TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
Solicitações: Nº 81, 93, 95, 99, 102, 103, 104, 105, 108, 110, 153, 156, 157, 159, 160, 214,
220, 221, 223, 224, 225, 226, 227, 229, 230/2020.
Unidade Requisitante: Prefeitura Municipal de Aripuanã
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à contratação de empresa, por meio de
processo licitatório, para prestação de Serviços de Jardinagem, visando aquisições futuras, a serem utilizadas por esta Instituição, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Unidade | Qtde. |
696827 | PRESTACAO DE SERVICO DE PODA DE ARVORE DE GRANDE PORTE, INCLUINDO RETIRADA DE FOLHAS, GALHOS E LIMPEZA DO LOCAL. (ZONA URBANA) | UNIDADE | 767 |
696828 | PRESTACAO DE SERVICO DE PODA DE ARVORE DE GRANDE PORTE, INCLUINDO RETIRADA DE FOLHAS, GALHOS E LIMPEZA DO LOCAL. (ZONA RURAL) | UNIDADE | 280 |
696831 | PRESTACAO DE SERVICO DE PODA DE ARVORE DE PEQUENO PORTE, INCLUINDO RETIRADA DE FOLHAS, GALHOS E LIMPEZA DO LOCAL. (ZONA URBANA) | UNIDADE | 665 |
696832 | PRESTACAO DE SERVICO DE PODA DE ARVORE DE PEQUENO PORTE, INCLUINDO RETIRADA DE FOLHAS, GALHOS E LIMPEZA DO LOCAL. (ZONA RURAL) | UNIDADE | 240 |
696835 | SERVICO DE CORTE E LIMPEZA DE GRAMA, INCLUINDO JARDINAGEM DE PLANTAS ORNAMENTAIS. | M² | 39600 |
696836 | SERVICO DE CORTE E LIMPEZA DE GRAMA | M² | 49950 |
1.2. A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, na forma da Lei nº. 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A prestação dos serviços acima discriminados tem como objetivo obter mão de obra
especializada e qualificada em serviços de jardinagem, conforme demanda exigida, para suprir as necessidades desta Prefeitura.
2.2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer justifica a contratação, em atendimento as Escolas Municipais do Ensino Fundamental, os Centros de Educação Infantis, Ginásio Municipal Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx e campos de futebol mantidos pelo SAEL – Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer deste Município de Aripuanã/MT. Esses estabelecimentos de ensino precisam constantemente adequar-se para manter o seu espaço físico em condições de atender adequadamente todos que frequentam estes locais, onde alunos e profissionais estudam e permanecem diariamente, sabemos que alunos e funcionários que estudam e trabalham em ambientes organizados e planejados para as devidas atividades tem muito mais possibilidades de desenvolverem suas atividades educacionais com tranquilidade e qualidade, sendo também que nestas instituições de ensino são atendidos diariamente inúmeros pais de alunos, portanto é nosso dever proporcionar um clima agradável e adequado, é uma das maneiras de tornar o tempo dos alunos neste ambiente mais prazeroso e consequentemente mais produtivo o que com certeza, influi na qualidade do aprendizado, portanto esta Secretaria Municipal tem o dever de sempre que
necessário realizar as podas das árvores existentes nestas instituições de ensino e assim possa receber a todos que frequentam estes locais com suas dependências em perfeita condições de atendimento. A Secretaria Adjunta de Saneamento Básico justifica-se pela necessidade de higienização das imediações dos prédios pertencentes a este órgão localizado no perímetro urbano desta cidade, uma vez que as arvores cresceram de forma desordenada e estão provocando sujeira, prejudicando a visibilidade e desta forma dificultam o serviço de segurança do local e comprometem a estrutura dos prédios. A Secretaria Municipal de Administração justifica diante da necessidade de realizar permanentemente a manutenção e conservação dos jardins e arvores pertencentes ao edifício sede desta Prefeitura e da Unidade do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. Para a Secretaria Municipal de Assistência Social os serviços irão proporcionar aos usuários e servidores um ambiente permanentemente limpo e asseado, em boas condições de higiene e conforto, visando também evitar possíveis pragas de insetos e ervas daninha, no qual estes serviços irão atender as necessidades dos departamentos: Gabinete SEMUAS, CONSELHO TUTELAR, VIVA, CREAS, CASA DO IDOSO, CASA TRANSITÓRIA, CASA DA
GESTANTE, GRUPO DA MELHOR IDADE E SINE. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural justifica que os serviços serão prestados nas Feiras Municipais do Centro e Jardim Planalto, e também na Secretaria onde atende a população. Os serviços atenderá a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura para que a mesma possa dar continuidade nos trabalhos de limpeza Urbana, em destaque os canteiros centrais da avenida 02 (dois) de dezembro, avenida presidente Xxxxxxxx Xxxxx, avenida da força aérea brasileira, avenida Xxxxx Xxxxxxxx, canteiros da avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, canteiros da avenida Padre Xxxxxxxx Xxxxx, canal da vila operaria, rotatória da vila operaria, praça 03 (três) poderes, rotatória do Samu – localizada na avenida presidente Xxxxxxxx Xxxxx, bem como cortes e podas de arvores ao redor do cemitério municipal, aeroporto e no setor mangueiral. E por fim a Secretaria Municipal de Saúde justifica que os serviços serão destinados ao Hospital Municipal e nos Postos de Saúde do Centro, Conselvan, Cidade Alta, Jardim Planalto, Vila Operaria, e nas Unidades localizadas em zonas rurais, Milagrosa, Cidade Morena, Ar-2, Rio Branco, e também na Secretaria Municipal de Saúde, Centro de Reabilitação, SAMU e PAB. Deste modo faz-se imprescindível contratar empresa especializada para a execução dos Serviços de Jardinagem, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência, considerando que é dever do município manter os ambientes públicos limpos e em boas condições de uso evitando danos maiores ao patrimônio.
3. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços em estrita conformidade com
disposições e especificações deste termo e do futuro edital da licitação e proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta da Ata de Registro de preços que integrara o futuro edital;
3.2. O não cumprimento do disposto no item 3.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame;
3.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com os termos da proposta, termo de referência, Edital e seus anexos.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO
4.1. O custo estimado total do futuro registro é de R$ 344.480,00 (Trezentos e quarenta e
quatro mil e quatrocentos e oitenta reais).
4.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta dos Preços Praticados no mercado, conforme o caso.
5. CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO
5.1. O Cronograma financeiro dos serviços a serem prestado, ocorrerá dentro da
Programação Financeira do presente Exercício, do Órgão/Unidade de cada Secretaria Municipal decorrente das dotações orçamentárias correspondentes a cada unidade gestora, bem como dos projetos atividades das respectivas unidades desta Prefeitura Municipal.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços serão recebidos:
a) A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelas Secretarias, em estrita observância das especificações deste Termo, Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2. O vencedor ficará obrigado a executar o serviço desta licitação, pretendidos pelo Município de Aripuanã através das Secretarias Solicitantes, com prazo máximo para iniciar a execução dos serviços de 48 (quarenta e oito) horas, após a convocação formal através de Ordem de serviço.
7.1.3. Executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta edital, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo Município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
7.1.4. A CONTRATADA devera refazer detalhes defeituosos ou errados, apontados pela fiscalização;
7.1.5. A contratada deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos equipamentos de segurança individual – EPI;
7.1.6. Fornecer e obrigar os trabalhadores envolvidos na prestação do serviço a usar equipamentos de proteção individual de segurança;
7.1.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, independentemente da fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal de Aripuanã, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente;
7.1.8. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.1.9. Responsabilizar- se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido no Edital, neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços;
7.1.10. Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência;
7.1.11. Atender a execução na sua totalidade ou parceladamente, ficando assim, a critério do CONTRATANTE;
7.1.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.1.13. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.1.14. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
7.1.15. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.17. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.19. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
7.1.21. A Contratada ficará responsável pela retirada dos entulhos, após a prestação dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber os serviços, disponibilizando local, data, horário e funcionário responsável;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Permitir o livre acesso de funcionários da CONTRATADA nas suas dependências, desde que devidamente identificados, para a execução dos serviços;
8.1.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
8.1.6. Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela contratada, pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão
devolvidos à contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos;
8.1.7. Realizar o pagamento no prazo de até 30 dias após o recebimento dos serviços constantes da proposta, termo de referência, Edital e seus anexos.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,
conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução
imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.1.2., 11.1.3., 11.1.4., 11.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.8. As sanções previstas nos itens 11.1.1., 11.1.5., 11.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.1.2., 11.1.3., 11.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Aripuanã - MT, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Finanças
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO DAR ENCAMINHAMENTO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.