Contract
TERMO DE REFERÊNCIA SECOM N.º 2/2022 CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DE ACESSO À PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO NA REDE SOCIAL INSTAGRAM
DO TST E DO CSJT
1 OBJETO
1.1 Contratação de assinatura de acesso à plataforma de gerenciamento de conteúdo na rede social Instagram, assinatura anual paga, conforme especificado na Tabela 1.
Tabela 1
Item | Especificação | Unidade de fornecimento | Quantidade |
1 | Contratação de assinatura de acesso a plataforma de gerenciamento de conteúdo em rede social, pelo período de 12 (doze) meses. Especificações: - com direito a gerenciamento de dois perfis no Instagram (TST e CSJT), para administração de mensagens diretas, agendamento de posts e de stories ilimitados e com suporte especializado; - plataforma de postagem de conteúdos e imagens no Instagram sem necessidade de utilização de aplicativo mobile; - possibilidade de gerenciamento de duas contas distintas; - possibilidade de agendamentos de postagem e automações; - postagens ilimitadas por mês; - possibilidade de comentar em hashtags ou seguir perfis pré-programados automaticamente; e - funcionalidades de monitoramento da imagem institucional do TST e do CSJT no Instagram. CATSER: 24988 Código SIGEO: 000000000000000 | Assinatura | 1 (um) |
Previsão no Plano Anual de Contratações (PLACON) 2022 sob a rubrica 15101.2022.233516 |
1.2 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
2 JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa da contratação:
2.1.1 Prestação de serviço de gerenciamento das contas oficiais do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na rede social Instagram.
2.1.2 O Instagram é a rede social utilizada para o compartilhamento de fotos e vídeos. A rede tem crescido também para o uso institucional, como uma potente ferramenta de marketing digital e de difusão de notícias e conteúdos informativos.
2.1.3 Atualmente, o perfil do TST no Instagram conta com 225 mil seguidores. Manter o perfil atualizado, com análise do público e com estratégia de publicações nos melhores horários de audiência tem sido uma prática recorrente da equipe da Coordenadoria de Editoria e Imprensa, vinculada à Secretaria de Comunicação Social.
2.1.4 A contratação da ferramenta propiciará a sistematização, a padronização e a otimização do trabalho, com melhor fluxo de publicações. Isso porque a plataforma permite que haja a publicação de conteúdos nos horários de maior audiência, que frequentemente ocorrem quando não há expediente no TST, das 20h às 21h, e aos fins de semana e feriados.
2.1.5 O uso da ferramenta em todos os dias da semana, incluindo os feriados, contribui para a meta estratégica de aumentar as repercussões e alcance dos conteúdos e notícias institucionais do TST, com ampla divulgação e transparência. Será útil também para fortalecer a imagem institucional do TST, um dos objetivos estratégicos previstos no Plano Estratégico 2021-2026.
2.1.6 Versões gratuitas para uso de plataformas de gerenciamento disponíveis têm número de postagens limitado, bem aquém da necessidade de divulgação, e não permitem o uso de funcionalidades adicionais.
3 PRAZOS
3.1 Os serviços deverão ser prestados a partir de 8/4/2022, dia seguinte ao final do contrato atual e vigente.
3.2 O prazo para entrega do acesso será de, no máximo, 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho e respeitando a data de início do contrato informado no item 1.1.
3.3 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de um dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, ou seja que
comprove a prestação de serviços de fornecimento de assinatura de acesso a plataforma de gerenciamento de conteúdo na rede social Instagram.
4.1.1 A empresa cujos dados cadastrais no SICAF incluam a prestação de serviços compatível com o objeto licitado terá sua capacidade técnica presumida e ficará, a critério do pregoeiro, dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica.
5 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 O Contratante designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do contrato oriundo do certame licitatório;
5.2 São atribuições da Fiscalização, entre outras:
5.2.1 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
5.2.2 Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
5.2.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.4 Propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à Coordenadoria de Material e Logística - CMLOG os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas.
5.2.5 Acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT para fins de liquidação e pagamento.
5.3 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido das seguintes formas:
6.1.1 provisoriamente, após:
6.1.1.1 a disponibilização do acesso à base de dados;
6.1.1.2 o registro de recebimento no Portal do SIGEO-JT, após o recebimento da nota fiscal pela Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com os serviços prestados.
6.1.2 definitivamente, mediante termo circunstanciado, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
6.2 Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório ou no Contrato, ou com defeito, serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê-los dentro do prazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer atraso quanto ao prazo de execução.
6.2.1 Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
7 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Por se tratar de contratação de assinatura de acesso, o pagamento dar-se-á de forma antecipada, em até 10 (dez) dias úteis após o recibo da Fiscalização atestando o primeiro acesso à plataforma, conforme previsto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.1.1 As notas fiscais e os documentos exigidos no edital para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, na Coordenadoria de Material e Logística do TST, situada no SAFS, xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxx, xxxx X00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, (61) 3043- 4080.
7.1.2 A nota fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, notificará a Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.1.3 As faturas serão entregues exclusivamente à Fiscalização do Contrato e deverão estar acompanhadas da documentação exigida neste Termo de Referência, por meio de endereço eletrônico, para fins de liquidação e pagamento das despesas.
7.1.4 O documento fiscal deverá ser obrigatoriamente registrado no Portal do SIGEO
- JT para efeito de recebimento provisório, atesto, liquidação e pagamento.
7.1.5 No decorrer da execução contratual, poderá ser alterado o local da entrega da nota fiscal, mediante prévia notificação à Contratada.
7.2 A Contratada deverá prestar todos os serviços solicitados por meio da nota de xxxxxxx, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.
8 RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Em caso de rescisão contratual sem a execução total do pactuado, a contratada deverá devolver o valor correspondente ao período de vigência contratual restante, com a devida correção monetária, por meio de GRU, em até 20 (vinte) dias após a publicação da rescisão contratual.
8.2 Caso não seja efetuada a devolução do valor, a empresa será inscrita na Dívida Ativa da União e declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fornecer os acessos, por meio de login e senha, em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo, bem como naquelas resultantes de sua proposta;
9.2 Manter, durante a execução do contrato, as condições que ensejaram a contratação, bem como acesso disponível por no mínimo 12 (doze) horas por dia, sete dias por semana, sendo esta a disponibilidade mínima aceita;
9.3 Garantir a disponibilidade do site para upload (criação de álbuns e inserção de fotos) e download (para o público externo) de imagens durante 24 horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, podendo, eventualmente, e por razões técnico-operacionais, ou por motivo de força maior, manter a disponibilidade mínima conforme disposto no item 10.2, garantindo, ainda, que as funcionalidades para pesquisa, visualização, uploads e downloads operem adequadamente, sem falhas de programação ou de outra natureza qualquer.
9.4 Executar os serviços na forma e em prazo não superior ao máximo estipulado neste termo de referência.
9.5 Reparar, corrigir, remover e substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste termo de referência em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
9.6 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.7 Efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas.
9.7.1 Por meio do link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a contratada terá acesso ao link do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema.
9.8 Prestar suporte ao usuário durante toda a vigência do contrato.
9.9 Disponibilizar serviço telefônico e/ou e-mail, para esclarecimento de dúvidas relativas ao uso do produto, assim como para a orientação e acompanhamento da solução de problemas.
9.10 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de dez dias úteis, eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, juntando a documentação necessária a sua comprovação.
9.11 Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.12 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o TST.
9.13 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.14 A Contratada não será responsável:
9.14.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
9.14.2 Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste edital.
9.15 O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 O TST, após a retirada da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
10.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos funcionários da Contratada às dependências do TST relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência;
10.1.2 Promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado; e
10.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados por requerimento protocolizado na Coordenadoria de Cadastramento Processual – CCP, localizada no térreo do bloco A do edifício sede do TST, desde que atendidas às obrigações contratuais.
11 SANÇÕES
11.1 As sanções aplicáveis são as previstas na legislação vigente, especialmente as estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, caso o valor do objeto permita o enquadramento como dispensa de licitação ou na Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/1993, caso o objeto venha ser licitado.
11.2 O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do respectivo valor total.
11.2.1 Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 12.1 deste Termo de Referência, assim como a inexecução total do contrato.
11.3 Os casos de descumprimento das demais obrigações previstas neste Termo de Referência implicarão em multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada por ocorrência e sobre o valor total adjudicado, até o limite de 10% (dez por cento). Caso o limite seja excedido, será caracterizado o descumprimento total da obrigação, assim como a inexecução total do contrato.
11.4 Poderão ser aplicadas subsidiariamente as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
11.5 Sanções pecuniárias aplicáveis à Contratada poderão ser substituídas pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da execução contratual, garantida a prévia defesa, na forma da lei.
11.6 A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação resultará na rescisão do contrato, além das penalidades já previstas em lei, caso a Contratada não regularize a situação no prazo de 30 dias.
12 DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14/8/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
12.2 O Tribunal Superior do Trabalho figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A Contratada será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
12.3 A Contratada está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
12.4 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do TST, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
12.4.1 Eventualmente, as partes podem ajustar que o TST será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 13.4
12.5 A Contratada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TST, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
12.6 Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do contrato objeto deste Termo de Referência, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
12.6.1 cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
12.6.2 estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
12.6.3 uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados;
12.7 O Encarregado indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado pelo contrato indicado pelo TST, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
12.8 Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É de responsabilidade da proponente o conhecimento das características dos serviços relacionados no objeto desta licitação.
Brasília, 8 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
DN: cn=Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,
Xxxxx Xxxxxxx
o=Tribunal Superior do Trabalho, ou=SECOM, xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, c=BR
Dados: 2022.03.08 15:55:51 -03'00'
XXXXXXXX X. X. XXXXXXX, cód.3610
Responsável Técnico
TACIANA GIESEL
Assinado de forma digital por TACIANA GIESEL CUADROS:59797
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
CUADROS:5979 7
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=09461647000195, ou=Presencial, ou=Cert- JUS Institucional - A3, ou=Tribunal Superior do Trabalho - TST, ou=SERVIDORA, cn=TACIANA GIESEL CUADROS:59797
Dados: 2022.03.08 15:57:54 -03'00'
TACIANA GIESEL CUADROS
Coordenadora de Editoria e Imprensa
Aprovo o presente termo de referência, de acordo com o inciso V, do artigo 72, do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:65319
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:65319
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=32136422000185, ou=Presencial, ou=Tribunal Superior do Trabalho-TST, ou=Servidor, cn=MATEUS FERRAZ DE FARIAS:65319
Dados: 2022.03.08 16:54:37 -03'00'
XXXXXX XXXXXX
Secretário de Comunicação Social