SUMÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO
Conforme Lei Municipal nº 673, de 19 de fevereiro de 2020
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Quinta-feira, 02 de junho de 2022 Ano III | Edição nº 471 Página 1 de 35
SUMÁRIO
Concursos Públicos/Processos Seletivos 4
E XPE D IE NTE
O Diário Oficial do Município de João Ramalho, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo
aqui publicado.
A C E RVO
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E NTID A D E S
Prefeitura Municipal de Joã o Ramalho
CNPJ 46.444.790/0001-03
R. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 300 Telefone: (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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C â mara Municipal de Joã o Ramalho
CNPJ 48.807.408/0001-04
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 F Telefone: (00) 0000-0000
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PODER EXECUTIVO |
Atos Oficiais |
Decretos |
publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Portarias
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DECRETO Nº 1.836, DE 1º DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, com autorização da Lei Municipal nº 769, de 06 de abril de 2022.”
XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxx, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar para cobertura do Convênio ratificado e autorizado através da Lei Municipal nº 769, de 06 de abril de 2022, na importância de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), distribuídos às seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
0207 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E XXXXXXXX XX XX
000000 VIAS E LOGRADOUROS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0058 URBANISMO
15 451 0058 1017 0000 PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
600 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 188.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 02 PODER EXECUTIVO
0207 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E XXXXXXXX XX XX
000000 VIAS E LOGRADOUROS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0058 URBANISMO
15 451 0058 1017 0000 PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
601 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 138.000,00
0.02.00 110.000 GERAL
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, correspondente ao montante de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), e com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, correspondente ao montante de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) proveniente do recurso de repasse do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx”, 1º de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx e de acordo com o Art. 114 da LOMJR
PORTARIA Nº 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre: Abertura do Processo Administrativo para Regularização Fundiária Urbana no Bairro Vila Santa Cruz, município de João Ramalho e dá outras providências”.
XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Xxx;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração do Processo Administrativo, instruídos com documentos necessários à regularização fundiária do bairro Vila Santa Cruz, município de João Ramalho, sendo eles:
I. Cópia do Convênio Prefeitura de João Ramalho e Fundação ITESP;
II. Lei Municipal que autoriza a regularização fundiária urbana- REURB-S no bairro;
III. Matrícula do Imóvel;
IV. Edital de Instauração da REURB-S;
V. Cópia do Decreto que estabelece procedimentos para tramitação e análise de processos de Regularização Fundiária Urbana – Instituída pela Lei Municipal nº 776, de 26 de maio de 2022 e dá outras providências;
VI. Cópia do Parecer social que subsidiou o ato que decretou a área como de interesse social;
VII. Cópias de decretos e leis municipais dispondo sobre a denominação do acesso e das vias do sistema viário do núcleo urbano informal;
VIII. Cópia do Parecer da Comissão e, impugnação (se houver) quanto ao deferimento ou não para regularização, bem como a classificação da modalidade da Reurb;
IX. Cópia da Homologação da decisão da Comissão de regularização Fundiária, pelo prefeito;
X. Declaração do município que o núcleo urbano foi implantado antes de 22 de dezembro de 2016 na forma da Lei 13.465/17;
XI. Cópia do Requerimento para regularização da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Quatá - SP;
XII. Cópia do Despacho saneador;
XIII. Edital de aprovação da REURB;
XIV. Expedição da CRF pelo prefeito municipal;
XV. listagem dos ocupantes que será encaminhada ao
CRI;
XVI. Requerimento ao CRI para registro do projeto de regularização Fundiária, acompanhado das peças Técnicas
e Jurídicas que subsidiam o pedido junto Cartório de Registro de Imóveis de Quatá - SP;
XVII. Cópias dos Títulos Expedidos.
ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
João Ramalho, Paço Municipal “Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx”, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx e de acordo com o Art. 114 da LOMJR, publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Administração, Finanças e Tributos
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Licitações e Contratos |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 08/2022
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx comunica que se encontra aberta nesta Prefeitura Municipal, Licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 08/2.022, o qual tem por objeto Seleção e Contratação de empresa especializada no ramo para execução de obra de pavimentação asfáltica em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro. Data da realização dia 21/06/2022 a partir das 09hs00min. Maiores informações e Edital completo poderão ser obtidos no Paço Municipal, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx n.º300, no horário normal de expediente, através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. João Ramalho, 01 de junho de
2.022. Xxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 09/2022
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx comunica que se encontra aberta nesta Prefeitura Municipal, Licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 09/2.022, o qual tem por objeto Seleção e Contratação de empresa especializada no ramo para execução de obra de construção Espaço Saúde no Município de João Ramalho, em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro. Data da realização dia 20/06/2022 a partir das 09hs00min. Maiores informações e Edital completo poderão ser obtidos no Paço Municipal, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx n.º300, no horário normal de expediente, através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. João Ramalho, 01 de junho de
2.022. Xxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal.
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Errata |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A Prefeitura Municipal de João Ramalho Comunica-se aos interessados a RETIFICAÇÃO do edital Pregão Presencial n.º 13/2.022, e anexo I do Termo de Referência. Ficando alterada a Data da abertura para o dia 09/06/2022 às 09hrs30min O edital Retificado encontra se disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ quanto a esclarecimentos (dúvidas), através de e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - telefone (00) 0000-0000. João Ramalho, 01 de junho de 2022. Xxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal
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Concursos Públicos/Processos Seletivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO
CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO N.º 001/2022
A Prefeitura Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público das vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Estatutário, conforme Lei Complementar nº 43/2019. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP –
Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de TODOS os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo. Até o resultado final o candidato deve acompanhar as publicações no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e a partir de então, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador em seus órgãos oficiais de publicação – Diário Oficial do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx), além de afixação em seus átrios.
1.3 - As funções, as vagas (total de vagas ofertadas, vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Professor de Arte | CR | CR | - | 30 h | 2.611,65 | Licenciatura Plena em Educação Artística; ou - Licenciatura Plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; ou - Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Educação Artística” ou “Artes” |
Professor de Educação Física | CR | CR | - | 30 h | 2.611,65 | Curso Superior em Educação Física; ou - Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n.º 02/97) na disciplina "Educação Física" e Registro no CREF |
Professor de Ensino Fundamental | CR | CR | - | 30 h | 2.350,48 | Licenciatura em Pedagogia |
Professor de Ensino Infantil | CR | CR | - | 30 h | 2.350,48 | Licenciatura em Pedagogia |
1.4 - Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital.
1.5 - As atribuições das funções são as constantes do Anexo I do presente Edital.
1.6 - A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da Administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.
1.7 - As vagas a serem oferecidas para as funções da Educação serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2022 e as que vierem surgir no decurso desse mesmo ano letivo.
CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
2.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.
2.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento da função e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
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II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;
VI. não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos;
VIII. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital.
2.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no período de 20 de junho a 04 de julho de 2022, (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:
a) acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever.
b) em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF, leia e aceite os termos e condições e clique em continuar;
c) digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha a função para o qual deseja se inscrever, clique em continuar;
d) na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, leia e aceite os termos e condições e, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO;
e) em seguida confira seus dados, a função escolhida, crie sua SENHA DE ACESSO e clique em
CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO;
f) na sequência, GERE E IMPRIMA O BOLETO BANCÁRIO, respeitando-se o horário de Brasília efetue o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
2.2.1- Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
referente a taxa de inscrição.
2.2.2- Caso o candidato seja pessoa com deficiência, DEVERÁ no momento da inscrição solicitar o atendimento especializado, se necessário e, observar as regras do capítulo 3 deste Edital. (A não solicitação deste atendimento eximirá a empresa de qualquer providência).
2.2.3- O pagamento do boleto deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento do mesmo, que corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada.
2.2.4- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não seja através da quitação do boleto emitido no momento da inscrição. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição e até a data de seu vencimento.
2.2.4.1-Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio do PIX, cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. NÃO é possível o pagamento do boleto de inscrição com o PIX. O boleto de inscrição é um meio de pagamento distinto do PIX, com regras próprias. Documento que contenha apenas o código de barras e/ou linha digitável, e não contenha o QR CODE, não pode ser pago utilizando PIX.
2.2.5- Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (00) 0000-0000, para verificar o ocorrido.
2.2.6- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida selecionar o Processo Seletivo correspondente à inscrição desejada, e imprimir comprovante de inscrição.
2.2.7- A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.3 - Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, CPF e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala.
2.4 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.
2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.
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2.5.1- Os candidatos poderão inscrever-se para mais de uma função, desde que haja compatibilidade de datas e horários de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo, para tanto, proceder inscrições individualizadas para cada função desejada. Se eventualmente o candidato se inscrever para funções cujas provas coincidam horários, valerá a inscrição da função para qual assinou a respectiva lista de presença, sendo vedada a mudança após a assinatura.
2.6 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como a Biblioteca Municipal localizada no Centro de Pesquisa à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx 000, que funciona das 8h às 11h e das 13h às 16h, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade.
2.7 - Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender às condições estabelecidas nas Leis 771/2022 e Lei Complementar nº 43 de 21/02/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Ramalho), o doador de medula óssea, regularmente cadastrado junto ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), coordenado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) do Ministério da Saúde; o doador regular de sangue, cuja doação é efetuada junto a hemocentros, órgão oficial ou enteidade credenciada; e, cidadão desempregado e/ou que comprove condição de miserabilidade e ainda, doador de sangue que o fizer, por pelo menos três vezes nos últimos doses meses que antecederam à data da inscrição, mediante comprovação documental.
2.7.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.7, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx no período previsto no Cronograma – Anexo IV;
b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
c) Xxxxxxx e enviar no período previsto no Cronograma – Anexo IV, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx os seguintes documentos:
1- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
2- Boleto bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso; 3- Fotocópia do documento de identidade;
4- Requerimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo III deste Edital;
5- Se cidadão desempregado e em condição de miserabilidade, comprovar situação mediante: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e/ou declaração de carência/miserabilidade, atestada pela promoção social do município.
6- Se doador de sangue, a doação deverá ser comprovada a ter ocorrido pelo menos três vezes nos últimos doze meses que antecederam à data da inscrição do Concurso Público, através documento comprobatório emitido por entidade reconhecida que ateste a quantidade e data das doações;
7- Se doador de medula óssea, mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora (Redome).
2.7.2- O candidato que se inscrever para mais de um cargo e solicitar o pedido de isenção, deverá, para tanto, proceder solicitações individualizadas para cada cargo desejado, devendo comprovar e enviar os documentos em e-mail´s separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os documentos apresentados para cargo diferente daquele descrito no e-mail.
2.7.3- Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e sua inscrição não será efetivada.
2.7.4- Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.
2.7.5- Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido;
b) deixar de enviar a documentação comprobatória;
c) deixar de enviar a documentação comprobatória, na forma e no prazo previsto neste capítulo;
d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no Xxxxx XXX;
e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
2.7.6- O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado após as 17h da data prevista no Cronograma – Anexo IV, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.7.7- O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no período previsto no Cronograma – Anexo IV.
2.7.8- Após as 17h da data prevista no Cronograma – Anexo IV estará disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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2.7.9- O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do concurso deverá acessar novamente o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do boleto de inscrição com valor da taxa de inscrição plena, e efetuando o pagamento até a data de seu vencimento, conforme presente Edital.
2.7.10- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena terá o pedido de inscrição invalidado.
2.7.11- A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO 3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1- Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 e suas alterações posteriores que regulamentam a Lei 7853/89, reservado às pessoas com deficiência, aprovadas e classificadas dentro dos limites estabelecidos no presente edital, terão reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
3.1.1- Se, na aplicação do percentual de cada função, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.
3.1.2- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações posteriores, vigentes e pertinentes.
3.2- Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente DEVERÁ:
a) caso já possua no ato da inscrição a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, o candidato DEVERÁ realizar o UPLOAD, anexando os documentos exigidos e clicar no botão ENVIO DE ARQUIVOS, em seguida: ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição;
b) se no momento da inscrição o candidato NÃO anexar os documentos exigidos para validação na condição de pessoa com deficiência, DEVERÁ até o dia útil subsequente ao término das inscrições (vencimento do boleto bancário), por meio de UPLOAD, na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, acessar a página inicial do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, localizar a área ENVIO DE ARQUIVOS, digitar seu CPF e senha de acesso (criada no momento da inscrição), clicar em consultar, em seguida clicar em ENVIAR LAUDO MÉDICO, XXXXXXXX XXXXXXX (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição;
c) a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, é:
- laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.2.1- As informações prestadas na ficha de inscrição no que se refere à inscrição, inclusive como pessoa com deficiência, assim como a documentação encaminhada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil, criminal e administrativamente pelo teor das afirmativas. A CONSESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.2.2- A pessoa com deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não fizer o “upload” do laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas (inscrição indeferida como pessoa com deficiência), mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.
3.2.3- O atendimento às condições especiais (atendimento especializado) solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e da razoabilidade do pedido.
3.2.4- Os documentos enviados para a inscrição como pessoa com deficiência terão validade somente para este Processo de Seleção e não serão devolvidos.
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3.2.5- As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações posteriores, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.2.6- O candidato deverá incluir no momento da inscrição de pessoa com deficiência o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.).
3.3- Ao ser convocado para a investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.3.1- Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
3.4- A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.4.1- Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO 4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
NÍVEL SUPERIOR | Prova Objetiva | Avaliação de Títulos | ||
Conhec. Específicos | Língua Portuguesa | Conhec. Educacionais | ||
Professor de Arte | 10 | 10 | 10 | SIM |
Professor de Educação Física | 10 | 10 | 10 | SIM |
Professor de Ensino Fundamental | 10 | 10 | 10 | SIM |
Professor de Ensino Infantil | 10 | 10 | 10 | SIM |
4.2 - Os conteúdos constantes das provas são as constantes no Anexo II do presente Edital.
4.3 - A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições da função.
CAPÍTULO 5 – DAS NORMAS
5.1 - LOCAL - DIA - As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Xxxx Xxxxxxx/SP na data provável de 24 de julho de 2022, no horário descrito abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
5.1.1- HORÁRIOS (em ponto)
Abertura dos portões – 7:15 horas |
Fechamento dos portões – 7:45 horas |
Início das Provas – 8:00 horas |
Professor de Ensino Fundamental |
Professor de Educação Física |
Abertura dos portões – 11:45 horas |
Fechamento dos portões – 12:15 horas |
Início das Provas – 12:30 horas |
Professor de Arte |
Professor de Ensino Infantil |
5.1.2- Considerando o atual momento que se encontra o país e ainda pelo fato de a Organização Mundial de Saúde ter alçado a patologia do coronavírus (COVID-19) ao patamar de “pandemia”, fica prevista a possibilidade de retificação com alteração da data das provas, conforme critérios da Prefeitura e Consesp.
5.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade, a critério da CONSESP e da Prefeitura, as provas poderão ser realizadas em outras cidades próximas, aplicadas em datas e horários diferentes ou mesmo divididas em mais de uma data e horários, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, por meio do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
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5.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Sugere-se que os candidatos compareçam 1 (uma) hora antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois, pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
5.3.1- Será disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Cartão de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.
5.3.2- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
5.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, além de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.4.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, podendo o candidato ser submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
5.5 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo.
5.5.1- O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo.
5.5.2- Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em invólucro fornecidos pela CONSESP, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato.
5.5.3- O candidato que for surpreendido dentro ou fora da sala antes do término da prova portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela CONSESP, mesmo que off-line (desligado) – ou dentro dela, porém on-line (ligado) será excluído do Processo Seletivo, podendo, se quiser, continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão, inclusive poderá responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos/processos seletivos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
5.5.4- Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.5.5- Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como:
a) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
b) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova;
c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Consesp;
d) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.
5.7 - Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências, inclusive nos estacionamentos fechados internos do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.
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5.7.1- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5.8 - No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela empresa Consesp.
5.8.1- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que registre em seu relatório de ocorrências.
5.9 - A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
5.9.1- A folha de respostas é personalizada e não poderá ser substituída por nenhuma das hipóteses constantes no
campo “LEIA COM ATENÇÃO” da respectiva folha de respostas.
5.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 1h (uma hora) do horário estabelecido no Edital para as mesmas, devendo entregar a folha de respostas ao Fiscal de Xxxx e levar consigo o caderno de questões, será excluído do concurso/processo o candidato que não entregar a folha de resposta.
5.11 - Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
5.12 - Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
5.13 - O gabarito preliminar será disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio da busca por CPF/RG, as 14h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site pelo prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO 6 - DOS TÍTULOS
6.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS | VALOR |
Doutorado | 05 (cinco) pontos - máximo um título |
Mestrado | 03 (três) pontos - máximo um título |
Pós Graduação latu sensu | 02 (dois) pontos - máximo um título |
Pontuação Máxima | 10 (dez) pontos |
6.1.1- O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.
6.2 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas objetivas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU NO ÓRGÃO REALIZADOR (conforme item 6.2.2) OU DE ACORDO COM O INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI 13.726/2018 DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados, e estes deverão ser entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que será recebido com aposição de número de protocolo por meio de etiqueta adesiva, entregando-se cópia da mesma etiqueta ao candidato. Os envelopes serão conferidos em seu preenchimento e não serão aceitos títulos de funções que não estejam realizando prova na data e horário determinada.
6.2.1- As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria Municipal de Educação do município das 09:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas ou de acordo com o inciso II do artigo 3º da lei 13.726/2018 de eventuais títulos. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, protocolos de documentos referentes a títulos.
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6.2.2- Para serem autenticados na secretaria municipal de educação do município, os candidatos poderão levar os títulos originais acompanhados de cópia reprográficas para serem autenticados dentro do horário de expediente do mesmo e até o último dia útil da data que anteceda o concurso/processo.
6.2.3- Não serão tiradas cópias reprográficas no órgão realizador, devendo os candidatos levarem ORIGINAIS e CÓPIAS SIMPLES para autenticação.
6.2.4- Não serão autenticados títulos no órgão realizador fora do prazo e horário estabelecido no item 6.2.2.
6.2.5- Quando não for possível a autenticação nas formas acima previstas, no verso de cada cópia apresentada, deverá o candidato assinar por extenso, implicando essa assinatura em declaração expressa da veracidade das informações nelas contidas, estando ciente que responderá administrativamente, civilmente e criminalmente por eventuais declarações falsas.
6.2.6- Aplica-se o disposto no item acima aos documentos emitidos eletronicamente e/ou com assinatura digital.
6.2.7- Após a entrega, não serão aceitos acréscimos de títulos, substituições e/ou complementações de quaisquer documentos entregues, sob qualquer hipótese.
6.2.8- Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;
6.2.9- As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem deste Edital não serão analisadas.
6.2.10- Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato de não os apresentar no dia e horário determinados.
6.3 - Serão pontuados como títulos o Diploma, Certificado, Declaração ou Atestado de conclusão do curso, em papel timbrado e com o CNPJ da Instituição de Ensino.
6.3.1- Para que o título na forma de Certificado, Atestado ou Declaração seja considerado válido para pontuação prevista em edital, nele deverá conter EXPRESSAMENTE as seguintes informações: identificação do responsável, carga horária, confirmação da conclusão e entrega e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso ou Dissertação ou Tese, sob pena de não serem validados. Produzirá o mesmo efeito Ata de Defesa de Dissertação ou Tese que ateste a aprovação sem nenhum tipo de ressalva.
6.4 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes e deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.
6.5 - Não serão pontuados como título documentos relacionados aos pré-requisitos do cargo pretendido. Caso o título figure como requisito, conforme presente edital, o candidato deverá entregar documentação adicional que comprove preencher os requisitos com outros títulos.
6.6 - Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”. Sobre a nota obtida pelos
candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.
6.7 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.
6.8 - O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados para contagem e bonificação de títulos.
6.9 - Os títulos apresentados não serão devolvidos sob qualquer hipótese.
CAPÍTULO 7 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 - A prova objetiva terá a duração de 2h00min (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital.
7.2 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.
7.2.1- A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100
TQP
xNAP
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ONDE:
NPO = Nota da Prova Objetiva TQP = Total de Questões da Prova
NAP = Número de Acertos na Prova
7.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
7.3.1- O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.
CAPÍTULO 8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) for mais idoso.
c) tiver exercido cargo público, de provimento através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas esferas municipal, estadual e federal.
d) exercer a função de jurado, mediante comprovação por lista oficial.
e) tiver atuado como mesário na última eleição anterior ao Processo Seletivo.
f) Tiver maior número de dependentes.
8.1.1- Aplicados os critérios constantes dos itens “a” e”b” e ainda assim permanecendo empatados, os candidatos em igualdade de classificação serão chamados pela Prefeitura de Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP, a comprovar as condições de preferência mencionadas nos itens “x”, “x”, “e” e “f” acima, no prazo que lhe for fixado, quando da indicação a ser feita para a nomeação.
8.1.2- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.
8.1.3- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
CAPÍTULO 9 - DO RESULTADO FINAL
9.1- O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos.
CAPÍTULO 10 - DOS RECURSOS
10.1 - Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 10.4 deste edital.
10.2 - Para recorrer o candidato deverá:
- acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
- em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados.
10.2.1-Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:
a) da homologação das inscrições;
b) dos gabaritos (divulgação no site);
c) do resultado do Processo Seletivo em todas as suas fases.
10.2.2-Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, via postal, via fax ou por meio de protocolo pessoal no órgão realizador.
10.3- Caberá à CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado o gabarito definitivo, com as modificações necessárias pelo qual as provas serão corrigidas, que permanecerá no site pelo prazo estabelecido no item 10.2.1 do presente edital.
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10.3.1-Em caso de anulação de questões, por duplicidade de alternativas corretas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
10.4 - Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível.
10.5 - Recursos não fundamentados na forma normatizada no item anterior ou interpostos fora do prazo serão
julgados como “não conhecidos”, sem julgamento de mérito.
10.6 - A disponibilização da resposta aos recursos interpostos poderá ser feita por meio de consulta individual no site pelo prazo de 10 dias consecutivos.
10.7 - A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, sendo sua decisão soberana, razão pela qual não cabe recurso adicional pelo mesmo motivo, ou seja, revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo.
CAPÍTULO 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
11.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
11.3 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.
11.4 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
11.5 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
11.6 - Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, todos os documentos originais referentes ao mesmo (folhas de respostas, títulos e outros) serão encaminhados devidamente lacrados ao órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do Tribunal de Contas mediante fiscalização do referido processo e somente incinerá-los após a homologação do Processo pelo respectivo Tribunal de Contas. A referida documentação, exceto os títulos, será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
11.7 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo da validade do presente Processo Seletivo.
11.8 - A validade do presente Processo Seletivo será até 31 de dezembro de 2022.
11.9- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço eletrônico e telefone para contato, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
11.10- O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de 3 dias contados da publicação do Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.
11.11- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP –
Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos
1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
11.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
11.13- A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
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REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxx/SP, 01 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
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ANEXO I ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE ARTE
Descrição Sumária das Atribuições e Funções
São atribuições do professor em função de docência, preparar e ministrar aulas em disciplinas, áreas de estudos ou atividades, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente, fundamental e médio, no respectivo campo de atuação, e outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada das Atribuições e Funções
Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição Sumária das Atribuições e Funções
São atribuições do professor em função de docência, preparar e ministrar aulas em disciplinas, áreas de estudos ou atividades, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente, fundamental e médio, no respectivo campo de atuação, e outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada das Atribuições e Funções
Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição Sumária das Atribuições e Funções
São atribuições do professor em função de docência, preparar e ministrar aulas em disciplinas, áreas de estudos ou atividades, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente, fundamental e médio, no respectivo campo de atuação, e outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada das Atribuições e Funções
Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para
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melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL
Descrição Sumária das Atribuições e Funções
São atribuições do professor em função de docência, preparar e ministrar aulas em disciplinas, áreas de estudos ou atividades, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente, fundamental e médio, no respectivo campo de atuação, e outras atividades correlatas.
Descrição Detalhada das Atribuições e Funções
Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político-pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
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ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no presente edital)
NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos
– Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.
Conhecimentos Educacionais:
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União,
Brasília, seção I, 23 dez. 1996.
. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.
. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.
. Lei Federal nº 13.005. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jun. 2014.
. Ministério da Educação. O Plano de Desenvolvimento da Educação – razões, princípios e programas.
Brasília: Ministério da Educação, 2007.
XXXXXX, Xxxxxxx et al. Educação: um tesouro a descobrir – relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.
XXXXXX, Xxxx. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?. São Paulo: Cortez, 2001. RIOS, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez
Editora, 2001.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética) PROFESSOR DE ARTE
A História da Arte Geral; A história da Arte no Brasil; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo Teatral na
Escola; Harmonia das Cores; A Música e Sons; O Ensino da Dança; As Artes Visuais; Elementos Básicos das Composições Artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Arte: a metodologia do ensino da Arte; O Desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; As diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição aplicada a atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Aprendizagem motora; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Abordagens da Educação Física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Exercício físico, saúde e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
XXXXXXX, Xxxxx. Porta Aberta: indisciplina + conflito = solução. Por quê?. Pinhais: Editora Melo, 2008. XXXXXX, Xxxxx xx Xxxxx. Construtivismo: De Piaget a Xxxxxx Xxxxxxxx. 0 xx. Xxx Xxxxx: Editora Ática, 2000. XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Dificuldades de Aprendizagem - O que São? Como Tratá-las?. Editora Saraiva, 2009. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Educação, convivência e ética: audácia e esperança! São Paulo: Cortez, 2015.
XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx xx. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1993. XXXXXXXX, Xxxxxx. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2003.
FERREIRO, Emília & XXXXXXXXX, Xxx. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999. XXXXXXX, Xxxxxx. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2006.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.
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XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1998.
XXXXX, Xxxx. Aula nota 10. São Paulo: Da Boa Prosa; Fundação Lemann, 2011.
XXXXXX, Xxxxx. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. Editora Heccus, 2017.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx; XXXXX, Neusa Xxxxx Xxxxxxx. Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Princípios e Práticas Pedagógicas. Editora Cortez, 2015.
XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2002. XXXXXX, Xxxxx. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2008.
XXXXXXXXX, Xxx; XXXXXX, Xxxxxx. Aprender a Ler e Escrever- Uma Proposta Construtivista. Porto Alegre. Artmed. 2002.
WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.
MUNOZ. Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Formação Docente e Profissional ‑ Formar-se para a mudança e a incerteza. 8ª ed. Cortez, Editora. 2017.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.
Publicações Institucionais:
BRASIL. Saberes e práticas da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. – Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. Disponível: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ 96 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão);
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/ Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. – Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular/BNCC. Brasília: MEC/SEB 2017. (Conteúdo de que trata sua área de atuação).
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL
XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Educação Infantil: Teorias e Práticas Para Uma Proposta Pedagógica. Editora Vozes, 2012.
XXXXXXXX; Xxxxxxx; XXXXXX Xxxxxx; XXXX, Xxxxxx Xxxx. Aprender e Ensinar na Educação Infantil, Editora Saraiva, 1999. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Educação, convivência e ética: audácia e esperança! São Paulo: Cortez, 2015.
XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx xx. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1993.
FAYOL. Xxxxxx . Numeramento – Aquisição das Competências Matemáticas. Editora Parábola Editorial Brasil, 2012.
XXXXXXX, Xxxxxx. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2006.
XXXXXX, Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxx – Uma Concepção Dialética do Desenvolvimento Infantil. Editora: Vozes, 2000. XXXXX, Xxxxxxxxx. A criança e o número. 37 ed. Campinas: Papirus, 2003.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. O jogo e a educação infantil. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.
XXXXX, Xxxx. Aula nota 10. São Paulo: Da Boa Prosa; Fundação Lemann, 2011.
XXXXX, Xxxxx. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2002. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2018 (2002).
XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxxx; XXXX’XXXX, Xxxx Xxxxxxx. Por que Planejar? Como Planejar? São Paulo: Editora Xxxxx, 0000.
Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx de.(Org.). O trabalho do professor na educação infantil. São Paulo: Biruta, 2012.
MUNOZ. Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Formação Docente e Profissional ‑ Formar-se para a mudança e a incerteza. 8ª ed. Cortez, Editora. 2011 (2017).
XXXXXX, Xxxx. O nascimento da inteligência na criança. Editora Saraiva, (edições diferentes).
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXX Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXXXXXX Xxxxxxxx. Matemática No Dia A Dia Da Educação Infantil: RODAS, CANTOS, BRINCADEIRAS. Editora Saraiva – Brasil – 2ª Ed. 2013.
XXXX, Xxxxxx. Estratégias de leitura. Editora Artmed, 1998.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.
Publicações Institucionais:
BRASIL. Saberes e práticas da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. – Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. Disponível: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ 96 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão);
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil/– Brasília, 2006 volumes 1 e 2.
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009.
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil /Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Brinquedos e Brincadeiras de creches: Manual de Orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial / [coordenação geral Xxxxx Xxxxx Xx., Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx]. -- São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular/BNCC. Brasília: MEC/SEB 2017. (Conteúdo de que trata sua área de atuação).
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ANEXO III
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF nº
, venho requerer a ISENÇÃO do pagamento do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP, nos termos da Lei 771/2022 e Lei Complementar Municipal nº43/2019, em razão de estar ou ser:
( ) Cidadão desempregado e/ou que comprove condição de miserabilidade; ou ( ) Doador de sangue; ou
( ) Doador de medula óssea.
Anexando à documentação solicitada mencionada no Edital e assumindo, sob as penas da Lei, que essa é verdadeira e idônea.
O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados, estando ciente que a qualquer tempo, será eliminado do Processo Seletivo caso tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia a má-fé, a isenção de que trata esta lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Xxxx Xxxxxxx/SP, de de 20 .
Assinatura do candidato
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ANEXO IV CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo | 01/06/2022 |
Impugnação ao Edital | 01 a 03/06/2022 |
Período de Inscrições | 20/06 a 04/07/2022 |
Período de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição | 20 a 22/06/2022 |
Divulgação dos Deferimentos de Isenção de Taxa de Inscrição | 24/06/2022 |
Prazo para interposição de Recurso contra Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição | 25 e 26/06/2022 |
Resultado dos Recursos contra Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição | 29/06/2022 |
Último dia para envio dos laudos médicos (Upload) | 05/07/2022 |
Último dia para pagamento do boleto referente a inscrição | 05/07/2022 |
Divulgação da homologação das inscrições e deferimento de atendimento especial e Convocação para as Provas Objetivas | 15/07/2022 |
Recurso da homologação das inscrições | 16 e 17/07/2022 |
Data de aplicação das Provas Objetivas | 24/07/2022 |
Divulgação do Gabarito Preliminar no site | 25/07/2022 |
Prazo para interposição de recursos referente questões da prova e gabarito | 26 e 27/07/2022 |
Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo | Até 12/08/2022 |
Prazo para interposição de recursos sobre o resultado preliminar | A definir |
Publicação da Classificação Final | A definir |
Homologação do Processo | A definir |
OBS: Todas as divulg ações na página serão após as 17 h 00 e estão sujeitas a alterações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
CNPJ/MF n. 46.444.790/0001-03
EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2022
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para contratação por das vagas do cargo abaixo especificado provido pelo Regime Estatutário, conforme Lei nº 43/2019. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de TODOS os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público. Até o resultado final o candidato deve acompanhar as publicações no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e a partir de então, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador em seus órgãos oficiais de publicação - publicação – Diário Oficial do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx ), além de afixação em seus átrios.
1.3 - O cargo, as vagas (total de vagas ofertadas, vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:
Cargo | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Nível de Escolaridade e Requisitos | ||
Total | AC | PcD | ||||
Técnico de Enfermagem | CR | CR | - | 40 h | 1.713,74 | Curso Técnico de Enfermagem e Registro Profissional no órgão de classe - COREN |
1.4 - Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital.
1.5 - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I do presente Edital.
CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
2.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.
2.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;
VI. não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos;
VIII. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital.
2.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no período de 20 de junho a 04 de julho de 2022, (horário de Brasília), devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:
a) acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever.
b) em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF, leia e aceite os termos e condições e clique em continuar;
1
c) digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha a função para o qual deseja se inscrever, clique em continuar;
d) na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, leia e aceite os termos e condições e, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO;
e) em seguida confira seus dados, a função escolhida, crie sua SENHA DE ACESSO e clique em
CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO;
f) na sequência, GERE E IMPRIMA O BOLETO BANCÁRIO, respeitando-se o horário de Brasília efetue o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
2.2.1- Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
referente a taxa de inscrição.
2.2.2- Caso o candidato seja pessoa com deficiência, DEVERÁ no momento da inscrição solicitar o atendimento especializado, se necessário e, observar as regras do capítulo 3 deste Edital. (A não solicitação deste atendimento eximirá a empresa de qualquer providência).
2.2.3- O pagamento do boleto deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento do mesmo, que corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada, recebida e validada.
2.2.4- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não seja através da quitação do boleto emitido no momento da inscrição. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição e até a data de seu vencimento.
2.2.4.1-Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio do PIX, cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. NÃO é possível o pagamento do boleto de inscrição com o PIX. O boleto de inscrição é um meio de pagamento distinto do PIX, com regras próprias. Documento que contenha apenas o código de barras e/ou linha digitável, e não contenha o QR CODE, não pode ser pago utilizando PIX.
2.2.5- Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (00) 0000-0000, para verificar o ocorrido.
2.2.6- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida selecionar o Concurso Público correspondente à inscrição desejada, e imprimir comprovante de inscrição.
2.2.7- A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.3 - Após encerramento das inscrições, os eventuais erros de digitação no nome, CPF e data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante solicitação ao Fiscal de Sala.
2.4 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.
2.5 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como a Biblioteca Municipal localizada no Centro de Pesquisa à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx 000, que funciona das 8h às 11h e das 13h às 16h, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade.
2.6 - Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender às condições estabelecidas nas Leis 771/2022 e Lei Complementar nº 43 de 21/02/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Xxxx Xxxxxxx), o doador de medula óssea, regularmente cadastrado junto ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), coordenado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) do Ministério da Saúde; o doador regular de sangue, cuja doação é efetuada junto a hemocentros, órgão oficial ou enteidade credenciada; e, cidadão desempregado e/ou que comprove condição de miserabilidade e ainda, doador de sangue que o fizer, por pelo menos três vezes nos últimos doses meses que antecederam à data da inscrição, mediante comprovação documental.
2.6.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.6, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx no período previsto no Cronograma – Anexo IV;
b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
c) Xxxxxxx e enviar no período previsto no Cronograma – Anexo IV, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx os seguintes documentos:
2
1- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
2- Boleto bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso; 3- Fotocópia do documento de identidade;
4- Requerimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo III deste Edital;
5- Se cidadão desempregado e em condição de miserabilidade, comprovar situação mediante: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e/ou declaração de carência/miserabilidade, atestada pela promoção social do município.
6- Se doador de sangue, a doação deverá ser comprovada a ter ocorrido pelo menos três vezes nos últimos doze meses que antecederam à data da inscrição do Concurso Público, através documento comprobatório emitido por entidade reconhecida que ateste a quantidade e data das doações;
7- Se doador de medula óssea, mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora (Redome).
2.6.2- O candidato que se inscrever para mais de um cargo e solicitar o pedido de isenção, deverá, para tanto, proceder solicitações individualizadas para cada cargo desejado, devendo comprovar e enviar os documentos em e-mail´s separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os documentos apresentados para cargo diferente daquele descrito no e-mail.
2.6.3- Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e sua inscrição não será efetivada.
2.6.4- Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.
2.6.5- Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido;
b) deixar de enviar a documentação comprobatória;
c) deixar de enviar a documentação comprobatória, na forma e no prazo previsto neste capítulo;
d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no Xxxxx XXX;
e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
2.6.6- O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado após as 17h da data prevista no Cronograma – Anexo IV, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.6.7- O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no período previsto no Cronograma – Anexo IV.
2.6.8- Após as 17h da data prevista no Cronograma – Anexo IV estará disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.6.9- O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do concurso deverá acessar novamente o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do boleto de inscrição com valor da taxa de inscrição plena, e efetuando o pagamento até a data de seu vencimento, conforme presente Edital.
2.6.10- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena terá o pedido de inscrição invalidado.
2.6.11- A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO 3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1- Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 e suas alterações posteriores que regulamentam a Lei 7853/89, reservado às pessoas com deficiência, aprovadas e classificadas dentro dos limites estabelecidos no presente edital, terão reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
3.1.1- Se, na aplicação do percentual do cargo, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.
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3.1.2- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações posteriores, vigentes e pertinentes.
3.2- Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente DEVERÁ:
a) caso já possua no ato da inscrição a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, o candidato DEVERÁ realizar o UPLOAD, anexando os documentos exigidos e clicar no botão ENVIO DE ARQUIVOS, em seguida: ENVIAR LAUDO MÉDICO, ESCOLHER ARQUIVO (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição;
b) se no momento da inscrição o candidato NÃO anexar os documentos exigidos para validação na condição de pessoa com deficiência, DEVERÁ até o dia útil subsequente ao término das inscrições (vencimento do boleto bancário), por meio de UPLOAD, na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, acessar a página inicial do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, localizar a área ENVIO DE ARQUIVOS, digitar seu CPF e senha de acesso (criada no momento da inscrição), clicar em consultar, em seguida clicar em ENVIAR LAUDO MÉDICO, XXXXXXXX XXXXXXX (ANEXAR) e digitar no NOME/DESCRIÇÃO: LAUDO MÉDICO, clicar em ENVIAR, sob pena de indeferimento da inscrição;
c) a documentação exigida digitalizada na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, em um único arquivo, é:
- laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.2.1- As informações prestadas na ficha de inscrição no que se refere à inscrição, inclusive como pessoa com deficiência, assim como a documentação encaminhada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil, criminal e administrativamente pelo teor das afirmativas. A CONSESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.2.2- A pessoa com deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não fizer o “upload” do laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas (inscrição indeferida como pessoa com deficiência), mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.
3.2.3- O atendimento às condições especiais (atendimento especializado) solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e da razoabilidade do pedido.
3.2.4- Os documentos enviados para a inscrição como pessoa com deficiência terão validade somente para este Processo de Seleção e não serão devolvidos.
3.2.5- As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações posteriores, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.2.6- O candidato deverá incluir no momento da inscrição de pessoa com deficiência o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.).
3.3- Ao ser convocado para a investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.3.1- Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
3.4- A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.4.1- Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
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CAPÍTULO 4 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 - O Concurso Público constará das seguintes provas:
NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO | Xxxxx Xxxxxxxx | ||
Conhec. Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | |
Técnico de Enfermagem | 10 | 10 | 10 |
4.2 - Os conteúdos constantes das provas são as constantes no Anexo II do presente Edital.
4.3 - A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições do cargo.
CAPÍTULO 5 – DAS NORMAS
5.1 - LOCAL - DIA - As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Xxxx Xxxxxxx/SP na data provável de 24 de julho de 2022, no horário descrito abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
5.1.1- HORÁRIOS (em ponto)
Abertura dos portões – 7:15 horas |
Fechamento dos portões – 7:45 horas |
Início das Provas – 8:00 horas |
5.1.2- Considerando o atual momento que se encontra o país e ainda pelo fato de a Organização Mundial de Saúde ter alçado a patologia do coronavírus (COVID-19) ao patamar de “pandemia”, fica prevista a possibilidade de retificação com alteração da data das provas, conforme critérios da Prefeitura e Consesp.
5.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade, a critério da CONSESP e da Prefeitura, as provas poderão ser realizadas em outras cidades próximas, aplicadas em datas e horários diferentes ou mesmo divididas em mais de uma data e horários, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais, por meio do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Sugere-se que os candidatos compareçam 1 (uma) hora antes do horário marcado para o fechamento dos portões, pois, pontualmente no horário determinado, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
5.3.1- Será disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Cartão de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.
5.3.2- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
5.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, além de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.4.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, podendo o candidato ser submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
5.5 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.
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5.5.1- O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público.
5.5.2- Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em invólucro fornecidos pela CONSESP, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato.
5.5.3- O candidato que for surpreendido dentro ou fora da sala antes do término da prova portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela CONSESP, mesmo que off-line (desligado) – ou dentro dela, porém on-line (ligado) será excluído do Concurso Público, podendo, se quiser, continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão, inclusive poderá responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos/processos seletivos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
5.5.4- Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.5.5- Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como:
a) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
b) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou qualquer outro material de aplicação da prova;
c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Consesp;
d) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público.
5.7 - Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências, inclusive nos estacionamentos fechados internos do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.7.1- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
5.8 - No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela empresa Consesp.
5.8.1- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da prova, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que registre em seu relatório de ocorrências.
5.9 - A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
5.9.1- A folha de respostas é personalizada e não poderá ser substituída por nenhuma das hipóteses constantes no
campo “LEIA COM ATENÇÃO” da respectiva folha de respostas.
5.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 1h (uma hora) do horário estabelecido no Edital para as mesmas, devendo entregar a folha de respostas ao Fiscal de Xxxx e levar consigo o caderno de questões, será excluído do concurso/processo o candidato que não entregar a folha de resposta.
5.11 - Ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o Fiscal e Coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
5.12 - Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
5.13 - O gabarito preliminar será disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio da busca por CPF/RG, as 14h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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CAPÍTULO 6 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
6.1 - A prova objetiva terá a duração de 2h00min (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, na forma estabelecida no presente Edital.
6.2 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.
6.2.1- A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100 xNAP TQP
ONDE:
NPO = Nota da Prova Objetiva TQP = Total de Questões da Prova
NAP = Número de Acertos na Prova
6.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
6.3.1- O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
CAPÍTULO 7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) for mais idoso.
c) tiver exercido cargo público, de provimento através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas esferas municipal, estadual e federal.
d) exercer a função de jurado, mediante comprovação por lista oficial.
e) tiver atuado como mesário na última eleição anterior ao Concurso Público.
f) Tiver maior número de dependentes.
7.1.1- Aplicados os critérios constantes dos itens “a” e”b” e ainda assim permanecendo empatados, os candidatos em igualdade de classificação serão chamados pela Prefeitura de Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP, a comprovar as condições de preferência mencionadas nos itens “x”, “x”, “e” e “f” acima, no prazo que lhe for fixado, quando da indicação a ser feita para a nomeação.
7.1.2- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.
7.1.3- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
CAPÍTULO 8 - DO RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
CAPÍTULO 9 - DOS RECURSOS
9.1 - Somente poderá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 9.4 deste edital.
9.2 - Para recorrer o candidato deverá:
- acessar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
- em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados.
9.2.1- Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias corridos a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:
a) da homologação das inscrições;
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b) dos gabaritos (divulgação no site);
c) do resultado do Concurso Público em todas as suas fases.
9.2.2- Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, via postal, via fax ou por meio de protocolo pessoal no órgão realizador.
9.3- Caberá à CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação ou troca de alternativas de questões julgadas irregulares. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado o gabarito definitivo, com as modificações necessárias pelo qual as provas serão corrigidas, que permanecerá no site pelo prazo estabelecido no item 9.2.1 do presente edital.
9.3.1- Em caso de anulação de questões, por duplicidade de alternativas corretas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser fundamentados e estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível.
9.5 - Recursos não fundamentados na forma normatizada no item anterior ou interpostos fora do prazo serão
julgados como “não conhecidos”, sem julgamento de mérito.
9.6 - A disponibilização da resposta aos recursos interpostos poderá ser feita por meio de consulta individual no site pelo prazo de 10 dias consecutivos.
9.7 - A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, sendo sua decisão soberana, razão pela qual não cabe recurso adicional pelo mesmo motivo, ou seja, revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo.
CAPÍTULO 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
10.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
10.3 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.
10.4 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.
10.5 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.6 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, todos os documentos originais referentes ao mesmo (folhas de respostas, títulos e outros) serão encaminhados devidamente lacrados ao órgão contratante por meio de aviso de recebimento e/ou termo de entrega e que somente deverão deslacrá-los na presença do Tribunal de Contas mediante fiscalização do referido processo e somente incinerá-los após a homologação do Processo pelo respectivo Tribunal de Contas. A referida documentação, exceto os títulos, será mantida em arquivo eletrônico pela CONSESP, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
10.7 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato da aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para aquelas que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo da validade do presente Concurso Público.
10.8 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período a critério da Administração.
10.9- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço eletrônico e telefone para contato, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
10.10- O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de 3 dias contados da publicação do Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.
10.11- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da CONSESP –
Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos
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1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
10.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxx/SP, 01 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
ANEXO I ATRIBUIÇÕES
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício onde sua profissão na UBS (Unidade Básica de Saúde), e/ou ESF (Estratégia de Saúde da Família), e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde; Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Realizar trabalhos interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter setoriais; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Executar outras atividades auxiliares correlatas, de nível médio técnico, e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.
ANEXO II
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no presente edital)
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos
– Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau
– função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
Conhecimentos Específicos: Fundamentos básicos de enfermagem - Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada, atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde para grupos populacionais específicos hipertensos, diabéticos, da criança, da mulher, do adolescente, do idoso, gestante, obesidade; Aleitamento materno; Doenças de notificação compulsória; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças transmissíveis; Vigilância epidemiológica; Vigilância Sanitária; Atendimento de emergência - Diretrizes atualizadas de parada cardiorrespiratória/2015 da American Heart Association; Imunizações - Técnicas e Cuidados de Enfermagem; Procedimentos: Curativos (Potencial de contaminação, Técnicas de curativos); Princípios da administração de medicamentos (terapêutica medicamentosa, noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente; Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Posições para exames; Desinfecção e preparo da unidade do paciente; Anotações de enfermagem; Princípios éticos e legais da profissão. Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Biossegurança nas ações em saúde NR 32 - Preparo e Esterilização de Material RDC 15; Controle de abastecimento e estoque de materiais e medicamentos.
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ANEXO III
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF nº
, venho requerer a ISENÇÃO do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx/SP, nos termos da Lei 771/2022 e Lei Complementar Municipal nº43/2019, em razão de estar ou ser:
( ) Cidadão desempregado e/ou que comprove condição de miserabilidade; ou ( ) Doador de sangue; ou
( ) Doador de medula óssea.
Anexando à documentação solicitada mencionada no Edital e assumindo, sob as penas da Lei, que essa é verdadeira e idônea.
O candidato tem total responsabilidade seja ela cível, criminal e/ou administrativa pelos documentos apresentados, estando ciente que a qualquer tempo, será eliminado do Concurso Público caso tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencia a má-fé, a isenção de que trata esta lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Xxxx Xxxxxxx/SP, de de 20 .
Assinatura do candidato
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ANEXO IV CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Divulgação do Edital de Abertura do Concurso Público | 01/06/2022 |
Impugnação ao Edital | 01 a 03/06/2022 |
Período de Inscrições | 20/06 a 04/07/2022 |
Período de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição | 20 a 22/06/2022 |
Divulgação dos Deferimentos de Isenção de Taxa de Inscrição | 24/06/2022 |
Prazo para interposição de Recurso contra Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição | 25 e 26/06/2022 |
Resultado dos Recursos contra Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição | 29/06/2022 |
Último dia para envio dos laudos médicos (Upload) | 05/07/2022 |
Último dia para pagamento do boleto referente a inscrição | 05/07/2022 |
Divulgação da homologação das inscrições e deferimento de atendimento especial e Convocação para as Provas Objetivas | 15/07/2022 |
Recurso da homologação das inscrições | 16 e 17/07/2022 |
Data de aplicação das Provas Objetivas | 24/07/2022 |
Divulgação do Gabarito Preliminar no site | 25/07/2022 |
Prazo para interposição de recursos referente questões da prova e gabarito | 26 e 27/07/2022 |
Divulgação do resultado preliminar do Concurso Público | Até 12/08/2022 |
Prazo para interposição de recursos sobre o resultado preliminar | A definir |
Publicação da Classificação Final | A definir |
Homologação do Concurso | A definir |
OBS: Todas as divulgações na página serão após as 17 h 00 e estão sujeitas a alterações
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Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx
RUX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX, 000
Anexo IX
46444790/0001-03 Ensino Exe rcício: 2022 P e ríodo: 01/01/2022 a té 31/03/2022
Quadro Re s umo da Aplic aç ão Em Educ aç ão R$ 1 Re c e itas e Aplic aç õ e s Mínimas | ||||||
RECEITAS DE IMPOS TOS | Valo r | FUNDEF | Valo r | |||
Impostos Próprios | 392.536,26 | Sa ldo de Exe r.Ante riore s | 0,00 | |||
Tra nsfe rê ncia s Constituciona is | 6.290.667,58 | Aplica çõe s Fina nce ira s | 0,00 | |||
Tota l da Re ce ita de Impostos | 6.683.203,84 | Tota l do FUNDEF | 0,00 | |||
CONS TITUIÇÃO FEDERAL | Valo r | LEI Nº 9424, de 24/12/96 | Valo r | |||
Aplica çã o mímima de 25% da s Re ce ita s de | 1.670.800,96 | Ma gisté rio - mínimo de 60% | 0,00 | |||
Impostos, conforme a tigo 212 | Tota l - 100% dos re cursos | 0,00 | ||||
FUNDEB | Valo r | RECURSOS VINCULADOS | Valo r | |||
Tra nsfe rê ncia s do Exe rcício | 939.538,04 | Re ce bidos no Exe rcício | 0,00 | |||
Aplica çõe s Fina nce ira s | 11.478,28 | Sa ldo de Exe r.Ante riore s | 0,00 | |||
Tota l do FUNDEB | 951.016,32 | Tota l de Re c.Vincula dos | 0,00 | |||
APLICAÇÃO TOTAL DE 100% Eve ntua l sa ldo nã o a plica do | ||||||
LEI Nº 14.113, DE 25/12/2020 Valo r de ve rá se r a plica do no e xe rcício se guinte Ma gisté rio - a rt.26 - mínimo 70% 665.711,42 Aplica çã o tota l - a rt.25, §3º - mínima de 90% 855.914,69 | ||||||
Re c urs o s Pró prio s - Ed. Bás ic a | Empe nhado | % | Liquidado | % | Pag o | % |
Re cursos Próprios - Ed. Bá sica | 2.130.744,07 | 31,88 % | 1.382.093,07 | 20,68 % | 1.211.517,35 | 18,12 % |
FUNDEB | Empe nhado | % | Liquidado | % | Pag o | % |
Ma gisté rio | 338.552,14 | 35,60 % | 338.552,14 | 35,60 % | 323.674,41 | 34,03 % |
Outra s | 238.453,21 | 25,07 % | 148.753,21 | 15,64 % | 131.140,14 | 13,79 % |
Tota l | 577.005,35 | 60,67 % | 487.305,35 | 51,24 % | 454.814,55 | 47,82 % |
FUNDEF EXERC.ANTERIORES | Empe nhado | % | Liquidado | % | Pag o | % |
Ma gisté rio | 0,00 | 0,00 % | 0,00 | 0,00 % | 0,00 | 0,00 % |
Tota l | 0,00 | 0,00 % | 0,00 | 0,00 % | 0,00 | 0,00 % |
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx
RUX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX, 000
Anexo IX
46444790/0001-03 Ensino Exercício: 2022 Período: 01/01/2022 até 31/03/2022
Quadro Res umo da Aplicação Em Educação R$ 1
XXXXXX XXXXX PREFEITO 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO