EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023
I – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023 II – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.886/2023
III - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, Lei n° 8.987/95, Lei Municipal de Licitações 294/2006, Lei Complementar nº. 123/06 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10 e Decreto Municipal n. 257/2022
IV - TIPO DE LICITAÇÃO e REGIME DE EXECUÇÃO: MAIOR OFERTA / Execução indireta
V - OBJETO: Contratação em regime de concessão onerosa de serviço público, de empresa especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos com suporte operacional, na localidade de Praia do Forte, no Município de Mata de São João/BA, denominado ZONA AZUL
VI - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 23 de outubro de 2023 CREDENCIAMENTO: 08h30min às 08h59min. INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min
LOCAL: na Sede da Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx-Xx.
6.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este EDITAL serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Mata de São João que se seguir.
VII - OBJETO
7.1 Contratação em regime de concessão onerosa de serviço público, de empresa especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos com suporte operacional, na localidade de Praia do Forte, no Município de Mata de São João/BA, denominado ZONA AZUL, conforme especificações constantes no Anexo II.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência
8.1.1. Poderão participar desta Concorrência empresas SEM REPRESENTAÇÃO PRESENCIAL, todavia, a empresa que assim optar fica já ciente que qualquer questionamento só poderá ser realizado na fase recursal.
8.1.2. Serão permitidos consórcios para a execução do objeto deste Edital, conforme previsto na Lei de Concessão nº 8.987/95 art. 2º, inciso II.
8.1.2.1. Condições Consórcio:
1. A empresa detentora da liderança do consórcio deverá possuir a porcentagem majoritária da divisão do consórcio;
2. Serão permitidos o agrupamento em consórcio de no máximo três pessoas juridicas;
3. A empresa lider, será a responsável por manter a comunicação com a CONCEDENTE;
4. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, independente da sua porcentagem de divisão.
5. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
6. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do Instrumento Contratual decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas.
10. O Instrumento Contratual de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital;
8.2. Não será admitida a participação:
8.2.1. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
8.2.2. De mais de um representante de cada empresa, durante o certame, o qual deverá comparecer munido de credencial, bem como a representação de qualquer pessoa física ou jurídica, de mais de uma empresa licitante;
8.2.3. Empresas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam em concordata ou com falência decretada ou requerida;
8.2.4. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
8.2.5. Pessoas físicas;
8.2.6. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
8.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
8.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
8.2.9. Empresas que tenham participação na elaboração do projeto básico ou executivo do objeto licitado, na forma do art. 9° da Lei n° 8.666/93.
8.2.10. Não serão permitidos consórcios para a execução do objeto deste Edital.
8.3. Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
8.4. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a COMISSÃO, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei, exceto quando, INQUESTIONAVELMENTE, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
X - PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DESTA LICITAÇÃO
9.1. No horário, data e local estabelecidos no Tópico VI deste Edital, as licitantes deverão comparecer, através de representantes legalmente constituídos, sendo exigida a apresentação de provas documentais do seu Credenciamento.
9.1.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Comissão por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta Sessão Pública, qual seja, procuração pública, procuração particular ou carta de credenciamento, acompanhado cópia do documento de identificação com foto.
9.1.1.1. Caso seja apresentada carta de credenciamento ou procuração particular, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
9.1.2. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Estatuto ou Contrato Social Consolidados devidamente registrados no Órgão Competente.
9.1.3. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
9.1.4. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado cópia do documento de identificação com foto.
19.1.5. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte –EPP ou Micro Empreendedor Individual –MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO I - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, qual seja, Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL.
9.1.6. Conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
9.1.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
9.8. Somente o representante legal da licitante interessada (dirigente ou credenciado) poderá manifestar-se e requerer registros em Ata, desde que presente à sessão.
9.9. Na Sessão Pública, será aberto primeiro o Envelope A, contendo a Proposta Comercial, de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 15 da Lei Municipal de Licitações nº. 294/2006. A COMPEL verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.10. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores às propostas de TODAS as empresas não enquadradas, será utilizado critério de desempate, conforme Lei Complementar N°. 123/2006 e alterações posteriores, devendo proceder da seguinte forma:
9.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada deverá apresentar nova proposta no prazo máximo de até 06 (seis) horas corridas (considerando o horário de expediente da Administração – 08h ás 16h) após Resultado das Propostas Comerciais, sob pena de preclusão dos direitos que lhes são concedidos pela Legislação específica.
9.10.1.1. Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não proceder conforme item acima fica estabelecido o prazo máximo de até 06 (seis) horas corridas (considerando o horário de expediente da Administração – 08h ás 16h), na ordem crescente de classificação, as demais empresas assim enquadradas para que, se optarem, proceder com o quanto requerido no item 9.10.1
9.10.1.1.1 O prazo a que se refere o Item anterior poderá ser alterado em razão de interposições de Recursos, os quais serão devidamente comunicados pela Presidente da Comissão de Licitações do Município, sendo considerado para atendimento do Item 9.10. novo prazo máximo de até 06 (seis) horas corridas (considerando o horário de expediente da Administração – 08h ás 16h) após Resultado do Recurso.
9.10.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos percentuais em relação às propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.10.2. Após o julgamento e classificação das propostas, a COMPEL procederá à abertura do Envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes classificados.
9.10.3. Após o julgamento e classificação das Propostas, a COMPEL procederá à abertura dos ENVELOPES B, contendo a documentação relativa à Habilitação das concorrentes classificadas, caso as empresas desclassificadas, se houver, abram mão do prazo recursal devidamente registrado em Ata.
9.10.4. A COMPEL deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados.
9.11. O primeiro Classificado no Certame, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado no CONTEÚDO DO “ENVELOPE B - HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA), deverá comparecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a convocação para demonstração da solução tecnológica proposta para a execução dos serviços, conforme roteiro abaixo indicado, no Auditório Central da Prefeitura Municipal de Mata de São João, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 140, Centro, Mata de São João-BA, para apresentação detalhada da solução, expondo as característica/especificações técnicas necessárias exigidas em Edital, com todas as funcionalidades expostas, devidamente munidos de material necessário para a apresentação, microcomputador, notebook, datashow, internet, etc), os quais serão de sua inteira responsabilidade.)
9.11.1. A demonstração permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características da solução e sua real compatibilidade com os requisitos obrigatórios especificados neste Termo.
9.11.2. Durante a demonstração serão feitos questionamentos à LICITANTE permitindo a verificação dos requisitos constantes no Projeto Básico e Edital.
9.11.3. É facultado o acompanhamento da apresentação da demonstração técnica aos demais licitantes. Caso não compareçam ficarão impossibilitados de reclamações posteriores sobre os softwares apresentados e por ventura considerados aptos pela equipe técnica.
9.11.4. As apresentações deverão ter duração de no máximo 90’ (noventa minutos).
9.11.5. Caso ocorra a não apresentação do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, bem como a não aceitação da solução com todas as funcionalidades expostas pela Assessoria Técnica indicada pela Secretaria competente, será convidado para comparecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado no Edital, no Auditório Central da Prefeitura Municipal de Mata de São João, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx-XX, para apresentação detalhada do Sistema, expondo as característica/especificações técnicas necessárias exigidas em Edital, com todas as funcionalidades expostas, devidamente munidos de material necessário para a apresentação (exemplares dos sistemas, microcomputador, notebook, datashow, internet, etc), os quais serão de sua inteira responsabilidade.)
9.11.5.1. Não será permitida a prorrogação do prazo consignado para demonstração da solução;
9.11.5.2. A Prova de Conceito avaliará a solução ofertada, onde serão testados todos os requisitos descritos no Projeto Básico.
ROTEIRO PROVA CONCEITO
PASSO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
1 | Acessar o sistema Via Browser | |
2 | Realizar login no sistema com usuário Operador | |
3 | Emitir um relatório de faturamento por período | |
4 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Monitor | |
5 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Fiscal | |
6 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Gestor | |
7 | Fazer logoff do Sistema | |
8 | Acessar o sistema Via Browser e simular um Usuário (Munícipe) se cadastrando | |
9 | Acessar o sistema como o Usuário (Munícipe) e realizar uma operação de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, comprando o estacionamento referente a 01 hora. | |
10 | Simular o estacionamento de um veículo através do site WEB através de desktop | |
11 | Simular o estacionamento de um veículo através de Aplicação instalada em um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital) | |
12 | Usar um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital) para o efetuar login na aplicação com o usuário Monitor criado no passo 4 | |
13 | Através do mesmo Smartphone simular a consulta dos carros estacionados nos passos 10 e 11 | |
14 | Simular a consulta de mais de 30 veículos não estacionados | |
15 | Acessar o sistema via Browser com o usuário Gestor, cadastrado no passo 6 |
16 | Exibir um relatório que apresenta a mancha de movimentação dos monitores | |
17 | Exibir um relatório que apresente todas as irregularidades constatadas pelo Monitor nas consultas do passo 14 | |
18 | Emitir um relatório de faturamento por período para comprovar todas as movimentações do teste | |
TOTAL DE PONTOS |
O campo “PONTUAÇÃO” deverá ser preenchido com 0 (zero) se a solução NÃO atender a funcionalidade e com 1 (um) se a solução atender a funcionalidade. A aprovação corresponderá a soma total de 18 pontos.
9.11.6. Após análise por Técnico competente, este apresentará Relatório sobre a referida análise informando a sua conformidade ou não, com o requerido no Anexo II – Projeto Básico, deste Edital.
9.11.7. Para a análise da conformidade das Habilitações com o quanto requisitado nesta Tomada de Preços, será exigida concomitantemente, a apresentação já preestabelecida no item 10.4, devidamente identificada e, posteriormente se dará declarado o Vencedor do Certame.
9.11.8. A não apresentação no momento oportuno, bem como a não aceitação da mesma pela Assessoria Técnica indicada pela Secretaria competente, acarretará a automática INABILITAÇÃO do licitante.
9.11.9. Após emissão de parecer definitivo, elaborado pela Presidente da COMPEL a e sua Equipe de Apoio, a mesma comunicará aos licitantes a respeito da sua aceitabilidade e, por conseguinte das Habilitações.
9.12. Esta licitação será processada e julgada com observância ao disposto nos artigos 43, 44, 45 e 48 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo considerada Vencedora a licitante que apresentar o melhor preço, obtido pelo somatório de todos os preços unitários dos serviços objeto desta licitação, conforme o Anexo II – Termo de Referencia, onde consta a Planilha para Estimativa dos Preços Unitários e Global.
9.13 A análise da Comissão a respeito dos elementos de cada envelope será efetuada, a critério exclusivo da mesma, na Sessão Pública de Abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima Sessão Pública, quando será anunciado o julgamento da Comissão ou publicando o resultado na Imprensa Oficial ou por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
9.14. Poderá a COMPEL solicitar aos licitantes esclarecimentos, informações e dados adicionais necessários ao julgamento das propostas. As respostas não poderão implicar em modificações das condições originalmente propostas e deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela COMPEL, sob pena de desclassificação.
9.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições deste Edital, seus anexos e as propostas manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.
9.16. Em igualdade de condições, como critério de desempate, serão aplicadas as regras impostas pelo art. 45, §2º da Lei 8.666/93.
9.17. Em caso de sorteio, será o mesmo lavrado em ata específica, devendo haver convocação de todos os licitantes, através de ofício fac-símile ou publicação no Diário Oficial, caso não se processe na própria sessão de abertura dos envelopes de preços.
9.18. A critério da COMPEL, todas as decisões referentes a esta licitação poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial for obrigatória:
a) nas reuniões de abertura de envelopes.
b) no Diário Oficial.
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
X - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Os elementos que compõem a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, devidamente ordenados, por índice e numerados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Mata de São João CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023
Objeto: Contratação em regime de concessão onerosa de serviço público, de empresa especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos com suporte operacional, na localidade de Praia do Forte, no Município de Mata de São João/BA, denominado ZONA AZUL
Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
- ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
10.2. SERÁ ADMITIDO ENCAMINHAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO VIA POSTAL desde que estes sejam recebidos pelo Setor de Licitação da Prefeitura de Mata de São João até o último dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes de proposta de preços.
10.2.1. A responsabilidade de acompanhamento do envio dos documentos até o seu recebimento pela Prefeitura de Mata de São João será única e exclusiva da empresa que os enviar, não cabendo ao Setor de Licitação a responsabilidade pelo não recebimento por qualquer motivo a exemplo de extravios e atrasos.
10.2.2. A colocação de elementos de um envelope em outro acarretará a desclassificação ou inabilitação da proponente.
10.2.3. As propostas deverão ser elaboradas com atendimento rigoroso das instruções contidas neste Edital e em seus anexos;
10.2.4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias.
10.2.5. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, será necessário o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da Sessão de Abertura conforme o TÓPICO VI - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.2.6. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
XI. CONTEÚDO DO “ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS”.
11.1. As licitantes deverão apresentar Planilha de Preços Geral, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo Representante Legal, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, conforme definido no ANEXO II – Termo de Referência com preço em moeda nacional, com dois dígitos após a casa decimal, indicação do preço unitário do item cotado, em algarismo, e o valor total, em algarismo e por extenso, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, que apresente preços global ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
11.2. O melhor preço conforme o disposto no Art. 45, § 1º, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 será considerado pela maior oferta em percentual de repasse para a Prefeitura de Mata de São João-BA, tendo como base as TABELAS DE PREÇOS referentes ao serviço de exploração de área para estacionamento a ser prestado na área concedida, estabelecidas no Decreto Municipal Nº 959/2021, conforme especificações constantes no Anexo II, limitado este percentual a duas casas decimais, na seguinte forma:
Tarifas:
Os valores estabelecidos para veículos em vagas na ÁREA AZUL estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PERÍODO: SEGUNDA À QUINTA (DIAS ÚTEIS) | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 2,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 3,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 5,00 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 10,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 20,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS SEXTA, SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 3,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 4,50 |
Tabela Taxas Azul.
03:
De 01 hora Até 02 horas | R$ 6,50 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 13,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 26,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETORAS DE ENTULHO | |
PERÍODO | VALOR |
Diária | R$ 13,00 |
Zona
Os valores estabelecidos para os veículos estacionados na área situada na RUA BEM-VINDOS, estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
ESTACIONAMENTO RUA BEM-VINDOS | Segunda à Quinta-Feira | Sexta, Sábado, Domingo e Feriados | ||
VALOR POR HORA | R$ | 8,00 | R$ | 10,00 |
VALOR DA DIÁRIA (Valor máximo por dia/por veículo) | R$ | 36,00 | R$ | 48,00 |
Tabela 04: Taxas Estacionamentos da Rua Bem-Vindos.
Os valores estabelecidos para os veículos que cometerem infração às normas estabelecidas por este Termo, são:
MOTIVO | PREÇOS | |
Multa por embaraço ao livre trânsito | R$ | 130,00 |
Transporte do veículo (reboque até o estacionamento para apreensão) | R$ | 160,00 |
Diária do veículo rebocado (Segunda à Quinta-Feira) | R$ | 40,00 |
Diária do veículo rebocado (Sexta, Sábado, Domingo e Feriado) | R$ | 50,00 |
Tabela 05: Taxas de infrações.
11.2.1. Os reajustes anuais dos valores acima especificados deverão ser baseados no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
11.2.2. Caso a Administração identifique que o reajuste baseado no índice indicado acima não suprirá a necessidade econômico-financeira, poderá efetua-lo com base em outro índice, desde que devidamente justificado.
11.2.3. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
11.2.4. Conter DECLARAÇÃO que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, assim mão-de-obra, salários, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, bem como, todos os itens constantes no PROJETO BÁSICO/Especificações técnicas, taxas e contribuições relacionadas as peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual.
11.3. Conter DECLARAÇÃO, indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
11.4. Validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
11.5. As propostas de preços deverão conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.5.1. A apresentação dos valores unitários e totais não deverá ultrapassar os valores ofertados da planilha orçamentária do edital.
11.5.2. O preço será CIF, portanto, livre de impostos, taxas, contribuições, fretes, seguros ou quaisquer outras despesas;
11.5.3. Prevalecerá sempre o valor unitário, caso haja divergência entre ele e o valor total; e, havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, deve prevalecer o valor por extenso;
11.5.4. Na formulação da proposta de preços, a licitante deverá considerar todas as despesas e custos com os trabalhos a serem executados, tais como: mão-de-obra, salários, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, taxas e contribuições relacionadas com o seu cumprimento. A PMSJ não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de despesas ou custos não considerados nos preços ofertados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de tributos ou encargos sociais e trabalhistas.
11.5.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo, os serviços respectivos serem executados sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mata de São João.
11.5.4.2. Ficando comprovado, durante a execução do Instrumento Contratual, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratadas, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
11.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
11.7. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. Todos os dados constantes da proposta são de inteira responsabilidade do proponente, não podendo argüir omissões, enganos e erros, para alterar posteriormente o valor global da proposta.
11.9. A aceitação da proposta será feita para a MAIOR OFERTA , observando-se a exeqüibilidade dos preços propostos.
11.10. Serão desclassificadas as propostas que:
11.10.1. Não atendam às exigências do Edital e seus anexos;
11.10.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras ou proposta alternativa
XII. CONTEÚDO DO “ENVELOPE B - HABILITAÇÃO” - A documentação relativa à habilitação, deverá ser apresentado em 01 (uma) via e consistirá em:
12.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL:
12.1.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede do licitante, na forma da Lei.
12.1.3.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá incluir, obrigatoriamente, a CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
12.1.4. Prova de regularidade do empregador, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de FGTS – CRF.
12.1.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
12.1.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06 e na Lei Municipal Nº. 456/10.
12.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
12.2. Quanto à qualificação TÉCNICA:
12.2.1. Comprovação de aptidão técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, a exploração de área para estacionamento, através de Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da Empresa licitante. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente;
12.2.1.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
12.3. Quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.3.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.3.2.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve à licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
12.3.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ter ciência de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
12.3.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.3.5. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.3.6. A boa situação financeira de todas as licitantes será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial;
LG = Ativo Circulante + Realizável A Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.3.7. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha Balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
12.4. Os índices de que tratam os itens 12.3.6. e 12.3.7., serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional - DHP.
12.5. Comprovação do Capital Social mínimo ou de Patrimônio Líquido Mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação.
12.6. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de quatorze a dezoito anos, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, na forma do modelo constante do Anexo III deste Edital.
12.7 Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.8. As cópias dos documentos emitidos através da Internet não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
12.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
XIII - CONTRATAÇÃO
13.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João providenciará por sua conta a publicação do extrato do Instrumento Contratual celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
13.2. O licitante vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2.1. Para que ocorra a assinatura do Instrumento Contratual em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13.2.2. Quando o adjudicatário não comparecer no prazo estabelecido no item anterior, a PMSJ poderá convocar os licitantes remanescentes, na forma prevista no § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93.
13.3. A vigência do Instrumento Contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 2° da Lei Municipal n°. 835/2021 de 18 de agosto de 2021
13.4. Este Edital, seus Anexos, a proposta da CONTRATADA serão parte integrante do Instrumento Contratual, independente de transcrição.
13.5. O Instrumento Contratual firmado com a PMSJ não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem sua autorização expressa, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
13.6. O Instrumento Contratual decorrente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
XIV. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) A executar os serviços, objeto deste Edital, de acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Edital e anexos.
b) Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Instrumento Contratual, isentando a PMSJ de qualquer responsabilidade;
c) Comunicar, por escrito, a PMSJ qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil;
d) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Edital;
e) Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o Instrumento Contratual, sendo-lhe permitida a subcontratação para o serviço de guincho e veículos para realizar o translado dos usuários do estacionamento
f) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMSJ, no prazo máximo de até 05 (dias)dias da ocorrência;
g) Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONCESSIONÁRIA com a PMSJ, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93;
h) Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da PMSJ;
i) Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações, seja qual for, praticada por seus empregados nas dependências da PMSJ.
j) Deverá manter, durante toda a vigência do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, a PMSJ, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Instrumento Contratual.
k) Xxxxxx responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Instrumento Contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
l) Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a prestar os serviços de acordo com o Projeto Básico indicado neste Edital.
m)Obrigações específicas para a realização dos serviços:
1- DO OBJETO
Contratação em regime de concessão onerosa de Serviço Público, de empresa especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias, logradouros públicos com suporte operacional viário na localidade de Praia do Forte, no município de Mata de São João/BA, denominado ZONA AZUL.
1.1 Descrição do Objeto
O objeto da concessão compreende a implantação, operação, manutenção e gestão do uso de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, incluindo a sinalização, administração desses espaços.
A exploração abrange o uso de sistemas informatizados, software, parquímetros, aplicativo mobile, sítio eletrônico, conforme especificado no presente Projeto Básico e nas demais normas legais aplicáveis.
Consiste também em suporte operacional viário com equipamentos, maquinários, pessoal e expansão de vagas temporárias conforme especificados.
Abrange, ainda:
a. A comercialização de cartões de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real.
b. Realização de campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias.
c. A execução dos serviços necessários na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação das etapas incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas.
d. A disponibilização e instalação dos dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e controle por parte da CONCEDENTE.
e. A execução e realização das expansões, remanejamentos e desativações de vagas que forem determinadas pela CONCEDENTE, desde que preservado o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão
As demais condicionantes e diretrizes apresentadas no Projeto Básico compreendem parte integrante e complementar ao objeto.
2- INTRODUÇÃO
O transporte com veículos individuais tem se tornado cada vez mais comum o que, apesar das facilidades para o motorista, também implica em vias urbanas mais congestionadas. Nesse cenário, o estacionamento rotativo tem uma grande importância para garantir um fluxo contínuo de vagas disponíveis nas cidades.
Nas ruas e avenidas da maioria das cidades é comum encontrar áreas de estacionamento regulamentado. Acompanhadas por placas de sinalização e marcações no asfalto, essas vagas de estacionamento fazem parte do espaço público, embora nem todos tenham a permissão de utilizá-las.
Existem regras para que o estacionamento nessas vagas possa ocorrer sem o risco de o motorista cometer uma infração de trânsito e acabar multado, tendo ainda que arcar com a pontuação na CNH.
A regulamentação de áreas de estacionamento em espaços públicos tem um motivo: atender a necessidade da população local pela democratização das vagas de estacionamento público.
O estacionamento rotativo também conhecido como zona azul e, em geral, ele é criado nos centros urbanos para melhorar o tráfego de veículos nesses locais e a disponibilidade de vagas, permitindo que as pessoas possam estacionar e realizar seus afazeres nas áreas próximas.
Esse modelo impõe regras e limites para estacionamento na via pública, alinhado ao meio-fio da calçada. Como é rotativo, o objetivo é que as pessoas parem por um período preestabelecido de tempo e permaneçam pequenos períodos nas vagas, de forma a liberá-la para que outras pessoas possam estacionar e tenha-se assim um fluxo contínuo.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este PROJETO BÁSICO foi elaborado à luz dos seguintes normativos:
Lei n° 8.666/1993 - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
Lei Municipal n° 289/2006, de 08 de novembro de 2006 – que dispõe sobre a Instituição do Código de Polícia Administrativa;
Lei Municipal nº 835/2021, de 18 de agosto de 2021 - dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do município de Mata de São João, e dá outras providências e Decreto Municipal nº 959/2021, de 01 de setembro de 2021.
4- DOS PRAZOS
1. Do prazo de Vigência:
O Prazo de vigência da concessão será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 835/2021 de 18 de agosto de 2021.
2. Do prazo de apresentação dos projetos:
Após assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação dos Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo estando sujeitos a aprovação da CONCEDENTE, contendo no mínimo:
a) Adequação das vagas de estacionamento no modelo viário atual e suas identificações;
b) Sinalização Vertical e Horizontal das vagas;
c) Identidade visual do sistema, com logomarca;
d) Metodologia de fiscalização e repasse de informações;
e) Metodologia de educação e conscientização da população;
f) Detalhamento das providências técnicas e operacionais necessárias à implantação do sistema;
g) Planilha orçamentária com todos os custos previstos para implantação, operação e encerramento da referida concessão;
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, procederá a análise do Projeto Executivo, apresentado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento, emitindo parecer indicando aprovação ou a necessidade de adequações.
Caso haja a necessidade de adequação do Projeto Executivo, a Concessionaria terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação.
3. Do prazo de implantação:
A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Largo dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol.
Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da Ordem de Serviço.
Antes do início de operação deverão ser realizadas, pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento.
Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE.
Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
5- ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos de Praia do Forte - Município de Mata de São João, constantes do Decreto Municipal n° 959/2021, podendo ser aumentada ou reduzida conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente.
O número total estimado de vagas para o Estacionamento ZONA AZUL é de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro), conforme relação abaixo:
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL (VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS) | |
LOGRADOUROS | ZONA AZUL |
Xxx xx Xxxxxx | 00 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | 000 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 |
Xxx xx Xxxx | 00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx xx Xxxxxxx | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
TOTAL DE VAGAS | 464 |
Tabela 01: Quantidade de vagas logradouros Zonas Azul.
ESTACIONAMENTO PÚBLICO (ÁREA DE TERRAS) | |
ENDEREÇO | QTD. DE VAGAS |
Xxx Xxx-Xxxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxx | 000 |
Tabela 02: Quantidade de vagas estacionamento público.
Ficarão isento do pagamento os veículos previstos conforme estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
6- DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento será conforme determinado no Decreto Municipal nº 959/2021.
O estacionamento situado na área do estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
Além desses horários e em locais diversos dos estabelecidos neste Projeto Básico, poderá ser determinada a operação temporária do serviço à CONCESSIONÁRIA para atendimento de demandas eventuais.
O PODER CONCEDENTE, por iniciativa própria ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, poderá autorizar o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo em operações especiais para atender demandas específicas, especialmente em datas comemorativas, eventos de grande geração de tráfego e em pontos de movimentação noturna ou de final de semana, precedido de ampla e prévia divulgação.
7- DAS VAGAS ESPECIAIS, DE EMERGÊNCIA E DE UTILIDADE PÚBLICA
Terá direito a isenção para acesso a vaga de Zona Azul, sem pagamento de tarifa os veículos conforme os seguintes casos:
I - Veículos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pertencentes à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, devidamente caracterizados e identificados com inscrições com o nome, sigla ou logotipo do Órgão ou Entidade em que o veículo for registrado;
II– Veículos da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias;
III– veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando se encontrarem em operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem e desde que estejam devidamente identificados ou com dispositivo luminoso intermitente ou rotativo acionado, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, quais sejam:
a) De manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgoto, de gás combustível canalizado, de telecomunicações e de comunicações telefônicas;
b) De manutenção, conservação e sinalização viária, quando a serviço do Órgão de Trânsito Municipal;
c) De socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
d) De transporte de valores;
e) De serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.
IV– Veículos de representações diplomáticas, devidamente identificados;
V– Veículos de propriedade de entidades assistenciais, desde que estejam em serviço e devidamente caracterizados e identificados com inscrições com o nome, sigla ou logotipo do Órgão ou Entidade em que o veículo for registrado;
VI– Veículos de imprensa, desde que devidamente identificados através de logomarca e em serviço; VII– veículos automotores de duas rodas quando estacionados nos locais a eles destinados;
VIII– Veículo automotor de quatro rodas que transporte idoso ou pessoa portadora de deficiência (s) e com dificuldade de locomoção, desde que identificado com credencial expedida na conformidade das Resoluções nº 303/08 e nº 304/08, do CONTRAN e que esteja devidamente estacionado na vaga a ele destinada.
IX– Veículos de moradores e/ou comerciantes locais devidamente identificados e autorizados a estacionar nas vagas;
Cabe salientar que conforme estipulado no inciso do art. 4º da Lei Municipal, a isenção de tarifa a veículos de moradores e/ou comerciantes locais caberá apenas aos que estiverem devidamente identificados e autorizado pela CONCEDENTE.
Conformidade com a Lei Federal N° 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Resolução do CONTRAN Nº 303 de 18 de dezembro de 2008, estão reservadas 5% (cinco por cento) vagas destinadas exclusivamente para o uso de idosos utilizando o cartão ou credencial no interior do veículo.
Conformidade com a Lei Federal N° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Resolução do CONTRAN Nº 303 de 18 de dezembro de 2008, estão reservadas 2% (dois por cento) das vagas destinadas, exclusivamente, para o uso por veículo que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade reduzida, utilizando o cartão ou credencial no interior do veículo.
8- CARACTERÍSTICAS GERAIS E EXECUÇÃO
A operação do Estacionamento Rotativo Pago deverá ser realizada pela empresa Concessionária, sob supervisão e orientação do Poder Concedente;
As Atividades operacionais a serem executadas pela concessionária envolvem:
a. Realizar o repasse financeiro ao Poder Concedente de porcentagem do valor bruto arrecadado, conforme definido em contrato;
b. Elaboração dos projetos necessários para implantação e manutenção das áreas de estacionamento, incluindo os projetos de sinalização viária, vertical e horizontal sempre com a supervisão e autorização do Poder Concedente, através do órgão destinado;
c. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento rotativo ao usuário, nos logradouros especificados na tabela 01, com prévia autorização e supervisão do Poder Concedente por meio de postagens em redes sociais, rádio, folders e outros meios necessários;
d. Realizar ações de divulgação antecedendo o início da operação e esclarecendo a população, informando sobre o novo sistema, com cartilha detalhada, data de início de funcionamento, formas de aquisição e acesso aos meios de pagamento, dentre outras atividades pertinentes;
e. Acompanhamento e garantia de funcionamento dos equipamentos em campo, verificando a sincronização entre os diversos sistemas e equipamentos, sinal de conectividade e centros de controle, o perfeito funcionamento dos terminais;
f. A criação, desenvolvimento e implantação de identidade e de comunicação visual do Sistema de Estacionamento Rotativo, para ser usada pelos Monitores e Central de Atendimento, devendo ser previamente aprovada pela CONCEDENTE;
g. Verificação e realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas e da sinalização de trânsito (pintura, placas, totens, etc.) para as áreas pertencentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago;
h. Execução e manutenção dos projetos e implantação de sinalização vertical e horizontal necessária para caracterizar a estacionamento rotativo pago, sempre com a supervisão do Poder Concedente;
i. Instituir o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800, que atenderá, gratuitamente, chamadas telefônicas de celulares e telefones fixos nos horários de funcionamento do sistema, devendo o número telefônico estar disposto de forma clara e visível junto aos equipamentos de emissão dos tickets de estacionamento, a fim de esclarecer dúvidas e prestar auxílio aos clientes do Estacionamento Rotativo Regulamentado.
j. Durante a execução, em caso de ocupação irregular das vagas, o operador da Concessionária deverá emitir Aviso de Irregularidade, cabendo ao mesmo comunicar ao agente municipal de fiscalização sobre a irregularidade encontrada;
k. A empresa deverá apresentar nos projetos, além das vagas consideradas como zona azul, delimitar o estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores com suas respectivas marcações e sinalizações verticais e horizontais, sendo de total responsabilidade da empresa a implantação, operação, manutenção e fiscalização desses espaços.
l. A empresa deverá credenciar e identificar através de adesivos, previamente autorizados pela prefeitura, todos os veículos enquadrados no inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
m. Em caso de aumento de estacionamentos públicos nos locais discriminados neste Projeto, a CONCEDENTE descriminará os quantitativos de vagas destinadas a ZONA AZUL.
n. Os licitantes interessados na concessão poderão, por conta e risco, complementar os estudos que julgarem necessários, no sentido de analisar a viabilidade do negócio facultado pela exploração.
o. Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência ao usuário na escolha das diversas formas de registro e pagamento, no mínimo, através de meios eletrônicos e moeda corrente;
p. Implantar e manter em boas condições a sinalização regulamentar vertical e horizontal, bem como a sinalização de informação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários;
q. Implementar controle centralizado com gestão integrada em tempo real, de modo a propiciar a transmissão dos dados referentes à utilização das vagas e fazer registro contínuo das informações do sistema;
r. Vincular ao uso de tecnologias de ponta, com estrita observância do controle automatizado, observados sempre os procedimentos previstos neste Projeto Básico
9- CUSTOS / BENS DA CONCESSÃO
A Concessionária será responsável por implantar, manter, operar, gerir e administrar as vagas do serviço de estacionamento rotativo, denominada zona azul, na área definida pelo Poder Concedente, nos termos da legislação de regência;
A concessionária será responsável pelo fornecimento, instalação e manutenção, sem qualquer ônus ao poder concedente, de todos os equipamentos, software e demais insumos necessários ao funcionamento do sistema, inclusive dos meios de sinalização das vias;
Todas as despesas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, materiais e insumos necessários à administração, execução e fiscalização do serviço, caberão à Concessionária;
Instalação e manutenção de todos os equipamentos e sinalizações que compõem o serviço serão de responsabilidade exclusiva da concessionária, durante a vigência contratual. Os agentes serão contratados pelo Setor de Recursos Humanos da empresa vencedora (concessionária) no regime CLT;
O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela concessionária que, quando solicitada, fornecerá todas as informações necessárias ao Poder Concedente para aferição de Qualidade, Receitas e Auditoria dos serviços prestados;
Todos os custos com a implantação, operação e investimentos inerentes ao objeto em questão, correrão por conta do sistema e deverão ser lançados em relatório de prestação de contas mensal, tais como: aquisição, instalação e manutenção da sinalização vertical e horizontal; aquisição, instalação e manutenção de demais equipamentos e veículos necessários à operação; mão-de-obra; custos de fiscalização; custos financeiros decorrentes de financiamentos ou leasing para aquisição de equipamentos e veículos ou qualquer material considerado permanente; impressos e material de expediente aluguel de imóveis e móveis necessários à operação, enfim, todos os gastos diretos e indiretos.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho.
A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO, com a prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, se proceder à sua imediata substituição por outros, em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos dos substituídos.
Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE os bens, direitos e privilégios vinculados ao seu objeto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados, quais sejam: a sinalização viária vertical e horizontal e todos os dados coletados através das ferramentas empregadas para controle e gestão, durante a vigência deste CONTRATO.
A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos e em condições de funcionalidade adequadas, considerando a classificação do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
Os bens móveis utilizados pela CONCESSIONÁRIA, não farão parte dos bens reversíveis à CONCEDENTE, sendo os mesmos recolhidos pela concessionária quando o contrato de concessão for finalizado.
Seis meses antes da extinção da CONCESSÃO e no término dessa, o CONCEDENTE, acompanhado de um representante da CONCESSIONÁRIA, procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, na qual será verificado o estado de conservação e manutenção desses bens, considerando-se os desgastes normais decorrentes do uso e das respectivas vidas úteis, lavrando-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o TERMO DEFINITIVO DE ENTREGA DOS BENS.
Na hipótese de os bens a serem revertidos não se encontrarem em condições adequadas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o CONCEDENTE, devendo o valor da indenização ser aquele necessário à aquisição ou reparos desses bens ou, mediante acordo entre as partes, serem esses bens substituídos e aplicados pela CONCESSIONÁRIA.
10- RECURSOS HUMANOS
A Mão de Obra, incluindo seus salários e demais benefícios trabalhistas e previdenciários, a ser utilizada pela concessionária será de sua integral responsabilidade. Só deverão ser utilizados na concessão, profissionais devidamente capacitados, uniformizados e identificados através de crachá com, no mínimo, nome e foto visíveis.
Todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
Desenvolver programas de capacitação para os funcionários, com o objetivo de aprimorar e elevar o nível de prestação de serviço.
11- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA E SERVIÇO
A exploração do Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos deverá ser feita exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas, ocupação das vagas, informação em tempo real do status de todos os componentes da solução, dados de conformidade e não conformidade quanto ao uso das vagas e auditorias permanentes, mediante emissão de relatórios do sistema, observando-se ainda o seguinte:
A solução a ser implantada deverá ser capaz de receber e transmitir informação sobre o estado das vagas de estacionamento;
As informações de ocupação deverão ser disponibilizadas em tempo real a dispositivos computacionais fixos (designados como Terminal de Autoatendimento) e portáteis (designados como Terminal Eletrônico utilizados pelos monitores);
O sistema deverá controlar, por meio de equipamentos fixos (designados como Terminal de Autoatendimento) e portáteis (designados como Terminal Eletrônico utilizados pelos monitores), a utilização das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, inclusive quanto à limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa;
Toda comunicação a ser usada na solução deverá fazer uso de tecnologia de transmissão sem fio (sem obras civis);
No sistema deverá estar previsto a implantação de sistema informatizado em ambiente de alta disponibilidade, para gestão, fiscalização, monitoramento de mobilidade urbana e aferição, em tempo real, sobre a ocupação, utilização e situação dos veículos estacionados, arrecadação, status dos equipamentos, informações de ocupação, respeito ao sistema e alarmes de não conformidade;
No sistema deverá estar previsto o fornecimento de terminal eletrônico móvel e portátil para uso dos monitores da concessionária e dos agentes do órgão Concedente destinado à verificação da regularidade dos veículos estacionados na área de abrangência do Estacionamento Rotativo Pago;
Em decorrência de evolução tecnológica, deverão ser incorporadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, melhor controle de arrecadação, ou que ofereçam conforto ou benefícios aos usuários, devendo atualizar e/ou substituir os equipamentos e / ou sistemas instalados, submetidos à aprovação do poder Concedente.
A empresa concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o poder Concedente, nos trechos objeto de sua responsabilidade, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos e softwares empregados no sistema que se fizerem necessários à operação da concessão, inclusive a sinalização das vagas a serem implantadas.
DO SISTEMA
1 O sistema deverá dispor de tecnologias com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Pago em Vias e Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários mais opções para pagamento de Estacionamento Rotativo Regulamentado, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários;
2 A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar o Sistema de Estacionamento Pago através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser intuitivo a operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos fiscais em campo, gerando informações das situações de estacionamento;
3 O sistema deverá possibilitar ao usuário o pagamento pelo tempo de estacionamento correspondente as regras definidas pelo Poder Concedente com período definidos em decreto municipal, assim como os limites de utilização por vaga.
4 Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos:
a) A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos, autoatendimento e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
b) A administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos tickets emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao Poder Concedente;
c) Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão ser de forma on-line/WEB.
5 A ferramenta de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de programação, operação e coleta de dados essenciais de todos os equipamentos e demais dispositivos utilizados para monitoramento e fiscalização utilizados no processo, que permita:
a) Ter um cadastro que controle todos os acessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo sendo eles do Poder Concedente, do concessionário, dos postos de vendas;
b) Ao Poder Concedente o controle, geração e emissão da numeração dos tickets de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
c) Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a ser explorada pelo sistema rotativo com informações de sua modalidade/tipo, quantidade de vagas, identificação numérica das vagas;
d) O sistema deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
e) Uma vez que os usuários finais utilizarão o sistema para gestão dos créditos pré-pagos, históricos de uso do sistema de estacionamento e os usuários da própria Operação do Sistema Rotativo para isso o sistema oferecido deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da Contratada ou pela Administração;
f) O sistema deve permitir a transferência das configurações e parâmetros operacionais para os equipamentos de comercialização e monitoramento de forma on-line;
g) As transferências de configurações e parâmetros operacionais, transacionais e de monitoramento ocorridas através dos equipamentos utilizados na operação, sendo eles os equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos, ou os equipamentos utilizados para monitoramento emissores de aviso de irregularidade, deverá ser transferida de forma on-line para as bases de dados do sistema de Gestão.
h) O sistema deve permitir de forma on-line o controle de emissão e arrecadação dos equipamentos em tempo real;
i) Gerar as informações de forma on-line referentes à:
- Fluxo diário de veículos;
- Relação de veículos irregulares, para os quais poderão ser geradas as infrações;
- Visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas;
- Estatísticas referentes à utilização das vagas de estacionamento indicadores como de taxa de ocupação, taxa efetiva, taxa de respeito e irregularidades;
- Estatísticas de eficiência da fiscalização;
- Valores de arrecadação referentes a todas as transações de autenticações dos tíquetes.
j) Permitir a fiscalização e acompanhamento dos agentes monitores em tempo real através de plataforma WEB;
k) Todas as informações de todo o monitoramento realizados em campo (ruas) deverão ser armazenadas, mantidas durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) ano de forma on-line;
l) Este deverá ter um cadastro com número de série todos os equipamentos utilizados na operação também como os equipamentos de monitoramento para a devida segurança do sistema;
m) A empresa vencedora deverá implantar sede da operação localizado no município, um centro de controle, com no mínimo três computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices;
DO SOFTWARE E TERMINAL DE MONITORAMENTO DOS MONITORES
A obrigatoriedade do uso do terminal eletrônico tem o objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo pago, pelos monitores do concessionário e/ou pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e autuação, bem como reduzir o tempo da emissão de “Aviso de Irregularidade”. Estes dados deverão ser enviados para a Central de controle e gestão, através de conexão à internet. Com estas informações, a concedente terá todas as informações da operação de forma “online”, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria;
Sua marca e modelo serão definidos pelo concessionário a sua escolha, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos e deverão ter as seguintes funcionalidades e características:
Características Técnicas Mínimas do Terminal
Deverão ser portáteis;
Tamanho mínimo da tela de 4.5 polegadas;
Teclado touchscreen;
Câmera mínima de 5 MP integrada com flash;
Conexão Wifi e 4G (Mínimo);
Deverá possuir módulo de GPS para rastreamento dos operadores;
Integrar com impressora portátil sem fio para emissão de recibos e notificações
Características Técnicas Mínimas da Impressora Térmica
Método de Impressão: Térmico;
Resolução mínima: 203 dpi;
Largura mínima de impressão: 48 mm;
Velocidade mínima de impressão: 50 mm/seg;
Interface de Comunicação Bluetooth;
Bateria de Lítio de no mínimo 1.150 mAH;
Funcionalidade do Software de Monitoramento
Identificação: Para realizar operações no terminal de monitoramento, o usuário deverá estar cadastrado no sistema de gestão com as devidas autorizações de acesso. O mesmo informará seu código de cadastro e senha, assim que autenticado no servidor e validado, os itens abaixo deverão ser disponibilizados:
Função de Monitoramento: Rotina realizada pelo monitor da Concessionária, onde o mesmo informará a área e setor na qual realizará seu trabalho. Uma lista com as vagas do setor e a situação individual de cada uma deverá ser mostrada. Ao vincular um veículo na vaga, o monitor deverá digitar a placa do mesmo e o sistema retornará à situação atual do veículo, conforme as regras definidas pelo Poder Concedente.
Função Cadastro de Usuários: Com a intenção de difundir o cadastramento de novos usuários, o monitor deverá realizar o processo de cadastramento de novos usuários, vinculando no mínimo o CPF, Senha e placas dos veículos do usuário. Um comprovante de cadastro deverá ser emitido pelo equipamento, confirmando a execução com sucesso do procedimento;
Função Recarga de Créditos: Os agentes designados pela concessionária deverão realizar recargas de crédito antecipados na conta pré-paga dos usuários, se solicitado, este procedimento deverá no mínimo conter as seguintes características:
a) Efetuar recarga com pagamento em cartão de crédito através de dispositivo homologado conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
b) Efetuar recarga com pagamento em cartão de débito, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
c) Efetuar recarga com pagamento em PIX, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
d) O equipamento que realizará a transação junto a operadora do cartão deverá conectar ao terminal do agente através de conexão bluetooth, sendo que o valor da transação deverá ser enviado pelo terminal do agente, assim que a for realizada a transação, evitando fraudes ou erros de digitação;
Função Compra de Ticket Avulso: O agente, poderá comercializar períodos de tickets avulsos, informando a placa do veículo e quantidade de período solicitado, nunca excedendo o limite máximo de tempo na vaga, definido pelo Poder Concedente.
Função Fiscalização (Somente Fiscais da Concedente): Esta função será realizada apenas por Agentes de fiscalização municipal, que verificará, através da consulta da Área/Setor os veículos que se encontram com irregularidades vigentes e/ou com tickets vencidos. Ao constatar a irregularidade, o fiscal poderá lavrar o auto de infração de trânsito e informar o número do mesmo no equipamento.
Função Extrato de Placa: O sistema deverá contar com um módulo de extrato de placa, onde ao informar a placa do veículo, um relatório deverá ser emitido pelo terminal, com no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas para a mesma. Considerando avisos de irregularidades e tickets de estacionamento adquiridos para a placa;
Função Extrato de Usuário: Ao ser solicitado pelo usuário, um extrato com a movimentação da conta pré-paga do usuário, deverá ser emitido pelo terminal. Deverá constar no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas pelo usuário. Considerando as recargas e utilizações;
Função Fechamento de Caixa: Função onde o agente, ao término do serviço, realizará e que contabilizará toda movimentação financeira realizada pelo equipamento.
APLICATIVOS PARA SMARTPHONE
A Concessionária deverá disponibilizar de forma gratuita um aplicativo de smartphone para o usuário do estacionamento rotativo, no mínimo nas plataformas iOS e Android, não necessariamente se limitando a estas.
Funcionalidades: O usuário poderá através do aplicativo, realizar no mínimo as seguintes operações, podendo, não somente se limitar a elas:
Cadastrar-se;
Estacionar – habilitar tickets de estacionamento usando o saldo pré-pago;
Recarregar créditos, através de cartões de crédito e débito, e PIX;
Consultar histórico dos veículos;
Emitir extrato de uso da conta pré-paga;
Incluir/Excluir veículos;
Visualizar mapa de vagas.
DO TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO (PARQUIMETRO)
Os equipamentos a serem utilizados pela Concessionária deverão atender as características técnicas a seguir:
Obter tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Tempo, dentro dos limites permitidos para o Estacionamento Rotativo, com pagamento através de cartão de crédito e débito, bem como a modalidade PIX.
Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário de validade;
Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;
A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Terminal de Autoatendimento. A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Terminal de Autoatendimento;
Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Terminal de Autoatendimento deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário;
Permitir a digitação do número da placa do veículo (formato Brasileiro e de outros países) através de teclado alfanumérico;
Efetuar comunicação online com servidor central para controle de movimentações, controle de arrecadação e registro de falhas no equipamento.
O equipamento não poderá ser ligado à rede de energia elétrica pública, devendo ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração;
Deverá possuir teclado alfanumérico para digitação da placa do veículo e outras informações que se façam necessárias. O teclado deverá possuir todas as letras do alfabeto brasileiro e números de 0 a 9, disponibilizando uma tecla exclusivamente para cada caractere, de forma a facilitar a operação pelo usuário;
Os parquímetros eletrônicos multivagas deverão possuir módulo de comunicação GPRS, 3G, 4G ou Wi-Fi de modo que permita a comunicação em tempo real e a apresentação de alertas de falhas operacionais remotamente.
O bilhete comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número de identificação do Terminal de Autoatendimento;
b) Quantidade de tempo de estacionamento;
c) Valor pago;
d) Data e hora de expiração do estacionamento regular;
e) Identificação da placa do veículo;
f) Tipo do veículo (automóvel ou motocicleta);
g) Código único da transação informado pelo Sistema Online Central garantindo a legitimidade do bilhete;
Todas as transações de aquisição de períodos no Terminal de Autoatendimento deverão ser registradas de forma online no Sistema de Gestão Central, de forma que todas as funções do sistema sejam atualizadas e disponíveis de forma imediata.
Para emitir um ticket de período, o Terminal de Autoatendimento deverá comunicar-se com o Sistema Central e obter um código único da transação realizada, o qual deverá ser impresso no comprovante, garantindo desta forma a validade do mesmo e o reconhecimento da operação pelo Sistema Central, de forma que evite falsificações de comprovantes bem como garante ao usuário a validade da operação e do pagamento pelo direito de estacionar.
SINALIZAÇÃO
1) As áreas de Estacionamento (Zona Azul) deverão ser identificadas através de sinalização vertical e horizontal própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação
2) A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro-forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros.
3) A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas expostas no Manual de Sinalização Horizontal do Contran. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes as vagas destinadas à Deficientes Físicos, Idosos e Motocicletas, também deverão ser confeccionados.
4) Quanto à numeração e identificação de vagas a Concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas contempladas e a numeração da vaga a que área e setor ela pertence. Isso deverá estar adequado e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de número de fiscalização.
TARIFA
Os valores estabelecidos para veículos em vagas na ÁREA AZUL estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
Tabela Taxas Azul.
03:
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PERÍODO: SEGUNDA À QUINTA (DIAS ÚTEIS) | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 2,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 3,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 5,00 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 10,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 20,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS SEXTA, SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 3,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 4,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 6,50 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 13,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 26,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETORAS DE ENTULHO | |
PERÍODO | VALOR |
Diária | R$ 13,00 |
Zona
Os valores estabelecidos para os veículos estacionados na área situada na RUA BEM-VINDOS, estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
ESTACIONAMENTO RUA BEM-VINDOS | Segunda à Quinta-Feira | Sexta, Sábado, Domingo e Feriados | ||
VALOR POR HORA | R$ | 8,00 | R$ | 10,00 |
VALOR DA DIÁRIA (Valor máximo por dia/por veículo) | R$ | 36,00 | R$ | 48,00 |
Tabela 04: Taxas Estacionamentos da Rua Bem-Vindos.
Os valores estabelecidos para os veículos que cometerem infração às normas estabelecidas por este Termo, são:
MOTIVO | PREÇOS | |
Multa por embaraço ao livre trânsito | R$ | 130,00 |
Transporte do veículo (reboque até o estacionamento para apreensão) | R$ | 160,00 |
Diária do veículo rebocado (Segunda à Quinta-Feira) | R$ | 40,00 |
Diária do veículo rebocado (Sexta, Sábado, Domingo e Feriado) | R$ | 50,00 |
Tabela 05: Taxas de infrações.
Os reajustes anuais dos valores acima especificados deverão ser baseados no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Caso a Administração identifique que o reajuste baseado no índice indicado acima não suprirá a necessidade econômico-financeira, poderá efetua-lo com base em outro índice, desde que devidamente justificado.
INFRAÇÕES
Será considerado infração quando:
a) Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a afixação do Cartão de Zona Azul correspondente, o qual deverá ser colocado na parte interna do veículo e em local visível;
b) Utilizar o cartão Azul de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas;
c) Ultrapassar o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga ou no prazo estabelecido no Cartão de Zona Azul;
d) Não trocar o Cartão de Zona Azul, após expirado o prazo máximo para permanência na mesma vaga;
e) Estacionar o veículo fora das áreas regulamentadas;
f) Estacionar fora do espaço delimitado para a vaga.
A permanência do condutor e/ou passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do sistema de controle de estacionamento.
As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar somente nas áreas demarcadas e sinalizadas como estacionamento exclusivo para estas espécies de veículos.
O estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores em vagas destinadas para automóveis será considerado em desacordo com a legislação, podendo o condutor ser autuado com fundamento no art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503/97.
AVARIAS CAUSADAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
O pagamento pelo uso do Estacionamento Rotativo não acarretará para o Município de Mata de São João qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que porventura venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto seus veículos permanecerem nas áreas de Estacionamento Rotativo.
Caso seja executado de forma indireta, à empresa Concessionária do referido serviço público, não terá qualquer responsabilidade, desde que fique devidamente comprovada a sua isenção.
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
i. Obedecer às regras de estacionamento rotativo, permanecendo na mesma vaga pelo período máximo estipulado para a respectiva região;
ii. Manter em local visível na parte interna do veículo o bilhete de estacionamento válido para o período em que o mesmo permanecer estacionado, sempre respeitando o período máximo estipulado neste Termo, quando utilizada essa modalidade de controle;
iii. Obter crédito eletrônico de estacionamento suficiente para o período em que o veículo permanecer estacionado, sempre respeitando o período máximo estipulado neste Termo, quando utilizada essa modalidade de controle;
iv. Manter as informações do veículo estacionado legível e descritas no bilhete de estacionamento, quando utilizada essa modalidade de controle;
v. Obedecer às instruções de utilização constantes no verso do bilhete de estacionamento;
vi. Obedecer à sinalização horizontal ou vertical sobre vagas de uso exclusivo ou privativo de veículos especiais, conforme estipulado na Lei Municipal nº 835/2021.
MÁQUINAS
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de um caminhão guincho, plataforma, de no mínimo 5,5m e no máximo 6,0m de comprimento, com capacidade mínima de 04 (quatro) toneladas, para transporte de veículos e demais equipamentos necessários, apreendidos e multados pela fiscalização da Prefeitura de Mata de São João. O caminhão deverá estar disponível nos dias uteis de Segunda a Quinta-Feira, 24 horas por dia durante a execução contratual.
Nos finais de semana, feriado e no período que compreende entre 20 de dezembro até o final do mês de fevereiro do ano subsequente, ou uma semana após carnaval, o que ocorrer por último, 24 horas por dia, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 02 (dois) caminhões guincho, com o mesmo descritivo supramencionado, tendo em vista o aumento do acesso de veículos.
Após vencido os cinco minutos do Auto de Infração, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o reboque do veículo irregular no tempo máximo de 20 minutos;
Fica facultado a CONCESSIONÁRIA o regime de SUBCONTRATAÇÃO para disponibilização dos caminhões guincho requisitados pela CONCEDENTE no presente Projeto Básico.
As despesas com a disponibilização do caminhão guincho, motorista, combustível, manutenção, ou quaisquer outros gastos com estes equipamentos serão de responsabilidades da CONCESSIONÁRIA.
Os veículos guinchados deverão ser guardados no estacionamento da rua dos Bem-Vindos objeto da presente concessão, nas vagas reservadas para este fim.
A autorização para guinchamento do veículo será emitida pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Mata de São João, através de formulário devidamente preenchido e assinado, com numeração do Auto de Infração. A este Auto de Infração, a CONCESSIONÁRIA anexara fotografias do veículo, as quais deverão conter as imagens do veículo no local da apreensão (antes de removido, com os detalhes do estado do veículo), após a remoção (no caminhão guincho e no estacionamento, após remoção), e quando da retirada do estacionamento pelo seu proprietário.
Em referência aos veículos removidos, será cobrado do responsável legal pelo veículo as despesas com o transporte do veículo (utilização do caminhão guincho para o reboque até o estacionamento para apreensão) pela administradora do estacionamento, multa administrativa por embaraço ao livre trânsito pela administração, e diária (s) de permanência do veículo rebocado no estacionamento pela concessionária.
Desses valores, os relacionados à transporte do veículo (utilização do caminhão guincho para o reboque até o estacionamento para apreensão), e diária (s) de permanência do veículo rebocado no estacionamento serão cobrados e
destinados a CONCESSIONÁRIA e dos valores relacionados a multa por embaraço ao livre trânsito serão cobrados e destinados a CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA não terá nenhuma participação quanto ao valor recolhido pela fiscalização, relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito, sendo de responsabilidade a cobrança do valor da multa, quanto o recebimento devido do valor cobrado, exclusivamente da CONCEDENTE. O valor pago relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito deverá ser debitado em conta oficial da concessionária, e repassada para a Administração.
Para pagamento das despesas relativas aos veículos removidos, será emitida pela CONCESSIONÁRIA, forma de cobrança boleto, e/ou similar, para recolhimento do valor total a ser pago, excluindo-se as multas administrativas cabíveis.
Do valor arrecadado com as diárias da apreensão dos veículos, por se tratar de uso de área no local concedido, deverá ser repassado a CONCEDENTE o mesmo percentual de repasse para os valores obtidos com o estacionamento ordinário.
Mensalmente, durante o período de concessão de uso do estacionamento, deverão ser apresentado pela CONCESSIONARIA, relatório(s) de controle(s) de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações de reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão da cobrança e data de efetivação do pagamento, devidamente assinados por representante legal da empresa, para fins de apuração dos valores arrecadados, os quais deverão ser entregues, impreterivelmente, no 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório.
Caso haja fato fortuito, comprovado e justificado pela CONCESSIONÁRIA e comunicado à CONCEDENTE em tempo hábil, que ocasione a necessidade de ser realizada operação manual de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão de cobrança e data de efetivação do pagamento, deverão ser apresentados, diariamente, relatórios manuais, acompanhados dos canhotos dos talões numerados sem sequência, para fins de apuração dos valores arrecadados.
O sistema de controle de entrada (s) / saída (s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, deverá ter o controle e atualização das informações online (ou qualquer tipo similar de acesso remoto ao sistema), com a disponibilização de usuário e senha de acesso, sem restrições, para a CONCEDENTE, com fins de fiscalização e apuração dos valores arrecadados.
12- EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL REFERENTE AO ESTACIONAMENTO NA RUA BEM-VINDOS
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer/instalar todos os equipamentos necessários à operação/controle do estacionamento, tais como: cancelas automáticas, microcomputadores, câmeras (cobrindo toda a área externa que compõe o estacionamento, inclusive para gravação à noite (infravermelho), permitindo o registro da placa/marca/modelo/cor dos veículos), dentre outros, indispensáveis a prestação do serviço.
O controle de imagens deverá ser feito através de videomonitoramento, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de câmeras, nobreaks, similares, ou quaisquer outros equipamentos, para que não haja a interrupção das imagens. Os dados coletados pelo referido sistema deverão ser armazenados em mídia (s) e disponibilizado (s) à CONCEDENTE, sempre que solicitado (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da sua solicitação. Caso haja necessidade de troca de algum equipamento – se a CONCEDENTE assim entender – a
CONCESSIONÁRIA deverá tomar as devidas providencias, de forma a garantir o perfeito funcionamento do estacionamento. A sinalização vertical, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, deverá indicar o acesso ao estacionamento,
além da tabela de valores a serem cobrados. Esta sinalização deverá ser submetida à aprovação da CONCEDENTE, e deverá conter logomarcas da CONCESSIONÁRIA e da CONCEDENTE, com igual destaque.
Também será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do bom estado de conservação e limpeza da (s) guarita (s) / cabine (s).
Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a disponibilização e manutenção dos equipamentos contra incêndio, conforme regras determinadas pelos órgãos de controles e fiscalização relativos ao Termo de Segurança contra incêndio, conforme as Normas Brasileiras Regulamentadoras - NBR.
O veículo uma vez estacionado na área tem sua guarda sob total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá ressarcir o usuário de qualquer despesa em virtude ali decorridas de incêndio, danos, roubo ou furto do veículo, bem como seus acessórios, ocorrido durante o período do estacionamento.
A CONCESSIONÁRIA deverá fotografar todos os veículos que permanecerem na área do estacionamento, quando houver evidência de abandono, assim caracterizado após permanência superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem comunicação de motivo por seu proprietário. O equipamento (máquina fotográfica) utilizado deverá possuir dispositivo que permita a impressão de data e horário na fotografia, as quais deverão constar a assinatura da CONCESSIONÁRIA, e tais informações deverão ser notificadas a CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá impedir a permanência, no estacionamento, de elementos estranhos à operação.
A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelas despesas geradas com o consumo de energia e água relativas à área de sua responsabilidade.
13- OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
O CONCESSIONÁRIO, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
O CONCESSIONÁRIO deve apresentar à CONCEDENTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível.
Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à CONCEDENTE, nos termos do presente Projeto Básico;
Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pelo CONCESSIONÁRIO e o CONCEDENTE;
Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo;
Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
Disponibilizar mão de obra designada para manter o ordenamento do trânsito, para fornecer informações aos usuários, e para organizar o fluxo dos veículos quando houver lotação das vagas estipuladas neste Projeto.
Disponibilizar a quantidade mínima de fiscais por bolsão, de acordo a quantidade de vagas, estando os profissionais devidamente identificados, para orientar e fiscalizar, conforme demonstrado abaixo:
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL (VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS) | ||
LOGRADOUROS | ZONA AZUL | QTD MÍNIMA DE MONITORES |
Xxx xx Xxxxxx | 00 | 0 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | 000 | 0 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xx Xxxx | 00 | 0 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 0 | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 00 | 0 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 |
Tabela 01: Quantidade de fiscais por bolsão.
Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com o CONCEDENTE, não dando causa a interrupções e/ou paralisações;
Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
Efetuar a remuneração devida à CONCEDENTE, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, que corresponderá ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta auferida, devendo ser enviado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos o comprovante de depósito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização.
Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela CONCEDENTE e pela legislação de trânsito pertinente;
Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes do CONCESSIONÁRIO;
Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos:
a) - cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades;
b) - usar total isenção no controle efetuado;
c) - usar de cortesia e polidez nas relações com o usuário.
O CONCESSIONÁRIO deve indicar um representante para se incumbir do relacionamento com a CONCEDENTE.
Fornecer quando solicitado seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário de veículos estacionados por zona com a sua respectiva rotatividade;
Fornecer mensalmente relatório estatístico de eficiência da prestação do serviço, para fins de apuração de arrecadação, o qual, deverão ser entregues, impreterivelmente, no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório
Em casos específicos de períodos de alta temporada, em que há um aumento significativo de visitantes e turistas, onde poderá ocorrer a superlotação das vagas estipuladas neste Projeto, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar uma área adequada para o uso de estacionamento com 500 vagas, num raio de 2 km, estando sujeito a prévia comunicação e autorização da CONCEDENTE.
Para as vagas disponibilizadas na área privada especificada no parágrafo anterior, deverão ser consideradas as taxas correspondentes ao Estacionamento da Rua Bem-Vindos, conforme indicado na tabela 04.
Nesse caso em específico, em que a concessionária irá explorar uma área de propriedade privada sem intervenção da concedente, não deverá ser repassado o percentual ajustado na presente concessão, tendo em vista os custos inerentes ao mesmo.
Na utilização das vagas supracitadas, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de veículos adequados para realizar o translado dos usuários do local escolhido até o centro da vila de Praia do Forte.
Fica facultado a CONCESSIONÁRIA o regime de SUBCONTRATAÇÃO para disponibilização dos veículos para realizar o translado dos usuários do estacionamento, requisitados pela CONCEDENTE no presente Projeto Básico.
14- IMPLANTAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO NAS ARÉAS DA ZONA AZUL
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar câmeras de monitoramento nos perímetros dos bolsões, posicionada em local com visualização ampla de todas as vagas dispostas, para viabilizar a fiscalização e o controle destas, inclusive para gravação à noite (infravermelho), permitindo o registro da placa/marca/modelo/cor dos veículos), dentre outros.
A CONCESSIONÁRIA deverá conceder acesso às câmeras para a CONCEDENTE em tempo real, permitindo a fiscalização do cumprimento das regras de estacionamento em tempo real, bem como, no controle de eventuais fraudes e
abusos. Isso contribui para um sistema mais justo e equitativo. Além disso, as câmeras de vigilância também podem contribuir para aumentar a segurança nas áreas de zona azul. Elas podem ajudar a prevenir eventuais transtornos e oferecer uma sensação de segurança aos usuários.
O controle de imagens deverá ser feito através de videomonitoramento, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de câmeras, nobreaks, similares, ou quaisquer outros equipamentos, para que não haja a interrupção das imagens. Os dados coletados pelo referido sistema deverão ser armazenados em mídia (s) e disponibilizado (s) à CONCEDENTE, sempre que solicitado (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da sua solicitação. Caso haja necessidade de troca de algum equipamento – se a CONCEDENTE assim entender – a
CONCESSIONÁRIA deverá tomar as devidas providencias, de forma a garantir o perfeito funcionamento do estacionamento
15- PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONARIA e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
- Multa de 5% (cinco por cento) ao mês, e juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não realizar o repasse a CONCEDENTE no prazo previsto neste Projeto Básico;
- Multa de 2% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por atraso e/ou não disponibilidade do guincho.
- Multa de 1% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não disponibilidade do sistema.
- Multa de 5% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, pela não disponibilidade de equipe para ordenamento do trânsito quando da necessidade de fechamento da vila por superlotação.
- Muta de 10% sobre o valor total previsto para arrecadação mensal, pela não realização das sinalizações vertical e horizontal.
- Multa de 0,003% ao dia sobre o valor bruto arrecado no mês de incidência do descumprimento, pela falta de ajuste e inconsistência do sistema/software e aplicativo utilizado pela concedente e pelos usuários finais.
O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Concessionária estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente.
16- OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais; Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
É prerrogativa de a CONCEDENTE fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
17- ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
Para a estimativa de arrecadação foram levantadas as possibilidades de receitas e custos, conforme tabela abaixo:
FATURAMENTO | ||||||
Modalidade | Vagas | Meses | Vagas x mês | Horas mensais** | Valor/hora | Total (24 meses) |
Zona Azul | 434 | 24 | 10416 | 300 | R$ 3,50 | R$ 10.936.800,00 |
Estacionamento | 100 | 24 | 2400 | 300 | R$ 8,00 | R$ 5.760.000,00 |
Faturamento Total | R$ 16.696.800,00 | |||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 40% de ocupação das Vagas) | R$ 6.678.720,00 | |||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 60% de ocupação das Vagas) | R$ 10.018.080,00 | |||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 100% de ocupação das Vagas) | R$ 16.696.800,00 |
CUSTOS INERENTES A CONCESSÃO | |||||
Obrigações sobre o faturamento | Faturamento | Percentual | Total | ||
ISS | R$ | 16.696.800,00 | 5,00% | R$ 834.840,00 | |
PINS e COFINS | R$ | 16.696.800,00 | 3,65% | R$ 609.433,20 | |
IRPJ | R$ | 16.696.800,00 | 4,80% | R$ 801.446,40 | |
CSLL | R$ | 16.696.800,00 | 1,00% | R$ 166.968,00 | |
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 100% de ocupação das Vagas) | R$ 2.412.687,60 | ||||
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 60% de ocupação das Vagas) | R$ 1.447.612,56 | ||||
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 40% de ocupação das Vagas) | R$ 965.075,04 | ||||
CUSTOS E DESPESAS ZONA AZUL | |||||
Investimentos | Quantidade | Custo mensal | Total | ||
Veículos de apoio (locação mensal) | 1,00 | R$ | 3.278,40 | R$ 78.681,68 | |
Combustível (Estimativa de 90 litros mês) *Estimativa de 1000km por mês, base de cálculo 11km/litro | 90,00 | R$ | 500,40 | R$ 12.009,60 | |
Divulgação em mída social (mensal) | 24,00 | R$ | 480,78 | R$ 11.538,72 | |
Divulgação material impresso (panfletos) - | 20000,00 | R$ | 0,19 | R$ 3.800,00 | |
Divulgação material impresso (banners) - | 20,00 | R$ | 351,33 | R$ 7.026,60 | |
Câmeras de monitoramento (mês) | 24,00 | R$ | 13.916,50 | R$ 333.996,00 | |
Softwares e sistemas | 1,00 | R$ | 145.000,00 | R$ 145.000,00 | |
Terminais de autoatendimento | 9,00 | R$ | 28.000,00 | R$ 252.000,00 | |
Aparelhos de agentes de trânsito (Fiscalização Concedente) | 6,00 | R$ | 2.416,67 | R$ 14.500,02 | |
Aparelhos dos monitores com impressora térmica | 25,00 | R$ | 2.583,33 | R$ 64.583,25 | |
Sinalização vertical (unidades de placas) | 108,00 | R$ | 312,83 | R$ 33.785,64 | |
Sinalização horizontal (m² de pintura inicial e manutenção) | 13888,00 | R$ | 35,80 | R$ 497.190,40 |
Total Geral de Custos e Despesas (Zona Azul) | R$ 1.454.111,91 | |||||
CUSTOS E DESPESAS ESTACIONAMENTO | ||||||
Mobiliário e material de escritório | Quantidade | Custo | Total | |||
Computador | 6 | R$ 1.942,16 | R$ 11.652,96 | |||
Impressora | 1 | R$ 1.359,99 | R$ 1.359,99 | |||
Mesa de Escritório | 3 | R$ 274,41 | R$ 823,23 | |||
Cadeira de Escritório | 6 | R$ 254,46 | R$ 1.526,76 | |||
Demais materiais de Insumos | - | R$ 4.252,40 | R$ 4.252,40 | |||
Total Geral de Custos e Despesas (Estacionamento) | R$ 19.615,34 | |||||
CUSTOS GERAIS | ||||||
Despesas mobiliárias | Custo Mensal | Meses | Total | |||
Energia elétrica | R$ 500,00 | 24 | R$ 12.000,00 | |||
Telefone | R$ 500,00 | 24 | R$ 12.000,00 | |||
Internet | R$ 200,00 | 24 | R$ 4.800,00 | |||
Mão de obra | Quant. | Meses | Salário | Impostos*** | Benefícios | Total |
Diretoria | 1,00 | 24 | R$ 6.256,00 | R$ 2.462,99 | R$ 500,00 | R$ 221.255,69 |
Gerência | 1,00 | 24 | R$ 3.454,00 | R$ 1.359,84 | R$ 500,00 | R$ 127.532,16 |
Supervisão | 2,00 | 24 | R$ 3.258,00 | R$ 1.282,67 | R$ 500,00 | R$ 241.952,38 |
Central de atendimento | 4,00 | 24 | R$ 1.320,00 | R$ 519,68 | R$ 500,00 | R$ 224.609,66 |
Monitores | 46,00 | 24 | R$ 1.320,00 | R$ 519,68 | R$ 500,00 | R$ 2.583.011,14 |
Contabilidade (terceirização) | 1,00 | 24 | R$ 2.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 48.000,00 |
Total Geral de Custos Gerais | R$ 3.475.161,03 | |||||
Total Geral de Custos e Despesas | R$ 5.913.963,32 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 40% de ocupação) 24 meses | R$ 764.756,68 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 40% de ocupação) mensal | R$ 31.864,86 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ 290.607,54 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ 145.303,77 |
Estimativa de lucro mensal | R$ 12.108,65 |
Total Geral de Custos e Despesas | R$ 6.396.500,84 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 60% de ocupação) 24 meses | R$ 3.621.579,16 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 60% de ocupação) mensal | R$ 150.899,13 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ 1.376.200,08 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ 688.100,04 |
Estimativa de lucro mensal | R$ 57.341,67 |
Total Geral de Custos e Despesas | R$ 5.913.963,32 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 100% de aproveitamento ocupação) 24 meses | R$ 10.782.836,68 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 100% de ocupação) mensal | R$ 449.284,86 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ 4.097.477,94 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ 2.048.738,97 |
Estimativa de lucro mensal | R$ 170.728,25 |
**Horário comercial considerado: 09hs às 19hs (10 horas diárias). |
***Impostos: Fração de férias: 11,11%; Fração de 13º salário: 8,33%; FGTS: 8%; FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%; Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
18- DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
As tarifas do serviço conferidas pelo projeto básico só poderão ser reajustadas mediante estudo de viabilidade econômico-financeira, devendo ser apresentado pela concessionária à concedente para análise e parecer autorizando ou não o reajuste, desde que não cause impacto na economia local.
Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data do início da cobrança decorrente desta concessão, ressalvado em caso de desequilíbrio, mediante apresentação, pela concessionária, junto à concedente da proposta devidamente justificada com a respectiva viabilidade técnica econômico-financeira apresentada em planilha de cálculo, desde que não cause impacto na economia local, levando em conta para efeitos de reajuste a variação percentual acumulada no período sob análise, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Quando o desequilíbrio da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
Exceto o valor da tarifa arrecadada pela concessionária, não haverá nenhum tipo de compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta Licitação.
Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
A concessionária vencedora deverá apresentar junto a proposta, uma planilha detalhada com todos os custos e despesas que incorrerão para prestação dos serviços. Tal planilha deverá estimar os custos fixos, variáveis e investimentos necessários para sua realização.
Na hipótese de solicitação do reequilibro, a CONCESSIONÁRIA deverá expedir o pedido a CONCEDENTE, com a justificativa pormenorizada, acompanhada dos comparativos dos custos relacionados na planilha detalhada citada no parágrafo anterior, bem como todos os atos comprobatórios que induziram à sua pretensão.
19- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Deverá a CONCESSIONÁRIA implantar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Ordem de Serviço, um Programa de Qualidade e Desempenho, baseado na descrição de processos e procedimentos operacionais, em levantamentos estatísticos e em dados operacionais e que seja composto por um conjunto de indicadores estruturado por métricas definidas nesta seção e outras que venham a ser consideradas relevantes pelo PODER CONCEDENTE, de forma a maximizar a satisfação dos usuários com o estacionamento rotativo ao longo do tempo.
A CONCESSIONÁRIA deverá submeter o projeto do Sistema da Qualidade e Desempenho para aprovação do PODER CONCEDENTE previamente a implantação do mesmo.
Os demonstrativos de qualidade e desempenho, incluindo, mas não se limitando aos seguintes, deverão ser apurados e entregues a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, juntamente com os relatórios financeiros e estatísticos mensais:
a. Reclamações de usuários, classificadas por gravidade;
b. Resolução de tais reclamações (prazos e o que foi feito);
c. Estatísticas de insucesso do usuário na aquisição de créditos por qualquer dos meios, por causas outras que o pagamento pelo usuário, tais como indisponibilidade do sistema central.
d. As estatísticas deverão indicar o número de ocorrências ou o período de indisponibilidade, ou ambos sempre que tecnicamente possível;
e. Quaisquer eventos que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas em área do estacionamento rotativo durante o mês, qualquer que seja o motivo;
f. Número de Avisos de Irregularidade emitidos;
g. Número de Avisos de Irregularidade emitidos e que não foram transformados em Auto de Infração.
Os parâmetros definidores da qualidade e do desempenho serão estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE após o registro histórico estatístico dos seis primeiros meses de operação e serão revisados anualmente.
20- EXTINÇÃO/INDENIZAÇÕES
Nos termos da lei, o CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
§ 1º. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. Advento do termo contratual;
II. Encampação;
III. Caducidade;
IV. Rescisão;
V. Anulação;
VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
§ 2º. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos estacionamentos transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO.
§ 3º. No caso de extinção antecipada da concessão, sem culpa da CONCESSIONÁRIA, aplicam-se as regras previstas na Lei Federal nº 8.987/95.
§ 4º. A CONCESSIONÁRIA terá direito, se não tiver dado causa à extinção da CONCESSÃO, a indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente
autorizada pelo CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 12 (doze) meses do prazo da CONCESSÃO, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos.
Para cálculo da indenização anteriormente referida, tomar-se-á o número de meses restantes ao prazo da extinção da concessão, aplicando-se a seguinte fórmula:
ID = (VI x MR) / 24, onde:
ID = Indenização devida (em R$)
VI = Valor total do investimento e bens reversíveis ao patrimônio municipal, implantado pela CONCESSIONÁRIA (em R$), conforme valores apresentados em sua planilha da PROPOSTA COMERCIAL.
MR = Total de meses restantes ao prazo da concessão (em número de meses)
A CONCEDENTE restituirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA na forma do item anterior e do valor apurado para a indenização será deduzida o valor da penalidade eventualmente aplicada.
XV - PRAZO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Os serviços deverão ser prestados na seguinte forma:
15.1.1. O prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Largo dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol.
15.1.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situado na Rua dos Bem-Vindos.
15.1.3. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/95, observando-se o disposto no seu § 2º.
15.1.4. O sistema de estacionamento rotativo será implantado na localidade de Praia do Forte, nas ruas abaixo relacionados:
a. Rua da Aurora;
b. Largo dos Namorados;
c. Rua dos Artistas;
d. Praça dos Artistas;
e. Rua da Foca;
f. Rua Peixe Espada;
g. Rua do Dourado;
h. Rua da Corvina;
i. Avenida do Farol;
j. Rua dos Bem-Vindos;
15.3. A Secretaria de obras e Serviços públicos será a responsável pela fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual , conforme identificação abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do Instrumento Contratual será de responsabilidade do Comandante da Guarda Municipal; SUBSTITUTO DA FISCALIZAÇÃO: O substituto responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual será Gerente Geral de Fiscalização 2. DO GERENCIAMENTO: O gerenciamento do Instrumento Contratual será de responsabilidade da Assessora de Gabinete; SUBSTITUTO DO GERENCIAMENTO: O substituto responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual será Gerente de Serviços Públicos da Sede.
15.4. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidas:
15.4.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
15.4.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, após a certificação de que as obras foram executadas de acordo com o solicitado, em perfeita adequação com os termos contratuais, quando será lavrado Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual.
15.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Instrumento Contratual, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
15.6.1. Constatando-se irregularidade ou verificando-se estar deficiente a execução das obras, a CONTRATADA será intimada para regularizar ou concluir as obras, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
XVI - RECURSOS
16.1. Dos atos relativos a esta licitação cabem os Recursos previstos no CAPÍTULO V da Lei 8.666/93, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
16.2. Será admitida a interposição de Recursos via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar.
16.3. O acolhimento do Recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Não serão conhecidos os Recursos ou Pedidos de Esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações, Recursos, Contrarrazões deverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XVII . PENALIDADES
17.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONARIA e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
- Multa de 5% (cinco por cento) ao mês, e juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não realizar o repasse a CONCEDENTE no prazo previsto neste Projeto Básico;
- Multa de 2% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por atraso e/ou não disponibilidade do guincho.
- Multa de 1% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não disponibilidade do sistema.
- Multa de 5% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, pela não disponibilidade de equipe para ordenamento do trânsito quando da necessidade de fechamento da vila por superlotação.
- Muta de 10% sobre o valor total previsto para arrecadação mensal, pela não realização das sinalizações vertical e horizontal.
- Multa de 0,003% ao dia sobre o valor bruto arrecado no mês de incidência do descumprimento, pela falta de ajuste e inconsistência do sistema/software e aplicativo utilizado pela concedente e pelos usuários finais.
17.2. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
17.3. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
17.4. Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Concessionária estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente.
17.5. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
XVIII – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Comissão de Licitações e protocolizadas nos dias úteis, no horário de funcionamento normal da repartição, através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.
18.2. Não será conhecida a impugnação do presente edital, vencidos os respectivos prazos legais.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram este Edital, para todos os efeitos de direito, os anexos relacionados no item
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PMMSJ, na forma da Lei, o licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a manifestar o seu inconformismo, após a abertura dos envelopes, hipótese em que tal manifestação não terá efeito de Recurso.
19.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
II. TERMO DE REFERÊNCIA;
PROJETO BÁSICO
III. MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES;
IV. MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
19.4.1. A não apresentação de impugnação até a data estabelecida no item 16.4 implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, sob nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base nas dúvidas suscitadas.
19.4.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
19.4.3. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
19.4.4. Após adjudicação, os Envelopes não reclamados ficarão à disposição das empresas licitantes por um período de até 30 (trinta) dias e após este prazo serão destruídos.
XX - MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Designadas pela Portaria nº 48/2023 de 12 de abril de 2023.
20.1 Titulares: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente da Comissão Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXI – FORO
O foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Mata de São João, 18 de setembro de 2023
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Processos Licitatórios
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA
Sra. Presidente,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ Nº.................., localizada à DECLARA, para
fins de participação na licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja Certidão Simplificada da JUCEB
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO II CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação em regime de concessão onerosa de serviço público, de empresa especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos com suporte operacional, na localidade de Praia do Forte, no Município de Mata de São João/BA, denominado ZONA AZUL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERCENTUAL MINIMO ACEITO PARA REPASSE A PMSJ | PERCENTUAL OFERTADO |
1.1 | CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E ÁREA NA LOCALIDADE DE PRAIA DO FORTE, NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO/BA, DENOMINADO ZONA AZUL. | 38% |
Observação: O Critério de Julgamento será por meio de Maior lance. Não podendo ser inferior a 38% (trinta e oito) do valor bruto arrecadado.
A planilha de preço deverá ser feita, baseando-se neste Termo de Referência.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Endereço Completo/Telefone/fax/ e-mail: Razão Social
PROJETO BÁSICO
1- DO OBJETO
Contratação em regime de concessão onerosa de Serviço Público, de empresa especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias, logradouros públicos com suporte operacional viário na localidade de Praia do Forte, no município de Mata de São João/BA, denominado ZONA AZUL.
1.2 Descrição do Objeto
O objeto da concessão compreende a implantação, operação, manutenção e gestão do uso de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, incluindo a sinalização, administração desses espaços.
A exploração abrange o uso de sistemas informatizados, software, parquímetros, aplicativo mobile, sítio eletrônico, conforme especificado no presente Projeto Básico e nas demais normas legais aplicáveis.
Consiste também em suporte operacional viário com equipamentos, maquinários, pessoal e expansão de vagas temporárias conforme especificados.
Abrange, ainda:
f. A comercialização de cartões de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real.
g. Realização de campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias.
h. A execução dos serviços necessários na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação das etapas incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas.
i. A disponibilização e instalação dos dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e controle por parte da CONCEDENTE.
j. A execução e realização das expansões, remanejamentos e desativações de vagas que forem determinadas pela CONCEDENTE, desde que preservado o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão
As demais condicionantes e diretrizes apresentadas no Projeto Básico compreendem parte integrante e complementar ao objeto.
2- INTRODUÇÃO
O transporte com veículos individuais tem se tornado cada vez mais comum o que, apesar das facilidades para o motorista, também implica em vias urbanas mais congestionadas. Nesse cenário, o estacionamento rotativo tem uma grande importância para garantir um fluxo contínuo de vagas disponíveis nas cidades.
Nas ruas e avenidas da maioria das cidades é comum encontrar áreas de estacionamento regulamentado. Acompanhadas por placas de sinalização e marcações no asfalto, essas vagas de estacionamento fazem parte do espaço público, embora nem todos tenham a permissão de utilizá-las.
Existem regras para que o estacionamento nessas vagas possa ocorrer sem o risco de o motorista cometer uma infração de trânsito e acabar multado, tendo ainda que arcar com a pontuação na CNH.
A regulamentação de áreas de estacionamento em espaços públicos tem um motivo: atender a necessidade da população local pela democratização das vagas de estacionamento público.
O estacionamento rotativo também conhecido como zona azul e, em geral, ele é criado nos centros urbanos para melhorar o tráfego de veículos nesses locais e a disponibilidade de vagas, permitindo que as pessoas possam estacionar e realizar seus afazeres nas áreas próximas.
Esse modelo impõe regras e limites para estacionamento na via pública, alinhado ao meio-fio da calçada. Como é rotativo, o objetivo é que as pessoas parem por um período preestabelecido de tempo e permaneçam pequenos períodos nas vagas, de forma a liberá-la para que outras pessoas possam estacionar e tenha-se assim um fluxo contínuo.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este PROJETO BÁSICO foi elaborado à luz dos seguintes normativos:
Lei n° 8.666/1993 - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
Lei Municipal n° 289/2006, de 08 de novembro de 2006 – que dispõe sobre a Instituição do Código de Polícia Administrativa;
Lei Municipal nº 835/2021, de 18 de agosto de 2021 - dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do município de Mata de São João, e dá outras providências e Decreto Municipal nº 959/2021, de 01 de setembro de 2021.
4- DOS PRAZOS
1. Do prazo de Vigência:
O Prazo de vigência da concessão será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 835/2021 de 18 de agosto de 2021.
2. Do prazo de apresentação dos projetos:
Após assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação dos Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo estando sujeitos a aprovação da CONCEDENTE, contendo no mínimo:
h) Adequação das vagas de estacionamento no modelo viário atual e suas identificações;
i) Sinalização Vertical e Horizontal das vagas;
j) Identidade visual do sistema, com logomarca;
k) Metodologia de fiscalização e repasse de informações;
l) Metodologia de educação e conscientização da população;
m) Detalhamento das providências técnicas e operacionais necessárias à implantação do sistema;
n) Planilha orçamentária com todos os custos previstos para implantação, operação e encerramento da referida concessão;
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, procederá a análise do Projeto Executivo, apresentado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento, emitindo parecer indicando aprovação ou a necessidade de adequações.
Caso haja a necessidade de adequação do Projeto Executivo, a Concessionaria terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação.
3. Do prazo de implantação:
A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Largo dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol.
Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da Ordem de Serviço.
Antes do início de operação deverão ser realizadas, pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento.
Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE.
Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
5- ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos de Praia do Forte - Município de Mata de São João, constantes do Decreto Municipal n° 959/2021, podendo ser aumentada ou reduzida conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente.
O número total estimado de vagas para o Estacionamento ZONA AZUL é de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro), conforme relação abaixo:
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL (VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS) | |
LOGRADOUROS | ZONA AZUL |
Xxx xx Xxxxxx | 00 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | 000 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 |
Xxx xx Xxxx | 00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx xx Xxxxxxx | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
TOTAL DE VAGAS | 464 |
Tabela 01: Quantidade de vagas logradouros Zonas Azul.
ESTACIONAMENTO PÚBLICO (ÁREA DE TERRAS) | |
ENDEREÇO | QTD. DE VAGAS |
Xxx Xxx-Xxxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxx | 000 |
Tabela 02: Quantidade de vagas estacionamento público.
Ficarão isento do pagamento os veículos previstos conforme estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
6- DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento será conforme determinado no Decreto Municipal nº 959/2021.
O estacionamento situado na área do estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
Além desses horários e em locais diversos dos estabelecidos neste Projeto Básico, poderá ser determinada a operação temporária do serviço à CONCESSIONÁRIA para atendimento de demandas eventuais.
O PODER CONCEDENTE, por iniciativa própria ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, poderá autorizar o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo em operações especiais para atender demandas específicas, especialmente em datas comemorativas, eventos de grande geração de tráfego e em pontos de movimentação noturna ou de final de semana, precedido de ampla e prévia divulgação.
7- DAS VAGAS ESPECIAIS, DE EMERGÊNCIA E DE UTILIDADE PÚBLICA
Terá direito a isenção para acesso a vaga de Zona Azul, sem pagamento de tarifa os veículos conforme os seguintes casos:
I - Veículos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pertencentes à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, devidamente caracterizados e identificados com inscrições com o nome, sigla ou logotipo do Órgão ou Entidade em que o veículo for registrado;
II– Veículos da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias;
III– veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando se encontrarem em operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem e desde que estejam devidamente identificados ou com dispositivo luminoso intermitente ou rotativo acionado, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, quais sejam:
f) De manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgoto, de gás combustível canalizado, de telecomunicações e de comunicações telefônicas;
g) De manutenção, conservação e sinalização viária, quando a serviço do Órgão de Trânsito Municipal;
h) De socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
i) De transporte de valores;
j) De serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.
IV– Veículos de representações diplomáticas, devidamente identificados;
V– Veículos de propriedade de entidades assistenciais, desde que estejam em serviço e devidamente caracterizados e identificados com inscrições com o nome, sigla ou logotipo do Órgão ou Entidade em que o veículo for registrado;
VI– Veículos de imprensa, desde que devidamente identificados através de logomarca e em serviço; VII– veículos automotores de duas rodas quando estacionados nos locais a eles destinados;
VIII– Veículo automotor de quatro rodas que transporte idoso ou pessoa portadora de deficiência (s) e com dificuldade de locomoção, desde que identificado com credencial expedida na conformidade das Resoluções nº 303/08 e nº 304/08, do CONTRAN e que esteja devidamente estacionado na vaga a ele destinada.
IX– Veículos de moradores e/ou comerciantes locais devidamente identificados e autorizados a estacionar nas vagas;
Cabe salientar que conforme estipulado no inciso do art. 4º da Lei Municipal, a isenção de tarifa a veículos de moradores e/ou comerciantes locais caberá apenas aos que estiverem devidamente identificados e autorizado pela CONCEDENTE.
Conformidade com a Lei Federal N° 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Resolução do CONTRAN Nº 303 de 18 de dezembro de 2008, estão reservadas 5% (cinco por cento) vagas destinadas exclusivamente para o uso de idosos utilizando o cartão ou credencial no interior do veículo.
Conformidade com a Lei Federal N° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Resolução do CONTRAN Nº 303 de 18 de dezembro de 2008, estão reservadas 2% (dois por cento) das vagas destinadas, exclusivamente, para o uso por veículo que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade reduzida, utilizando o cartão ou credencial no interior do veículo.
8- CARACTERÍSTICAS GERAIS E EXECUÇÃO
A operação do Estacionamento Rotativo Pago deverá ser realizada pela empresa Concessionária, sob supervisão e orientação do Poder Concedente;
As Atividades operacionais a serem executadas pela concessionária envolvem:
a. Realizar o repasse financeiro ao Poder Concedente de porcentagem do valor bruto arrecadado, conforme definido em contrato;
b. Elaboração dos projetos necessários para implantação e manutenção das áreas de estacionamento, incluindo os projetos de sinalização viária, vertical e horizontal sempre com a supervisão e autorização do Poder Concedente, através do órgão destinado;
c. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento rotativo ao usuário, nos logradouros especificados na tabela 01, com prévia autorização e supervisão do Poder Concedente por meio de postagens em redes sociais, rádio, folders e outros meios necessários;
d. Realizar ações de divulgação antecedendo o início da operação e esclarecendo a população, informando sobre o novo sistema, com cartilha detalhada, data de início de funcionamento, formas de aquisição e acesso aos meios de pagamento, dentre outras atividades pertinentes;
e. Acompanhamento e garantia de funcionamento dos equipamentos em campo, verificando a sincronização entre os diversos sistemas e equipamentos, sinal de conectividade e centros de controle, o perfeito funcionamento dos terminais;
f. A criação, desenvolvimento e implantação de identidade e de comunicação visual do Sistema de Estacionamento Rotativo, para ser usada pelos Monitores e Central de Atendimento, devendo ser previamente aprovada pela CONCEDENTE;
g. Verificação e realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas e da sinalização de trânsito (pintura, placas, totens, etc.) para as áreas pertencentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago;
h. Execução e manutenção dos projetos e implantação de sinalização vertical e horizontal necessária para caracterizar a estacionamento rotativo pago, sempre com a supervisão do Poder Concedente;
i. Instituir o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800, que atenderá, gratuitamente, chamadas telefônicas de celulares e telefones fixos nos horários de funcionamento do sistema, devendo o número telefônico estar disposto de forma clara e visível junto aos equipamentos de emissão dos tickets de estacionamento, a fim de esclarecer dúvidas e prestar auxílio aos clientes do Estacionamento Rotativo Regulamentado.
j. Durante a execução, em caso de ocupação irregular das vagas, o operador da Concessionária deverá emitir Aviso de Irregularidade, cabendo ao mesmo comunicar ao agente municipal de fiscalização sobre a irregularidade encontrada;
k. A empresa deverá apresentar nos projetos, além das vagas consideradas como zona azul, delimitar o estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores com suas respectivas marcações e sinalizações verticais e horizontais, sendo de total responsabilidade da empresa a implantação, operação, manutenção e fiscalização desses espaços.
l. A empresa deverá credenciar e identificar através de adesivos, previamente autorizados pela prefeitura, todos os veículos enquadrados no inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
m. Em caso de aumento de estacionamentos públicos nos locais discriminados neste Projeto, a CONCEDENTE descriminará os quantitativos de vagas destinadas a ZONA AZUL.
n. Os licitantes interessados na concessão poderão, por conta e risco, complementar os estudos que julgarem necessários, no sentido de analisar a viabilidade do negócio facultado pela exploração.
o. Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência ao usuário na escolha das diversas formas de registro e pagamento, no mínimo, através de meios eletrônicos e moeda corrente;
p. Implantar e manter em boas condições a sinalização regulamentar vertical e horizontal, bem como a sinalização de informação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários;
q. Implementar controle centralizado com gestão integrada em tempo real, de modo a propiciar a transmissão dos dados referentes à utilização das vagas e fazer registro contínuo das informações do sistema;
r. Vincular ao uso de tecnologias de ponta, com estrita observância do controle automatizado, observados sempre os procedimentos previstos neste Projeto Básico
9- CUSTOS / BENS DA CONCESSÃO
A Concessionária será responsável por implantar, manter, operar, gerir e administrar as vagas do serviço de estacionamento rotativo, denominada zona azul, na área definida pelo Poder Concedente, nos termos da legislação de regência;
A concessionária será responsável pelo fornecimento, instalação e manutenção, sem qualquer ônus ao poder concedente, de todos os equipamentos, software e demais insumos necessários ao funcionamento do sistema, inclusive dos meios de sinalização das vias;
Todas as despesas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, materiais e insumos necessários à administração, execução e fiscalização do serviço, caberão à Concessionária;
Instalação e manutenção de todos os equipamentos e sinalizações que compõem o serviço serão de responsabilidade exclusiva da concessionária, durante a vigência contratual. Os agentes serão contratados pelo Setor de Recursos Humanos da empresa vencedora (concessionária) no regime CLT;
O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela concessionária que, quando solicitada, fornecerá todas as informações necessárias ao Poder Concedente para aferição de Qualidade, Receitas e Auditoria dos serviços prestados;
Todos os custos com a implantação, operação e investimentos inerentes ao objeto em questão, correrão por conta do sistema e deverão ser lançados em relatório de prestação de contas mensal, tais como: aquisição, instalação e manutenção da sinalização vertical e horizontal; aquisição, instalação e manutenção de demais equipamentos e veículos necessários à operação; mão-de-obra; custos de fiscalização; custos financeiros decorrentes de financiamentos ou leasing para aquisição de equipamentos e veículos ou qualquer material considerado permanente; impressos e material de expediente aluguel de imóveis e móveis necessários à operação, enfim, todos os gastos diretos e indiretos.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho.
A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO, com a prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, se proceder à sua imediata substituição por outros, em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos dos substituídos.
Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE os bens, direitos e privilégios vinculados ao seu objeto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados, quais sejam: a sinalização viária vertical e horizontal e todos os dados coletados através das ferramentas empregadas para controle e gestão, durante a vigência deste CONTRATO.
A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos e em condições de funcionalidade adequadas, considerando a classificação do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
Os bens móveis utilizados pela CONCESSIONÁRIA, não farão parte dos bens reversíveis à CONCEDENTE, sendo os mesmos recolhidos pela concessionária quando o contrato de concessão for finalizado.
Seis meses antes da extinção da CONCESSÃO e no término dessa, o CONCEDENTE, acompanhado de um representante da CONCESSIONÁRIA, procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, na qual será verificado o estado de conservação e manutenção desses bens, considerando-se os desgastes normais decorrentes do uso e das respectivas vidas úteis, lavrando-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o TERMO DEFINITIVO DE ENTREGA DOS BENS.
Na hipótese de os bens a serem revertidos não se encontrarem em condições adequadas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o CONCEDENTE, devendo o valor da indenização ser aquele necessário à aquisição ou reparos desses bens ou, mediante acordo entre as partes, serem esses bens substituídos e aplicados pela CONCESSIONÁRIA.
10- RECURSOS HUMANOS
A Mão de Obra, incluindo seus salários e demais benefícios trabalhistas e previdenciários, a ser utilizada pela concessionária será de sua integral responsabilidade. Só deverão ser utilizados na concessão, profissionais devidamente capacitados, uniformizados e identificados através de crachá com, no mínimo, nome e foto visíveis.
Todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
Desenvolver programas de capacitação para os funcionários, com o objetivo de aprimorar e elevar o nível de prestação de serviço.
11- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA E SERVIÇO
A exploração do Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos deverá ser feita exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas, ocupação das vagas, informação em tempo real do status de todos os componentes da solução, dados de conformidade e não conformidade quanto ao uso das vagas e auditorias permanentes, mediante emissão de relatórios do sistema, observando-se ainda o seguinte:
A solução a ser implantada deverá ser capaz de receber e transmitir informação sobre o estado das vagas de estacionamento;
As informações de ocupação deverão ser disponibilizadas em tempo real a dispositivos computacionais fixos (designados como Terminal de Autoatendimento) e portáteis (designados como Terminal Eletrônico utilizados pelos monitores);
O sistema deverá controlar, por meio de equipamentos fixos (designados como Terminal de Autoatendimento) e portáteis (designados como Terminal Eletrônico utilizados pelos monitores), a utilização das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, inclusive quanto à limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa;
Toda comunicação a ser usada na solução deverá fazer uso de tecnologia de transmissão sem fio (sem obras civis);
No sistema deverá estar previsto a implantação de sistema informatizado em ambiente de alta disponibilidade, para gestão, fiscalização, monitoramento de mobilidade urbana e aferição, em tempo real, sobre a ocupação, utilização e situação dos veículos estacionados, arrecadação, status dos equipamentos, informações de ocupação, respeito ao sistema e alarmes de não conformidade;
No sistema deverá estar previsto o fornecimento de terminal eletrônico móvel e portátil para uso dos monitores da concessionária e dos agentes do órgão Concedente destinado à verificação da regularidade dos veículos estacionados na área de abrangência do Estacionamento Rotativo Pago;
Em decorrência de evolução tecnológica, deverão ser incorporadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, melhor controle de arrecadação, ou que ofereçam conforto ou benefícios aos usuários, devendo atualizar e/ou substituir os equipamentos e / ou sistemas instalados, submetidos à aprovação do poder Concedente.
A empresa concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o poder Concedente, nos trechos objeto de sua responsabilidade, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos e softwares empregados no sistema que se fizerem necessários à operação da concessão, inclusive a sinalização das vagas a serem implantadas.
DO SISTEMA
1 O sistema deverá dispor de tecnologias com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Pago em Vias e Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários mais opções para pagamento de Estacionamento Rotativo Regulamentado, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários;
2 A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar o Sistema de Estacionamento Pago através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser intuitivo a operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos fiscais em campo, gerando informações das situações de estacionamento;
3 O sistema deverá possibilitar ao usuário o pagamento pelo tempo de estacionamento correspondente as regras definidas pelo Poder Concedente com período definidos em decreto municipal, assim como os limites de utilização por vaga.
4 Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos:
a) A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos, autoatendimento e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
b) A administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos tickets emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao Poder Concedente;
c) Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão ser de forma on-line/WEB.
5 A ferramenta de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de programação, operação e coleta de dados essenciais de todos os equipamentos e demais dispositivos utilizados para monitoramento e fiscalização utilizados no processo, que permita:
a) Ter um cadastro que controle todos os acessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo sendo eles do Poder Concedente, do concessionário, dos postos de vendas;
b) Ao Poder Concedente o controle, geração e emissão da numeração dos tickets de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
c) Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a ser explorada pelo sistema rotativo com informações de sua modalidade/tipo, quantidade de vagas, identificação numérica das vagas;
d) O sistema deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
e) Uma vez que os usuários finais utilizarão o sistema para gestão dos créditos pré-pagos, históricos de uso do sistema de estacionamento e os usuários da própria Operação do Sistema Rotativo para isso o sistema oferecido deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da Contratada ou pela Administração;
f) O sistema deve permitir a transferência das configurações e parâmetros operacionais para os equipamentos de comercialização e monitoramento de forma on-line;
g) As transferências de configurações e parâmetros operacionais, transacionais e de monitoramento ocorridas através dos equipamentos utilizados na operação, sendo eles os equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos, ou os equipamentos utilizados para monitoramento emissores de aviso de irregularidade, deverá ser transferida de forma on-line para as bases de dados do sistema de Gestão.
h) O sistema deve permitir de forma on-line o controle de emissão e arrecadação dos equipamentos em tempo real;
i) Gerar as informações de forma on-line referentes à:
- Fluxo diário de veículos;
- Relação de veículos irregulares, para os quais poderão ser geradas as infrações;
- Visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas;
- Estatísticas referentes à utilização das vagas de estacionamento indicadores como de taxa de ocupação, taxa efetiva, taxa de respeito e irregularidades;
- Estatísticas de eficiência da fiscalização;
- Valores de arrecadação referentes a todas as transações de autenticações dos tíquetes.
j) Permitir a fiscalização e acompanhamento dos agentes monitores em tempo real através de plataforma WEB;
k) Todas as informações de todo o monitoramento realizados em campo (ruas) deverão ser armazenadas, mantidas durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) ano de forma on-line;
l) Este deverá ter um cadastro com número de série todos os equipamentos utilizados na operação também como os equipamentos de monitoramento para a devida segurança do sistema;
m) A empresa vencedora deverá implantar sede da operação localizado no município, um centro de controle, com no mínimo três computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices;
DO SOFTWARE E TERMINAL DE MONITORAMENTO DOS MONITORES
A obrigatoriedade do uso do terminal eletrônico tem o objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo pago, pelos monitores do concessionário e/ou pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e autuação, bem como reduzir o tempo da emissão de “Aviso de Irregularidade”. Estes dados deverão ser enviados para a Central de controle e gestão, através de conexão à internet. Com estas informações, a concedente terá todas as informações da operação de forma “online”, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria;
Sua marca e modelo serão definidos pelo concessionário a sua escolha, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos e deverão ter as seguintes funcionalidades e características:
Características Técnicas Mínimas do Terminal
Deverão ser portáteis;
Tamanho mínimo da tela de 4.5 polegadas;
Teclado touchscreen;
Câmera mínima de 5 MP integrada com flash;
Conexão Wifi e 4G (Mínimo);
Deverá possuir módulo de GPS para rastreamento dos operadores;
Integrar com impressora portátil sem fio para emissão de recibos e notificações
Características Técnicas Mínimas da Impressora Térmica
Método de Impressão: Térmico;
Resolução mínima: 203 dpi;
Largura mínima de impressão: 48 mm;
Velocidade mínima de impressão: 50 mm/seg;
Interface de Comunicação Bluetooth;
Bateria de Lítio de no mínimo 1.150 mAH;
Funcionalidade do Software de Monitoramento
Identificação: Para realizar operações no terminal de monitoramento, o usuário deverá estar cadastrado no sistema de gestão com as devidas autorizações de acesso. O mesmo informará seu código de cadastro e senha, assim que autenticado no servidor e validado, os itens abaixo deverão ser disponibilizados:
Função de Monitoramento: Rotina realizada pelo monitor da Concessionária, onde o mesmo informará a área e setor na qual realizará seu trabalho. Uma lista com as vagas do setor e a situação individual de cada uma deverá ser mostrada. Ao vincular um veículo na vaga, o monitor deverá digitar a placa do mesmo e o sistema retornará à situação atual do veículo, conforme as regras definidas pelo Poder Concedente.
Função Cadastro de Usuários: Com a intenção de difundir o cadastramento de novos usuários, o monitor deverá realizar o processo de cadastramento de novos usuários, vinculando no mínimo o CPF, Senha e placas dos veículos do usuário. Um comprovante de cadastro deverá ser emitido pelo equipamento, confirmando a execução com sucesso do procedimento;
Função Recarga de Créditos: Os agentes designados pela concessionária deverão realizar recargas de crédito antecipados na conta pré-paga dos usuários, se solicitado, este procedimento deverá no mínimo conter as seguintes características:
a) Efetuar recarga com pagamento em cartão de crédito através de dispositivo homologado conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
b) Efetuar recarga com pagamento em cartão de débito, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
c) Efetuar recarga com pagamento em PIX, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
d) O equipamento que realizará a transação junto a operadora do cartão deverá conectar ao terminal do agente através de conexão bluetooth, sendo que o valor da transação deverá ser enviado pelo terminal do agente, assim que a for realizada a transação, evitando fraudes ou erros de digitação;
Função Compra de Ticket Avulso: O agente, poderá comercializar períodos de tickets avulsos, informando a placa do veículo e quantidade de período solicitado, nunca excedendo o limite máximo de tempo na vaga, definido pelo Poder Concedente.
Função Fiscalização (Somente Fiscais da Concedente): Esta função será realizada apenas por Agentes de fiscalização municipal, que verificará, através da consulta da Área/Setor os veículos que se encontram com irregularidades vigentes e/ou com tickets vencidos. Ao constatar a irregularidade, o fiscal poderá lavrar o auto de infração de trânsito e informar o número do mesmo no equipamento.
Função Extrato de Placa: O sistema deverá contar com um módulo de extrato de placa, onde ao informar a placa do veículo, um relatório deverá ser emitido pelo terminal, com no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas para a mesma. Considerando avisos de irregularidades e tickets de estacionamento adquiridos para a placa;
Função Extrato de Usuário: Ao ser solicitado pelo usuário, um extrato com a movimentação da conta pré-paga do usuário, deverá ser emitido pelo terminal. Deverá constar no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas pelo usuário. Considerando as recargas e utilizações;
Função Fechamento de Caixa: Função onde o agente, ao término do serviço, realizará e que contabilizará toda movimentação financeira realizada pelo equipamento.
APLICATIVOS PARA SMARTPHONE
A Concessionária deverá disponibilizar de forma gratuita um aplicativo de smartphone para o usuário do estacionamento rotativo, no mínimo nas plataformas iOS e Android, não necessariamente se limitando a estas.
Funcionalidades: O usuário poderá através do aplicativo, realizar no mínimo as seguintes operações, podendo, não somente se limitar a elas:
Cadastrar-se;
Estacionar – habilitar tickets de estacionamento usando o saldo pré-pago;
Recarregar créditos, através de cartões de crédito e débito, e PIX;
Consultar histórico dos veículos;
Emitir extrato de uso da conta pré-paga;
Incluir/Excluir veículos;
Visualizar mapa de vagas.
DO TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO (PARQUIMETRO)
Os equipamentos a serem utilizados pela Concessionária deverão atender as características técnicas a seguir:
Obter tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Tempo, dentro dos limites permitidos para o Estacionamento Rotativo, com pagamento através de cartão de crédito e débito, bem como a modalidade PIX.
Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário de validade;
Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;
A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Terminal de Autoatendimento. A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Terminal de Autoatendimento;
Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Terminal de Autoatendimento deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário;
Permitir a digitação do número da placa do veículo (formato Brasileiro e de outros países) através de teclado alfanumérico;
Efetuar comunicação online com servidor central para controle de movimentações, controle de arrecadação e registro de falhas no equipamento.
O equipamento não poderá ser ligado à rede de energia elétrica pública, devendo ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração;
Deverá possuir teclado alfanumérico para digitação da placa do veículo e outras informações que se façam necessárias. O teclado deverá possuir todas as letras do alfabeto brasileiro e números de 0 a 9, disponibilizando uma tecla exclusivamente para cada caractere, de forma a facilitar a operação pelo usuário;
Os parquímetros eletrônicos multivagas deverão possuir módulo de comunicação GPRS, 3G, 4G ou Wi-Fi de modo que permita a comunicação em tempo real e a apresentação de alertas de falhas operacionais remotamente.
O bilhete comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número de identificação do Terminal de Autoatendimento;
b) Quantidade de tempo de estacionamento;
c) Valor pago;
d) Data e hora de expiração do estacionamento regular;
e) Identificação da placa do veículo;
f) Tipo do veículo (automóvel ou motocicleta);
g) Código único da transação informado pelo Sistema Online Central garantindo a legitimidade do bilhete;
Todas as transações de aquisição de períodos no Terminal de Autoatendimento deverão ser registradas de forma online no Sistema de Gestão Central, de forma que todas as funções do sistema sejam atualizadas e disponíveis de forma imediata.
Para emitir um ticket de período, o Terminal de Autoatendimento deverá comunicar-se com o Sistema Central e obter um código único da transação realizada, o qual deverá ser impresso no comprovante, garantindo desta forma a validade do mesmo e o reconhecimento da operação pelo Sistema Central, de forma que evite falsificações de comprovantes bem como garante ao usuário a validade da operação e do pagamento pelo direito de estacionar.
SINALIZAÇÃO
1) As áreas de Estacionamento (Zona Azul) deverão ser identificadas através de sinalização vertical e horizontal própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação
2) A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro-forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros.
3) A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas expostas no Manual de Sinalização Horizontal do Contran. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes as vagas destinadas à Deficientes Físicos, Idosos e Motocicletas, também deverão ser confeccionados.
4) Quanto à numeração e identificação de vagas a Concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas contempladas e a numeração da vaga a que área e setor ela pertence. Isso deverá estar adequado e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de número de fiscalização.
TARIFA
Os valores estabelecidos para veículos em vagas na ÁREA AZUL estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
Tabela Taxas Azul.
03:
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PERÍODO: SEGUNDA À QUINTA (DIAS ÚTEIS) | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 2,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 3,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 5,00 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 10,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 20,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS SEXTA, SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 3,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 4,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 6,50 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 13,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 26,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETORAS DE ENTULHO | |
PERÍODO | VALOR |
Diária | R$ 13,00 |
Zona
Os valores estabelecidos para os veículos estacionados na área situada na RUA BEM-VINDOS, estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
ESTACIONAMENTO RUA BEM-VINDOS | Segunda à Quinta-Feira | Sexta, Sábado, Domingo e Feriados | ||
VALOR POR HORA | R$ | 8,00 | R$ | 10,00 |
VALOR DA DIÁRIA (Valor máximo por dia/por veículo) | R$ | 36,00 | R$ | 48,00 |
Tabela 04: Taxas Estacionamentos da Rua Bem-Vindos.
Os valores estabelecidos para os veículos que cometerem infração às normas estabelecidas por este Termo, são:
MOTIVO | PREÇOS | |
Multa por embaraço ao livre trânsito | R$ | 130,00 |
Transporte do veículo (reboque até o estacionamento para apreensão) | R$ | 160,00 |
Diária do veículo rebocado (Segunda à Quinta-Feira) | R$ | 40,00 |
Diária do veículo rebocado (Sexta, Sábado, Domingo e Feriado) | R$ | 50,00 |
Tabela 05: Taxas de infrações.
Os reajustes anuais dos valores acima especificados deverão ser baseados no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Caso a Administração identifique que o reajuste baseado no índice indicado acima não suprirá a necessidade econômico-financeira, poderá efetua-lo com base em outro índice, desde que devidamente justificado.
INFRAÇÕES
Será considerado infração quando:
a) Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a afixação do Cartão de Zona Azul correspondente, o qual deverá ser colocado na parte interna do veículo e em local visível;
b) Utilizar o cartão Azul de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas;
c) Ultrapassar o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga ou no prazo estabelecido no Cartão de Zona Azul;
d) Não trocar o Cartão de Zona Azul, após expirado o prazo máximo para permanência na mesma vaga;
e) Estacionar o veículo fora das áreas regulamentadas;
f) Estacionar fora do espaço delimitado para a vaga.
A permanência do condutor e/ou passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do sistema de controle de estacionamento.
As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar somente nas áreas demarcadas e sinalizadas como estacionamento exclusivo para estas espécies de veículos.
O estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores em vagas destinadas para automóveis será considerado em desacordo com a legislação, podendo o condutor ser autuado com fundamento no art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503/97.
AVARIAS CAUSADAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
O pagamento pelo uso do Estacionamento Rotativo não acarretará para o Município de Mata de São João qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que porventura venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto seus veículos permanecerem nas áreas de Estacionamento Rotativo.
Caso seja executado de forma indireta, à empresa Concessionária do referido serviço público, não terá qualquer responsabilidade, desde que fique devidamente comprovada a sua isenção.
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
i. Obedecer às regras de estacionamento rotativo, permanecendo na mesma vaga pelo período máximo estipulado para a respectiva região;
ii. Manter em local visível na parte interna do veículo o bilhete de estacionamento válido para o período em que o mesmo permanecer estacionado, sempre respeitando o período máximo estipulado neste Termo, quando utilizada essa modalidade de controle;
iii. Obter crédito eletrônico de estacionamento suficiente para o período em que o veículo permanecer estacionado, sempre respeitando o período máximo estipulado neste Termo, quando utilizada essa modalidade de controle;
iv. Manter as informações do veículo estacionado legível e descritas no bilhete de estacionamento, quando utilizada essa modalidade de controle;
v. Obedecer às instruções de utilização constantes no verso do bilhete de estacionamento;
vi. Obedecer à sinalização horizontal ou vertical sobre vagas de uso exclusivo ou privativo de veículos especiais, conforme estipulado na Lei Municipal nº 835/2021.
MÁQUINAS
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de um caminhão guincho, plataforma, de no mínimo 5,5m e no máximo 6,0m de comprimento, com capacidade mínima de 04 (quatro) toneladas, para transporte de veículos e demais equipamentos necessários, apreendidos e multados pela fiscalização da Prefeitura de Mata de São João. O caminhão deverá estar disponível nos dias uteis de Segunda a Quinta-Feira, 24 horas por dia durante a execução contratual.
Nos finais de semana, feriado e no período que compreende entre 20 de dezembro até o final do mês de fevereiro do ano subsequente, ou uma semana após carnaval, o que ocorrer por último, 24 horas por dia, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 02 (dois) caminhões guincho, com o mesmo descritivo supramencionado, tendo em vista o aumento do acesso de veículos.
Após vencido os cinco minutos do Auto de Infração, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o reboque do veículo irregular no tempo máximo de 20 minutos;
Fica facultado a CONCESSIONÁRIA o regime de SUBCONTRATAÇÃO para disponibilização dos caminhões guincho requisitados pela CONCEDENTE no presente Projeto Básico.
As despesas com a disponibilização do caminhão guincho, motorista, combustível, manutenção, ou quaisquer outros gastos com estes equipamentos serão de responsabilidades da CONCESSIONÁRIA.
Os veículos guinchados deverão ser guardados no estacionamento da rua dos Bem-Vindos objeto da presente concessão, nas vagas reservadas para este fim.
A autorização para guinchamento do veículo será emitida pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Mata de São João, através de formulário devidamente preenchido e assinado, com numeração do Auto de Infração. A este Auto de Infração, a CONCESSIONÁRIA anexara fotografias do veículo, as quais deverão conter as imagens do veículo no local da apreensão (antes de removido, com os detalhes do estado do veículo), após a remoção (no caminhão guincho e no estacionamento, após remoção), e quando da retirada do estacionamento pelo seu proprietário.
Em referência aos veículos removidos, será cobrado do responsável legal pelo veículo as despesas com o transporte do veículo (utilização do caminhão guincho para o reboque até o estacionamento para apreensão) pela administradora do estacionamento, multa administrativa por embaraço ao livre trânsito pela administração, e diária (s) de permanência do veículo rebocado no estacionamento pela concessionária.
Desses valores, os relacionados à transporte do veículo (utilização do caminhão guincho para o reboque até o estacionamento para apreensão), e diária (s) de permanência do veículo rebocado no estacionamento serão cobrados e
destinados a CONCESSIONÁRIA e dos valores relacionados a multa por embaraço ao livre trânsito serão cobrados e destinados a CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA não terá nenhuma participação quanto ao valor recolhido pela fiscalização, relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito, sendo de responsabilidade a cobrança do valor da multa, quanto o recebimento devido do valor cobrado, exclusivamente da CONCEDENTE. O valor pago relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito deverá ser debitado em conta oficial da concessionária, e repassada para a Administração.
Para pagamento das despesas relativas aos veículos removidos, será emitida pela CONCESSIONÁRIA, forma de cobrança boleto, e/ou similar, para recolhimento do valor total a ser pago, excluindo-se as multas administrativas cabíveis.
Do valor arrecadado com as diárias da apreensão dos veículos, por se tratar de uso de área no local concedido, deverá ser repassado a CONCEDENTE o mesmo percentual de repasse para os valores obtidos com o estacionamento ordinário.
Mensalmente, durante o período de concessão de uso do estacionamento, deverão ser apresentado pela CONCESSIONARIA, relatório(s) de controle(s) de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações de reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão da cobrança e data de efetivação do pagamento, devidamente assinados por representante legal da empresa, para fins de apuração dos valores arrecadados, os quais deverão ser entregues, impreterivelmente, no 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório.
Caso haja fato fortuito, comprovado e justificado pela CONCESSIONÁRIA e comunicado à CONCEDENTE em tempo hábil, que ocasione a necessidade de ser realizada operação manual de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão de cobrança e data de efetivação do pagamento, deverão ser apresentados, diariamente, relatórios manuais, acompanhados dos canhotos dos talões numerados sem sequência, para fins de apuração dos valores arrecadados.
O sistema de controle de entrada (s) / saída (s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, deverá ter o controle e atualização das informações online (ou qualquer tipo similar de acesso remoto ao sistema), com a disponibilização de usuário e senha de acesso, sem restrições, para a CONCEDENTE, com fins de fiscalização e apuração dos valores arrecadados.
12- EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL REFERENTE AO ESTACIONAMENTO NA RUA BEM-VINDOS
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer/instalar todos os equipamentos necessários à operação/controle do estacionamento, tais como: cancelas automáticas, microcomputadores, câmeras (cobrindo toda a área externa que compõe o estacionamento, inclusive para gravação à noite (infravermelho), permitindo o registro da placa/marca/modelo/cor dos veículos), dentre outros, indispensáveis a prestação do serviço.
O controle de imagens deverá ser feito através de videomonitoramento, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de câmeras, nobreaks, similares, ou quaisquer outros equipamentos, para que não haja a interrupção das imagens. Os dados coletados pelo referido sistema deverão ser armazenados em mídia (s) e disponibilizado (s) à CONCEDENTE, sempre que solicitado (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da sua solicitação. Caso haja necessidade de troca de algum equipamento – se a CONCEDENTE assim entender – a
CONCESSIONÁRIA deverá tomar as devidas providencias, de forma a garantir o perfeito funcionamento do estacionamento. A sinalização vertical, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, deverá indicar o acesso ao estacionamento,
além da tabela de valores a serem cobrados. Esta sinalização deverá ser submetida à aprovação da CONCEDENTE, e deverá conter logomarcas da CONCESSIONÁRIA e da CONCEDENTE, com igual destaque.
Também será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do bom estado de conservação e limpeza da (s) guarita (s) / cabine (s).
Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a disponibilização e manutenção dos equipamentos contra incêndio, conforme regras determinadas pelos órgãos de controles e fiscalização relativos ao Termo de Segurança contra incêndio, conforme as Normas Brasileiras Regulamentadoras - NBR.
O veículo uma vez estacionado na área tem sua guarda sob total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá ressarcir o usuário de qualquer despesa em virtude ali decorridas de incêndio, danos, roubo ou furto do veículo, bem como seus acessórios, ocorrido durante o período do estacionamento.
A CONCESSIONÁRIA deverá fotografar todos os veículos que permanecerem na área do estacionamento, quando houver evidência de abandono, assim caracterizado após permanência superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem comunicação de motivo por seu proprietário. O equipamento (máquina fotográfica) utilizado deverá possuir dispositivo que permita a impressão de data e horário na fotografia, as quais deverão constar a assinatura da CONCESSIONÁRIA, e tais informações deverão ser notificadas a CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá impedir a permanência, no estacionamento, de elementos estranhos à operação.
A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelas despesas geradas com o consumo de energia e água relativas à área de sua responsabilidade.
13- OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
O CONCESSIONÁRIO, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
O CONCESSIONÁRIO deve apresentar à CONCEDENTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível.
Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à CONCEDENTE, nos termos do presente Projeto Básico;
Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pelo CONCESSIONÁRIO e o CONCEDENTE;
Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo;
Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
Disponibilizar mão de obra designada para manter o ordenamento do trânsito, para fornecer informações aos usuários, e para organizar o fluxo dos veículos quando houver lotação das vagas estipuladas neste Projeto.
Disponibilizar a quantidade mínima de fiscais por bolsão, de acordo a quantidade de vagas, estando os profissionais devidamente identificados, para orientar e fiscalizar, conforme demonstrado abaixo:
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL (VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS) | ||
LOGRADOUROS | ZONA AZUL | QTD MÍNIMA DE MONITORES |
Xxx xx Xxxxxx | 00 | 0 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | 000 | 0 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xx Xxxx | 00 | 0 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 0 | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 00 | 0 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 |
Tabela 01: Quantidade de fiscais por bolsão.
Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com o CONCEDENTE, não dando causa a interrupções e/ou paralisações;
Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
Efetuar a remuneração devida à CONCEDENTE, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, que corresponderá ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta auferida, devendo ser enviado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos o comprovante de depósito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização.
Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela CONCEDENTE e pela legislação de trânsito pertinente;
Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes do CONCESSIONÁRIO;
Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos:
a) - cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades;
b) - usar total isenção no controle efetuado;
c) - usar de cortesia e polidez nas relações com o usuário.
O CONCESSIONÁRIO deve indicar um representante para se incumbir do relacionamento com a CONCEDENTE.
Fornecer quando solicitado seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário de veículos estacionados por zona com a sua respectiva rotatividade;
Fornecer mensalmente relatório estatístico de eficiência da prestação do serviço, para fins de apuração de arrecadação, o qual, deverão ser entregues, impreterivelmente, no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório
Em casos específicos de períodos de alta temporada, em que há um aumento significativo de visitantes e turistas, onde poderá ocorrer a superlotação das vagas estipuladas neste Projeto, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar uma área adequada para o uso de estacionamento com 500 vagas, num raio de 2 km, estando sujeito a prévia comunicação e autorização da CONCEDENTE.
Para as vagas disponibilizadas na área privada especificada no parágrafo anterior, deverão ser consideradas as taxas correspondentes ao Estacionamento da Rua Bem-Vindos, conforme indicado na tabela 04.
Nesse caso em específico, em que a concessionária irá explorar uma área de propriedade privada sem intervenção da concedente, não deverá ser repassado o percentual ajustado na presente concessão, tendo em vista os custos inerentes ao mesmo.
Na utilização das vagas supracitadas, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de veículos adequados para realizar o translado dos usuários do local escolhido até o centro da vila de Praia do Forte.
Fica facultado a CONCESSIONÁRIA o regime de SUBCONTRATAÇÃO para disponibilização dos veículos para realizar o translado dos usuários do estacionamento, requisitados pela CONCEDENTE no presente Projeto Básico.
14- IMPLANTAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO NAS ARÉAS DA ZONA AZUL
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar câmeras de monitoramento nos perímetros dos bolsões, posicionada em local com visualização ampla de todas as vagas dispostas, para viabilizar a fiscalização e o controle destas, inclusive para gravação à noite (infravermelho), permitindo o registro da placa/marca/modelo/cor dos veículos), dentre outros.
A CONCESSIONÁRIA deverá conceder acesso às câmeras para a CONCEDENTE em tempo real, permitindo a fiscalização do cumprimento das regras de estacionamento em tempo real, bem como, no controle de eventuais fraudes e
abusos. Isso contribui para um sistema mais justo e equitativo. Além disso, as câmeras de vigilância também podem contribuir para aumentar a segurança nas áreas de zona azul. Elas podem ajudar a prevenir eventuais transtornos e oferecer uma sensação de segurança aos usuários.
O controle de imagens deverá ser feito através de videomonitoramento, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de câmeras, nobreaks, similares, ou quaisquer outros equipamentos, para que não haja a interrupção das imagens. Os dados coletados pelo referido sistema deverão ser armazenados em mídia (s) e disponibilizado (s) à CONCEDENTE, sempre que solicitado (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da sua solicitação. Caso haja necessidade de troca de algum equipamento – se a CONCEDENTE assim entender – a
CONCESSIONÁRIA deverá tomar as devidas providencias, de forma a garantir o perfeito funcionamento do estacionamento
15- PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONARIA e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
- Multa de 5% (cinco por cento) ao mês, e juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não realizar o repasse a CONCEDENTE no prazo previsto neste Projeto Básico;
- Multa de 2% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por atraso e/ou não disponibilidade do guincho.
- Multa de 1% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não disponibilidade do sistema.
- Multa de 5% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, pela não disponibilidade de equipe para ordenamento do trânsito quando da necessidade de fechamento da vila por superlotação.
- Muta de 10% sobre o valor total previsto para arrecadação mensal, pela não realização das sinalizações vertical e horizontal.
- Multa de 0,003% ao dia sobre o valor bruto arrecado no mês de incidência do descumprimento, pela falta de ajuste e inconsistência do sistema/software e aplicativo utilizado pela concedente e pelos usuários finais.
O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Concessionária estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente.
16- OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais; Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
É prerrogativa de a CONCEDENTE fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
17- ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
Para a estimativa de arrecadação foram levantadas as possibilidades de receitas e custos, conforme tabela abaixo:
FATURAMENTO | ||||||
Modalidade | Vagas | Meses | Vagas x mês | Horas mensais** | Valor/hora | Total (24 meses) |
Zona Azul | 434 | 24 | 10416 | 300 | R$ 3,50 | R$ 10.936.800,00 |
Estacionamento | 100 | 24 | 2400 | 300 | R$ 8,00 | R$ 5.760.000,00 |
Faturamento Total | R$ 16.696.800,00 | |||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 40% de ocupação das Vagas) | R$ 6.678.720,00 | |||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 60% de ocupação das Vagas) | R$ 10.018.080,00 | |||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 100% de ocupação das Vagas) | R$ 16.696.800,00 |
CUSTOS INERENTES A CONCESSÃO | |||||
Obrigações sobre o faturamento | Faturamento | Percentual | Total | ||
ISS | R$ | 16.696.800,00 | 5,00% | R$ 834.840,00 | |
PINS e COFINS | R$ | 16.696.800,00 | 3,65% | R$ 609.433,20 | |
IRPJ | R$ | 16.696.800,00 | 4,80% | R$ 801.446,40 | |
CSLL | R$ | 16.696.800,00 | 1,00% | R$ 166.968,00 | |
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 100% de ocupação das Vagas) | R$ 2.412.687,60 | ||||
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 60% de ocupação das Vagas) | R$ 1.447.612,56 | ||||
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 40% de ocupação das Vagas) | R$ 965.075,04 | ||||
CUSTOS E DESPESAS ZONA AZUL | |||||
Investimentos | Quantidade | Custo mensal | Total | ||
Veículos de apoio (locação mensal) | 1,00 | R$ | 3.278,40 | R$ 78.681,68 | |
Combustível (Estimativa de 90 litros mês) *Estimativa de 1000km por mês, base de cálculo 11km/litro | 90,00 | R$ | 500,40 | R$ 12.009,60 | |
Divulgação em mída social (mensal) | 24,00 | R$ | 480,78 | R$ 11.538,72 | |
Divulgação material impresso (panfletos) - | 20000,00 | R$ | 0,19 | R$ 3.800,00 | |
Divulgação material impresso (banners) - | 20,00 | R$ | 351,33 | R$ 7.026,60 | |
Câmeras de monitoramento (mês) | 24,00 | R$ | 13.916,50 | R$ 333.996,00 | |
Softwares e sistemas | 1,00 | R$ | 145.000,00 | R$ 145.000,00 | |
Terminais de autoatendimento | 9,00 | R$ | 28.000,00 | R$ 252.000,00 | |
Aparelhos de agentes de trânsito (Fiscalização Concedente) | 6,00 | R$ | 2.416,67 | R$ 14.500,02 | |
Aparelhos dos monitores com impressora térmica | 25,00 | R$ | 2.583,33 | R$ 64.583,25 | |
Sinalização vertical (unidades de placas) | 108,00 | R$ | 312,83 | R$ 33.785,64 | |
Sinalização horizontal (m² de pintura inicial e manutenção) | 13888,00 | R$ | 35,80 | R$ 497.190,40 |
Total Geral de Custos e Despesas (Zona Azul) | R$ 1.454.111,91 | |||||
CUSTOS E DESPESAS ESTACIONAMENTO | ||||||
Mobiliário e material de escritório | Quantidade | Custo | Total | |||
Computador | 6 | R$ 1.942,16 | R$ 11.652,96 | |||
Impressora | 1 | R$ 1.359,99 | R$ 1.359,99 | |||
Mesa de Escritório | 3 | R$ 274,41 | R$ 823,23 | |||
Cadeira de Escritório | 6 | R$ 254,46 | R$ 1.526,76 | |||
Demais materiais de Insumos | - | R$ 4.252,40 | R$ 4.252,40 | |||
Total Geral de Custos e Despesas (Estacionamento) | R$ 19.615,34 | |||||
CUSTOS GERAIS | ||||||
Despesas mobiliárias | Custo Mensal | Meses | Total | |||
Energia elétrica | R$ 500,00 | 24 | R$ 12.000,00 | |||
Telefone | R$ 500,00 | 24 | R$ 12.000,00 | |||
Internet | R$ 200,00 | 24 | R$ 4.800,00 | |||
Mão de obra | Quant. | Meses | Salário | Impostos*** | Benefícios | Total |
Diretoria | 1,00 | 24 | R$ 6.256,00 | R$ 2.462,99 | R$ 500,00 | R$ 221.255,69 |
Gerência | 1,00 | 24 | R$ 3.454,00 | R$ 1.359,84 | R$ 500,00 | R$ 127.532,16 |
Supervisão | 2,00 | 24 | R$ 3.258,00 | R$ 1.282,67 | R$ 500,00 | R$ 241.952,38 |
Central de atendimento | 4,00 | 24 | R$ 1.320,00 | R$ 519,68 | R$ 500,00 | R$ 224.609,66 |
Monitores | 46,00 | 24 | R$ 1.320,00 | R$ 519,68 | R$ 500,00 | R$ 2.583.011,14 |
Contabilidade (terceirização) | 1,00 | 24 | R$ 2.000,00 | R$ - | R$ - | R$ 48.000,00 |
Total Geral de Custos Gerais | R$ 3.475.161,03 | |||||
Total Geral de Custos e Despesas | R$ 5.913.963,32 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 40% de ocupação) 24 meses | R$ 764.756,68 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 40% de ocupação) mensal | R$ 31.864,86 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ 290.607,54 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ 145.303,77 |
Estimativa de lucro mensal | R$ 12.108,65 |
Total Geral de Custos e Despesas | R$ 6.396.500,84 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 60% de ocupação) 24 meses | R$ 3.621.579,16 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 60% de ocupação) mensal | R$ 150.899,13 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ 1.376.200,08 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ 688.100,04 |
Estimativa de lucro mensal | R$ 57.341,67 |
Total Geral de Custos e Despesas | R$ 5.913.963,32 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 100% de aproveitamento ocupação) 24 meses | R$ 10.782.836,68 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 100% de ocupação) mensal | R$ 449.284,86 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ 4.097.477,94 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ 2.048.738,97 |
Estimativa de lucro mensal | R$ 170.728,25 |
**Horário comercial considerado: 09hs às 19hs (10 horas diárias). |
***Impostos: Fração de férias: 11,11%; Fração de 13º salário: 8,33%; FGTS: 8%; FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%; Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
18- DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
As tarifas do serviço conferidas pelo projeto básico só poderão ser reajustadas mediante estudo de viabilidade econômico-financeira, devendo ser apresentado pela concessionária à concedente para análise e parecer autorizando ou não o reajuste, desde que não cause impacto na economia local.
Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data do início da cobrança decorrente desta concessão, ressalvado em caso de desequilíbrio, mediante apresentação, pela concessionária, junto à concedente da proposta devidamente justificada com a respectiva viabilidade técnica econômico-financeira apresentada em planilha de cálculo, desde que não cause impacto na economia local, levando em conta para efeitos de reajuste a variação percentual acumulada no período sob análise, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Quando o desequilíbrio da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
Exceto o valor da tarifa arrecadada pela concessionária, não haverá nenhum tipo de compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta Licitação.
Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
A concessionária vencedora deverá apresentar junto a proposta, uma planilha detalhada com todos os custos e despesas que incorrerão para prestação dos serviços. Tal planilha deverá estimar os custos fixos, variáveis e investimentos necessários para sua realização.
Na hipótese de solicitação do reequilibro, a CONCESSIONÁRIA deverá expedir o pedido a CONCEDENTE, com a justificativa pormenorizada, acompanhada dos comparativos dos custos relacionados na planilha detalhada citada no parágrafo anterior, bem como todos os atos comprobatórios que induziram à sua pretensão.
19- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Deverá a CONCESSIONÁRIA implantar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Ordem de Serviço, um Programa de Qualidade e Desempenho, baseado na descrição de processos e procedimentos operacionais, em levantamentos estatísticos e em dados operacionais e que seja composto por um conjunto de indicadores estruturado por métricas definidas nesta seção e outras que venham a ser consideradas relevantes pelo PODER CONCEDENTE, de forma a maximizar a satisfação dos usuários com o estacionamento rotativo ao longo do tempo.
A CONCESSIONÁRIA deverá submeter o projeto do Sistema da Qualidade e Desempenho para aprovação do PODER CONCEDENTE previamente a implantação do mesmo.
Os demonstrativos de qualidade e desempenho, incluindo, mas não se limitando aos seguintes, deverão ser apurados e entregues a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, juntamente com os relatórios financeiros e estatísticos mensais:
a. Reclamações de usuários, classificadas por gravidade;
b. Resolução de tais reclamações (prazos e o que foi feito);
c. Estatísticas de insucesso do usuário na aquisição de créditos por qualquer dos meios, por causas outras que o pagamento pelo usuário, tais como indisponibilidade do sistema central.
d. As estatísticas deverão indicar o número de ocorrências ou o período de indisponibilidade, ou ambos sempre que tecnicamente possível;
e. Quaisquer eventos que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas em área do estacionamento rotativo durante o mês, qualquer que seja o motivo;
f. Número de Avisos de Irregularidade emitidos;
g. Número de Avisos de Irregularidade emitidos e que não foram transformados em Auto de Infração.
Os parâmetros definidores da qualidade e do desempenho serão estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE após o registro histórico estatístico dos seis primeiros meses de operação e serão revisados anualmente.
20- EXTINÇÃO/INDENIZAÇÕES
Nos termos da lei, o CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
§ 1º. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. Advento do termo contratual;
II. Encampação;
III. Caducidade;
IV. Rescisão;
V. Anulação;
VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
§ 2º. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos estacionamentos transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO.
§ 3º. No caso de extinção antecipada da concessão, sem culpa da CONCESSIONÁRIA, aplicam-se as regras previstas na Lei Federal nº 8.987/95.
§ 4º. A CONCESSIONÁRIA terá direito, se não tiver dado causa à extinção da CONCESSÃO, a indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente
autorizada pelo CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 12 (doze) meses do prazo da CONCESSÃO, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos.
Para cálculo da indenização anteriormente referida, tomar-se-á o número de meses restantes ao prazo da extinção da concessão, aplicando-se a seguinte fórmula:
ID = (VI x MR) / 24, onde:
ID = Indenização devida (em R$)
VI = Valor total do investimento e bens reversíveis ao patrimônio municipal, implantado pela CONCESSIONÁRIA (em R$), conforme valores apresentados em sua planilha da PROPOSTA COMERCIAL.
MR = Total de meses restantes ao prazo da concessão (em número de meses)
A CONCEDENTE restituirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA na forma do item anterior e do valor apurado para a indenização será deduzida o valor da penalidade eventualmente aplicada.
ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto do item 12.6. da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
Observação: Xxxx não possua aprendiz, a licitante deverá retirar a expressão SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ da declaração.
Mata de São João, de
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO IV
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado doravante denominado
CONCEDENTE, e, do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Rua
, no , Edifício , , , no Município de
CEP: , através de seu Representante Legal, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONCESSIONÁRIA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual, decorrente da homologação da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N°. 15/2023, em / / ; Processo Administrativo nº. 17.886/2023 ,
sujeitando-se os contratantes à Lei Municipal de Licitações nº. 294/2006, à Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas modificações), Lei n° 8.987/95, pela Lei Complementar nº. 123/06, e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, Decreto Municipal n. 257/2022 e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBJETO: Contratação em regime de concessão onerosa de serviço público, de empresa especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos com suporte operacional, na localidade de Praia do Forte, no Município de Mata de São João/BA, denominado ZONA AZUL
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, Edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONCESSIONÁRIA constante na licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.15/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 2° da Lei Municipal n°. 835/2021 de 18 de agosto de 2021
2.2. Os serviços deverão ser prestados na seguinte forma:
2.2.1. O prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Largo dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol.
2.2.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situado na Rua dos Bem-Vindos.
2.2.3. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/95, observando-se o disposto no seu § 2º.
2.2.4. O sistema de estacionamento rotativo será implantado na localidade de Praia do Forte, nas ruas abaixo relacionados:
a. Rua da Aurora;
b. Largo dos Namorados;
c. Rua dos Artistas;
d. Praça dos Artistas;
e. Rua da Foca;
f. Rua Peixe Espada;
g. Rua do Dourado;
h. Rua da Corvina;
i. Avenida do Farol;
j. Rua dos Bem-Vindos;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao MAIOR OFERTA / Execução indireta, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A – da CONCESSIONÁRIA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
VII. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONCESSIONÁRIA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONCEDENTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONCEDENTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VIII. Comunicar, por escrito, ao CONCEDENTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
IX. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONCESSIONÁRIA com a CONCEDENTE;
X. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONCEDENTE;
XI. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONCEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste Instrumento Contratual.
XII. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Instrumento Contratual, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
XIII. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados no exercício da prestação do serviço decorrente da presente Concessão ;
XIV. Xxxxxxx, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONCEDENTE;
XV. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares contratadas, sem qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE;
XVI. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Instrumento Contratual;
XVII. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Instrumento Contratual, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONCEDENTE no prazo máximo de até 05 (dias)dias da ocorrência.
XVIII. Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada.
XIX. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, transporte dos equipamentos, instalação, montagem, desmontagem, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Concedente para execução completa do Instrumento Contratual;
XX. A executar os serviços, objeto deste Instrumento Contratual, de acordo com as especificações, condições e prazos ora estabelecidos.
XXI. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Instrumento Contratual, isentando a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade;
XXII. Comunicar, por escrito, a CONCEDENTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil;
XXIII. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Instrumento Contratual;
XXIV. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o Instrumento Contratual, sendo-lhe permitida a subcontratação para o serviço de guincho e veículos para realizar o translado dos usuários do estacionamento
XXV. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMSJ, no prazo máximo de até 05 (dias)dias da ocorrência;
XXVI. Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONCESSIONÁRIA com a CONCEDENTE, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93;
XXVII. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da PMSJ;
XXVIII. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações, seja qual for, praticada por seus empregados nas dependências da CONCEDENTE.
XXIX. Deverá manter, durante toda a vigência do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, a PMSJ, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Instrumento Contratual.
XXX. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
XXXI. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCESSIONÁRIA:
1- DO OBJETO
Contratação em regime de concessão onerosa de Serviço Público, de empresa especializada em implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias, logradouros públicos com suporte operacional viário na localidade de Praia do Forte, no município de Mata de São João/BA, denominado ZONA AZUL.
1.1 Descrição do Objeto
O objeto da concessão compreende a implantação, operação, manutenção e gestão do uso de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, incluindo a sinalização, administração desses espaços.
A exploração abrange o uso de sistemas informatizados, software, parquímetros, aplicativo mobile, sítio eletrônico, conforme especificado no presente Projeto Básico e nas demais normas legais aplicáveis.
Consiste também em suporte operacional viário com equipamentos, maquinários, pessoal e expansão de vagas temporárias conforme especificados.
Abrange, ainda:
a. A comercialização de cartões de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real.
b. Realização de campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias.
c. A execução dos serviços necessários na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação das etapas incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas.
d. A disponibilização e instalação dos dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e controle por parte da CONCEDENTE.
e. A execução e realização das expansões, remanejamentos e desativações de vagas que forem determinadas pela CONCEDENTE, desde que preservado o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão
As demais condicionantes e diretrizes apresentadas no Projeto Básico compreendem parte integrante e complementar ao objeto.
2- INTRODUÇÃO
O transporte com veículos individuais tem se tornado cada vez mais comum o que, apesar das facilidades para o motorista, também implica em vias urbanas mais congestionadas. Nesse cenário, o estacionamento rotativo tem uma grande importância para garantir um fluxo contínuo de vagas disponíveis nas cidades.
Nas ruas e avenidas da maioria das cidades é comum encontrar áreas de estacionamento regulamentado. Acompanhadas por placas de sinalização e marcações no asfalto, essas vagas de estacionamento fazem parte do espaço público, embora nem todos tenham a permissão de utilizá-las.
Existem regras para que o estacionamento nessas vagas possa ocorrer sem o risco de o motorista cometer uma infração de trânsito e acabar multado, tendo ainda que arcar com a pontuação na CNH.
A regulamentação de áreas de estacionamento em espaços públicos tem um motivo: atender a necessidade da população local pela democratização das vagas de estacionamento público.
O estacionamento rotativo também conhecido como zona azul e, em geral, ele é criado nos centros urbanos para melhorar o tráfego de veículos nesses locais e a disponibilidade de vagas, permitindo que as pessoas possam estacionar e realizar seus afazeres nas áreas próximas.
Esse modelo impõe regras e limites para estacionamento na via pública, alinhado ao meio-fio da calçada. Como é rotativo, o objetivo é que as pessoas parem por um período preestabelecido de tempo e permaneçam pequenos períodos nas vagas, de forma a liberá-la para que outras pessoas possam estacionar e tenha-se assim um fluxo contínuo.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este PROJETO BÁSICO foi elaborado à luz dos seguintes normativos:
Lei n° 8.666/1993 - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
Lei Municipal n° 289/2006, de 08 de novembro de 2006 – que dispõe sobre a Instituição do Código de Polícia Administrativa;
Lei Municipal nº 835/2021, de 18 de agosto de 2021 - dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do município de Mata de São João, e dá outras providências e Decreto Municipal nº 959/2021, de 01 de setembro de 2021.
4- DOS PRAZOS
1. Do prazo de Vigência:
O Prazo de vigência da concessão será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 835/2021 de 18 de agosto de 2021.
2. Do prazo de apresentação dos projetos:
Após assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação dos Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo estando sujeitos a aprovação da CONCEDENTE, contendo no mínimo:
a) Adequação das vagas de estacionamento no modelo viário atual e suas identificações;
b) Sinalização Vertical e Horizontal das vagas;
c) Identidade visual do sistema, com logomarca;
d) Metodologia de fiscalização e repasse de informações;
e) Metodologia de educação e conscientização da população;
f) Detalhamento das providências técnicas e operacionais necessárias à implantação do sistema;
g) Planilha orçamentária com todos os custos previstos para implantação, operação e encerramento da referida concessão;
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, procederá a análise do Projeto Executivo, apresentado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento, emitindo parecer indicando aprovação ou a necessidade de adequações.
Caso haja a necessidade de adequação do Projeto Executivo, a Concessionaria terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação.
3. Do prazo de implantação:
A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, para o estacionamento situados os seguintes logradouros: Rua da Aurora; Largo dos Namorados; Rua dos Artistas; Praça dos Artistas; Rua da Foca; Rua Peixe Espada; Rua do Dourado; Rua da Corvina e Avenida do Farol.
Para realizar a instalação e implantação do sistema rotativo de estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, a CONCESSIONÁRIA, terá o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da Ordem de Serviço.
Antes do início de operação deverão ser realizadas, pela CONCESSIONÁRIA, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, especificados no projeto executivo, informando sobre a forma de operação do sistema, data de início de funcionamento, formas de aquisição dos créditos de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento.
Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE.
Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
5- ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos de Praia do Forte - Município de Mata de São João, constantes do Decreto Municipal n° 959/2021, podendo ser aumentada ou reduzida conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente.
O número total estimado de vagas para o Estacionamento ZONA AZUL é de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro), conforme relação abaixo:
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL (VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS) | |
LOGRADOUROS | ZONA AZUL |
Xxx xx Xxxxxx | 00 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | 000 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 |
Xxx xx Xxxx | 00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx xx Xxxxxxx | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
TOTAL DE VAGAS | 464 |
Tabela 01: Quantidade de vagas logradouros Zonas Azul.
ESTACIONAMENTO PÚBLICO (ÁREA DE TERRAS) | |
ENDEREÇO | QTD. DE VAGAS |
Xxx Xxx-Xxxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxx | 000 |
Tabela 02: Quantidade de vagas estacionamento público.
Ficarão isento do pagamento os veículos previstos conforme estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
6- DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento será conforme determinado no Decreto Municipal nº 959/2021.
O estacionamento situado na área do estacionamento na Rua dos Bem-Vindos, funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
Além desses horários e em locais diversos dos estabelecidos neste Projeto Básico, poderá ser determinada a operação temporária do serviço à CONCESSIONÁRIA para atendimento de demandas eventuais.
O PODER CONCEDENTE, por iniciativa própria ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, poderá autorizar o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo em operações especiais para atender demandas específicas, especialmente em datas comemorativas, eventos de grande geração de tráfego e em pontos de movimentação noturna ou de final de semana, precedido de ampla e prévia divulgação.
7- DAS VAGAS ESPECIAIS, DE EMERGÊNCIA E DE UTILIDADE PÚBLICA
Terá direito a isenção para acesso a vaga de Zona Azul, sem pagamento de tarifa os veículos conforme os seguintes casos:
I - Veículos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pertencentes à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, devidamente caracterizados e identificados com inscrições com o nome, sigla ou logotipo do Órgão ou Entidade em que o veículo for registrado;
II– Veículos da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias;
III– veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando se encontrarem em operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem e desde que estejam devidamente identificados ou com dispositivo luminoso intermitente ou rotativo acionado, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, quais sejam:
a) De manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgoto, de gás combustível canalizado, de telecomunicações e de comunicações telefônicas;
b) De manutenção, conservação e sinalização viária, quando a serviço do Órgão de Trânsito Municipal;
c) De socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
d) De transporte de valores;
e) De serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.
IV– Veículos de representações diplomáticas, devidamente identificados;
V– Veículos de propriedade de entidades assistenciais, desde que estejam em serviço e devidamente caracterizados e identificados com inscrições com o nome, sigla ou logotipo do Órgão ou Entidade em que o veículo for registrado;
VI– Veículos de imprensa, desde que devidamente identificados através de logomarca e em serviço; VII– veículos automotores de duas rodas quando estacionados nos locais a eles destinados;
VIII– Veículo automotor de quatro rodas que transporte idoso ou pessoa portadora de deficiência (s) e com dificuldade de locomoção, desde que identificado com credencial expedida na conformidade das Resoluções nº 303/08 e nº 304/08, do CONTRAN e que esteja devidamente estacionado na vaga a ele destinada.
IX– Veículos de moradores e/ou comerciantes locais devidamente identificados e autorizados a estacionar nas vagas;
Cabe salientar que conforme estipulado no inciso do art. 4º da Lei Municipal, a isenção de tarifa a veículos de moradores e/ou comerciantes locais caberá apenas aos que estiverem devidamente identificados e autorizado pela CONCEDENTE.
Conformidade com a Lei Federal N° 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Resolução do CONTRAN Nº 303 de 18 de dezembro de 2008, estão reservadas 5% (cinco por cento) vagas destinadas exclusivamente para o uso de idosos utilizando o cartão ou credencial no interior do veículo.
Conformidade com a Lei Federal N° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Resolução do CONTRAN Nº 303 de 18 de dezembro de 2008, estão reservadas 2% (dois por cento) das vagas destinadas, exclusivamente, para o uso por veículo que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade reduzida, utilizando o cartão ou credencial no interior do veículo.
8- CARACTERÍSTICAS GERAIS E EXECUÇÃO
A operação do Estacionamento Rotativo Pago deverá ser realizada pela empresa Concessionária, sob supervisão e orientação do Poder Concedente;
As Atividades operacionais a serem executadas pela concessionária envolvem:
a. Realizar o repasse financeiro ao Poder Concedente de porcentagem do valor bruto arrecadado, conforme definido em contrato;
b. Elaboração dos projetos necessários para implantação e manutenção das áreas de estacionamento, incluindo os projetos de sinalização viária, vertical e horizontal sempre com a supervisão e autorização do Poder Concedente, através do órgão destinado;
c. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento rotativo ao usuário, nos logradouros especificados na tabela 01, com prévia autorização e supervisão do Poder Concedente por meio de postagens em redes sociais, rádio, folders e outros meios necessários;
d. Realizar ações de divulgação antecedendo o início da operação e esclarecendo a população, informando sobre o novo sistema, com cartilha detalhada, data de início de funcionamento, formas de aquisição e acesso aos meios de pagamento, dentre outras atividades pertinentes;
e. Acompanhamento e garantia de funcionamento dos equipamentos em campo, verificando a sincronização entre os diversos sistemas e equipamentos, sinal de conectividade e centros de controle, o perfeito funcionamento dos terminais;
f. A criação, desenvolvimento e implantação de identidade e de comunicação visual do Sistema de Estacionamento Rotativo, para ser usada pelos Monitores e Central de Atendimento, devendo ser previamente aprovada pela CONCEDENTE;
g. Verificação e realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas e da sinalização de trânsito (pintura, placas, totens, etc.) para as áreas pertencentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago;
h. Execução e manutenção dos projetos e implantação de sinalização vertical e horizontal necessária para caracterizar a estacionamento rotativo pago, sempre com a supervisão do Poder Concedente;
i. Instituir o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800, que atenderá, gratuitamente, chamadas telefônicas de celulares e telefones fixos nos horários de funcionamento do sistema, devendo o número telefônico estar disposto de forma clara e visível junto aos equipamentos de emissão dos tickets de estacionamento, a fim de esclarecer dúvidas e prestar auxílio aos clientes do Estacionamento Rotativo Regulamentado.
j. Durante a execução, em caso de ocupação irregular das vagas, o operador da Concessionária deverá emitir Aviso de Irregularidade, cabendo ao mesmo comunicar ao agente municipal de fiscalização sobre a irregularidade encontrada;
k. A empresa deverá apresentar nos projetos, além das vagas consideradas como zona azul, delimitar o estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores com suas respectivas marcações e sinalizações verticais e horizontais, sendo de total responsabilidade da empresa a implantação, operação, manutenção e fiscalização desses espaços.
l. A empresa deverá credenciar e identificar através de adesivos, previamente autorizados pela prefeitura, todos os veículos enquadrados no inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
m. Em caso de aumento de estacionamentos públicos nos locais discriminados neste Projeto, a CONCEDENTE descriminará os quantitativos de vagas destinadas a ZONA AZUL.
n. Os licitantes interessados na concessão poderão, por conta e risco, complementar os estudos que julgarem necessários, no sentido de analisar a viabilidade do negócio facultado pela exploração.
o. Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência ao usuário na escolha das diversas formas de registro e pagamento, no mínimo, através de meios eletrônicos e moeda corrente;
p. Implantar e manter em boas condições a sinalização regulamentar vertical e horizontal, bem como a sinalização de informação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários;
q. Implementar controle centralizado com gestão integrada em tempo real, de modo a propiciar a transmissão dos dados referentes à utilização das vagas e fazer registro contínuo das informações do sistema;
r. Vincular ao uso de tecnologias de ponta, com estrita observância do controle automatizado, observados sempre os procedimentos previstos neste Projeto Básico
9- CUSTOS / BENS DA CONCESSÃO
A Concessionária será responsável por implantar, manter, operar, gerir e administrar as vagas do serviço de estacionamento rotativo, denominada zona azul, na área definida pelo Poder Concedente, nos termos da legislação de regência;
A concessionária será responsável pelo fornecimento, instalação e manutenção, sem qualquer ônus ao poder concedente, de todos os equipamentos, software e demais insumos necessários ao funcionamento do sistema, inclusive dos meios de sinalização das vias;
Todas as despesas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, materiais e insumos necessários à administração, execução e fiscalização do serviço, caberão à Concessionária;
Instalação e manutenção de todos os equipamentos e sinalizações que compõem o serviço serão de responsabilidade exclusiva da concessionária, durante a vigência contratual. Os agentes serão contratados pelo Setor de Recursos Humanos da empresa vencedora (concessionária) no regime CLT;
O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela concessionária que, quando solicitada, fornecerá todas as informações necessárias ao Poder Concedente para aferição de Qualidade, Receitas e Auditoria dos serviços prestados;
Todos os custos com a implantação, operação e investimentos inerentes ao objeto em questão, correrão por conta do sistema e deverão ser lançados em relatório de prestação de contas mensal, tais como: aquisição, instalação e manutenção da sinalização vertical e horizontal; aquisição, instalação e manutenção de demais equipamentos e veículos necessários à operação; mão-de-obra; custos de fiscalização; custos financeiros decorrentes de financiamentos ou leasing para aquisição de equipamentos e veículos ou qualquer material considerado permanente; impressos e material de expediente aluguel de imóveis e móveis necessários à operação, enfim, todos os gastos diretos e indiretos.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho.
A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO, com a prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, se proceder à sua imediata substituição por outros, em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos dos substituídos.
Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE os bens, direitos e privilégios vinculados ao seu objeto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados, quais sejam: a sinalização viária vertical e horizontal e todos os dados coletados através das ferramentas empregadas para controle e gestão, durante a vigência deste CONTRATO.
A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos e em condições de funcionalidade adequadas, considerando a classificação do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
Os bens móveis utilizados pela CONCESSIONÁRIA, não farão parte dos bens reversíveis à CONCEDENTE, sendo os mesmos recolhidos pela concessionária quando o contrato de concessão for finalizado.
Seis meses antes da extinção da CONCESSÃO e no término dessa, o CONCEDENTE, acompanhado de um representante da CONCESSIONÁRIA, procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, na qual será verificado o estado de conservação e manutenção desses bens, considerando-se os desgastes normais decorrentes do uso e das respectivas vidas úteis, lavrando-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o TERMO DEFINITIVO DE ENTREGA DOS BENS.
Na hipótese de os bens a serem revertidos não se encontrarem em condições adequadas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o CONCEDENTE, devendo o valor da indenização ser aquele necessário à aquisição ou reparos desses bens ou, mediante acordo entre as partes, serem esses bens substituídos e aplicados pela CONCESSIONÁRIA.
10- RECURSOS HUMANOS
A Mão de Obra, incluindo seus salários e demais benefícios trabalhistas e previdenciários, a ser utilizada pela concessionária será de sua integral responsabilidade. Só deverão ser utilizados na concessão, profissionais devidamente capacitados, uniformizados e identificados através de crachá com, no mínimo, nome e foto visíveis.
Todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
Desenvolver programas de capacitação para os funcionários, com o objetivo de aprimorar e elevar o nível de prestação de serviço.
11- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA E SERVIÇO
A exploração do Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos deverá ser feita exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas, ocupação das vagas, informação em tempo real do status de todos os componentes da solução, dados de conformidade e não conformidade quanto ao uso das vagas e auditorias permanentes, mediante emissão de relatórios do sistema, observando-se ainda o seguinte:
A solução a ser implantada deverá ser capaz de receber e transmitir informação sobre o estado das vagas de estacionamento;
As informações de ocupação deverão ser disponibilizadas em tempo real a dispositivos computacionais fixos (designados como Terminal de Autoatendimento) e portáteis (designados como Terminal Eletrônico utilizados pelos monitores);
O sistema deverá controlar, por meio de equipamentos fixos (designados como Terminal de Autoatendimento) e portáteis (designados como Terminal Eletrônico utilizados pelos monitores), a utilização das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, inclusive quanto à limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa;
Toda comunicação a ser usada na solução deverá fazer uso de tecnologia de transmissão sem fio (sem obras civis);
No sistema deverá estar previsto a implantação de sistema informatizado em ambiente de alta disponibilidade, para gestão, fiscalização, monitoramento de mobilidade urbana e aferição, em tempo real, sobre a ocupação, utilização e situação dos veículos estacionados, arrecadação, status dos equipamentos, informações de ocupação, respeito ao sistema e alarmes de não conformidade;
No sistema deverá estar previsto o fornecimento de terminal eletrônico móvel e portátil para uso dos monitores da concessionária e dos agentes do órgão Concedente destinado à verificação da regularidade dos veículos estacionados na área de abrangência do Estacionamento Rotativo Pago;
Em decorrência de evolução tecnológica, deverão ser incorporadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, melhor controle de arrecadação, ou que ofereçam conforto ou benefícios aos
usuários, devendo atualizar e/ou substituir os equipamentos e / ou sistemas instalados, submetidos à aprovação do poder Concedente.
A empresa concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o poder Concedente, nos trechos objeto de sua responsabilidade, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos e softwares empregados no sistema que se fizerem necessários à operação da concessão, inclusive a sinalização das vagas a serem implantadas.
DO SISTEMA
1 O sistema deverá dispor de tecnologias com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Pago em Vias e Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários mais opções para pagamento de Estacionamento Rotativo Regulamentado, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários;
2 A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar o Sistema de Estacionamento Pago através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser intuitivo a operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos fiscais em campo, gerando informações das situações de estacionamento;
3 O sistema deverá possibilitar ao usuário o pagamento pelo tempo de estacionamento correspondente as regras definidas pelo Poder Concedente com período definidos em decreto municipal, assim como os limites de utilização por vaga.
4 Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos:
a) A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos, autoatendimento e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
b) A administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos tickets emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao Poder Concedente;
c) Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão ser de forma on-line/WEB.
5 A ferramenta de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de programação, operação e coleta de dados essenciais de todos os equipamentos e demais dispositivos utilizados para monitoramento e fiscalização utilizados no processo, que permita:
a) Ter um cadastro que controle todos os acessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo sendo eles do Poder Concedente, do concessionário, dos postos de vendas;
b) Ao Poder Concedente o controle, geração e emissão da numeração dos tickets de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
c) Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a ser explorada pelo sistema rotativo com informações de sua modalidade/tipo, quantidade de vagas, identificação numérica das vagas;
d) O sistema deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
e) Uma vez que os usuários finais utilizarão o sistema para gestão dos créditos pré-pagos, históricos de uso do sistema de estacionamento e os usuários da própria Operação do Sistema Rotativo para isso o sistema oferecido deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da Contratada ou pela Administração;
f) O sistema deve permitir a transferência das configurações e parâmetros operacionais para os equipamentos de comercialização e monitoramento de forma on-line;
g) As transferências de configurações e parâmetros operacionais, transacionais e de monitoramento ocorridas através dos equipamentos utilizados na operação, sendo eles os equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos, ou os equipamentos utilizados para monitoramento emissores de aviso de irregularidade, deverá ser transferida de forma on-line para as bases de dados do sistema de Gestão.
h) O sistema deve permitir de forma on-line o controle de emissão e arrecadação dos equipamentos em tempo real;
i) Gerar as informações de forma on-line referentes à:
- Fluxo diário de veículos;
- Relação de veículos irregulares, para os quais poderão ser geradas as infrações;
- Visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas;
- Estatísticas referentes à utilização das vagas de estacionamento indicadores como de taxa de ocupação, taxa efetiva, taxa de respeito e irregularidades;
- Estatísticas de eficiência da fiscalização;
- Valores de arrecadação referentes a todas as transações de autenticações dos tíquetes.
j) Permitir a fiscalização e acompanhamento dos agentes monitores em tempo real através de plataforma WEB;
k) Todas as informações de todo o monitoramento realizados em campo (ruas) deverão ser armazenadas, mantidas durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) ano de forma on-line;
l) Este deverá ter um cadastro com número de série todos os equipamentos utilizados na operação também como os equipamentos de monitoramento para a devida segurança do sistema;
m) A empresa vencedora deverá implantar sede da operação localizado no município, um centro de controle, com no mínimo três computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices;
DO SOFTWARE E TERMINAL DE MONITORAMENTO DOS MONITORES
A obrigatoriedade do uso do terminal eletrônico tem o objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo pago, pelos monitores do concessionário e/ou pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e autuação, bem como reduzir o tempo da emissão de “Aviso de Irregularidade”. Estes dados deverão ser enviados para a Central de controle e gestão, através de conexão à internet. Com estas informações, a concedente terá todas as informações da operação de forma “online”, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria;
Sua marca e modelo serão definidos pelo concessionário a sua escolha, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos e deverão ter as seguintes funcionalidades e características:
Características Técnicas Mínimas do Terminal
Deverão ser portáteis;
Tamanho mínimo da tela de 4.5 polegadas;
Teclado touchscreen;
Câmera mínima de 5 MP integrada com flash;
Conexão Wifi e 4G (Mínimo);
Deverá possuir módulo de GPS para rastreamento dos operadores;
Integrar com impressora portátil sem fio para emissão de recibos e notificações
Características Técnicas Mínimas da Impressora Térmica
Método de Impressão: Térmico;
Resolução mínima: 203 dpi;
Largura mínima de impressão: 48 mm;
Velocidade mínima de impressão: 50 mm/seg;
Interface de Comunicação Bluetooth;
Bateria de Lítio de no mínimo 1.150 mAH;
Funcionalidade do Software de Monitoramento
Identificação: Para realizar operações no terminal de monitoramento, o usuário deverá estar cadastrado no sistema de gestão com as devidas autorizações de acesso. O mesmo informará seu código de cadastro e senha, assim que autenticado no servidor e validado, os itens abaixo deverão ser disponibilizados:
Função de Monitoramento: Rotina realizada pelo monitor da Concessionária, onde o mesmo informará a área e setor na qual realizará seu trabalho. Uma lista com as vagas do setor e a situação individual de cada uma deverá ser mostrada. Ao vincular um veículo na vaga, o monitor deverá digitar a placa do mesmo e o sistema retornará à situação atual do veículo, conforme as regras definidas pelo Poder Concedente.
Função Cadastro de Usuários: Com a intenção de difundir o cadastramento de novos usuários, o monitor deverá realizar o processo de cadastramento de novos usuários, vinculando no mínimo o CPF, Senha e placas dos veículos do usuário. Um comprovante de cadastro deverá ser emitido pelo equipamento, confirmando a execução com sucesso do procedimento;
Função Recarga de Créditos: Os agentes designados pela concessionária deverão realizar recargas de crédito antecipados na conta pré-paga dos usuários, se solicitado, este procedimento deverá no mínimo conter as seguintes características:
a) Efetuar recarga com pagamento em cartão de crédito através de dispositivo homologado conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
b) Efetuar recarga com pagamento em cartão de débito, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
c) Efetuar recarga com pagamento em PIX, através de dispositivo homologado, conectado ao terminal de fiscalização através de conexão bluetooth;
d) O equipamento que realizará a transação junto a operadora do cartão deverá conectar ao terminal do agente através de conexão bluetooth, sendo que o valor da transação deverá ser enviado pelo terminal do agente, assim que a for realizada a transação, evitando fraudes ou erros de digitação;
Função Compra de Ticket Avulso: O agente, poderá comercializar períodos de tickets avulsos, informando a placa do veículo e quantidade de período solicitado, nunca excedendo o limite máximo de tempo na vaga, definido pelo Poder Concedente.
Função Fiscalização (Somente Fiscais da Concedente): Esta função será realizada apenas por Agentes de fiscalização municipal, que verificará, através da consulta da Área/Setor os veículos que se encontram com irregularidades vigentes e/ou com tickets vencidos. Ao constatar a irregularidade, o fiscal poderá lavrar o auto de infração de trânsito e informar o número do mesmo no equipamento.
Função Extrato de Placa: O sistema deverá contar com um módulo de extrato de placa, onde ao informar a placa do veículo, um relatório deverá ser emitido pelo terminal, com no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas para a mesma. Considerando avisos de irregularidades e tickets de estacionamento adquiridos para a placa;
Função Extrato de Usuário: Ao ser solicitado pelo usuário, um extrato com a movimentação da conta pré-paga do usuário, deverá ser emitido pelo terminal. Deverá constar no mínimo as últimas 5 (cinco) operações realizadas pelo usuário. Considerando as recargas e utilizações;
Função Fechamento de Caixa: Função onde o agente, ao término do serviço, realizará e que contabilizará toda movimentação financeira realizada pelo equipamento.
APLICATIVOS PARA SMARTPHONE
A Concessionária deverá disponibilizar de forma gratuita um aplicativo de smartphone para o usuário do estacionamento rotativo, no mínimo nas plataformas iOS e Android, não necessariamente se limitando a estas.
Funcionalidades: O usuário poderá através do aplicativo, realizar no mínimo as seguintes operações, podendo, não somente se limitar a elas:
Cadastrar-se;
Estacionar – habilitar tickets de estacionamento usando o saldo pré-pago;
Recarregar créditos, através de cartões de crédito e débito, e PIX;
Consultar histórico dos veículos;
Emitir extrato de uso da conta pré-paga;
Incluir/Excluir veículos;
Visualizar mapa de vagas.
DO TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO (PARQUIMETRO)
Os equipamentos a serem utilizados pela Concessionária deverão atender as características técnicas a seguir:
Obter tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Tempo, dentro dos limites permitidos para o Estacionamento Rotativo, com pagamento através de cartão de crédito e débito, bem como a modalidade PIX.
Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário de validade;
Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;
A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Terminal de Autoatendimento. A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Terminal de Autoatendimento;
Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Terminal de Autoatendimento deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário;
Permitir a digitação do número da placa do veículo (formato Brasileiro e de outros países) através de teclado alfanumérico;
Efetuar comunicação online com servidor central para controle de movimentações, controle de arrecadação e registro de falhas no equipamento.
O equipamento não poderá ser ligado à rede de energia elétrica pública, devendo ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração;
Deverá possuir teclado alfanumérico para digitação da placa do veículo e outras informações que se façam necessárias. O teclado deverá possuir todas as letras do alfabeto brasileiro e números de 0 a 9, disponibilizando uma tecla exclusivamente para cada caractere, de forma a facilitar a operação pelo usuário;
Os parquímetros eletrônicos multivagas deverão possuir módulo de comunicação GPRS, 3G, 4G ou Wi-Fi de modo que permita a comunicação em tempo real e a apresentação de alertas de falhas operacionais remotamente.
O bilhete comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número de identificação do Terminal de Autoatendimento;
b) Quantidade de tempo de estacionamento;
c) Valor pago;
d) Data e hora de expiração do estacionamento regular;
e) Identificação da placa do veículo;
f) Tipo do veículo (automóvel ou motocicleta);
g) Código único da transação informado pelo Sistema Online Central garantindo a legitimidade do bilhete;
Todas as transações de aquisição de períodos no Terminal de Autoatendimento deverão ser registradas de forma online no Sistema de Gestão Central, de forma que todas as funções do sistema sejam atualizadas e disponíveis de forma imediata.
Para emitir um ticket de período, o Terminal de Autoatendimento deverá comunicar-se com o Sistema Central e obter um código único da transação realizada, o qual deverá ser impresso no comprovante, garantindo desta forma a validade do mesmo e o reconhecimento da operação pelo Sistema Central, de forma que evite falsificações de comprovantes bem como garante ao usuário a validade da operação e do pagamento pelo direito de estacionar.
SINALIZAÇÃO
5) As áreas de Estacionamento (Zona Azul) deverão ser identificadas através de sinalização vertical e horizontal própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação
6) A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro-forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros.
7) A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas expostas no Manual de Sinalização Horizontal do Contran. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes as vagas destinadas à Deficientes Físicos, Idosos e Motocicletas, também deverão ser confeccionados.
8) Quanto à numeração e identificação de vagas a Concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas contempladas e a numeração da vaga a que área e setor ela pertence. Isso deverá estar adequado e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de número de fiscalização.
TARIFA
Os valores estabelecidos para veículos em vagas na ÁREA AZUL estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PERÍODO: SEGUNDA À QUINTA (DIAS ÚTEIS) | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 2,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 3,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 5,00 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 10,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 20,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS SEXTA, SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS | |
PERÍODO | VALOR |
Até 30 minutos | R$ 3,00 |
De 30 minutos Até 01 hora | R$ 4,50 |
De 01 hora Até 02 horas | R$ 6,50 |
De 02 horas Até 06 horas | R$ 13,00 |
De 06 horas Até 12 horas | R$ 26,00 |
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, COLETORAS DE ENTULHO | |
PERÍODO | VALOR |
Diária | R$ 13,00 |
Tabela 03: Taxas Zona Azul.
Os valores estabelecidos para os veículos estacionados na área situada na RUA BEM-VINDOS, estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo:
ESTACIONAMENTO RUA BEM-VINDOS | Segunda à Quinta-Feira | Sexta, Sábado, Domingo e Feriados | ||
VALOR POR HORA | R$ | 8,00 | R$ | 10,00 |
VALOR DA DIÁRIA (Valor máximo por dia/por veículo) | R$ | 36,00 | R$ | 48,00 |
Tabela 04: Taxas Estacionamentos da Rua Bem-Vindos.
Os valores estabelecidos para os veículos que cometerem infração às normas estabelecidas por este Termo, são:
MOTIVO | PREÇOS | |
Multa por embaraço ao livre trânsito | R$ | 130,00 |
Transporte do veículo (reboque até o estacionamento para apreensão) | R$ | 160,00 |
Diária do veículo rebocado (Segunda à Quinta-Feira) | R$ | 40,00 |
Diária do veículo rebocado (Sexta, Sábado, Domingo e Feriado) | R$ | 50,00 |
Tabela 05: Taxas de infrações.
Os reajustes anuais dos valores acima especificados deverão ser baseados no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Caso a Administração identifique que o reajuste baseado no índice indicado acima não suprirá a necessidade econômico-financeira, poderá efetua-lo com base em outro índice, desde que devidamente justificado.
INFRAÇÕES
Será considerado infração quando:
a) Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a afixação do Cartão de Zona Azul correspondente, o qual deverá ser colocado na parte interna do veículo e em local visível;
b) Utilizar o cartão Azul de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas;
c) Ultrapassar o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga ou no prazo estabelecido no Cartão de Zona Azul;
d) Não trocar o Cartão de Zona Azul, após expirado o prazo máximo para permanência na mesma vaga;
e) Estacionar o veículo fora das áreas regulamentadas;
f) Estacionar fora do espaço delimitado para a vaga.
A permanência do condutor e/ou passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do sistema de controle de estacionamento.
As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar somente nas áreas demarcadas e sinalizadas como estacionamento exclusivo para estas espécies de veículos.
O estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores em vagas destinadas para automóveis será considerado em desacordo com a legislação, podendo o condutor ser autuado com fundamento no art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503/97.
AVARIAS CAUSADAS NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
O pagamento pelo uso do Estacionamento Rotativo não acarretará para o Município de Mata de São João qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que porventura venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto seus veículos permanecerem nas áreas de Estacionamento Rotativo.
Caso seja executado de forma indireta, à empresa Concessionária do referido serviço público, não terá qualquer responsabilidade, desde que fique devidamente comprovada a sua isenção.
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
vii. Obedecer às regras de estacionamento rotativo, permanecendo na mesma vaga pelo período máximo estipulado para a respectiva região;
viii. Manter em local visível na parte interna do veículo o bilhete de estacionamento válido para o período em que o mesmo permanecer estacionado, sempre respeitando o período máximo estipulado neste Termo, quando utilizada essa modalidade de controle;
ix. Obter crédito eletrônico de estacionamento suficiente para o período em que o veículo permanecer estacionado, sempre respeitando o período máximo estipulado neste Termo, quando utilizada essa modalidade de controle;
x. Manter as informações do veículo estacionado legível e descritas no bilhete de estacionamento, quando utilizada essa modalidade de controle;
xi. Obedecer às instruções de utilização constantes no verso do bilhete de estacionamento;
xii. Obedecer à sinalização horizontal ou vertical sobre vagas de uso exclusivo ou privativo de veículos especiais, conforme estipulado na Lei Municipal nº 835/2021.
MÁQUINAS
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de um caminhão guincho, plataforma, de no mínimo 5,5m e no máximo 6,0m de comprimento, com capacidade mínima de 04 (quatro) toneladas, para transporte de veículos e demais equipamentos necessários, apreendidos e multados pela fiscalização da Prefeitura de Mata de São João. O caminhão deverá estar disponível nos dias uteis de Segunda a Quinta-Feira, 24 horas por dia durante a execução contratual.
Nos finais de semana, feriado e no período que compreende entre 20 de dezembro até o final do mês de fevereiro do ano subsequente, ou uma semana após carnaval, o que ocorrer por último, 24 horas por dia, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar 02 (dois) caminhões guincho, com o mesmo descritivo supramencionado, tendo em vista o aumento do acesso de veículos.
Após vencido os cinco minutos do Auto de Infração, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o reboque do veículo irregular no tempo máximo de 20 minutos;
Fica facultado a CONCESSIONÁRIA o regime de SUBCONTRATAÇÃO para disponibilização dos caminhões guincho requisitados pela CONCEDENTE no presente Projeto Básico.
As despesas com a disponibilização do caminhão guincho, motorista, combustível, manutenção, ou quaisquer outros gastos com estes equipamentos serão de responsabilidades da CONCESSIONÁRIA.
Os veículos guinchados deverão ser guardados no estacionamento da rua dos Bem-Vindos objeto da presente concessão, nas vagas reservadas para este fim.
A autorização para guinchamento do veículo será emitida pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Mata de São João, através de formulário devidamente preenchido e assinado, com numeração do Auto de Infração. A este Auto de Infração, a CONCESSIONÁRIA anexara fotografias do veículo, as quais deverão conter as imagens do veículo no local da apreensão (antes de removido, com os detalhes do estado do veículo), após a remoção (no caminhão guincho e no estacionamento, após remoção), e quando da retirada do estacionamento pelo seu proprietário.
Em referência aos veículos removidos, será cobrado do responsável legal pelo veículo as despesas com o transporte do veículo (utilização do caminhão guincho para o reboque até o estacionamento para apreensão) pela administradora do estacionamento, multa administrativa por embaraço ao livre trânsito pela administração, e diária (s) de permanência do veículo rebocado no estacionamento pela concessionária.
Desses valores, os relacionados à transporte do veículo (utilização do caminhão guincho para o reboque até o estacionamento para apreensão), e diária (s) de permanência do veículo rebocado no estacionamento serão cobrados e destinados a CONCESSIONÁRIA e dos valores relacionados a multa por embaraço ao livre trânsito serão cobrados e destinados a CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA não terá nenhuma participação quanto ao valor recolhido pela fiscalização, relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito, sendo de responsabilidade a cobrança do valor da multa, quanto o recebimento devido do valor cobrado, exclusivamente da CONCEDENTE. O valor pago relativo à multa administrativa por embaraço ao livre trânsito deverá ser debitado em conta oficial da concessionária, e repassada para a Administração.
Para pagamento das despesas relativas aos veículos removidos, será emitida pela CONCESSIONÁRIA, forma de cobrança boleto, e/ou similar, para recolhimento do valor total a ser pago, excluindo-se as multas administrativas cabíveis.
Do valor arrecadado com as diárias da apreensão dos veículos, por se tratar de uso de área no local concedido, deverá ser repassado a CONCEDENTE o mesmo percentual de repasse para os valores obtidos com o estacionamento ordinário.
Mensalmente, durante o período de concessão de uso do estacionamento, deverão ser apresentado pela CONCESSIONARIA, relatório(s) de controle(s) de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações de reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão da cobrança e data de efetivação do pagamento, devidamente assinados por representante legal da empresa, para fins de apuração dos valores arrecadados, os quais deverão ser entregues, impreterivelmente, no 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório.
Caso haja fato fortuito, comprovado e justificado pela CONCESSIONÁRIA e comunicado à CONCEDENTE em tempo hábil, que ocasione a necessidade de ser realizada operação manual de entrada(s) /saída(s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), data de emissão de cobrança e data de efetivação do pagamento, deverão ser apresentados, diariamente, relatórios manuais, acompanhados dos canhotos dos talões numerados sem sequência, para fins de apuração dos valores arrecadados.
O sistema de controle de entrada (s) / saída (s) dos veículos apreendidos, com informações do reboque do veículo (data/horário/fiscal responsável pela autorização), a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, deverá ter o controle e atualização das informações online (ou qualquer tipo similar de acesso remoto ao sistema), com a disponibilização de usuário e senha de acesso, sem restrições, para a CONCEDENTE, com fins de fiscalização e apuração dos valores arrecadados.
12- EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL REFERENTE AO ESTACIONAMENTO NA RUA BEM-VINDOS
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer/instalar todos os equipamentos necessários à operação/controle do estacionamento, tais como: cancelas automáticas, microcomputadores, câmeras (cobrindo toda a área externa que compõe o estacionamento, inclusive para gravação à noite (infravermelho), permitindo o registro da placa/marca/modelo/cor dos veículos), dentre outros, indispensáveis a prestação do serviço.
O controle de imagens deverá ser feito através de videomonitoramento, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de câmeras, nobreaks, similares, ou quaisquer outros equipamentos, para que não haja a interrupção das imagens. Os dados coletados pelo referido sistema deverão ser armazenados em mídia (s) e disponibilizado (s) à CONCEDENTE, sempre que solicitado (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da sua solicitação. Caso haja necessidade de troca de algum equipamento – se a CONCEDENTE assim entender – a
CONCESSIONÁRIA deverá tomar as devidas providencias, de forma a garantir o perfeito funcionamento do estacionamento. A sinalização vertical, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, deverá indicar o acesso ao estacionamento,
além da tabela de valores a serem cobrados. Esta sinalização deverá ser submetida à aprovação da CONCEDENTE, e deverá conter logomarcas da CONCESSIONÁRIA e da CONCEDENTE, com igual destaque.
Também será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção do bom estado de conservação e limpeza da (s) guarita (s) / cabine (s).
Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a disponibilização e manutenção dos equipamentos contra incêndio, conforme regras determinadas pelos órgãos de controles e fiscalização relativos ao Termo de Segurança contra incêndio, conforme as Normas Brasileiras Regulamentadoras - NBR.
O veículo uma vez estacionado na área tem sua guarda sob total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá ressarcir o usuário de qualquer despesa em virtude ali decorridas de incêndio, danos, roubo ou furto do veículo, bem como seus acessórios, ocorrido durante o período do estacionamento.
A CONCESSIONÁRIA deverá fotografar todos os veículos que permanecerem na área do estacionamento, quando houver evidência de abandono, assim caracterizado após permanência superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem comunicação de motivo por seu proprietário. O equipamento (máquina fotográfica) utilizado deverá possuir dispositivo que permita a impressão de data e horário na fotografia, as quais deverão constar a assinatura da CONCESSIONÁRIA, e tais informações deverão ser notificadas a CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá impedir a permanência, no estacionamento, de elementos estranhos à operação.
A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelas despesas geradas com o consumo de energia e água relativas à área de sua responsabilidade.
13- OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
O CONCESSIONÁRIO, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
O CONCESSIONÁRIO deve apresentar à CONCEDENTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível.
Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à CONCEDENTE, nos termos do presente Projeto Básico;
Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pelo CONCESSIONÁRIO e o CONCEDENTE;
Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo;
Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
Disponibilizar mão de obra designada para manter o ordenamento do trânsito, para fornecer informações aos usuários, e para organizar o fluxo dos veículos quando houver lotação das vagas estipuladas neste Projeto.
Disponibilizar a quantidade mínima de fiscais por bolsão, de acordo a quantidade de vagas, estando os profissionais devidamente identificados, para orientar e fiscalizar, conforme demonstrado abaixo:
ESTACIONAMENTO ZONA AZUL (VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS) | ||
LOGRADOUROS | ZONA AZUL | QTD MÍNIMA DE MONITORES |
Xxx xx Xxxxxx | 00 | 0 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xxx Xxxxxxxx | 000 | 0 |
Xxxxx xxx Xxxxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xx Xxxx | 00 | 0 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 0 | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx | 00 | 0 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 0 |
Tabela 01: Quantidade de fiscais por bolsão.
Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com o CONCEDENTE, não dando causa a interrupções e/ou paralisações;
Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
Efetuar a remuneração devida à CONCEDENTE, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, que corresponderá ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a receita bruta auferida, devendo ser enviado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos o comprovante de depósito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização.
Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela CONCEDENTE e pela legislação de trânsito pertinente;
Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes do CONCESSIONÁRIO;
Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos:
a) - cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades;
b) - usar total isenção no controle efetuado;
c) - usar de cortesia e polidez nas relações com o usuário.
O CONCESSIONÁRIO deve indicar um representante para se incumbir do relacionamento com a CONCEDENTE.
Fornecer quando solicitado seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário de veículos estacionados por zona com a sua respectiva rotatividade;
Fornecer mensalmente relatório estatístico de eficiência da prestação do serviço, para fins de apuração de arrecadação, o qual, deverão ser entregues, impreterivelmente, no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência do relatório
Em casos específicos de períodos de alta temporada, em que há um aumento significativo de visitantes e turistas, onde poderá ocorrer a superlotação das vagas estipuladas neste Projeto, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar uma área adequada para o uso de estacionamento com 500 vagas, num raio de 2 km, estando sujeito a prévia comunicação e autorização da CONCEDENTE.
Para as vagas disponibilizadas na área privada especificada no parágrafo anterior, deverão ser consideradas as taxas correspondentes ao Estacionamento da Rua Bem-Vindos, conforme indicado na tabela 04.
Nesse caso em específico, em que a concessionária irá explorar uma área de propriedade privada sem intervenção da concedente, não deverá ser repassado o percentual ajustado na presente concessão, tendo em vista os custos inerentes ao mesmo.
Na utilização das vagas supracitadas, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de veículos adequados para realizar o translado dos usuários do local escolhido até o centro da vila de Praia do Forte.
Fica facultado a CONCESSIONÁRIA o regime de SUBCONTRATAÇÃO para disponibilização dos veículos para realizar o translado dos usuários do estacionamento, requisitados pela CONCEDENTE no presente Projeto Básico.
14- IMPLANTAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO NAS ARÉAS DA ZONA AZUL
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar câmeras de monitoramento nos perímetros dos bolsões, posicionada em local com visualização ampla de todas as vagas dispostas, para viabilizar a fiscalização e o controle destas, inclusive para gravação à noite (infravermelho), permitindo o registro da placa/marca/modelo/cor dos veículos), dentre outros.
A CONCESSIONÁRIA deverá conceder acesso às câmeras para a CONCEDENTE em tempo real, permitindo a fiscalização do cumprimento das regras de estacionamento em tempo real, bem como, no controle de eventuais fraudes e abusos. Isso contribui para um sistema mais justo e equitativo. Além disso, as câmeras de vigilância também podem contribuir para aumentar a segurança nas áreas de zona azul. Elas podem ajudar a prevenir eventuais transtornos e oferecer uma sensação de segurança aos usuários.
O controle de imagens deverá ser feito através de videomonitoramento, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de câmeras, nobreaks, similares, ou quaisquer outros equipamentos, para que não haja a interrupção das imagens. Os dados coletados pelo referido sistema deverão ser armazenados em mídia (s) e disponibilizado (s) à CONCEDENTE, sempre que solicitado (s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da sua solicitação. Caso haja necessidade de troca de algum equipamento – se a CONCEDENTE assim entender – a
CONCESSIONÁRIA deverá tomar as devidas providencias, de forma a garantir o perfeito funcionamento do estacionamento
15- PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONARIA e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
- Multa de 5% (cinco por cento) ao mês, e juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não realizar o repasse a CONCEDENTE no prazo previsto neste Projeto Básico;
- Multa de 2% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por atraso e/ou não disponibilidade do guincho.
- Multa de 1% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não disponibilidade do sistema.
- Multa de 5% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, pela não disponibilidade de equipe para ordenamento do trânsito quando da necessidade de fechamento da vila por superlotação.
- Muta de 10% sobre o valor total previsto para arrecadação mensal, pela não realização das sinalizações vertical e horizontal.
- Multa de 0,003% ao dia sobre o valor bruto arrecado no mês de incidência do descumprimento, pela falta de ajuste e inconsistência do sistema/software e aplicativo utilizado pela concedente e pelos usuários finais.
O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Concessionária estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente.
16- OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais; Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
É prerrogativa de a CONCEDENTE fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
17- ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
Para a estimativa de arrecadação foram levantadas as possibilidades de receitas e custos, conforme tabela abaixo:
FATURAMENTO | ||||||||
Modalidade | Vagas | Meses | Vagas x mês | Horas mensais** | Valor/hora | Total (24 meses) | ||
Zona Azul | 434 | 24 | 10416 | 300 | R$ 3,50 | R$ 10.936.800,00 | ||
Estacionamento | 100 | 24 | 2400 | 300 | R$ 8,00 | R$ 5.760.000,00 | ||
Faturamento Total | R$ | 16.696.800,00 | ||||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 40% de ocupação das Vagas) | R$ | 6.678.720,00 | ||||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 60% de ocupação das Vagas) | R$ | 10.018.080,00 | ||||||
Faturamento Total 24 meses - (Estimativa de 100% de ocupação das Vagas) | R$ | 16.696.800,00 | ||||||
CUSTOS INERENTES A CONCESSÃO |
Obrigações sobre o faturamento | Faturamento | Percentual | Total | ||
ISS | R$ 16.696.800,00 | 5,00% | R$ | 834.840,00 | |
PINS e COFINS | R$ 16.696.800,00 | 3,65% | R$ | 609.433,20 | |
IRPJ | R$ 16.696.800,00 | 4,80% | R$ | 801.446,40 | |
CSLL | R$ 16.696.800,00 | 1,00% | R$ | 166.968,00 | |
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 100% de ocupação das Vagas) | R$ | 2.412.687,60 | |||
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 60% de ocupação das Vagas) | R$ | 1.447.612,56 | |||
Total Geral de Custos e Despesas (Impostos) (Estimativa de 40% de ocupação das Vagas) | R$ | 965.075,04 | |||
CUSTOS E DESPESAS ZONA AZUL | |||||
Investimentos | Quantidade | Custo mensal | Total | ||
Veículos de apoio (locação mensal) | 1,00 | R$ | 3.278,40 | R$ | 78.681,68 |
Combustível (Estimativa de 90 litros mês) *Estimativa de 1000km por mês, base de cálculo 11km/litro | 90,00 | R$ | 500,40 | R$ | 12.009,60 |
Divulgação em mída social (mensal) | 24,00 | R$ | 480,78 | R$ | 11.538,72 |
Divulgação material impresso (panfletos) - | 20000,00 | R$ | 0,19 | R$ | 3.800,00 |
Divulgação material impresso (banners) - | 20,00 | R$ | 351,33 | R$ | 7.026,60 |
Câmeras de monitoramento (mês) | 24,00 | R$ | 13.916,50 | R$ | 333.996,00 |
Softwares e sistemas | 1,00 | R$ | 145.000,00 | R$ | 145.000,00 |
Terminais de autoatendimento | 9,00 | R$ | 28.000,00 | R$ | 252.000,00 |
Aparelhos de agentes de trânsito (Fiscalização Concedente) | 6,00 | R$ | 2.416,67 | R$ | 14.500,02 |
Aparelhos dos monitores com impressora térmica | 25,00 | R$ | 2.583,33 | R$ | 64.583,25 |
Sinalização vertical (unidades de placas) | 108,00 | R$ | 312,83 | R$ | 33.785,64 |
Sinalização horizontal (m² de pintura inicial e manutenção) | 13888,00 | R$ | 35,80 | R$ | 497.190,40 |
Total Geral de Custos e Despesas (Zona Azul) | R$ | 1.454.111,91 |
CUSTOS E DESPESAS ESTACIONAMENTO | ||||||||
Mobiliário e material de escritório | Quantidade | Custo | Total | |||||
Computador | 6 | R$ 1.942,16 | R$ | 11.652,96 | ||||
Impressora | 1 | R$ 1.359,99 | R$ | 1.359,99 | ||||
Mesa de Escritório | 3 | R$ 274,41 | R$ | 823,23 | ||||
Cadeira de Escritório | 6 | R$ 254,46 | R$ | 1.526,76 | ||||
Demais materiais de Insumos | - | R$ 4.252,40 | R$ | 4.252,40 | ||||
Total Geral de Custos e Despesas (Estacionamento) | R$ | 19.615,34 | ||||||
CUSTOS GERAIS | ||||||||
Despesas mobiliárias | Custo Mensal | Meses | Total | |||||
Energia elétrica | R$ 500,00 | 24 | R$ | 12.000,00 | ||||
Telefone | R$ 500,00 | 24 | R$ | 12.000,00 | ||||
Internet | R$ 200,00 | 24 | R$ | 4.800,00 | ||||
Mão de obra | Quant. | Meses | Salário | Impostos*** | Benefícios | Total | ||
Diretoria | 1,00 | 24 | R$ 6.256,00 | R$ 2.462,99 | R$ 500,00 | R$ | 221.255,69 | |
Gerência | 1,00 | 24 | R$ 3.454,00 | R$ 1.359,84 | R$ 500,00 | R$ | 127.532,16 | |
Supervisão | 2,00 | 24 | R$ 3.258,00 | R$ 1.282,67 | R$ 500,00 | R$ | 241.952,38 | |
Central de atendimento | 4,00 | 24 | R$ 1.320,00 | R$ 519,68 | R$ 500,00 | R$ | 224.609,66 | |
Monitores | 46,00 | 24 | R$ 1.320,00 | R$ 519,68 | R$ 500,00 | R$ | 2.583.011,14 | |
Contabilidade (terceirização) | 1,00 | 24 | R$ 2.000,00 | R$ - | R$ - | R$ | 48.000,00 | |
Total Geral de Custos Gerais | R$ | 3.475.161,03 | ||||||
Total Geral de Custos e Despesas | R$ | 5.913.963,32 | ||||||
Estimativa de Receita (Estimativa de 40% de ocupação) 24 meses | R$ | 764.756,68 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 40% de ocupação) mensal | R$ | 31.864,86 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% | |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ | 290.607,54 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ | 145.303,77 |
Estimativa de lucro mensal | R$ | 12.108,65 |
Total Geral de Custos e Despesas | R$ | 6.396.500,84 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 60% de ocupação) 24 meses | R$ | 3.621.579,16 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 60% de ocupação) mensal | R$ | 150.899,13 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% | |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ | 1.376.200,08 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ | 688.100,04 |
Estimativa de lucro mensal | R$ | 57.341,67 |
Total Geral de Custos e Despesas | R$ | 5.913.963,32 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 100% de aproveitamento ocupação) 24 meses | R$ | 10.782.836,68 |
Estimativa de Receita (Estimativa de 100% de ocupação) mensal | R$ | 449.284,86 |
Percentual Mínimo de Repasse | 38% | |
Estimativa de lucro 24 meses | R$ | 4.097.477,94 |
Estimativa de lucro 12 meses | R$ | 2.048.738,97 |
Estimativa de lucro mensal | R$ | 170.728,25 |
**Horário comercial considerado: 09hs às 19hs (10 horas diárias). | ||
***Impostos: Fração de férias: 11,11%; Fração de 13º salário: 8,33%; FGTS: 8%; FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%; Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93% |
18- DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
As tarifas do serviço conferidas pelo projeto básico só poderão ser reajustadas mediante estudo de viabilidade econômico-financeira, devendo ser apresentado pela concessionária à concedente para análise e parecer autorizando ou não o reajuste, desde que não cause impacto na economia local.
Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data do início da cobrança decorrente desta concessão, ressalvado em caso de desequilíbrio, mediante apresentação, pela concessionária, junto à concedente da proposta devidamente justificada com a respectiva viabilidade técnica econômico-financeira apresentada em planilha de cálculo, desde que não cause impacto na economia local, levando em conta para efeitos de reajuste a variação percentual acumulada no período sob análise, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Quando o desequilíbrio da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
Exceto o valor da tarifa arrecadada pela concessionária, não haverá nenhum tipo de compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta Licitação.
Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
A concessionária vencedora deverá apresentar junto a proposta, uma planilha detalhada com todos os custos e despesas que incorrerão para prestação dos serviços. Tal planilha deverá estimar os custos fixos, variáveis e investimentos necessários para sua realização.
Na hipótese de solicitação do reequilibro, a CONCESSIONÁRIA deverá expedir o pedido a CONCEDENTE, com a justificativa pormenorizada, acompanhada dos comparativos dos custos relacionados na planilha detalhada citada no parágrafo anterior, bem como todos os atos comprobatórios que induziram à sua pretensão.
19- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Deverá a CONCESSIONÁRIA implantar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Ordem de Serviço, um Programa de Qualidade e Desempenho, baseado na descrição de processos e procedimentos operacionais, em levantamentos estatísticos e em dados operacionais e que seja composto por um conjunto de indicadores estruturado por métricas definidas nesta seção e outras que venham a ser consideradas relevantes pelo PODER CONCEDENTE, de forma a maximizar a satisfação dos usuários com o estacionamento rotativo ao longo do tempo.
A CONCESSIONÁRIA deverá submeter o projeto do Sistema da Qualidade e Desempenho para aprovação do PODER CONCEDENTE previamente a implantação do mesmo.
Os demonstrativos de qualidade e desempenho, incluindo, mas não se limitando aos seguintes, deverão ser apurados e entregues a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, juntamente com os relatórios financeiros e estatísticos mensais:
a. Reclamações de usuários, classificadas por gravidade;
b. Resolução de tais reclamações (prazos e o que foi feito);
c. Estatísticas de insucesso do usuário na aquisição de créditos por qualquer dos meios, por causas outras que o pagamento pelo usuário, tais como indisponibilidade do sistema central.
d. As estatísticas deverão indicar o número de ocorrências ou o período de indisponibilidade, ou ambos sempre que tecnicamente possível;
e. Quaisquer eventos que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas em área do estacionamento rotativo durante o mês, qualquer que seja o motivo;
f. Número de Avisos de Irregularidade emitidos;
g. Número de Avisos de Irregularidade emitidos e que não foram transformados em Auto de Infração.
Os parâmetros definidores da qualidade e do desempenho serão estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE após o registro histórico estatístico dos seis primeiros meses de operação e serão revisados anualmente.
20- EXTINÇÃO/INDENIZAÇÕES
Nos termos da lei, o CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
§ 1º. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. Advento do termo contratual;
II. Encampação;
III. Caducidade;
IV. Rescisão;
V. Anulação;
VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
§ 2º. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos estacionamentos transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO.
§ 3º. No caso de extinção antecipada da concessão, sem culpa da CONCESSIONÁRIA, aplicam-se as regras previstas na Lei Federal nº 8.987/95.
§ 4º. A CONCESSIONÁRIA terá direito, se não tiver dado causa à extinção da CONCESSÃO, a indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 12 (doze) meses do prazo da CONCESSÃO, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos.
Para cálculo da indenização anteriormente referida, tomar-se-á o número de meses restantes ao prazo da extinção da concessão, aplicando-se a seguinte fórmula:
ID = (VI x MR) / 24, onde:
ID = Indenização devida (em R$)
VI = Valor total do investimento e bens reversíveis ao patrimônio municipal, implantado pela CONCESSIONÁRIA (em R$), conforme valores apresentados em sua planilha da PROPOSTA COMERCIAL.
MR = Total de meses restantes ao prazo da concessão (em número de meses)
A CONCEDENTE restituirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA na forma do item anterior e do valor apurado para a indenização será deduzida o valor da penalidade eventualmente aplicada.
XXXII. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONCEDENTE:
1. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual;
2. Dar à CONCESSIONÁRIA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
3. Dar ciência à CONCESSIONÁRIA de quaisquer modificações necessárias, oriundas de determinação legal ou não, que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
4. Verificar e aceitar os valores repassados referentes a este Instrumento Contratual, assim como os Relatórios obrigatórios apresentados pela CONCESSIONÁRIA, recusando-os quando inexatos ou incorretos.
5. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
6. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais; Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
7. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
8. Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
9. É prerrogativa de a CONCEDENTE fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. A CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE por meio de lançamento de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), efetuado pela Diretoria Tributária, o valor de R$ ( ) por mês de utilização do bem público, equivalente ao uso do mesmo.
4.2. O repasse será efetuado mensalmente até o décimo dia útil de cada mês subsequente através de depósito, a ser efetuado na conta bancária a ser indicada pelo poder concedente. A CONCEDENTE deverá apresentar relatórios dos valores arrecadados, com periodicidade a ser estabelecida pela CONCEDENTE sendo que mensalmente, apresentará balancete demonstrativo dos valores arrecadados e planilhas de Avisos de Irregularidade.
4.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
4.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços solicitados;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Instrumento Contratual;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Instrumento Contratual;
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
6.3. Quando a rescisão deste Instrumento Contratual ocorrer com base nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será esse ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito as hipótese previstas nos incisos I, II e III do art. 79, § 2º da mesma Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONARIA e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
- Multa de 5% (cinco por cento) ao mês, e juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não realizar o repasse a CONCEDENTE no prazo previsto neste Projeto Básico;
- Multa de 2% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por atraso e/ou não disponibilidade do guincho.
- Multa de 1% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por não disponibilidade do sistema.
- Multa de 5% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, pela não disponibilidade de equipe para ordenamento do trânsito quando da necessidade de fechamento da vila por superlotação.
- Muta de 10% sobre o valor total previsto para arrecadação mensal, pela não realização das sinalizações vertical e horizontal.
- Multa de 0,003% ao dia sobre o valor bruto arrecado no mês de incidência do descumprimento, pela falta de ajuste e inconsistência do sistema/software e aplicativo utilizado pela concedente e pelos usuários finais.
7.2. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Concessionária, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
7.3. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
7.4. Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Concessionária estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste Instrumento, bem como na legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o acompanhamento do Instrumento Contratual ficarão a cargo da Secretaria de Obras e Serviços:
DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do Instrumento Contratual será de responsabilidade do Comandante da Guarda Municipal; SUBSTITUTO DA FISCALIZAÇÃO: O substituto responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual será Gerente Geral de Fiscalização 2. DO GERENCIAMENTO: O gerenciamento do Instrumento Contratual será de responsabilidade da Assessora de Gabinete; SUBSTITUTO DO GERENCIAMENTO: O substituto responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual será Gerente de Serviços Públicos da Sede.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLAUSULA NONA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, mês e ano.