CONTRATO DE ADESÃO PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS
CONTRATO DE ADESÃO PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS
GAS NATURAL SERVIÇOS S.A., estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, Xx.0 Xxxx 000- Xxxxx xx Xxxxxx, na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.300.126/0001-32, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada NATURGY SOLUÇÕES;
e, de outro lado, o CLIENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
PE.04580.BR-FO.05 Rev.05/21.06
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS, o qual poderá ser prestado diretamente por funcionários próprios da NATURGY SOLUÇÕES ou por empresas terceirizadas.
CLÁUSULA 2ª – DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS
Coberturas | • 1 Assistência Domiciliar Gás • 1 Assistência Domiciliar Gás Peças • 1 Check-up Gás • Rede de Desconto |
2.1. O PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS dá direito a 1 (um) Check-up Gás, 1 (uma) Assistência Domiciliar Gás, 1 (uma) Assistência Domiciliar Gás Peças e a Rede de Desconto, sem carência para a utilização do plano. Estão excluídos do Plano, o conserto de equipamentos que estejam fora de linha, isto é, que não seja possível encontrar peças à venda no mercado.
2.2. A Assistência Domiciliar Gás engloba uma visita técnica a cada 12 (doze) meses, para manutenção dos aparelhos a gás natural, com direito a: (i) utilização de mão de obra por até 3 (três) horas; (ii) limpeza e regulagem dos equipamentos a gás; e (iii) limpeza e regulagem nos componentes do gás, como bicos injetores, queimadores, sensores de temperatura e registros. Caso seja detectado a necessidade de troca de peças, o custo das mesmas será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
Contrato de adesão ao plano assistência NatGas Plus
2.3. A Assistência Domiciliar Gás Peças engloba uma visita técnica a cada 12 (doze) meses, para manutenção dos aparelhos a gás natural, com direito a: (i) utilização de mão de obra por até 3 (três) horas; (ii) limpeza e regulagem dos equipamentos a gás; (iii) limpeza e regulagem nos componentes do gás, como bicos injetores, queimadores, sensores de temperatura e registros; e (iv) troca e instalação das peças* básicas, cobertas para a manutenção do fogão e aquecedor a gás natural, que possuam peças para substituição disponíveis no mercado.
Peças* contempladas no plano:
Peças | Qtd máxima |
Adaptador dako | 1 |
Diafragma | 1 |
Registro esfera gás angular m/f 1/2" | 2 |
Tubo flexivel água 1/2 x 0,30cm/0,40cm | 2 |
Tubo flexivel de gás 1/2 x 0,30cm | 1 |
Tubo flexivel de gás 1/2 x 1,00cm | 1 |
2 Pilhas Grandes | 1 |
*As peças somente serão substituídas de acordo com a necessidade detectada pelo técnico, mediante a comprovação de desgaste ou defeito. As pilhas serão utilizadas somente nos casos de aquecedores mecânicos de exaustão natural, quando houver necessidade de troca.
2.4. O Check-up Gás tem como finalidade averiguar a conformidade das instalações internas de gás natural de forma preventiva, bem como apurar a necessidade de eventual reparo nas instalações internas existentes, observando as normas de segurança vigentes.
2.5. O PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS não inclui a disponibilização de peças e serviços necessários para os reparos nas instalações internas do CLIENTE, com a finalidade de atendimento da legislação vigente. Neste caso, a NATURGY SOLUÇÕES poderá apresentar ao CLIENTE um orçamento a parte para aprovação do mesmo.
2.6. A Rede de Desconto engloba o acesso ilimitado a descontos e condições especiais na aquisição de diversos produtos e serviços, como academias, educação, cinema, pet shop, eletrodomésticos, salões de beleza, etc. O CLIENTE poderá consultar os parceiros disponíveis, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 3ª – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.1.1. Será considerada data de adesão aquela em que o CLIENTE manifestou seu interesse expresso de contratar o PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS, seja por atendimento telefônico ou contratação presencial.
CLÁUSULA 4ª - PAGAMENTO
4.1. O CLIENTE pagará à NATURGY SOLUÇÕES pela contratação dos serviços do PLANO ASSITÊNCIA NATGAS PLUS, a quantia descrita abaixo, em parcelas mensais e sucessivas, cobradas diretamente no cartão de crédito informado pelo CLIENTE, nos termos da autorização da transação ora concedida:
PLANO | NATGAS PLUS |
Valor mensal | R$ 40,20 |
4.2. A NATURGY SOLUÇÕES é isenta de qualquer responsabilidade de avaliação do crédito do CLIENTE junto à bandeira do cartão de crédito.
4.3. O preço decorrente do PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS será reajustado anualmente pelo índice de variação do IGP-M (FGV), ou índice que venha a substituí-lo.
4.4 - Se uma mensalidade do PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS não for adimplida com sucesso, devido à validade expirada do cartão de crédito indicado pelo CLIENTE como forma de pagamento, insuficiência de saldo, bloqueio do cartão de crédito ou qualquer outro motivo, até a data do vencimento, ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao CLIENTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento (IGPM do período); e
b) Além dos encargos moratórios, o CLIENTE ainda estará sujeito à suspensão da utilização do PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS, após decorrido 5 (cinco) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devido (s) à NATURGY SOLUÇÕES, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) mensalidade(s) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.
CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DA NATURGY SOLUÇÕES
5.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações da NATURGY SOLUÇÕES:
5.1.1. Prestar os serviços ora contratados com excelência, objetivando garantir a utilização do gás natural pelo CLIENTE de forma segura.
5.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CLIENTE referente ao serviço ora contratado.
5.1.3. Não impor tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS.
5.1.4. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas.
5.1.5. Disponibilizar canal de atendimento nº (00) 0000-0000 ao CLIENTE para possibilitar o agendamento dos serviços ora contratados.
5.1.6. Utilizar material de qualidade e pessoal técnico habilitado e qualificado para a prestação dos serviços aludidos neste instrumento.
5.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento dos danos causados por seus funcionários ou terceiros indicados pela NATURGY SOLUÇÕES, desde que reste devidamente comprovada a sua exclusiva culpa.
5.1.8. A NATURGY SOLUÇÕES poderá contatar o CLIENTE para agendamento do Check-up Gás, objetivando minimizar eventual risco à segurança, existentes nas instalações internas do CLIENTE.
5.2. Não será de responsabilidade da NATURGY SOLUÇÕES eventuais danos que decorram: (a) do manuseio indevido dos equipamentos pelo
CLIENTE; ou (b) de serviços praticados por pessoas não autorizadas.
CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. São obrigações do CLIENTE:
6.1.1. Viabilizar o acesso da NATURGY SOLUÇÕES em sua unidade para a execução dos serviços.
6.1.2. Manter permanentemente as condições de segurança das instalações internas, equipamentos e ambiente, realizando vistorias e manutenções periódicas.
6.1.3. Efetuar o pagamento da quantia descrita no Quadro acima “ Valores e forma de pagamento”, correspondente ao Plano contratado.
6.1.4. Fornecer e responsabilizar-se pela veracidade dos dados pessoais necessários para efetivar a presente contratação.
6.1.5. Providenciar, com a NATURGY SOLUÇÕES ou terceiros, a correção das eventuais inadequações constantes na ordem de serviço do Check- up Gás, preservando sua segurança.
CLÁUSULA 7ª – GARANTIA
PE.04580.BR-FO.05 Rev.05/21.06
7.1. A NATURGY SOLUÇÕES é única responsável pela boa e satisfatória execução dos serviços englobados no Plano ora contratado, durante o período de garantia legal – 90 (noventa) dias. A referida empresa compromete–se a assumir integralmente com os custos dos prejuízos respectivos, resultantes da consecução deste Contrato, obrigando–se a refazer os serviços, caso tal seja requerido pelo CLIENTE, desde que fique comprovado que o mesmo é considerado inadequado de acordo com legislação vigente.
7.2. Esta garantia não eximirá a NATURGY SOLUÇÕES da responsabilidade em que incorrerão por vícios ocultos, com a respectiva aplicação da legislação em vigor.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO
8.1. As Partes concordam que este instrumento será rescindido na ocorrência das seguintes hipóteses:
8.1.1. Pelo inadimplemento de qualquer das Partes das obrigações ora assumidas.
8.1.2. Pela alteração da destinação do imóvel.
8.1.3. Pelas alterações, feitas pelo CLIENTE e em desacordo com as especificações técnicas e normas de segurança, das instalações internas, equipamentos à gás e ambientes.
8.1.4. Por manifestação de qualquer das Partes, desde que feita expressamente e com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
8.1.5. Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços inerentes ao PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS.
8.1.6. Quando, comprovadamente, o CLIENTE fornecer informação falsa.
8.1.7. Pelo inadimplemento da parcela mensal, definida no Quadro acima “Valores e forma de pagamento”, por prazo superior à 5 (cinco) dias.
8.2. Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato sem ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que (i) a NATURGY SOLUÇÕES o isentará do pagamento das parcelas com vencimento nos meses seguintes ao da efetiva rescisão; e (ii) o CLIENTE não fará jus em rever os valores pagos pela disponibilização dos serviços.
8.3. Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato após ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que o CLIENTE vinculado ao PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS deverá honrar, com o pagamento de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) caso o pedido ocorra durante a vigência dos 12 (doze) meses de Contrato, bem como na hipótese de
renovação automática do mesmo. A multa devida será cobrada em parcela única, diretamente no cartão de crédito informado pelo CLIENTE, nos termos da autorização da transação ora concedida, no mês subsequente à apresentação do pedido de rescisão.
8.4. Após o cancelamento do PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS, o CLIENTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo Contrato de Adesão ao PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, aos eventuais planos de serviço e ofertas.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Contrato substitui todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo.
9.2. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
9.3. As Partes reconhecem que este instrumento tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inc. III, do Código de Processo Civil, obrigando aos seus sucessores até a satisfação completa do acordado neste instrumento.
9.4 As Partes concordam que a NATURGY SOLUÇÕES poderá ceder seus créditos decorrentes do presente instrumento.
9.5. Toda e qualquer tolerância, pelas Partes, em exercer qualquer de seus direitos sobre o presente instrumento não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia e/ou modificação produzirá efeitos somente se for objeto de termo aditivo específico, a ser formalmente celebrado entre as Partes.
9.6. O PLANO ASSISTÊNCIA NATGAS PLUS, objeto do presente Contrato, bem como as demais ofertas de serviços disponibilizadas pela NATURGY SOLUÇÕES não possui qualquer relação com as atividades da Concessionária de Distribuição de Gás do Rio de Janeiro - CEG, não sendo esta responsável por qualquer problema referente à equipamentos ou quanto às obras eventualmente realizadas.
9.7. O CLIENTE fica desde já ciente e de acordo que a NATURGY SOLUÇÕES não se responsabilizará por eventual inviabilidade técnica de abastecimento por parte da concessionária distribuidora de gás canalizado.
9.8. O CLIENTE, mediante a anuência do presente Contrato de Adesão, autoriza, de forma expressa e inequívoca o tratamento/utilização de seus dados pessoais pela NATURGY SOLUÇÕES, bem como pelas demais empresas do grupo econômico, sendo elas: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS RIO DE JANEIRO - CEG, CEG RIO S/A e GAS NATURAL SÃO PAULO S.A., e empresas parceiras e terceirizadas contratadas pela NATURGY SOLUÇÕES (as quais estão listadas no site da NATURGY SOLUÇÕES: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), desde que o referido compartilhamento se operacionalize para consecução da finalidade/atividade objeto do presente Contrato, e que estas empresas detenham Políticas robustas de Privacidade e Segurança da Informação.
9.8.1 A finalidade de tal tratamento consiste na:
(a) realização de contatos necessários, inclusive agendamentos e/ou envio de comunicações, referentes à execução de serviços;
(b) utilização dos dados para emissão de documentos relativos aos serviços;
(c) envio de dicas de segurança;
(d) arquivamento dos dados para fins cadastrais do CLIENTE; e
(e) comunicações informativas que apoiem o CLIENTE no uso eficiente e seguro dos equipamentos a gás natural, em observância ao objeto do presente Contrato.
9.8.2. A NATURGY SOLUÇÕES, em observância a Lei 13.709/2018, esclarece que a autorização para o tratamento dos dados pessoais, na forma acima exposta, uma vez concedida, possibilita à NATURGY SOLUÇÕES, bem como às suas empresas parceiras e terceirizadas, utilizar os dados do CLIENTE com o objetivo de executar as atividades ora contratadas, observados os princípios da finalidade, necessidade, adequação, transparência e segurança.
PE.04580.BR-FO.05 Rev.04/20.09
9.8.3. A NATURGY SOLUÇÕES se compromete a adotar todas as medidas protetivas quanto à segurança da informação de todos os dados de seus clientes, obrigando-se, desse modo, a informar ao CLIENTE, tão logo tome conhecimento, qualquer caso de violação e/ou quebra de sigilo que venha a ocorrer, por sua ação ou de terceiros, independentemente da existência de dolo, visando a preservação da relação de transparência e confiança com os seus clientes, adotando as medidas cabíveis para mitigar e/ou minimizar eventuais danos.
( ) Autorizo a utilização dos meus dados pessoais pelas empresas parceiras ou terceirizadas da NATURGY SOLUÇÕES, bem como pelas demais empresas de seu grupo econômico, para a viabilização de ações comerciais, promocionais e/ou de marketing.
CLÁUSULA 10ª – FORO
10.1. Elege-se o foro do domicílio do CLIENTE para dirimir os litígios oriundos deste Contrato. Data / / Cliente: