerante | 68 |
3 | 15 | P | Itirapuã | Itinerante | 27 |
3 | 15 | P | Jeriquara | Itinerante | 18 |
3 | 7 | P | Xxxx Xxxxxxx | Itinerante | 66 |
3 | 15 | P | Miguelópolis | Itinerante | 107 |
3 | 15 | P | Morro Agudo | Itinerante | 175 |
3 | 15 | P | Nuporanga | Itinerante | 39 |
3 | 15 | P | Patrocínio Paulista | Itinerante | 81 |
3 | 15 | P | Pedregulho | Itinerante | 85 |
3 | 7 | P | Pitangueiras | Itinerante | 163 |
3 | 7 | P | Pontal | Itinerante | 171 |
3 | 7 | P | Pradópolis | Itinerante | 99 |
3 | 15 | P | Restinga | Itinerante | 34 |
3 | 15 | P | Ribeirão Corrente | Itinerante | 43 |
3 | 15 | P | Rifaina | Itinerante | 30 |
3 | 15 | P | Sales Oliveira | Itinerante | 66 |
3 | 7 | P | Santa Cruz da Esperança | Itinerante | 8 |
3 | 7 | P | Santa Rosa do Viterbo | Itinerante | 137 |
3 | 7 | P | Santo Antonio da Alegria | Itinerante | 25 |
3 | 15 | P | São José da Bela Vista | Itinerante | 28 |
3 | 7 | P | São Simão | Itinerante | 84 |
3 | 7 | P | Serra Azul | Itinerante | 41 |
3 | 7 | P | Serrana | Itinerante | 192 |
3 | 7 | P | Taquaral | Itinerante | 15 |
Total | 12.136 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
4 | 11 | G | Araraquara | Contratada | 1.605 |
4 | 10 | G | Bauru | Contratada | 2.484 |
4 | 10 | G | Jaú | Contratada | 943 |
4 | 10 | G | Lins | DETRAN | 625 |
4 | 11 | G | Matão | DETRAN | 545 |
4 | 11 | G | São Carlos | Contratada | 1.285 |
4 | 11 | M | Américo Brasiliense | Contratada | 275 |
4 | 10 | M | Bariri | Contratada | 212 |
4 | 10 | M | Barra Bonita | Contratada | 230 |
4 | 11 | M | Ibitinga | Contratada | 314 |
4 | 11 | M | Itápolis | Contratada | 233 |
4 | 10 | M | Lençóis Paulista | Contratada | 368 |
4 | 10 | M | Xxxxxxxxxxx | DETRAN | 267 |
4 | 11 | M | Porto Ferreira | Contratada | 312 |
4 | 10 | M | Promissão | DETRAN | 227 |
4 | 11 | M | Taquaritinga | DETRAN | 333 |
4 | 10 | P | Agudos | Itinerante | 200 |
4 | 10 | P | Arealva | Itinerante | 40 |
4 | 10 | P | Avaí | Itinerante | 16 |
4 | 10 | P | Balbinos | Itinerante | 8 |
4 | 11 | P | Boa Esperança do Sul | Itinerante | 74 |
4 | 10 | P | Bocaina | Itinerante | 61 |
4 | 10 | P | Boracéia | Itinerante | 25 |
4 | 11 | P | Borborema | Itinerante | 99 |
4 | 10 | P | Borebi | Itinerante | 11 |
4 | 10 | P | Cabrália Paulista | Itinerante | 20 |
4 | 10 | P | Cafelândia | Itinerante | 97 |
4 | 11 | P | Cândido Rodrigues | Itinerante | 167 |
4 | 11 | P | Descalvado | Itinerante | 168 |
4 | 11 | P | Dobrada | Itinerante | 42 |
4 | 10 | P | Dois Córregos | Itinerante | 132 |
4 | 11 | P | Dourado | Itinerante | 53 |
4 | 10 | P | Duartina | Itinerante | 69 |
4 | 11 | P | Xxxxxxxx Prestes | Itinerante | 38 |
4 | 11 | P | Gavião Peixoto | Itinerante | 27 |
4 | 10 | P | Getulina | Itinerante | 48 |
4 | 10 | P | Guaiçara | Itinerante | 59 |
4 | 10 | P | Guaimbê | Itinerante | 23 |
4 | 10 | P | Guarantã | Itinerante | 31 |
4 | 10 | P | Iacanga | Itinerante | 62 |
4 | 11 | P | Ibaté | Itinerante | 180 |
4 | 10 | P | Igaraçu do Tietê | Itinerante | 108 |
4 | 10 | P | Itaju | Itinerante | 16 |
4 | 10 | P | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00 |
0 | 00 | X | Xxxxxxxxxxxx | Itinerante | 13 |
4 | 10 | P | Macatuba | Itinerante | 105 |
4 | 10 | P | Mineiros do Tietê | Itinerante | 62 |
4 | 11 | P | Motuca | Itinerante | 22 |
4 | 11 | P | Nova Europa | Itinerante | 11 |
4 | 10 | P | Paulistânia | Itinerante | 8 |
4 | 10 | P | Pirajuí | Itinerante | 102 |
4 | 10 | P | Piratininga | Itinerante | 88 |
4 | 10 | P | Pongaí | Itinerante | 25 |
4 | 10 | P | Presidente Xxxxx | Itinerante | 21 |
4 | 10 | P | Reginópolis | Itinerante | 32 |
4 | 11 | P | Ribeirão Bonito | Itinerante | 22 |
4 | 11 | P | Rincão | Itinerante | 55 |
4 | 10 | P | Sabino | Itinerante | 30 |
4 | 11 | P | Santa Ernestina | Itinerante | 36 |
4 | 11 | P | Santa Lucia | Itinerante | 45 |
4 | 11 | P | Santa Rita do Passa Quatro | Itinerante | 18 |
4 | 11 | P | Tabatinga | Itinerante | 89 |
4 | 11 | P | Trabiju | Itinerante | 8 |
4 | 10 | P | Ubirajara | Itinerante | 28 |
4 | 10 | P | Uru | Itinerante | 7 |
Total | 13.024 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
5 | 18 | G | Barretos | Contratada | 613 |
5 | 18 | G | Bebedouro | DETRAN | 465 |
5 | 9 | G | Catanduva | Contratada | 860 |
5 | 17 | G | Fernandópolis | Contratada | 502 |
5 | 9 | G | São José do Rio Preto | Contratada | 3.499 |
5 | 17 | G | Votuporanga | Contratada | 741 |
5 | 18 | M | Guaíra | Contratada | 210 |
5 | 17 | M | Jales | Contratada | 424 |
5 | 9 | M | Xxxx Xxxxxxxxx | DETRAN | 228 |
5 | 9 | M | Mirassol | Contratada | 452 |
5 | 17 | M | Nhandeara | DETRAN | 94 |
5 | 9 | M | Novo Horizonte | DETRAN | 244 |
5 | 18 | M | Olímpia | Xxxxxxxxxx | 000 |
0 | 00 | X | Xxxxx Xx xx Xxx | Contratada | 264 |
5 | 9 | M | Tanabi | Contratada | 158 |
5 | 9 | P | Adolfo | Itinerante | 26 |
5 | 18 | P | Altair | Itinerante | 13 |
5 | 17 | P | Álvares Florence | Itinerante | 19 |
5 | 17 | P | Américo de Campos | Itinerante | 37 |
5 | 17 | P | Aparecida d'Oeste | Itinerante | 31 |
5 | 9 | P | Ariranha | Itinerante | 63 |
5 | 17 | P | Aspásia | Itinerante | 13 |
5 | 9 | P | Bady Bassitt | Itinerante | 146 |
5 | 9 | P | Bálsamo | Itinerante | 69 |
5 | 18 | P | Cajobi | Itinerante | 56 |
5 | 17 | P | Cardoso | Itinerante | 78 |
5 | 9 | P | Catiguá | Itinerante | 43 |
5 | 9 | P | Cedral | Itinerante | 66 |
5 | 18 | P | Colina | Itinerante | 93 |
5 | 18 | P | Colômbia | Itinerante | 23 |
5 | 17 | P | Cosmorama | Itinerante | 64 |
5 | 17 | P | Dirce Reis | Itinerante | 11 |
5 | 17 | P | Dolcinópolis | Itinerante | 18 |
5 | 9 | P | Elisiário | Itinerante | 18 |
5 | 18 | P | Embaúba | Itinerante | 13 |
5 | 17 | P | Estrela d'Oeste | Itinerante | 11 |
5 | 17 | P | Floreal | Itinerante | 22 |
5 | 9 | P | Guapiaçu | Itinerante | 127 |
5 | 18 | P | Guaraci | Itinerante | 52 |
5 | 17 | P | Guarani d'Oeste | Itinerante | 10 |
5 | 9 | P | Ibirá | Itinerante | 73 |
5 | 9 | P | Icém | Itinerante | 52 |
5 | 17 | P | Indiaporã | Itinerante | 26 |
5 | 9 | P | Ipiguá | Itinerante | 18 |
5 | 9 | P | Irapuã | Itinerante | 42 |
5 | 9 | P | Itajobi | Itinerante | 111 |
5 | 18 | P | Jaborandi | Itinerante | 33 |
5 | 9 | P | Jaci | Itinerante | 41 |
5 | 17 | P | Macaubal | Itinerante | 56 |
5 | 17 | P | Macedônia | Itinerante | 23 |
5 | 17 | P | Magda | Itinerante | 23 |
5 | 9 | P | Marapoama | Itinerante | 27 |
5 | 17 | P | Marinópolis | Itinerante | 13 |
5 | 9 | P | Mendonça | Itinerante | 42 |
5 | 17 | P | Meridiano | Itinerante | 29 |
5 | 17 | P | Mesópolis | Itinerante | 11 |
5 | 17 | P | Mira Estrela | Itinerante | 17 |
5 | 9 | P | Mirassolândia | Itinerante | 21 |
5 | 17 | P | Monções | Itinerante | 14 |
5 | 9 | P | Monte Aprazível | Itinerante | 157 |
5 | 18 | P | Monte Azul Paulista | Itinerante | 132 |
5 | 9 | P | Neves Paulista | Itinerante | 59 |
5 | 9 | P | Nipoã | Itinerante | 33 |
5 | 9 | P | Nova Aliança | Itinerante | 15 |
5 | 17 | P | Nova Canaã Paulista | Itinerante | 41 |
5 | 9 | P | Nova Granada | Itinerante | 8 |
5 | 9 | P | Novais | Itinerante | 22 |
5 | 9 | P | Onda Verde | Itinerante | 19 |
5 | 9 | P | Orindiúva | Itinerante | 41 |
5 | 17 | P | Ouroeste | Itinerante | 71 |
5 | 9 | P | Palestina | Itinerante | 64 |
5 | 9 | P | Palmares Paulista | Itinerante | 48 |
5 | 17 | P | Palmeira d'Oeste | Itinerante | 66 |
5 | 9 | P | Paraíso | Itinerante | 55 |
5 | 17 | P | Paranapuã | Itinerante | 26 |
5 | 17 | P | Parisi | Itinerante | 17 |
5 | 9 | P | Paulo de Faria | Itinerante | 36 |
5 | 17 | P | Pedranópolis | Itinerante | 18 |
5 | 9 | P | Pindorama | Itinerante | 98 |
5 | 18 | P | Pirangi | Itinerante | 78 |
5 | 9 | P | Planalto | Itinerante | 29 |
5 | 9 | P | Poloni | Itinerante | 43 |
5 | 17 | P | Pontalinda | Itinerante | 19 |
5 | 17 | P | Pontes Gestal | Itinerante | 19 |
5 | 17 | P | Populina | Itinerante | 28 |
5 | 9 | P | Potirendaba | Itinerante | 106 |
5 | 17 | P | Riolândia | Itinerante | 38 |
5 | 17 | P | Rubinéia | Itinerante | 26 |
5 | 9 | P | Sales | Itinerante | 37 |
5 | 9 | P | Santa Adélia | Itinerante | 102 |
5 | 17 | P | Santa Albertina | Itinerante | 40 |
5 | 17 | P | Santa Clara d'Oeste | Itinerante | 14 |
5 | 17 | P | Santa Rita d'Oeste | Itinerante | 141 |
5 | 17 | P | Santa Salete | Itinerante | 13 |
5 | 17 | P | Santana da Ponte Pensa | Itinerante | 11 |
5 | 17 | P | São Francisco | Itinerante | 19 |
5 | 17 | P | São João das Duas Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00 |
0 | 00 | X | Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxx | Itinerante | 38 |
5 | 18 | P | Severínia | Itinerante | 88 |
5 | 9 | P | Tabapuã | Itinerante | 88 |
5 | 18 | P | Taiaçu | Itinerante | 29 |
5 | 18 | P | Taiúva | Itinerante | 36 |
5 | 18 | P | Terra Roxa | Itinerante | 40 |
5 | 17 | P | Três Fronteiras | Itinerante | 51 |
5 | 17 | P | Turmalina | Itinerante | 15 |
5 | 9 | P | Ubarana | Itinerante | 30 |
5 | 9 | P | Uchôa | Itinerante | 66 |
5 | 9 | P | União Paulista | Itinerante | 13 |
5 | 17 | P | Urânia | Itinerante | 88 |
5 | 9 | P | Urupês | Itinerante | 89 |
5 | 17 | P | Valentim Gentil | Itinerante | 95 |
5 | 18 | P | Viradouro | Itinerante | 93 |
5 | 18 | P | Vista Alegre do Alto | Itinerante | 55 |
5 | 17 | P | Vitória Brasil | Itinerante | 8 |
5 | 9 | P | Zacarias | Itinerante | 17 |
Total | 13.592 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
6 | 8 | G | Cubatão | Contratada | 542 |
6 | 8 | G | Guarujá | Contratada | 1.065 |
6 | 8 | G | Praia Grande | Contratada | 1.579 |
6 | 20 | G | Registro | Contratada | 297 |
6 | 8 | G | Santos | Contratada | 2.780 |
6 | 8 | G | São Vicente | Contratada | 1.302 |
6 | 8 | M | Bertioga | DETRAN | 265 |
6 | 20 | M | Cajati | DETRAN | 129 |
6 | 8 | M | Itanhaém | DETRAN | 443 |
6 | 8 | M | Mongaguá | Contratada | 254 |
6 | 8 | M | Peruíbe | DETRAN | 337 |
6 | 20 | P | Barra do Turvo | Itinerante | 10 |
6 | 20 | P | Cananéia | Itinerante | 35 |
6 | 20 | P | Eldorado | Itinerante | 40 |
6 | 20 | P | Iguape | Itinerante | 101 |
6 | 20 | P | Ilha Comprida | Itinerante | 64 |
6 | 20 | P | Itariri | Itinerante | 41 |
6 | 20 | P | Jacupiranga | Itinerante | 74 |
6 | 20 | P | Juquiá | Itinerante | 69 |
6 | 20 | P | Miracatu | Itinerante | 78 |
6 | 20 | P | Pariquera-Açu | Itinerante | 84 |
6 | 20 | P | Xxxxx xx Xxxxxx | Itinerante | 36 |
6 | 20 | P | Sete Barras | Itinerante | 50 |
Total | 9.675 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
7 | 16 | G | Avaré | Contratada | 512 |
7 | 16 | G | Botucatu | Contratada | 714 |
7 | 4 | G | Itapetininga | Contratada | 778 |
7 | 19 | G | Itapeva | Contratada | 529 |
7 | 4 | G | Itu | Contratada | 1.246 |
7 | 4 | G | Salto | DETRAN | 664 |
7 | 4 | G | Sorocaba | Contratada | 4.604 |
7 | 4 | G | Tatuí | Contratada | 680 |
7 | 4 | G | Votorantim | Contratada | 684 |
7 | 19 | M | Apiaí | Contratada | 110 |
7 | 4 | M | Boituva | Contratada | 455 |
7 | 19 | M | Capão Bonito | Contratada | 203 |
7 | 4 | M | Ibiúna | Contratada | 396 |
7 | 4 | M | Mairinque | DETRAN | 269 |
7 | 4 | M | Piedade | Contratada | 283 |
7 | 16 | M | Piraju | Contratada | 164 |
7 | 4 | M | Porto Feliz | Contratada | 279 |
7 | 4 | M | Salto de Pirapora | DETRAN | 228 |
7 | 4 | M | São Roque | DETRAN | 480 |
7 | 4 | M | Tietê | DETRAN | 235 |
7 | 16 | P | Águas de Santa Bárbara | Itinerante | 45 |
7 | 4 | P | Alambari | Itinerante | 24 |
7 | 4 | P | Alumínio | Itinerante | 78 |
7 | 4 | P | Angatuba | Itinerante | 108 |
7 | 16 | P | Anhembi | Itinerante | 24 |
7 | 4 | P | Araçariguama | Itinerante | 111 |
7 | 4 | P | Araçoiaba da Serra | Itinerante | 218 |
7 | 16 | P | Arandu | Itinerante | 23 |
7 | 16 | P | Areiópolis | Itinerante | 51 |
7 | 16 | P | Barão de Antonina | Itinerante | 12 |
7 | 19 | P | Barra do Chapéu | Itinerante | 26 |
7 | 16 | P | Bofete | Itinerante | 55 |
7 | 19 | P | Bom Sucesso de Itararé | Itinerante | 12 |
7 | 19 | P | Buri | Itinerante | 77 |
7 | 4 | P | Campina do Monte Alegre | Itinerante | 25 |
7 | 4 | P | Capela do Alto | Itinerante | 117 |
7 | 16 | P | Cerqueira César | Itinerante | 111 |
7 | 4 | P | Cerquilho | Itinerante | 200 |
7 | 4 | P | Cesário Lange | Itinerante | 101 |
7 | 16 | P | Conchas | Itinerante | 77 |
7 | 16 | P | Coronel Macedo | Itinerante | 19 |
7 | 16 | P | Fartura | Itinerante | 77 |
7 | 19 | P | Guapiara | Itinerante | 54 |
7 | 4 | P | Guareí | Itinerante | 43 |
7 | 16 | P | Iaras | Itinerante | 18 |
7 | 4 | P | Iperó | Itinerante | 91 |
7 | 19 | P | Iporanga | Itinerante | 10 |
7 | 19 | P | Itaberá | Itinerante | 84 |
7 | 16 | P | Itaí | Itinerante | 127 |
7 | 19 | P | Itaóca | Itinerante | 11 |
7 | 19 | P | Itapirapuã Paulista | Itinerante | 10 |
7 | 16 | P | Itaporanga | Itinerante | 93 |
7 | 19 | P | Itararé | Itinerante | 198 |
7 | 16 | P | Itatinga | Itinerante | 78 |
7 | 4 | P | Jumirim | Itinerante | 13 |
7 | 16 | P | Laranjal Paulista | Itinerante | 134 |
7 | 16 | P | Manduri | Itinerante | 71 |
7 | 19 | P | Nova Campina | Itinerante | 19 |
7 | 16 | P | Paranapanema | Itinerante | 89 |
7 | 16 | P | Pardinho | Itinerante | 46 |
7 | 16 | P | Pereiras | Itinerante | 44 |
7 | 4 | P | Pilar do Sul | Itinerante | 201 |
7 | 16 | P | Porangaba | Itinerante | 49 |
7 | 16 | P | Pratânia | Itinerante | 40 |
7 | 4 | P | Quadra | Itinerante | 18 |
7 | 19 | P | Ribeira | Itinerante | 8 |
7 | 19 | P | Ribeirão Branco | Itinerante | 60 |
7 | 19 | P | Ribeirão Grande | Itinerante | 34 |
7 | 19 | P | Riversul | Itinerante | 26 |
7 | 16 | P | São Manuel | Itinerante | 215 |
7 | 4 | P | São Miguel Arcanjo | Itinerante | 140 |
7 | 4 | P | Sarapuí | Itinerante | 64 |
7 | 16 | P | Sarutaiá | Itinerante | 18 |
7 | 16 | P | Taguaí | Itinerante | 46 |
7 | 4 | P | Tapiraí | Itinerante | 26 |
7 | 16 | P | Taquarituba | Itinerante | 151 |
7 | 19 | P | Taquarivaí | Itinerante | 17 |
7 | 16 | P | Tejupá | Itinerante | 12 |
7 | 16 | P | Torre de Pedra | Itinerante | 15 |
Total | 17.477 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
8 | 13 | G | Andradina | Contratada | 342 |
8 | 13 | G | Araçatuba | Contratada | 1.369 |
8 | 12 | G | Assis | Contratada | 599 |
8 | 13 | G | Birigui | DETRAN | 779 |
8 | 12 | G | Marília | Contratada | 1.231 |
8 | 12 | G | Ourinhos | Contratada | 614 |
8 | 14 | G | Presidente Prudente | Contratada | 1.473 |
8 | 14 | M | Presidente Xxxxxxxxx | Contratada | 273 |
8 | 12 | G | Tupã | Contratada | 434 |
8 | 14 | M | Adamantina | DETRAN | 261 |
8 | 13 | M | Auriflama | Contratada | 97 |
8 | 14 | M | Dracena | Contratada | 335 |
8 | 12 | M | Garça | Contratada | 216 |
8 | 13 | M | Mirandópolis | Contratada | 154 |
8 | 14 | M | Osvaldo Cruz | Contratada | 234 |
8 | 12 | M | Paraguaçu Paulista | Contratada | 274 |
8 | 13 | M | Penápolis | Contratada | 396 |
8 | 14 | M | Pirapozinho | Contratada | 153 |
8 | 14 | M | Presidente Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 201 |
8 | 14 | M | Rancharia | DETRAN | 166 |
8 | 12 | M | Santa Cruz do Rio Pardo | Contratada | 275 |
8 | 14 | M | Xxxxxxx Xxxxxxx | Contratada | 110 |
8 | 14 | P | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Itinerante | 26 |
8 | 13 | P | Alto Alegre | Itinerante | 22 |
8 | 14 | P | Álvares Machado | Itinerante | 135 |
8 | 12 | P | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Itinerante | 13 |
8 | 12 | P | Alvinlândia | Itinerante | 16 |
8 | 14 | P | Anhumas | Itinerante | 23 |
8 | 12 | P | Arco-Íris | Itinerante | 10 |
8 | 13 | P | Avanhandava | Itinerante | 58 |
8 | 13 | P | Barbosa | Itinerante | 29 |
8 | 12 | P | Bastos | Itinerante | 144 |
8 | 13 | P | Xxxxx xx Xxxxx | Itinerante | 17 |
8 | 12 | P | Bernardino de Campos | Itinerante | 68 |
8 | 13 | P | Bilac | Itinerante | 62 |
8 | 12 | P | Borá | Itinerante | 4 |
8 | 13 | P | Braúna | Itinerante | 29 |
8 | 13 | P | Brejo Alegre | Itinerante | 13 |
8 | 13 | P | Buritama | Itinerante | 112 |
8 | 14 | P | Caiabu | Itinerante | 18 |
8 | 14 | P | Caiuá | Itinerante | 13 |
8 | 12 | P | Campos Novos Paulista | Itinerante | 22 |
8 | 12 | P | Cândido Mota | Itinerante | 21 |
8 | 12 | P | Canitar | Itinerante | 22 |
8 | 13 | P | Castilho | Itinerante | 85 |
8 | 12 | P | Chavantes | Itinerante | 61 |
8 | 13 | P | Clementina | Itinerante | 50 |
8 | 13 | P | Coroados | Itinerante | 35 |
8 | 12 | P | Cruzália | Itinerante | 13 |
8 | 12 | P | Echaporã | Itinerante | 31 |
8 | 14 | P | Emilianópolis | Itinerante | 17 |
8 | 12 | P | Espírito Santo do Turvo | Itinerante | 22 |
8 | 14 | P | Estrela do Norte | Itinerante | 64 |
8 | 14 | P | Euclides da Cunha Paulista | Itinerante | 46 |
8 | 12 | P | Fernão | Itinerante | 8 |
8 | 14 | P | Flora Rica | Itinerante | 7 |
8 | 14 | P | Flórida Paulista | Itinerante | 69 |
8 | 12 | P | Florínia | Itinerante | 8 |
8 | 13 | P | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Itinerante | 24 |
8 | 12 | P | Gália | Itinerante | 32 |
8 | 13 | P | Gastão Vidigal | Itinerante | 23 |
8 | 13 | P | General Salgado | Itinerante | 71 |
8 | 13 | P | Glicério | Itinerante | 27 |
8 | 13 | P | Guaraçaí | Itinerante | 52 |
8 | 13 | P | Guararapes | Itinerante | 198 |
8 | 13 | P | Guzolândia | Itinerante | 25 |
8 | 12 | P | Herculândia | Itinerante | 55 |
8 | 12 | P | Iacri | Itinerante | 35 |
8 | 12 | P | Ibirarema | Itinerante | 28 |
8 | 14 | P | Iepê | Itinerante | 37 |
8 | 13 | P | Ilha Solteira | Itinerante | 149 |
8 | 14 | P | Indiana | Itinerante | 36 |
8 | 14 | P | Inúbia Paulista | Itinerante | 22 |
8 | 12 | P | Ipaussu | Itinerante | 68 |
8 | 14 | P | Irapuru | Itinerante | 29 |
8 | 13 | P | Itapura | Itinerante | 17 |
8 | 12 | P | Xxxx Xxxxxxx | Itinerante | 21 |
8 | 12 | P | Xxxxx Xxxxxxxx | Itinerante | 18 |
8 | 14 | P | Junqueirópolis | Itinerante | 136 |
8 | 13 | P | Lavínia | Itinerante | 28 |
8 | 13 | P | Lourdes | Itinerante | 10 |
8 | 14 | P | Lucélia | Itinerante | 130 |
8 | 13 | P | Luiziânia | Itinerante | 23 |
8 | 12 | P | Lupércio | Itinerante | 17 |
8 | 12 | P | Lutécia | Itinerante | 11 |
8 | 14 | P | Marabá Paulista | Itinerante | 16 |
8 | 12 | P | Maracaí | Itinerante | 73 |
8 | 14 | P | Mariápolis | Itinerante | 15 |
8 | 14 | P | Martinópolis | Itinerante | 127 |
8 | 14 | P | Mirante do Paranapanema | Itinerante | 74 |
8 | 14 | P | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00 |
0 | 00 | X | Xxxxxxxxx xx Xxx | Itinerante | 26 |
8 | 14 | P | Nantes | Itinerante | 12 |
8 | 14 | P | Narandiba | Itinerante | 21 |
8 | 13 | P | Nova Castilho | Itinerante | 21 |
8 | 14 | P | Nova Guataporanga | Itinerante | 57 |
8 | 13 | P | Nova Independência | Itinerante | 114 |
8 | 13 | P | Nova Luzitânia | Itinerante | 18 |
8 | 12 | P | Ocauçu | Itinerante | 26 |
8 | 12 | P | Óleo | Itinerante | 16 |
8 | 12 | P | Oriente | Itinerante | 44 |
8 | 12 | P | Oscar Bressane | Itinerante | 15 |
8 | 14 | P | Ouro Verde | Itinerante | 36 |
8 | 14 | P | Pacaembu | Itinerante | 78 |
8 | 12 | P | Palmital | Itinerante | 117 |
8 | 14 | P | Panorama | Itinerante | 88 |
8 | 12 | P | Parapuã | Itinerante | 65 |
8 | 14 | P | Paulicéia | Itinerante | 58 |
8 | 12 | P | Pedrinhas Paulista | Itinerante | 16 |
8 | 13 | P | Pereira Barreto | Itinerante | 150 |
8 | 13 | P | Piacatu | Itinerante | 31 |
8 | 14 | P | Piquerobi | Itinerante | 18 |
8 | 12 | P | Platina | Itinerante | 15 |
8 | 12 | P | Pompéia | Itinerante | 148 |
8 | 14 | P | Pracinha | Itinerante | 8 |
8 | 14 | P | Presidente Xxxxxxxxx | Itinerante | 86 |
8 | 12 | P | Quatá | Itinerante | 75 |
8 | 12 | P | Queiroz | Itinerante | 15 |
8 | 12 | P | Quintana | Itinerante | 39 |
8 | 14 | P | Regente Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 000 |
0 | 00 | X | Xxxxxxxx xx Xxx | Itinerante | 26 |
8 | 14 | P | Ribeirão dos Índios | Itinerante | 11 |
8 | 12 | P | Rinópolis | Itinerante | 67 |
8 | 14 | P | Rosana | Itinerante | 88 |
8 | 13 | P | Rubiácea | Itinerante | 14 |
8 | 14 | P | Sagres | Itinerante | 10 |
8 | 14 | P | Salmourão | Itinerante | 19 |
8 | 12 | P | Salto Grande | Itinerante | 44 |
8 | 14 | P | Sandovalina | Itinerante | 26 |
8 | 14 | P | Santa Mercedes | Itinerante | 19 |
8 | 14 | P | Santo Anastácio | Itinerante | 114 |
8 | 13 | P | Santo Antonio do Aracanguá | Itinerante | 45 |
8 | 14 | P | Santo Expedito | Itinerante | 14 |
8 | 13 | P | Santópolis do Aguapeí | Itinerante | 22 |
8 | 13 | P | São João de Iracema | Itinerante | 11 |
8 | 14 | P | São João do Pau d'Alho | Itinerante | 14 |
8 | 12 | P | São Pedro do Turvo | Itinerante | 36 |
8 | 13 | P | Sud Menucci | Itinerante | 42 |
8 | 13 | P | Suzanápolis | Itinerante | 26 |
8 | 14 | P | Taciba | Itinerante | 29 |
8 | 14 | P | Tarabaí | Itinerante | 33 |
8 | 12 | P | Tarumã | Itinerante | 70 |
8 | 12 | P | Timburi | Itinerante | 11 |
8 | 14 | P | Tupi Paulista | Itinerante | 111 |
8 | 13 | P | Turiúba | Itinerante | 11 |
8 | 13 | P | Valparaíso | Itinerante | 124 |
8 | 12 | P | Vera Cruz | Itinerante | 61 |
Total | 15.670 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
9 | 6 | G | Araras | Contratada | 706 |
9 | 6 | G | Mogi Guaçu | Contratada | 976 |
9 | 6 | G | Mogi Mirim | DETRAN | 722 |
9 | 6 | G | Rio Claro | Contratada | 1.100 |
9 | 6 | G | São João da Boa Vista | Contratada | 590 |
9 | 6 | M | Itapira | Contratada | 362 |
9 | 6 | M | Leme | Contratada | 500 |
9 | 6 | M | Mococa | Contratada | 339 |
9 | 6 | M | Pirassununga | Contratada | 417 |
9 | 6 | M | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 000 |
0 | 0 | X | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx | DETRAN | 240 |
9 | 6 | X | Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 000 |
0 | 0 | X | Xxxxx xx Xxxxx | Itinerante | 45 |
9 | 6 | P | Analândia | Itinerante | 22 |
9 | 6 | P | Brotas | Itinerante | 145 |
9 | 6 | P | Caconde | Itinerante | 77 |
9 | 6 | P | Casa Branca | Itinerante | 155 |
9 | 6 | P | Conchal | Itinerante | 153 |
9 | 6 | P | Cordeirópolis | Itinerante | 165 |
9 | 6 | P | Corumbataí | Itinerante | 23 |
9 | 6 | P | Divinolândia | Itinerante | 69 |
9 | 6 | P | Engenheiro Coelho | Itinerante | 95 |
9 | 6 | P | Espírito Santo do Pinhal | Itinerante | 197 |
9 | 6 | P | Estiva Gerbi | Itinerante | 63 |
9 | 6 | P | Ipeúna | Itinerante | 45 |
9 | 6 | P | Itirapina | Itinerante | 77 |
9 | 6 | P | Itobi | Itinerante | 47 |
9 | 6 | P | Santa Cruz da Conceição | Itinerante | 31 |
9 | 6 | P | Santa Cruz das Palmeiras | Itinerante | 130 |
9 | 6 | P | Santa Gertrudes | Itinerante | 167 |
9 | 6 | P | Santo Antonio do Jardim | Itinerante | 32 |
9 | 6 | P | São Sebastião da Grama | Itinerante | 59 |
9 | 6 | P | Tambaú | Itinerante | 117 |
9 | 6 | P | Tapiratiba | Itinerante | 58 |
9 | 6 | P | Torrinha | Itinerante | 59 |
Total | 8.487 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
10 | 2 | G | Arujá | DETRAN | 621 |
10 | 2 | G | Barueri | DETRAN | 2.380 |
10 | 2 | G | Caieiras | Contratada | 564 |
10 | 2 | G | Carapicuíba | Contratada | 1.993 |
10 | 2 | G | Cotia | DETRAN | 1.707 |
10 | 2 | G | Diadema | DETRAN | 2.097 |
10 | 2 | G | Embu | DETRAN | 1.413 |
10 | 2 | G | Ferraz de Vasconcelos | DETRAN | 895 |
10 | 2 | G | Franco da Rocha | Contratada | 548 |
10 | 2 | G | Guarulhos | DETRAN | 6.431 |
10 | 2 | G | Itapecerica da Serra | DETRAN | 877 |
10 | 2 | G | Itapevi | DETRAN | 969 |
10 | 2 | G | Itaquaquecetuba | DETRAN | 1.332 |
10 | 2 | G | Mairiporã | Contratada | 571 |
10 | 2 | G | Mauá | DETRAN | 1.809 |
10 | 2 | G | Mogi das Cruzes | DETRAN | 2.226 |
10 | 2 | G | Osasco | Contratada | 4.697 |
10 | 2 | G | Poá | DETRAN | 587 |
10 | 2 | X | Xxxxxxxx Xxxxx | XXXXXX | 000 |
00 | 0 | X | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | DETRAN | 1.219 |
10 | 2 | G | Santo André | DETRAN | 5.347 |
10 | 2 | G | São Bernardo do Campo | DETRAN | 6.459 |
10 | 2 | G | São Caetano do Sul | DETRAN | 2.041 |
10 | 2 | G | Suzano | DETRAN | 1.323 |
10 | 2 | G | Taboão da Serra | DETRAN | 1.598 |
10 | 2 | M | Cajamar | DETRAN | 443 |
10 | 2 | M | Embu-Guaçu | Contratada | 503 |
10 | 2 | M | Francisco Morato | DETRAN | 480 |
10 | 2 | M | Jandira | DETRAN | 509 |
10 | 2 | M | Santa Isabel | DETRAN | 231 |
10 | 2 | M | Vargem Grande Paulista | Contratada | 335 |
10 | 2 | P | Biritiba Mirim | Itinerante | 119 |
10 | 2 | P | Guararema | Itinerante | 177 |
10 | 2 | P | Juquitiba | Itinerante | 138 |
10 | 2 | P | Pirapora do Bom Jesus | Itinerante | 70 |
10 | 2 | P | Rio Grande da Serra | Itinerante | 192 |
10 | 2 | P | Salesópolis | Itinerante | 91 |
10 | 2 | P | São Lourenço da Serra | Itinerante | 92 |
Total | 53.690 |
Lote | Regional DETRAN | Tamanho | Município | Posto de Atendimento | Média Mensal |
11 | 1 | G | São Paulo** | DETRAN/Contratada | 63.999 |
256.810
Total Geral
Observação 1:
*O município de Campinas possui 2 (dois) postos de lacração
**O município de São Paulo possui 4(quatro) postos de lacração, sendo três em unidades do DETRAN-SP e um mantido pela contratada na região de Interlagos.
Observação 2:
Superintendências Regionais do DETRAN-SP e cidades-sede
Nº Regional | Nome da Regional | Sede |
1 | Capital | Capital (Armênia) |
2 | RMSP | Sede |
3 | Campinas I | Campinas |
4 | Sorocaba I | Sorocaba |
5 | Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx |
0 | Xxxxxxxx XX | Xxxx Xxxxx |
7 | Ribeirão Preto | Ribeirão Preto |
8 | Baixada Santista | Santos |
9 | S. J. do Rio Preto I | S. J. do Rio Preto |
10 | Bauru | Bauru |
11 | Região Central | Araraquara |
12 | Xxxxxxx | Xxxxxxx |
13 | Araçatuba | Araçatuba |
14 | Pres. Prudente | Pres. Prudente |
15 | Franca | Franca |
16 | Sorocaba II | Botucatu |
17 | SJ Rio Preto II | Fernandópolis |
18 | Barretos | Barretos |
19 | Sorocaba III | Itapeva |
20 | Registro | Registro |
Observação 3: os endereços das unidades de atendimento do DETRAN-SP podem ser obtidos no sítio: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
15 - PLANILHAS DE PREÇOS COM O VOLUME DE SERVIÇOS PREVISTOS PARA CADA UM DOS LOTES
Volume de Serviços Previstos para o Lote 1 - São José dos Campos
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 1.843 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 97 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 157 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 8 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 7.808 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 1.380 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 12 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 7 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 7 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 0 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 734 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 39 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 12.092 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 2 - Campinas
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 4.607 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 243 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 548 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 28 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 23.021 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 4.069 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 37 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 88 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 44 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 4.063 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 220 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 36.968 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 3 - Ribeirão Preto
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 1.990 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 105 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 301 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 16 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 7.386 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 1.305 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 12 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 51 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 10 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 909 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 51 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 12.136 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 4 - Bauru
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 1.925 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 101 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 387 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 20 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 8.262 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 1.445 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 13 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 87 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 8 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 733 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 43 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 13.024 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 5 - São José do Rio Preto
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 2.251 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 119 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 563 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 29 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 8.452 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 1.479 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 13 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 13 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 6 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 633 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 34 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 13.592 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 6 - Santos
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 1.887 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 99 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 178 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 9 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 5.065 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 895 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 10 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 107 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 15 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 0 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 1.334 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 76 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 9.675 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 7 - Sorocaba
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 2.578 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 135 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 337 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 18 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 10.933 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 1.932 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 17 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 61 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 15 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 1.375 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 76 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 17.477 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 8 - Presidente Xxxxxxxx
Xxxxxxx Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 2.961 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 155 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 555 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 29 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 10.072 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 1.781 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 16 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 2 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 1 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 0 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 93 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 5 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 15.670 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 9 - Mogi Guaçu
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 1.572 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 82 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 166 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 9 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 5.479 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 968 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 8 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 10 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 2 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 0 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 180 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 10 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 8.487 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 10 - Região Metropolitana de São Paulo
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 5.857 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 308 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 487 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 26 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 34.594 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 6.115 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 54 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 250 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 61 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 5.626 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 312 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 53.690 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
Volume de Serviços Previstos para o Lote 11 - Capital
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | Total R$ - Posto | |||||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | Valor Total 15 meses (f) X 15 | |||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 5.865 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 309 | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 383 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | 20 | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 35.556 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 6.211 | R$ | - | R$ | - | ||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | 64 | R$ | - | R$ | - | |||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | Total R$ Concessionária | ||||||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | 779 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | 155 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjeta | R$ | - | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | 13.878 | R$ | - | R$ | - | |||
Tarjetas | R$ | - | 779 | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | 63.999 | R$ | - | R$ | - | ||||||
Valor Total Estimado (Mês) | R$ | - | |||||||||
Valor Total Estimado (15 Meses) | R$ | - |
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Ao DETRAN-SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2014 PROCESSO DETRAN nº 424.096-0/2013
n.º
Planilha de Preços - Valores Unitários e Mensais - Lote
Valores Unitários - R$ - POSTO | N.º Serviços | R$ - Posto | |||||||
Tipo de Veículo | Item | Produto (placa ou tarjeta) (a) | Serviço (b) | Lacre Rastreável (c) | Total Unitário a+b+c (d) | Volume Mensal Estimado (e) | Valor Total Mês (d) X (e) (f) | ||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | R$ | - | ||||
Tarjeta | R$ | - | R$ | - | |||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | R$ | - | ||||
Tarjeta | R$ | - | R$ | - | |||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | R$ | - | ||||
Tarjetas | R$ | - | R$ | - | |||||
Todos | Troca de lacre | R$ | - | R$ | - | ||||
Valores Unitários - R$ - CONCESSIONÁRIA | N.º Serviços | R$ - Concessionária | |||||||
Moto | Placa e tarjeta | R$ | - | R$ | - | ||||
Tarjeta | R$ | - | R$ | - | |||||
Reboque | Placa e tarjeta | R$ | - | R$ | - | ||||
Tarjeta | R$ | - | R$ | - | |||||
Outros | Placas e tarjetas | R$ | - | R$ | - | ||||
Tarjetas | R$ | - | R$ | - | |||||
TOTAL - MÊS | - | R$ | - | ||||||
Valor Estimado - 15 meses | R$ | - |
(local e data)
OBS: A proposta não deve ser identificada. O envio da proposta para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP deverá observar o seguinte procedimento, a fim de que não ocorra a identificação do proponente: clicar na aba “arquivo”; clicar em “propriedades”; apagar as informações constantes dos campos editáveis “título”, “autor” e “empresa”, de modo que não ocorra a identificação do licitante.
78
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98)
Ao DETRAN–SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2014 PROCESSO DETRAN nº 424.096-0/2013
Xx (nome completo), representante
legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizada pelo DETRAN-SP, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DETRAN–SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2014 PROCESSO DETRAN nº 424.096-0/2013
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
DETRAN–SP
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2014 PROCESSO DETRAN nº 424.096-0/2013
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório – modalidade PREGÃO ELETRÔNICO acima referido, do DETRAN-SP, DECLARO sob as penas da lei que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
(Local), de de 2014.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato
Nº do CNPJ da Empresa
A N E X O VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito
Contrato DETRAN n.º XX/2014 e seus eventuais aditamentos
Objeto: execução de serviços de suporte material à atividade fim do DETRAN-SP de emplacamento e lacração ou relacração de veículos automotores e outros tracionados no Estado de São Paulo
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP.
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, ..... de de 2014.
Contratante
Contratada
OBS: Documento de encaminhamento obrigatório, instituído pela Resolução N.º 08/2004, do Tribunal de Contas do Estado.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO DETRAN-SP N°424.096-0/2013
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANTE, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCESSO DETRAN-SP N°424.096-0/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCESSO DETRAN-SP N°424.096- 0/2013, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCESSO DETRAN-SP N°424.096-0/2013, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCESSO DETRAN-SP N°424.096-0/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do DETRAN-SP antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2014.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº /2014 PROCESSO nº424.096-0/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E A EMPRESA , PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE MATERIAL À ATIVIDADE FIM DO DETRAN DE EMPLACAMENTO E LACRAÇÃO OU RELACRAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTROS TRACIONADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de dois mil e quatorze, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN-SP, transformado em autarquia pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 – 12º andar – Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº15.519.361/0001-16, neste ato representado pela seu Diretor Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, portador do R.G. nº
e CPF/MF nº , no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso III, do artigo 11, da Lei complementar supracitada, e pela Portaria DETRAN n.º 336, de 14 de fevereiro de 2013, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
................................................. com sede, à Rua ..................................., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ...................................,, RG nº
............................., CPF/MF nº .........................., cargo............... , em face da adjudicação
efetuada no Pregão Eletrônico nº 028/2014, conforme despacho exarado às fls do
Processo DETRAN nº 424.096-0/2013, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SF-23, de 25 de julho de 2007, Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, com as alterações introduzidas pela Resolução CC-52, de 26 de novembro de 2009, Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.
I - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE MATERIAL À ATIVIDADE FIM DO DETRAN DE EMPLACAMENTO E LACRAÇÃO OU RELACRAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTROS TRACIONADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, na região definida no Lote de número .
1.2. Conforme especificações constantes do Projeto Básico, que integrou o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 028/2014, como Anexo I, Item , e da proposta de cada CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo DETRAN nº nº 424.096-0/2013.
1.3. Os serviços previstos no item 1.1. acima serão prestados nos em todos os municípios da Região , relativos ao Lote nº .
1.4. O horário de prestação dos serviços será o mesmo da unidade do DETRAN-SP.
1.5. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.6. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
II – DO LOCAL, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços objeto do presente contrato deverá ocorrer na forma e nas condições especificadas no Projeto Básico, que constitui o Anexo I do Edital da licitação.
2.2. A execução dos serviços deverá ter início em até 60 dias após a emissão da Ordem de Início de Serviços.
III - VIGÊNCIA
3.1. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.1.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.2. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
3.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1 deste item III, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 3.5 deste item III, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados no
Projeto Básico ou em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos do DETRAN-SP;
4.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, Preposto/Gestor para ficar (em) à disposição do CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato;
4.1.3. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pelos seus Postos de trabalho, estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seus prepostos, sem prejuízo, contudo, da fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos serviços;
4.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
4.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos recursos alocados para fiel execução do objeto deste contrato.
4.1.8. Contratar seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato;
4.1.9. Apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, comprovantes do efetivo pagamento de salários, benefícios da categoria e encargos relativos ao INSS e FGTS, correspondentes aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço para o CONTRATANTE, por força deste contrato, condição imprescindível para a efetivação dos pagamentos mensais, observando o disposto nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4.. Apresentar, também, sempre que solicitadas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho, previsto no item 4.1.8.
4.1.10. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e, após seu término, visto que os mesmos pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, bem como informar a CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação da sanção.
4.1.11. Desenvolver a prestação dos serviços objeto deste contrato, durante o horário de funcionamento do CONTRATANTE, de forma a abranger todas as atividades especificadas neste contrato e no ANEXO I – DO EDITAL DA LICITAÇÃO.
4.1.13. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus Postos de Trabalho;
4.1.14. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, sem repasse de quaisquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
4.1.15. Responsabilizar-se pela apresentação de seus serviços, de acordo com a quantidade definida no Projeto Básico, em eventuais paralisações dos transportes coletivos, sem repasse de quaisquer ônus adicional ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
4.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
4.1.17. Ressarcir a CONTRATANTE,por todo e qualquer dano ocasionado por seus funcionários, no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esses eventos, podendo o CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das faturas devidas à CONTRATADA;
4.1.18. Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:
4.1.18.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas e patentes, respondendo, neste caso, pelas conseqüências;
4.1.18.2. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes deste Contrato, pelos quais a CONTRATADA seja responsável.
4.1.19. Cumprir rigorosamente com as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale- refeição, cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto;
4.1.20. Fornecer Vale-Transporte nos termos da legislação vigente;
4.1.21. A CONTRATADA deverá indicar um coordenador para vistoriar a execução dos serviços no local objeto da prestação dos serviços deste contrato, no mínimo 01 (uma) vez a cada semana.
4.1.22. Encaminhar empregados devidamente selecionados, treinados e capacitados para o desenvolvimento dos serviços;
4.1.23. Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação aos recursos alocados na prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
V - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.2. Expedir Ordem de Início dos Serviços, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos da data de início da execução dos mesmos.
5.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, bem como as respectivas atualizações;
5.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5.5.Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido na Cláusula VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO, deste contrato;
VI – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
6.1. O valor total estimado do presente contrato é de: R$ , ( )
6.2. Que onerará recursos orçamentários no subelemento nº ............. – UGE ,
conforme abaixo discriminado:
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, da efetiva comprovação de pagamento dos salários, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à Mão de Obra alocada para esse fim e da efetiva.
7.2. Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
7.2.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), são:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores / Obras – RET.
7.3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – é devido no município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003.
a) Para os serviços prestados no município de , conforme Código Tributário Municipal, Lei Complementar n º , de dd/mm/aaaa, em especial no seu artigo 312, parágrafo único, o responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente devida do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
b) Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a titulo de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente sem nenhuma dedução.
2.2.a Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
7.4. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de
recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
7.5. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7.6. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 11.933/2009 e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, proibida a exclusão de quaisquer importâncias sobre a base de cálculo; obrigando- se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
7.6.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE (Órgão da Administração) proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
7.6.2. O CONTRATANTE (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
7.6.3. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE (Órgão da Administração), cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por Contratante, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ do Contratante;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
- Totalização dos valores e sua consolidação.
Os documentos solicitados em ”a)” e “b)”anteriores deverão ser entregues ao Contratante (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
7.7. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência nº sendo
que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos nesta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata a cláusula Medição dos Serviços Prestados;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
7.8. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
7.9. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registro em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
7.10. O Sindicato da Categoria Profissional envolvida nos serviços, objeto do presente contrato é ...........................................................................................
VIII - REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03.
IPC
R = Po . [ ( )- 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Mês de referência dos preços: de 2014.
8.2. A periodicidade anual, de que trata esta cláusula, será contada a partir mês de referência
de 2014.
IX - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo as quantidades de serviços efetivamente executados.
9.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados.
9.2.2. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
9.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
9.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
9.3.2. A realização dos descontos indicados no subitem 9.3.1. não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
9.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
X – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Único: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93.
XI - DAS SANÇÕES
10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
Parágrafo primeiro - A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP-6, de 27.06.1990, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
Parágrafo terceiro - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XII - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
11.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
XIII – GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade , no valor de R$ , correspondente a 3% (três por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93.
12.2. A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º. do artigo 56, da Lei federal n.º 8.666/93.
12.3. O CONTRATANTE fica desde já autorizado pela CONTRATADA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito.
12.4. Verificada a hipótese do item 12.3, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de dias contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
12.5 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispões o artigo 56, § 4º da Lei federal n.º 8.666/93.
XIV – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar totalmente, ceder ou transferir o objeto deste contrato. Poderá ser autorizada pelo CONTRATANTE a subcontratação parcial, observadas as disposições abaixo estabelecidas.
14.2. A prestação de serviços de emplacamento e lacração de veículos automotores pelo DETRAN-SP deve ocorrer em todos os municípios do Estado de São Paulo;
14.3. Como consta do item 5 do Projeto Básico que constitui o Anexo I do Edital, Detalhamento dos Serviços, a(s) Contratada(s) deve(m) garantir a fabricação de blanks com os requisitos de segurança exigidos, transportá-los, juntamente com os lacres rastreáveis, aos pontos de prensagem dos caracteres alfanuméricos, realizar a execução material do emplacamento e lacração em todos os municípios e, o mais importante, apontar no sistema do DETRAN-SP todos os serviços efetivamente autorizados e realizados;
14.4. A(s) empresa(s) contratada(s) poderá(ão) subcontratar empresa(s) localizada(s) estrategicamente, do ponto de vista geográfico, nos respectivos lotes de abrangência, para a realização de atividades acessórias, até o limite de 30% dos serviços relativos a:
14.4.1. Prensagem dos caracteres alfanuméricos,
14.4.2. Estampagem dos caracteres alfanuméricos por meio de hot stamping, e
14.4.3. Transporte aos pontos de lacração
14.5. As atividades principais da(s) Contratada(s), e que requerem maiores requisitos de capacidade técnica e de segurança, que não poderão ser subcontratada(s), são, dentre outras:
14.5.1. Fabricação dos blanks com a aposição de película retrorrefletiva fornecida pelo DETRAN-SP, dotados de elemento de rastreabilidade, a partir de numeração fornecida pelo DETRAN-SP;
14.5.2. Aquisição, guarda, distribuição e prestação de contas da utilização dos lacres rastreáveis, também dotados de numeração fornecida pelo DETRAN-SP;
14.5.3. Interação com o sistema informatizado do DETRAN-SP para inserir os dados de segurança;
14.5.4. Inserção das informações dos serviços realizados no sistema informatizado do DETRAN-SP;
14.5.4.1. A(s) Contratada(s) não conseguirá(ão) inserir no sistema os serviços que não forem autorizados pelo DETRAN-SP;
14.5.5. Prestação de contas sobre a localização, utilização ou inutilização dos blanks fabricados e dos lacres adquiridos;
14.6. A subcontratação só poderá ocorrer se autorizada pelo DETRAN-SP, mediante comprovação de que a empresa a ser subcontratada atende a todas as especificações do Edital, no que compete ao objeto da subcontratação, devendo ela, também, ser credenciada pelo DETRAN-SP nos termos do Edital da Licitação;
14.7. O controle dos elementos de segurança, como o código do blank e o número do lacre rastreável, bem como a inserção das informações no sistema informatizado permanecem sob responsabilidade da(s) Contratada(s);
14.8. A autorização do DETRAN-SP não desobriga a(s) Contratada(s) da integral responsabilidade pela subcontratação e pelos correspondentes serviços.
XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
15.1. Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da Licitação, Pregão Eletrônico nº 028/2014 e seus anexos;
b) a Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SEP-6, de 27/06/90.
15.1.1. Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XVI - FORO
14.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
DETRAN-SP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IX
RESOLUÇÃO SEP – 6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos arts. 79, 80 e 81, incisos II, da Lei 6.544, de 22-11-89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO resolve:
Artigo 1º. – A aplicação das multas a que alude os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas:
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º. – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso até 30 dias, multa de 0,4%,
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%,
§ 1° - a reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º. – Se o objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
Artigo 4º. – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II – multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º. – Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do art. 81 , da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º. – Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do art. 83, inc I, letra “c”, da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento da Multa
Artigo 7º. – Da aplicação da multa o adjudicatório ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis o valor correspondente.
Parágrafo Único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições Gerais
Artigo 8º. – As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratados celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º. – As multas estabelecidas nesta Resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10º. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEP 1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP7, conforme publicação no D.O de 22-8-79.
ANEXO X –
PORTARIA DETRAN Nº 84, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
(DOE em 14/01/2014)
Dispõe sobre o credenciamento de fabricantes de placas identificatórias de veículos automotores e dá outras providências
O Diretor Presidente do DETRAN-SP
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto no artigo 115, CTB e na Resolução nº 231, de 15 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando a necessidade do estabelecimento de novas regras e mecanismos destinados ao processo de credenciamento de pessoas jurídicas fabricantes de placas identificatórias de veículos automotores,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Portaria estabelece normas para o credenciamento de fabricantes de placas identificatórias de veículos automotores e outros tracionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.
Parágrafo único – A pessoa jurídica credenciada deverá observar as especificações estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS ORDENATIVAS PARA CREDENCIAMENTO
Artigo 2º - O fabricante de placas identificatórias de veículos automotores, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, com sede de funcionamento ou filial no âmbito do Estado de São Paulo, dotado de administração própria e corpo técnico capacitado, requererá seu credenciamento junto à Diretoria de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito. (Redação dada pela Portaria DETRAN nº 104/2014)
§ 1º - Fica facultada à pessoa jurídica credenciada a instalação de filial, desde que requerida e devidamente autorizada, atendidas as exigências, no que couber, para o funcionamento da matriz.
§ 2º - O credenciamento será realizado por meio de registro e autorização de funcionamento, atribuído a título precário, sem ônus para o Estado, mediante publicação de Portaria.
§ 3º - Toda e qualquer alteração do controle societário deverá ser previamente comunicada ao órgão executivo estadual de trânsito, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos nesta Portaria, naquilo que couber e for aplicável.
§ 4º - É expressamente vedado à credenciada delegar, transferir ou ceder as atividades que lhe forem conferidas a qualquer outra pessoa jurídica, a nenhum título ou natureza, exceto nos casos em que a subcontratação houver sido previamente autorizada pelo DETRAN-SP.
Artigo 3º - O registro de credenciamento e autorização de funcionamento é único, específico e intransferível.
§ 1º - É vedado o registro e utilização de nome comercial ou de fantasia que enseje confusão ou vinculação com o nome, sigla, abreviatura ou logomarca do Departamento Estadual de Trânsito e de suas unidades subordinadas.
§ 2º - Na composição societária da pessoa jurídica, fica vedada a participação de servidor público e de pessoas físicas ou jurídicas credenciadas ou autorizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito.
§ 3º - À credenciada caberá a responsabilidade exclusiva dos recursos técnicos e financeiros necessários à instalação, operação e exploração das atividades autorizadas.
§ 4º - Incumbe à pessoa jurídica credenciada reparar quaisquer danos ou prejuízos causados a bens públicos e particulares e por acidentes pessoais com funcionários ou terceiros.
Artigo 4º - O registro de credenciamento não conferirá permissão ou autorização para que a pessoa jurídica realize os serviços de emplacamento, lacração e relacração de veículos automotores e outros tracionados, atribuídos exclusivamente para as pessoas jurídicas contratadas por meio de processo licitatório.
Parágrafo único - A pessoa jurídica contratada para o fornecimento de placas identificatórias de veículos automotores e outros tracionados e/ou a prestação de serviços de emplacamento, lacração e relacração deverá cumprir com todas as regras e exigências previstas nesta portaria, independentemente das obrigações contratuais constante do instrumento firmado com a administração pública.
Artigo 5º - O credenciamento será limitado às empresas contratadas por meio de licitação e às empresas que vierem a ser subcontratadas.
Artigo 6º - As empresas credenciadas somente poderão produzir placas identificatórias de veículos automotores de acordo com os padrões técnicos das resoluções CONTRAN e portarias DENATRAN.
Artigo 7º - O registro de credenciamento e a autorização de funcionamento terão validade somente ao longo da vigência dos contratos celebrados entre o DETRAN-SP e as empresas contratadas para a realização de serviços de fabricação de placas e execução do suporte material à atividade fim do DETRAN-SP de emplacamento e lacração.
Parágrafo único – Sempre quando houver novo procedimento licitatório para contratação de empresa para execução de suporte material à atividade fim do DETRAN-SP de emplacamento e lacração ou relacração de veículos automotores e outros tracionados, o credenciamento nos termos desta Portaria deverá ser realizado como condição para assinatura do contrato, independentemente da existência de credenciamento anterior.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DE CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Seção I
Do Registro de Credenciamento Inicial
Artigo 8º - O credenciamento será formalizado mediante requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, instruído com documentos demonstrativos do cumprimento dos seguintes requisitos:
I – Habilitação jurídica:
a) ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados na Junta Comercial. No caso das sociedades acionárias, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal; II – Regularidade fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Contribuições e Tributos Federais, incluindo PIS e COFINS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica. A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal constitui de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões expedidas em Comarca que não conte com distribuição centralizada, deverão ser acompanhadas de certidão expedida pela Corregedoria da Justiça respectiva, atestando o número de cartórios existentes na Comarca. Se a certidão for positiva, deverá ser acompanhada dos comprovantes de completa quitação do débito correspondente;
III – Estrutura organizacional:
a) detalhamento da estrutura organizacional da Administração Geral e do Corpo Técnico, incluindo relação de todos os funcionários regularmente contratados (equipe administrativa e técnica);