2ª etapa
2ª etapa
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Belo Horizonte 2012
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG
inscrita no CNPJ nº 11.099.618/0001-77 com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, representado (a) por seu Diretor Geral, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, carteira de identidade nº M
166.157 e CPF nº000.000.000-00, doravante denomina do ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, tendo por interveniente a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ nº 05461.142/0001-70, com sede na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x., Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, representada por sua Secretária, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Carteira de Identidade Nº MG-1.524.110 e CPF nº 000.000.000-00, ajustam entre si o presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA
O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – também denominado 1ª etapa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema de de Desenvolvimento Regional e Política Urbana pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.
Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecerem as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I. Alcançar os resultados pactuados;
II. Alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do(s) Acordante(s) ou da SEPLAG, seja necessário para o acompanhamento dos resultados pactuados;
III. Garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução;
IV. Prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
V. Garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira concedidas quando do término da vigência ou rescisão do Acordo de Resultados, observado o disposto no §1º do art. 32 do Decreto 44.873/2008;
VI. Elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
VII. Elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ACORDANTE(S)
Obriga(m)-se o(s) Acordante(s) a:
I. zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados;
II. supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados;
III. garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
É interveniente neste Acordo de Resultados a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Parágrafo único - Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I. Garantir a utilização das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira pactuadas, quando houver;
II. Aprovar a conformidade e adequação técnicas das eventuais alterações no Acordo de Resultados;
III. Garantir a presença e participação de seu representante na Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
IV. Providenciar a publicação do extrato do Acordo de Resultados e seus aditamentos no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS QUADROS DE METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido à AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, o
conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V.
XXXXXXXX XXXXXX – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, aplicando-se a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, a
modalidade de Premiação com Base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG;
b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente;
c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e
d) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, designado por esta.
§2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
§3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§5º - Além das reuniões e relatórios previstos Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Resultados vigorará até 31 de dezembro de 2012, e poderá ser aditivado havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado.
§1º O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s).
§2º Ao término da vigência deste Acordo, ou sendo o mesmo rescindido, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, observado o disposto no §1º do art. 32 do Decreto 44.873/2008, e a hipótese prevista no §2º do art. 20 da Lei n º 17.600/2008;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado, pela SEPLAG.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da disponibilização dos mesmos no sítio eletrônico do acordante e, se houver dos acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Geral ACORDANTE
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão INTERVENIENTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Operacionalização de Fiscalização ACORDADO DA EQUIPE OPERACIONALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Coordenador de Regulação Técnica Econômica ACORDADO DA EQUIPE REGULAÇÃO TÉCNICA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças ACORDADO DA EQUIPE ÁREA MEIO
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEIS
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços | Gerência de Regulação Técnico- Operacional Gerência de Fiscalização dos Serviços | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx MASP: 1.221.894-7 |
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira (CRFE) | Gerência de Regulação Econômico- Financeira Gerência de Fiscalização Econômico- Financeira | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Melo MASP: 1.272.824-2 |
Área Meio (AM) | Gabinete Procuradoria Auditoria Seccional Assessoria de Comunicação Ouvidoria GPGF | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MASP: 357.757-4 |
ANEXO II – MAPA ESTRATÉGICO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG
Equipe Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Quadro de Indicadores
Equipe Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços | ||||||||
QUADRO DE INDICADORES | ||||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | CÓD | NOME DO INDICADOR | Valor de Referência (VR) | Ano de Referência | PESO (%) | METAS | ||
2009 | 2010 | 2011 | 2012 | |||||
01 | Taxa de execução de fiscalizações técnico-operacionais. | - | - | 100% | 2011 | 15% | 100% | |
Desenvolver e aprimorar estratégias de expansão e melhoria dos serviços de | 02 | Número de sedes municipais fiscalizadas quanto ao sistema de abastecimento de água. | - | - | 12 | 2011 | 20% | 52 |
saneamento básico. | ||||||||
03 | Número de sedes municipais fiscalizadas quanto ao sistema de esgotamento sanitário. | - | - | 11 | 2011 | 15% | 23 | |
Número de localidades/distritos | - | - | 2 | 2011 | 10% | 23 | ||
04 | fiscalizadas quanto aos sistemas | |||||||
de abastecimento de água. | ||||||||
Número de localidades/distritos | - | - | 2 | 2011 | 10% | 5 | ||
05 | fiscalizadas quanto aos sistemas | |||||||
de esgotamento sanitário. |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | CÓD | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO (%) | PRAZO |
Aprimorar e aperfeiçoar processos e fluxos organizacionais. | 01 | Elaboração de modelos de Relatórios de Fiscalização. | Modelos de Relatório de Fiscalização elaborados. | 5% | 30/05/2012 |
02 | Elaboração de check-lists de fiscalização de sistemas de água e esgoto. | Check-lists de fiscalização de sistemas de água e esgoto elaborado. | 5% | 30/06/2012 | |
Desenvolver e aprimorar estratégias de expansão e melhoria dos serviços de saneamento básico. | 03 | Participar de grupos de trabalho para revisão e unificação da política de Saneamento de Minas Gerais, com definição de padrões comuns adequados às diversas necessidades. | Relatório contendo a política comum para Saneamento em Minas Gerais elaborado e assinado pelos secretários. | 5% | 31/07/2012 |
Desenvolver e aprimorar estratégias de expansão e melhoria dos serviços de saneamento básico. | 04 | Revisão da Resolução Normativa que define as condições gerais da prestação dos serviços de água e esgoto. | Nota Técnica da Resolução Normativa. | 5% | 30/10/2012 |
05 | Resolução Normativa que defina as condições de atendimento ao público aos prestadores de serviços. | Nota Técnica da Resolução Normativa. | 5% | 28/12/2012 | |
06 | Realizar dois seminários de capacitação de agentes municipais na metodologia de Elaboração de Planos Municipais de Saneamento. | Seminário realizado com presença mínima de 40 municípios. | 5% | 31/12/2012 |
INDICADOR 1 – Taxa de execução de fiscalizações técnico-operacionais
Descrição: Esse indicador pretende mensurar o percentual médio de cumprimento do das fiscalizações técnico-operacionais totais realizadas pela ARSAE-MG. Ao final de cada ano serão mensuradas todas as fiscalizações que contemplem sistema de abastecimento de água ou sistema de esgotamento sanitário de sedes municipais e de localidades/distritos.
A meta de 100% é baseada no cumprimento da Programação anual de fiscalização que contempla o somatório de todas as metas de fiscalização (103 fiscalizações) da Equipe Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços em 2012.
Obs: Os Relatórios das Fiscalizações realizadas até a data de 09/03/2012 foram compilados em um único instrumento que contempla sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de sedes municipais e de localidades/distritos.
Esta observação se aplica a todos os indicadores da Equipe Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços.
Fórmula: (Σ de Relatórios de Fiscalização produzidos/ Programação anual de fiscalização) x 100.
Unidade de Medida: Fiscalizações
Polaridade: Maior melhor
Fonte de Dados: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços da ARSAE-MG.
Fonte de Comprovação: Relatórios de Fiscalização elaborados e assinados pelo fiscal(s) responsável(s) ou ofícios de envio de Relatório de Fiscalização ao prestador de serviço com aviso de recebimento ou com registro de protocolo, e compilação de todas as fiscalizações em uma tabela validada pela área técnica.
Periodicidade de Monitoramento: Semestral
Periodicidade de Avaliação: Anual
Valores de Referência: 2009: ND
2010: XX
0000: 100%
Cálculo do Desempenho:
% de execução em relação à meta | Nota |
≥ 100 % | 10 |
99,99% até 90,00% | 9 |
89,99% até 80,00% | 8 |
79,99% até 70,00% | 7 |
69,99% até 60,00% | 6 |
59,99% até 50,00% | 5 |
< 50% | 0 |
INDICADOR 2 - Número de sedes municipais fiscalizadas quanto ao sistema de abastecimento de água
Descrição: As fiscalizações, contabilizadas por número de sedes de municipais fiscalizadas, objetivam verificar a prestação do serviço público de abastecimento de água quanto ao desempenho técnico-operacional, a manutenção das instalações e qualidade do serviço prestado aos usuários, na área urbana do município, além de verificar o cumprimento dos Contratos Concessão/Contrato de Programa pelo prestador de serviços. As fiscalizações podem ser de caráter programado ou de caráter emergencial.
Fórmula: Σ de Relatórios de Fiscalização referentes a sistemas de abastecimento de água de sedes municipais.
Unidade de Medida: Fiscalizações
Polaridade: Maior melhor
Fonte de Dados: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços da ARSAE-MG.
Fonte de Comprovação: Relatórios de Fiscalização elaborados e assinados pelo fiscal(s) responsável(s) ou ofícios de envio de Relatório de Fiscalização ao prestador de serviço com aviso de recebimento ou com registro de protocolo.
Periodicidade de Monitoramento: semestral
Periodicidade de Avaliação: anual
Valores de Referência:
2009: XX
0000: XX
0000: 12
Cálculo do Desempenho: (executado/meta) x 10
INDICADOR 3 - Número de sedes municipais fiscalizadas quanto ao sistema de esgotamento sanitárioDescrição: As fiscalizações, contabilizadas por número de sedes municipais fiscalizadas, objetivam verificar a prestação do serviço público de esgotamento sanitário quanto ao desempenho técnico-operacional, a manutenção das instalações e qualidade do serviço prestado aos usuários, na área urbana do município, além de verificar o cumprimento dos Contratos Concessão/Contrato de Programa pelo prestador de serviços. As fiscalizações podem ser de caráter programado ou de caráter emergencial.
Fórmula: Σ de Relatórios de Fiscalização referentes a sistemas de esgotamento sanitário de sedes municipais.
Unidade de Medida: Fiscalizações
Polaridade: Maior melhor
Fonte de Dados: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços da ARSAE-MG.
Fonte de Comprovação: Relatórios de Fiscalização elaborados e assinados pelo fiscal(s) responsável(s) ou ofícios de envio de Relatório de Fiscalização ao prestador de serviço com aviso de recebimento ou com registro de protocolo.
Periodicidade de Monitoramento: Semestral
Periodicidade de Avaliação: Anual
Valores de Referência:
2009: XX
0000: XX
0000: 11
Cálculo do Desempenho: (executado/meta) x 10
INDICADOR 4 - Número de localidades/distritos fiscalizadas quanto ao sistema de abastecimento de água
Descrição: As fiscalizações, contabilizadas por número de localidades/distritos fiscalizados, objetivam verificar a prestação do serviço público de abastecimento de água quanto ao desempenho técnico-operacional, a manutenção das instalações e qualidade do serviço prestado aos usuários, em áreas tipicamente rural ou urbana distrital, além de verificar o cumprimento dos Contratos Concessão/Contrato de Programa pelo prestador de serviços. As fiscalizações podem ser de caráter programado ou de caráter emergencial.
Fórmula: Σ de Relatórios de Fiscalização referentes a sistemas de abastecimento de água de localidades/distritos.
Unidade de Medida: Fiscalizações
Polaridade: Maior melhor
Fonte de Dados: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços da ARSAE-MG.
Fonte de Comprovação: Relatórios de Fiscalização elaborados e assinados pelo fiscal(s) responsável(s) ou ofícios de envio de Relatório de Fiscalização ao prestador de serviço com aviso de recebimento ou com registro de protocolo.
Periodicidade de Monitoramento: Semestral
Periodicidade de Avaliação: Anual
Valores de Referência:
2009: XX
0000: XX
0000: 02
Cálculo do Desempenho: (executado/meta) x 10
INDICADOR 5 - Número de localidades/distritos fiscalizadas quanto ao sistema de esgotamento sanitário
Descrição: As fiscalizações, contabilizadas por número localidades/distritos fiscalizadas, objetivam verificar a prestação do serviço público de esgotamento sanitário quanto ao desempenho técnico-operacional, a manutenção das instalações e qualidade do serviço prestado aos usuários, em áreas tipicamente rural ou urbana distrital, além de verificar o cumprimento dos Contratos Concessão/Contrato de Programa pelo prestador de serviços. As fiscalizações podem ser de caráter programado ou de caráter emergencial.
Fórmula: Σ de Relatórios de Fiscalização referente a sistemas de esgotamento sanitário de localidades/distritos.
Unidade de Medida: Fiscalizações
Polaridade: Maior melhor
Fonte de Dados: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços da ARSAE-MG.
Fonte de Comprovação: Relatórios de Fiscalização elaborados e assinados pelo fiscal(s) responsável(s) ou ofícios de envio de Relatório de Fiscalização ao prestador de serviço com aviso de recebimento ou com registro de protocolo.
Periodicidade de Monitoramento: Semestral
Periodicidade de Avaliação: Anual
Valores de Referência:
2009: XX
0000: XX
0000: 02
Cálculo do Desempenho: (executado/meta) x 10
Produtos
Produto 1: Elaboração de modelos de Relatório de Fiscalização. Objetivo: Elaborar modelos de Relatório de Fiscalização.
Descrição: A elaboração dos modelos de relatório de fiscalização visa padronizar a descrição do diagnóstico das condições técnicas e operacionais dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos prestadores de serviços fiscalizados pela ARSAE-MG. Espera-se que a padronização dos relatórios crie comparabilidade entre os sistemas fiscalizados e facilite o entendimento pelos prestadores de serviços e usuários, aumentando a transparência do processo.
Critério qualitativo de aceitação: Detalhamento dos tópicos padrões para a construção de um relatório de fiscalização.
Fonte de comprovação: Modelos de Relatórios encaminhados ao Coordenador Técnico de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços, através de Comunicação Interna, e validado pelo mesmo.
Fonte dos dados: Gerência de Fiscalização dos Serviços da ARSAE-MG. Data: 30/05/2012
Produto 2: Elaboração de check-lists de fiscalização de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Objetivo: Elaborar check-lists de fiscalização de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário elaborados.
Descrição: A elaboração dos check-lists de fiscalização visa padronizar os procedimentos durante as fiscalizações de campo nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios cuja regulação encontra-se submetida a ARSAE-MG. Este instrumento possibilitará ainda orientar os fiscais e agilizar a elaboração dos Relatórios de Fiscalização garantindo maior eficiência.
Critério qualitativo de aceitação: Detalhamento dos tópicos a serem observados em cada unidade operacional dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário durante a fiscalização dos serviços.
Fonte de comprovação: Check-lists encaminhados ao Coordenador Técnico de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços, através de Comunicação Interna, e validado pelo mesmo.
Fonte dos dados: Gerência de Fiscalização dos Serviços da ARSAE-MG. Data: 30/06/2012
Produto 3: Criação de grupo de trabalho conjunto para revisão e unificação da política de Saneamento em Minas Gerais, com definição de padrões comuns adequados às diversas necessidades.
Objetivo: A política de saneamento básico permeia diversas áreas do Governo e é importante para o meio ambiente, para o desenvolvimento de regiões com menores IDH, para o desenvolvimento das cidades entre outros. Sua execução, no entanto, vem sendo feita de forma desagregada, sem o estabelecimento de padrões comuns e sem compartilhamento de melhores práticas.
Descrição: Criação de grupo de trabalho com os atores dos diversos órgãos que trabalham com saneamento a fim de estabelecer padrões comuns, responsabilidades e fluxos de trabalho que atendam as premissas de cada área de Governo.
Critério qualitativo de aceitação: Documento contendo a política comum, elaborado e validado pelos dirigentes máximos dos diversos órgãos envolvidos.
Fonte de comprovação: Cópia do documento Fonte dos dados: Secretarias envolvidas Data de entrega: 31/07/2012
Produto 4: Revisão da Resolução Normativa nº 003, de 07 de outubro de 2010.
Objetivo: Elaborar Nota Técnica da Resolução Normativa.
Descrição: A revisão Resolução Normativa nº 003/2010 vem condensar e aprimorar a diretriz regulatória quanto às condições gerais da prestação e utilização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A demanda originou-se a partir da experiência das fiscalizações dos serviços e das práticas regulatórias exercidas na Agência.
Critério qualitativo de aceitação: Detalhamento dos aspectos mais importantes abordados na minuta de Resolução com sugestão de publicação à Diretoria Colegiada.
Fonte de comprovação: Comunicação Interna de encaminhamento da Nota Técnica à Diretoria Colegiada.
Fonte dos dados: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira da ARSAE-MG.
Data: 30/10/2012
Produto 5: Resolução Normativa que defina as condições gerais de atendimento ao público e aos usuários a serem, providos pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Objetivo: Elaborar Nota Técnica da Resolução Normativa.
Descrição: A Resolução vem estabelecer as características para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial e telefônico colocados à disposição do público e dos usuários, a serem providos pelos prestadores de serviços regulados pela ARSAE-MG.
Dessa forma, faz-se necessário estabelecer as diretrizes gerais que orientem a prestação do atendimento ao público e aos usuários, contemplando estrutura de atendimento presencial, horários de funcionamentos, diretrizes gerais de Central de Teleatendimento – CTA, qualidade do serviço prestado e indicadores que permitam a fiscalização indireta da prestação do serviço.
Critério qualitativo de aceitação: Detalhamento dos aspectos mais importantes abordados na minuta de Resolução com sugestão de publicação à Diretoria Colegiada.
Fonte de comprovação: Comunicação Interna de encaminhamento da Nota Técnica à Diretoria Colegiada.
Fonte dos dados: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira da ARSAE-MG.
Data: 28/12/2012
Produto 6: Realizar 2 seminários de capacitação de agentes municipais na metodologia de Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Objetivo: Fomentar e orientar a elaboração de Planos Municipais de Saneamento no Estado a partir de uma metodologia com diretrizes capazes de ampliar e melhorar a eficiência dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Descrição: Realizar seminários para capacitar agentes municipais na metodologia de elaboração de Planos Municipais de Saneamento construída pela SEDRU ao longo do ano de 2011.
Critério qualitativo de aceitação: Capacitação de, no mínimo, 80 agentes municipais de diferentes municípios.
Fonte de comprovação: Lista de presença com nome, cargo e município dos participantes.
Fonte dos dados: SEDRU
Data de entrega: 31/12/2012
EQUIPE COORDENADORIA TÉCNICA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | ||||||||
QUADRO DE INDICADORES | ||||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | CÓD | NOME DO INDICADOR | Valor de Referência (VR) | PESO (%) | METAS | |||
2009 | 2010 | 2011 | 2012 | |||||
Desenvolver e aprimorar estratégias de expansão e melhoria dos serviços de saneamento básico. | 1 | Número de fiscalizações econômico-financeiras realizadas. | N/D | 0 | 2 | 40% | 5 | |
QUADRO DE PRODUTOS | ||||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | CÓD | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX (%) | PRAZO | |||
Desenvolver e aprimorar estratégias de expansão e melhoria dos serviços de saneamento básico. | 1 | Revisão tarifária do SAAE/Itabira. | Nota técnica final elaborada. | 15% | 30/03/2012 | |||
Desenvolver e aprimorar estratégias de expansão e melhoria dos serviços de saneamento básico. | 2 | Reajuste tarifário da COPASA. | Nota técnica elaborada. | 15% | 30/04/2012 | |||
3 | Reajuste Tarifário da COPANOR. | Nota técnica elaborada. | 10% | 31/05/2012 | ||||
4 | Reajuste tarifário do SAAE/Passos. | Nota técnica elaborada. | 10% | 31/08/2012 | ||||
Desenvolver e aprimorar estratégias de expansão e melhoria dos serviços de saneamento básico. | 5 | Realizar estudo técnico para definição do conceito de uso atípico. | Nota técnica final elaborada. | 10% | 31/07/2012 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS DA COORDENADORIA TÉCNICA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
INDICADOR 1 – NÚMERO de Fiscalizações rEALIZADAS
Descrição: As fiscalizações econômico-financeiras podem ser caracterizadas como fiscalizações referentes a faturamento; à cobrança pelos serviços efetivamente prestados; e ao cumprimento das recomendações da revisão tarifária.
As fiscalizações de faturamento objetivam verificar se os prestadores de serviço estão cobrando tarifas conforme as autorizadas pela ARSAE-MG de acordo com as respectivas Resoluções Tarifárias emitidas.
As fiscalizações de cobrança foram estabelecidas para garantir o cumprimento do art. 10 da Lei 18.309/2009 que estabelece: “Somente poderá ser cobrada tarifa pelo serviço efetivamente prestado, salvo a tarifa mínima pela disponibilidade do serviço para a unidade do consumidor”.
O terceiro tipo de fiscalização mencionado tem o objetivo de investigar se as recomendações da ARSAE-MG realizadas nos processos de Revisão Tarifária estão sendo cumpridas pelos prestadores de serviços.
Toda fiscalização é consubstanciada em Relatório de Fiscalização descritivo com documentos que comprovem as eventuais não-conformidades em referência às normas regulatórias e à legislação vigente.
A meta do Indicador 1 compreende o período de janeiro a dezembro de 2012.
Fórmula: número absoluto de fiscalizações Unidade de Medida: fiscalizações Polaridade: maior melhor
Periodicidade de Monitoramento: anual
Periodicidade de Avaliação: anual
Fonte de Dados: ARSAE-MG – Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
Fonte de Comprovação: Comunicações internas (CI’s) referentes à entrega dos relatórios de fiscalização à Diretoria Colegiada.
Valores de Referência: 2009: N/D
2010: 0
2011: 2
Cálculo do Desempenho: (executado/meta) x 10
PRODUTOS
Produto 1: Revisão Tarifária do SAAE/Itabira.
Objetivo: Elaborar Nota Técnica final da revisão tarifária do SAAE/Itabira.
Descrição: Cabe à ARSAE-MG a definição das tarifas que serão aplicadas pelo SAAE/Itabira para uma periodicidade não inferior a doze meses.
A revisão é o momento em que os custos do SAAE/Itabira são cuidadosamente avaliados, sendo estabelecido um nível de tarifas que seja módico e garanta o equilíbrio econômico-financeiro do prestador.
Os reajustes e revisões tarifárias são consubstanciados em notas técnicas emitidas pela Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico- Financeira. As notas técnicas apresentam o detalhamento da análise realizada e cálculos efetuados.
Critério qualitativo de aceitação: A nota técnica final deve conter o detalhamento do cálculo da revisão tarifária do prestador e a tabela tarifária a ser aplicada aos usuários.
Fonte de Comprovação: Publicação da nota técnica final da revisão tarifária do SAAE/Itabira no site da ARSAE-MG. A comprovação será realizada através de print screen da tela do site da ARSAE-MG, contendo a data de publicação da nota técnica.
Fonte de Dados: ARSAE-MG – Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
Data de Entrega: 30/03/2012
Produto 2: Reajuste Tarifário da COPASA.
Objetivo: Elaborar Nota Técnica do reajuste tarifário da COPASA.
Descrição: Cabe à ARSAE-MG a definição das tarifas que serão aplicadas pela COPASA para uma periodicidade não inferior a doze meses.
Como as revisões tarifárias demandam grande preparação e estudo, são estabelecidos momentos de reajustes entre revisões. Esses reajustes
reposicionam as tarifas conforme inflação percebida nos custos do prestador de serviços.
Os reajustes e revisões tarifárias são consubstanciados em notas técnicas emitidas pela Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico- Financeira. As notas técnicas apresentam o detalhamento da análise realizada e cálculos efetuados.
Critério qualitativo de aceitação: A nota técnica deve conter o detalhamento do cálculo do reajuste tarifário do prestador e a tabela tarifária a ser aplicada aos usuários.
Fonte de Comprovação: Publicação da nota técnica de reajuste tarifário da COPASA no site da ARSAE-MG. A comprovação será realizada através de print screen da tela do site da ARSAE-MG, contendo a data de publicação da nota técnica.
Fonte de Dados: ARSAE-MG – Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
Data: 30/04/2012
Produto 3: Reajuste Tarifário da COPANOR.
Objetivo: Elaborar Nota Técnica do reajuste tarifário da COPANOR.
Descrição: Cabe à ARSAE-MG a definição das tarifas que serão aplicadas pela COPANOR para uma periodicidade não inferior a doze meses.
Como as revisões tarifárias demandam grande preparação e estudo, são estabelecidos momentos de reajustes entre revisões. Esses reajustes reposicionam as tarifas conforme inflação percebida nos custos do prestador de serviços.
Os reajustes e revisões tarifárias são consubstanciados em notas técnicas emitidas pela Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico- Financeira. As notas técnicas apresentam o detalhamento da análise realizada e cálculos efetuados.
Critério qualitativo de aceitação: A nota técnica final deve conter o detalhamento do cálculo do reajuste tarifário do prestador e a tabela tarifária a ser aplicada aos usuários.
Fonte de Comprovação: Publicação da nota técnica final do reajuste tarifário da COPANOR no site da ARSAE-MG. A comprovação será realizada através de print screen da tela do site da ARSAE-MG, contendo a data de publicação da nota técnica.
Fonte de Dados: ARSAE-MG – Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
Data: 31/05/2012
Produto 4: Reajuste Tarifário do SAAE/Passos.
Objetivo: Elaborar Nota Técnica do reajuste tarifário do SAAE/Passos.
Descrição: Cabe à ARSAE-MG a definição das tarifas que serão aplicadas pelo SAAE/Passos para uma periodicidade não inferior a doze meses.
Como as revisões tarifárias demandam grande preparação e estudo, são estabelecidos momentos de reajustes entre revisões. Esses reajustes reposicionam as tarifas conforme inflação percebida nos custos do prestador de serviços.
Os reajustes e revisões tarifárias são consubstanciados em notas técnicas emitidas pela Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico- Financeira. As notas técnicas apresentam o detalhamento da análise realizada e cálculos efetuados.
Critério qualitativo de aceitação: A nota técnica deve conter o detalhamento do cálculo do reajuste tarifário do prestador e a tabela tarifária a ser aplicada aos usuários.
Fonte de Comprovação: Publicação da nota técnica de reajuste tarifário do SAAE/Passos no site da ARSAE-MG. A comprovação será realizada através de print screen da tela do site da ARSAE-MG, contendo a data de publicação da nota técnica.
Fonte de Dados: ARSAE-MG – Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
Data: 31/08/2012
Produto 5: Estudo técnico para definição do conceito de uso atípico.
Objetivo: Elaborar Nota Técnica final do estudo para definição do conceito de uso atípico.
Descrição: A utilização eficiente dos recursos hídricos é um princípio básico para a sustentabilidade ambiental, Um desperdício imprevisto de água ou a existência de vazamentos ocultos em instalações internas das unidades usuárias são problemas a serem solucionados. As alterações substanciais no volume de água medido em relação ao padrão histórico de consumo das economias são consideradas como usos atípicos e devem ser caracterizadas.
Portanto, faz-se necessário a elaboração de uma norma adequada para a classificação do uso atípico da água. Esta norma deve considerar o comportamento diferenciado dos clientes em distintas faixas e categorias de consumo e de fácil aplicação e entendimento.
Critério qualitativo de aceitação: A nota técnica final deve conter o detalhamento do cálculo para definição do conceito de uso atípico.
Fonte de Comprovação: Publicação, no site da ARSAE-MG, da nota técnica final do estudo para definição do conceito de Uso Atípico. A comprovação será realizada através de print screen da tela do site da ARSAE-MG, contendo a data de publicação da nota técnica.
Fonte de Dados: ARSAE-MG – Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
Data: 31/07/2012
ANEXO III – QUADRO DE METAS E PRODUTOS POR EQUIPE ÁREA MEIO
Área Meio | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2009 | 2010 | 2011 | % | 2012 | |||
Aprimorar os instrumentos de participação cidadã. | 1 | Índice de Atendimento ao Cidadão (IAC) | N/D | N/D | N/D | 5% | 94% |
Disseminar e implementar boas práticas de gestão. | 2 | Índice de Responsabilização na execução dos cursos de capacitação da FJP. | N/D | N/D | N/D | 5% | 90% |
Fortalecer a identidade Organizacional. | 3 | Percentual de expedientes em conformidade com as normas de elaboração, redação e consolidação de Leis do Estado | N/D | N/D | N/D | 5% | 50% |
Aprimorar os instrumentos de participação cidadã. | 4 | Tempo médio de respostas as demandas das ouvidorias especializadas | N/D | N/D | N/D | 5% | 10 dias corridos, contados do recebimento, prorrogável por, no máximo, 30 dias, através de solicitação por escrito pela autoridade responsável pelo órgão. |
Aprimorar e aperfeiçoar processos e fluxos organizacionais. | 5 | Número de dias de inscrição no CAUC | N/D | N/D | N/D | 20% | 0 |
Aprimorar e aperfeiçoar processos e fluxos organizacionais. | 6 | Índice de certificação das contas contábeis | N/D | N/D | N/D | 15% | 90% |
Aprimorar e aperfeiçoar processos e fluxos organizacionais. | 7 | Acompanhamento de Convênios de Entrada de Recursos | N/D | N/D | N/D | 5% | 10 |
Otimizar os gastos públicos. | 8 | Taxa de execução de Plano de Trabalho Pactuado com Projeto de Redução de Custos Estrutural | N/D | N/D | N/D | 5% | 100% |
Desenvolver mecanismos para a gestão estratégica de pessoas. | 9 | Percentual de Servidores com PGDI elaborado no prazo | ND | N/D | N/D | 10% | 90% |
Fortalecer a identidade organizacional. | 10 | Comprometimento institucional durante a capacitação dos servidores na carteira de curso ofertados pela SEPLAG PELA SEPLAG/FJP | N/D | N/D | N/D | 5% | 92% |
Desenvolver a infraestrutura tecnológica e informacional. | 11 | Índice de certificação de Brigadistas de Incêndio | N/D | N/D | N/D | 10% | 10% |
Aprimorar a gestão da Informação e do Conhecimento. | 12 | Diagnóstico das informações públicas nos órgãos e entidades do poder executivo estadual com base na Lei 12.527/11 | N/D | N/D | N/D | 5% | 0 |
Otimizar os gastos públicos. | 13 | Número de convênios de grande vulto firmados sem aprovação da câmara de coordenação geral, planejamento, gestão e finanças. | N/D | N/D | N/D | 5% | 0 |
EQUIPE: ÁREA MEIO
INDICADORES:
1. Indicador: ÍNDICE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (IAC)
Descrição: É a média do Índice de Atendimento às demandas do fale-conosco do Portal Minas
Fórmula: ∑ IAC (mensal) / (Número de meses em que a instituição recebeu protocolo*) x 100
*os meses em que a instituição não receber protocolos serão desconsiderados para fins de cálculo da média.
PS1: Serão considerados os meses a partir de abril.
Unidade de medida: Percentual (%)
Polaridade: maior melhor
Fonte de dados: IAC - Sistema de Atendimento ao Cidadão – Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico (DCGCAE)
Fonte de comprovação: Relatório do Sistema de Atendimento ao Cidadão.
Valores de Referência:
2009: - N/D
2010: - N/D
2011: - N/D
Cálculo de desempenho:
IAC | NOTA |
Igual ou maior do que 94 | 10 |
Menor que 94 e maior do que 90 | 8 |
Menor do que 90 e maior do que 80 | 6 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 4 |
Abaixo de 70 | 0 |
2. Indicador: ÍNDICE DE RESPONSABILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DA FJP
Descrição: A unidade de RH é um ator fundamental na divulgação do cursos e na mobilização dos servidores e chefias imediatas.
A definição do quantitativo de vagas de cada Órgão/Entidade é realizada pelas Superintendências Centrais da SEPLAG, considerando a sua percepção em relação as necessidades de capacitação das equipes ( estrutura organizacional, quantitativo, rotatividade, ingresso dos servidores, importância de permanente reciclagem e aprimoramento na condução de diversas atividades).
Posteriormente, cada órgão/entidade ajustará a oferta de vagas à real necessidade, por meio da solicitação de vagas extras e devoluções prévias em períodos estipulados pela SEPLAG , que executará o remanejamento com base em uma banco de vagas extras gerado pela demanda de todos os Órgãos/Entidades.
Após esse ajuste (devoluções/ ampliações) a não utilização das vagas de capacitação acordadas (aceitas) implicará na ociosidade da vaga, e desperdício do recursos público, o que contradiz o princípio de gestão – planejamento, monitoramento e execução.
Diante desse princípio fundamental e com o objetivo de conduzir de forma eficiente todo o processo, surge a necessidade de um cronograma de ações, tais como: inscrição no sistema de capacitação e envio de termo de compromisso assinado pelo servidor, chefia imediata e DRH à FJP. O cumprimento dessas ações nos prazos estabelecidos pela SEPLAG se torna imprescindível no resultado final pretendido, que é a elevação no número de servidores aptos a desenvolver suas atividades.
O indicador demonstrará a capacidade da unidade setorial de recursos humanos em executar as ações necessárias, nos prazos definidos previamente ressaltando-se que o não cumprimento contribui diretamente para reduzir a eficácia.
Polaridade: maior melhor
Fórmula: IRESP* = (total de ações realizadas +total de ações extras no período avaliatório/total de ações planejadas + total de ações extras solicitadas pelo Órgão e aceitas pela DCGES no período avaliatório) x 100%
* São consideradas ações, as inscrições e envio de Termos de compromisso, e serão aceitas como realizadas aquelas que foram efetuadas pelo órgão/entidade no período avaliatório, nos prazos estipulados em cronograma encaminhado pela DCGDES.
O total de ações planejadas é o dobro da quantidade de vagas aceitas, vez que para vaga são geradas duas ações: inscrição e termo de compromisso. São consideradas aceitas as vagas oferecidas pela SEPLAG, excluindo-se as devoluções efetuadas no prazo estabelecido pelo cronograma enviado pela DCGDES.
As vagas extras podem ser decorrentes de demanda do Órgão e de ofertas de vagas pela DCGDES. Todas as ações delas decorrentes (inscrições e envios de termos de compromissos) serão computadas no total de ações extras, no numerador da fórmula de cálculo. No denominador serão computadas apenas o total das ações decorrentes de vagas extras solicitada pelo Órgão e disponibilizadas pela SEPLAG.
As inscrições e envio de termos de compromissos das vagas planejadas, extras e das substituições deverão seguir o cronograma encaminhado previamente pela SEPLAG, e as ações apenas serão consideradas realizadas se efetuadas nos respectivos prazos.
Se houver necessidade de substituição de servidores, o cancelamento da inscrição ou matrícula já efetuada pelo Órgão deverá ser seguida de nova inscrição, bem como deverá ser enviado novo Termo de compromisso, que substituirá o da vaga original. O prazo para a nova inscrição e envio do Termo de Compromisso dele decorrente também será especificado em cronograma encaminhado previamente pela SEPLAG, e essa ação apenas será considerada realizada, se efetuada nos respectivos prazos.
Unidade de Medida: ações realizadas
Periodicidade de Monitoramento: trimestral
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pela DCGDES/SCPRH, com base no sistema de capacitação da FJP, onde constarão os dados e as datas das ações que deverão ser realizadas pelo DRH.
A informação referente a data de envio do TC à FJP, além de ser realizada no sistema de capacitação, pelo DRH, deverá ser comprovada através de cópia do e- mail encaminhado à FJP, onde estará anexo o termo de compromisso com as devidas assinaturas (servidor, chefia imediata e superintendente), com cópia à DCGDES.
Cálculo do Desempenho:
IR capacitação FJP | NOTA |
acima de 92% | 10 |
de 81% a 91,99% | 8,5 |
de 71% a 80,99% | 7,5 |
de 50% a 70,99% | 5 |
inferior a 50% | 0 |
3. Indicador: PERCENTUAL DE EXPEDIENTES EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE LEIS DO ESTADO
Descrição: Esse indicador pretende mensurar o percentual de expedientes enviados em conformidade com a legislação aplicável às normas de elaboração, redação e consolidação de leis do Estado.
Objetiva-se elevar o percentual de expedientes enviados em conformidade com as normas de elaboração, redação e consolidação de leis do Estado pelos órgãos proponentes de atos normativos, de modo a garantir as condições necessárias para que a Assessoria Técnico-Legislativa examine e libere com a maior qualidade e agilidade possível os expedientes.
Serão considerados neste indicador apenas os expedientes recebidos após 1 de maio de 2012 e elaborados durante o período avaliatório.
O indicador será mensurado somente se o órgão enviar um número igual ou maior que 5 expedientes no decorrer do ano.
Fórmula: [(nº de expedientes em conformidade com as normas de elaboração, redação e consolidação de leis do Estado] / nº de expedientes] X 100
Fonte: Balanço do cumprimento das normas de elaboração, redação e consolidação de leis do Estado, elaborado e enviado para as Pastas proponentes pela ATL.
Unidade de medida: Percentual (%)
Polaridade: maior melhor
Fonte de dados: Controle Mensal das demandas por atos normativos e dos atendimentos aos requisitos estabelecidos pelo Decreto.
Fonte de comprovação: Relatório padronizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo da Assessoria Técnico-Legislativa.
Periodicidade de Monitoramento: bimestral
Periodicidade de Avaliação: anual
Os dados serão disponibilizados até o 10º dia útil subseqüente ao fim do período avaliatório.
Cálculo de desempenho: Nota = Realizado/50 = %
4. Indicador: TEMPO MÉDIO DE RESPOSTAS DAS DEMANDAS DAS OUVIDORIAS ESPECIALISTAS
Descrição: Este indicador deverá ser pactuado na equipe do Gabinete do órgão e seu objetivo é mensurar o tempo médio de resposta às demandas das Ouvidorias Especializadas que possibilitem gerar informação pertinente ao cidadão.
As manifestações recebidas do cidadão são analisadas pelo Ouvidor Especializado e direcionadas ao órgão competente para solução e retorno de resposta à OGE. As respostas que não que possibilitem a gerar informação pertinente ao cidadão serão devolvidas para complementação, sendo consideradas para cálculo deste indicador somente as respostas finais e definitivas a respeito de cada manifestação.
A contagem do tempo será feita em dias corridos e inicia-se do envio da demanda até o recebimento da resposta final. Quaisquer procedimentos necessários à apuração dos fatos são contabilizados dentro do tempo médio, sendo expurgado do cálculo qualquer tramitação interna na OGE.
A meta para cada órgão será calculada de acordo com a natureza de suas demandas. Se durante o período avaliatório (maio a dezembro) o órgão não receber demandas da OGE, esse indicador será desconsiderado para fins de cálculo.
Valor de referência: Tempo médio de resposta às manifestações recebidas no ano de 2011.
Para efeito de contagem de tempo serão computadas todas as manifestações encaminhadas aos órgãos a partir de 1º de maio de 2012 e que sejam encerradas dentro do período avaliatório (maio a dezembro do ano avaliado).
Obs: para ógãos que não pactuarem o produto "REDUÇÃO DO PASSIVO DE RESPOSTAS EM ABERTO" serão computadas todas as manifestações
encaminhadas ao órgão a partir de 1º de maio de 2012 mais as manifestações em aberto em 31/12/2011 que sejam encerradas dentro do período avaliatório.
Polaridade: menor melhor
Fórmula: {[Ʃ(Data de resposta do órgão – Data de envio da Ouvidoria especializada para órgão) / Ʃ(Manifestações encaminhadas ao órgão)] * 1+[Ʃ(número de manifestações devolvidas ao órgão para complementação)/ Ʃ(Manifestações encaminhadas ao órgão)]}
Unidade de Medida: número Periodicidade de Monitoramento: Mensal Periodicidade de Avaliação: Anual
Forma de apuração: Serão apurados dois índices, a saber: (a) a média simples de dias para resposta às demandas das Ouvidorias Especializadas e (b) a fração de manifestações que foram devolvidas para complementação (variando de 0 a 1).
O resultado final será a multiplicação de a por 1+b.
Fonte de Comprovação: Planilha consolidada a partir das informações disponibilizadas no Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública pelas Ouvidorias Especializadas.
5. Indicador: NÚMERO DE DIAS DE INSCRIÇÃO NO CAUC
Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar a manutenção em dia da regularidade fiscal perante o governo federal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não comprometer a captação de recursos por parte do Governo de Minas Gerais. O indicador será contabilizado a partir de 1⁰ de maio de 2012. Será descontado da nota final do indicador 0,5 ponto caso o órgão ou entidade entre pela segunda vez no Sistema CAUC durante o ano de 2012 pelo mesmo motivo (ou item).
Fórmula: Σ(dia de saída no CAUC – dia de entrada)
Unidade de medida: Dias corridos Periodicidade de monitoramento: Mensal Periodicidade de avaliação: Anual Polaridade: Menor melhor
Peso do indicador: Mínimo de 10%
Fonte de dados e comprovação: Ministério da Fazenda. Os resultados obtidos se referem aos dias úteis em que o órgão apresentou-se inadimplente junto ao governo federal e teve seu CNPJ inscrito no Cadastro Único site da Secretaria do Tesouro Nacional, disponível no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxXxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx
Cálculo do desempenho: Para a aferição do resultado será realizado um monitoramento, com informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no qual o órgão/entidade será avaliado de acordo com o Quadro abaixo.
Quadro I – Nota no AR proporcional ao número de dias úteis inscritos no CAUC por ano
Resultado Observado | Nota |
Até 3 dias | 10 |
4 a 6 dias | 9 |
7 a 9 dias | 8 |
10 a 12 dias | 7 |
13 a 15 dias | 6 |
16 a 20 dias | 5 |
20 a 30 dias | 4 |
31 a 40 dias | 3 |
41 a 50 dias | 2 |
51 a 60 dias | 1 |
dias ou mais | 0 |
6. Indicador: ÍNDICE DE CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS CONTÁBEIS
Descrição: Este indicador mede o índice de contas contábeis certificadas e visa garantir que os registros contábeis foram processados em conformidade com a legislação vigente, observando as normas contábeis aplicáveis ao setor público e lastreados em documentação hábil, permitindo retratar com confiabilidade o Patrimônio da Entidade.
Entende-se por contas contábeis as contas detalhes e as contas auxiliares que evidenciam os registros processados, elencadas pela Diretoria Central de Contabilidade da Superintendência Central de Contadoria Geral/SEF. Por certificação o ato da Unidade selecionada, de afirmar a veracidade do saldo da conta a ser certificada, lastreada em documentos que comprovem a certeza do registrado efetuado.
Para viabilizar a execução e do indicador, a Superintendência Central de Contadoria Geral encaminhará, através de ofício e/ou email, até o 10º dia útil dos meses de julho e outubro a planilha contendo as contas a serem certificadas pela Unidade, a partir de então as unidades terão 35 dias úteis para realizar as certificações solicitadas. Para
cômputo do número de contas certificadas serão consideradas as contas contábeis cujas certificações ocorreram até o último dia do respectivo trimestre avaliado.
Fórmula - trimestre: ∑ contas certificadas X 100
∑ contas cuja certificação foi solicitada pela SCCG
Meta: | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
90% | 90% | 90% | 90% |
Unidade de Medida:% Polaridade: Maior melhor
Periodicidade Monitoramento: Trimestral
Periodicidade Avaliação: Anual
Unidade de Medida:%
Fonte: DCC/SCCG/SEF - SIAFI/MG
Fonte de comprovação:
Expedientes encaminhados à SCCG Expedientes enviados/certificados Memórias de reuniões
Relatório de Conformidade Contábil - RCC e Documentos Contábeis
Cálculo de Desempenho: Para cada resultado trimestral, será atribuída uma nota, conforme faixa de desempenho abaixo:
Valor Apurado / Valor da Meta) x 100 | Nota |
desempenho> 100% | 10 |
70% < Desempenho < 100% | VA/VM |
Desempenho < 70% | 0 |
Em que: VA = valor apurado para o trimestre e VM= valor da meta. A nota final do indicador a média aritmética das notas dos trimestres.
7. Indicador: ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS DE ENTRADA DE RECURSOS
Unidade Responsável: SCCG/DCAC (Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios)
Pessoa de Contato: Xxxxxxx Xxxxxx
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Justificativa (Porque pactuar): A pactuação deste indicador justifica-se pela necessidade da SEPLAG acompanhar o processo de celebração de convênios que demandem a aplicação de recursos a título de contrapartida e manter um banco de dados com informações atualizadas e validadas sobre e execução orçamentária, física e financeira dos convênios de entrada. Tais informações visam subsidiar o processo de tomada de decisão da Câmara de Planejamento, Gestão e Finanças e auxiliar os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual no cumprimento das metas e na obtenção dos produtos previstos nos planos de trabalho.
Descrição do Indicador: O resultado deste indicador será dado a partir da avaliação do cumprimento de três quesitos os quais serão apurados conforme exposto a seguir:
Quesito 1 - Declarações de contrapartida a convênios de entrada emitidas pela SEPLAG antes da celebração dos convênios
Este quesito visa medir se as declarações de contrapartida são solicitadas através do Sistema SIGCON – Módulo Entrada antes da celebração dos convênios cuja contrapartida é financeira, conforme determinação legal. Para fins de apuração do mesmo, serão considerados os convênios registrados no SIGCON – Módulo Entrada, baseando-se na data de assinatura da Declaração de Contrapartida e na data de assinatura do convênio, conforme sua publicação no Diário Oficial. Serão considerados todos os convênios e instrumentos congêneres assinados a partir de julho/2011.
1.1 Fórmula de Cálculo:
(Nº de convênios com declarações de contrapartida emitidas pela SEPLAG antes da assinatura dos convênios / Total de convênios celebrados e cadastrados no SIGCON- Módulo Entrada) * 100
1.2 Unidade de medida: percentual
1.3 Forma de apuração:
RESULTADO | NOTA |
Igual a 100% | 10 |
De 80 a 99,99% | 8 |
De 70 a 79,99% | 6 |
De 50 a 59,99 | 5 |
Abaixo de 50 | 0 |
Quesito 2 - Envio dos documentos de convênios, aditivos e prorrogações de ofício em tempo hábil para cadastro
O objetivo desse quesito é incentivar o registro dos convênios de entrada celebrados pelos órgãos e entidades no Sistema de Gestão de Convênios de Entrada - SIGCON- Entrada - tempestivamente, a fim de que a DCAC disponha de um banco de dados com informações sobre o montante de recursos de entrada e o comprometimento de recursos para contrapartida. Essas informações auxiliam na tomada de decisão sobre a alocação dos recursos de contrapartida - sobretudo do EGE/SEPLAG - assim como na estimativa de receita e despesa de convênios de entrada do Estado.
Os órgãos e as entidades deverão enviar à Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG/SEPLAG cópia digitalizada do convênio, do termo aditivo ou da
prorrogação de ofício, plano de trabalho e das respectivas publicações para cadastro no Sistema SIGCON-Módulo Entrada até 30 dias após a publicação do convênio, do aditivo e prorrogação de ofício no Diário Oficial. Os documentos deverão ser enviados digitalizados para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para fins de apuração serão considerados os instrumentos cadastrados no SIGCON – Módulo Entrada, sendo incluídos no cálculo do indicador todos os convênios, aditivos e prorrogações de ofício firmados a partir de julho/2011. O cálculo do indicador considerará a data de recebimento do e-mail pela SCCG e a data de publicação do convênio, aditivo e prorrogação de ofício no Diário Oficial.
Ressalvas:
1) No caso de Termo Aditivo que altere somente a vigência e de prorrogações de ofício serão aceitos para efeito de cadastramento somente a cópia digitalizada da publicação no Diário Oficial;
2) Não há necessidade de esperar o envio pelo concedente da cópia publicada, pois, como a publicação pode ser acessada no site da Imprensa Nacional, se for informada à SCCG, por e-mail, corretamente, a data e a página da publicação no DOU, esta poderá realizar o acesso e fazer a cópia da publicação. Sendo assim, será aceita a data de recebimento dessa informação, quando correta, isto é, quando possibilitar a localização do extrato publicado
3) Quando o concedente não encaminhar a cópia do convênio ou do termo aditivo assinada pelas partes em tempo hábil para cumprimento do prazo pactuado acima, poderá ser enviada, digitalizada por e-mail, a cópia assinada apenas pelo convenente (órgão ou entidade estadual) da versão final encaminhada para assinatura do concedente, desde que condizente com os dados do extrato publicado e do cadastro no SICONV, quando for o caso do convênio estar registrado no SICONV.
2.1 Fórmula de Cálculo:
(∑ dos dias de atraso de envio da documentação de convênios, termos aditivos e prorrogação de ofício assinados / Número de convênios, aditivos e prorrogações de ofícios cadastrados no período no SIGCON-Módulo Entrada)
2.2 Unidade de Medida: dias
2.3 Forma de apuração:
Média de dias de atraso | NOTA |
0 | 10 |
1 a 10 dias | 8 |
11 a 20 dias | 5 |
21 a 30 dias | 3 |
Acima de 30 dias | 0 |
Quesito 3 - Análise do monitoramento intensivo de convênios enviada no prazo Este quesito visa incentivar a participação dos órgãos e entidades no processo de Monitoramento Intensivo de Convênios de Entrada, a fim de que a DCAC disponha de um banco de dados com informações atualizadas e validadas sobre e execução orçamentária, física e financeira dos convênios de entrada.
O ciclo de Monitoramento Intensivo de Convênios de Entrada prevê que os órgãos/entidades receberão por e-mail até o dia 10 de cada mês - ou no próximo dia útil subseqüente, caso o dia 10 corresponda a sábado, domingo ou feriado - as informações sobre os convênios monitorados. Os órgãos e entidades deverão
analisar, validar e encaminhar as informações atualizadas, via e-mail, para os setorialistas da DCAC/SCCG até 07 dias úteis após o recebimento das planilhas. Em 2012 serão realizados 5 ciclos de monitoramento nos seguintes meses: março, maio, julho, setembro e novembro. Para efeito de cálculo será considerado o envio das informações de monitoramento validadas a partir de maio.
3.1 Fórmula de Cálculo:
(∑ Nº de análises do monitoramento encaminhadas no prazo/nº total de solicitações de análise)*100
Unidade de medida: percentual
Forma de apuração:
RESULTADO | NOTA |
Igual a 100% | 10 |
Entre 75% e 99,99% | 7 |
Entre 50% e 74,99% | 4 |
Abaixo de 50% | 0 |
Forma de apuração do Indicador:
A nota final será a média ponderada das notas apuradas para o órgão nos quesitos que compõem este indicador aos quais serão atribuídos pesos conforme abaixo:
RESULTADO | Peso |
Declarações de contrapartida a convênios de entrada emitidas pela SEPLAG antes da celebração dos convênios (q1) | 6 |
Envio dos documentos de convênios, aditivos e prorrogações de ofício em tempo hábil para cadastro (q2) | 2 |
Análise do monitoramento intensivo de convênios enviada no prazo (q3) | 2 |
A nota do órgão será atribuída conforme tabela abaixo:
RESULTADO | NOTA |
Igual a 10 | 10 |
De 9 a 9,99 | 8 |
De 8 a 8, 99 | 6 |
De 7 a 7,99 | 4 |
Abaixo de 7 | 0 |
Fórmula de Cálculo do Indicador:
Desse modo a Nota Final será dada pela fórmula: (Nota q1*6 + Nota q2*2+ Nota q3*2)/10
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Periodicidade de Apuração: Anual
Polaridade: Maior Melhor
Cumulatividade: Anual
Tem Série Histórica? Não
Forma de comprovação: Relatório elaborado pela Superintendência Central de Coordenação Geral / SEPLAG, a partir dos e-mails encaminhados pela DCAC e recebidos dos órgãos e dados do armazém de dados do SIGCON – Módulo Entrada, que refletem os registros efetuados no sistema SIGCON – Módulo Entrada.
8. Indicador: TAXA DE EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PACTUADO COM PROJETO DE REDUÇÃO DE CUSTOS ESTRUTURAL
Descrição: Esse indicador pretende mensurar o percentual médio de cumprimento do plano de ação de redução de custos, a ser construído pela SEPLAG em conjunto com cada órgão. Para cada ação estabelecida no plano será determinado um prazo para cumprimento, sendo a nota calculada pela média dos dias de atraso nas ações de responsabilidade de cada órgão. Além disso, cada ação terá um critério de aceitação definido que permita a avaliação de seu cumprimento de maneira objetiva. Ressalta- se que as ações poderão ser de medidas efetivas para redução de custo ou de auxílio no desenvolvimento de propostas para implantação futura.
Polaridade: maior melhor
Fórmula:
Faixas - Dias de Atraso | 1 - 60 | 61-120 | 121-150 | 151-180 |
Fórmula | =1-(n/360) | =1-(n*1,6/360) | =1-(n*1,8/360) | =1-(n*2/360) |
Nota máxima da faixa | 0,9972 | 0,7289 | 0,3950 | 0,1611 |
Nota mínima da faixa | 0,8333 | 0,4667 | 0,2500 | 0 |
Unidade de Medida: %
Periodicidade de Monitoramento: Mensal
Periodicidade de Avaliação: Anual
Forma de apuração: Controle Mensal dos cronogramas pactuados com o Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional - SEPLAG e acompanhamento da taxa de execução conforme metodologia adotada pelo Núcleo no acompanhamento dos programas estruturadores.
Fonte de Comprovação: Relatório padronizado pelo Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional – SEPLAG
9. Indicador: PERCENTUAL DE SERVIDORES COM PGDI ELABORADO NO PRAZO
Descrição: O indicador refere-se ao percentual de servidores com PGDI lançado no Sistema de Avaliação de Desempenho (SISAD) dentro do prazo em razão do número de servidores sujeitos à Avaliação de Desempenho Individual (ADI). Serão considerados os PGDI's, com metas estabelecidas, lançados no SISAD para os servidores efetivos e ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão com natureza de assessoramento, sujeitos à ADI, até o dia 31 de maio do respectivo período avaliatório.
Fórmula: nº de PGDI no prazo/nª total de PGDI Unidade de medida: PGDI lançado - percentual Polaridade: maior melhor
Fonte de dados: SCPRH/Diretoria Central de Gestão do Desempenho
Fonte de comprovação: A Diretoria Central de Gestão de Desempenho irá gerar relatórios com base em informações extraídas do Armazém de Informações do Sistema de Avaliação de Desempenho e disponibilizadas pelas Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos órgãos/entidades.
Valores de Referência: 2009: não teve; 2010:16 e2011:14.
Cálculo de desempenho: A Diretoria Central de Gestão de Desempenho irá gerar relatórios com base em informações extraídas do Armazém de Informações do Sistema de Avaliação de Desempenho e disponibilizadas pelas Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos órgãos/entidades.
10. Indicador: COMPROMETIMENTO INSTITUCIONAL DURANTE A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES NA CARTEIRA DE CURSOS OFERTADOS PELA SEPLAG/FJP
Descrição: Com objetivo de promover o desenvolvimento técnico e gerencial dos servidores com vistas à melhoria do desempenho funcional e ampliação da qualidade e da eficiência dos serviços prestados por esses, faz-se necessário instituir mecanismos direcionados à gestão das vagas nos cursos de Capacitação e Treinamento da FJP. Para tal, é imprescindível a mobilização dos atores envolvidos neste contexto: unidades de RH, chefias imediatas e servidores.
A DRH deverá fazer a divulgação das vagas disponibilizadas pela DCGDES às demais unidades administrativas, inscrever o servidor e enviar o Termo de compromisso à Fundação Xxxx Xxxxxxxx, com as assinaturas exigidas ( da chefia imediata , do diretor da unidade de DRH e do servidor) para que sejam encaminhados à FJP. Na hipótese de não envio, será considerada a vaga ocupada e o servidor reprovado.
A certificação depende de duas variáveis: nota mínima de aproveitamento de 60% e freqüência mínima de 85% da carga horária total. Ressalta-se que as variáveis são cumulativas, ou seja, caso uma delas não seja atingida o servidor será considerado reprovado ou não certificado.
O percentual aceitável de até 15% de ausência destina-se a eventuais imprevistos motivados, inclusive, por situações de trabalho, reconvocação da chefia para o trabalho, consultas médicas/odontológicas e motivos pessoais. Ausências acima de 15%, em qualquer caso, resultará em reprovação.
O Indicador “Comprometimento Institucional”, denominado ICI, refere-se ao número de servidores certificados do seu órgão/entidade em razão do número de vagas utilizadas junto à SEPLAG, excluídas aquelas que foram desconsideradas em razão de motivos justificáveis especificados no termo de compromisso e elencados abaixo. Será excluído do cálculo do indicador, a vaga não aproveitada decorrente de reprovação motivada pela ausência por doença, falecimento, convocação (citação/ intimação) judicial, situação excepcional ocorrida durante a execução do curso pela FJP desde que haja a impossibilidade do servidor de atender a opção que lhe foi apresentada . As hipóteses acima deverão ser comprovadas e apresentadas a Comissão instituída para este fim, que será responsável por analisar as justificativas apresentadas bem como concluir pelo deferimento ou indeferimento do pleito.
Unidade de medida: servidores certificados
Polaridade: maior melhor
Fonte de dados: Unidades de Recursos humanos
Fonte de comprovação: Relatório emitido pela DCGDES, com base no sistema de capacitação da FJP.
Cálculo de desempenho: Após o percentual obtido pela fórmula deverá se apurar a nota final de acordo com o desempenho da meta: 92%
Resultado | NOTA |
acima de 92% | 10 |
de 81% a 91,99% | 8,5 |
de 71% a 80,99% | 7,5 |
de 50% a 70,99% | 5 |
inferior a 50% | 0 |
11. Indicador: ÍNDICE DE CERTIFICAÇÃO DE BRIGADISTAS DE INCÊNDIO Responsável: Intendência da Cidade Administrativa
Descrição: A Brigada de Incêndio é um grupo formado por pessoas treinadas e capacitadas para atuar em situações de emergências, tais como: evacuação, isolamento de área, prevenção e combate a princípios de incêndio, contenção de sinistros ambientais e práticas de primeiros socorros.
O curso de brigadista de incêndio é uma exigência legal, contida na NBR – 14276:2006 (Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT) e na Instrução Técnica nº 12, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG. Ambas preveem que, para edificações como as da Cidade Administrativa, 10% da população seja composta por brigadistas.
Em 2012, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais realizará o curso de Educação Continuada (Curso de Reciclagem de Brigadista), junto à população certificada como brigadista instalada na CA, com o objetivo de assegurar a manutenção da capacitação já adquirida em 2011. O curso consistirá em 2 módulos: 1º módulo: Curso de Primeiros Socorros, com previsão de início no mês de março de 2012. Carga horária: 05h aula
2º módulo: Prevenção e Combate a Incêndios, com previsão de início no mês de julho de 2012. Carga horária: 05h aula
Para a recomposição/reposição dos brigadistas, será ministrado, no 2º semestre de 2012, o curso de formação de brigadistas, de duração de 20 horas, com aulas práticas e teóricas divididas em três dias. Ao final, os brigadistas recebem um certificado do CBMMG e um colete de identificação, a fim de destacar os seus postos de trabalho.
A distribuição das vagas para os cursos de reciclagem e novas turmas (reposição) será feita por órgão ou entidade. Não haverá diferenciação de equipes internamente às entidades.
Para atendimento às exigências legais, todos os órgãos/entidades que possuem unidades administrativas em funcionamento na CA devem ter 10% de sua população fixa formada pela Brigada de Incêndio da CA. O indicador visa mensurar o percentual de brigadistas por órgão/entidade certificados até o final de 2012. Serão considerados brigadistas devidamente certificados aqueles: i) formados em 2011 que tenham participado dos dois módulos do curso de reciclagem em 2012, ii) formados em uma das turmas do curso de brigadistas em 2012.
Serão contabilizados, como população fixa dos órgãos/entidades, apenas servidores e empregados públicos que exercem atividade diária na CA, incluindo pessoal contratado pertencente ao quadro da MGS.
A referência temporal para contabilização da população total de cada órgão será a do mês de junho de 2012, quando será gerada base de dados do sistema de controle de acesso da CA.
A vigência deste indicador é de março de 2012 à dezembro de 2012.
Polaridade: maior melhor
Unidade de Medida: %
Periodicidade de Monitoramento: bimestral
Periodicidade de Avaliação: Anual
Forma de apuração: Será utilizada, para levantamento da população fixa dos órgãos/entidades instalados na CA, a base de dados do sistema de controle de acesso da Cidade Administrativa. Para a contabilização do número de brigadistas de incêndio da CA certificados, será utilizada a base de dados do CBMMG das certificações expedidas (reciclagem + reposição).
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Intendência da Cidade Administrativa, contendo listagem dos brigadas certificados na CA por órgão/entidade, validado pela Intendente da CA.
12. Indicador: NÚMERO DE CONVÊNIOS DE GRANDE VULTO FIRMADOS SEM APROVAÇÃO DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.
Responsável: SCCG/SPLOR
Descrição: Este indicador visa medir a quantidade de convênios de grande vulto, ou seja, acima de cinco milhões de reais (R$ 5.000.000,00) firmados sem análise e aprovação prévia pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Para fins de cálculo do indicador, será considerada a data de aprovação pela Câmara e a data de assinatura do convênio conforme sua publicação no Diário Oficial. Serão considerados todos os convênios e instrumentos congêneres assinados a partir de Maio/2012. O indicador é cumulativo ao longo do ano.
Polaridade: menor melhor
Fórmula: Nº de convênios de grande vulto que foram assinados antes da aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
Unidade de Medida: Número
Periodicidade de Monitoramento: Trimestral
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte dos Dados: SCCG
Fonte de Comprovação: Relatório da SCCG com os convênios firmados sem análise prévia.
Cálculo do Desempenho:
Convênios firmados sem autorização da CCGPGF | NOTA |
0 | 10 |
1 | 6 |
2 | 3 |
3 ou mais | 0 |
13. Indicador: DIAGNÓSTICO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS NOS ÓRGÃOS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL COM BASE NA LEI 12.527/11
Responsável: SCCC/SIT/CGE
Objetivo: A Lei n. 12.527 de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal, entrará em vigor a partir do dia 18 de maio de 2012, o que nos demanda ações preventivas a fim de garantir a implantação dos mecanismos adequados à Lei. Portanto, os diversos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual devem avaliar a situação de suas informações e relatar à Controladoria Geral do Estado para que ela apóie essa adequação.
Descrição: Relatórios bimestrais com análise quanto à gestão documental e informacional dos órgãos/entidades de acordo com metodologia a ser disponibilizada
pela Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência/CGE até 30/04/2012.
Prazo: 1º relatório: 31/05/2012 2º relatório: 31/07/2012 3º relatório: 30/09/2012 4º relatório: 30/11/2012
Cálculo do desempenho: A nota atribuída ao produto será definida pela média dos atrasos nas entregas dos relatórios, de acordo com o quadro abaixo:
Situação do Produto | Nota |
Realizado em dia | 10 |
Até 5 dias de atraso médio | 8 |
De 5 a 15 dias de atraso médio | 6 |
Mais de 15 dias de atraso médio | 0 |
Fonte de comprovação: Ofício de encaminhamento contendo o Relatório bimestral recebido pela SIT/CGE dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual.
Fonte dos dados: SIT/CGE
Unidade de Medida: Dias
Periodicidade de Monitoramento: Bimestral
Periodicidade de Avaliação: Anual
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo de avaliação do Acordo de Resultados
A avaliação do Acordo de Resultados será realizada por meio dos instrumentos listados abaixo, conforme os prazos, modelos e orientações repassados pela SEPLAG:
• Relatórios de Execução elaborados pelos Acordados, assinados pelo Acordante e encaminhados para a CAA;
• Reuniões da CAA;
• Relatórios de Avaliação, elaborados pela CAA.
Os Relatórios de Execução observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado; b) indicar a fonte de comprovação da informação; c) propor recomendações para a próxima pactuação;
Os Relatórios de Avaliação observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão; b) propor recomendações para a posterior pactuação.
Do cálculo da nota de desempenho do Acordado
1 . Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada um.
Uma vez calculados os percentuais de execução de cada indicador, serão determinadas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um destes, conforme regra de pontuação predeterminada por indicador, na sua descrição ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores:
Para cada indicador, ação ou marco pactuado para o qual não tenha sido predefinido uma regra de pontuação própria, será atribuída nota de 0 a 10, aplicando-se a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho:
[∆ do resultado / ∆ da meta] X 10
Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (V0)
∆ da meta = Meta – Valor de referência (V0)
OBS1: Se o resultado obtido for negativo, a nota atribuída será 0.
OBS2.: No caso de polaridade maior melhor, cuja meta seja menor ou igual ao valor de referência (V0), e no caso de polaridade menor melhor, cuja meta seja maior ou igual ao valor de referência (V0), o cálculo de desempenho se restringirá à apuração percentual da execução em relação àmeta e receberá pontuação conforme tabela abaixo:
% de execução em relação à meta | Nota |
≥ 100 % | 10 |
95,00% até 99,99% | 8 |
90,00% até 94,99% | 6 |
80,00% até 89,99% | 4 |
< 80% | 0 |
A tabela acima não se aplica aos casos em que o valor de referência (V0) não exista. Nestes casos, a nota do indicador será calculada da seguinte forma:
1) para polaridade maior melhor = (resultado / meta) X 10;
2) para polaridade menor melhor = {1 – [(resultado – meta) / meta]} X10
Para cada indicador a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 10 e a nota mínima será 0.
2 . Cálculo da nota de cada produto:
Ao final do ano, os produtos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada ação em particular, conforme critério de aceitação / cálculo de desempenho definido na descrição de cada ação.
Quando a ação não possuir critério de aceitação / cálculo de desempenho predefinido, esta seguirá a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 10 |
Até 30 dias de atraso | 8 |
De 31 a 60 dias de atraso | 7 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 6 |
De 91 a 120 dias de atraso | 5 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 10 e a nota mínima será 0.
2. Do cálculo da nota das equipes
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
3. Do cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O cálculo da avaliação de produtividade por equipe será realizado da seguinte maneira:
- Produtividade por equipe = 0,7 N 1+ 0,3N 2*Fa **
- N 1 = Nota atribuída à 1ª Etapa do Acordo de Resultados
- N 2 = Nota atribuída à Equipe na 2ª Etapa do Acordo de Resultados
- Fa = Fator de Aderência (fator de cumprimento de às macrodiretrizes, determinadas pela matriz de aderência), onde:
0 ≤ Fa ≤ 1
1. Informações complementares
Todos os cálculos de notas serão feitos com 2 (duas) casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está; e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
Na ausência de disposição em contrário, todos os cálculos que dependam de valores anteriores como referência deverão considerar o valor apurado para o período imediatamente anterior, conforme a periodicidade de apuração do indicador. Este valor de referência será, então, atualizado conforme o valor constante nos Relatórios de Execução e Avaliação que forem elaborados.
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aplicar os limites de dispensa de licitação estabelecidos no parágrafo único do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE EM SUBSTITUIÇÃO AO AUXÍLIO TRANSPORTE
Conceder vale-transporte aos servidores em efetivo exercício da ARSAE-MG, exclusivamente para seu deslocamento residência-trabalho-residência, conforme regras definidas a seguir:
a) Fazem jus ao Vale-transporte os servidores que:
a.1) Não gozem de passe livre em transporte coletivo;
a.2) estejam em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço;
a.3) percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº. 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
b) O benefício será concedido considerando-se o valor real das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo servidor e na quantidade necessária para o deslocamento diário residência-trabalho-residência do servidor que faça jus ao benefício.
c) Cabe à ARSAE-MG apurar a necessidade de recebimento de vales-transporte pelos servidores, exigindo destes as comprovações cabíveis para a concessão do benefício.
d) O Vale-transporte será concedido em papel ou cartão recarregável, conforme disponibilidade da concessionária de transporte coletivo da cidade, sendo absolutamente vedada a sua concessão em espécie.
e) Não é permitida a cumulatividade entre o auxílio transporte de que trata o art.48 da Lei 17.600/08, pago na folha de pagamento do servidor e o Vale-transporte concedido por meio desta autonomia. Antes de iniciar a distribuição de Vales- transporte a ARSAE-MG providenciará o cancelamento do Auxílio Transporte junto à Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG.
f) A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária da ARSAE-MG e, na falta de dotação orçamentária suficiente para o custeio do benefício, a ARSAE-MG só poderá concedê-lo se providenciada a anulação de outras despesas correntes previstas em seu crédito orçamentário inicial em montante suficiente para suplementar a dotação orçamentária de custeio do vale.
A avaliação insatisfatória do Acordo de Resultados enseja a suspensão do vale- transporte até que nova avaliação satisfatória seja alcançada.
3. CONCESSÃO DE VALORES DIFERENCIADOS DE VALE-REFEIÇÃO OU VALE- ALIMENTAÇÃO
Conceder, como ajuda de custo pelas despesas com alimentação, vale-refeição, vale- alimentação ou vale com a dupla função alimentação-refeição, em ticket ou cartão, ao servidor em efetivo exercício na ARSAE-MG, cuja jornada de trabalho seja igual ou
superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, conforme regras definidas a seguir:
a) O benefício será concedido, mensalmente, na proporção de 01 (um) vale- alimentação ou refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos servidores em efetivo exercício na ARSAE-MG.
b) O valor de face limite do vale-alimentação ou refeição será o estabelecido pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças (CCGPGF), que hoje corresponde a R$10,00 por dia. Em hipótese nenhuma poderá haver qualquer tipo de cumulatividade entre as modalidades de pagamento, de maneira a ultrapassar este valor.
c) O valor total do benefício a ser recebido será calculado a partir da multiplicação do número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale-alimentação ou refeição.
d) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou da entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA1 de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
e) Este benefício não é cumulativo com o auxílio-alimentação incluído na folha de pagamento do servidor que perceba remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e a ARSAE-MG providenciará o cancelamento deste auxílio antes de iniciar a distribuição do benefício em cartão ou ticket.
f) Aos servidores da ARSAE-MG que gozem de alimentação gratuita ou subsidiada o benefício somente poderá ser concedido na modalidade “vale- alimentação”.
4. LIMITES DIFERENCIADOS PARA VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO
Admitir estagiários observando as seguintes condições:
1. Fica permitida, ainda, a concessão aos estagiários bolsistas de vale-transporte, em valores atualizados das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo estagiário, para custeio do seu deslocamento nos dias de freqüência ao estágio, até o local deste.
2. Os vales-transporte poderão ser fornecidos em papel ou cartão recarregável.
3. O benefício será custeado com os recursos próprios do ARSAE-MG ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA2 de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
4. Os valores máximos das bolsas de estágio que poderão ser concedidas são aqueles autorizados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças – CCGPGF.
5. CESSÃO, PERMISSÃO OU DOAÇÃO DIRETA DE MATERIAIS INCORPORADOS
Atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, observando o seguinte:
1) O órgão ou entidade deverá realizar o registro da movimentação no módulo de material permanente do SIAD;
1 Lei Orçamentária Anual
2 Lei Orçamentária Anual
2) as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico
6. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA SEPLAG
Contratar serviços de transportes sem prévia manifestação da SEPLAG, desde que cumpridas as formalidades legais, especialmente as relacionadas ao competente e adequado processo licitatório.
7. CONTRATAÇÃO DIRETA DE CERTOS TIPOS DE SEGUROS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA SEPLAG.
Contratar diretamente seguro para cobertura de imóveis tombados, dano total de aeronaves e veículos especiais, dispensada prévia avaliação e autorização da SEPLAG, desde que observada a legislação aplicável, especialmente no que concerne ao adequado processo licitatório e, no que couber, aos procedimentos previstos na Resolução Seplag nº. 69, de 20 de novembro de 2003.
8. LIMITES DIFERENCIADOS PARA DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
Conceder, nos regimes de adiantamento, valores por adiantamento até os valores previstos pela CCGPGF. Atualmente, os valores são:
Despesas em viagens e miúdas (por adiantamento) | Com Autonomia |
Combustíveis e lubrificantes para veículos em viagem | R$ 250,00 |
Reparos em veículos em viagem | R$ 250,00 |
Transporte urbano em viagem | R$ 250,00 |
Despesas miúdas | R$ 400,00 |