REPUBLICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2017
REPUBLICADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13400/2017
OBJETO: A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL tem por objeto a aquisição de luminárias em LED (Light Emitting Diode – Diodo Emissor de Luz), para instalação no Sistema de Iluminação Publica do Município, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos.
Valor Máximo Total é de R$ 672.400,00 ( Seiscentos e setenta e dois mil e quatrocentos e reais). DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até as 09:00 horas do dia 26/05/2017;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 26/05/2017, a partir das 09 horas
• Início da sessão pública/lances: dia 26/05/2017, ás 09h15min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Horário de expediente: das 08:00 às 14:00 horas
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 260 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Objeto e demais aspectos relacionados;
c) Anexo III - Exigências da proposta comercial e da habilitação;
d) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
e) Modelo II - Declaração Conjunta;
f) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
g) Modelo IV- Proposta Comercial;
h) Anexo IV – Minuta de Contrato;
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Empresas constituídas na forma de consórcio ou isoladamente.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
3.1.1 –Termo de Referência.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III -a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; IV -a adjudicação da proposta de menor preço;
V - a elaboração de ata;
VI -a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII - recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
VIII - encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será
considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.9.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.10. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública.
6.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
11.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
11.4. No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa:
11.4.2.1. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
11.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para fornecimento do(s) objeto(s);
11.4.2.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
11.4.2.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir o fornecimento do(s) material (is) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.5. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-Pr, 20 de Abril de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2017.
1. INTRODUÇÃO
Esse termo de referencia estabelece a aquisição de luminárias em LED (Light Emitting Diode - Diodo Emissor de Luz) para instalação no sistema de Iluminação Publica.
2. JUSTIFICATIVA
Para atender a necessidade de conversão das luminárias existentes nas na Avenida Brasil onde hoje temos luminárias de 400w vapor de sódio para 80w LED e também onde hoje temos 250w vapor metálico para 58w LED, e na avenida Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx onde hoje temos luminárias de 400w vapor de sódio para 158w. Visando dar economia, modernização e eficientização da iluminação pública junto a Avenida Brasil e Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx. O município pretende substituir as luminarias existentes nestas duas avenidas por luminárias mais modernas, de melhor desempenho e maior eficiência para assegurar melhores níveis de luminosidade e a redução do consumo. A tecnologia LED, hoje disponível no mercado, já se afigura como uma excelente alternativa para a eficientização dos parques de iluminação com vantagens expressivas sobre as lâmpadas atualmente utilizadas, em especial quanto a economia de energia, a durabilidade e a eficiência luminosa. Em geral, a potência das luminárias LED traz uma economia que chega em torno 35% em relação as atuais as lâmpadas de vapor de sódio, vapor metálico e vapor de mercúrio, que são as hoje utilizadas nos Parques de Iluminação Publica na maioria dos municípios.
A aquisição dessas luminárias será para um projeto piloto que o município irá implementar nestas duas avenidas, por isso a necessidade que seja um lote único uma vez que os locais estão no centro da cidade e se cruzam entre si, por isso necessita-se de uma uniformidade de fuste luminoso e também a questão das luminárias do mesmo padrão estético.
2.1-Baixo custo de manutenção.
O índice de manutenção deve nos locais onde serão instaladas essas Luminárias devera cair consideravelmente, pois partimos do pressuposto que o ponto eficientizado não terá necessidade de incidência de manutenção para troca de reatores e lâmpadas. Tendo em vista que a garantia das luminárias LED não são inferiores a 5 (cinco) anos, e considerando a sua vida útil média de 50.000 horas o que corresponde a aproximadamente 11 (onze) anos de funcionamento. Já a manutenção terá seus custos regressivos em especial na integração das ações de eficientização para a substituição de luminárias convencionais pelas de tecnologia LED, onde cada ponto substituído haverá uma diminuição do valor de consumo de energia que refletira no valor mensal para pelo município na fatura da Iluminação Publica nestes locais que forem instaladas as Luminárias de LED.
A titulo de exemplificação podemos considerar a seguinte relação de potência:
Xxxxxxx Xxxxx (W) | Lâmpada LED (W) |
100 | 60 |
150 | 80 |
250 | 120 |
400 | 150 |
3. DO OBJETO:
Item | Quant | Descrição | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 80 | Luminária para iluminação pública a LED, com corpo em liga de alumínio de alta qualidade, injetado em alta pressão com pintura epóxi. Índice de proteção mínimo IP 66 do driver e Conjunto Óptico, alta resistência a impactos mecânicos IK 08. LED com temperatura de cor 4000K~5000K (Luz Branca). Bivolt Automática (110/220V)/60Hz. Potência máxima de 160Watts (consumo), fluxo luminoso mínimo da luminária de 16.000 lúmens, eficiência energética mínima da luminária de 110 Lúmen/Watt, alto fator de potência, maior ou igual a 0.90. Distorção Harmônica inferior a 10%. Vida útil mínima 50.000 horas (com manutenção de no mínimo 90% do fluxo luminoso durante sua vida útil). Encaixe lateral para braço de 45mm à 60mm. A luminária deve possuir dispositivo interno protetor de surto 10kV/10kA para proteção do LED e driver. As luminárias devem vir com pré disposição para instalação de sistemas de tele gestão. Possibilidade de fácil substituição de peças e acessórios individuais, tais como Driver e conjunto óptico (sem o uso de ferramentas). Garantia total mínima de 08 (oito) anos para todo o conjunto (com substituição imediata no caso de defeito do equipamento). A fotometria da luminária deverá ser ensaiada e certificada segundo a norma IES LM-79 e/ou NBR 5101 e o relatório IESNA LM-80 dos LED´s. A Luminária deverá possuir Driver dimenizável permitindo a alteração de sua potência/fluxo luminoso. A luminária deverá | 2.980,00 | 238.400,00 |
A presente licitação do tipo menor preço para aquisição de luminárias em LED (Light Emitting Diode - Diodo Emissor de Luz) para ampliação, modernização, redução de consumo de energia da iluminação pública, onde as quantidades e especificações descritas projeto luminotécnico (em anexo) da Secretaria Municipal de Obras do Município de Foz do Iguaçu-Pr, conforme especificação:
conter no mínimo informações de marca, modelo e serial de identificação. A luminária deve receber aceite da Prefeitura antes da instalação. Fornecimento e instalação. De acordo com a norma ABNT NBR 5101 a luminária deverá apresentar distribuição longitudinal (intensidade) MÉDIA e distribuição transversal (intensidade) do tipo II, com controle de distribuição luminosa "totalmente limitada | ||||
2 | 100 | Luminária para iluminação pública a LED, com corpo em liga de alumínio de alta qualidade, injetado em alta pressão com pintura epóxi. Índice de proteção mínimo IP 66, alta resistencia a impactos mecanicos IK 08. LED com temperatura de cor 4000K~5000K (Luz Branca). Bivolt Automática (110/220V)/60Hz. Potência máxima de 90Watts (consumo), fluxo luminoso mínimo da luminária de 8.000 lúmens, eficiência energética mínima da luminária de 105 Lúmen/Watt, alto fator de potência, maior ou igual a 0.90. Distorção Harmônica inferior a 10%. Vida útil mínima 50.000 horas (com manutenção de no mínimo 90% do fluxo luminoso durante sua vida útil). Encaixe lateral para braço de 45mm à 60mm. A luminária deve possuir dispositivo interno protetor de surto 10kV/10kA para proteção do LED e driver. As luminárias devem vir com pré disposição para instalação de sistemas de tele gestão. Possibilidade de fácil substituição de peças e acessórios individuais, tais como Driver e conjunto óptico (sem o uso de ferramentas). Garantia total mínima de 08 (oito) anos para todo o conjunto (com substituição imediata no caso de defeito do equipamento). A fotometria da luminária deverá ser ensaiada e certificada segundo a norma IES LM-79 e/ou NBR 5101 e o relatório IESNA LM-80 dos LED´s. A Luminária deverá possuir Driver dimenizável permitindo a alteração de sua potência/fluxo luminoso. A luminária deverá conter no mínimo informações de marca, modelo e serial de identificação. A luminária deve receber aceite da Prefeitura antes da instalação. Fornecimento e instalação. De acordo com a norma ABNT NBR 5101 a luminária deverá apresentar distribuição longitudinal (intensidade) MÉDIA e distribuição transversal (intensidade) do tipo II, com controle de distribuição luminosa "totalmente limitada". | 2.140,00 | 214.000,00 |
3 | 200 | Luminária para iluminação pública a LED, com corpo em liga de alumínio de alta qualidade, injetado em alta pressão com pintura epóxi. Índice de proteção mínimo IP 66, alta resistência a impactos mecânicos IK 08. LED com temperatura de cor 4000K~5000K (Luz Branca). Bivolt Automática (110/220V)/60Hz. Potência máxima de 58 Watts (consumo), fluxo luminoso mínimo da luminária de 6.000 lúmens, eficiência energética mínima da luminária de 105 Lúmen/Watt, alto fator de potência, maior ou igual a 0.90. Distorção Harmônica inferior a 10%. Vida útil mínima 50.000 horas (com manutenção de no mínimo 90% do fluxo luminoso durante sua vida útil). Encaixe lateral para braço de 45mm à 60mm. A luminária deve possuir dispositivo interno protetor de surto 10kV/10kA para proteção do LED e driver. As luminárias devem vir com pré disposição para instalação de sistemas de tele gestão. Possibilidade de fácil substituição de peças e acessórios individuais, tais como Driver e conjunto óptico (sem o uso de ferramentas). Garantia total mínima de 08 (oito) anos para todo o conjunto (com substituição imediata no caso de defeito do equipamento). A fotometria da luminária deverá ser | 1.100,00 | 220.000,00 |
ensaiada e certificada segundo a norma IES LM-79 e/ou NBR 5101 e o relatório IESNA LM-80 dos LED´s. A Luminária deverá possuir Driver dimenizável permitindo a alteração de sua potência/fluxo luminoso. A luminária deverá conter no mínimo informações de marca, modelo e serial de identificação. A luminária deve receber aceite da Prefeitura antes da instalação. Fornecimento e instalação. De acordo com a norma ABNT NBR 5101 a luminária deverá apresentar distribuição longitudinal (intensidade) MÉDIA e distribuição transversal (intensidade) do tipo II, com controle de distribuição luminosa "totalmente limitada". |
3.1. O fornecedor Arrematante deverá enviar (junto com a proposta de preço e documentos de habilitação), informativo, catálogos, cartilha ou qualquer outro documento idôneo ofertado em língua portuguesa, que demonstre as especificações técnicas e instruções de uso do produto, dentro dos padrões de qualidade exigidos nos termos regulamentados por normas legais, em especial ABNT e INMETRO. E no caso da empresa apresentar laudos e relatórios internacionais, estes deverão necessariamente apresentar o selo de reconhecimento do ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation), acordo internacional do qual o INMETRO é signatário, visto que o direito à informação é inerente ao procedimento licitatório, o qual passará por analise da Secretaria Municipal de Obras/Diretoria de Iluminação Publica para aprovação.
3.2. A (S) LICITANTE CLASSIFICADA(S), EM PRIMEIRO LUGAR DEVERÁ (ÃO) ENVIAR AMOSTRA QUANDO SOLICITADO PARA APROVAÇÃO DO (S) ITEM (NS), ARREMATADO(S) EM ATÉ 10 (dez) DIAS APÓS REALIZAÇÃO DO PREGÃO, O QUAL PASSARÁ POR ANALISE E APROVAÇÃO DE RESPONSAVEL TECNICO INDICADO PELO MUNICIPIO.
3.3. As lâmpadas no ato da entrega deverão estar acompanhadas de; ( fotocópias autenticada do lote de fabricação, contato da fábrica, dados da vida útil das lâmpadas).
3.4. A CONTRATADA obriga-se: a) a empresa deverá entregar os objetos em conformidade com o requisito no edital, sob condições de devolução, mesmo após o recebimento, com custas por conta da contratada. Ainda, poderá acarretar as penalidades previstas na Lei de Licitações.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DAS LÂMPADAS:
4.1. A lâmpada deverá apresentar as seguintes informações mínimas, gravadas na carcaça de forma legível e indelével:
• nome e/ou marca comercial do fabricante;
• modelo ou código do fabricante;
• potência nominal em Watts;
• fluxo luminoso em lumens # (Nota)
• data (mês e ano) de fabricação;
# Nota: Caso o fluxo luminoso não esteja marcado, deverá constar em catálogos ou folhetos do fabricante.
4.2. A (s) empresa (s) arrematante (s), deverá (ão) dar a destinação ambientalmente correta (descontaminação e destinação final) de quaisquer resíduos que por xxxxxxx vier a ser gerado com as luminárias, sem ônus ao município, ficando sob sua responsabilidade a retirada e a descontaminação em nossa prefeitura, até a totalidade de luminárias licitadas.
4.3. Para o cumprimento desta, a empresa vencedora deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, os seguintes documentos:
4.3.1. A empresa contratada para a descontaminação e destinação final dos resíduos deverá emitir o Certificado de Descontaminação desta luminária a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, bem como apresentar os seguintes documentos:
a) Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA.
b) Licença de operação emitido pelo Instituto Ambiental do Estado.
c) O pagamento da Nota Fiscal será vinculado a emissão do Certificado de Descontaminação de poluentes.
4.3.2. Apresentar junto com os documentos de habilitação e proposta de preços a carta de garantia de 08 (oito) anos do fabricante para as luminárias.
4.4. Esta Prefeitura não se responsabilizará por qualquer ônus decorrente do envio ou da evolução das amostras solicitadas.
5. DA SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS
5.1. Os materiais entregues com eventuais defeitos de fabricação ou apresentar adulteração de qualidade, ou sofrer eventual alteração em suas características, no prazo de sua garantia, desde que não causada por inconveniência no armazenamento, caso fortuito, negligência ou por terceiros, deverá ser substituído;
5.2. O licitante arrematante deverá apresentar Termo de Garantia referente a cada material ofertado.
5.3. A substituição de que trata o subitem anterior deverá ser feita no prazo máximo de até 07 (sete) dias a contar da data do recebimento da notificação formal pelo órgão responsável.
5.4. Nas notas fiscais de entrega de materiais deverão constar o número do lote de fabricação.
6. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
A entrega do(s) objeto(s) da licitação deverá ser feita mediante agendamento e conforme solicitação do Almoxarifado Central do Município, no endereço abaixo especificado ou por ele determinado;
• Almoxarifado Central do Município
• Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx
• Fone para contato: (00) 0000-0000 c/ Xxxxxxx
• Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Dotação | Recursos |
1204154520610207233903015072600 | Contribuição p/ Custeio de Iluminação Publica – BB c/c 39.637-0 |
8. DOS PREÇOS ESTIMADOS
O valor estimado total da presente licitação é de R$ 672.400,00 (seiscentos e setenta e dois mil e quatrocentos).
9. GESTAO CONTRATUAL
A PREFEITURA designará como Fiscal o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Assistente Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx, lotado na secretaria de obras na Diretoria de Iluminação Publica e o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Obras com gestor deste contrato.
Todos os custos/despesas oriundos do objeto da presente licitação serão suportados pelo licitante vencedor. Foz do Iguaçu-Pr, 27 de Março de 2016.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Iluminação Pública Secretario Municipal de Obras
ANEXO II DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de luminárias em LED (Light Emitting Diode – Diodo Emissor de Luz), para instalação no Sistema de Iluminação Publica do Município, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação | Recursos |
1204154520610207233903015072600 | Contribuição p/ Custeio de Iluminação Publica – BB c/c 39.637-0 |
3. DO RECEBIMENTO:
3.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e os termos do edital.
3.2. A entrega do bem ou da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
3.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
4. DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
4.2.A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
4.3.Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
4.3.1. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
4.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
4.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.5. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I- Preço total do lote contemplando todos os itens pertencentes ao lote, com até duas casas decimais após á vírgula; Será desclassificada a empresa que cotar parcialmente o lote;
II- Marca dos itens cotados, a não especificação da marca acarretará na desclassificação do licitante.
III- Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
IV- Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
V- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
VI- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.5. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para habilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração.
II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
IV. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB
/ PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
IX. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
X. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Municipais, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
XI. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
a) Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
b) Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
XIII. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
XIV. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de imprensa oficial;
a) Poderá ser apresentado o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2015, conforme legislação vigente.
XV. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.1.1.O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 032/2017.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
, declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 032/2017.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2017 - PMFI
OBJETO: Aquisição de luminárias em LED (Light Emitting Diode - Diodo Emissor de Luz), para instalação no Sistema de Iluminação Publica do Município, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2017.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço:
Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 032/2017
Banco __________ Agência Bancaria ____________ Conta Corrente nº . ____________
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Item | Especificação | UN. | QTDE | MARCA do Produto | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
TOTAL GERAL R$ |
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2017.
Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pela Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado,
, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , com sede à , CEP – , nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade. n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de: de acordo com quantidade e especificações constantes no Termo de Referencia – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de Pregão Eletrônico nº /2017, com todos os seus anexos,
especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto com o valor global de R$
( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da dotação:
Dotação | Recursos |
1204154520610207233903015072600 | Contribuição p/Costeio de Iluminação Publica |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
b) A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
c) Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
c1) Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
c2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
c3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
c4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c5) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O presente contrato terá duração de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura e recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
A CONTRATADA obriga-se: a) a empresa deverá entregar o(s) material (is) em conformidade com os requisitos do Anexo I - Termo de Referência e os anexos do edital, sob condições de devolução, mesmo após o recebimento, com custas por conta da contratada. Ainda, poderá acarretar as penalidades previstas na Lei de Licitações;
b) DA IDENTIFICAÇÃO DAS LÂMPADAS:
b1. A lâmpada deverá apresentar as seguintes informações mínimas, gravadas na carcaça de forma legível e indelével:
• nome e/ou marca comercial do fabricante;
• modelo ou código do fabricante;
• potência nominal em Watts;
• fluxo luminoso em lumens # (Nota)
• data (mês e ano) de fabricação;
# Nota: Caso o fluxo luminoso não esteja marcado, deverá constar em catálogos ou folhetos do fabricante.
b2. A(s) empresa(s) arrematante(s), deverá(ao) dar a destinação ambientalmente correta (descontaminação e destinação final) de quaisquer resíduos que por ventura vier a ser gerado com as luminárias, sem ônus ao município, ficando sob sua responsabilidade a retirada e a descontaminação em nossa prefeitura, até a totalidade de luminárias licitadas.
b3. Para o cumprimento desta, a empresa vencedora deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, os seguintes documentos:
b.3.1. A empresa contratada para a descontaminação e destinação final dos resíduos deverá emitir o Certificado de Descontaminação desta luminária a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, bem como apresentar os seguintes documentos:
a) Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA.
b) Licença de operação emitido pelo Instituto Ambiental do Estado.
c) O pagamento da Nota Fiscal será vinculado a emissão do Certificado de Descontaminação de poluentes.
b.3.2. Apresentar junto com os documentos de habilitação carta de garantia de 08 anos do fabricante para as luminárias.
b.4. Esta Prefeitura não se responsabilizará por qualquer ônus decorrente do envio ou da evolução das amostras solicitadas.
c) DA SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS
c1. Os materiais entregues com eventuais defeitos de fabricação ou apresentar adulteração de qualidade, ou sofrer eventual alteração em suas características, no prazo de sua garantia, desde que não causada por inconveniência no armazenamento, caso fortuito, negligência ou por terceiros, deverá ser substituído;
c2. O licitante arrematante deverá apresentar Termo de Garantia referente a cada material ofertado.
c3. A substituição de que trata o subitem anterior deverá ser feita no prazo máximo de até 07 (sete) dias a contar da data do recebimento da notificação formal pelo órgão responsável.
c.4. Nas notas fiscais de entrega de materiais deverão constar o número do lote de fabricação.
Parágrafo Primeiro
Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Obras
Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Diretor de Iluminação Publica.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O CONTRATADO deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o CONTRATADO, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para entrega do objeto;
Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir o fornecimento do(s) material(is) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E PRORROGAÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da formalização do contrato e recebimento da nota de emprenho.
Parágrafo Primeiro
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o equipamento não atende às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Segundo
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Terceiro
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos material (is) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia de 08 (oito) anos para os objetos, onde não estiverem especificadas outras formas de garantia, conforme especificação do manual de garantia e qualquer defeito de fabricação do bem, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrido sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do bem.
Parágrafo Segundo
O(s) material (is) entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo
A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo 1º, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes consequências:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu-Pr, .... de de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx