PREGÃO PRESENCIAL n.º 263/ 201 2 – SERMALI. PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 628/ 2012 – DECOL.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 263/ 201 2 – SERMALI. PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições lega is, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DA PROPOSTA, a ser oferecido pelas licitantes, objetivando aquisição do objeto descrito no item 1.0 com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.379 de 1º de fevereiro de 2006, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
A pregoeira XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX E BUDANT e a equipe de apoio XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SETIM, designadas mediante o Decreto n.º 894, de 31 de janeiro de 2012, reunir -se-ão no dia 14 de setembro de 2012 às 14:00h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 1101 – Centro – São José dos Pinhais, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes.
1.0 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto Contratação de serviços técnicos de engenharia especializada em Cartografia e Sistemas de Informações Geográficas bem como o desenvolvimento e customização de soluções para Geoprocessamento, Cartografia Digital e Banco de Dados georreferenciados para migração de dados, integração e criação de aplicações relacionadas além de Treinamentos e Cursos na área de Geoprocessamento , conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA), e ANEXO II (ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO), partes integrante s deste edital.
2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
2.1 - As despesas destas aquisições correrão por conta de recursos provenientes da Secretaria Municipal Urbanismo.
FICHA: 667
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Urbanismo UNIDADE: 001- Gabinete do Secretario
PROGRAMA: 009 – Programa Municipal de Urbanismo
PROJETO/ ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – Coordenação dos Serviços de Urbanismo ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica FONTE: 0.1.000 – Recursos Ordinários ( Livres).
ELEMENTO ANALITICO: 3.3.90.39.57.00 – Serviços de Processamento de Dados
3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.- Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do P regão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
3.2.- Não será permitido o consórcio de empresas.
3.3.- Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enqu adre em uma ou mais das situações a seguir:
a) As que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n. º 8.666/93 e alterações.
b) As que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
c) As que estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
d) Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/ 93 e alterações.
e) As que estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante o INSS e o FGTS.
3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
3.5 - No caso de participação no presente certame de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/ 06.
3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 .- No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalment e lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome.
4.2 .- Credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identifi cação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios, ou ainda, por procuração, com firma reconhecida do titular, sócio ou diretor da empresa, acompanhada do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3 .- Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública.
4.4 .- Xxxx, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes ( proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando -o novamente.
4.5 .- Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.6 .- O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.
4.7 .- Caso haja mais de um representante por licitante, deve -se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante.
4.8 .- A não apresentação do documento de credenciamento não se rá motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se mani festar e responder pela licitante durante os trabalhos.
4.9 .- Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo.
4.10 .- Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento háb il não contenha autorização para este fim.
5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
5.1 .- As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo IV e, se for o caso, declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo V, juntamente com a apresentação da Certidão Simplificada com data de emissão não superior a 90 ( noventa) dias da data da abertura da licitação.
5.1.1 - As declarações tratadas ne ste item deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo (a) pregoeiro (a).
5.2 .- A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação implicará o não recebimento, pelo (a) pregoeiro (a), dos envelopes contendo a documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
5.3 .- A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será interpretada como o não enquadramento não podendo a licitante usufruir o direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06.
6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1 .- A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro (a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constante no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL n.º 263/201 2 – SERMALI. ENVELOPE n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA DIA 14 de setembro de 2012 às 14h00min.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL n.º 263 /201 2 – SERMALI. ENVELOPE n.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA DIA 14 de setembro de 2012 às 14h00min.
6.2 .- Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura.
6.3 .- A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.4 .- Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, antes do Envelope n.º 01
– Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presen tes.
7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 .- O Envelope n.º 01 deverá conter a proposta de preços, datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, ou na carta proposta XXXXX XXX, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, devendo constar:
a) Objeto solicitado ;
b) Preço unitário e total.
c) Prazo de validade da PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data limite fixad a para recebimento das propostas.
7.2 .- Os preços unitários poderão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais após a vírgula, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, in dependentemente da aproximação.
7.3 .- No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão respectivamente, os preços unitários e os valores por exte nso.
7.4 .- Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os custos, mão de obra, consertos, impostos, frete, salários, encargos trabalhistas e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da licitação.
7.5 .- A proponente deverá estudar cuidadosamente tod os os elementos instrutores da presente licitação, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a execução do objeto.
7.6 .- Ao pregoeiro (a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos documentos entregues, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
7.7 .- A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo, unitário e total , estabelecido para este procedimento licitatór io, conforme Anexo II (Orçamento da Administração), sob pena de desclassificação.
7.8 .- A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias , contados da data limite fixada para rece bimento das propostas.
7.9 .- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo (a) pregoeiro (a).
8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1- O Envelope n.º 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pelo pregoeiro(a) / equipe de apoio no ato da abertura do Envelope contendo Documentos de Habilitação, ou publ icação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com d ata de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório.
8.2- Declaração, conforme modelo ANEXO VI deste edital, assinada por representante legal da empresa, onde a proponente:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratável os termos do edital,
c) Declara que não emprega menores.
8.3- COMPROBATORIO DE REGULARIDADADE FISCAL/ TRABALHISTA
8.3.1.- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal:
8.3.1.1.Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
8.3.1.2. Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
8.3.2.- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da Empresa.
8.3.3.- Certidão (ões) que comprove (m) Regularidade de Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante.
8.3.4.- Certidão de Regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia por Tempo de Se rviço (FGTS).
8.3.5.- Xxxxxxxx (ões) negativa (s) de pedido (s) de falência e concordata , passada (s) pelo (s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da empresa, emitida (s) com antecedência máx ima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.3.6.- Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em plena validade.
8.4 - COMPROBATÓRIOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1. - No caso de firma individual: cédula de identida de e registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.
8.4.2. - No caso de sociedade mercantil:
b.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data da abertura deste procedimento licitatório, de modo, a demonstrar objeto social compatível com o objeto do certame.
c) No caso de sociedade por ações: ato consti tutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria.
8.4.3. - No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.5 - COMPROBATÓRIOS DE HABILITAÇÃO TECNICA
8.5.1.- Prova de registro de inscrição da proponente na entidade profissional competente (CREA), constando os responsáveis técnicos indicados para o serviço em questão, em plena validade.
8.5.1.1.- Caso a proponente vencedora tenha o seu registro em outro estado, deverá apresentar o Registro de Inscrição vistado pelo CREA -PR, no ato da assinatura da ata.
8.5.2.- Comprovação do vínculo que a empresa possui em seu quadro funcional permanente minimamente: 01 profissional com formação superior em Ciência/ Engenharia da Computação (ou curso correlato);
8.5.3.- Possuir em seu quadro funcional permanente pelo menos 01 Engenheiro Cartógrafo, ou profissional com nível superior em Computação , que possua Certificação Oficial em plataforma Oracle. O profissional deverá comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e Banco de Dados;
8.5.4.- Possuir em seu quadro funcional permanente pelo menos 01 Engenheiro Cartógrafo, e/ ou profission al com nível superior em Computação, que possua Certificação Sun Java Certified Professional ou curso de especialização em tecnologia Java com carga horária mínima de 360 horas . O profissional deverá comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e Banco de Dados.
8.5.4.1.- A comprovação de que o profissional técnico pertence ao quadro permanente da proponente deverá ser feito com a apresentação da Carteira de Xxxxxxxx, acompanhada da Ficha de Registro de Empregad o, ou Contrato Particular de Prestação de Serviço ou Contrato Social ou prova de sua eleição como Diretor da proponente na data prevista para a abertura deste procedimento licitatório.
8.5.5.- Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s), em nome da licitante, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a mesma executou serviços de Modelagem de bancos de dados espaciais, Desenvolvimento de sistemas de informações geográficas em ambiente web utilizando tecnologias ArcGIS e PostgreSQ L/ PostGIS, Treinamento em desenvolvimento de sistemas de informações geográficas em ambiente web utilizando tecnologias ArcGIS e PostgreSQL/ PostGIS.
8.6.- Atestado de visita a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Urbanismo – Departamento de Planejamento Territorial e Urbano - Divisão de Informações e Monitoramento, situado na
Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1101 –Centro - São José dos Pinhais, PR, por ocasião da visita técnica, para a qual deverá ser efetuado agendamento prévio pelo Fone: (41) 3381 -6822 (c/ Engenheira Cartógrafa Xxxxxx Xxxxxx) e,que necessariamente deverá ser feita das 14:00h às 17:00h do dia 11 de setembro de 2012 , atestando que o responsável técnico da empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumpr imento das obrigações objeto da Licitação. O não cumprimento deste item impedirá a participação neste procedimento licitatório. A visita não ensejará reclamações ou pedidos futuros de recomposição de preços.
8.7.- Os documentos de habilitação deverão estar em n ome da licitante, e com o mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.
8.8.- O (a) pregoeiro (a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresent ados, se julgarem necessário.
8.9.- As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos aprese ntados neste edital .
8.10.- Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após s erem conferidos eletronicamente pelo (a) pregoeiro (a) ou por sua equipe de apoio, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensad os de autenticação.
8.10.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu prosseguimento, ficando assim intimadas.
8.11.- No caso de participação no presente certame de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar n º. 123/ 06.
8.12.- Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6 º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, aceito pelo (a) pregoeiro (a).
8.13.- A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da proponente.
9.0 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 .- No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0.
9.2 .- Declarada aberta a sessão pe lo(a) pregoeiro(a) , as licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar Declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo IV) e, se for o caso, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (Anexo V), juntamente com a Certidão Simplificada com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação, e os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.3 .- A seguir, a equipe de apoio proc ederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo (a) pregoeiro (a) e pela equipe de apoio.
9.4 .- Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/ documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os moti vos serão consignados em ata e a continuação dar -se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar -se-á após comunicação às licitantes presentes.
9.4.2 - Todos os envelopes serão rub ricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo (a) pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê -lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do (a) pregoeir o (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES
10.1 .- Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do (a) pregoeiro (a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá -lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos.
11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 .- Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra -razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 .- A falta de manifestação imediata e mo tivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
11.3 .- Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.4 .- O acolhimento do recurso importará a inval idação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1 - À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação dos procedimentos.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para retirar a Ordem de Serviço ou assinar o Instrumento Contratual no prazo de 0 2 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.3 - Se o adjudicatário convocado dentro d o prazo de validade da sua proposta, não retirar a ordem de Compra/ Serviços ou não assinar O Instrumento Contratual estará sujeito a pagar ao Município, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acor do com a variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/ 93 e alter ações.
12.4 - Quando o adjudicatário deixar de atender ao subitem 12.2, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a proponente convo cada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar a Ordem de Compras ou assinar o Instrumento Contratual.
12.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor p reço.
12.6 - Nesse caso, convocar-se-ão os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o disposto no subitem 12.3 acima.
13.0 - CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
4.1 - Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal Urbanismo de São José dos Pinhais, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, neste Município , nos prazos abaixo , contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, a ser emitida pela Secretaria requisitante.
ETAPA | DESCRIÇÃO | Prazo entrega |
01 | PRODUTO 01 Instalação e configuração do software ArcGIS Server em um servidor de propriedade da Contratante. Instalação do software ArcSDE integrado ao banco de dados PostgreSQL também fornecido pelo contratante. | 30 dias |
01 | PRODUTO 02 Configuração de acesso ao ArcSDE em 15 (quinze) estações de trabalho. Executar a elaboração, estruturação e integração de bancos de dados geográficos no ambiente da Prefeitura. | 60 dias |
02 | PRODUTO 03 Migração de dados geográficos vetoriais da base existente em ArcInfo/ Postgres para a nova v ersão ArcSDE/ PostGIS. Dar suporte a equipe cliente para migração dos dados restantes do banco de dados georreferenciados. | 90 dias |
02 | PRODUTO 04 Implantar sistemas desktop, on -line e mobile para geoprocessamento no ambiente da prefeitura. | 120 dias |
03 | PRODUTO 05 Desenvolvimento de aplicativo da Guia Amarela em ambiente ArcGIS Server, com inserção das informações ativas sobre a legislação Urbana vigente utilizando linguagens de programação JAVA e PHP. | 150 dias |
03 | PRODUTO 06 Entregar relatórios técnicos d e cada item, versando sobre metodologias indicadas ou aplicadas na empreitada. | 183 dias |
4.2 - O recebimento dos serviços será efetuado por Comissão de Recebimento, a fim de garantir, a qualidade dos mesmos. Á Secretaria Municipal Urbanismo fica reservado o di reito de rejeitar os serviços, se estiver em desacordo com as especificações solicitadas.
4.3 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com as especificações determinadas, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal Urbanismo.
4.4 - A não substituição dos serviços em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 16 deste edital.
4.5 - O prazo de vigência do contrato será de 240 ( duzentos e quarenta) dias a contar da data da sua assinatura.
14.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1.- O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado, diretamente em conta corrente bancária da CONTRATADA, contados do recebimento definitivo dos serviços objeto desta licitação, devidamente entregue e comprovada e/ ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
14.2.- A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabeleciment o (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
• XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/ XX
• CNPJ n.º 76.105.543/ 0001 -35
• INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
• EMPENHO N.º
14.3.- Para cada Ordem de Serviços, a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal / f atura. 14.4.- A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte.
14.4.1 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) , em plena validade;
14.4.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , em plena validade;
14.4.3 - Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal de São José dos Pinhais, em plena validade;
14.4.4 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados ;
14.4.5 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do C onselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
14.5.- O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
14.6.- Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/ FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí -lo.
14.7.- Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
14.8.- Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
15.0 - PENALIDADES
15.1 .- Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento do prazo de entrega dos serviços sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do s serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias consecutivos .
F = valor total dos serviços em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total do s serviços em atraso.
15.2 .- O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP -M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
15.3 .- A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação.
15.4 .- O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva -se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da empresa vencedora, independentemente de q ualquer contestação.
16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 .- O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para credenciamento, recebimento das propostas ou lances.
16.2 .- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fu ndamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos partici pantes da licitação.
16.3 .- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prest adas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a ilegalidade ou inverdade das informaç ões nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedor, o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 .- É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou a autori dade superior, em qualquer fase da licit ação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 .- Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê -lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassific ação/ inabilitação.
16.6 .- O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata co mpreensão da sua proposta.
16.7 .- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contrat ação.
16.8 .- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.9 .- Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) pregoeiro (a), observando-se a legislação vigente e também pela Lei 10.520/ 05 e subsidiariamente a Lei 8.666/ 93.
16.10 .- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
16.11 .- Seguem anexos, como parte integrante do presente edital :
ANEXO I – Termo de Referencia
ANEXO II – Orçamento da Administração
ANEXO III – Carta Proposta.
ANEXO IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
ANEXO V – Declaração de Porte de Sociedade Empresária.
ANEXO VI – Modelo de Declaração.
ANEXO VII - Minuta Contrato
ANEXO VIII – Termo de Responsabilidade Jurídico
ANEXO IX- Decreto Municipal n.º 1.379/ 2006
16.12 - Qualquer informação a respeito deste edital será fornecida aos interess ados pela SERMALI/ DECOL/ DILIC, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/ XX, fone (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08h00min às 1 2h00min e das 13h00min às 17h00min.
São José dos Pinhais, 27 de agosto de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA /MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em cartografia, sistemas de inform ações geográficas (SIG/ GIS), geoprocessamento, banco de dados e seu desenvolvimento e customização. Prestação de serviços em cartografia digital e banco de dados georreferenciados para integração e criação de aplicações relacionadas, treinamentos e cursos na área, nas especificações constantes do anexo I deste Edital.
HABILITAÇÃO TÉCNICA :
A proponente deverá possuir em seu quadro técnico:
• Comprovação do vínculo que a empresa possui em seu quadro funcional permanente minimamente: 01 profissional com formaç ão superior em Ciência/ Engenharia da Computação (ou curso correlato);
• Possuir em seu quadro funcional permanente pelo menos 01 Engenheiro Cartógrafo, ou profissional com nível superior em Computação, que possua Certificação Oficial em plataforma Oracle. O profissional deverá comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e Banco de Dados;
• Possuir em seu quadro funcional permanente pelo menos 01 Engenheiro Cartógrafo, e/ ou profissional com nível superior em Computaç ão, que possua Certificação Sun Java Certified Professional ou curso de especialização em tecnologia Java com carga horária mínima de 360 horas. O profissional deverá comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e Banco de Dados.
Para cada um deles, além dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, currículo profissional) deverá ser comprovado o vínculo empregatício, societário ou contratual, através de uma das seguintes formas:
1. Caso os técnicos sejam empregados, apresentar fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
2. Contrato social ou documentação de constituição da sociedade que conste o nome do técnico como sócio ou administrador.
Apresentação de Atestado de Capacidade Téc nica, em nome da licitante, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme abaixo:
• Modelagem de bancos de dados espaciais;
• Desenvolvimento de sistemas de informações geográficas em ambiente web utilizando tecnologias ArcGIS e Postgr eSQL/ PostGIS;
• Treinamento em desenvolvimento de sistemas de informações geográficas em ambiente web utilizando tecnologias ArcGIS e PostgreSQL/ PostGIS.
VISITA TÉCNICA:
Atestado de visita a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Urbanismo – Departamento de Planejamento Territorial e Urbano - Divisão de Informações e Monitoramento, situado na Rua Passos de Oliveira, nº 1101 –Centro - São José dos Pinhais, PR, por ocasião da visita técnica, para a qual deverá ser efetuado agendamento prévio pelo Fone: (00) 0000-0000 (c/ Engenheira Cartógrafa Xxxxxx Xxxxxx) e,que necessariamente deverá ser feita das 14:00h às 17:00h do dia 11 de setembro de 2012 , atestando que o responsável técnico da empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições loc ais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação. O não cumprimento deste item impedirá a participação neste procedimento licitatório. A visita não ensejará reclamações ou pedidos futuros de recomposição de preços.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
• Executar os serviços com profissionais devidamente qualificados, que tenha experiência comprovada no uso das ferramentas mencionadas existente;
• Emitir relatório mensal contendo as atividades realizadas pela empresa no projeto, o qual servirá par a efetuar o pagamento mensal;
• Substituir, sempre que indicado pela Divisão de Informações e Monitoramento, os profissionais que não estejam atendendo a contento;
• A contratada deverá oferecer Prazo Mínimo de Atendimento (PMA) em dias úteis e no horário comercial nas seguintes condições:
a) Chamado de suporte via telefônica com início de atendimento/ encaminhamento imediato;
b) Chamadas onde seja necessária a presença física de profissionais, que a chegada de técnicos ao local de atendimento (Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais) não ultrapasse 60 (sessenta) minutos;
c) Chamadas via e-mail, tempo de resposta não superior a 2 (duas) horas;
• Desenvolver as atividades de suporte e consultoria no município de São José dos Pinhais;
• As despesas decorrentes do transport e/deslocamento de técnicos, bem como de veículos, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços são de responsabilidade da contratada;
• Confidencialidade: a contratada deve fornecer declaração que os dados do cliente não serão revelados ou utilizados em nenhum tipo de forma ou apresentação, duplicados, usados ou divulgados total ou parcialmente para qualquer propósito sem a explicita autorização da Prefeitura;
• Só poderão participar desta licitação empresas cuja finalidade e ramos de atu ação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e legislação em vigor.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Comprovar a existência de sede ou escritório, a contratada deverá apresenta r declaração com indicação do endereço, anexando o respectivo documento de registro comercial, e comprometer -se em contrato, sob pena de multas, a atender os chamados de acordo com o estabelecido no item anterior referente ao PMA;
• Executar os serviços obje to deste contrato, em dias úteis, em quantidade de horas e horários necessários a sua boa execução;
• Responsabilizar -se pelos serviços ora contratados, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente verificar -se:
a) Não observância por parte da contrata nte às condições previstas neste contrato;
b) Utilização inadequada das ferramentas, sistemas operacionais e SGBDR por parte da contratante;
c) Imperícia, negligência ou imprudência.
• A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência das condições descri tas no item acima poderá ser efetuada mediante prévia apresentação de orçamento pela contratada, obedecido aos preços de mercado, mediante aprovação da contratante;
• Manter a qualquer época, inclusive após o término dos trabalhos, total sigilo sobre os dados e as informações fornecidas pela contratante, bem como sobre os serviços objeto deste contrato, não os divulgando, usando ou fornecendo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da contratada;
• Responsabilizar -se por eventuais danos que venham a causar às instalações, bens e corpo funcional da contratada ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, competindo-lhe a imediata reparação de tais danos;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Fornecer, nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados complementares colaborando com a contratada, quando sol icitado, no estudo e interpretação das normas aplicáveis aos serviços prestados;
• Efetuar os pagamentos, após emissão do aceite mensal, nos prazos e valores previstos, estipulados previamente pelas partes;
• Receber, avaliar e testar os serviços executados pe la contratada;
• Manter um funcionário como responsável em avaliar os serviços executados;
• Recusar serviços fora das especificações, padrões e normas técnicas que sejam especificadas pela contratada;
• Fornecer, mediante solicitação escrita da contratada, info rmações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
• Permitir o livre acesso da contratada no(s) local(ais) onde será executado os serviços, observadas as normas de segurança da contratante.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE EDITAL:
• As empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação;
• As empresas que foram constituídas em regime de consórcio - qualquer que seja sua forma de constituição;
• As empresas estrangeiras que não funcionem no Paí s;
• As empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
• As empresas punidas com suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois ) anos, durante o prazo de vigência de igual sanção imposta por pessoa da mesma esfera político - administrativa, na forma do art. 155 c/ c art. 150, inciso III da Lei Estadual nº. 15.608/ 2007;
• Aquelas que não atenderem às exigências da CLT e outras condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
• Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial (lei n. 11.101/2005).
DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste contrato terão os direitos autorais revertidos para a PMSJP e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando - se e reconhecendo-se a propriedade intelectual.
Para a publicação e produção de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações objeto da contratação pela consultoria e sua equipe técnica, deverá ser solicitada previamente autorização da PMSJP.
Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de unidades de conservação e dos comunitários.
DESCRIÇÃO PRÉVIA DO TERMO DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA
Contratação de serviços técnicos de engenharia especializada em Cartografia e Sistemas de Informações Geográficas bem como o desenvolvimento e customização de soluções para Geoprocessamento, Cartografia Digital e Banco de Dados georreferenciados para migração de dados, integração e criação de aplicações relacionadas além de Treinamentos e Cursos na área de Geoprocessamento cumprindo as atividades a serem desenvolvidas:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
a) Participar de reuniões programadas entre a Divisão de Informaç ões e Monitoramento, da Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b) Verificar a base cartográfica do Município e as licenças para compatibilização com o novo sistema Web a ser implantado;
c) Definição de um plano estratégico para migração dos dados sem perda de informação. Incluindo testes em um servidor espelho;
d) Ministrar de forma direta ou indireta cursos e treinamentos conceituais e, ou práticos e realizar transferência tecnológica e Ofere cer suporte no uso de quaisquer Tecnologias que envolvam os serviços contratados;
e) Elaborar e oferecer documentação sobre todos os serviços prestados e seus métodos, em especial quanto aos ambientes de desenvolvimento, customização, códigos -fonte de aplicativos desenvolvidos, senhas, níveis de permissão e conectividade.
PRODUTOS RELACIONADOS ETAPA 01
PRODUTO 01: Instalação e configuração do software ArcGIS Server em um servidor de propriedade da Contratante. Instalação do software ArcSDE integrado ao ba nco de dados PostgreSQL também fornecido pelo contratante.
PRODUTO 02: Configuração de acesso ao ArcSDE em 15 (quinze) estações de trabalho. Executar a elaboração, estruturação e integração de bancos de dados geográficos no ambiente da Prefeitura.
ETAPA 02
PRODUTO 03 : Migração de dados geográficos vetoriais da base existente em ArcInfo/ Postgres para a nova versão ArcSDE/ PostGIS. Dar suporte a equipe cliente para migração dos dados restantes do banco de dados georreferenciados.
PRODUTO 04: Implantar sist emas desktop, on-line e mobile para geoprocessamento no ambiente da prefeitura.
ETAPA 03
PRODUTO 05: Desenvolvimento de aplicativo da Guia Amarela em ambiente ArcGIS Server, com inserção das informações ativas sobre a legislação Urbana vigente utilizando l inguagens de programação JAVA e PHP.
PRODUTO 06: Entregar relatórios técnicos de cada item, versando sobre metodologias indicadas ou aplicadas na empreitada.
PRAZOS, REMUNERAÇÃO E DESENBOLSO
A consultoria será realizada em até 183 dias (SEIS meses), a co ntar da assinatura do contrato. A remuneração total será paga em parcelas, após a aprovação de cada produto, conforme porcentagem descrita anteriormente.
ETAPA | DESCRIÇÃO | Prazo (dias) | VALOR MÁXIMO |
01 | PRODUTO 01 Instalação e configuração do software ArcGIS Server em um servidor de propriedade da Contratante. Instalação do software ArcSDE integrado ao banco de dados PostgreSQL também fornecido pelo contratante. | 30 | R$ 7.000,00 |
01 | PRODUTO 02 Configuração de acesso ao ArcSDE em 15 (quinze) estações de t rabalho. Executar a elaboração, estruturação e integração de bancos de dados geográficos no ambiente da Prefeitura. | 60 | R$ 7.000,00 |
02 | PRODUTO 03 Migração de dados geográficos vetoriais da base existente em ArcInfo/ Postgres para a nova versão ArcSDE/ Post GIS. Dar suporte a equipe cliente para migração dos dados restantes do banco de dados georreferenciados. | 90 | R$ 12.000,00 |
02 | PRODUTO 04 Implantar sistemas desktop, on -line e mobile para geoprocessamento no ambiente da prefeitura. | 120 | R$ 12.000,00 |
03 | PRODUTO 05 Desenvolvimento de aplicativo da Guia Amarela em ambiente ArcGIS Server, com inserção das informações ativas sobre a legislação Urbana vigente utilizando linguagens de programação JAVA e PHP. | 150 | R$ 10.000,00 |
03 | PRODUTO 06 Entregar relatórios técnicos de cada item, versando sobre metodologias indicadas ou aplicadas na empreitada. | 183 | R$ 10.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 58.000,00 |
Para cada projeto a ser regido pelo contrato derivado deste edital será elaborado TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA, o qual servirá como base para orientar os serviços a serem prestados e a medição dos mesmos por parte do contratante.
Os serviços serão prestados como consultoria quando a empresa for solicitada para a realização de diagnósticos e proposição de metodologias com o objetivo de identificar soluções, recomendar ações e corrigir processos ou como assessoria quando a empresa for solicitada para a execução direta das atividades para as quais esteja devidamente qualificada.
ANEXO II
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - PREÇO MÁXIMO
ETAPA | DESCRIÇÃO | Prazo (dias) | VALOR MÁXIMO |
01 | PRODUTO 01 Instalação e configuração do software ArcGIS Server em um servidor de propriedade da Contratante. Instalação do software ArcSDE integrado ao banco de dados PostgreS QL também fornecido pelo contratante. | 30 | R$ 7.000,00 |
01 | PRODUTO 02 Configuração de acesso ao ArcSDE em 15 (quinze) estações de trabalho. Executar a elaboração, estruturação e integração de bancos de dados geográficos no ambiente da Prefeitura. | 60 | R$ 7.000,00 |
02 | PRODUTO 03 Migração de dados geográficos vetoriais da base existente em ArcInfo/ Postgres para a nova versão ArcSDE/ PostGIS. Dar suporte a equipe cliente para migração dos dados restantes do banco de dados georreferenciados. | 90 | R$ 12.000,00 |
02 | PRODUTO 04 Implantar sistemas desktop, on -line e mobile para geoprocessamento no ambiente da prefeitura. | 120 | R$ 12.000,00 |
03 | PRODUTO 05 Desenvolvimento de aplicativo da Guia Amarela em ambiente ArcGIS Server, com inserção das informações ativas sobre a le gislação Urbana vigente utilizando linguagens de programação JAVA e PHP. | 150 | R$ 10.000,00 |
03 | PRODUTO 06 Entregar relatórios técnicos de cada item, versando sobre metodologias indicadas ou aplicadas na empreitada. | 183 | R$ 10.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 58.000,00 |
VALOR MAXIMO ESTIPULADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
R$ 58.000,00 ( CINQUENTA E OITO MIL REAIS)
ANEXO II I
CARTA PROPOSTA
(Em papel timbrado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL n.º /201 2 – SERMALI.
A empresa com sede na cidade de , Rua , n.º , Bairro , com CNPJ sob n.º , propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais , prestação de serviços técnicos de engenharia especializada em Car tografia e Sistemas de Informações Geográficas bem como o desenvolvimento e customização de soluções para Geoprocessamento, Cartografia Digital e Banco de Dados georreferenciados para migração de dados, integração e criação de aplicações relacionadas além de Treinamentos e Cursos na área de Geoprocessamento do município de São José dos Pinhais.
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO ENTREGA | VALOR MÁXIMO |
01 | PRODUTO 01 Instalação e configuração do software ArcGIS Server em um servidor de propriedade da Contratante. Instalação do software ArcSDE integrado ao banco de dados PostgreSQL também fornecido pelo contratante. | 30 dias | |
01 | PRODUTO 02 Configuração de acesso ao ArcSDE em 15 (quinze) estações de trabalho. Executar a elaboração, estruturação e integração de bancos de dados geográficos no ambiente da Prefeitura. | 60 dias | |
02 | PRODUTO 03 Migração de dados geográficos vetoriais da base existente em ArcInfo/ Postgres para a nova versão ArcSDE/ PostGIS. Dar suporte a equipe cliente para migração dos dados restantes d o banco de dados georreferenciados. | 90 dias | |
02 | PRODUTO 04 Implantar sistemas desktop, on -line e mobile para geoprocessamento no ambiente da prefeitura. | 120 dias | |
03 | PRODUTO 05 Desenvolvimento de aplicativo da Guia Amarela em ambiente ArcGIS Server, co m inserção das informações ativas sobre a legislação Urbana vigente utilizando linguagens de programação JAVA e PHP. | 150 dias | |
03 | PRODUTO 06 Entregar relatórios técnicos de cada item, versando sobre metodologias indicadas ou aplicadas na empreitada. | 183 dias | |
VALOR TOTAL |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeterem os ao cumprimento de seus termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Instrumento Contratual , o Sr(a).
, portador(a) da carteira de identidade RG n .º e CPF/MF n.º .
c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos , contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
Local, de de 2012.
Assinatura e Carimbo da Proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
D E C L A R A Ç Ã O
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ n.º , sediada (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data
Assinatura do representante legal n.º RG / CPF
Observação:
Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro (a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes ( proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
(em papel timbrado/identificado da empresa)
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ n.º , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Art. 8 º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, podendo para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.
Local e data
Assinatura do representante legal n.º RG / CP F
Observações:
Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro (a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação.
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela lici tante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/ 2006, ou a opção pela não utili zação do direito de tratamento diferenciado.
ANEXO VI
Ref. Pregão Presencial n.° /201 2 – SERMALI.
DECLARAÇÃO
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob n.º
, por interm édio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA que:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a su a habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/ 09/ 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Assinatura do representante legal n.º RG / CPF
ANEXO VII (MINUTA)
CONTRATO N.º / 201 2 – SERMALI
CONTRATO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e doze, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0000 - Xxxxxx, CNPJ n.º 76.105.543/ 0001 -35, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 4.681.616/ SP e CPF/MF n.º 000.000.000 -00 e, de outro lado, a empresa , sediada xx xxxxxx xx / , x , x.x , Xxxxxx , com CNPJ sob n.º
, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade RG n.º e CPF/ MF n.º , firmam o present e contrato, tendo como GESTOR A a Sra. XXXXXXX XXXXX X. XXXXXXX , portador a da cédula de identidade RG n.º 0.000.000-0 e CPF/ MF n.º 000.000.000-00, conforme o contido no processo licitatório levado a efeito através do edital de Pregão Presencial n.º ........../ 201 2 – SERMALI, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA de acordo com as condições, especificações e demais elementos técnicos estabelecidos no Pregão Presencial n.º ......................./201 2 – SERMALI, na sua proposta datada de de de 2012, documentos estes que passam a integrar este instrumento contratual, independentemente de transcrição, OBRIGA-SE ao técnicos de engenharia especializada em Cartografia e Sistemas de Informações Geográficas bem como o desenvolvimento e customização de soluções para Geoprocessamento, Cartografia Digital e Banco de Dados georreferenciados para migração de dados, integração e criação de ap licações relacionadas além de Treinamentos e Cursos na área de Geoprocessamento do município de São José dos Pinhais, conforme abaixo:
Etapa | Descrição | Prazo (dias) | Valor máximo |
01 | PRODUTO 01 Instalação e configuração do software ArcGIS Server em um s ervidor de propriedade da Contratante. Instalação do software ArcSDE integrado ao banco de dados PostgreSQL também fornecido pelo contratante. | 30 | |
01 | PRODUTO 02 Configuração de acesso ao ArcSDE em 15 (quinze) estações de trabalho. Executar a elaboração, estruturação e integração de bancos de dados geográficos no ambiente da Prefeitura. | 60 | |
02 | PRODUTO 03 Migração de dados geográficos vetoriais da base existente em ArcInfo/ Postgres para a nova versão ArcSDE/ PostGIS. Dar suporte a equipe cliente para migra ção dos dados restantes do banco de dados georreferenciados. | 90 |
02 | PRODUTO 04 Implantar sistemas desktop, on -line e mobile para geoprocessamento no ambiente da prefeitura. | 120 | |
03 | PRODUTO 05 Desenvolvimento de aplicativo da Guia Amarela em ambiente Ar cGIS Server, com inserção das informações ativas sobre a legislação Urbana vigente utilizando linguagens de programação JAVA e PHP. | 150 | |
03 | PRODUTO 06 Entregar relatórios técnicos de cada item, versando sobre metodologias indicadas ou aplicadas na emprei tada. | 183 | |
VALOR TOTAL |
1.1 - Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções a Ordem de Serviço e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1- O custeio para o objeto do presente contrato é proveniente de recursos financeiros próprios do Município, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Urbanismo
FICHA: 667
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Urbanismo UNIDADE: 001- Gabinete do Secretario
PROGRAMA: 009 – Programa Municipal de Urbanismo
PROJETO/ ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – Coordenação dos Serviços de Urbanismo ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica FONTE: 0.1.000 – Recursos Ordinários ( Livres).
ELEMENTO ANALITICO: 3.3.90.39.57.00 – Serviços de Processamento de Dados
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1.- O CONTRATANTE pagará pela aquisição do objeto do presente contrato, o VALOR TOTAL de R$ ( ) , correspondente e conforme ao cotado na proposta de preços da CONTRATADA.
3.2.- O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado, diretamente em conta corrente bancária da CONTRATADA, contados do recebimento definitivo dos serviços objeto desta licitação, devidamente entregue e comprovada e/ ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
3.3.- A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
• XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/ XX
• CNPJ n.º 76.105.543/ 0001 -35
• INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
• EMPENHO N.º
3.4.- Para cada Ordem de Serviços, a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal / fatura.
3.5.- A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte.
3.5.1 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) , em plena validade;
3.5.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , em plena validade;
3.5.3 - Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal de São José dos Pinhais, em plena validade;
3.5.4 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados ;
3.5.5 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regi onal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
3.6.- O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
3.7.- Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/ FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí -lo.
3.8.- Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê -las à CONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
3.9.- Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 65, II, “d” , da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES,LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
4.1 .- Os serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal Urbanismo de São José dos Pinhais, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, neste Município, nos prazos abaixo, contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, a ser emitida pela Secretaria requisitante.
ETAPA | DESCRIÇÃO | Prazo entrega |
01 | PRODUTO 01 Instalação e configuração do software ArcGIS Server em um servidor de propriedade da Contratante. Instalação do software ArcSDE integrado ao banco de dados PostgreSQL também fornecido pelo contratante. | 30 dias |
01 | PRODUTO 02 | 60 dias |
Configuração de acesso ao ArcSDE em 15 (quinze) estações de trabalho. Executar a elaboração, estruturação e integ ração de bancos de dados geográficos no ambiente da Prefeitura. | ||
02 | PRODUTO 03 Migração de dados geográficos vetoriais da base existente em ArcInfo/ Postgres para a nova versão ArcSDE/ PostGIS. Dar suporte a equipe cliente para migração dos dados re stantes do banco de dados georreferenciados. | 90 dias |
02 | PRODUTO 04 Implantar sistemas desktop, on -line e mobile para geoprocessamento no ambiente da prefeitura. | 120 dias |
03 | PRODUTO 05 Desenvolvimento de aplicativo da Guia Amarela em ambiente ArcGIS Server, com inserção das informações ativas sobre a legislação Urbana vigente utilizando linguagens de programação JAVA e PHP. | 150 dias |
03 | PRODUTO 06 Entregar relatórios técnicos de cada item, versando sobre metodologias indicadas ou aplicadas na empreitada . | 183 dias |
4.2 .- O recebimento dos serviços será efetuado por Comissão de Recebimento, a fim de garantir, a qualidade e dos mesmos. Á Secretaria Municipal Urbanismo fica reservado o direito de rejeitar os serviços, se estiver em desacordo com as especificaçõe s solicitadas.
4.3 .- Na constatação de que os serviços estão em desacordo com as especificações determinadas, os mesmos deverao ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal Urbanismo.
4.4 .- A não substituição dos serviços em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 8.1 deste Instrumento Contratual.
4.5 .- O prazo de vigência do contrato será de 240 ( duzentos e quarenta) dias a cont ar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do contrato, as descritas a seguir:
5.1.1.- Executar os serviços com profissionais devidamente qualificados, com experiência comprovada:
5.1.2.- Emitir relatório mensal contendo as atividades realizadas pela empresa no projeto, o qual servirá para efetuar o pagamento mensal;
5.1.3.- Substituir, sempre que indicado pela Divisão de Informações e Monitoramento, os profissionais qu e não estejam atendendo a contento;
5.1.4.- A contratada deverá oferecer Prazo Mínimo de Atendimento (PMA) em dias úteis e no horário comercial nas seguintes condições:
a)Chamado de suporte via telefônica com início de atendimento/encaminhamento imediato;
b)Chamadas onde seja necessária a presença física de profissionais, que a chegada de técnicos ao local de atendimento (Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais) não ultrapasse 60 (sessenta) minutos;
c)Chamadas via e-mail, tempo de resposta não superior a 2 ( duas) horas;
5.1.5.- Desenvolver as atividades de suporte e consultoria no município de São José dos Pinhais;
5.1.6.- As despesas decorrentes do transporte/deslocamento de técnicos, bem como de veículos, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviço s são de responsabilidade da contratada;
5.1.7.- CONFIDENCIALIDADE: a contratada deve fornecer declaração , CF. ANEXO VIII, TERMO DE RESPONSABILIDADE JURÍDICO que os dados do cliente não serão revelados ou utilizados em nenhum tipo de forma ou apresentação, dupl icados, usados ou divulgados total ou parcialmente para qualquer propósito sem a explicita autorização da Prefeitura;
5.1.8.- Só poderão participar desta licitação empresas cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde qu e atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e legislação em vigor.
5.1.9.- Atender as especificações e indicações do TERMO DE REFERENCIA.
5.1.10.- A CONTRATADA deverá ser responsável por qualquer dano ou acidente material ou pessoal causado por seus funcionários.
5.1.11.- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem necessários, limitado a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, estando sua recusa sujeita a multa, correspondente a 5 0% (cinqüenta por cento) do valor total do respectivo aditivo.
5.1.12.- Manter os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este contrato, rigorosamente em dia.
5.1.13.- Responsabilizar -se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais com o: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as leis trabalhistas lhes assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram a aquisição abrangida por este instrumento contratual.
5.1.14.- Responsabilizar -se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
5.1.15.- Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, p ertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.16.- Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação aos equipamentos e mat eriais envolvidos no serviço, à integridade física de seus empregados, do patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, de acordo com as normas específicas do CONTRATANTE e normas regulamentadoras da Portaria 3214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE, a seu critério, pode determinar a paralisação de qualquer serviço quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho não estão sendo observadas. Esta atitude do CONTRATANTE não pode servir como justificativa de não cumprime nto das obrigações contratuais pela CONTRATADA. Ao CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA, a qual assumirá integralme nte essa responsabilidade.
5.1.17.- Participar de reuniões programadas entre a Divisão de Informações e Monitoramento, da Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
5.1.18.- Verificar a base cartográfica do Munic ípio e as licenças para compatibilização com o novo sistema Web a ser implantado;
5.1.19.- Definição de um plano estratégico para migração dos dados sem perda de informação.
Incluindo testes em um servidor espelho;
5.1.20.- Ministrar de forma direta ou indireta cursos e tre inamentos conceituais e, ou práticos e realizar transferência tecnológica e Oferecer suporte no uso de quaisquer Tecnologias que envolvam os serviços contratados;
5.1.21.- Elaborar e oferecer documentação sobre todos os serviços prestados e seus métodos, em especial quanto aos ambientes de desenvolvimento, customização, códigos -fonte de aplicativos desenvolvidos, senhas, níveis de permissão e conectividade.
5.1.22.- Comprovar a existência de sede ou escritório, a contratada deverá apresentar declaração com indicação do ender eço, anexando o respectivo documento de registro comercial, e comprometer -se em contrato, sob pena de multas, a atender os chamados de acordo com o estabelecido no item anterior referente ao PMA;
5.1.23.- Executar os serviços objeto deste contrato, em dias úteis, em quantidade de horas e horários necessários a sua boa execução;
5.1.24.- Responsabilizar -se pelos serviços ora contratados, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente verificar -se:
a) Não observância por parte da contratante às condições previstas neste contrato;
b) Utilização inadequada das ferramentas, sistemas operacionais e SGBDR por parte da contratante;
c) Imperícia, negligência ou imprudência.
5.1.25.- A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência das condições descritas no item acima poderá ser efet uada mediante prévia apresentação de orçamento pela contratada, obedecido aos preços de mercado, mediante aprovação da contratante;
5.1.26.- Manter a qualquer época, inclusive após o término dos trabalhos, total sigilo sobre os dados e as informações fornecidas pe la contratante, bem como sobre os serviços objeto deste contrato, não os divulgando, usando ou fornecendo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da contratada;
5.1.27.- Responsabilizar -se por eventuais danos que venham a causar às instalações, bens e corpo funcional da contratada ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, competindo-lhe a imediata reparação de tais danos
5.1.28.- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
6.1.- Xxxxxxxx, nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados complementares colaborando com a contratada, quando solicitado, no estudo e interpretação das normas aplicáveis aos serviços prestados;
6.2.- Efetuar os pagamentos, após emissão do aceite mensal, nos prazos e valores previstos, estipulados previamente pelas partes;
6.3.- Receber, avaliar e testar os serviços executados pela cont ratada;
6.4.- Manter um funcionário como responsável em avaliar os serviços executados;
6.5.- Recusar serviços fora das especificações, padrões e normas técnicas que sejam especificadas pela contratada;
6.6.- Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da contratada, informaç ões adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
6.7.- Permitir o livre acesso da contratada no(s) local(ais) onde será executado os serviços, observadas as normas de segurança da contratante.
CLÁUSULA SETIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto deste contrato para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
7.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:
a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada.
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento do prazo de execução sujeita-a a multa calculada sobre o valor total das entregas em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M = 0,03 x N x F, onde:
M = valor da multa.
N = atraso em dias consecutivos.
F = valor total dos serviços em atraso.
Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso.
8.2- O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP -M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.3- A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não d ará direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
8.4- O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva -se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer contestação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este instrumento contratual de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do preço total do contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços no Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para o qual foi calc ulada até o mês de sua efetiva quitação.
CLÁUSULA DECIMA - DA NOVAÇÃO
10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no contrato, nem obr igarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1.- Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste contrato terão os direitos autorais revertidos para a PMSJP e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando-se e reconhecendo-se a propriedade intelectual.
11.2.- Para a publicação e produção de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações objeto da contratação pela consultoria e sua equipe técnica, deverá ser solicitada previamente autorização da PMSJP.
11.3.- Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de unidades de conservação e dos comunitários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1- A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a úni ca responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relat ivos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
12.2- A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, do loca l de entrega e de todas as condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
12.3- As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei.
12.4- Este instrumento contratual decorre do Processo Administrativo n.º 628/12 – DECOL.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o FORO da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, de de 2012.
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE JURÍDICO
A , PESSOA JURÍDICA, inscrita no CNPJ
com sede Cidade , telefone , neste ato representado pelo abaixo assinado, doravan te denominado REQUERENTE, compromete-se perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS / SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, entidade autárquica, inscrita no CNPJ/ MF n° 76.105543/ 0001 -35, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Cessão do uso dos dados espaciais ou "níveis de informação" extraídos da Base Cartográfica Cadastral adquirida, atualizada e gerenciada pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O requerente reconhece que o objeto constante na cláusula primeira , é de propriedade da Prefeitura de São José dos Pinhais e, portanto, compromete -se a não produzir, ceder, emprestar ou transferi -lo a terceiros, parcial ou tota lmente, a título oneroso ou gratuito, ressalvando os casos expressamente autorizados pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
O Requerente compromete-se a utilizar o objeto constante na cláusula primei ra exclusivamente para subsidiar o desenvolvimento do projeto de atualização e coleta de informações da base cartográfica georreferenciada do Município de São José dos Pinhais, podendo converter o material recebido para o formato que entender conveniente, bem como verificar, coletar e atualizar os dados necessárias como:
; sendo vedada sua utilização para qualquer outro fim.
CLÁUSULA QUARTA
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, o Requerente responderá, civil e penalmente, nos termos da legislação vigente, especialmente nos termos da Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998 e do Código Penal Brasileiro.
CLAUSULA QUINTA
Fica desde já estabelecido que a Prefeitura de São José dos Pinhais se exprime por quaisquer perdas e danos, lucros cessantes e por qualquer outr a reclamação de terceiros, decorrente da utilização, pelo Requerente, do objeto constante na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEXTA
Para dirimir quaisquer conflitos referentes ao aqui tratado, não resolvido administrativamente, fica eleito o foro da Comarca d e São José dos Pinhais/ PR
CLÁUSULA SÉTIMA
O Requerente se compromete a fornecer cópia digital dos produtos em formato compatível, definido pela Divisão de Informações e Monitoramento do Departamento de Planejamento Territorial e Urbano, a ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Urbanismo, com o objetivo de alimentar e o banco de dados georreferenciado desta Prefeitura.
E, por estarem assim de pleno acordo, foi lavrado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na pre sença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
São José dos Pinhais,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Urban ismo Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
De acordo
Nome Cargo Empresa:
ANEXO IX
DECRETO Nº 1.379, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006
Regulamenta a Modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, utilização do Sistema de Registro de Preços.
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito Municipal, qualquer que seja o valor estimado.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as soc iedades de economia mista e as entidades controladas direta e indiretamente pelo Município.
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preço s escritas e lances verbais.
Parágrafo único. Poderá ser utilizado o pregão para o sistema de Registro de Preços.
Art. 3º Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitaç ão pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.
§ 1º Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão.
§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade co m as especificações usuais praticadas no mercado.
§ 3º No pregão, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
§ 4º Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica em consonância com o Decreto Municipal nº 926, de 27 de outubro de 2004, e o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
§ 5° Os bens de informática adquiridos nesta modal idade, deverão ser fabricados no País, com significativo valor agregado local, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 1.070, de 2 de março de 1994.
§ 6° Para efeito de compr ovação do requisito referido no parágrafo anterior, o produto deverá estar habilitado a usufruir o incentivo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o art. 4º da Lei Federal nº 8.248, de 1991, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 7° Os bens de informática adquiridos excepcionalmente pela licitação do tipo “menor preço” deverá ser preferencialmente feita através da modalidade do pregão.
Art. 4º A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
§ 1º Deverá ser utilizada a modalidade pregão para serviços de engenharia desde que sejam considerados de natureza comum.
§ 2º O pregão não será utilizado par a serviços de engenharia quando houver comprovada inviabilidade desde que justificada pela autoridade competente.
Art. 6º Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabe lecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art. 7º À autoridade competente da Administração Pública, e a designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto da entidade, cabe:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
IV - homologar o resulta do da licitação e promover a celebração do contrato ou a ata de registro de preços; e
V – Adjudicar as licitações provenientes de recursos que inviabilizaram este ato na sessão por parte do pregoeiro.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica e perfil adequado para exercer a atribuição.
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificaç ões que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propi ciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato ou a ata de registro de preços;
III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o servidor público encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:
a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
b) justificar a necessidade da aquisição;
c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas , as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e
d) designar, dentre os servidores da Administraç ão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;
IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os q uais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico -financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e
V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
Art. 9º Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar escla recimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, obedecendo a contagem de prazos na forma do art. 110 da Lei 8.666/93, e alterações.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
§ 3º Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo -se o prazo inicialmente estabelecido , exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 10. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à:
I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
V - à regularidade fiscal perante as Fazen das Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações.
Parágrafo único. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 deste Decreto.
Art. 11. As atribuições do pregoeiro incluem:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III - o credenciamento dos interessados;
IV - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
V - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
VI - verificar a conformi dade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VII - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
VIII - dirigir a etapa de lances;
IX – negociar, propostas adequadas a o interesse público da administração; X - verificar e julgar as condições de habilitação;
XI - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
XII - indicar o vencedor do certame; XIII - a elaboração de ata;
XIV - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XVI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 12. A equipe de apoio deverá ser integrad a em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.
Art. 13. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado; e
2. meio eletrônico, na Internet através do portal municipal;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (s eiscentos e cinqüenta mil reais):
1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na Internet através do Portal Municipal; e
3. jornal de grande circulação local;
II - do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o loca l onde será realizada a sessão pública do pregão;
III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, con tados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;
IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu repres entante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e apresentar declaração de que cumpre todas as condiç ões habilitatórias exigidas para o certame;
V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
VII - quando não forem verificad as, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
IX - o pregoeiro convidará individua lmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a propo sta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo ser contratado se de interesse da administração e após exaustiva negociação para propostas mais significativas para o interesse público;
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, ou p or processo de verificação das certidões via Internet on -line obedecendo as normas editalícias;
XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame na sessão quando não for registrada motivação de interpor recursos por parte dos participantes;
XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e pro cedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, obedecendo a fase de ampla negociação com objetivo de propostas mais vantajosas para a administração;
XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVII – declarado o vencedor, qual quer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidaç ão apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e fará a adjudicação para determinar a contratação;
XXI - como condição para celebração do contrato ou a ata de registro de preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
XXII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será co nvocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato quando da elaboração da ata de registro de preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo;
XXIII - se o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII; e
XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
Parágrafo único. A contagem de prazos será em consonância com o art. 110 da Lei 8.666/93 e alterações, respeitado o disposto no inciso V do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
Art. 14. O licitante que ensejar o retardame nto da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou a ata de registro de preços, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e d a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no órgão de imprensa no Município utilizado para publicações legais da administração.
Art. 15. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos l icitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologi a da informação, quando for o caso.
Art. 16. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os doc umentos de habilitação.
Art. 17. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:
I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Município;
II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada;
III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital;
IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico -financeira;
V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato ou a ata de registro de preços;
VI - obrigatoriedade de liderança po r empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa con sorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Art. 18. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
§ 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou d a ata de registro de preços .
§ 2º Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato ou a ata de registro de preços.
Art. 19. Nenhum procedimento licitatório nesta modalidade, ou registro de preços será desencadeado sem a prévia e efetiva previsão de disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício finance iro em curso.
Art. 20. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Art. 21. O Município publicará, no órgão de imprensa no Município e/ ou Diário Oficial do Estado, o extrato dos contratos celebrados ou a ata de registro de preços, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa.
Art. 22. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
I - justificativa da contratação;
II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
III - planilhas de custo;
IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - parecer jurídico;
VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;
IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem;
XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na or dem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e
XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do cert ame, conforme o caso.
Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela autoridade competente. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip al de São José dos Pinhais, 1º de fevereiro de 2006.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Administraçã