Agência Nacional do Cinema
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Contrato n.o048/20'01
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA E XXXXX XXXXXXX.
COMOCONTRATANTE
A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, autarquia federal de natureza especial, instituída pela Medida Provisória n.' 2.228-1 , de 06/09/2001 , com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx x.' 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.' 04.884.574/0001-20, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto de 20/05/2009, publicado no Diário Oficial da União de 29/05/2009, residente e domiciliado nesta Cidade, inscrito no CPF sob o n.o 136.524.478- 40, portador da cédula de identidade n.' 1.552.574, expedida pela SSP/GO.
COMOCONTRATADO
XXXXX XXXXXXX, profissional do setor audiovisual, inscrito no CPF sob o n.' 000.000.000-00,residentee domiciliado à Rua DesembargadorBurle, n' 73, apto 1203, Humaitá, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 00000 -000.
FUNDAMENTO LEGAL
A contrataçãose fundamenta na Inexigibilidade de Licitação n.o017/2010, nos termos do Artigo 25, inciso 11c, /c Artigo 13, inciso 1,ambos da Lei n.' 8.666/93,que rege o presente Contrato,bem como. no que couber, nas regras do Código Civil Brasileirose nas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a contratação de profissional do setor audiovisual,com notóriosaber e vasta experiênciana área em que atua, para auxiliar os servidores da ANCINE na análise dos projetos inscritos nas Chamadas Públicas PRODECINE01/2009, PRODECINE 02/2009, PRODECINE03/2009 e PRODAV 01/2009 do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA.
1.2 Fazem parte integrante deste instrumento, como se transcritosfossem, os termos do Projeto Básico respectivo,e os documentos contidos no ProcessoAdministrativo n.' 01580.015965/2010-66.
CLAUSULASEGUNDA DA DESCRIÇÃO DOSSERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços compreende
a) analisar 20 (vinte) projetos candidatos aç Audiovisual. Cada projeto é composto .pél
recursos do Fundo Setorial
Formulário de Apresentação
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Propostas (FAP), anexos ao FAP, roteiro, DVD com imagens encaminhadas
pelo proponente, se houver. demonstrações financeiras, e todos os
documentos adicionais enviados, por exigência ou não do Editall
b) emissão de parecer detalhado sobre os projetos, de acordo com o modelo
elaborado pela CONTRATANTE e pela FINEP, que servirá de instrumento de
suporte aos analistas do FSA e ao Comitê de Investimento no seu processo de análise e de tomada de decisãol
c) apoio aos analistas, sempre que houver necessidade.
CLAUSULATERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 As obrigações do membro independente da comissão de pré-seleção do Fundo
Setorial do Audiovisual - FSA compreendem:
a) leitura e emissão de análise qualitativa detalhada. por escrito, sobre cada projeto candidato aos recursos do FSA, de acordo com o modelo elaborado pela CONTRATANTE, onde constarão os itens da grade de critérios aprovado pelo Comitê Gestor, para que sirva como instrumento de suporte aos analistas do FSA e ao Comitê de Investimentono seu processode análisee de tomada de decisão;
b) apoio aos analistas para esclarecimento de dúvidas relativas ao parecer, por
telefone, correspondência eletrõnica ou contato pessoall
3.2 O CONTRATADO se compromete a não apreciar projetos nos quais esteja direta ou indiretamenteenvolvido.
3.3 O CONTRATADO deverá relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade
observada durante a execução do Contrato.
CLAUSULAQUARTA DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE
4.1 CabeaCONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, até o 5' dia útil ao do término das etapas de prestação de serviços, mediante apresentação do Recibo de Pagamento de Autónomo - RPA, discriminando os serviços efetivamente executadosl
b) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67. da Lei n.' 8.666/931
c) notificar ao CONTRATADO a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção ou substituição,
conforme o casos
d) proceder às advertências. multas e demais cominações legais pelo
descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
e) verificar a regularidade da situação fiscal do CONTRATADO, antes de efetuar
os pagamentos devidosl
f) atestar os Recibos de Pagamento de AuH)Êlomos- RPA correspondentes, por intermédio de um responsável, a ser Indicado pela Superintendênciade. DesenvolvimeEnctonómi-coSDE. H .,ç-
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CLÁUSULA QUINTA DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1 Os serviços previstos neste Contrato serão prestados de forma autónoma. nos
termos dos Artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, sem qualquer subordinação hierárquica. sem obrigação de comparecimento, sem obrigação de horário. sem exclusividade, não caracterizando a existência de qualquer vínculo
empregatício entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLAUSULASEXTA DAFISCALIZAÇÃO
6.1 O acompanhamento dos trabalhos previstos neste Contrato será
servidor(es) da CONTRATANTE designado(s) pelo Diretor-Presidente
CLÁUSULASÉTIMA DO PREÇO E DAFORMADEPAGAMENTO
realizado por
7.1 Pela prestação de serviços a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$9.000,00(nove mil reais). sendo o valor de cada projeto de R$450.00 (quatrocentos e cinqüenta reais), até 20 (vinte) dias após a entrega de todas as
análises e considerações referentes aos projetos audiovisuais candidatos ao FSA sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
8.1 O valor previsto nesta Cláusula correrá à conta do Programa de Trabalho n
13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Elemento de
Desp:esa n.' 3.3.90.36.06-- Outros Serviços de'Terceiros Pessoa Física/Serviços Técnicos Especializadosl Fonte de Recursos n.': 01502030031 PI n.o: 201000412.
Nota de Empenho n.' 2010NE900322, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃODOS SERVIÇOS
9.1 O CONTRATADO terá o prazo de 31 (trinta e um) dias corridos para a entrega das
análises de todos os projetos sob sua responsabilidadea.
assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PRAZO DEVIGÊNCIA
contar da data de
10.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua
assinatura. podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CONFIDENCIALIDADE
l l.l O CONTRATADO se obriga a manter a confidencialidadee o sigilo das informações recebidas e obtidas por meio deste Instrumento,inclusive o conteúdo de suas atividades, cujas informações tenham ou venham a ter conhecimento ou acesso em
razão do cumprimentodo presente Contrato, não podendo sob qualquer pretexto
utiliza-las para si, divulgar, revelar, reproduzir, ou dar/conhecimento a terceiros
responsabilizando-seem caso de descumprimento dej;$a obrigação pela 3 perd danos. lucros cessantes e demais previsões legais
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CLÁUSULA DECIMASEGUNDA DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa do CONTRATADO, rescindir o presente Contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar, nos termos da Lei n' 8.666/93, as seguintes sanções:
a) Advertência por escritor
b) Multa de 10% sobre da contratação pela inexecução total ou parcial do
Contrato;
c) Impedimento do direito de contratar com a ANCINE por prazo não superior a 02
(dois) anos, nos termos do inciso 11d1o art. 87 da Lei 8666/931
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O presenteInstrumentoserá rescindidode pleno direito em caso de não cumprimento, por qualquer das partes signatárias, das obrigações ora assumidas. devendo a parte que der causa indenizar a outra na forma do Artigo 389 e seguintes do Código Civil ou unilateralmente, nos termos da Lei n' 8.666/93.
13.2 Fica assegurada às partes contratantes a iniciativa de rescindir de comum acordo o presente Contrato, independentemente de notificação judicial. devendo a parte interessada notificar a outra com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA DOS ACRESCIMOS E SUPRESSOES
14.1 A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atuallzado do Contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba ao CONTRATADO qualquer recusa ou reclamação.
CLAUSULADECIMAQUINTA DA PUBLICAÇÃO
15.1 O presente Contrato será publicado. por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5' (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, daquela data.
CLÁUSULA DECIMASEXTA- DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal-qo Estado do Rio de Janeiro, na Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer\dúvidas oriundas do presente Instrumento,com expressa renúncia a qualquer..nit11gp/or mais privilegiam
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E, por estarem de pleno acordo com o inteiro teor das Cláusulas e condições acima elencadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. perante as testemunhas abaixo identificadas
Rio de Janeiro /'Zq de Z.Z,ZZ,C,Ode 2010
CONTRATANTE:Agência Nacional
CONTRATADO : Xxxxx Xxxxxxx
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TESTEMUNHAS
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