PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022
CONTRATO Nº 052/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA V P DAVID COMERCIO EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 68.148-000, Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.170.674/0001-08, neste ato representado pela Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social , XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileira, divorciada, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V P DAVID COMERCIO EIRELI, sediada na cidade de Brasil Novo/PA à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, 68.148- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.734.692/0001-18, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Brasil Novo/PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 045/2022, na Forma Eletrônica, processo 164/2022, homologado em 19/12/2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 045/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para o futuro fornecimento de Material de construção, para manutenção das atividades das secretarias e fundos, do município de Brasil Novo/PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
Item | Especificação | Marca | Unid. | Qnt | V. Unt. | V. Total |
30 | Assento sanitário PVC cores diversas | herc | Und | 4 | 54,80 | 219,20 |
68 | Broca p/ concreto 7mm | bosch | Und | 8 | 4,70 | 37,60 |
69 | Broca p/ concreto 8mm | bosch | Und | 8 | 6,60 | 52,80 |
70 | Broxa retangular grande c/ cabo | atlas | Und | 10 | 12,30 | 123,00 |
71 | Cadeado 20mm | pado | Und | 2 | 17,10 | 34,20 |
72 | Cadeado 25 mm | pado | Und | 4 | 20,10 | 80,40 |
85 | Caixa de descarga PVC completa | alumasa | Und | 15 | 39,10 | 586,50 |
87 | Caixa sif. QD Br 150x185x75 | fort lev | Und | 5 | 45,00 | 225,00 |
88 | Caixa sif. QD Br 250x172x50 | fort lev | Und | 3 | 84,20 | 252,60 |
89 | Câmara de ar p/ carrinho de mão 3,25x8 | levorin | Und | 4 | 22,60 | 90,40 |
91 | Caneleira para cortador de grama | tekmaq | Par | 2 | 90,00 | 180,00 |
92 | Cantoneira para prateleira de aço 10 | lotus | Und | 5 | 6,80 | 34,00 |
93 | Cantoneira para prateleira de aço 8 | lotus | Und | 5 | 4,50 | 22,50 |
94 | Cap esg. 100mm | fort lev | Und | 3 | 7,90 | 23,70 |
95 | Cap esg. 150mm | fort lev | Und | 3 | 43,00 | 129,00 |
96 | Cap esg. 40mm | fort lev | Und | 3 | 2,50 | 7,50 |
97 | Cap esg. 50mm | fort lev | Und | 5 | 3,50 | 17,50 |
101 | Cap soldável de 25mm | fort lev | Und | 2 | 1,80 | 3,60 |
102 | Cap soldável de 32mm | fort lev | Und | 2 | 2,59 | 5,18 |
103 | Capa de chuva simples (material de boa qualidade) | pantaneiro | Und | 8 | 17,60 | 140,80 |
104 | Capacete aba total amarelo/branco - eletricista | plastcor | Und | 2 | 88,10 | 176,20 |
110 | Cavadeira Articulada com cabo 180cm tramontina | tramontina | Und | 2 | 252,70 | 505,40 |
111 | Cavador reto com cabo | tramontina | Und | 1 | 77,40 | 77,40 |
113 | Chuveiro PVC com cabo | herc | Und | 5 | 16,40 | 82,00 |
115 | Colher de pedreiro reta 10 | tramontina | Und | 2 | 44,00 | 88,00 |
116 | Colher de pedreiro reta 9 | tramontina | Und | 2 | 46,00 | 92,00 |
118 | Compensado 10mm x 2,20 x 1,60 | confiança | Und | 60 | 162,00 | 9.720,00 |
121 | Compensado 4,00mm x 2,20 x 1,60 | confiança | Und | 30 | 98,00 | 2.940,00 |
122 | Compensado 6,00mm x 2,20 x 1,60 | confiança | Und | 30 | 130,00 | 3.900,00 |
123 | Corante liquido 50 ml cores diversas | sherwin williams | Und | 50 | 5,50 | 275,00 |
124 | Corda 1/2 | collins | Mt | 80 | 9,00 | 720,00 |
125 | Corda para poda (sarrapilha) | collins | Mt | 10 | 10,80 | 108,00 |
126 | Corda trançada 10 mm (tipo seda) | collins | Mt | 80 | 1,30 | 104,00 |
127 | Corrente galvanizada 5,00mm | vonder | Kg | 10 | 16,00 | 160,00 |
144 | Dobradiça galvanizada 2 | merkel | Und | 15 | 11,00 | 165,00 |
145 | Draga com cabo médio | tramontina | Und | 2 | 154,00 | 308,00 |
146 | Draga com cabo peq. | tramontina | Und | 1 | 126,00 | 126,00 |
147 | Emenda p/ mangueira preta ¹/² | fort lev | Und | 15 | 1,80 | 27,00 |
148 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2 com 40 cm | krona | Und | 5 | 8,00 | 40,00 |
149 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2 com 50 cm | krona | Und | 5 | 8,80 | 44,00 |
150 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2 com 60 cm | krona | Und | 8 | 8,80 | 70,40 |
151 | Enxada 2.0 com cabo | tramontina | Und | 2 | 78,00 | 156,00 |
152 | Enxada larga com cabo | tramontina | Und | 1 | 90,00 | 90,00 |
153 | Enxada média com cabo | tramontina | Und | 1 | 83,00 | 83,00 |
154 | Enxada pequena com cabo | tramontina | Und | 1 | 71,00 | 71,00 |
155 | Enxadão 2,5 c/ cabo | tramontina | Und | 4 | 67,00 | 268,00 |
156 | Enxadão largo com cabo de madeira | tramontina | Und | 1 | 90,00 | 90,00 |
157 | Escova de aço com cabo | tramontina | Und | 2 | 6,70 | 13,40 |
158 | Espátula de aço cabo plástico 2 para pintura | atlas | Und | 5 | 6,50 | 32,50 |
159 | Estopa multiuso 400gr | worker | Und | 100 | 3,80 | 380,00 |
160 | Facão 128 (terçado) | tramontina | Und | 2 | 166,50 | 333,00 |
161 | Facão 16” | tramontina | Und | 2 | 73,50 | 147,00 |
162 | Facão para poda | tramontina | Und | 2 | 76,00 | 152,00 |
163 | Fechadura colonial externa p/ porta de madeira | aliança | Und | 15 | 52,90 | 793,50 |
164 | Fechadura externa estreita para porta de ferro/alumínio | aliança | Und | 15 | 64,00 | 960,00 |
165 | Fechadura externa para porta de madeira | aliança | Und | 30 | 50,00 | 1.500,00 |
166 | Fechadura para porta de banheiro - madeira | aliança | Und | 6 | 52,90 | 317,40 |
167 | Fechadura para porta de correr | aliança | Und | 10 | 144,00 | 1.440,00 |
168 | Fechadura tubo para porta de armário madeira | aliança | Und | 10 | 13,70 | 137,00 |
169 | Fechadura tubo para porta de armário metálica | aliança | Und | 8 | 17,50 | 140,00 |
170 | Ferrolho 3” | silvana | Und | 10 | 6,50 | 65,00 |
171 | Fita de porta de aço de enrolar | ourometal | Mt | 4 | 56,00 | 224,00 |
172 | Fita vedarosca 18x25mts | fort lev | Rolo | 30 | 6,80 | 204,00 |
173 | Fita vedarosca 18x50mts | fort lev | Rolo | 30 | 7,60 | 228,00 |
174 | fundo preparador de paredes 18lt | futura | Und | 5 | 146,00 | 730,00 |
175 | Graxeira 1/2 preta | vonder | Und | 1 | 161,00 | 161,00 |
176 | Hastes rosqueadas de 1,00 mt. em ferro zincado, rosca grossa 1/4 | worker | Und | 5 | 6,80 | 34,00 |
177 | Hastes rosqueadas de 1,00 mt. em ferro zincado, rosca grossa 3/4 | worker | Und | 5 | 54,00 | 270,00 |
178 | Hastes rosqueadas de 1,00 mt. em ferro zincado, rosca grossa 3/8 | worker | Und | 5 | 10,50 | 52,50 |
179 | Hastes rosqueadas de 1,00 mt. em ferro zincado, rosca grossa 5/8 | worker | Und | 5 | 63,00 | 315,00 |
180 | Janela de alumínio com vidro 1x1,50mts | quality | Und | 3 | 274,00 | 822,00 |
181 | Joelho 45º 25mm | duro | Und | 25 | 2,59 | 64,75 |
182 | Xxxxxx 45º 32mm | duro | Und | 25 | 2,59 | 64,75 |
193 | Xxxxxx 90º soldável 25mm | duro | Und | 25 | 1,20 | 30,00 |
194 | Xxxxxx 90º soldável 32mm | duro | Und | 25 | 2,69 | 67,25 |
195 | Joelho 90º soldável 40mm | duro | Und | 25 | 4,62 | 115,50 |
196 | Joelho 90º soldável 50mm | duro | Und | 25 | 5,50 | 137,50 |
197 | Joelho 90º soldável 60mm | duro | Und | 25 | 27,40 | 685,00 |
198 | Xxxxxx 90º soldável 85mm | duro | Und | 25 | 133,00 | 3.325,00 |
199 | Joelho 90º soldável de redução 25x20 | duro | Und | 25 | 3,65 | 91,25 |
200 | Joelho 90º soldável de redução 32x25 | duro | Und | 25 | 6,54 | 163,50 |
201 | Joelho de 20x1/2 | duro | Und | 25 | 2,60 | 65,00 |
202 | Xxxxxx de 25x1/2” | duro | Und | 25 | 2,60 | 65,00 |
203 | Joelho de 25x3/4” | duro | Und | 25 | 3,60 | 90,00 |
204 | Joelho de latão azul 25x1/2” | duro | Und | 5 | 7,30 | 36,50 |
208 | Lona carreteira em fibra 3x4 | vonder | Und | 2 | 103,00 | 206,00 |
209 | Lona em encerado de poliestireno de baixa densidade, medindo 5x4, com acabamento de ilhós de metal nas bordas | vonder | Und | 2 | 110,00 | 220,00 |
210 | Lona em polietileno 8x10 | nortene | Und | 3 | 381,00 | 1.143,00 |
211 | Lona preta 4x100 mts de largura | nortene | Mt | 100 | 1,87 | 187,00 |
212 | Lona preta 6x100 mts de largura | nortene | Mt | 50 | 1,85 | 92,50 |
213 | Lona preta 8x100 mts de largura | nortene | Mt | 50 | 1,84 | 92,00 |
215 | Luva de malha pigmentada, 4 fios, punho com elástico | worker | Par | 25 | 7,30 | 182,50 |
217 | Luva raspa c/ reforço cano curto | worker | Par | 20 | 16,40 | 328,00 |
TRINTA E NOVE MIL E SEISSENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS | 39.655,18 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08 244 0137 2.101- Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS 08 122 1002 2.075- Manutenção de Outros Programas do FNAS
08 244 0006 2.078 Manutenção das Atividade de Gestão Descentralizadas do SUAS
08 244 0132 2.080- Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade
08 244 0132 2.081-Manutenção do Piso de Média Complexidade – Cofinanciamento do Estado 08 244 0132 2.082-Manutenção do Piso de Média Complexidade- PAEFI
08 244 0135 2.083- Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV
08 244 0135 2.084 Manutenção do Piso Básico-Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família- PAIF 08 243 0011 2.095- Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA
08 244 0135 2.086- Manutenção do Piso Básico Fixo- Cofinanciamento do Estado
08 244 0137 2.087- Manutenção dos Centros Sociais
08 244 0138 2.090- Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS-IGD/PBF e Cadastro 08 244 0140 2.092-Manutençao do CRAS
08 243 0137 2.096- Manutenção do Conselho Tutelar
08 244 0136 2.140-Manutenção da Casa Mortuária da Vovó Ana 3.3.90.30.00-Material de Consumo
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx:
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 06 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
DE LIMA:84632879215
por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX:84632879215
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social Decreto n° 005/2021
V P DAVID
Assinado de forma digital
COMERCIO
por V P DAVID COMERCIO
EIRELI:1173469200 EIRELI:11734692000118
0118
Dados: 2023.02.06
06:57:24 -03'00'
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
EMPRESA CONTRATADA:
V P DAVID COMERCIO EIRELI
CNPJ: 11.734.692/0001-18
Valter Passos David
CPF: 000.000.000-00