Contract
Nome completo (igual ao do documento de embarque): | ||||
RG nº | CPF/MF nº | |||
Endereço completo: | ||||
Complemento: | Bairro: | |||
Cidade | Estado: | CEP: | ||
Data de Nascimento: / / | Nacionalidade: | |||
Telefones: | Res.( ) | Cel. ( ) | Com. ( ) | |
E-mail: | ||||
Escola onde trabalha: | ||||
Profissão: | Função: |
CONTRATO DE INSCRIÇÃO - Programa Viagem Pedagógica Barcelona 2022 I - Dados do Participante:
II - Dados de Contato de Emergência (informação obrigatória para Assistência e Seguro Viagem)
Nome completo: | ||
CPF/MF nº | ||
Endereço completo: | ||
Complemento: | Bairro: | |
Cidade | Estado: | CEP: |
Data de Nascimento: / / | email: | |
Contato de emergência: |
III - Informações do Programa
Programa Viagem Educacional BARCELONA - 2022 | ||
Local: Barcelona Espanha | Duração: horas | |
Data de Chegada: 09/10/2022 | Data de Saída: 14/10/2022 | Duração: 5 noites |
Check in: 3:00 P.M. | Check out: 12:00 P.M. | |
Consulte as atividades completas do programa em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/00XXXXXXX |
IV - Informações Financeiras
Valores em reais:
1ª Tabela (com desconto)
Inscrições com pagamento até 31/01/2022 | Acomodação em quarto duplo: | Acomodação em quarto individual*: |
( ) R$16.856,00 | ( ) R$21.378,00 |
2ª Tabela
Inscrições com pagamento a partir de 01/02/2022 | Acomodação em quarto duplo: | Acomodação em quarto individual*: |
( ) R$ 18.035,00 | ( ) R$22.875,00 |
3ª Tabela
Inscrições com pagamento a partir de 01/04/2022 | Acomodação em quarto duplo: | Acomodação em quarto individual*: |
( ) R$ 18.878,00 | ( ) R$23.944,00 |
*Poucas vagas.
Responsável financeiro:
( ) Instituição - CNPJ ou ( ) Educador
Condições Gerais
Pelo presente instrumento, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DA VILA LTDA., sociedade com sede na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx nº 1656, 9º andar, Jardim Paulistano, São Paulo, SP, XXX 00000-000 (CONTRATADA) e de outro lado o PARTICIPANTE devidamente identificado no Quadro I, tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A CONTRATADA se compromete a organizar e realizar o Programa de Viagem Pedagógica descrito no QUADRO III (PROGRAMA) da qual o PARTICIPANTE fará parte, que inclui os seguintes serviços: hotel com café da manhã, seguro de viagem, programação (palestras, visitas às escolas, etc, conforme previsto no site), translado para visita às escolas e almoço hospedagem, seguro de saúde.
1.2. Estão excluídos do escopo deste contrato quaisquer itens não descritos acima, incluindo as passagens aéreas internacionais e/ou nacionais, transporte e deslocamento terrestre, refeições (exceto as que serão oferecidas nas escolas), passeios turísticos e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O PARTICIPANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no QUADRO IV a ser pago à vista por meio de boleto bancário ou em até 10 (dez) parcelas por meio de cartão de crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
3.1. O Participante será o único responsável pela aquisição das passagens aéreas, seja nos voos e horários indicados pela Contratada ou em outros de livre escolha do Participante.
3.2. A ocorrência de problemas no transporte e chegada do Participante ao local de realização do Programa não o isenta da responsabilidade quanto aos pagamentos correspondentes.
3.3. Cabe ao PARTICIPANTE a verificação dos documentos necessários à entrada no País / local onde será realizado o PROGRAMA, independentemente das informações e orientações disponibilizadas pela CONTRATADA neste sentido.
3.4. O Participante declara ter conhecimento que a pandemia decorrente da COVID-19 pode impactar em fechamento e/ou restrição de acesso à fronteira e estabelecimentos a serem visitados, comprometendo-se a adotar todas as providências e exigências eventualmente necessárias ao seu ingresso no país de destino deste Contrato, reconhecendo, desde já, a possibilidade de alteração das datas e programação previstas neste documento caso sejam determinadas pelas autoridades competentes e/ou fornecedores de serviços e/ou parceiros relacionados ao objeto deste Contrato.
3.5. Constituem obrigações do PARTICIPANTE: (i) efetuar o pagamento descrito no QUADRO IV; (ii) responsabilizar-se pelos danos que causar durante o período de realização do PROGRAMA, em especial ao hotel, escolas visitadas, avião e outros participantes.
3.6. O Participante está ciente e concorda que:
a) Por motivos não imputáveis à Contratada, poderão ser realizadas alterações nas acomodações previamente divulgadas, ocasião em que a Contratada providenciará substituição para outras de igual padrão;
b) São de única e exclusiva responsabilidade do Participante a verificação das normas e condições estabelecidas pelas companhias aéreas no que diz respeito à possibilidade de alteração, cancelamento, reembolso, multas, etc., inclusive no caso de opção pelo voo indicado pela Contratada;
c) Em caso de atrasos no voo indicado pela Contratada, esta ficará responsável pela alteração do horário dos traslados;
d) A Contratada disponibilizou a assistência viagem cabendo ao Participante o contato com a empresa responsável em caso de emergência, doença ou qualquer uma das situações constantes da cobertura contratada, estando isenta a Contratada de qualquer responsabilidade relativa a despesas do Participante relacionadas a tais coberturas;
e) Nenhuma das regras e condições estabelecidas neste Contrato inclui ou diz respeito a acompanhantes do Participante;
f) As reclamações ou problemas não reportados imediatamente à Contratada serão considerados aceitos pelo Participante, sem qualquer direito de ressarcimento ou reclamação posterior;
g) O PARTICIPANTE leu, compreendeu e está de acordo com estas Condições Gerais do PROGRAMA, nada tendo a reclamar com relação a qualquer de suas disposições.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: (i) o cumprimento das obrigações assumidas e descritas no contrato de seguro e assistência; (ii) Atuar como intermediária nas relações entre o PARTICIPANTE e as empresas prestadoras de serviço relacionadas ao objeto deste Contrato (hotel, seguro, etc); (iii) fornecer ao PARTICIPANTE, antes da data prevista para início do PROGRAMA, a apólice da Assistência Viagem mencionada no QUADRO II; (IV) emitir o certificado da participação no programa.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO DO CONTRATO
5.1. Os pedidos de cancelamento feitos pelo Contratante/Participante devem ser feitos por escrito. A solicitação deve ser encaminhada pelo Contratante/Participante à Contratada por e-mail, correio ou entregue pessoalmente no endereço da Contratada.
5.2. Em qualquer caso de cancelamento, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) do valor do Programa da Viagem Internacional.
5.3. Adicionalmente à multa prevista no item anterior, o Participante declara conhecimento e concordância com a devolução parcial dos valores pagos, de modo a ressarcir a Contratada em relação às despesas incorridas, conforme proporcionalidade a seguir:
a) Em até 7 (sete) dias da assinatura deste contrato, serão reembolsados todos os valores residuais eventualmente pagos;
b) A partir do oitavo dia da assinatura deste contrato até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de embarque, devolução de 50% do valor residual do contrato;
c) A qualquer tempo no período dos 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem o embarque, não haverá qualquer reembolso dos custos incorridos para efetivação da reserva, independentemente da presença do Participante.
d) Estes valores serão retidos para a cobertura das despesas administrativas da Contratada e eventuais outras despesas devidamente comprovadas pela Contratada que não possam ser ressarcidas junto aos fornecedores participantes do programa objeto deste contrato, observado o momento do referido cancelamento e não excluem a multa do item anterior.
5.4 Caso uma ou mais instituição a ser visitada cancele o curso/visita não ensejará direito a qualquer indenização ao Contratante/Participante pela Contratada, mas sim a substituição por instituição da mesma
natureza. Caso o cancelamento implique em qualquer redução nos custos incorridos pela Contratada, tal valor será integralmente devolvido à Participante.
5.5 O Contratante/Participante concorda com este termo e assume que recebeu todas as informações sobre este item antes da assinatura deste contrato e antes de qualquer pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
6.1. Ao assinar este instrumento o PARTICIPANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a utilizar fotos, imagens, vídeos e/ou a voz do PARTICIPANTE eventualmente tiradas e/ou gravadas durante a realização do PROGRAMA, com a finalidade de divulgar as atividades da CONTRATADA e empresas parceiras, seus cursos e programas, em jornais, revistas, internet ou quaisquer outros meios de comunicação e divulgação, não fazendo o PARTICIPANTE jus a qualquer remuneração ou compensação pela utilização das imagens e da voz conforme aqui mencionado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Declarações e disposições gerais:
7.2. O Participante concorda que não poderá, em qualquer hipótese, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações oriundos deste instrumento, sem o prévio e expresso consentimento da Contratada.
7.3. O Participante declara ter conhecimento prévio das normas da Contratada, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato, submetendo-se às suas disposições.
7.4. Qualquer comunicação, notificação ou manifestação entre as partes somente será considerada válida quando for feita por escrito.
7.5. Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste instrumento ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia a tais direitos, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
7.6. O PARTICIPANTE declara ter conhecimento que a falta de envio deste instrumento devidamente vistado e assinado nos termos descritos na Ficha de Inscrição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de inscrição, implicará na invalidação de pleno direito da sua inscrição no PROGRAMA.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, de de 20 .
Contratante Contratada
Testemunhas: | ||
1. Nome: R.G.: CPF: | 2. |
Nome: R.G.: CPF: |