CONCURSO LAGO JOAQUINA RITA BIER
CONCURSO LAGO XXXXXXXX XXXX XXXX
Concurso Público Nacional de Arquitetura da Paisagem para Requalificação do Entorno do Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx em Gramado, RS.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº /202_
CONTRATO de Prestação de Serviço que entre si firmam o MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS e [PESSOA JURÍDICA CONTRATADA], para a elaboração de Anteprojetos, Projetos Executivos de Arquitetura e Urbanismo e Complementares para a Requalificação do Lago Joaquina Xxxx Xxxx em Gramado, RS.
O MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.847.082/0001-55, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº SSP/RS e
inscrito no CPF nº .........................., residente e domiciliado em Gramado – RS, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e [PESSOA JURÍDICA], a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua [endereço], CEP nº 00000-00, [município/UF], neste ato representado pelo/a seu/sua Responsável Técnico/a, [PESSOA FÍSICA], inscrito/a no Conselho Profissional [nº do registro profissional], inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pelo(a) seu/sua Representante Legal, [PESSOA FÍSICA], portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , celebram, por força
do presente instrumento e de conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 22980/2023, Edital de Licitação na modalidade Concurso Público nº 001/2023, o presente CONTRATO entre si, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por OBJETO a contratação de prestação de serviço de Arquitetura, Urbanismo e Complementares para a elaboração dos Anteprojetos e Projetos Executivos da Requalificação do Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx em Gramado, RS, compreendendo área total de intervenção de 3,18 ha.
1.2. Os Projetos serão desenvolvidos em conformidade com a proposta apresentada pela equipe vencedora do “Concurso Público Nacional de Arquitetura da Paisagem para Requalificação do Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx em Gramado, RS”.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. ANTEPROJETO
2.1.1. O prazo de entrega para esta etapa é de 45 dias contados a partir da emissão de Ordem de Início dos Serviços.
2.1.2. O Anteprojeto consiste na revisão e na continuidade do Estudo Preliminar selecionado como vencedor do Concurso Público, contemplando, incorporando e/ou justificando os apontamentos do Parecer da Comissão Julgadora e do CONTRATANTE e inclui as informações técnicas sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada e das diretrizes adotadas, contendo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das espécies vegetais, caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus componentes principais, indicações das tecnologias recomendadas relativas as soluções alternativas gerais e especiais, bem como de quaisquer outras exigências prescritas ou de desempenho.
2.1.3. No que concerne ao projeto do Anfiteatro, a empresa vencedora do certamente deve manter o projeto original disponibilizado.
2.1.3.1. No que se refere à interface entre o Anfiteatro previsto e a nova proposta de projeto para o parque, serão permitidas alterações principalmente nos acessos, fachadas e pavimentação, além dos elementos compatibilizados a fim de viabilizar os projetos complementares pela empresa vencedora do certame, visando resguardar e garantir a autoria do projeto, conforme previsto nos capítulos 3 e 4 do Termo de Referência (Anexo 1).
2.1.3.2. Ainda no que tange ao projeto do Anfiteatro, a continuidade e o desenvolvimento do projeto arquitetônico pela empresa vencedora do certame devem, obrigatoriamente, ser pauta da primeira reunião técnica com a Prefeitura Municipal de Gramado. Nessa reunião, deverá estar representada a Secretaria de Governança e Desenvolvimento Integrado, através do(a) responsável técnico(a) e autor(a) do projeto, a fim de que seja assegurado o desenvolvimento da proposta original e sejam providenciadas as devidas autorizações legais de direito autoral no que tange a eventuais modificações realizadas pela proposta vencedora do concurso, motivadas pela melhor integração do anfiteatro com a proposta geral para o parque, pelo desenvolvimento dos projetos complementares ou visando o atendimento às legislação de regência.
2.1.4. Informações para análise
a) Programa de necessidades de paisagismo;
b) Programas de necessidades das novas edificações (café, sanitário e guarita);
c) Levantamento topográfico e cadastral;
d) Levantamento de dados para arquitetura;
e) Estudo Preliminar do Anfiteatro;
f) Sondagens de simples reconhecimento do solo;
g) Laudo de Cobertura Vegetal;
h) Demais dados e informações.
2.1.5. Produtos para Entrega
a) Paisagismo:
a.1) Planta geral de implantação;
a.2) Plantas Baixas dos setores propostos;
a.3) Cortes (longitudinais e transversais);
a.4) Elevações;
a.5) Diagramas de permeabilidade, de iluminação, de equipamentos urbanos e de pavimentação;
a.6) Definições relativas à materialidade, aos acabamentos, aos sistemas, às instalações e aos aspectos relevantes das propostas;
a.7) Perspectivas;
a.8) Memorial Descritivo.
b) Novas Edificações:
b.1) Planta geral de implantação;
b.2) Plantas dos pavimentos;
b.3) Planta da cobertura;
b.4) Cortes (longitudinais e transversais);
b.5) Elevações;
b.6) Detalhes construtivos;
b.7) Perspectivas: interiores e/ou exteriores, parciais e/ou gerais.
2.2. PROJETO BÁSICO E PROJETO LEGAL
2.2.1. O prazo de entrega desta etapa é de 105 dias após a entrega e recebimento pelo CONTRATANTE da etapa prevista no subitem 2.1.
2.2.2. Esta etapa consiste na solução geral de implantação para verificação dos condicionantes legais e programáticos levantados na fase anterior prevista no subitem 2.1, bem como que a especificação qualitativa de materiais de acabamentos e equipamentos, a compatibilização com os demais projetos, a modelagem preliminar do terreno, a tipologia da vegetação, a indicação de elementos especiais tais como pérgolas, pórticos, peças de água, obras de arte.
2.2.3. Para as novas edificações propostas, nesta etapa deverão ser apresentadas as informações necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto legal e da construção, além de informações técnicas relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores), a todos os elementos da edificação e a seus componentes construtivos considerados relevantes.
outros elementos disponíveis, suficientes para analisar a conveniência de adoção da tecnologia e/ou direcionar os estudos necessários, entre outras informações relevantes.
2.2.5. A orçamentação deve conter informações relativas às conclusões do serviço, com vista ao atendimento dos objetivos traçados no programa de necessidades.
2.2.6. Ao final desta etapa, deve ser prevista a submissão do projeto para a aprovação dos órgãos competentes e respectivas concessionárias de serviços públicos.
2.2.7. Produtos para Entrega
a) Paisagismo:
a.1) Peças Gráficas: plantas, cortes, elevações e ilustrações/perspectivas;
a.2) Projeto Legal: documentos técnicos necessários para aprovação do projeto nos diferentes órgãos/concessionárias de serviços;
a.3) Projeto de Movimentação de Terra, Drenagem e Pavimentação;
a.4) Projeto de Sistema de Iluminação Pública;
a.5) Projeto de Rede de Energia Elétrica;
a.6) Projeto de Comunicação Visual Urbanístico;
a.7) Projeto de Sistema Viário e Acessibilidade;
a.8) Projeto Especializado de Tráfego e Trânsito de Veículos e Sistemas de Estacionamento;
a.9) Memorial Descritivo;
b) Reforma Atelier e Brizoleta:
b.1) Peças Gráficas: plantas baixas, croquis, cortes longitudinais e transversais, detalhes, perspectivas/ilustrações;
b.2) Projeto Legal;
b.3) Projeto de Instalações Hidrossanitárias Prediais;
b.4) Projeto de Instalações Elétricas Prediais de Baixa Tensão;
b.5) Parecer Técnico sobre os elementos de preservação do bem histórico e diretrizes para requalificação;
b.6) Memorial Descritivo dos elementos das instalações prediais (aspectos arquitetônicos), dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
b.7) Memorial Quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
b.8) Relatório com as características propostas para os sistemas e tecnologias adotadas;
c) Novas Edificações:
c.1) Peças Gráficas: planta geral de implantação, planta de terraplenagem, cortes de terraplenagem, plantas dos pavimentos, plantas das coberturas, cortes, elevações, detalhes (de elementos da edificação e de seus componentes construtivos);
c.2) Projeto Legal;
c.5) Memorial Descritivo da edificação;
d) Anfiteatro:
d.1) Peças Gráficas: planta geral de implantação, planta de terraplenagem, cortes de terraplenagem, plantas dos pavimentos, plantas das coberturas, cortes, elevações e detalhes;
d.2) Projeto Legal;
d.3) Memorial Descritivo.
e) Orçamento Arquitetônico e Urbanístico Analítico Preliminar:
e.1) Desenhos, mapas, gráficos e fotografias, se for o caso, que auxiliem na compreensão do Trabalho Final;
e.2) Memorial Descritivo, relatórios e documentos complementares.
2.3. PROJETO EXECUTIVO
2.3.1. O prazo de entrega desta etapa é de 120 dias após a entrega e recebimento pelo CONTRATANTE da etapa prevista no subitem 2.2.
2.3.2. O Projeto Executivo prevê a produção de todas as informações relativas à execução de todos os projetos, onde devem ser entregues os desenhos definitivos das soluções de implantação, informando e validando as condicionantes técnicas e o programa do empreendimento, levantados na fase anterior prevista no subitem 2.2, bem como que os sistemas e métodos construtivos propostos.
2.3.3. Esta etapa também exige uma solução definitiva e global para os materiais de acabamento, validando as atividades e fases anteriores, os memoriais descritivos de especificações de materiais que irão caracterizar as condições de execução e padrão de acabamento para cada tipo de serviço, além de indicar os locais de aplicação de cada um dos materiais e tipos de serviço, bem como que a diagramação e o detalhamento de pisos e pavimentações, detalhamento construtivo de muros de divisa, piscinas, elementos de água e elementos construídos, o desenvolvimento completo de projeto de vegetação e a coordenação e compatibilização de todos os projetos.
2.3.4. A Orçamentação e o Cronograma devem conter informações relativas às conclusões do serviço com vista ao atendimento dos objetivos traçados no programa de necessidades.
2.3.5. Produtos para Entrega
a) Paisagismo:
a.1) Desenhos em número e nas escalas convenientes e adequadas para a total compreensão do projeto e a implantação do mesmo;
a.2) Plantas com indicação do modelado no terreno, cotas de nível, especificações dos materiais e distribuição dos equipamentos, soluções de drenagem, pontos de água e luz;
a.3) Cortes e detalhes construtivos;
a.4) Especificações de materiais e serviços com as recomendações técnicas para uso e aplicações das informações contidas no projeto;
a.5) Indicação do sistema de eixos organizacionais e modulação geral;
a.6) Desenho dos pisos com a indicação da posição e o dimensionamento das peças, placas ou lâminas e especificação completa das mesmas;
a.7) Representação dos pontos de drenagem e caimentos;
a.8) Indicação dos pontos de instalações elétricas, hidrossanitárias, quando no piso;
a.9) Detalhes complementares de arremates, com elementos de vedação (rodapés, soleiras e outros);
a.10) Legendas;
a.11) Desenhos cotados em escalas ampliadas, necessários à melhor compreensão e execução da obra;
a.12) Desenhos cotados de instalação de equipamentos;
a.13) Desenhos cotados de arremates de peitoris, rodapés ou revestimentos;
a.14) Desenhos cotados de arremates das alvenarias ou de outros elementos de vedação com estruturas;
a.15) Plantas de vegetação contendo, no mínimo, indicação da localização e a definição das espécies arbóreas, arbustivas e forrações;
a.16) Especificações quanto ao tratamento do solo;
a.17) Especificações das características das mudas com altura, número de hastes, diâmetro de copa e de tronco da folhagem, cores, tipos de folhagens (perenes ou caducifólias), especificações de técnicas de plantio (incluindo épocas de plantio, distanciamento, rega e adubação) e desenho com indicação quantitativa por canteiros;
a.18) Tabela de identificação das espécies vegetais contendo nomes botânicos e populares, quantidades (por unidades ou metro quadrado) e condições das mudas (altura, espaçamento entre mudas, diâmetro de torrões ou touceiras);
a.19) Projeto de Movimentação de Terra, Drenagem e Pavimentação;
a.20) Projeto de Sistema de Iluminação Pública;
a.21) Projeto de Rede de Energia Elétrica;
a.22) Projeto de Comunicação Visual Urbanístico.
a.23) Projeto de Sistema Viário e Acessibilidade;
a.24) Projeto Especializado de Tráfego e Trânsito de Veículos e Sistemas de Estacionamento;
a.25) Memorial Descritivo;
a.26) Especificações gerais;
a.27) Notas gerais.
b) Reforma Atelier e Brizoleta:
b.1) Peças Gráficas: plantas baixas, croquis, cortes longitudinais e transversais e detalhes;
b.2) Projeto de Instalações Hidrossanitárias Prediais;
b.3) Projeto de Instalações Elétricas Prediais de Baixa Tensão;
b.4) Memorial Descritivo;
b.5) Memorial Quantitativo;
b.6) Especificações de serviços e recomendações técnicas e administrativas para uso e aplicação das informações contidas no projeto;
b.7) Plano para realocação da Brizoleta, caso seja pertinente;
b.8) Especificação de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados.
c) Novas Edificações:
c.1) Planta geral de implantação;
c.2) Planta de terraplenagem;
c.3) Cortes de terraplenagem
c.4) Planta baixa dos pavimentos;
c.5) Plantas das coberturas;
c.6) Cortes (longitudinais e transversais);
c.7) Elevações (frontais, posteriores e laterais);
c.8) Plantas, cortes e elevações de ambientes especiais;
c.9) Detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas) de elementos da edificação e de seus componentes construtivos (portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, pisos, revestimentos e seus encontros, impermeabilizações e proteções);
c.10) Projeto de Instalações Hidrossanitárias Prediais;
c.11) Projeto de Instalações Elétricas Prediais de Baixa Tensão;
c.12) Memorial Descritivo;
c.13) Memorial Quantitativo;
d) Anfiteatro:
d.1) Planta geral de implantação;
d.2) Planta de terraplenagem;
d.3) Cortes de terraplenagem;
d.4) Planta baixa dos pavimentos;
d.5) Plantas das coberturas;
d.6) Cortes (longitudinais e transversais);
d.7) Elevações (frontais, posteriores e laterais);
d.8) Plantas, cortes e elevações de ambientes especiais (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas e lavanderias);
d.9) Detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas) de elementos da edificação e de seus componentes construtivos (portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, pisos, revestimentos e seus encontros, impermeabilizações e proteções);
d.10) Memorial descritivo da edificação;
d.11) Memorial descritivo dos elementos da edificação, das instalações prediais (aspectos arquitetônicos), dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
d.12) Memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
d.13) Perspectivas (opcionais) (interiores ou exteriores, parciais ou gerais);
e) Orçamento Arquitetônico e Urbanístico Analítico:
e.1) Desenhos, mapas, gráficos e fotografias, se for o caso, que auxiliem na compreensão do Trabalho Final;
e.2) Memorial Descritivo, relatórios e documentos complementares.
f) Cronograma de Obra:
f.1) Desenhos, mapas, gráficos e fotografias, se for o caso, que auxiliem na compreensão do Trabalho Final;
f.2) Memorial descritivo, relatórios e documentos complementares.
g) Compatibilização de Projetos
g.1) Projetos complementares ao projeto arquitetônico, elaborados por terceiros (quando pertinente), mediante a sua coordenação, tais como sistemas construtivos e estruturais, conforto ambiental, arquitetura de interiores, instalações e equipamentos referentes à arquitetura, arquitetura paisagística, relatórios técnicos de arquitetura e outros, envolvendo todas as etapas de projetação;
g.2) Todos os projetos compatibilizados, ou seja, retirando interferências, acrescentado informações de um projeto que interferem em outro, incluindo níveis aprofundados de detalhamento, entre outros.
2.4. Fica à critério do CONTRATANTE a elaboração de um Termo de Referência complementar a este CONTRATO, que especifique detalhadamente os elementos de entrega previstos.
2.5. Os Projetos deverão ser acompanhados dos seus respectivos cadernos de encargos e especificações, além de memoriais descritivos contendo uma minuciosa discriminação dos materiais e serviços a serem utilizados, de modo a apresentar condições que permitam ao CONTRATANTE a realização da respectiva licitação para a execução das obras, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações ou pela Lei 14.133/21, devendo ser organizada a perfeita compatibilização e apresentação itemizada correspondente entre memorial descritivo, orçamento e cronograma de obra.
2.6. O Memorial deve contemplar todos os Projetos, definindo materiais, requisitos e especificações de desempenho, quantitativos e procedimentos, sem ser vinculado à marca específica, com preços cotados pela planilha SINAPI, sempre que possível.
2.7. Os assuntos a serem descritos nos memoriais deverão seguir a mesma lógica da apresentação dos Projetos e no orçamento, partindo-se do geral para o detalhe.
2.8. Os orçamentos devem ser realizados a partir das referências do modelo SINAPI, ou diretamente por cotação de preços de fornecedores, em especial para itens específicos, neste caso devendo ser apresentado, no mínimo, o valor de 03 (três) fornecedores distintos, ou, ao menos, 02 (dois) fornecedores e uma justificativa de negativa em casos especiais.
2.9. Considera-se como componentes do Projeto Executivo a coordenação e a compatibilização do Projeto e seus complementares.
2.10. O Projeto Executivo deve estar coerente com o Anteprojeto e este com a proposta apresentada pela equipe vencedora e deve contemplar os apontamentos do Parecer da Comissão Julgadora e do CONTRATANTE.
2.11. Os Projetos Complementares deverão conter todas as informações, documentos gráficos e documentos técnicos necessários para seu total entendimento e posterior execução da obra.
2.12. As informações técnicas a serem produzidas e os documentos técnicos a serem apresentados seguem as diretrizes das NBRs 16636-1:2017 e 16636-2:2017.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas do presente CONTRATO serão suportadas, inicialmente, pela seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade: 06.02 - PROGRAMAS E AÇÕES DA SECRETARIA
Projeto/atividade: 1.006 - IMPLANT. CRIAÇÃO, FOMENTO E EXEC. PROJ. PROG. MUNICIPAIS
Código reduzido: 001322
Recurso: 6509 - OPERAÇÃO CONSORCIADA PLANALTO SUPERÁVIT
3.2. Os recursos utilizados, são oriundos de Operação Urbana Consorciada Planalto, Lei Municipal 3509/2016.
3.3. O Processo Administrativo ao qual o Edital se refere compreende a Declaração de Despesas 22980/2023.
3.4. Em casos de prorrogações de prazo, conforme previsto no subitem 8.1, as despesas do CONTRATO serão atendidas por dotações orçamentárias empenhadas no início de cada exercício subsequente e constantes em respectivos Termos Aditivos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
4.1. O valor total dos honorários técnicos referentes aos serviços descritos na Cláusula Segunda deste CONTRATO, correspondente ao total do objeto, será de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), sujeitos à tributação na fonte e às retenções legais, sendo o valor pago conforme cronograma estabelecido na Cláusula Sexta, do qual será efetuado o desconto do respectivo valor já pago a título de premiação, conforme o subitem 15.2 e 15.5 do Edital.
4.2. Este valor é considerado completo e abrange todos os serviços descritos, além dos custos administrativos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste CONTRATO.
4.3. Os serviços suplementares supervenientes ou imprevistos neste CONTRATO poderão, a critério do CONTRATANTE, ser ajustados através de Termos Aditivos ou Supressivos ao presente CONTRATO, observadas as disposições pertinentes da Lei 8.666/93.
4.4. O valor total mencionado nesta Xxxxxxxx será fixo e não haverá qualquer outra forma de reajuste sobre o valor contratado, salvo disposição legal em contrário.
4.5. Os eventuais custos relativos a viagens e deslocamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho ficarão a cargo da CONTRATADA, assim como as diárias dos profissionais.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ETAPAS E PRAZOS
5.1. O prazo de execução dos Projetos Executivo e Complementares seguirá o disposto nas etapas a seguir:
5.1.1. ANTEPROJETO – 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da emissão de Ordem de Início dos Serviços.
5.1.2. PROJETO BÁSICO E PROJETO LEGAL – 105 (cento e cinco) dias após a entrega e recebimento pelo CONTRATANTE do ANTEPROJETO;
5.1.3. PROJETO EXECUTIVO – 120 (cento e vinte) dias após a entrega e recebimento pelo CONTRATANTE do PROJETO BÁSICO e PROJETO LEGAL;
5.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de realizar a revisão dos Projetos, em especial fundamentado pelo Parecer da Comissão Julgadora do Concurso, bem como se reserva ao direito de realizar ajustes e aprovações intermediárias e finais dos Projetos.
5.3. O prazo para a primeira reunião da Comissão de Fiscalização com a CONTRATADA será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste Contrato.
5.4. Após a entrega dos Anteprojetos de Urbanismo e Complementares e dos Projetos Executivos e Complementares, a Comissão de Fiscalização terá até 10 (dez) dias úteis para, mediante Parecer, receber ou recomendar ajustes no Projeto entregue pela CONTRATADA.
5.5. Havendo recomendações de ajustes no Parecer da Comissão de Fiscalização, a CONTRATADA terá até 20 (vinte) dias para realizar a entrega final da Etapa correspondente.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos honorários técnicos estabelecidos na Cláusula Quarta será efetuado de forma parcelada após o cumprimento das etapas dispostas na Cláusula Sexta deste CONTRATO, independentemente do recebimento pelo CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) na entrega do Anteprojeto;
b) 30% (trinta por cento) na entrega do Projeto Legal e do Projeto Básico;
c) 40% na entrega do Projeto Executivo, incluindo a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
6.2. O pagamento referente a cada etapa será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal correspondente.
6.3. São exigências para a assinatura do CONTRATO a apresentação por parte da CONTRATADA dos documentos e Certidões previstas no subitem 14.6 do Edital e para o pagamento das etapas dos serviços descritas no subitem 6.1 a reapresentação das Certidões e outros documentos que estiverem vencidos.
6.4. Caso necessário, o critério de atualização financeira para pagamento em atraso será o IPCA-IBGE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
7.2. A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização constituída por 2 (dois) membros designados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Publicidade, conforme ato de nomeação.
7.3. Cabe à Comissão de Fiscalização definir, na primeira reunião com a CONTRATADA, quais adaptações deverão ser realizadas no Estudo Preliminar apresentado pela equipe vencedora, levando em consideração o Parecer da Comissão Julgadora do Concurso.
7.4. A comissão a que se refere esta Cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e, no que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em até 10 (dez) dias, para ratificação.
7.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
7.6. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do CONTRATO não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes em até 60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
8.2. O prazo tem início na data de assinatura do CONTRATO e se encerra com a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo do Projeto Executivo e Complementares.
9. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de que trata a Cláusula Segunda deste CONTRATO, no preço e prazo estipulados, dentro da boa técnica e dos padrões usuais em trabalhos desta finalidade e vulto, em obediência às leis Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis, às Normas da ABNT em vigor e às concessionárias locais, de modo que os serviços contratados sejam entregues completos.
b) Coordenar os Projetos Executivos Complementares a serem elaborados por ela ou por outro(s) profissional(is) contratado(s) diretamente por ela.
c) Seguir o disposto no Edital do Concurso e demais documentos das Bases do Concurso, bem como as recomendações apresentadas pela Comissão Julgadora que constem da Ata Final de Julgamento, nos momentos definidos para tal, ao longo do processo de realização do Projeto Executivo.
d) Apresentar, e pagar sua respectiva taxa, a Responsabilidade Técnica (RT) do Conselho profissional correspondente de todos os Projetos desenvolvidos por ela ou por sua equipe, assegurando, neste caso, que todos os responsáveis técnicos possuam vinculação formal de trabalho com a CONTRATADA (mediante contrato social, contrato de finalidade específica ou documentos comprobatórios assemelhados).
e) Submeter os Projetos à aprovação do CONTRATANTE, comprometendo-se a realizar as modificações sugeridas por este.
f) Entregar todos os desenhos técnicos, bem como memoriais, especificações e planilhas orçamentárias com 2 (dois) jogos de cópias impressas e assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.
g) Apresentar, além do material impresso, todos os materiais produzidos em CD-ROM ou DVD, em arquivos CAD (extensão .dwg) com suas respectivas especificações de espessuras de penas, além do arquivo para plotagem direta em formato “.PDF” (extensão .pdf), podendo ser alterado conforme acordado entre as partes.
h) Garantir a exequibilidade e a compatibilidade entre todos os Projetos e as correções que se façam necessárias durante a elaboração do Projeto Executivo.
i) Estar ciente e declarar estar de acordo com os termos de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (ANEXO IV– Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir durante a prestação dos serviços descritos.
9.2. Nos casos de Projetos em equipe de profissionais, A CONTRATADA declara que sua equipe técnica e Responsável(is) Técnico(s) encontra(m)-se regular(es) nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.
9.3. A CONTRATADA deve abster-se de solicitar ou receber reserva técnica ou quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo sem o conhecimento do CONTRATANTE, pela indicação de fornecedores e produtos específicos ou processos correlatos relacionados a este CONTRATO.
9.4. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente CONTRATO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Nomear os Fiscais o CONTRATO e exercer a fiscalização do CONTRATO;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA os levantamentos, laudos, documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente CONTRATO;
c) Receber, analisar, solicitar revisões e aprovar os produtos entregues pela CONTRATADA, nos prazos e condições determinadas neste CONTRATO;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do CONTRATO, nas formas definidas no Edital do Concurso e neste CONTRATO;
e) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste CONTRATO;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA Atestado de Conclusão dos serviços após a aprovação definitiva dos mesmo.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
11.1. Os a"toícs c Co-a"toícs do Píojcto cedem os direitos patrimoniais do projeto ao CONTRATANTE para utilizá-lo de acordo com o previsto, nos termos do artigo 111, caput, da Lei Federal 8.666/93; da Lei Federal nº. 9.610/1998; da Resolução CAU/BR n° 67/2013, art. 3º, §2º; subitem 16.1 do Edital e com os Termos de Cessão de Direitos Patrimoniais assinados conforme Anexo IV do Edital, os quais são partes integrantes do presente Contrato.
11.2. O pagamento da premiação e a contratação dos Projetos Executivo e Complementares estarão vinculados à assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais ao CONTRATANTE (ANEXO IV – Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais).
11.3. Obrigam-se as partes a cumprir fielmente as disposições contidas na Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1.998, que regula direitos e obrigações relativos aos Direitos Autorais, bem como as demais disposições regulamentares vigentes, pertinentes aos direitos relativos aos processos e/ou aos meios utilizados para a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, desde que compatíveis com as demais disposições do presente CONTRATO.
11.4. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, total e definitivamente, os direitos patrimoniais do Projeto criado, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do CONTRATO, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados. A CONTRATADA cede, ainda, todos os direitos de publicação, de utilização direta ou indireta, e de alterações, adequações e atualizações do Projeto.
11.5. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre os Projetos serão válidas em todo o território nacional e no exterior.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente CONTRATO somente poderá ter seu objeto parcialmente, por cessão ou transferência, desde que haja expresso e prévio consentimento da CONTRATANTE.
12.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
12.3. O consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
12.4. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do CONTRATO, inclusive as atinentes à CONTRATADA, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pelo CONTRATANTES, a inobservância do disposto neste CONTRATO implicará na aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei n° 8666/93, sendo que, no caso de multa, os valores corresponderão ao disposto nesta Cláusula.
13.2. O valor da multa aplicada será deduzido do primeiro pagamento a que a CONTRATADA fizer jus após a data da punição, ou mediante pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, após a notificação, por escrito, do CONTRATANTE.
13.3. Pelo descumprimento do(s) prazo(s) previsto(s) neste CONTRATO, ou pela inadimplência total ou parcial dos serviços, o CONTRATANTE aplicará multa na ordem de 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor bruto do CONTRATO, sendo computado igualmente como o tempo despendido para regularizar o serviço rejeitado.
13.4. Pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, ou nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratuais sobre o valor global do CONTRATO, sem prejuízo, ainda, da devolução de todos os valores despendidos pelo contratante ao contratado.
13.5. Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de penalidade, o contratante notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa sobre os fatos descritos na notificação.
13.6. Findo o prazo de defesa, os autos seguirão para o gestor do CONTRATO, no caso o CONTRATANTE, o qual decidirá sobre a aplicação da penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.7. Fica assegurada ao CONTRATANTE o exercício das prerrogativas referentes às cláusulas exorbitantes previstas no ordenamento jurídico, além do art. 109 e 110 da Lei 8.666/93 que define a forma de contagem do prazo.
13.8. Poderá o CONTRATANTE alterar unilateralmente o CONTRATO, dentre outras hipóteses, quando houver modificação do Projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; quando necessária, a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, em razão do interesse público, não deverá exceder o limite de 25% para mais ou para menos.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. O descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais ou contratuais assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o CONTRATO, nos casos e formas dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, bem como nos casos e formas dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais comissões cabíveis previstas nas normas que estabelecem prerrogativas à Fazenda Pública.
14.2. Constituem motivos para rescisão por justa causa deste CONTRATO, pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis:
a) a desistência do cumprimento do CONTRATO, pela CONTRATADA;
b) a paralisação injustificada dos serviços;
c) a subcontratação parcial dos serviços objeto deste CONTRATO, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;
d) a cessão ou transferência do presente CONTRATO;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
f) o desatendimento às determinações da Comissão Julgadora ou do CONTRATANTE para a regularização das faltas ou defeitos observados na execução dos serviços;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade;
i) a alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA e que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
j) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
k) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes deste CONTRATO;
l) a utilização, pela CONTRATADA, de mão-de-obra de menor de 18 (dezoito) anos;
m) o descumprimento de qualquer das condições ajustadas neste CONTRATO.
14.3. A desistência do cumprimento do CONTRATO sujeitará a CONTRATADA, além da rescisão contratual, ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
14.5. A declaração de rescisão deste CONTRATO dependerá de prévia notificação extrajudicial e operará os seus efeitos a partir da decisão.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as comunicações entre as Partes deverão ser documentadas por escrito e via e-mail e passarão a fazer parte do presente CONTRATO, para todos os fins e efeitos.
15.2. Qualquer matéria de publicidade ou promoção relacionada com o objeto do presente CONTRATO deverá fazer menção ao nome da CONTRATADA como autora do Projeto.
15.3. A CONTRATADA tem direito de utilizar o objeto deste CONTRATO para promoção, conforme sua conveniência.
15.4. A legislação aplicável, especialmente aos casos omissos neste CONTRATO é a Lei 8.666/93, a Lei 12.378/2010 e as Resoluções do CAU/BR, conforme o caso específico;
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO DE ELEIÇÃO
16.1. As partes elegem o Foro de Gramado/RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer eventual conflito oriundo deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO, obrigando-se por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de duas testemunhas instrumentais que também o assinam.
Gramado, (dia) de (mês) de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | [NOME] [PESSOA JURÍDICA] CONTRATADA |
[NOME] TESTEMUNHA | [NOME] TESTEMUNHA |