TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços Especializados de Projetos de Teste de Software
OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROJETOS DE TESTE DE SOFTWARE.
1. ESPECIFICACÕES DO OBJETO
1.1. Definição do objeto
Contratação de empresa, por demanda, para Prestação de Serviços Especializados de Projetos de Teste de Software, doravante denominada como Teste de Software.
1.2. Fundamentação da compra
O serviço a ser contratado, objetiva identificar defeitos e/ou falhas nos Sistemas de Informação utilizados pela CONTRATANTE. A execução do Teste de Software será provida por empresa especializada com utilização de metodologias e ferramentas específicas à área de conhecimento de engenharia de teste de software;
Espera-se como resultado a identificação de defeitos, falhas, vulnerabilidades de segurança e limites de operação dos Sistemas de Informação de forma que a CONTRATANTE possa agir de forma proativa, antecipar-se à implementação de ações corretivas e preventivas de forma assertiva e precisa, sanar defeitos com maior agilidade, além de planejar e desenvolver soluções baseadas em software com melhor robustez, segurança e escalabilidade, antes da implementação em Produção, melhorando, assim não somente a garantia da qualidade dos Sistemas de Informação, mas também a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos que de forma direta ou indireta, dependem dos serviços disponibilizados através dos Sistemas de Informação utilizados na Prefeitura Municipal de São Paulo.
Será considerada vencedora da licitação, a empresa cuja proposta comercial, além de atender às especificações contidas no edital e seus anexos, apresentar o menor preço por item.
1.3. Requisitos do serviço
1.3.1 O serviço a ser contratado, Teste de Software, deverá ser fornecido em horas, nas modalidades e volume descritos abaixo:
TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
Modalidades de Testes | Unidade |
Horas / Ano | |
Testes de Recuperação, Estresse, Segurança, Carga e Desempenho. | 10000 |
1.3.2 O serviço será contratado, sob demanda, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo ser utilizadas uma ou mais modalidades de testes (conforme tabela de composição de itens acima);
1.3.3 Os testes serão desenvolvidos em ciclos, denominados Ciclos de Testes, compreendidas pelas seguintes etapas:
Planejamento
Análisar de requisitos, elaborar a estratégia de teste e o plano de teste.
Preparação
Preparar o ambiente de teste (equipamentos, pessoal, ferramentas de automação, massa de testes) para que os testes sejam executados conforme planejados.
Especificação
Elaborar / revisar casos de testes e roteiros de testes.
Execução
Executar testes e registrar os resultados obtidos.
Entrega
Finalizar o projeto e entregar toda a documentação utilizada.
1.3.4 A estimativa da quantidade de horas para cada Teste de Software, deve levar em conta a duração dos Ciclos de Testes, as modalidades de testes solicitadas pela CONTRATANTE, a complexidade técnica, a infraestrutura do Sistema de Informação e prazo limite informado pela CONTRATANTE através de cronograma;
1.3.5 Considerando a natureza do serviços, os padrões de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, os roteiros de teste de cada ciclo de teste devem conter, no Máximo 05 (cinco) ciclos;
1.3.6 Os resultados dos testes devem ser apresentados de forma clara e objetiva, através de relatórios detalhados, possibilitando à CONTRATANTE entender as possíveis causas dos problemas, reproduzir os defeitos, implementar correções
nos Sistemas de Informação e executar re-testes de forma autônoma;
1.3.7 Os Sistemas de Informação aos quais serão aplicados os Ciclos de Testes, de forma geral, podem ser definidos através das seguintes características:
Sistemas baseados na WEB - Sistemas de Informação estruturados para funcionar na Internet, baseados em soluções WEB com utilização dos diversos navegadores.
Sistema Cliente Servidor – Sistemas de Informação estruturados para funcionar na rede de dados corporativa. Os recursos computacionais são compartilhados por servidor em plataforma distribuída entre clientes nas diversas plataformas.
Principais Plataformas de Software utilizadas nos Sistemas de Informação: MAINFRAME:
Sistema Operacional : Z/OS
Gerenciadores de Banco de Dados : DB2, IMS e Oracle Acesso a Arquivos : VSAM, QSAM E ISAM Gerenciadores de Transações : CICS e IMS Gerenciadores de Comunicação : Vtam e TCP/IP
Gerenciadores de Fila : Websphere MQ Series e MS Biztalk Server
Linguagens : IBM OS/VS Cobol, IBM VS Cobol II, IBM Enterprise Cobol for Z/OS and OS/390, CSP, AES, PL/SQL, Oracle Forms, SQL*MENU e Easytrieve
Ferramentas de Apoio : Xxxxxx, QMF, Xxxxx, BMS, DXT, MFS, TSO e Endevor
JEE, ORACLE E PHP:
Sistema Operacional : Unix e Similares, LINUX (Debian e Red Hat), Windows, Windows Server e Z/OS
Módulo Servidor : Apache, JBoss / Tomcat, IBM Websphere, Oracle, Bea WebLogical. Gerenciadores de Banco de Dados : Oracle, SQL Server, Sybase, Mysql, Fire Bird e PostgreSql
Linguagens : Java /JEE, JSP,HTML, Javascript, C, XML,PL/SQL, PHP, Transact SQL, Shell Script E C++.
Ferramentas de Apoio : Enterprise Architect, Eclipse, Jboss Seam, Jboss Tools, ApacheAnt, Drivers JDBC, Log4J, Jaas, Xstream, Apache Axis, Jasperreport / iReport, JSF, Hibernate, JPA, GWT, RichFaces, Ajax4JSF, Icefaces, Tomahawk, SVN, CVS e VSS, Xxxxx, MS Reporting Services, Visual Source Safe, Oracle Forms, Oracle Reports, Starteam, Borland Together, Borland JBuilder, Borland Caliber, MS Office, Crystal Reports
Gerenciadores de Fila : Websphere MQ Series e MS Biztalk Server Endevor
MICROSOFT E BORLAND / MICROFOCUS:
Sistema Operacional : Windows Módulo Servidor : IIS, MS COM+
Gerenciadores de Banco de Dados : Oracle, SQL Server, Sybase, Mysql, Fire Bird, Cachê e PostgreSql
Linguagens : C++, VB Net, Transact Sql, Html, ASP, JAVASCRIPT, C, XML, Visual Basic, PL/SQL, PHP, TRANSACT SQL, Delphi E J++.
1.4. Modalidades de Testes
As seguintes modalidades de teste de software poderão ser aplicadas aos Sistemas de Informação :
1.4.1 Teste de Recuperação - O objetivo do teste de recuperação é verificar a robustez e também a capacidade de um determinado software para retornar a um estado operacional após estar em um estado de falha.
1.4.2 Teste de Estresse - O objetivo do teste de estresse é analisar o comportamento e medir o desempenho do sistema de informação, sob situações onde o consumo de recursos computacionais cheguem ao limite das tecnologias que o suportam. A quantidade de agentes de software que serão utilizados nesta modalidade de teste, bem como os cenários de testes que serão aplicados, deverão ser mensurados de acordo com a necessidade do sistema de informação.
1.4.3 Teste de Segurança - O teste de segurança objetiva a descoberta de falhas que colocam em risco a segurança dos sistemas, incluindo a aplicação de software, seu banco de dados e os recursos computacionais e de infraestrutura que suportam o sistema: O resultado desta modalidade de teste deverá fornecer informações que permitam a análise das falhas de segurança identificadas, além de apresentar sugestões de melhoria do sistema e da infraestrutura tecnológica quanto às opções descritas:
- Análise Estática;
- Avaliação de Vulnerabilidade;
- Teste de Invasão (Ethical Hacking);
- Força Bruta;
- Sequestro de Sessões;
- SQL Injection;
- Cross-Site Scripting;
- Cross-Site Request Forgery;
- Execução de Comandos no SO;
- Elevação de Privilégios;
- Upload de Arquivo Irrestrito;
- Inclusão de Arquivo Remoto.
1.4.4 Teste de Carga e Desempenho - O objetivo do teste de Carga é manter o sistema ativo e executando, avaliando as condições de memória e outros recursos, bem como a estabilidade durante tempo a ser definido pela CONTRATADA levando-se em conta as necessidades do negócio.
1.5. Fornecimento do serviço
1.5.1 A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá por meio de Contrato de Serviço assinado pelos Gestores do Contrato, que serão os principais representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA.
1.5.2 Para cada contrato haverá uma ou mais Ordem de Serviço as quais conterão especificações sobre o serviço solicitado. As Ordens de Serviço deverão descrever os serviços de forma detalhada contendo, entre outras informações, os prazos para início e término do serviço, requisitos, descrição do Sistema de Informação objeto dos testes, infraestrutura, as modalidades a serem executadas e quantidades de Ciclos de Testes;
1.5.3 Os serviços serão prestados, sob demanda, mediante solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA e serão remunerados em razão da quantidade de horas utilizadas na execução dos Ciclos de Testes. A CONTRATADA deverá providenciar, todos os recursos humanos e físicos, além de quaisquer insumos necessários à prestação dos serviços contratados, e se durante a vigência do Contrato ocorrer atualização ou troca de versão dos softwares por superior no ambiente, a CONTRATADA deverá adaptar-se às mudanças, às suas expensas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, caso ocorra a necessidade de acesso ao ambiente de sistemas da CONTRATANTE para o execução do serviço, está será analisada e tratada pelo Gestor Técnico do contrato de acordo com as normas de segurança e acesso existentes no ambiente da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá dispor de Firewall (hardware) compatível com o tráfego imposto para a execução dos serviços; o Firewall e roteadores deverão ser configurado e gerenciado pela CONTRATANTE;
1.5.4 A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço e a CONTRATADA deverá responder formalmente à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis, sobre a capacidade de atendimento da mesma quanto ao prazo, quantidade de horas e Ciclos de Testes necessários. A CONTRATADA deverá informar, se houver, inconformidades e adequações necessárias para atendimento da Ordem de Serviço;
1.5.5 Para desambiguação sobre o entendimento das Ordem de Serviço, ou para promover a equalização do planejamento do serviço, tais como prazos, condições técnicas e, principalmente, sobre a quantidade de horas e ciclos de teste necessários, será formada uma comissão, composta pelos Gestores da CONTRATADA E CONTRATANTE e presidida pelo Gestor Técnico ou Fiscal do Contrato da CONTRATANTE. As deliberações dessa comissão serão devidamente registradas em ata de reunião. Havendo necessidade, será elaborada uma nova Ordem de Serviço, com prazos, quantidade de horas e Ciclos de Testes, entre outras condições para execução dos serviços, definidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
1.5.6 As interações entre os profissionais da CONTRATANTE e da CONTRATADA, necessárias, bem como todas as etapas referentes ao item 1.3.3 e execução dos serviços, ocorrerão nas dependências da CONTRATANTE, na cidade de São Paulo, durante horário comercial, de 08:00h às 17:00h horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A necessidade de qualquer interação, nas dependências da CONTRATANTE, fora do horário comercial deverá ser precedida de solicitação escrita e será condicionada a autorização da CONTRATANTE.
1.6. Planejamento
1.6.1 Tendo aceito a Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para planejar a execução dos trabalhos e apresentar à CONTRATANTE;
1.6.2 A elaboração do planejamento da Ordem de Serviço será sempre conjugada com uma reunião para apresentação técnica do Sistema de Informação, objeto dos testes, que será previamente agendada e realizada nas dependências da CONTRATANTE;
1.6.3 O planejamento dos trabalhos será realizado a cada Ordem de Serviço, e será composto por;
Plano ou estratégia : Documento com o conjunto das atividades do esforço de teste, tipos de testes, cronograma com marcos de entregas e prazos de execução, papéis, responsabilidades e definição de infraestrutura interna e externa necessárias;
Cenário ou Roteiro : Conjunto de casos de testes que serão executados para cobrir uma ou mais modalidades de testes;
Casos de Teste : Conjunto de procedimentos e critérios de execução / validação / verificação de um ou mais Ciclos de Teste;
Etapas : Ações de validação / verificação de cada Ciclo de Teste
1.6.4 Após a apresentação do planejamento da Ordem de Serviço, a CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis para aceitar ou propor mudanças para o planejamento, com a indispensável justificativa;
1.7. Execução
1.7.1. Os trabalhos deverão ser executados no período comercial da CONTRATANTE exceto quando, as características do Sistema de Informação, objeto do teste, necessitar que sejam realizados em períodos que ofereçam menor risco ao Sistema de Informação e em ambiente operacional disponibilizado pela CONTRATANTE. A criação de usuários virtuais nas quantidades, equipamentos e links de comunicação necessários para execução dos testes, bem como todas as necessidades para as medições/coletas, acompanhamento e evidencias das métricas necessárias aos testes serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1.7.2. A CONTRATANTE deverá disponibilizar o ambiente computacional relativo a instalação do Sistema de Informação a ser testado, bem como todos os prepostos e recursos humanos previstos para acompanhamento dos serviços, exceto recursos para testes externos;
1.8. Acompanhamento
1.8.1. A execução dos testes deverá ser acompanhada pela equipe da CONTRATANTE. Para isto, a CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos uma forma para acompanhamento local / remoto dos trabalhos, durante a execução dos testes;
1.8.2. Durante a execução dos testes, a CONTRATADA e a equipe da CONTRATANTE, deverão monitorar a capacidade dos recursos computacionais dos equipamentos servidores e de conectividade, do ambiente computacional, onde serão realizados os testes. Ao verificarem que o consumo dos recursos computacionais estiver alcançando patamares críticos à estabilidade do sistema, ambas as equipes deverão interromper os testes em execução. Exceto quando o teste tiver o objetivo específico de medir a capacidade final do ambiente computacional;
A inspeção dos resultados dos Ciclos de Testes entregues consiste em verificar se os resultados apresentados estão condizentes com a Ordem de Serviço;
1.8.3. Caso houver inconformidades detectadas durante a inspeção dos resultados dos Ciclos de Testes, a CONTRATADA será comunicada para providenciar a adequação necessária à conformidade da Ordem de Serviço. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a adequação do serviço ou, discordando, solicitar a revisão da inspeção dos resultados dos ciclos de teste, justificando, neste caso, o motivo da discordância;
1.9. Entrega
1.9.1. Após a realização dos serviços solicitados deverão ser enviados os relatórios dos resultados dos ciclos de teste para apuração dos serviços efetivamente prestados, que serão atestados pela CONTRATANTE;
1.9.2. Os resultados a serem produzidos por cada Ciclo de Testes deverá fornecer informações suficientes e tecnicamente claras, de forma que seja possível analisar os defeitos e falhas identificadas, possibilitando implementar correções e estratégias de contenção. Deverão ser gerados relatórios dos resultados dos Ciclos de Teste, contendo:
a. Descrição dos problemas (defeitos e falhas) e evidências relacionadas;
b. Passos da ação executada;
c. Resultados esperados;
d. Resultados obtidos;
e. Descrição do ambiente operacional onde o teste foi executado, tais como sistema operacional, navegador de internet;
f. Artefatos relacionados que auxiliem na compreensão do problema, e na sua reprodução, tais como imagens capturadas da tela do computador com a apresentação do problema;
g. Proposição de melhorias sobre a infraestrutura, arquitetura e funcionalidades do sistema de informação submetido ao teste.
1.9.3. Os serviços deverão ser prestados para que se busque, ao máximo, identificar os defeitos e falhas nos sistemas, elaborando com detalhes relatórios definidos no item 1.9.2, além de informações pertinentes a garantir a melhoria da qualidade do sistema de informação;
1.9.4. A medição dos serviços prestados será realizada pela CONTRATANTE, através da contabilização das horas usadas nas etapas 1.3.3 concluídas pela CONTRATADA e com base nos relatórios de conclusão dos Ciclos de Testes;
1.9.5. A medição dos serviços será realizada por pelo menos dois representantes do Grupo de Trabalho na CONTRATANTE, e serão revisadas pelo Gestor Técnico do Contrato da CONTRATANTE;
1.9.6. Será facultada à CONTRATADA a solicitação da revisão da medição dos serviços, devendo manifestar-se por escrito justificando o motivo da discordância;
1.9.7. A revisão da medição será realizada por dois ou mais representantes do Grupo de Trabalho, acompanhada pelo Gestor Técnico do Contrato da CONTRATANTE e, poderá ser convocada a participação de representante indicado pela CONTRATADA.
1.9.8. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE a metodologia aplicada no processo de execução dos testes, detalhando os procedimentos através de relatórios e manuais.
1.10. Aceite
1.10.1. Após o recebimento dos documentos citados no item 1.9.2. E satisfeitas todas as condições de análise referentes às horas e serviços efetivamente prestados, o órgão CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de Aceite dos Serviços Prestados”, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis;
1.10.2. Após o recebimento da Nota Fiscal e satisfeitas todas as condições de análise da mesma, o órgão CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de Aceite da Nota Fiscal”, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis;
1.10.3. A CONTRATANTE ao seu critério e a qualquer tempo, poderá cancelar ou paralisar a execução do projeto em processo de execução pela empresa CONTRATADA. Nesta eventualidade, a CONTRATANTE pagara a empresa CONTRATADA a quantidade proporcional de Ciclos de Testes realizados, integral ou parcialmente, em acordo com a posição prevista no cronograma de execução do projeto.
1.10.4. Os produtos somente serão considerados entregues após aceitação pelo Gestor Técnico do Contrato, ou por pessoas por eles oficialmente indicadas, contendo a documentação necessária devidamente atualizada;
1.10.5. O aceite será feito por formulários específicos determinados pela CONTRATANTE Os motivos da não aceitação de uma entrega devem ser documentados no mesmo formulário padrão, onde serão feitas referências aos motivos do não aceite ou das ressalvas, bem como as ações corretivas recomendadas.
2. GARANTIA
2.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços realizados, cabendo-lhes todas as manutenções corretivas decorrentes de seus erros ou falhas cometidas durante o desenvolvimento dos trabalhos contratados e erros ou falhas de integração e adequação sistêmica, a qualquer tempo durante a vigência do contrato e após o seu encerramento, desde que a CONTRATANTE mantenha as condições iniciais de infraestrutura;
2.2. Os prazos de garantia a serem observados serão aqueles indicados pela CONTRATADA. O prazo de garantia começa a ser contado a partir da data de assinatura do aceite do produto.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Indicar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
3.2. Promover a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos serviços, conferindo-os atestando os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
3.3. Informar à CONTRATADA as normas e procedimento de acesso às instalações, e eventuais alterações;
3.4. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, o acesso às instalações da CONTRATANTE para execução dos serviços, quando for impossível ou inviável executar de forma remota, respeitando as regras de segurança solicitadas pela CONTRATANTE;
3.5. A CONTRATANTE garantirá a disponibilização de todos os recursos necessários para execução dos serviços contratados, exceto aqueles de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, e também, o que for especificado na Ordem de Serviço;
3.6. Realizar o acompanhamento da execução dos serviços, a inspeção dos resultados dos Ciclos de Testes, respeitando-se os prazos e outras condições definidas no planejamento da Ordem de Serviço;
3.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados;
3.8. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Qualificação Técnica
Comprovar, por meio de atestado, a experiência na realização de serviços relativos a teste de software. O atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa ou identificado com o carimbo padronizado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e deverá comprovar que a licitante tenha executado serviços relativos a teste de software, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às requisitadas neste Termo de Referência.
4.2 Confidencialidade
4.2.1. A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos produtos adquiridos, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste objeto, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Para este propósito é obrigatória a assinatura do Termo de Confidencialidade pelos profissionais alocados da CONTRATADA;
4.2.2. Fornecer os serviços descritos neste Termo de Referência, sob demanda da CONTRATANTE, de acordo com as características técnicas constantes nas Ordens de Serviço, bem como quaisquer resultados inerentes à execução dos serviços;
4.2.3. Alocar, em todos os serviços, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
4.2.4. Manter seus funcionários devidamente informados das normas da CONTRATANTE, referentes à utilização e segurança das instalações, dos recursos computacionais e confidencialidade exigidas no manuseio das informações;
4.2.5. Xxxxxx um responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados à ata de registro de preços junto a CONTRATANTE, sem ônus para esta;
4.2.6. Após a assinatura do contrato, a empresa deverá indicar o responsável técnico pela prestação dos serviços a serem efetuados, com comprovação de titulação acadêmica em Teste e Qualidade de Software, tais como mestre e/ou doutor, ou certificação profissional em Teste de Software;
4.2.7. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da empresa CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
4.2.8. A CONTRATADA deve preservar a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações de propriedade da CONTRATANTE e da Prefeitura Municipal de São Paulo, as quais tiver acesso, ficando terminantemente proibido de fazer uso ou revelação de qualquer informação, sob qualquer justificativa;
4.2.9. A CONTRATADA deverá preservar a integridade e a disponibilidade das informações, dados e sistemas da CONTRATANTE, utilizando técnicas e procedimentos para impedir a destruição, perda, alteração e o acesso não autorizado, seja intencional ou não;
4.2.10. A CONTRATADA deve comunicar formalmente e imediatamente ao representante da CONTRATANTE sobre qualquer brecha ou falha percebida que exponha a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos sistemas;
4.2.11. Cabe à CONTRATADA garantir a segurança física, procedural, pessoal e outras que sejam necessárias para a proteção da confidencialidade, da integridade e disponibilidade das informações a que tiver acesso, durante a execução dos trabalhos;
4.2.12. Os responsáveis da CONTRATADA deverão assinar termo de sigilo pelo manuseio das informações disponibilizadas pela CONTRATANTE.
4.3 Direitos autorais e propriedade intelectual
São de propriedade da CONTRATANTE todos os resultados gerados a partir da execução do Contrato, incluindo dados, documentos e elementos de informação pertinentes às tecnologias utilizadas, tais como relatórios, diagramas, cronogramas, fluxogramas, modelos de dados, e todos os documentos técnicos produzidos, sendo vedada a divulgação ou distribuição. destes por parte da CONTRATADA, independente do intuito ou finalidade.
4.4 Prazo e Local de Entrega
4.4.1. Prazo de entrega: O prazo para execução e entrega dos serviços, será de acordo com a quantidade e horas e de Ciclos de Testes discriminados no Ordem de Serviço;
4.4.2. Local de entrega: Os artefatos entregáveis deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE. Opcionalmente, em formato digital poderão ser entregues através de e-mail, neste caso, definido na Ordem de Serviço.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Após a emissão do “Termo de Aceite dos Serviços Prestados”, a CONTRATADA deverá emitir e enviar a respectiva Nota Fiscal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; e a CONTRATANTE devera emitir aceite em ate (5) dias uteis para aprovação da Nota Fiscal.
5.2. O pagamento será efetuado em (20) vinte dias corridos do aceite dos serviços por intermédio de depósito em conta corrente ou por outra modalidade que possa ser determinada pela CONTRATANTE.
5.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
5.4. A Contratante promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da Contratada, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ de qualquer pendência no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da Contratada, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006.
5.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a Contratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
5.7. A CONTRATADA obriga-se, quando solicitado pela CONTRATANTE, a fornecer toda a documentação necessária para a fiscalização e verificação do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários (Súmula 331/TST).
São Paulo, 10 de Setembro de 2015.