CONTRATO nº /2023.
CONTRATO nº /2023.
Pelo presente instrumento de Contratação de Empresa Aquisição de Material de Consumo de Material de Limpeza e alimentação para atender as demandas do SAAE de Chalé - MG, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o SAAE DE CHALÉ/MG, pessoa jurídica de direito interno, com sede na Cidade de Chalé - MG situada Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx – XX-XXX 00.000-000, CNPJnº 28.757.019/0001-04, neste ato representado pelo seu Secretário do Abastecimento de água e tratamento de esgoto, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, casado, Nacionalidade brasileiro, Profissão farmacêutico, residente e domiciliado neste município, CI: MG-17.804.395 e CPF: 000.000.000-00, e de outro, como CONTRATADO, Empresa XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – CNPJ: 26.668.227/0001-
01.Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, xx X/X, Xx. Professor Xxxxxxx - Xxxxx - MG – CEP: 36.985-000, neste ato representada pela seu Sócio Proprietário XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – CNPJ: 26.668.227/0001-01, resolvem firmar o presente contrato, com base na Lei Federal n°. 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de gênero Alimentício, material de limpeza, higiene, descartáveis, e utilitários para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Do município de Chalé - MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.1 Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 Discriminação do objeto será conforme a proposta apresentada ao Processo 008/23 - Dispensa: 008/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações e no art. 4º da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA;
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SAAE DE CHALÉ – MG, as notas de empenhos e
respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para o fornecimento dos produtos;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 28 de março de 2023, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2023, prorrogável por períodos sucessivos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$: 17.292,67 (Dezessete mil e duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção do fornecimento efetivamente realizado no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) SAAE DE CHALÉ – MG, e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
8.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ficha Dotação Orçamentária
360 04.122.0004.2085.3.3.90.30.00 – 1.501.000.0000
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 008/2023,
11.2 O presente Termo de Contrato se vincula à proposta da Contratada apresentada e anexada ao processo 008/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Lajinha - MG, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Chalé em, 28 de março de 2023.
CONTRATANTE
SAAE DE CHALÉ/MG
CONTRATADO(A)
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – CNPJ: 26.668.227/0001-01
Testemunhas:
1. 2.