EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/CPL/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/CPL/2020
Contratação de empresa especializada em construção civil para construção da Rampa do Porto, localizado na Avenida Brasil, margem do Rio Guaporé, próximo a Prefeitura no município de Pimenteiras do Oeste, estado de Rondônia.
O Município de Pimenteiras do Oeste/RO, através da Comissão Permanente de Licitação do Município - CPL, nomeada pelo Decreto n.º 114/2017, 04 de Abril de 2017, com sede à Xx. Xxxxxx 0000, neste Edital denominada CONTRATANTE, conforme autorização exarada pelo Sr. Prefeito Municipal nos autos do Processo nº 821/2020, torna público para conhecimento dos interessados e das entidades de classe que os representem que, de acordo com a legislação em vigor a Lei n° 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações posteriores e condições abaixo, se encontram aberta a licitação na Modalidade Tomada de Preços sob nº 006/2020, sob o Regime de Empreitada Por Preços Global, do Tipo Menor Preço Global, objetivando selecionar proposta para: Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução do convênio 142/2020 - SEOSP, que por objetivo construção de Rampa do Porto, localizado na Avenida Brasil, margem do Rio Guaporé próximo a Prefeitura, sendo uma área 1091,03 m² de construção, sendo elas: conforme detalhamento constante no Projeto Básico/Estudos Preliminares/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, Orçamento Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição de Custos, Composição Analítica do BDI e Plantas anexas. Com Recursos de Convênio 142/2020 e Contrapartida com o Município de Pimenteiras do Oeste/RO, com valor global estimado em R$ 254.608,72 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP, de acordo com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos, sendo que a entrega dos envelopes bem como a sua abertura deverá obedecer aos horários a seguir:
a) Entrega dos envelopes será até às 08:00 (oito) horas do dia 13/10/2020 na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste/Ro, situada na Brasil, 1273 Centro.
b) A primeira reunião para a abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA será às 08:15 (oito e quinze) horas do dia 13/10/2020 na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste/Ro, situada na Brasil, 1273 Centro.
c) Em havendo necessidade de suspensão da seção será definida nova data para o prosseguimento do certame que deverá ocorrer no endereço retromencionado e no horário estabelecido em ata.
1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos de habilitação e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Sala da CPL, na Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxxxx, 0000 - XXX. 00.000-000 Pimenteiras do Oeste/RO.
DATA DE ABERTURA: 13/10/2020.
HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 08:15 horas.
Obs.: Não havendo expediente na Prefeitura Municipal no dia marcado para recebimento e abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
2 DO EDITAL E AQUISIÇÃO DA PASTA
2.1. O Edital estará disponibilizado à distância a todos os interessados através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou Presencial na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO, e a pasta completa contendo o Projeto Básico e demais anexos, será disponibilizada a todos os interessados na sala da CPL, sem ônus aos licitantes, outras informações através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO, situada na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX. 00.000-000 Pimenteiras do Oeste - RO, de Segunda à Sexta-Feira das 07:00 às 13:00 horas, exceto feriados, em horário de expediente.
2.2. Justificativa: O Município de Pimenteiras do Oeste, com uma população de aproximadamente 2223 habitantes, está localizado à margem direita do Rio Guaporé, tendo como suas principais atividades econômicas, pesca profissional, pesca esportiva, pesca de subsistência de ribeirinhos e quilombolas, atividades de laser e turismo, pousadas, hotéis e barcos hotéis, e, a necessidade de implementarmos a infraestrutura do PORTO MUNICIPAL. Construção de Rampa do PORTO MUNICIPAL (IP4), no Município de Pimenteiras do Oeste-RO irá alavancar a economia local e regional, trazendo turistas para apreciarem as belezas naturais e a pesca esportiva em nosso município, vindo a atender toda a população de maneira direta e indireta, visto que, basicamente a economia local é desenvolvida com o turismo, pesca e atividades correlativas. Serão beneficiados todos os habitantes da cidade, de maneira direta e indireta, associações de Piloteiros, ribeirinhos, quilombolas e pescadores, pessoas em vulnerabilidade social. Serão resolvidos diversos problemas ligados ao desenvolvimento econômico, por não existe um local adequado para embarque e desembarque, prejudicando as atividades de subsistências, turísticas e prestação de serviços básico como saúde e educação. As embarcações não possuem locais adequados de atracação, embarcações de saúde, barcos do INSS, barcos governo, barcos de pescadores e de ribeirinhos que levam seus materiais para serem comercializados na cidade. Espera-se como resultado oferecer uma infraestrutura adequada para atender os turistas, pescadores, ribeirinhos, desportistas, estando em condições de alavancar sua economia através do turismo esportivo, implementando a renda das famílias ribeirinhas, pescadores, quilombolas e a sociedade como todo. Assim esperamos que este pleito seja contemplado a fim de trazer melhorias infraestrutura local, pois estaremos proporcionando dignidade, contribuindo para a promoção do desenvolvimento socioeconômico da comunidade local visando a qualidade de vida, tendo como princípio o bem da coletividade. Com Recursos de Convênio 142/2020 e Contrapartida com o Município de Pimenteiras do Oeste/RO, com valor global estimado em R$ 254.608,72 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP.
3 - DO OBJETO
3.1. O objeto da presente Tomada de Preços é a Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução do convênio 142/2020 - SEOSP, que por objetivo construção de Rampa do Porto, localizado na Avenida Brasil, margem do Rio Guaporé próximo a Prefeitura, sendo uma área 1091,03 m² de construção, sendo elas: conforme detalhamento constante no Projeto Básico/Estudos Preliminares/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, Orçamento Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição de Custos, Composição Analítica do BDI e Plantas anexas, de acordo com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas:
4.1.1. Cadastradas na CPL da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, ou que atenderem a todas as condições exigidas para seu Cadastramento junto à CPL de Pimenteiras do Oeste-RO, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das Propostas, de acordo com Art. 22 § 2º da Lei n0 8.666/93, de 21.06.93 e alterações.
4.1.2. Os interessados na Licitação e ainda não cadastrados na CPL, poderão fazê-lo de seguda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas até o 3º dia anterior a data do recebimento das propostas, de acordo com Art. 22 § 2º da Lei 8666/93, observada as necessária qualificação, que satisfaçam exigências dos Arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93.
4.1.3. Não estejam sob falência, concordata, concursos de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas do direito de licitar e/ou declaradas inidôneas.
4.1.4. Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, e não tenham um mesmo responsável técnico constantes no quadro da empresa e que desenvolvam qualquer tipo de atividade em comum.
4.2. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida ou certificada pelo Presidente da CPL, e, ainda cópia do contrato social, em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa.
4.2.1. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante ou um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa licitante, em caso de mais de uma empresa contendo o mesmo responsável técnico ambas as empresas ficarão impossibilitadas de participação no certame, sendo ambas as empresas desclassificadas.
4.4. O licitante junto com os documentos de habilitação deverá apresentar no envelope de Documentos, Atestado de Visita ao Local da Obra, realizada pelo profissional que exercerá a função de responsável técnico da obra (Engenheiro da Licitante interessada no certame), expedido pela Secretaria Municipal de Obras, comprovando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços emitido com antecedência mínima de 03 (três) dias anteriores a data de apresentação das propostas. Conforme (ANEXO VI); sob pena de inabilitação.
4.5. Ficando facultado às licitantes interessadas no certame efetuar a comprovação da visita através de Declaração formal firmada pelo Representante Legal da Licitante e do Profissional Responsável Técnico da Empresa, de que tomou conhecimento de todas as condições necessárias para a execução dos serviços desta concorrência, conforme modelo constante no Anexo IX.
4.6. O licitante poderá optar por atender o item 4.4. ou o item 4.5., sendo aceito ambas as hipóteses como atendida a comprovação.
4.7. Caso opte por atender o item 4.4. as visitas ao Local da Obra em Licitação, deverão ser agendados via telefone (00) 0 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Obras, com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, onde a Secretária de Obras, indicará a pessoa responsável para acompanhamento.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
CRC - Certificado de Registro Cadastral, emitido pela PMP/RO, válido na data da sessão Pública para abertura dos envelopes, ou |
Certificado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF |
Cédula de Identidade |
Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou |
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou |
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou |
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
CNPJ. |
Certidão de Acervo Técnico CAT, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto da licitação, ou |
Atestado de Capacidade Técnica ACT, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto da licitação. |
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; |
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física |
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal |
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual |
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; |
Certidão Negativa de Débitos do ISSQN (Somente para empresas prestadoras de serviços sediadas em Pimenteiras do Oeste) |
Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR) |
Certidão de Registro da empresa e do profissional no conselho profissional competente |
Termo de Compromisso Conforme Modelo Anexo IV |
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital, assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador devidamente identificado. |
Atestado de Visita Conforme Modelo Anexo VI ou IX, em atendimento ao inciso III do Art. 30 da Lei nº 8.666/93 |
Declaração de Cumprimento as Disposições Concernentes a NR-18 |
Declaração do Menor de Acordo Com o Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. Conforme Modelo Anexo VIII. |
Declaração de Visita Conforme Modelo Anexo IX ou VI, em atendimento ao inciso III do Art. 30 da Lei nº 8.666/93 |
Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (Declaração de Disponibilidade Técnica de Pessoal e Equipamentos); |
Prova de Capital Integralizado e Registrado, até a data de apresentação da Proposta de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou Patrimônio Líquido registrado no balanço patrimonial do último exercício social. |
O quadro abaixo indica os itens de serviços e parcelas de maior relevância a serem comprovados.
Nº |
ITENS DE SERVIÇOS DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA |
01 |
Construção Civil |
Observação: Será aceito a comprovação através de Acervo ou Atestado que contenha serviços relacionados à construção civil, reformas ou edificação de qualquer natureza.
O quadro abaixo indica os serviços a serem executados:
Sv. |
Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução do convênio 142/2020 - SEOSP, que por objetivo construção de Rampa do Porto, localizado na Avenida Brasil, margem do Rio Guaporé próximo a Prefeitura, sendo uma área 1091,03 m² de construção, sendo elas: conforme detalhamento constante no Projeto Básico/Estudos Preliminares/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, Orçamento Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição de Custos, Composição Analítica do BDI e Plantas anexas. |
5.1.14. As Certidões de Acervos Técnicos ou Atestados de Capacidade Técnica só serão aceitos se os profissionais em pauta possuírem vínculo com a licitante, na data da licitação, comprovado mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS, onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou contrato de prestação de serviços. Em caso de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através da cópia da ata da assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social. O vinculo dos profissionais poderão ser efetuados ainda através das certidões do CREA ou CAU.
5.1.15. O Balanço patrimonial e DRE do último exercício social, exigidos no item 5 da documentação de habilitação, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.1.16. A comprovação que se refere o item 5.1.15, deverá ser feita da seguinte forma:
- No caso de sociedade anônima, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicadas no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município sede da empresa;
- Em caso de empresa de responsabilidade limitada e Empresários Individuais, Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com a identificação profissional (Etiqueta do DHP Declaração de Habilidade Profissional), do Contador responsável pela assinatura do balanço, com respectivo termo de autenticação na Junta Comercial ou, ainda, no caso de sociedade civis, no cartório competente, ou no SPED Contábil (ECD), que deverá ser apresentado na forma da Lei.
5.1.16.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível e Longo Prazo
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ----------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
5.2. Prova de Capital Integralizado e Registrado, até a data de apresentação da Proposta de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou Patrimônio Líquido registrado no balanço patrimonial do último exercício social.
Observação: A prova de capital integralizado será conferido na análise da contabilidade pelo setor de contabilidade deste município.
5.3. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
5.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, em conformidade com o artigo 32, caput da Lei nº 8.666/93.
5.5. Não será aceito Xérox de documentos emitidos via internet, mesmo que autenticado em Cartório.
5.6 Os documentos a que se referem os subitens anteriores deverão ser entregues em separado da proposta, em envelope lacrado, contendo na parte externa preferencialmente as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01
(Razão Social da licitante)
TOMADA DE PREÇOS Nº: 006/2020
DOCUMENTAÇÃO
Dia da Abertura: 13/10/2020
Horário: 08:15 horas
6 - DA PROPOSTA
6.1. As propostas serão entregues em envelopes lacrados, contendo na parte externa preferencialmente as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02
(Razão Social da licitante)
TOMADA DE PREÇOS Nº: 006/2020
PROPOSTA
Dia da Abertura: 13/10/2020
Horário: 08:15 horas
6.2. As propostas deverão ser datilografadas ou impressas por processo eletrônico, na linguagem portuguesa, com Termo de abertura e encerramento e apresentadas em uma via, todas enumeradas sequencialmente e rubricadas em todas as suas folhas e carimbadas e assinadas na última pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, contendo;
6.2.1. Razão Social e CNPJ da licitante.
6.2.2. Indicação do prazo para a execução dos serviços, não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviços.
6.2.3. Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (Sessenta) dias contados da data de apresentação das mesmas, observado o disposto no § 3º do art. 64 da Lei 8.666/93.
6.2.4. Preço total do serviço, cotado em moeda nacional com no máximo dois dígitos após a vírgula, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo todas as despesas com fornecimento de materiais, tributos, mão-de-obra, guarda de materiais e transporte, incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço, objeto desta Tomada de Preços.
6.2.4.1. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso.
6.2.4.2. Deverá ser apresentada planilha discriminativa com especificação clara dos serviços a serem executados, composição de custos unitários em conformidade com a composição de custos que acompanham as planilhas orçamentárias, unidades, quantitativos, preços unitários, subtotais e totais, e ainda especificar na planilha o BDI adotado. Observação: Neste caso poderá ser adotado o crítério de utilização com mais de duas casas decimais após a vírgula.
6.2.4.3. A composição do BDI e os valores dos encargos sociais deverão ser apresentados conforme o acórdão 2622/2013-TCU, que desonera 20% dos encargos sociais da mão-de-obra e em contrapartida atribui 2% ao BDI através do CPRB (Contribuição Previdenciaria sobre a Receita Bruta).
6.2.4.4. Planilha Orçamentária baseada nos quadros, especificações exigências decorrentes deste ato convocatório, conforme modelo anexo ao Projeto Executivo (anexo III do edital).
a) Nos preços propostos deverão estar computados todas as despesas necessárias, inclusive custos de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão - de - obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc.; que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços.
b) No caso de discordância entre os preços unitários e os globais resultantes, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
6.2.4.5. Cronograma Físico Financeiro de Execução da Obra
a) Distribuição das etapas ou Serviços ao longo do prazo de execução.
b) Valores da etapa de execução ao longo do tempo.
c) Percentuais parciais e percentuais acumulados
d) Acumulado mensal e acumulado geral.
6.3. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n0 8.666/93.
6.4. A licitante poderá inserir em sua proposta o número do banco, agência e conta corrente para a qual deverá ser emitida a ordem bancária.
6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada quanto ao seu mérito a proposta apresentada, tanto no que se refere ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais.
6.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.7. Não se admitirá proposta que apresente preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referir a material e instalação de propriedade da própria licitante para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
6.8. Não serão efetuados pagamentos a título de mobilização e instalação da empresa no local da obra.
6.9. Todos os itens (6.2 a 6.8) acima citados deverão constar nas Propostas de Preços, sob pena de Desclassificação das mesmas.
7 - DO PROCEDIMENTO
7.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS e PROPOSTA, deverão ser entregues Comissão Permanente de Licitação até o dia, hora e local indicados, devendo os trabalhos obedecer a seguinte ordem:
7.1.1. Apresentação do documento de identidade e instrumento de representação jurídica do representante legal da empresa.
7.1.2. Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO, para análise dos documentos.
7.1.3. Verificação da regularidade da habilitação das licitantes inscritas no procedimento.
7.1.4. Colocação dos documentos, apreciados, à disposição das licitantes para exame e rubrica.
7.1.5. Devolução dos envelopes, fechados, às licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.1.6. Abertura dos envelopes PROPOSTA das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do mesmo ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.1.7. Leitura das propostas e aposição de rubrica, pela Comissão e pelos representantes das proponentes, em todas as suas folhas e demais elementos integrantes.
7.1.8. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes de mercado, desclassificando as propostas desconformes ou incompatíveis.
7.1.9. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Edital.
7.2. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
7.3. Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação no ato do recebimento dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos, divulgará o resultado da habilitação na imprensa oficial e aguardará o respectivo prazo recursal para informar a data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
7.3.1. Ocorrendo o previsto, no subitem anterior, os envelopes PROPOSTAS, ainda fechados, serão rubricados, em seu fecho, pela Comissão e pelos licitantes, ficando os mesmos sob a guarda da Comissão.
7.4. A abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela Comissão e pelos licitantes.
7.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada à esclarecer ou a complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8 - DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no inciso 1º do art. 45 da Lei n0 8.666/93, menor preço Global.
8.2. Serão desclassificadas:
8.2.1. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e estiverem em desacordo com o Item (6.2) deste Edital;
8.2.2. Contiverem rasuras, emendas, entrelinhas ou sejam de dúbia interpretação;
8.2.3. Apresentarem mais de um preço para a mesma unidade;
8.2.4. Forem entregues fora do prazo previsto;
8.2.5. Cujos valores unitários e/ou global proposto para os serviços sejam manifestamente excessivo. Serão consideradas excessivas, aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária elaborada pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
8.2.6. Proposta com valor global superior ao limite estabelecido na planilha orçamentária ou com preços manifestamente inexeqüíveis, considerando-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
· Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
· Valor orçado pela administração.
8.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na inabilitação ou na desclassificação.
8.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio conforme Art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93 e se o empate for entre empresas de grande porte e as empresas EPP ou ME, os critérios de empate e desempate, serão com base na Lei Complementar 123/06, devendo os licitantes das EPP ou ME que apresentarem suas propostas até 10% acima da primeira colocada ofertar uma proposta inferior à primeira colocada como critério de desempate, devendo apresentar a nova proposta até 24 horas após o certame se empresa for sediada no Município de Pimenteiras RO, e se a empresa for sediada em outra região da confederação deverá apresentar a nova proposta em até três dias úteis após o certame e declaração de que a mesma foi vencedora do certame e se o empate for entre EPP e ME o critério de desempate se fará obrigatoriamente por sorteio conforme Art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93;
8.5. Esta licitação será regida pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7. Os critérios de aceitabilidade dos preços terão como parâmetros as planilhas Orçamentárias feitas pela Administração, sendo desclassificados preços irrisórios;
8.8. A Comissão Permanente de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Prefeitura Municipal após a publicação do resumo do mesmo na imprensa oficial, ou comunicará diretamente aos interessados, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, a qual será lavrada em ata.
8.9. Decorrido o prazo recursal o resultado do julgamento será homologado pelo Prefeito Municipal.
8.9.1. A empresa adjudicatária deverá assinar o Contrato (Anexo I) e retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da homologação na imprensa oficial.
8.9.2. Caso a empresa adjudicatária não assinar o Contrato e não retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da comunicação prevista no art. 81 da Lei n0 8.666/93.
9 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A licitante adjudicada, quando convocada para assinar o CONTRATO, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
9.1.1. Caução em Dinheiro: A licitante deverá depositar o valor na Tesouraria Prefeitura Municipal de Pimemteiras do Oeste, que emitirá comprovante do seu recebimento;
9.1.2. Garantia na modalidade de Títulos da Dívida Pública: emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC, devendo sua titularidade estar gravada em nome da empresa licitante. O respectivo título deverá ser depositado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, que emitirá comprovante do seu recebimento;
9.1.3. Seguro Garantia: neste caso a licitante deverá apresentar a via original da apólice completa com as especificações técnicas do seguro, condições gerais e as condições especiais de garantia impressas em seu verso ou anexo, firmadas entre a seguradora e a tomadora do seguro na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, que emitirá comprovante do seu recebimento.
9.1.4. A garantia prestada pela licitante contratada para execução do CONTRATO, será restituída em até 30 dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das obras.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O recebimento do serviço se efetivará nos seguintes termos:
10.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada. Art. 73, inciso I, letra a da Lei nº 8.666/93.
10.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observada o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. Art. 73, inciso I, letra b da Lei nº 8.666/93.
10.1.3. A contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.2. A comissão designada para o recebimento definitivo das obras e serviços será composta de no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará as obras ou serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, no prazo não superior a 90 (noventa) dias após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, não isenta a licitante contratada das cominações previstas na legislação civil em vigor, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo CONTRATO.
10.4. Termo de recebimento definitivo será passado no mesmo número de vias à estabelecida no item precedente para o recebimento Provisório. No Termo Definitivo deverá conter formal declaração de que o prazo de 5 anos mencionado no artigo 618 do Código Civil, abaixo transcrito, referente à responsabilidade do Contratado, será contado, em qualquer hipótese a partir da data desse mesmo Termo.
Art. 618 Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo Único Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vícios ou defeito.
11 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A fiscalização será aferida por Engenheiro/Arquiteto da empresa contratada da Prefeitura do Municipal de Pimenteiras do Oeste RO.
11.2. A fiscalização referida no subitem anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
11.3. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.4. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.
11.5. Cabe ao contratante, ao seu critério, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução do presente contrato e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.6. A contratada garantirá o livre acesso dos servidores do Concedente, bem como dos órgão de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.
12 - DAS MEDIÇÕES, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
12.1. A licitante contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente no protocolo da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, em 03 (três) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da legislação tributária.
12.2. A licitante contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do CONTRATO, com a respectiva data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.
12.3. O prazo para pagamento referente à execução dos serviços e fornecimento de materiais, objeto do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, será de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança no protocolo da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, o que ocorrer por último.
12.4. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos parcial e mensalmente pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável técnico da licitante contratada, pelo engenheiro fiscal e pela Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
12.5. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma Físico-Financeiro, com base nos preços unitários constantes do CONTRATO e devidamente certificados.
12.6. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os encargos fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis para a execução do objeto desta licitação, sendo que o valor do contrato resultante da presente licitação será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA mensalmente de acordo com o repasse do Governo do Federal e a apresentação da Nota Fiscal e Medição correspondente a cada etapa, devidamente atestada e aferida pela fiscalização e Comissão de Recebimento de obras do Município de Pimenteiras do Oeste e processada segundo a legislação vigente.
12.7. O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da licitante contratada de que o CONTRATO teve Anotação de Responsabilidade Técnica ART, efetuada no CREA-RO ou CAU-RO, bem como fornecer o Alvará de Construção Municipal, se for o caso, além da apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) CEI e Diário da Obra.
12.8. Para o segundo pagamento deverá apresentar o recolhimento da folha de pagamento do mês anterior dos prestadores de serviço vinculados ao CEI desta obra e toda a regularidade fiscal exigida na licitação, acompanhada do Diário da Obra.
12.9. Os demais pagamentos relacionados a obra serão exigidas as documentações de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666/93.
12.10. O pagamento da medição final ficará condicionado a aceitação dos serviços pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada por representantes da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, bem como à apresentação pela licitante contratada dos comprovantes de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente as obras e serviços objeto desta Licitação.
12.11. Para a execução dos serviços correspondentes à presente licitação serão destinados os recursos financeiros no montante de R$ 254.608,72 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos) sendo que:
12.12. O CONVÊNIO 142//PGE-2020-SEOSP, participará com o valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) do total desses recursos, correndo a despesa a conta da dotação orçamentária alocada no orçamento da CONCEDENTE, Convênio - nº 142/2020.
12.13. O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE (PROPONENTE), a título de contrapartida participará com o valor de R$ 14.608,72 (Quatorze Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos) e correrão as contas da seguinte dotação orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP
04.122.0005.1180.0000 Construção da Rampa do Porto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (500)
Recursos Convênios.
04.122.0005.1180.0000 Construção da Rampa do Porto
4.4.90.51.99 Obras e Instalações (509)
Recursos Próprios.
13 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da PROPOSTA.
13.2. Após o interregno de 12 (doze) meses previstos no Item anterior, os preços contratuais serão reajustados de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil INCC, tomando-se por base a data de apresentação da PROPOSTA pela variação dos índices constantes da revista conjuntura econômica, coluna 35, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mediante aplicação da seguinte fórmula:
R = V I1 I0,
I0
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0 = Índice inicial - refere-se ao mês correspondente ao mês da entrega da PROPOSTA;
I1 = Índice final - refere-se ao mês correspondente ao mês de aniversário anual da PROPOSTA.
13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da PROPOSTA e de acordo com a vigência do CONTRATO.
13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
14 - DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos pelo não cumprimento dos compromissos acordados, serão aplicadas as seguintes sanções:
14.1.1. À LICITANTE:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, caso a licitante recuse-se a assinar o CONTRATO após a adjudicação do objeto licitado;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo Prefeito Constitucional da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste enquanto perdurarem os motivos da punição.
OBS.: No caso de existência de quaisquer valores oferecidos como garantia de participação à licitação, poderá a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste efetuar a retenção dos valores depositados em seu nome, até os valores das multas aplicadas.
14.1.2. À CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multas por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da etapa em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F
Onde:
M = Percentual representativo da multa;
A = Atraso em dias corridos;
F = Fator crítico relativo à importância do evento (1 a 3).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de entrega da notificação.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo Prefeito Constitucional da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.1.3. A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste:
a) Para atrasos de pagamentos superiores a 30 dias, aos valores devidos serão acrescidos juros e encargos pro rata temporis, calculados pela taxa SELIC, desde o dia do vencimento até a data de sua efetiva liquidação.
14.2. São considerados motivos de caso fortuito ou de força maior, para isenção das multas devidas pela licitante contratada, pelo não cumprimento de prazos estipulados no CONTRATO, a ocorrência de fatos, cujos efeitos não seria possível evitar ou impedir, na forma estabelecida no Código Civil vigente, os quais somente serão válidos, quando vinculados diretamente ao objeto do CONTRATO, desde que alegados pela licitante contratada, devidamente comprovados e aceitos expressamente pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
14.3. Os casos fortuitos ou motivos de força maior devem ser devidamente comunicados e comprovados por escrito a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de sua ocorrência.
14.4. A licitante contratada tem o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada, e não dará o direito da licitante contratada expor qualquer contestação.
15 - DOS RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto é Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS conforme previsto no § 1º, do art. 41, da Lei n0 8.666/93.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.3. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.4. Os recursos serão dirigidos ao presidente da CPL, o qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
15.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com a Documentação de Habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou, ainda, aqueles conhecidos somente após o julgamento.
15.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
15.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
15.8. Somente serão aceitos recursos protocolados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, por um representante da licitante que manifestar intenção de recurso, dentro da validade de prazo recursal. Não serão aceitos quaisquer documentos por interposição de recurso via fax somente podendo ser protocolado documentos originais. (Não serão protocolados recursos por nenhum membro da Comissão de Licitação).
16 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. A contratação será formalizada mediante a emissão e assinatura do contrato.
16.2. Como condição para entrega do contrato, a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
16.3. A Licitante Vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho, no endereço descrito no item 2, e sua recusa implicará em aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital.
16.4. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no endereço descrito no item 2, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei;
16.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
16.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei;
16.7. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.8. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
16.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
16.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
16.11. O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
16.12. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
16.13. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
16.14. Constituem motivo para rescisão de contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
16.15. Os preços oferecidos serão reajustáveis, conforme item 18 deste edital.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A licitante contratada se responsabilizará pelo recolhimento de todos os Tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx, que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre as obras ou serviços relacionados com o objeto contratual.
17.2. Ficará a licitante contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o CONTRATO.
17.3. Manter sempre à frente dos serviços, profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado e disponível na quantidade necessária para a execução dos serviços e obras.
17.4. A mão-de-obra empregada pela licitante contratada, na execução dos serviços, objeto do CONTRATO, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no Artigo 71, da Lei Federal Nº 8.666/93.
17.5. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias ou sociais decorrentes da execução das obras objeto do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste ou a terceiros em decorrência da execução do CONTRATO resultante desta Licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada.
17.6. A licitante contratada se obriga a recolher todos os encargos sociais e tributos de acordo com o que estabelece a legislação vigente e apresentar mensalmente a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, cópias autenticadas das guias de recolhimento.
17.7. Comprovar perante a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, até o 20º dia útil de cada mês, o recolhimento de tributos e obrigações sociais (Instituto Nacional da Previdência Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS), referentes ao mês imediatamente anterior, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor, mediante a apresentação dos originais das guias de recolhimento:
17.7.1. Os encargos sociais pertinentes ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referem-se ao pessoal alocado para a execução das obras ou serviços;
17.7.2. Caso não haja a comprovação do recolhimento dos tributos e obrigações sociais, as faturas serão retidas sem nenhum ônus financeiro dos valores faturados até a sua liberação.
17.8. Dentro do prazo de prescrição estabelecida pela Lei civil ou administrativa, a licitante contratada deverá se responsabilizar e arcar com ônus de todas as reclamações ou ações jurídicas decorrentes de ofensas ou danos causados ao direito de propriedade de terceiros, resultante da execução das obras ou serviços.
17.9. Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução das obras ou serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, sobre o objeto do CONTRATO a ser firmado.
17.10. A licitante contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.11. A licitante contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ausência de fiscalização ou de acompanhamento pelo órgão interessado, na forma do Artigo 70, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e do Artigo 37, Parágrafo 6º, da Constituição Federal.
17.12. Manter permanentemente no escritório dos serviços, LIVRO DE OCORRÊNCIA, autenticado pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, no qual a fiscalização e a licitante contratada anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste quando da medição final e entrega das obras ou serviços.
17.13. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras ou serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
17.14. Xxxxxx devidamente fardados todos os empregados da licitante contratada, de acordo com os modelos a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
17.15 A licitante contratada deverá manter placas e segurança em toda a obra, de acordo com os modelos a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
17.16 A licitante contratada deverá garantir as obras e serviços executados e os materiais fornecidos, pelo prazo mínimo estabelecido pela legislação civil e administrativa em vigor.
17.17. A contratada garantirá o livre acesso dos servidores do Concedente, bem como dos órgão de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
18.1. Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a licitante contratada.
18.2. Suprir a licitante contratada de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados as obras e serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
18.3. Manter entendimentos com a licitante contratada sempre por escrito ou mediante anotação em livro de ocorrência, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento.
18.4. Comunicar, formalmente, à licitante contratada, em caso de devolução de documentos de cobrança, as razões da devolução.
18.5. Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados.
19 - DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO
19.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste e ao público afeto e dos materiais envolvidos nas obras ou serviços, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
19.2. A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste poderá a seu critério determinar a paralisação das obras ou serviços, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA.
19.3. A CONTRATADA se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
20 - DA PARALISAÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS
20.1. A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução das obras ou serviços, cientificando oficialmente à CONTRATADA tal decisão.
21 DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1. A garantia prestada pela CONTRATADA para execução do CONTRATO, será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços.
22 DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.2. Sob nenhum aspecto será admitido, por parte da CONTRATADA, exceção de CONTRATO não cumprido, exceto nos casos admitidos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
23 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. O presente CONTRATO terá vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado somente em casos excepcionais e devidamente justificado pelas partes, desde que aceito pela administração.
23.2. O presente CONTRATO considerar-se-á encerrado no vencimento do prazo estabelecido no subitem anterior ou quando estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
24 DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
24.1. O presente CONTRATO poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o Artigo 57, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
24.2. A prorrogação deverá ser justificada pela Secretaria pertinente ao objeto contratado, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo Cronograma Físico-Financeiro adaptado às novas condições.
24.3. O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 65 e seus parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
25.1. A PMP não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da CONTRATADA, na forma do Artigo 71, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇOS, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratados.
25.3. Durante a vigência do CONTRATO, caso a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a CONTRATADA, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
25.4. Ficará a CONTRATADA com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais que possam ter reflexos financeiros sobre o CONTRATO.
25.5. Após a data da assinatura do CONTRATO a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste poderá desclassificar a CONTRATADA tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstância que a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra licitante, obedecendo à ordem de classificação.
25.6. Em caso de nulidade pertinente aos procedimentos desta licitação, obedecer-se-á ao disposto no Artigo 49, Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25.7. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá a PMP, a qualquer tempo, desclassificá-la ou rescindir o CONTRATO subscrito.
25.8. O Edital que norteou o presente CONTRATO e seus Anexos, bem como a PROPOSTA da licitante vencedora, farão parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os mesmos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
26 - CUIDADOS E DEVERES
É imprescindível que os profissionais isolem o local das obras para que o acesso esteja restrito apenas aos profissionais que estarão realizando a obra afim de que haja um bom andamento dos serviços e sejam tomados os devidos cuidados com a prevenção de acidentes.
27 - ANEXOS
Fazem parte deste edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I Modelo de Minuta de Contrato
ANEXO II Projeto Básico
ANEXO III Projeto Executivo
(Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Cronograma de Execução Físico Financeiro e Plantas).
ANEXO IV - Termo de Compromisso Conforme Modelo Anexo IV.
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
ANEXO VI - Atestado de Visita Conforme Modelo Anexo VI ou Anexo IX.
ANEXO VII - Declaração de Cumprimento as Disposições Concernentes a NR-18.
ANEXO VIII - Declaração do Menor de Acordo com o Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. Conforme Modelo Anexo VIII.
ANEXO IX - Declaração de Visita Conforme Modelo Anexo IX ou Anexo VI.
ANEXO X Carta Proposta Conforme Modelo Anexo X.
Pimenteiras do Oeste, 22 de Setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxx Junior
Presidente da CPL
Decreto nº 114/2017
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _______/______
QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE E A ____________________________, COMO TUDO E MELHOR ABAIXO SE DECLARA:
Contrato
que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de
Rondônia, inscrita no CNPJ sob nº 01.592.473/0001-98, com sede na
Av. Brasil, 1273 - Pimenteiras do Oeste - RO, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro,
casado, Agente Político, portador da Cédula de Identidade RG sob o
nº 12 R-1.494.570 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado sito à Av. Bolivia - Centro, nesta cidade de Pimenteiras
do Oeste - RO, doravante denominado CONTRATANTE,
e a Empresa _______________, inscrita no
CNPJ sob o nº
_______________, com sede à ____________, nº _______, neste ato
representada por seu _____________________, portador do CPF. Nº
________________e RG nº _________________, SSP/_____, residente e
domiciliado à ______________ nº ______, na cidade de ____________,
_____, doravante denominado simplesmente CONTRATADO e perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cuja
celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do Processo
Administrativo nº 821/2020, doravante
denominado processo e que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas
alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução do convênio 142/2020 - SEOSP, que por objetivo construção de Rampa do Porto, localizado na Avenida Brasil, margem do Rio Guaporé próximo a Prefeitura, sendo uma área 1091,03 m² de construção, sendo elas: conforme detalhamento constante no Projeto Básico/Estudos Preliminares/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, Orçamento Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição de Custos, Composição Analítica do BDI e Plantas anexas. Com Recursos de Convênio 142/2020 e Contrapartida com o Município de Pimenteiras do Oeste/RO, com valor global estimado em R$ 254.608,72 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos).
1.2. Os serviços a serem executados deverão atender as condições constantes da planilha de quantitativos e preços unitários, cronograma físico-financeiro e especificações técnicas, anexos da Tomada de Preços Nº 006/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente CONTRATO é decorrente da licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 006/2020, Processo Administrativo Nº 821/2020, realizada com base na Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
2.2. O regime de execução da presente carta contrato será de forma indireta por preço global, com cumprimento do descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS LEGAL
3.1. Aplica-se ao presente CONTRATO, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento:
3.1.1. Edital de Licitação da Tomada de Preços Nº 006/2020.
3.1.2. PROPOSTA da licitante vencedora, datada de ______________________.
3.2. A partir da assinatura do presente CONTRATO, a este passarão a ser aplicável toda a ata de reuniões que resultem em termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alteração de condições contratuais, desde que assinados pelos representantes credenciados das partes.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários e financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO são os seguintes:
Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP
04.122.0005.1180.0000 Construção da Rampa do Porto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (500)
Recursos Convênios.
04.122.0005.1180.0000 Construção da Rampa do Porto
4.4.90.51.99.00 Obras e Instalações (509)
Recursos Próprios.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ _________ (________________________).
5.2. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste CONTRATO tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes na CONCORRÊNCIA que norteou o presente CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A licitante adjudicada, quando convocada para assinar o CONTRATO, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
6.1.1. Caução em Dinheiro: A licitante deverá depositar o valor na Tesouraria Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, que emitirá comprovante do seu recebimento;
6.1.2. Garantia na modalidade de Títulos da Dívida Pública: emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC, devendo sua titularidade estar gravada em nome da empresa licitante. O respectivo título deverá ser depositado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, que emitirá comprovante do seu recebimento;
6.1.3. Seguro Garantia: neste caso a licitante deverá apresentar a via original da apólice completa com as especificações técnicas do seguro, condições gerais e as condições especiais de garantia impressas em seu verso ou anexo, firmadas entre a seguradora e a tomadora do seguro na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, que emitirá comprovante do seu recebimento.
6.1.4. A garantia prestada pela licitante contratada para execução do CONTRATO, será restituída em até 30 dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das obras.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente CONTRATO terá vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado somente em casos excepcionais e devidamente justificado pelas partes, desde que aceito pela administração.
7.2. O presente CONTRATO considerar-se-á encerrado no vencimento do prazo estabelecido no subitem anterior ou quando estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente CONTRATO poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o Artigo 57, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2. A prorrogação deverá ser justificada pela Secretaria pertinente ao objeto contratado, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo Cronograma Físico-Financeiro adaptado às novas condições.
8.3. O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 65 e seus parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da PROPOSTA.
10.2. Após o interregno de 12 (doze) meses previstos no Item anterior, os preços contratuais serão reajustados de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil INCC, tomando-se por base a data de apresentação da PROPOSTA pela variação dos índices constantes da revista conjuntura econômica, coluna 35, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mediante aplicação da seguinte fórmula:
R = V I1 I0,
I0
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
I0 = Índice inicial - refere-se ao mês correspondente ao mês da entrega da PROPOSTA;
I1 = Índice final - refere-se ao mês correspondente ao mês de aniversário anual da PROPOSTA.
10.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subseqüente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da PROPOSTA e de acordo com a vigência do CONTRATO.
10.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MEDIÇÕES, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1. A licitante contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente no protocolo da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, em 03 (três) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da legislação tributária.
11.2. A licitante contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do CONTRATO, com a respectiva data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.
11.3. O prazo para pagamento referente à execução dos serviços e fornecimento de materiais, objeto do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, será de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança no protocolo da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, o que ocorrer por último.
11.4. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos parcial e mensalmente pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável técnico da licitante contratada, pelo engenheiro fiscal e pelo Secretário Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
11.5. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma Físico-Financeiro, com base nos preços unitários constantes do CONTRATO e devidamente certificados.
11.6. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os encargos fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis para a execução do objeto desta licitação, sendo que o valor do contrato resultante da presente licitação será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA mensalmente de acordo com o repasse do Governo do Federal e a apresentação da Nota Fiscal e Medição correspondente a cada etapa, devidamente atestada e aferida pela fiscalização e Comissão de Recebimento de obras do Município de Pimenteiras do Oeste e processada segundo a legislação vigente.
11.7. O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da licitante contratada de que o CONTRATO teve Anotação de Responsabilidade Técnica ART, efetuada no CREA-RO ou CAU-RO, bem como fornecer o Alvará de Construção Municipal, se for o caso, além da apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) CEI e Diário da Obra.
11.8. Para o segundo pagamento deverá apresentar o recolhimento da folha de pagamento do mês anterior dos prestadores de serviço vinculados ao CEI desta obra e toda a regularidade fiscal exigida na licitação, acompanhada do Diário da Obra.
11.9. Os demais pagamentos relacionados a obra serão exigidas as documentações de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666/93.
11.10. O pagamento da medição final ficará condicionado a aceitação dos serviços pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada por representantes da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, bem como à apresentação pela licitante contratada dos comprovantes de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente as obras e serviços objeto desta Licitação.
11.11. Para a execução dos serviços correspondentes à presente licitação serão destinados os recursos financeiros no montante de R$ 254.608,72 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos) sendo que:
11.12. O CONVÊNIO 142/PGE-2020-SEOSP, participará com o valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) do total desses recursos, correndo a despesa a conta da dotação orçamentária alocada no orçamento da CONCEDENTE, Convênio - nº 142/2020.
11.13. O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE (PROPONENTE), a título de contrapartida participará com o valor de R$ 14.608,72 (Quatorze Mil Seiscentos e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos) e correrão as contas da seguinte dotação orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP
04.122.0005.1180.0000 Construção da Rampa do Porto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (500)
Recursos Convênios.
04.122.0005.1180.0000 Construção da Rampa do Porto
44.90.51.99 Obras e Instalações (509)
Recursos Próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS RETENÇÕES
12.1. A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela CONTRATADA, relativa a Tributos Federais, Estaduais e Municipais, de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS
13.1. O prazo de execução das obras ou serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do CONTRATO, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA deverá garantir as obras e serviços executados, pelo prazo de 5 anos mencionado no artigo 618 do Código Civil, abaixo transcrito, referente à responsabilidade do Contratado, será contado, em qualquer hipótese a partir da data desse mesmo Termo.
Art. 618 Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo Único Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vícios ou defeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS PENALIDADES
15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos pelo não cumprimento dos compromissos acordados, serão aplicadas as seguintes sanções:
15.1.1. À LICITANTE:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, caso a licitante recuse-se a assinar o CONTRATO após a adjudicação do objeto licitado;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo Prefeito Constitucional da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste enquanto perdurarem os motivos da punição.
OBS.: No caso de existência de quaisquer valores oferecidos como garantia de participação à licitação, poderá a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste efetuar a retenção dos valores depositados em seu nome, até os valores das multas aplicadas.
15.1.2. À CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multas por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da etapa em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F
Onde:
M = Percentual representativo da multa;
A = Atraso em dias corridos;
F = Fator crítico relativo à importância do evento (1 a 3).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de entrega da notificação.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pelo Prefeito Constitucional da Prefeitura Municipal de Pimenteiras, enquanto perdurarem os motivos da punição.
15.1.3. A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste:
a) Para atrasos de pagamentos superiores a 30 dias, aos valores devidos serão acrescidos juros e encargos pro rata temporis, calculados pela taxa SELIC, desde o dia do vencimento até a data de sua efetiva liquidação.
15.2. São considerados motivos de caso fortuito ou de força maior, para isenção das multas devidas pela licitante contratada, pelo não cumprimento de prazos estipulados no CONTRATO, a ocorrência de fatos, cujos efeitos não seria possível evitar ou impedir, na forma estabelecida no Código Civil vigente, os quais somente serão válidos, quando vinculados diretamente ao objeto do CONTRATO, desde que alegados pela licitante contratada, devidamente comprovados e aceitos expressamente pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
15.3. Os casos fortuitos ou motivos de força maior devem ser devidamente comunicados e comprovados por escrito a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de sua ocorrência.
15.4. A licitante contratada tem o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada, e não dará o direito da licitante contratada expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2. Sob nenhum aspecto será admitido, por parte da CONTRATADA, exceção de CONTRATO não cumprido, exceto nos casos admitidos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A licitante contratada se responsabilizará pelo recolhimento de todos os Tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx, que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre as obras ou serviços relacionados com o objeto contratual.
17.2. Ficará a licitante contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o CONTRATO.
17.3. Manter sempre à frente dos serviços, profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado e disponível na quantidade necessária para a execução dos serviços e obras.
17.4. A mão-de-obra empregada pela licitante contratada, na execução dos serviços, objeto do CONTRATO, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no Artigo 71, da Lei Federal Nº 8.666/93.
17.5. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias ou sociais decorrentes da execução das obras objeto do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste ou a terceiros em decorrência da execução do CONTRATO resultante desta Licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada.
17.6. A licitante contratada se obriga a recolher todos os encargos sociais e tributos de acordo com o que estabelece a legislação vigente e apresentar mensalmente a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, cópias autenticadas das guias de recolhimento.
17.7. Comprovar perante a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, até o 20º dia útil de cada mês, o recolhimento de tributos e obrigações sociais (Instituto Nacional da Previdência Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS), referentes ao mês imediatamente anterior, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor, mediante a apresentação dos originais das guias de recolhimento:
17.7.1. Os encargos sociais pertinentes ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referem-se ao pessoal alocado para a execução das obras ou serviços;
17.7.2. Caso não haja a comprovação do recolhimento dos tributos e obrigações sociais, as faturas serão retidas sem nenhum ônus financeiro dos valores faturados até a sua liberação.
17.8. Dentro do prazo de prescrição estabelecida pela Lei civil ou administrativa, a licitante contratada deverá se responsabilizar e arcar com ônus de todas as reclamações ou ações jurídicas decorrentes de ofensas ou danos causados ao direito de propriedade de terceiros, resultante da execução das obras ou serviços.
17.9. Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução das obras ou serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, sobre o objeto do CONTRATO a ser firmado.
17.10. A licitante contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.11. A licitante contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ausência de fiscalização ou de acompanhamento pelo órgão interessado, na forma do Artigo 70, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e do Artigo 37, Parágrafo 6º, da Constituição Federal.
17.12. Manter permanentemente no escritório dos serviços, LIVRO DE OCORRÊNCIA, autenticado pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, no qual a fiscalização e a licitante contratada anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste quando da medição final e entrega das obras ou serviços.
17.13. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras ou serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
17.14. Xxxxxx devidamente fardados todos os empregados da licitante contratada, de acordo com os modelos a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
17.15 A licitante contratada deverá manter placas e segurança em toda a obra, de acordo com os modelos a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
17.16 A licitante contratada deverá garantir as obras e serviços executados e os materiais fornecidos, pelo prazo mínimo estabelecido pela legislação civil e administrativa em vigor.
17.17. A contratada garantirá o livre acesso dos servidores do Concedente, bem como dos órgão de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
18.1. Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a licitante contratada.
18.2. Suprir a licitante contratada de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados as obras e serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
18.3. Manter entendimentos com a licitante contratada sempre por escrito ou mediante anotação em livro de ocorrência, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento.
18.4. Comunicar, formalmente, à licitante contratada, em caso de devolução de documentos de cobrança, as razões da devolução.
18.5. Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO
19.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste e ao público afeto e dos materiais envolvidos nas obras ou serviços, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
19.2. A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste poderá a seu critério determinar a paralisação das obras ou serviços, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA.
19.3. A CONTRATADA se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PARALISAÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS
20.1. A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução das obras ou serviços, cientificando oficialmente à CONTRATADA tal decisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DAS OBRAS OU SERVIÇOS
21.1. O recebimento do serviço se efetivará nos seguintes termos:
21.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada. Art. 73, inciso I, letra a da Lei nº 8.666/93.
21.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observada o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. Art. 73, inciso I, letra b da Lei nº 8.666/93.
21.1.3. A contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
21.2. A comissão designada para o recebimento definitivo das obras e serviços será composta de no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará as obras ou serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, no prazo não superior a 90 (noventa) dias após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
21.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, não isenta a licitante contratada das cominações previstas na legislação civil em vigor, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo CONTRATO.
21.4. Termo de recebimento definitivo será passado no mesmo número de vias à estabelecida no item precedente para o recebimento Provisório. No Termo Definitivo deverá conter formal declaração de que o prazo de 5 anos mencionado no artigo 618 do Código Civil, abaixo transcrito, referente à responsabilidade do Contratado, será contado, em qualquer hipótese a partir da data desse mesmo Termo.
Art. 618 Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo Único Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vícios ou defeito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
22.1. A garantia prestada pela CONTRATADA para execução do CONTRATO, será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. A fiscalização será aferida por Engenheiro/Arquiteto da empresa contratada da Prefeitura do Municipal de Pimenteiras do Oeste RO.
23.2. A fiscalização referida no subitem anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
23.3. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.4. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.
23.5. Cabe ao contratante, ao seu critério, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução do presente contrato e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
23.6. A contratada garantirá o livre acesso dos servidores do Concedente, bem como dos órgão de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A PMP não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da CONTRATADA, na forma do Artigo 71, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
24.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇOS, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratados.
24.3. Durante a vigência do CONTRATO, caso a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a CONTRATADA, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
24.4. Ficará a CONTRATADA com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais que possam ter reflexos financeiros sobre o CONTRATO.
24.5. Após a data da assinatura do CONTRATO a Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste poderá desclassificar a CONTRATADA tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstância que a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra licitante, obedecendo à ordem de classificação.
24.6. Em caso de nulidade pertinente aos procedimentos desta licitação, obedecer-se-á ao disposto no Artigo 49, Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
24.7. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá a PMP, a qualquer tempo, desclassificá-la ou rescindir o CONTRATO subscrito.
24.8. O Edital que norteou o presente CONTRATO e seus Anexos, bem como a PROPOSTA da licitante vencedora, farão parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os mesmos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA CINCO DO FORO
25.1. Fica eleito o FORO do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste CONTRATO.
25.2. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Pimenteiras do Oeste/RO, ____de __________ de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADO
Visto da PROGER
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
C.P.F.: C.P.F.:
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
PROJETO BÁSICO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
PROJETO EXECUTIVO
- Planilhas Orçamentárias
- Composição de Custos
- Cronograma de execução Físico Financeiro
- Plantas
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
TERMO DE COMPROMISSO
Ilmo. Sr.:
____________________________________________________________________
DD.: Presidente da Comissão Permanente de Licitações CPL da Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste RO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, propomo-nos a executar, os serviços de que trata o Edital de Tomada de Preços Nº 006/2020 pelos preços constantes de nossa PROPOSTA DE PREÇOS, envelope 02, de acordo com os Quadros de Quantitativos especificados no referido Edital.
DECLARAMOS AINDA, QUE:
a) Iniciaremos os serviços dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados sem interrupção da data do recebimento da Ordem de Serviços;
b) Assumiremos inteira responsabilidade pela execução dos serviços, nos prazos propostos e que nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital;
c) Reconhecemos à Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste, o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já executados;
d) Xxxxxxxxxxx em firmar o contrato para a execução dos serviços ora licitados de acordo com a nossa proposta, pelos respectivos preços, se para isso formos notificados pela Prefeitura Municipal;
e) A validade da nossa proposta é de _____(____) dias, contados a partir da presente data.
______________________, ____, em_____ de____________ de ________.
_____________________________________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
________________________, inscrita no CNPJ. Sob o nº _________________, sediada à ____________________, _______, na cidade de ____________, _____, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
______________________, ____, em_____ de____________ de ________.
_____________________________________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
ATESTADO DE VISITA
Pelo presente termo de comprovação de visita o Secretario Municipal de Obras, representado pelo seu Secretário de Obras, Sr. ______________________, Atesta que a Empresa ___________________________________, através do Sr. _____________________________________________ , devidamente registrado no CREA/CAU sob Nº. ____________, visitou o local da realização da obra, objeto do Edital de Tomada de Preços Nº 006/2020 e tomou pleno conhecimento das condições do mesmo.
Declaramos ainda em cumprimento ao inciso III da Lei nº 8.666/93, que recebemos todos os documentos, e, quando exigido, de que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
______________________, ____, em_____ de____________ de ________.
____________________________________
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Obras
RECEBIDO:
Empresa:
CNPJ Nº:
Data: _____/______/______.
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS DISPOSIÇÕES CONCERNENTES A NR-18
Ilmo. Sr.:
____________________________________________________________________
DD.: Presidente da Comissão Permanente de Licitações CPL da Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste RO.
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020.
Declaramos pela presente de que, caso a nossa Empresa seja vencedora do certame, referente ao Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020, de que, cumpriremos fielmente as disposições concernentes a NR-18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa planejamento organizacional, que respaldam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93.
______________________, ____, em_____ de____________ de ________.
_____________________________________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a __(endereço completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação de Tomada de Preços N° 006/2020, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
______________________, ____, em_____ de____________ de ________.
_____________________________________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
DECLARAÇÃO DE VISITA
Declaramos ter pleno conhecimento do Edital, submetendo-nos às condições nele estabelecidas.
Declaramos que realizamos visita aos locais onde se desenvolverão os serviços, da natureza do escopo dos mesmos, conhecendo todas as condições e eventuais dificuldades para a sua execução.
Declaramos ainda em cumprimento ao inciso III da Lei nº 8.666/93, que recebemos todos os documentos, e, quando exigido, de que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
Empresa ______________________________________
CNPJ/MF ______________________________________
____________________/____, Em __________ de ________________ de _________.
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa.
________________________________________
Assinatura do Engenheiro da Empresa.
ANEXO X - A
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
CARTA PROPOSTA
Senhor Presidente
Encaminhamos a esse Departamento de Licitação, da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO, nossa Proposta em anexo, referente à Licitação em epígrafe, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução do convênio 142/2020 - SEOSP, que por objetivo construção de Rampa do Porto, localizado na Avenida Brasil, margem do Rio Guaporé próximo a Prefeitura, sendo uma área 1091,03 m² de construção, sendo elas: conforme detalhamento constante no Projeto Básico/Estudos Preliminares/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, Orçamento Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição de Custos, Composição Analítica do BDI e Plantas anexas.
Nossa Proposta tem como preço global fixado em R$ __________ (__________________), correspondente ao valor da remuneração dos eventuais serviços prestados, calculado com base nos valores anexos à Planilhas Orçamentárias da Administração, previstos para a presente contratação.
O prazo de execução do objeto deste Projeto Básico será de até 90 (noventa) dias consecutivos, o qual será contado a partir do dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço, pela Contratada, expedida pelo Gestor do Contrato, somente podendo ser prorrogado por interesse da administração pública desde que previamente acordado entre as partes interessadas.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento das propostas pela comissão de licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o CONTRATO no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr.(a) __________, (qualificação na empresa), inscrito(a) no RG nº: ___________ e no CPF nº: ____________, como representante legal da empresa.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
______________________, ____, em_____ de____________ de ________.
_____________________________________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO X - B
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 821/2020
CARTA PROPOSTA
Sessão Publica: 13/10/2020 às 08:15 (oito e quinze) horas.
Local: Sala da CPL, na Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxxxx, 0000 - XXX. 00.000-000 Pimenteiras do Oeste - RO.
Nome Fantasia: ______________________________________
Razão Social: ________________________________________
CNPJ: _________________ OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: _______________________ Nº __________ Bairro: ____________
Município: ___________________ Estado: ________________ CEP: ___________ Fone/Fax: (XX) ________ - ___________ E-MAIL: ______________________________ Inscrição Estadual: _________________ Inscrição Municipal _______________________
Conta Corrente nº. ______________ Agência nº. _____________ Banco _____________
Nome completo do responsável legal da empresa: ______________________________
RG: _____________________ CPF: _________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
Item |
Qtde. |
Unid. |
Descrição do Objeto |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
01 |
Sç |
Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução do convênio 142/2020 - SEOSP, que por objetivo construção de Rampa do Porto, localizado na Avenida Brasil, margem do Rio Guaporé próximo a Prefeitura, sendo uma área 1091,03 m² de construção, sendo elas: conforme detalhamento constante no Projeto Básico/Estudos Preliminares/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, Orçamento Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Memória de Cálculo dos Quantitativos da Planilha, Cronograma Físico Financeiro, Composição de Custos, Composição Analítica do BDI e Plantas anexas. |
XXXXXX |
XXXXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE 01: XXXXXX |
-
Valor Total da Proposta: XXXXXX
Por Extenso: XXXXXXXXX |
A empresa __________________________ declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Prazo/Forma e Local de Execução: Conforme Edital.
Condições de Pagamento: Conforme descrito no item 12 e subitens do Edital.
______________________, ____, em_____ de____________ de ________.
_____________________________________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa