PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 110/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2019 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Data Realização: 26/12/2019 Horário Sessão: 13h:00min
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 110/2019 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2019 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL |
Data Realização: 26/12/2019 |
Horário Sessão: 13h:00min |
Local: Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG |
OBJETO |
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
ÍNDICE |
Item | Tópico | Página |
EDITAL | ||
001 | Dados do Processo | 001 |
002 | Índice | 002/003 |
003 | Do Objeto | 004/006 |
004 | Preâmbulo | 004 |
005 | Das Condições para Participação | 007 |
006 | Da Representação e do Credenciamento | 008 |
007 | Da Apresentação dos Envelopes | 009 |
008 | Das Propostas de Preços e sua Abertura | 011 |
010 | Do Julgamento das Propostas | 013 |
011 | Da Habilitação | 013 |
012 | Da Impugnação | 018 |
013 | Da Adjudicação e Homologação | 019 |
014 | Dos Recursos | 019 |
015 | Do Reajustamento dos Preços | 020 |
016 | Do Contrato / Ata de registro de Preços | 020 |
017 | Da Vigência do Contrato Administrativo | 021 |
018 | Do Pagamento | 022 |
019 | Das Obrigações da Licitante Vencedora | 023 |
020 | Da Responsabilidade do Município | 026 |
021 | Das Penalidades | 027 |
022 | Do Recebimento e Aceitação | 028 |
023 | Da Fiscalização | 029 |
024 | Da Rescisão | 029 |
025 | Da Futura Ata de Registro de Preços | 032 |
026 | Das Disposições Gerais | 033 |
ANEXOS | ||
Anexo I - Termo de Referência | 038 | |
Anexo II - Declaração de Habilitação | 044 | |
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII, Art. 7ª da CF/88. | 045 | |
Anexo IV - Modelo de Proposta | 046 | |
Anexo V - Modelo de declaração para ME, EPP e MEI. | 049 | |
Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade | 050 | |
Anexo VII - Atestado de Visita Técnica | 051 | |
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Declínio de Visita Técnica | 052 | |
Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preços | 053 | |
Anexo X - Minuta de Contrato Administrativo | 068 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 110/2019 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2019 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL |
Data Realização: 26/12/2019 |
Horário Sessão: 13h00min |
Local: Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG |
DO OBJETO |
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
DO PREÂMBULO |
O Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, por meio de seu Pregoeiro o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 038/2019, expedida pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o pregoeiro e a equipe de apoio, se reunirão com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, cujas especificações
detalhadas encontram-se no Anexo I acompanhando o Edital de Licitação através da presente licitação, modalidade pregão presencial, do tipo menor preço GLOBAL, conforme – Sistema de Registro de Preço, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 1.936/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e legislação complementar vigente e
pertinente à matéria, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue:
1 – DO OBJETO |
1.1 - A presente licitação tem por objeto a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
1.2 - As descrições detalhadas da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA a ser contratado contendo as especificações do objeto, a ser firmada esta detalhada no Anexo I - Termo de Referência e Memorial Descritivo, devendo a licitante observar atentamente quando elaborar sua proposta.
1.3 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele faz parte integrante.
1.4 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participação do certame.
1.5 - A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, a ser contratado deverá ser iniciada no prazo máximo de 15 (quinze) dias imediatamente após a assinatura do IC - Instrumento Contratual, AF - Autorização de Faturamento ou Nota de Empenho.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.2 – Estará impedido de participar a empresa que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
b) Estiver inadimplente com a Prefeitura Municipal de Coqueiral/MG;
c) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto
deste Pregão.
d) Empresas que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na forma do inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93;
e) Empresas que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora do envelope):
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, os quais serão apresentados fora dos Envelopes.
c) Tratando-se de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, apresentar a declaração da Junta Comercial da Sede da Licitante, sobre o enquadramento em Regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fazer uso de seus direitos.
3.2 – O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
3.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 – O Credenciamento se dará no início da sessão pelo Pregoeiro, desde que
preenchido os requisitos do item 3, bem como das alíneas “a” ou “b”, do subitem 4.1.
3.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma.
3.7 – Os licitantes deverão apresentar, fora do envelope, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição para a participação no presente processo, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, de acordo com o modelo do Anexo II.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES |
4.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados no dia, hora e local designado para a realização do Pregão, quando assim solicitado pelo Pregoeiro, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 001 – PROPOSTA DE PREÇO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
TELEFONE PARA CONTATO
ENVELOPE 002 – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
TELEFONE PARA CONTATO
4.2 – A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes ou retificá-las.
4.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.4 – A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
4.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.6 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
4.7 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
4.8 - Eventuais erros de valores apresentados na proposta do licitante NÃO SERÃO ALTERADOS ou EXCLUÍDOS, devendo o licitante honrar com a proposta apresentada, tomando como corretos os preços UNITÁRIOS.
4.9 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço GLOBAL e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três), ou conforme decidir o pregoeiro. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de participantes.
c) A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste procedimento licitatório e total sujeição à legislação pertinente.
d) Na descrição que constar alguma palavra que caracterize “marca” esta deverá
ser utilizada apenas como referência.
5 – DAS PROPOSTAS |
5.1 - A proposta de preços será apresentada preenchida por meio mecânico, em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação do item onde estes se apresentarem), assinada e identificada com a razão social da licitante, observando as especificações de acordo com o objeto, conforme modelo da proposta comercial – Anexo IV, itens 1.1; 1.2 e 1.3, contendo os seguintes requisitos:
5.1.1 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o objeto licitado, discriminados em moeda corrente nacional, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
5.1.2 - inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), frete, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, translado de suporte técnico caso necessário suporte no local (in loco), encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
5.1.3 - prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste certame;
5.1.4 - o objeto ofertado deverá ser de acordo com edital em especial ao Anexo I
– Termo de Referência e atender aos padrões exigidos na legislação vigente.
5.2 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preço superestimado ou inexequível.
5.3 - Declarar expressamente que:
5.3.1 - concorda com o prazo de entrega do objeto licitado, conforme edital;
5.3.2 - concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
5.3.3 - assumirá inteira responsabilidade pelo efetivo fornecimento da contratação a ser firmada conforme o objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos, estando adequado à legislação vigente.
5.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 - Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.6 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.7 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital.
5.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.10 - As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de desclassificação;
5.11 - O preço ofertado é fixo e reajustável “in casu” desde que devidamente
demonstrado e justificável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
6.1 – Após o julgamento da etapa de lances, o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO GLOBAL, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
6.2 – Após análise e aceitação da proposta, o Xxxxxxxxx anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do valor.
6.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.4 – Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
7 – DA HABILITAÇÃO |
7 - Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 002, com os seguintes documentos:
I - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
II - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.1 – DA HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
7.1.1 - Atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já tenha fornecido os materiais objeto desse edital.
7.1.2 - O(s) atestado(s) ou certidão(es) referidos no item anterior deverão estar acompanhados dos respectivos contratos administrativos ou privados.
7.2 - Registro Comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo; Estatuto ou Contrato Social em vigor (entende-se como em vigor a apresentação do documento em sua primeira versão, com todas as suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada), devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
7.3.1 - Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
7.3.2 - Comprovação de Capacitação Técnico Profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro, até a data prevista para entrega das “PROPOSTAS”, engenheiro civil detentor de Atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para execução de obras ou serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente.
7.3.3 - A comprovação do vínculo do profissional responsável técnico deverá ser efetuada mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
7.3.3.1 - No caso de vínculo empregatício: cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e/ou ficha de registro de empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional;
7.3.4 - No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.3.5 - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
7.3.5.1 - Indicação em papel timbrado da empresa, do profissional graduado em engenharia de telecomunicações ou engenharia eletrônica (nível superior), como preposto, devidamente inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), observando que deverá ser o mesmo profissional constante do Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, que representará a empresa caso seja vencedora perante o município;
7.3.5.2 - CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO do engenheiro responsável, emitida e chancelada pelo CREA, que comprove a execução de serviços de características semelhantes as do objeto licitado.
7.3.5.3 - Apresentação de no mínimo dois certificados de profissionais pertencentes ao quadro de pessoal permanente, na data da entrega da proposta, que comprovem aptidão para trabalho em altura, conforme a norma técnica NR-35.
7.3.5.4 - Apresentação de no mínimo dois certificados de profissionais pertencentes ao quadro de pessoal permanente, na data da entrega da proposta, que comprovem aptidão para trabalho em instalações elétricas e serviços com eletricidade, conforme a norma técnica NR-10.
7.3.5.5 - O VÍNCULO EMPREGATÍCIO que do profissional graduado em engenharia será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho ou através de apresentação de cópia autenticada de contrato de prestação de serviço firmado entre a licitante e o responsável técnico, com registro em cartório.
7.3.5.6 - RELATÓRIO descritivos contendo: as INSTALAÇÕES DA EMPRESA; o APARELHAMENTO e o PESSOAL TÉCNICO adequado e disponível para a realização da obra, objeto da licitação.
7.3.6 - Declaração, conforme modelo Anexo VII deste Edital, de que o licitante, por intermédio de seu Responsável Técnico devidamente qualificado para esse fim, visitou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução, bem como possui disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, de acordo com o que estabelece o parágrafo 6º, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive em relação às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado.
7.3.7 - A visita será acompanhada por servidor designado por portaria para esse fim, realizada até 03 (três) dias antes da abertura do certame, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.8 - No ato da realização da visita técnica, o responsável técnico, deverá estar munido da Carta de Credenciamento ou Procuração, Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica, expedida pelo CREA, onde comprovará, que o mesmo, pertence ao quadro técnico da empresa, além da apresentação do documento de identificação com foto.
7.3.9 - O licitante poderá declinar do direito de realizar a visita. Nesse caso, ao invés do atestado de visita técnica, o Licitante deve anexar ao envelope de HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO, conforme modelo ANEXO VIII deste Edital, em que expressa o declínio do direito de realizar a visita técnica e o seu conhecimento integral das condições do local, sob pena de inabilitação.
7.3.10 - A apresentação dessa declaração isenta a Prefeitura Municipal de Coqueiral de qualquer responsabilidade decorrente do desconhecimento do licitante relativamente às condições físicas do local onde serão prestados os serviços objeto deste certame.
7.3.11 - Os documentos constantes nos itens 7.1.1 a 7.3.10, deverão estar constantes do Envelope 002 – Habilitação Jurídica.
7.3 – DA REGULARIDADE FISCAL |
7.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.3.2 - prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante (Inscrição Estadual);
7.3.3 - prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante (Alvará de Funcionamento e este será validado com a apresentação do documento do item 7 e subitem 7.3.4.3);
7.3.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente (Distrito Federal ou Territórios), na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
7.3.4.1 - Certidão de Regularidade de Tributos Federais: RFB - Receita Federal do Brasil / PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / INSS - PREVIDENCIÁRIA, administrados pela Secretaria da Receita Federal (CERTIDÃO CONJUNTA RFB);
7.3.4.2 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Dívida Ativa do Estado (CND ESTADUAL);
7.3.4.3 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do município da sede da licitante (CND MUNICIPAL);
7.3.4.4 - CRF Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CND FGTS);
7.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
7.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA |
7.4 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado ou Cartório / Secretaria do distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias a data da apresentação das propostas;
7.5 – DOS DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES |
7.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pela representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme o Anexo VI.
7.5.2 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração do Anexo V.
7.5.3 - Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III;
7.5.4 - Os documentos relacionados nas alíneas "7.5.1” a "7.5.3" deste subitem
deverão constar do envelope “Documentos de Habilitação" Envelope 002, deste Pregão.
7.6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO JURÍDICA |
7.6.1 - Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão.
7.6.2 - Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Setor de Licitações, somente a vista dos originais.
7.6.3 - O pregoeiro, por sua iniciativa, ou através de membro de sua equipe de apoio, poderá proceder à verificação da autenticidade de qualquer documento apresentado,
através de consulta "ONLINE" a INTERNET, por ocasião da abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor.
7.6.4 - A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, independentemente das medidas penais cabíveis.
7.6.5 - As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
7.6.6 - Aquele que ensejar declaração falsa, inclusive documentos, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de Um a Cinco anos, se o documento é público, e reclusão de Um a Três anos, e Multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8 – DA IMPUGNAÇÃO |
8.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao Pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2 - Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
8.3 – A impugnação deverá ser protocolada no setor de protocolo, de acordo com o Art. 41 § 2º da Lei nº 8.666/93, aos cuidados do Pregoeiro.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o TIPO MENOR PREÇO GLOBAL será declarada vencedora, sendo-lhe Adjudicado o Objeto do certame constante do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
9.2 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. Sendo homologado a posteriori.
10 – DOS RECURSOS |
10.1 - Tendo o licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
10.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como, o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos, mas não do provimento.
10.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10.5 - As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra junto ao Setor de Licitações, sediado na Rua Minas Gerais, nº 62, Bairro Vila Sônia, na cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min, e das 12h00min às 16h00min. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações.
10.6 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax, e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
10.7 - O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO |
11.1 - O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovada tal situação.
11.2 - O reajuste do presente contrato será com base no índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que eventualmente venha substituí-lo, na hipótese de prorrogação, obedecendo o período mínimo de 12 (doze) meses, e somente do valor da hora.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO |
12.1 - Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante no Anexos VII, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme autoriza o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas neste Edital.
12.2 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o instrumento administrativo, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e disposições do edital.
12.3 - O instrumento administrativo deverá ser assinado junto ao Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, ou outro lugar determinado quando se tratar de convênio, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
12.4 - A Critério da administração o instrumento administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou ata de adesão.
13 – DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO |
13.1 - O Instrumento Administrativo a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos por iguais e sucessivos períodos limitados.
13.2 - O contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, considerando a natureza contínua dos serviços, caso venham a ser contratados.
13.3 - A Prefeitura Municipal de Coqueiral/MG, nomeará gestor que exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.4 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Coqueiral em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
14 – DO PAGAMENTO |
14.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da execução / fornecimento e após apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
a) É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.2 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com a solicitação dos serviços/fornecimento/locação pelo Contratante, cujas despesas deverão ser empenhadas nas respectivas dotações orçamentárias, sendo que a Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da entrega do serviço/fornecimento/locação, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados/fornecidos/locados.
14.3 - O pagamento será precedido de consulta aos documentos de habilitação estabelecidos neste edital.
a) Na hipótese de irregularidade na habilitação, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
15.1 - As despesas para a contratação do objeto deste instrumento editalício correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e poderão ser apostiladas outras dotações a critério e conveniência da administração:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.07.24.722.1316.1.042.4490.51.00 - Obras e Instalações - Red. 602 - Fonte 100
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA |
16.1 - O CONTRATADO obriga-se a:
a) Prestar os serviços e o fornecimento no prazo máximo de até 15 (quinze) dias imediatamente após assinaturas, conforme estabelecidos na ata/contrato.
b) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
c) Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados/fornecimento/locação objeto desde edital;
d) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do Município a inspeção dos serviços/fornecimento/locação, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
e) Participar da Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços/fornecimento/locação, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços/fornecimento/locação em locais públicos;
g) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço/fornecimento/locação, para representá-lo na execução do contrato;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato/ata;
i)Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
k) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.1 – Concluído todo o processo licitatório para prestação dos serviços / fornecimento / locação do objeto a ser contratado, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o instrumento Administrativo e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
16.2 - Após a assinatura do instrumento administrativo a licitante vencedora
obrigar-se-á:
16.2.1 - Responsabilizaram, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto licitatório a ser contratado;
16.2.2 - Responsabilizaram pelo pagamento de todas as licenças, taxas emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributarias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do objeto a ser contratado durante a vigência do contrato, e quando da realização dos serviços “in loco” todas as despesas correrão por conta da contratada;
16.2.3 - Responsabilizaram por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços/fornecimento, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo ao contratante;
16.2.4 - Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante.
16.2.5 - Manter toda a equipe uniformizada, identificada e credenciada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;
16.2.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, até o limite de 25% do valor do contrato;
16.2.7 - Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
16.2.8 - Informar e manter atualizados os números de telefones fixos e móveis, e endereço eletrônico “e-mail”, bem como nome da pessoa autorizada para contatos setoriais que se fizerem necessários por parte da contratada;
16.2.9 - Refazer, as suas expensas, o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado e executado em desacordo com o estabelecido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.2.10 - Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o qual será o objeto exclusivo do Contrato Administrativo / Ata de Registro de Preços a ser efetivado pelas partes.
16.2.11 - Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em indicações pela mesma fornecida;
16.2.12 – Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato/ata, sob pena de suspensão parcial do pagamento ou rescisão pela contratante por descumprimento de cláusulas contratuais;
16.2.13 - Deverão ser tomadas as providencias para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
16.2.14 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;
16.2.15 - arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
16.2.16 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
17 – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO |
17.1 – o município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas na minuta de contrato / ata de registro de preços ou outro instrumento administrativo e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17.2 - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa nas dependências necessárias ao cumprimento do contrato administrativo;
17.3 - notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratados;
17.4 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa ora licitada;
17.5 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora.
18 – DAS PENALIDADES |
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
19 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO |
19.1 - O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor requerente, que através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou responsável pela execução do contrato.
19.2 - o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado ou a nota de liquidação, será feito 02 (dois) dias após o recebimento provisório.
19.3 - A Administração Pública Direta se reserva para si o direito de recusar o fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o contrato ou ata de registro de preço, ou que não estejam em pleno acordo com este edital, devendo estes
ser refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
19.4 - Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
20 – DA FISCALIZAÇÃO |
20.1 - A execução dos serviços ora contratados e ou o fornecimento será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência constante dos Anexos I;
20.2 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
20.3 - A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
20.4 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial ou e-mail.
20.5 - A contratada além de gerenciar o processo, deve gerenciar o contrato / ata até o seu encerramento/distrato.
21 – DA RESCISÃO |
21.1 - a inexecução total ou parcial do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a serem contratados conforme o objeto deste edital licitatório, a Administração Pública
assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da lei nº 8.666/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
21.1.1 - a rescisão do contrato, nos termos do art. 79 da lei nº 8.666/93, poderá
ser:
21.1.2 - determinado por ato unilateral na forma escrita pela administração / contratante nos seguintes casos:
21.1.3 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
21.1.4 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos
e prazos;
21.1.5 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
21.1.6 - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
21.1.7 - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação por escrito à Administração;
21.1.8 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
21.1.9 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.1.10 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
21.1.11 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.1.12 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
21.1.13 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
21.1.14 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato/ata;
21.1.15 - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato/ata além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
21.1.16 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
21.1.17 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
21.1.18 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
21.1.20 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo de respectivo processo desde que haja conveniência para administração;
21.1.21 - por Decisão Judicial, transitado em julgado;
21.1.22 - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
22 – DA FUTURA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
22.1 - O órgão gerenciador será o Município de Coqueiral-MG, que será responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, cujo Modelo se encontra no Anexo VII.
22.2 - São considerados órgãos não-participantes aqueles que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, fizerem adesão à ata de registro de preços.
22.3 - Os órgãos não-participantes, desde que devidamente justificada sua vantagem, poderão utilizar do presente registro de preço, durante sua vigência, mediante anuência do órgão gerenciador e adesão à ata de registro de preços.
22.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.6 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
22.7 - Ao órgão não participante que aderir à presente ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador
22.8 - Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão, entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Departamento de Licitações, para que este, mediante autorização da Administração e aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo à ordem de classificação, e desde que comprovada à vantagem.
22.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
22.10- As aquisições adicionais não poderão exceder por Xxxxx, ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
22.11 - Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, às quantidades máximas, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
23.1 - O Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2 - a simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
23.3 - serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
23.4 - as normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato, ou ata de registro de preço.
23.5 - fica assegurado à Administração Pública, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente observada o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.6 - até a entrega do objeto licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração Pública tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou a capacidade técnica.
23.7 - as decisões do Pregoeiro e da Autoridade Competente serão comunicadas mediante publicação no site e mural oficial da Administração Pública, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes à sessão, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
23.7.1 - julgamento deste Pregão;
23.7.2 - recurso por xxxxxxx interposto.
23.8 - nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
23.9 - os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.11 - na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Administração Pública.
23.12 - aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais alterações posteriores.
23.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
23.14 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado e devidamente registrado no órgão competente.
23.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos interessados, na forma do Art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta e/ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
23.16 - A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação conforme Anexo I – Termo de Referência, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
23.17 - O horário de referência do presente edital é o horário oficial de Brasília.
23.18 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
23.19 - Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário das 7h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, na sede do Setor de Licitações e Compras do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, Cep: 37.235-000.
22.20 - O Caderno de Licitação, composto do Edital e de seus Anexos, poderá ser retirado no Setor de Licitações e Compras na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx- XX, Cep: 37.235-000, através de telefone (00) 0000-0000 ou requisitado através do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24 - DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Habilitação
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/1988
d) Anexo IV - Modelo de Proposta
e) Anexo V - Modelo Declaração ME ou EPP
f) Anexo VI - Modelo Declaração Idoneidade
g) Anexo VII - Atestado de Visita Técnica
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Declínio de Visita Técnica
i) Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preço
j) Anexo X - Minuta de Contrato Administrativo
Coqueiral, 10 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA |
1 - OBJETO |
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
2 - ESPECIFICAÇÕES |
Contratação de empresa especializada para execução de obra/serviço de construção de torre de telefonia móvel, com a devida instalação e configuração do equipamento para transmissão do sinal repetidor para celular na localidade denominada “Pedra do Ermo” situada na zona rural próximo as comunidades(Ermo, Capituva, Mandioca e Boa Vista) município de Coqueiral/MG, com fornecimento total de material, equipamentos e mão de obra qualificada, obedecendo as demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e Memorial Descritivo. |
ITENS DO SERVIÇO ACIMA |
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | 1 | Pç | Repetidor celular 850Mhz e 40 dBm - Gerenciável | ||
1.2 | 1 | Pç | Antena Parabólica 1,2m para 850Mhz 18dBi | ||
1.3 | 3 | Pç | Antena painel 850 Mhz – 65º 14,5 dBi | ||
1.4 | 1 | Pç | Divisor de RF 1/3 850 Mhz | ||
1.5 | 1 | Cj | Torre estaiada de 30 metros com balizamento noturno | ||
1.6 | 1 | Kit | Kit de cabos coaxiais e conectores | ||
1.7 | 1 | Kit | Caixa Hermética 20x50x50 anti surto | ||
1.8 | 1 | Pç | Nobreak 1200 VA | ||
1.9 | 1 | Kit | Para raios, aterramento com cordoalha ¼ e hastes cobreadas | ||
1.10 | 1 | Cj | Alambrado de proteção 2x2mts com portão de acesso | ||
1.11 | 1 | Cj | Rede elétrica de 700 metros com poste de eucalipto tratado a cada 30 metros e fiação alumínio bipolar 100mm | ||
1.12 | 1 | Serv | Serviço de montagem da torre incluído bases de concreto e perfurações | ||
1.13 | 1 | Serv | Serviço de montagem repetidor, antenas, cabo e outros | ||
1.14 | 1 | Serv | Serviço de montagem de aterramento e alambrado | ||
1.15 | 1 | Serv | Serviço de Configuração do equipamento repetidor | ||
1.16 | 1 | Serv | Serviço de Test Drive e ajuste no sistema | ||
TOTAL | R$ |
2.1 - DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
2.1.1 - O serviço deverá ser prestado dentro do prazo do contrato. A autorização de fornecimento que será enviada a empresa vendedora via e-mail, devendo esta acusar o recebimento da mesma.
2.1.2 - A contratação consiste na instalação de um sistema de repetição, com instalação de torre de altura de 30 metros no local denominado Pedra do Ermo. A instalação consiste na montagem de torre, equipamento, cabos, antenas, bem como os acessórios. A torre deverá ser instalada com todos os acessórios especificados neste termo de referência. A empresa contratada deverá implementar a solução de forma que a cobertura nas comunidades próximas seja efetivamente eficiente utilizando equipamentos, antenas, cabos e estruturas especificadas.
2.1.3 - Deverá ser utilizado equipamento repetidor tipo banda seletiva que retransmita toda a faixa de 850Mhz utilizada pelos sistemas WCDMA (tecnologia 3G). Após a instalação do sistema, deverão ser analisados os níveis de sinais que possuem as maiores amplitudes, devendo o sistema priorizar a retransmissão dos sinais da operadora que melhor atender os distritos em termos de cobertura.
2.1.4 Após esta avaliação deverá ser executado “drive-test” em toda extensão dos distritos para confirmação da cobertura. A empresa contratada poderá fazer modificações nas instalações/equipamentos para que o objetivo seja alcançado, desde que os equipamentos, materiais e serviços não sejam supridos dos itens contratados.
2.1.5 Os serviços de instalação deverão ser executados por profissionais especializados, sendo de total responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais, ferramentas e mão de obra necessários.
2.1.6 As instalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos instaladores e a garantia dos equipamentos.
2.1.7 A empresa Contratada deverá enviar seus técnicos e funcionários devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde serão executados os serviços àqueles que se recusarem a fazer uso dos equipamentos.
2.1.8 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
2.1.9 Na montagem dos equipamentos e seus acessórios, a Contratada deverá seguir as normas do fabricante, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais legislações cabíveis.
2.1.10 Os serviços serão acompanhados pelo técnico da Prefeitura Municipal de Coqueiral.
2.1.11 Será de responsabilidade da pessoa jurídica contratada o transporte de seus funcionários e frete dos materiais até os locais de instalação.
2.1.12 A pessoa jurídica contratada será responsável pela guarda de todos os materiais e equipamentos até a entrega e aprovação dos serviços ao Contratante.
2.1.13 Em toda a área da “Pedra do Ermo”, a população deverá utilizar de seus aparelhos celulares, que sejam de tecnologia GSM, sem uso de antena externa.
2.1.14 Com o equipamento instalado, deverá ser possível a realização de no mínimo 100 (cem) chamadas simultâneas.
2.1.15 Instalar o equipamento em local adequado e deverá fazer com que o mesmo esteja protegido contra intempéries da natureza (raios, chuvas e/ou outros que se façam presentes).
2.1.16 No local de instalação do equipamento deverá ser instalado sistemas de proteção contra furtos ou danos elétricos ao equipamento.
Cronograma de Execução
ESTIMATIVO MÊS
TAREFAS
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6
Aquisição dos equipamentos
X
Instalação da Rede Elétrica
X
X
Montagem da Torre
X
X
Instalação dos Equipamentos na Torre
X
X
Teste-Drive dos equipamentos e
X
X
cobertura do sinal
3 – MODALIDADE |
A Aquisição / Fornecimento e serviço (s) do(s) item(ns) acima será realizada obedecendo à modalidade PREGÃO-PRESENCIAL / SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
04 – REGIME |
A Aquisição / Fornecimento dos itens e os serviços deverão ser realizada obedecendo ao regime de tipo menor preço GLOBAL.
05 – ESTIMATIVA DE VALOR |
O valor estimado para a presente contratação de acordo com a pesquisa de mercado realizada pela administração é de R$ 87.959,99 (oitenta sete mil, novecentos cinquenta nove reais e noventa nove centavos).
06 – JUSTIFICATIVA |
Tem por finalidade promover a igualdade de recursos tecnológicos em todo o Município principalmente nas zonas rurais, buscando a melhoria do acesso a comunicação da população do Município.
O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região não tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
Coqueiral, 10 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 110/2019 Pregão Presencial nº 038/2019.
DECLARAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , com endereço à
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação constantes do Pregão Presencial nº / , estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame.
CIDADE, em de de .
Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento, fora dos envelopes 1 e 2.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF/1988
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88.
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 110/2019 Pregão Presencial nº 038/2019.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CIDADE, em de de .
Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)
MODELO PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG
Ref.: Processo Licitatório nº 110/2019
Pregão Presencial nº 038/2019
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Municipal
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , bairro , município de , por seu representante legal, vem, perante Vs. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
1. PROPOSTA COMERCIAL:
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Processo Licitatório nº 110/2019, Pregão Presencial nº 038/2019, Sistema Registro de Preços nº 030/2019.
móvel, com a devida instalação e configuração do equipamento para transmissão do sinal repetidor para
Contratação de empresa especializada para execução de obra/serviço de construção de torre de telefonia
celular na localidade denominada “Pedra do Ermo” situada na zona rural próximo as comunidades(Ermo, Capituva, Mandioca e Boa Vista) município de Coqueiral/MG, com fornecimento total de material, equipamentos e mão de obra qualificada, obedecendo as demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e Memorial Descritivo. | |||||
ITENS DO SERVICO ACIMA | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | 1 | Pç | Repetidor celular 850Mhz e 40 dBm - Gerenciável | ||
1.2 | 1 | Pç | Antena Parabólica 1,2m para 850Mhz 18dBi | ||
1.3 | 3 | Pç | Antena painel 850 Mhz – 65º 14,5 dBi | ||
1.4 | 1 | Pç | Divisor de RF 1/3 850 Mhz | ||
1.5 | 1 | Cj | Torre estaiada de 30 metros com balizamento noturno | ||
1.6 | 1 | Kit | Kit de cabos coaxiais e conectores | ||
1.7 | 1 | Kit | Caixa Hermética 20x50x50 anti surto | ||
1.8 | 1 | Pç | Nobreak 1200 VA | ||
1.9 | 1 | Kit | Para raios, aterramento com cordoalha ¼ e hastes cobreadas | ||
1.10 | 1 | Cj | Alambrado de proteção 2x2mts com portão de acesso | ||
1.11 | 1 | Cj | Rede elétrica de 700 metros com poste de eucalipto tratado a cada 30 metros e fiação alumínio bipolar 100mm | ||
1.12 | 1 | Serv | Serviço de montagem da torre incluído bases de concreto e perfurações | ||
1.13 | 1 | Serv | Serviço de montagem repetidor, antenas, cabo e outros | ||
1.14 | 1 | Serv | Serviço de montagem de aterramento e alambrado | ||
1.15 | 1 | Serv | Serviço de Configuração do equipamento repetidor | ||
1.16 | 1 | Serv | Serviço de Test Drive e ajuste no sistema | ||
TOTAL | R$ |
1.1 - A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
1.2 - Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
1.3 - Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento
convocatório.
Município, .......... de de 2019.
(Assinatura do responsável legal da empresa ou carimbo com CNPJ)
ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP |
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 110/2019 Pregão Presencial nº 038/2019
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
E para efeito do §4 do art. 3 da lei 123/2006, não se enquadra em nenhuma das situações
abaixo:
no exterior;
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede
- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de
outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
- constituída sob a forma de sociedade por ações.
- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Local e data
Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral - MG Ref.: Processo Licitatório nº 110/2019 Pregão Presencial nº 038/2019.
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- Não está impedido de contratar com a Administração Pública;
- Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
- Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520/2002.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 014/2019
Atestamos que a empresa , CNPJ N°
visitou o local onde serão executadas os serviços de engenharia objeto do Processo Administrativo Licitatório nº 110/2019, Pregão Presencial nº 038/2019, através do Sr.
portador do CREA N° , ficando, desta forma, ciente de todas as condições inerentes ao futuro contrato, relativamente ao local da prestação do serviço, das condições técnicas, conhecendo o ambiente físico, a fim de dimensionar os serviços, planejar e executar o objeto desta licitação, bem como possui disponibilidade para cumprimento do mesmo, de acordo com o que estabelece o parágrafo 6º, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive em relação às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado.
Engenheiro Responsável
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISITA TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISITA TÉCNICA
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 110/2019 Pregão Presencial nº 038/2019.
DECLARAÇÃO
A [Empresa] , inscrita no CNPJ nº , por meio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF , declina do direito de realizar a Visita Técnica prevista no Edital do Pregão Presencial nº 038/2019 - Processo Licitatório nº 110/2019 e declara ter conhecimento integral das condições do local dos serviços a serem executados, sob pena de inabilitação. Declara, ainda, ter ciência de que a Prefeitura Municipal de Coqueiral fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do desconhecimento, por sua parte, das condições da execução dos serviços e/ou obras, não sendo admitida qualquer alegação posterior.
CIDADE, em de de .
Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IX MODELO ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2019 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 110/2019 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 |
VALIDADE 12 MESES |
PREÂMBULO |
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000- 91, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, considerando o julgamento do Processo Administrativo Licitatório nº 110/2019, Pregão Presencial nº 038/2019, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇOS, para Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM
FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO
PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Edital e Processo Administrativo Licitatório, RESOLVE registrar os preços das Empresas: XXX, inscrita no CNPJ:
XXX, localizada na XXX, CEP XXX, representada pelo Sr. XXX, portador do RG: XXX, SSP/XX e o CPF: XXX, nas quantidades estimadas na Cláusula Primeira desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, conforme especificações constantes no Anexo I do edital, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2019, sujeitando- se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, alterações e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO |
1.1 - Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para Futura e Eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E
MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO,
para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificados no Termo de Referência do respectivo Edital de Licitação, onde a vencedora obriga-se a fornecer o objeto do Processo Administrativo Licitatório nº 110/2019, Pregão Presencial nº 038/2019, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta Ata, inclusive o limite de quantitativos (ITENS).
2ª CLÁUSULA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, se não for outra a decisão da autoridade competente, não ultrapassando a vigência da ARP, contados a partir de sua assinatura.
2.1.1. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso
de fornecimento.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3ª CLÁUSULA - DOS PREÇOS REGISTRADOS |
3.1. Os preços registrados, as quantidades máximas e a descrição dos produtos, são os constantes do Anexo I do Edital e seguintes, que é parte integrante da presente ata.
3.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
4ª CLÁUSULA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
4.1. Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão, entidade ou autarquia da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Departamento de Licitações, para que este, mediante autorização da Administração e aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo à ordem de classificação, e desde que comprovada à vantagem.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições adicionais não poderão exceder por Xxxxx, ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
4.4. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto ao preço unitário, às quantidades máximas, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5ª CLÁUSULA - DA FISCALIZAÇÃO |
5.1. O servidor nomeado através de portaria, devidamente nomeado por esta administração será responsável por fiscalizar quanto ao cumprimento de suas respectivas cláusulas, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, bem como para rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital;
6ª CLÁUSULA - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO |
6.1. A licitante vencedora deverá fornecer ou prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada, nos termos da presente Ata de Registro de preços.
6.1.1. Para o fornecimento do objeto licitado conforme descriminado na Cláusula 1ª e registrados na ARP - Ata de Registros de Preços, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos
termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
6.3. A Contratação para fornecimento do objeto licitado será fornecido de acordo com as solicitações que dar-se-ão de acordo com a necessidade da secretaria solicitante que, através de servidores previamente autorizados solicitará junto à contratada, mediante de AF – Autorização de Faturamento.
6.3.1. O fornecimento / serviço deverá ser iniciados pela empresa vencedora conforme autorização e orientação da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG, no prazo máximo estipulado no edital de licitação e termo de referência, a contar da Ordem de Serviços/Autorização de Faturamento p/ Fornecimento.
6.4. As compras e serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
6.5. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto / prestação de serviço, desde que obedecidas às condições do presente edital.
6.6. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos / ou a prestação de serviço em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
7ª CLÁUSULA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO |
7.1. Os produtos solicitados deverão ser fornecidos em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no ANEXO I deste Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante da Ata de Registro de Preços.
7.2. No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7.3.1. Após o fornecimento ou a execução da contratação do serviço, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí- los, complementá-los ou devolvê-los.
7.3.2. Ocorrendo a rejeição em algum dos fornecimentos ou serviços, a CONTRATADA será notificada pelo destinatário, Procuradoria Municipal ou Secretaria Municipal Competente, para a correção dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
7.3.3. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
7.4. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade do fornecimento ou dos serviços executados.
7.5. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo gestor responsável de cada unidade Requisitante.
7.6. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos / ou prestação de serviços, desde que obedecidas às condições do presente edital.
8ª CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
8.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste
Instrumento.
8.1.1. Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Ata de Registro de Preços, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
8.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
8.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da presente Ata, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
8.1.4. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução desta Ata, alertando o fornecedor / executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade o fornecedor;
8.1.5. Esclarecer as dúvidas e indagações do fornecedor, por meio da fiscalização do
Contrato;
9ª CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
9.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Termo de Referência.
9.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes desta Ata e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
9.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento / prestação de serviço do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
9.2.3. Prestar o fornecimento em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
9.2.4. Prestar o fornecimento / ou prestação de serviço de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.2.6. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do presente fornecimento;
9.2.7. Providenciar a imediata troca ou correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos ou da prestação de serviço do objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento ou da Prestação dos Serviços, no prazo assinalado pelo Município;
9.2.7.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado a requerer que ela seja executada à custa do detentor da ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
9.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
9.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
9.2.10. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da Contratante;
9.2.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento ou da prestação de serviço, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
9.2.12. Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.2.13. Apresentar durante a execução da ata, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
9.2.14. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento ou da prestação de serviço objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2.15. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.2.16. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições
legais em vigor;
9.3. A presente ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93.
9.4. Designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à contratante, durante o período de execução do objeto, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
9.5. Ficam fazendo parte da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Processo Administrativo Licitatório nº 110/2019; Pregão Presencial nº 038/2019 e Sistema de Registro de Preço nº 030/2019 - e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
10ª CLÁUSULA – DO PAGAMENTO |
10.1. Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao beneficiário da ata, a quantia relativa à efetiva aquisição, fornecimento, ou prestação de serviço, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
10.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: motorista, combustível, aparelhagem necessária para a execução dos serviços, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
10.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias, após execução dos serviços, mediante apresentação de relatório dos serviços realizados e deverão ser atestados pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal ao departamento requisitante;
10.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de Ordem Bancária em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
10.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
11ª CLÁUSULA - DO REEQUILIBRIO DE PREÇOS |
11.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Ata.
11.4. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.5. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
11.5.1. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 15 (quinze) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
12ª CLÁUSULA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando:
12.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado;
12.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
12.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
e
12.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
12.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, e
12.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Contratante irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.
13ª CLÁUSULA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
13.1. A presente Xxx ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
13.1.1. Pela autoridade administrativa competente, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
13.1.1.1. a empresa detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
13.1.1.2 a empresa detentora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a autoridade competente, consultada a unidade requisitante, não aceitar sua justificativa;
13.1.1.3. a empresa detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;
13.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o preço registrado;
13.1.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
13.1.2. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Assessoria Jurídica do Município, facultada a esta as aplicações das penalidades previstas caso não aceitas as razões do pedido.
13.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
13.3. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, o Município de Coqueiral-MG, adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
14ª CLÁUSULA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
O atraso e a inexecução parcial ou total do instrumento caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
15ª CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
15.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 1.936 de 18 de maio de2017, e da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.
15.1.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o instrumento administrativo decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
15.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.
15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.4. As aquisições adicionais de que trata o edital e está ata de registro de preço não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
16ª CLÁUSULA – DO FORO CONTRATUAL |
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Procurador Testemunhas
PROPONENTE
CNPJ da Empresa
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2019 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 110/2019 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL |
Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Rua Minas Gerais, nº 62, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a sociedade empresária denominada XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na XXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXX, Estado de Minas Gerais, Cep: XXXX, neste ato representada pelos Sócio(a)(s) Administrador(a)(s) o Sr(a). XXXX, brasileiro(a), XXX, empresário(a), Cédula de Identidade nº XXXX, expedida pela SSP/XX, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, Estado de Minas Gerais, Cep: XXXX, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente Contrato Administrativo, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 1.936/2017, e suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Pregão Presencial nº 038/2019 – Processo Administrativo Licitatório n° 110/2019, pelos termos da proposta, termo de referência, edital demais anexos do procedimento licitatório epigrafado, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO |
Constitui objeto da presente licitação PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA
DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, conforme a necessidade e emissão da(s) AF – Autorização(es) de Fornecimento(s), do Processo Administrativo Licitatório n° 110/2019, Pregão Presencial nº 038/2019, Sistema de Registro de Preço nº 030/2019. Adjudicado e Homologado em 00/00/0000, que fica fazendo parte integrante deste instrumento e a necessidade da municipalidade, conforme descrição do item e quantitativo:
2ª CLÁUSULA - DA BASE LEGAL DO CONTRATO |
O presente contrato é elaborado em conformidade com a legislação vigente e a Lei Federal Nº 8.666/93; 8.883/94; 10.520/02; Decreto Municipal nº 1.936/2017, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
3ª CLÁUSULA - DO VALOR CONTRATUAL E DO PAGAMENTO |
O valor estimado a ser pago pela contratação para o objeto deste instrumento de contrato é de R$ 00,00 (valor por extenso), que constitui o objeto da presente licitação para a PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO
PROCESSO LICITATÓRIO, conforme as características e elementos descritos, Devendo ser pago até 30 (trinta) dias após entrega do recebimento do objeto do processo licitatório, conforme Requisição(es) expedida(s) pelo setor de compras, pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
3.1 - Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pelo material entregue.
3.2 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal Fatura correspondente à quantidade do material requisitado e entregue, contendo a quantidade do mesmo, o número do Contrato, o número processo licitatório e o respectivo valor conforme AF - Autorização de Faturamento, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
3.3 - Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária denominada XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, na instituição do BANCO, Agência nº XXX, Conta Corrente nº XXX.
3.4 - Dá-se a este instrumento o valor global de R$ 00,00 (valor por extenso), que constitui o objeto da presente licitação para a FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CAPACITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PARA TRANSMISSÃO DO SINAL REPETIDOR PARA CELULAR NA LOCALIDADE DENOMINADA "PEDRA DO ERMO" SITUADA NA ZONA RURAL PRÓXIMO AS COMUNIDADES “ERMO, CAPITUVA, MANDIOCA E BOA VISTA” MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, OBEDECENDO AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
4ª CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES |
Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento, aquisição ou a prestação de serviços, resultantes da execução deste contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
4.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços/aquisições do objeto do contrato através da Administração.
4.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços e fornecer os materiais objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas;
parágrafo único: os serviços/fornecimento deverão ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) Responsabilizar-se pelo bom fornecimento ou funcionamento;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução o Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
f) Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
4.4 - Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo do procedimento licitatório seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
4.5 - Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, obrigando-se, ainda, pela proteção e demais medidas preventivas contra acidentes, a terceiros e ao Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
4.6 - Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como consequência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.7 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de entrega do material/bem do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
4.8 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de garantia do material/bem do presente instrumento, que será da data de entrega definitiva, pelo mínimo em 12 meses.
5ª CLÁUSULA - DA FISCALIZAÇÃO |
Acordam as partes que a fiscalização e entrega do material/bem obedecerão aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1 – Que, através do presente instrumento, ficam os Contratados e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
5.2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a utilização do objeto ou bem licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pelos materiais cotados.
5.3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através do Departamento de Tecnologia da Informação, na figura do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, devendo a fiscalização registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a devolução do objeto licitado, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido, até a regularização das faltas observadas.
5.4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Coqueiral- MG, do objeto adquirido.
5.5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
6ª CLÁUSULA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES |
Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Proponente vencedor, o valor das multas previstas no Edital, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
6.1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
6.4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - Na hipótese de o Contratante recusar-se a receber o objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feito pela Contratada.
6.6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2 - Atraso injustificado para entrega do material;
3 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para a execução dos serviços/material
/bem.
6.7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
6.8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelas etapas dos serviços já prestados, conforme cláusula acordada.
6.9 - Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá-lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
7ª CLÁUSULA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Que, os recursos financeiros necessários à aquisição do objeto licitado deste contrato, deverão correr por conta da(s) dotação(es) orçamentária(s) próprias, do orçamento vigente sendo, e demais dotações que possam vir a ser apostiladas:
8ª CLÁUSULA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
9ª CLÁUSULA - DA VIGÊNCIA |
A vigência do presente contrato será de aproximadamente 12 (doze) meses, ou esgotado seu quantitativo licitado, contado a partir da assinatura do termo contratual, iniciando em 00/00/0000 e término em 00/00/0000.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado através de aditivos nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º, e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier a substituí-lo oficialmente.
10ª CLÁUSULA - DOS CASOS OMISSOS |
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
11ª CLÁUSULA – DA PUBLICIDADE |
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário da Impressa Oficial da União, Estado de Minas Gerais, Associação dos Municípios Mineiros e no Site Oficial da Prefeitura, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
12ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
12.1 - Que este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do Edital do Processo Licitatório, com o qual se encontra vinculado, a proposta do Proponente Vencedor, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
12.2 - Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3 - As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, que depois de lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas.
Local / Data.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-21
CONTRATADO PROCURADORIA TESTEMUNHAS: