SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Unidade de Contratos
Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
TERMO DE CONTRATO Nº 025/SVMA/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0018498-3
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art.75, inciso III, a, da Lei
Federal nº 14.133/2021
OBJETO: Aquisição de 03 (três) unidades - Freezer, tipo Horizontal, capacidade, 500 L, Sistema degelo Frost Free, Tensão 110V, Características adicionais dupla ação (congelamento e refrigeração), pintura epóxi com 2 portas e 15 (quinze) unidades - Forno de Micro-ondas, capacidade 30 Litros, 900W, Tensão 110V, Características adicionais: 11 níveis de Potência, trava eletrônica, cor branca.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: S A DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CNPJ Nº 40.095.452/0001-19.
VALOR DO CONTRATO: 20.623,44 (vinte mil e seiscentos e vinte e três reais e quarenta e
quatro centavos).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.651.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.
NOTA DE EMPENHO: 49.899/2024.
PRAZO DE GARANTIA: 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias, a partir corridos, da da retirada da nota de
empenho (entrega única).
Pelo presente Instrumento Contratual, de um lado a Municipalidade de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA, sediada à Rua
do Paraíso, nº 387, Paraíso – São Paulo – SP – CEP: 04103-000, neste ato, representada pelo
Senhor Secretário, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, adiante designada apenas CONTRATANTE e, de outro a empresa S A DE OLIVEIRA LICITAÇÕES, com sede na Xxx 0, xx 000, Xx. 08 Lt. 09, Chácaras Califórnia- Goiana – Góias – CEP: 74.690-807- E-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob CNPJ nº 40.095.452/0001-19, neste ato representada por sua representante legal, o Senhor XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, empresária, adiante simplesmente designada CONTRATADA, de acordo com o despacho autorizatório do Senhor Secretário exarado sob o SEI nº 095679119, do processo em epígrafe, publicado no DOC em 26/12/2023, às páginas 219 e
220. Os preços foram alcançados na Pesquisa Mercadológica, registrados sob SEI nº 095401296 e demais elementos do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de garantia do fabricante referente a aquisição de 03 (três) unidades - Freezer, tipo Horizontal, capacidade,
500 L, Sistema degelo Frost Free, Tensão 110V, Características adicionais dupla
ação (congelamento e refrigeração), pintura epóxi com 2 portas e 15 (quinze) unidades - Forno de Micro-ondas, capacidade 30 Litros, 900W, Tensão 110V, Características adicionais: 11 níveis de Potência, trava eletrônica, cor branca.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes no conforme especificações contidas no Termo de Referência.
1.3. Fazem parte deste contrato ainda, a ordem de fornecimento que for emitida e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O prazo para a entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da Ordem de Fornecimento. Os produtos serão entregues em uma única parcela.
2.2. LOCAL DA ENTREGA: CEMACAS - Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-
110 – (Parque Anhanguera) e Avenida IV Centenário, Portão 7ª – Viveiro Manequinho Lopes (Parque Ibirapuera).
2.3. O objeto da contratação será recebido pela contratante consoante o disposto Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação municipal pertinente, observadas as regras estabelecidas no edital.
2.4. O responsável pela Unidade Requisitante deverá designar servidor (es) responsável (veis) pelo recebimento dos produtos.
2.5. O(s) responsável (is) pelo recebimento dos produtos deverá(ão) conferi-los
rigorosamente, aferindo se estão de acordo com a qualidade e quantidade, forma de entrega previstas neste Edital, especialmente quanto às especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como se a identificação dos produtos está de acordo com a proposta apresentada, cabendo a responsabilidade pela aceitação do produto em desacordo.
2.6. Caso seja constatado o descumprimento das condições estabelecidas e/ou que os produtos não atendam as especificações, será recusado o seu recebimento, e a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data da notificação expedida pela unidade requisitante, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e atualizações posteriores, e, ainda, no Código de Defesa do Consumidor.
2.7. No caso de inadimplência do licitante (entrega dos produtos com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeições ou quantidade inferior ao adjudicado, etc.) considerar-se-á o recebimento após a composição dos produtos ofertados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato.
2.8. O aceite do produto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade, quantidade, ou ainda, por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da da retirada da nota de xxxxxxx (entrega única).
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato para fornecimento dos produtos é de R$ 20.623,44 (vinte mil e seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)., sendo que os valores unitários estão discriminados conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | MARCA /MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Freezer, tipo Horizontal, capacidade, 500 L, Sistema degelo Frost Free, Tensão 110V, Características adicionais dupla ação (congelamento e refrigeração), pintura epóxi com 2 portas. | 03 | ELECTROLUX H550 | R$ 3.559,48 | R$ 10.678,44 |
02 | Forno de Micro-ondas, capacidade 30 Litros, 900W, Tensão 110V, Características adicionais: 11 níveis de Potência, trava eletrônica, cor branca. | 15 | MONDIAL MO-02-34 | R$ 663,00 | R$ 9.945,00 |
TOTAL | R$ 4.222,48 | R$ 20.623,44 |
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 49.921/2024, no valor de R$ 27.880,00 (vinte e sete mil e oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a observar e cumprir estritamente o constante no Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato, observando ainda:
5.2. Durante a vigência do contrato, deverá ser observado pela Contratada, ainda:
a) Executar o fornecimento dentro dos prazos e especificações constantes neste contrato e nos documentos que o integram, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à
Administração, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
c) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à garantia do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
d) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para recebimento de correspondências e demais comunicações;
e) Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos produtos entregues;
f) A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato,
no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das
disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
g) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições
requeridas para a contratação;
h) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento do ajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
a) Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
b) Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
c) Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
d) O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
a) No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
b) Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/2012.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia (s) da (s) mesma (s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, o Ateste da nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 54.873/2014, e de acordo com o Anexo I da Portaria SF n° 170/2020 e os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;
b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;
c) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;
d) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradora Geral do Estado, conforme Portaria CAT nº 20/989 e observada a Resolução SF/PGE nº 3/2010.
e) No caso de a licitante ter domicílio ou sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a “inexistência de débitos”.
f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certificado de regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
j) Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar, além do documento exigido na alínea “i”, declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual.
7.5. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6. O Fiscal do Contrato, ao receber todos os documentos necessários à liquidação e pagamento, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I, da Portaria SF n° 170/2020.
7.7. Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
7.8. Apontamentos de débitos nos documentos previstos nas alíneas “c” à “h”, não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual;
7.9. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, em instituição financeira diversa do BANCO DO BRASIL S/A, com base na exceção prevista no artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.10. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 combinada com o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
8.4. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 137 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 137 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. O recebimento dos produtos será realizado, conforme o Termo de Especificações do Objeto que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. O objeto contratual será recebido consoante as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas municipais pertinentes.
9.3. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade
civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada
poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2., com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2. As penalidades aplicáveis são as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas conforme segue:
a) Multa por dia de atraso nas entregas: 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da parcela correspondente, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a partir do qual se caracterizará a inexecução total do contrato, ou, caso se refira a entrega parcelado do objeto, parcial, com as consequências daí advindas.
b) Multa fixa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do (s) item (ns) entregue
(s) com defeito(s), mais multa diária de 1% (um por cento), sobre o mesmo valor, se o(s) item(ns) entregue(s) com defeito(s) ou fora das especificações não for (em) substituído(s) em 24 (vinte e quatro) horas, contados do pedido de retirada feito pela Contratante. Quando o valor totalizar 20% (vinte por cento), o atraso será considerado inexecução parcial, caso se trate de apenas uma parcela do (s) item (ns), ou inexecução total, caso o defeito se encontre em sua totalidade.
c) Multa por inexecução parcial: 20% (vinte por cento), sobre o valor da (s) parcela (s) não entregue (s), além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos.
d) Multa por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do ajuste, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos.
e) Multa pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, e/ou pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização: 10% (dez por cento) sobre o valor total do item.
f) Poderá ser proposta pelo responsável da Unidade a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés da multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave.
10.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que à mesma tenha a receber da PMSP ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida, sujeitando- se ao processo executivo.
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
10.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.7. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou
não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/ 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das
cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX: 04103-000. CONTRATADA: Xxx 0, xx 000, Xx. 08 Lt. 09, Chácaras Califórnia- Goiana – Goiás –
CEP: 74.690-807.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica
que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 62.100/22.
12.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o
Termo de Referência SEI 093330805, Proposta da contratada SEI e todos os documentos pertinentes que deu origem à contratação direta do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0018498-3.
12.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal nº 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, no SISTEMA SEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATANTE
S A DE OLIVEIRA LICITAÇÕES XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 22/04/2024, às 11:17.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário(a)
Em 22/04/2024, às 11:45.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 101995481 e o código CRC 7B52DB4F.
Referência: Processo nº 6027.2023/0018498-3 SEI nº 101995481