EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL MIRACATU torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, Decreto Municipal n° 15 de 24 de abril de 2007, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
A homologação do software em sistema de gestão previdenciária para efetuar a correta aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento, no dia 05 de abril de 2016, cada empresa terá 20 minutos para demonstrar todas as ferramentas que realize a correta aferição dos encargos previdenciários e realize diagnostico dos resumos das folhas de pagamentos e GFIP disponibilizada. O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de Miracatu, Sala de Licitação, sito à Avenida Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 360, 7º andar
– Centro – Miracatu – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01e 02.
O credenciamento será realizado no dia 05/04/2016, às 09H00MIN.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 05/04/2016, imediatamente após o término do Credenciamento.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Miracatu, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx.
_ _ Fone: (00) 0000-0000 - Ramal 207 e 218
_ e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
c) XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
d) ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
e)ANEXO V – MODELO DA PROPOSTA
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES OU IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
g) ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
h) XXXXX XXXX – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
1. DO OBJETO
O objeto deste PREGÃO é a contratação de empresa que comercialize a venda da licença de uso do software de sistema de gestão previdenciária para efetuar a correta aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento da Prefeitura para os períodos subsequentes, fundamentada legalmente, bem como a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional, abrangendo as áreas previdenciária e trabalhista, das operações praticadas pela Prefeitura, bem como o treinamento e capacitação da equipe para a correta utilização do software, atualizações de todas as normativas e legislação editas conforme memorial descritivo Anexo I.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Miracatu, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial (original ou fotocópia
autenticada), ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (original ou fotocópia autenticada), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 008/2016 Processo nº 131/2016
Abertura: 05/04/2016 Horário: 09:00 H.
Nome do Proponente (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motive justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para o objeto descrito no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do CNPJ, assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de entrega proposto pelo participante, não ultrapassando ao limite de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de cada Autorização de Fornecimento.
c) Condições de pagamento: Os pagamentos pelos serviços serão efetuados parceladamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a comprovação do cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I.
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I.
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc.);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais e por extenso, contendo os valores unitários e o valor total da proposta;
h) declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
Envelope nº 1 – Habilitação Pregão Presencial nº 008/2016 Processo nº 131/2016
Abertura: 05/04/2016 Horário: 09:00H.
Nome do Proponente (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
5.4.1 - ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual pela Previdência Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) Contrato Social, Ato constitutivo ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado na junta Comercial;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Estado da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), relativa à Seguridade Social (INSS), expedida pela Previdência Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda;
h) Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i) Balanço Patrimonial, e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o numero do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito o numero do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 ( três ) meses da data da apresentação da proposta;
j) A apuração da boa situação financeira da empresa se dará mediante a aplicação da seguinte formula contábil:
1) Índice de liquidez corrente (LC): avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo.
AC = igual ou superior a 1 PC
2) Índice de liquidez geral: mede a capacidade da empresa liquidar suas dívidas à curto e longo prazo.
(AC + RLP) = igual ou superior a 1 (PC + ELP)
3) Índice de solvência geral: expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência.
AREAL = igual ou superior a 1,5 (PC + ELP)
Onde: AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo
AREAL – Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.)
k) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho de acordo com a Lei 12440/11;
l) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (Anexo IV)
m) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) referente à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
5.4.3.1. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
5.4.3.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.3.3. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
5.4.3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo a proposta de valor do objeto ofertado que será rubricada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas ou sanadas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A Administração Municipal irá julgar somente as propostas que passarem pela homologação da ferramenta tecnológica (software).
7.1.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.2. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.1.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição complete da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, a empresa primeira classificada deverá realizar apresentação do software ofertado (e suas funcionalidades) que será utilizado para a prestação de serviços, para verificação de sua compatibilidade com os recursos esperados e definidos no termo de referência (Anexo I deste edital).
7.10.1. Para apresentação do software será realizada sessão pública, no prazo acima definido, cuja data será fixada na ata da sessão do pregão.
7.10.2. Para apresentação do software a Prefeitura disponibilizará microcomputador e impressora para realizar a demonstração, bem como os dados e informações necessárias para importação e tratamento, em seu software, de modo a possibilitar a demonstração dos recursos exigidos no termo de referência, sendo que os relatórios deverão ser impressos e deverão ser incluídos no processo do pregão.
7.10.3. A não comprovação do atendimento a todas as especificações contidas no anexo I deste edital acarretara a desclassificação da proposta da licitante, podendo a Prefeitura convocar, na ordem de classificação e negociar melhores preços com os demais licitantes classificados na respectiva apresentação de seus softwares.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.1.1. As empresas deverão estar habilitadas e regulamentadas para atuar na área de Tecnologia da Informação, devendo obrigatoriamente estar explicito em seu contrato social e ou Estatuto, bem como a descrição das atividades econômicas a serem prestadas em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Cnae.
8.1.2. As empresas deverão possuir patrimônio liquido ou o capital social Integralizado no valor mínimo de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais), constituído em seu contrato social e contabilizado em seu balanço ou balancete devidamente registrado, em caso de empresa com Estatuto, também deve estar contabilizado em seu balanço ou balancete devidamente registrado.
8.1.3. As empresas deverão possuir Atestado de Capacidade Técnica, que comprove experiência relativa ao objeto licitado, ou seja, disponibilização de software de gestão previdenciária, de acordo com o Art. 30 da lei de licitações 8.666, Inciso II, diante da complexidade do trabalho comprovando a boa execução do trabalho em outras Administrações Públicas ou Empresas de Direito Privado.
8.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.3. A Prefeitura Municipal de Miracatu não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.4. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.5. As empresas deverão homologar previamente seu software com a prefeitura, para estarem aptas a participar do pregão.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
10. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado para a contratação (4 meses) é de:
· R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Avenida Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 360 – Andar Térreo - Centro, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03(três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4. A obrigação decorrente da prestação de serviço será firmada entre a Administração e a empresa, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, nos termos do Art. 57 da lei 8.666/93.
14. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado parceladamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, após a comprovação do cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I.
14.1.1 - As licitantes sediadas no município de Miracatu ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento.
14.1.2 - Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item 14.1.1.
14.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a prestadora de serviço informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
15.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Miracatu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Miracatu, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
15.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
15.2.1. O disposto no subitem 15.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
15.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
15.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
15.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 15.3.2 a 15.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Prefeitura Municipal de Miracatu.
15.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motive de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto desta licitação será prestado consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.2. O objeto deve ser prestado atendendo às características exigidas neste Edital.
16.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Miracatu, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
16.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
16.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
16.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços prestados.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
17.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA | 66 |
01.00.00 | PODER EXECUTIVO |
01.04.00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
01.04.01 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
04.122 | ADMINISTRAÇÃP GERAL |
0002 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
2001 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO |
3.3.90.39. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
01.110.0000 | GERAL |
VALOR DA RESERVA | R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) |
18. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
18.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
18.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de Miracatu a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto Contrato.
18.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Miracatu, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
18.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de Miracatu não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
18.1.5. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela Prefeitura Municipal de Miracatu.
18.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
18.2. A Prefeitura Municipal de Miracatu é obrigada a:
18.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quarto.
18.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto à prestação do serviço do objeto licitado.
18.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuado pelo Diretor do Departamento de Administração, gestor do contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
19.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
19.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
19.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Miracatu.
Prefeitura Municipal de Miracatu, 23 de março de 2016.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
I- MEMORIAL DESCRITIVO
O objeto deste PREGÃO é a contratação de empresa que comercialize a venda da licença de uso do software de sistema de gestão previdenciária para efetuar a correta aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento da Prefeitura para os períodos subsequentes, fundamentada legalmente, bem como a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios e dentro do prazo prescricional, abrangendo as áreas previdenciária e trabalhista, das operações praticadas pela Prefeitura, bem como o treinamento e capacitação da equipe para a correta utilização do software, atualizações de todas as normativas e legislação editas conforme seguintes especificações:
1 – CÁLCULO VERBAS INDENIZATORIAS
1.1 O software deverá fornecer módulos para cálculo de verbas indenizatórias de forma eletrônica, cujo principal objetivo é a desoneração da folha de pagamento para os períodos subsequentes e a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional.
1.2 O objetivo dos módulos serão de fornecer relatórios que auxiliem na identificação dos possíveis eventos que possuem características indenizatórias de acordo com a legislação vigente, base de cálculos e índices de apuração.
1.3 O software deverá analisar os arquivos em meio magnético e fornecer relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas sempre baseados na legislação vigente, bem como a consistência na base de cálculo de apuração;
1.4 Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal do município.
2 – ANÀLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
2.1 O software deverá emitir relatórios com a legislação vigente que norteia o trabalho previdenciário que deverá ser disponibilizada mensalmente e arquivado para quaisquer questionamentos futuros, para também posteriormente, autorizar que as novas configurações e parametrizações necessárias para correto funcionamento dos módulos pretendido pela Administração, contemple as seguintes atividades:
2.1.1. Devera fornecer para Administração toda à legislação vigente sobre matéria pertinente ao trabalho de Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como Leis, Pacificações, Atos Normativos, Decretos e Medidas Provisórias;
2.1.2. Após emissão dos relatórios com o descritivo dos ajustes e inconsistências encontradas, caso haja duvidas ou questionamentos, a municipalidade poderá convocar uma reunião a ser realizada entre os técnicos e os servidores municipais para esclarecimentos pertinentes.
3 – ANÁLISES DE DOCUMENTAÇÃO
3.1- Deverá conter os seguintes módulos para realizar carga, a análise dos dados inseridos pela contratante, contemplando as seguintes:
3.1.1- Modulo de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
3.1.1.1O Software deverá conter toda a Legislação vigente relacionada a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.1.2O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.1.3Após análise da Legislação vigente relacionada a GFIP que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.2- Módulo de Comprovante de Pagamento do INSS – Extrato atualizado dos valores pagos a Previdência Social;
3.1.2.1O Software deverá importar todos os dados referente aos comprovantes de Pagamento do INSS – Extrato atualizado dos valores pagos a Previdência Social da Prefeitura; e realizar os cruzamentos referente aos pagamentos mensais dos períodos anteriores da Prefeitura;
3.1.2.2O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados aos pagamentos das GPS’s e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.2.3O software deverá realizar os cruzamentos necessários para identificação das inconsistências geradas em relação aos pagamentos em desacordo com as Gfip’s geradas nos meses anteriores.
3.1.3- Módulo de RAT (Risco Ambiental do Trabalho);
3.1.3.1 O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.1.4O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados a RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.3.2 Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho, que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.4- Módulo de FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
3.1.4.1O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.2O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados a FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.4.3Após análise da Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.5- Módulo de RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT;
3.1.5.1O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT, Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.4O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados a RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.5.2Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho) antigo SAT, que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da
Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.6- Módulo de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica);
3.1.6.1O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.5O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergencias nos procedimentos internos relacionados ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.6.2Após análise da Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
3.1.7- Módulo de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
3.1.7.1O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.6O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.7.2Após análise da Legislação vigente relacionada ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento.
3.1.8- Módulo de FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social)
3.1.8.1O Software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social), Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
3.1.4.7O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
3.1.8.2Após análise da Legislação vigente relacionada ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento.
4- FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS MÓDULOS (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO), FORMA DE DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO.
4.1 Faz-se necessário que o sistema ofertado possua todos os eventos considerados como Verbas Indenizatórias, e que sejam amparados conforme legislação vigente e normas regulatórias.
4.2 A empresa primeira classificada deverá realizar demonstração do sistema e suas funcionalidades, que será disponibilizado para Administração, conforme exigido no item 1.
4.3 O software deverá apresentar relatórios emitidos pelo sistema que comprovem os serviços prestados e atendam a exigência da Administração, conforme segue:
4.3.1 Relatório anual com valores agrupado por evento informando o mês de competência e valor;
4.3.2 Relatório mensal com valores agrupados por evento informando valor e ano;
4.3.3 Relatório com eventos individualizados com as bases legais, Leis Complementares, Decretos e Atos normativos.
4.3.4 Relatório com identificação de possíveis contingencia relacionado à folha de pagamento;
4.3.5 Relatório com identificação de possível contingencia relacionado à preenchimento de SEFIP/GFIP;
4.3.6 Relatório com identificação de comparativo entre GFIP e GPS;
4.3.7 Relatório com Gráfico com valores identificados sobre Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx;
4.3.8 Comparativo de valor identificado de Verbas indenizatórias mensal com valor de GPS utilizado no mês;
4.3.9 Relatório com gráfico da evolução por ano dos valores identificados de Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx;
4.3.10 Relatório de evolução da atualização monetária SELIC.
5 - CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS
5.1 O sistema pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser" (Internet Explorer e/ou Mozilla Firefox e/ou Google Chrome e/ou Safari).
5.2 A Contratante deverá ter apenas acesso a internet para acesso total ao sistema.
6 - CONTROLE DE ACESSO A CONTEÚDO
6.1 Com a finalidade de garantir que os funcionários acessem o sistema de forma segura deverá ser acessado com usuário e senha disponibilizado somente pela Contratada, o número de acessos e número de usuários cadastrados deverá ser ilimitados assim sendo possíveis todos os departamentos envolvidos no processo de folha fazer consultas ao sistema.
7- CONTROLE DE ACESSO DOS USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
7.1 Com a finalidade de garantir que os funcionários da Administração acessem de forma segura o conteúdo das informações declaradas pelos usuários, o sistema pretendido deverá possuir identificação, senha, teclado virtual (para garantir a proteção contra monitoração da digitação através do teclado físico) e contra-senha.
8 – DISPONIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
8.1 DISPONIBILIZAÇÃO
8.1.1 Tendo em vista que o sistema pretendido tem como foco principal a gestão previdenciária sobre as Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, este deverá ser disponibilizado em até 10 dias úteis da assinatura do contrato.
8.1.2 A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema para os usuários para uso em caráter experimental, como processo de testes no prazo máximo de 05 dias corridos e será executada conforme cronograma proposto pela contratada para implantação do sistema contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências solicitadas;
8.2 – CAPACITAÇÃO
8.2.1 A empresa contratada deverá oferecer a capacitação durante a vigência do contrato para os servidores que forem indicados pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena utilização
do sistema oferecido.
8.2.3 A capacitação será ministrada pela empresa Contratada e será direcionado aos profissionais envolvidos no processo de folha de pagamento devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação.
8.2.4 A capacitação deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas/aula, no primeiro mês de implantação e 8 (Oito) horas/aula por mês a partir do segundo mês de vigência do contrato.
8.2.5 Durante a vigência do contrato serão treinados para uso do sistema grupos de no mínimo 01 (um) e no máximo de 10 (dez) servidores.
9 - SUPORTE
9.1- SUPORTE A ADMINISTRAÇÃO
9.1.1 Com o objetivo de atender aos interesses da administração, é necessário que seja disponibilizado um suporte em horário comercial para os profissionais envolvidos tirarem duvidas relevantes ao sistema.
9.1.2 A empresa Contratada deverá possuir uma central de atendimento ao usuário com equipe técnica especializada, durante todo o período contratual, para auxiliar a utilização do sistema.
9.2.1 A contratada deverá oferecer esclarecimentos sobre os módulos do sistema de Verbas Indenizatórias, disponibilizando atendimento, através de canais de comunicação “on- line”, via internet durante o horário comercial.
9.2.2 O sistema também deverá disponibilizar meios de comunicação e consultas que possibilitarão condições de fornecer auxilio aos usuários, mesmo que eles não estejam logados no sistema.
10 - INFRAESTRUTURA E GARANTIA TECNOLÓGICA
10.1 INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
10.1.1 Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas a contratante, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
10.1.1.1 Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24 , que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);
10.1.1.2 Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pela contratante e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
10.1.1.3 Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todos os usuários da contratante;
10.1.1.4 Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para a contratante;
10.1.1.5 Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
10.1.1.6 Sistemas gerenciadores de banco de dados;
10.1.1.7 Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
10.1.1.8 Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando deforma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
10.1.1.9 Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
10.2 - GARANTIA TECNOLÓGICA
10.2.1 A Contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a legislação (Federal pertinente ao objeto), sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
10.2.2 Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do Sistema deverá garantir a impressão de todos os relatórios e informações pertinentes ao trabalho efetuado, pelo período de 120 dias do término do contrato.
11- ANÁLISE, CRÍTICA E UTILIZAÇÃO DOS VALORES ENCONTRADOS
11.1 A Prefeitura será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pelo software disponibilizado.
12- INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA
12.1 Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pela administração, será necessário que as informações sobre o sistema sejam devidamente disponibilizadas, devendo obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
12.1.1 A empresa contratada deverá fornecer à Contratante um modelo de manual de orientação aos usuários do sistema, no qual deverá constar identificação e senha individual;
12.1.2 Caso a Contratante solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuários, a empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
12.1.3 Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada;
12.1.4 O número estimado de manuais a serem impressos é de 2 (Dois) manuais;
13- RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
1O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do valor
passível de recuperação pela municipalidade, possibilitando a análise e tomada de decisões, devendo, obrigatoriamente, conter:
2
13.1.1 Relatório de acompanhamento mensal dos Valores estatísticos de movimentação econômica com as devidas projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;
3
13.1.2 Relatório contendo ranking decrescente dos valores estatísticos de movimentação econômica, agrupados por crescimento e queda do período;
4
13.1.3 Relatório contendo mapa sintético dos movimentos econômicos com valores estatísticos apurados do exercício atual comparado com o exercício anterior;
5
13.1.4 Relatório resumido dos valores apontados;
14- DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
14.1. Com o objetivo de atender aos interesses da preservação do meio ambiente, o sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa solicitar serviços à empresa Contratada, bem como acompanhar e homologar a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automaticamente "em tempo real", conforme exigência deste item. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
14.1.1. Deverá estar disponível no mesmo acesso do usuário da Administração ao sistema, conforme os padrões estabelecidos;
14.1.2. Deverá manter histórico das solicitações, incluindo tempo gasto para conclusão dos serviços;
14.1.3. Deverá possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreensão ou justificar a solicitação.
15- MODO DE DEMONSTRAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
15.1 Efetuar o acesso seguro, conforme os padrões estabelecidos;
15.1.1. Em seguida deverá ser demonstrado o acesso da Administração ao dispositivo para efetuar uma solicitação, cuja tela poderá ser impressa;
15.1.2. Solicitar um serviço e inserir um anexo explicativo, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento;
15.1.3 Demonstrar os meios de acompanhamento, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento.
16- VERIFICAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
16.1. Serão considerados como atendidos desde que cumpridas todas as exigências. Quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
17- FALE CONOSCO
17.1. O sistema deverá conter dispositivo que possibilite a comunicação eletrônica da prefeitura através de e-mail.
17.2. As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
17.2.1 O dispositivo deverá estar disponível para utilização dos usuários na página inicial do sistema tendo a necessidade de estar logado no sistema, ou seja, deve ser necessário ser efetuado por funcionário cadastrado e possuir usuário/senha;
17.2.2 O dispositivo deverá permitir que o usuário direcione o email de acordo com o assunto pretendido, para tal, o sistema deverá exibir opções para que o mesmo selecione o assunto na lista pré-definida pelo sistema, onde o campo destinado para descrição, independente do assunto, não deverá ter limitação de caracteres;
17.2.3 Após o envio, o sistema deverá exibir mensagem de sucesso/insucesso possibilitando que o usuário tenha certeza de que o email foi encaminhado ao destino.
18- MODO DE DEMONSTRAÇÃO: FALE CONOSCO
18.1. Acessar o dispositivo, na página inicial do sistema, demonstrando que a funcionalidade está disponível sempre com exigência de informar usuário/senha, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento;
18.2 Demonstrar que o sistema disponibiliza opções para que o usuário selecione o assunto, onde deverá figurar a lista criada, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento parcial;
18.3 Selecionar um assunto, preencher os demais campos e enviar o e-mail, onde o direcionamento ao destinatário deverá estar de acordo com os endereços eletrônicos configurados, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento integral;
18.4 Após o envio, demonstrar que o sistema exibe mensagem de sucesso, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento;
19- VERIFICAÇÃO: FALE CONOSCO
19.1. Serão considerados como atendidos se cumpridas todas as exigências contidas. Quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
20 - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
20.1. Todos os documentos e comprovações, cujas impressões tenham sido exigidas neste anexo, serão anexados ao processo que originou esta licitação.
II – RESULTADO DOS SERVIÇOS
Durante o período de capacitação, será realizada, na prática, a geração de planilhas e relatórios circunstanciados.
Tais relatórios deverão contemplar possíveis alterações das rotinas fiscais internas, as quais, uma vez implementadas, deverão ter como resultado a imediata e efetiva redução da carga tributária para a Prefeitura.
III - DESPESAS E CUSTAS
As despesas para a execução dos serviços tais como estadia, viagem, deslocamento, alimentação, cópias, autenticações, encadernações, custas, emolumentos, entre outras serão custeadas pela empresa contratada.
IV- SIGILO
Os profissionais da licitante vencedora deverão comprometer-se a manter absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais fizerem uso durante a realização dos trabalhos.
As questões pertinentes a patentes, bem como conhecimento tecnológico e segredo industrial que eventualmente passam pela apreciação dos nossos profissionais serão consideradas com a mesma importância e discrição que os dados econômicos, societários e financeiros analisados em razão da prestação dos serviços em questão.
V – RESPONSABILIDADE
A contratada terá como responsabilidade principal a disponibilização do software, capacitação dos usuários e suporte, dentro dos termos acima mencionados.
A contratada também terá a responsabilidade a atualização do software de acordo com a mudança e atualização da legislação previdenciária vigente pertinente.
O prestador de serviços tem exclusiva responsabilidade pela remuneração de seus profissionais, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, ficando dessa forma expressamente excluída qualquer responsabilidade por parte da Prefeitura contratante.
VI - PRAZO
O prazo contratual será de 04 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93, mediante elaboração de termo aditivo a época oportuna.
Xxxxx XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
, de de
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Miracatu. Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade No. _, expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 08/2016, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
...........................................
assinatura do representante legal com firma reconhecida nome da empresa
CNPJ
Obs. O presente documente deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos constitutivo da empresa, comprovando o poder do outorgante para a outorga.
Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Empresa), _ (CNPJ), nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016, cujo objeto é a contratação de empresa conforme Termo de Referência – Anexo I, para Prefeitura de Municipal de Miracatu, com fornecimento mão-de-obra e produtos.
......................, ... de de 2016.
...........................................
assinatura do representante legal nome da empresa
CNPJ
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Empresa), (CNPJ),
DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 008/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Miracatu.
......................, ... de de 2016.
...........................................
assinatura do representante legal nome da empresa
CNPJ
Anexo V - MODELO DE PROPOSTA
Município, ... de de 2016
Ao Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Miracatu
PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 8/2016 – Processo Administrativo nº 131/216 Data da Sessão Pública: 05/04/2016
Horário: 09h00min
DADOS DO PROPONENTE
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
Endereço Eletrônico:
CNPJ:
DADOS DA PROPOSTA
DESCRIÇÃO | PREÇOS (R$) | |
Valor Máximo Admitido | Valor da Proposta | |
Fornecimento de licença de uso de software de sistema de gestão previdenciária, conforme Termo de Referência – Anexo I. |
Valor por extenso:
Validade da proposta: dias. (mínimo 60 dias).
Declaramos que no valor acima proposto já estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como materiais e equipamentos, custos salariais, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, transporte, alimentação, assistência médica, uniformes e todas as demais despesas administrativas e indiretas, incluindo os impostos e taxas incidentes, inclusive o ISS.
Declaramos, ainda, que estamos de acordo com todas as condições estipuladas no Termo de Referência (Anexo I) deste Pregão Presencial e nos responsabilizamos pelo cumprimento da proposta que nos for adjudicada.
...........................................
assinatura do representante legal nome da empresa
CNPJ
Anexo VI - DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO
.................................,....................................................... inscrito no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF nº , DECLARA:
a) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
b) a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive no que se refere às vedações estabelecidas na Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999..
......................, ... de de 2016.
...........................................
assinatura do representante legal
Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Avenida Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 360 – Centro – Miracatu –SP – XXX 00000-000 inscrita no CNPJ 46.583.654/0001-96, doravante denominado simplesmente como PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, a empresa
*****************************, com sede à *****************, inscrita no CNPJ sob o nº
*************, neste ato devidamente representada pelo Senhor ********************, portador do RG nº **** e CPF nº ***********, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 – Processo nº 131/2016, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição da licença de uso do software de sistema de gestão previdenciária para efetuar a correta aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento da Prefeitura para os períodos subsequentes, fundamentada legalmente, bem como a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional, abrangendo as áreas previdenciária e trabalhista, das operações praticadas pela Prefeitura, bem como o treinamento e capacitação da equipe para a correta utilização do software, atualizações de todas as normativas e legislação editadas conforme memorial descritivo Anexo I.
DESCRIÇÃO | PREÇOS (R$) | |
Valor Unitário | Valor Total | |
Fornecimento de licença de uso de software de sistema de gestão previdenciária, conforme Termo de Referência – Anexo I. |
CLÁUSULA 2ª - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA
2.1 - A Disponibilização da Ferramenta da CONTRATADA compreende a disponibilização de software para a CONTRATANTE no Sistema de Apuração de Créditos Previdenciários e módulos correlatos (doravante denominado simplesmente “SISTEMA”).
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Miracatu, com o suporte de sua equipe.
2.3 - A CONTRATADA determinará, sempre que achar necessário durante toda a vigência do presente contrato, as funções a serem desenvolvidas e aprimoradas no SISTEMA a título de atualizações de acordo com as legislações vigentes, que as executará o quanto antes para o bom andamento do SISTEMA.
2.4 - Objeto deste contrato, a CONTRATADA declara estar devidamente habilitada, responsabilizando-se tecnicamente pelos trabalhos executados.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato:
a) Permitir o acesso aos equipamentos pelos prepostos da CONTRATADA, devidamente identificados, ao local onde serão realizados os serviços objeto deste contrato, prestando-lhes todos os esclarecimentos necessários;
b) Alimentar o sistema com todos os documentos necessários, para apuração de créditos previdenciários;
c) Pagar pontualmente a remuneração da CONTRATADA conforme disposto na Cláusula 8ª do presente contrato;
d) Informar à CONTRATADA, semanalmente, as prioridades de funções a serem por ela desenvolvidas;
e) Disponibilizar à CONTRATADA os funcionários que irá operar o sistema para treinamento, para um bom funcionamento do sistema.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato:
a) Disponibilizar o sistema para cumprir rigorosamente os prazos previstos para a execução dos serviços, implementando as funções previam ente acordado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA;
b) Arcar com todas as despesas incorridas com o pessoal de sua contratação utilizado nos treinamentos “in loco” e técnicos para esclarecimentos sobre o trabalho ora contratados, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e fiscais;
c) Prestar à CONTRATANTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos sistemas ora contratados;
d) Revisar ou corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos apresentados no SISTEMA;
e) Fornecer à CONTRATANTE manual de utilização quando da validação de cada módulo (release) do SISTEMA.
CLÁUSULA 5ª – DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
5.1 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, sempre acompanhada da CONTRATANTE, fiscalizar e/ou vistoriar a exata e pontual a utilização do sistema ora contratados e o cumprimento das demais obrigações previstas no presente contrato, devendo a CONTRATANTE prestar todos e quaisquer esclarecimentos a ela solicitados.
5.2 – A fiscalização e/ou vistoria poderá ser realizada pela CONTRATANTE e/ou por terceiros por ela prévia e expressamente indicados, nunca relacionados a parte técnica e legal, bem como sobre as bases de apuração ou fontes do SISTEMA, o que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades oriundas ou decorrentes do sistema disponibilizado.
CLÁUSULA 6ª – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
6.1 - As PARTES, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos (doravante denominadas simplesmente “Informações Confidenciais”) obtidos em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão sobre qualquer pretexto ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
6.2 - A título meramente ilustrativo, as partes reconhecem que a expressão “Informações Confidenciais” inclui, de modo geral, mas sem limitar:
a) Os serviços em si, assim como segredos comerciais, ideias, processos, outras fórmulas, dados, programas, “know-how”, melhorias, propriedades intelectuais, direitos autorais, invenções, patentes, produtos, desenhos, marcas, esquemas, nomes, descobertas, desenvolvimentos, “designs” e técnicas;
b) Toda e qualquer informação relacionada a planos de pesquisa, desenvolvimento, novos produtos, marketing e vendas, cadastros, bancos de dados, contratos, propostas comerciais ou qualquer informação financeira, econômica, comercial, contábil, de vendas, licenças, preços e custos, fornecedores e clientes; e, ainda
c) Qualquer informação, de qualquer natureza, relativa à CONTRATANTE, seus sócios, representantes legais, empregados, prepostos, agentes, clientes, representantes ou quaisquer terceiros a ela relacionados.
6.3 - As PARTES serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
CLÁUSULA 7ª – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
7.1 - Os estudos, projetos, códigos fonte de programação, alterações, adaptações, incrementos e/ou formulações conexas, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da
CONTRATADA, a qual somente e exclusivamente poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los, cedê-los ou negociá-los com terceiros sem qualquer restrição ou custo adicional.
7.2 - Todos os códigos e componentes fontes utilizados na elaboração e necessários ao funcionamento do SISTEMA são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
7.3 - É expressamente vedado à CONTRATANTE negociar, ceder, vender, locar ou, de qualquer outra forma, transferir a terceiros, total ou parcialmente e a qualquer título, o SISTEMA e os demais materiais desenvolvidos durante a vigência deste contrato, bem como os respectivos componentes e códigos fonte de programação, que são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sem sua autorização expressa, a qual obrigatoriamente fará toda a parte operacional do sistema e o tratamento das informações para apuração dos valores.
7.4 - O presente contrato não outorga à CONTRATANTE, direito algum sobre qualquer Propriedade Intelectual, devendo seu uso ocorrer de maneira que a CONTRATADA seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular do SISTEMA.
7.5 - A CONTRATANTE não adotará ou usará qualquer nome, firma ou outra designação que inclua qualquer Propriedade Intelectual da CONTRATADA, nem mesmo fabricará, comercializará ou terá interesses em produtos que levem qualquer propriedade intelectual da CONTRATANTE.
7.6 - As Partes estabelecem que, caso os serviços prestados nos termos deste contrato resultem em invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou inovação, os respectivos direitos de propriedade pertencerão única e exclusivamente à CONTRATADA.
7.7 - A CONTRATANTE será a única responsável por infrações a direito de propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido utilizados na execução dos serviços ora contratados, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
7.8 - O não cumprimento do disposto na presente Cláusula representará descumprimento do contrato e resultará na aplicação da multa por inadimplemento contratual disposta na Cláusula Décima Primeira infra, devendo a parte infratora realizar o pagamento da referida multa não compensatória sem prejuízo das demais penalidades a que referido inadimplemento der causa, ficando, ainda, a CONTRATANTE sujeita à responsabilidade civil, bem como criminal, por violação aos direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE, nos termos das Leis n. 9.609/98 e 9.279/96 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA 8ª – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
8.1 – O valor total estimado para a contratação pelo período de 04 (quatro) meses é de R$ ***** (****************), referentes aos serviços de acompanhamento e suporte mensal da utilização do SISTEMA.
CLÁUSULA 9ª – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
9.1 – O pagamento será efetuado parceladamente no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante, após a comprovação do cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I.
9.2 – No valor estipulado para a remuneração da CONTRATADA disposto a cláusula 8ª do presente contrato, estão incluídos todos e quaisquer impostos, taxas e/ou encargos fiscais, sociais, previdenciários e securitários, sendo que se houver alteração na legislação fiscal que importe em alteração dos valores hoje vigentes, as Partes poderão negociar a revisão do valor ajustado, para mais ou para menos.
9.3 – O pagamento da licença do Sistema devida à CONTRATADA será feito, no respectivo vencimento, por meio de depósito em conta-corrente bancária da CONTRATADA conta nº [XXXXX-X], Banco [XXX], agência [XXX-X], devendo a CONTRATADA entregar à CONTRATANTE, na sede desta, a documentação fiscal correspondente, corretamente preenchida.
9.4 – O não pagamento, nos exatos vencimentos, dos valores devidos à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, acarretará na proibição e perca do acesso ao SISTEMA, bem como a incidência de correção monetária de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), publicado pelo IBGE, adicionado de multa de 1% (um por cento) e ainda juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, tudo calculado pro-rata-die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, devendo tal critério ser aplicado também a eventuais créditos em favor da CONTRATADA não liquidados até a data do vencimento.
9.5 – Sem prejuízo do especificado neste contrato a CONTRATADA poderá vetar o acesso da CONTRATANTE ao SISTEMA por força do presente contrato, bem como o acesso dos clientes pela falta do pagamento devido à CONTRATADA, de quaisquer valores que sejam devidos à CONTRATADA, oriundos do descumprimento pela CONTRATANTE de quaisquer das cláusulas ou condições ora pactuadas.
CLÁUSULA 10ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO
10.1 – O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, nos termos do Art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA 11ª – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA
11.1 – O objeto desta licitação será prestado consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.2 – O objeto deve ser prestado atendendo às características exigidas neste Edital.
11.3 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Miracatu, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
§1º – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
§2º – O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Este contrato não gera, ainda, tipo algum de sociedade entre as PARTES, cada qual conservando sua personalidade jurídica própria, como direitos e obrigações destas decorrentes. Este instrumento não implica, portanto, em fusão, integração, absorção, incorporação ou sucessão de uma parte pela outra.
12.2 – Todas as modificações ou alterações no presente contrato deverão ser feitas na forma escrita, por meio de aditivo contratual que formalize as alterações negociais, sendo inválidos e sem efeito quaisquer acordos verbais.
12.3 – À CONTRATANTE é vedado ceder e/ou transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, exceto mediante prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
12.4 – A tolerância de qualquer das PARTES quanto a qualquer violação a dispositivos deste contrato será sempre entendida como mera liberalidade, não constituindo novação e não gerando, portanto, qualquer direito oponível pelas Partes nem a perda da prerrogativa em exigir, de lado a lado, o pleno cumprimento das obrigações avençadas e a reparação de qualquer dano.
12.5 – As notificações decorrentes do presente contrato deverão ser encaminhadas aos representantes legais das PARTES abaixo assinados, e feitas sempre por escrito (e-mail, ofício) com protocolo e/ou confirmação de recebimento e, quando remetidas pelo correio, deverão ser enviadas com "aviso de recebimento" (AR), que indicará a data de entrega e o inicio da contagem dos prazos estabelecidos.
12.6 – Convencionam as PARTES que o presente contrato é título extrajudicial, constituindo-se em instrumento hábil para ser executado.
12.7 – Este contrato cancela e substitui todo e qualquer ajuste verbal ou documento anteriormente firmado.
12.8 – As cláusulas deste contrato, bem como seus anexos, que tenham, por natureza, caráter perene, especialmente as relativas a direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão ao término ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Miracatu e dentro deste o de jurisdição central, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, sendo o ajuste aqui feito obrigatório para as PARTES, seus herdeiros ou sucessores.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo, nomeadas e identificadas, pelo que se obrigam ambos a cumprir integralmente os termos do presente.
Prefeitura Municipal de Miracatu, ** de ******** de 2016.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx empresa
Prefeito Municipal Nome do Responsável RG nº *** - CPF nº ****
Testemunhas:
___________________________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento Municipal de Administração Gestor do Contrato
Nome: Rg nº
Nome: RG nº
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU – CNPJ nº 46.583.654/0001- 96
CONTRATADA: *************** - CNPJ nº ****************** CONTRATO N° **/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 – PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 131/2016 DATA DA ASSINATURA: **/**/2016
VALOR DO CONTRATO R$ **** (****************************).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE COMERCIALIZE A VENDA DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA. ADVOGADO(S): XXXXX XXXXX XX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Prefeitura Municipal de Miracatu, ** de ****** de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA
Responsável
RG nº ********** – CPF nº *************
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU – CNPJ nº 46.583.654/0001- 96
CONTRATADA: *************** - CNPJ nº ****************** CONTRATO N° **/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 – PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 131/2016 DATA DA ASSINATURA: **/**/2016
VALOR DO CONTRATO R$ **** (****************************).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE COMERCIALIZE A VENDA DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
Nome | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 17.187.438 |
Xxxxxxxx(*) | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 000 - XXXXXX XXX XXXXX –MIRACATU/SP |
Telefone | (00) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXX XXXXX XXXXX |
Cargo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX - XXXXXX |
Telefone e Fax | (00) 00000000 - (00) 0000 0000 |
Prefeitura Municipal de Miracatu/SP, ** de ****** de 2016.
RESPONSÁVEL
XXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E PROJETOS
Anexo VIII - MODELO DE COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
Prefeitura do Município de Miracatu
=Estado de São Paulo=
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 PROCESSO Nº 131/2016
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço E-mail: Cidade: Estado: Telefone:
Pessoa para contato:
Retiramos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2016. Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre este Departamento e sua empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime ao Departamento de compras e Projetos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Miracatu-SP, ** de ********** de 2016. Pregoeiros Oficiais
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx