Contract
Processo Licitatório | 37/2021 |
Pregão Presencial | 31/2021 |
21/2021 | |
Critério de Julgamento | Menor Preço por Item1 |
Data limite para entrega dos envelopes – Proposta Comercial e Documentação -. | 31 de agosto de 2021 às 09 horas na sede da Prefeitura Municipal de Inhaúma, situada na Praça Expedicionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, região central do Município. |
Objeto do certame | Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados aos usuários dos serviços: SCFV, PAIF e criança feliz, de acordo com sua necessidade e demanda. |
Valor Estimado | O valor estimado para esta contratação é de R$ 70.337,62 (setenta mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos). |
Edital | O edital estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Inhaúma, no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser solicitado através do e-mail – |
Contatos e informações: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Pregoeira- Telefone (00) 0000-0000 ou na sede do Município. |
Publicidade dos Atos Administrativos | A publicidade oficial dos atos administrativos é feita através do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, disponibilizado no site da Associação Mineira de Municípios – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx (Lei Municipal nº 1.377, de 14 de outubro de 2014), valendo para todos os efeitos legais nos termos do artigo 6°, inciso XIII da Lei Federal n° 8.666, de 1993. |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG, pessoa jurídica portadora do CNPJ 18.116.152/0001-10, com sede e administração na Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, n° 25, região central do Município de Inhaúma/MG, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos, torna público aos interessados que fará realizar Licitação Pública, exclusivamente para Microempresas – ME -, Empresas de Pequeno Porte – EPP – ou equiparadas (art. 37, inciso I, da Lei Complementar 123/2006), instaurada na modalidade de Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
A Pregoeira designada pela portaria nº 45 de 04/01/2021 e sua equipe de apoio receberão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos necessários à habilitação, em sessão pública a ser instaurada na data, horário e endereço supracitados, na sala de reuniões do Departamento de Licitações. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de protocolo dos envelopes.
1 Em licitação dividia em itens ou lotes/grupos, cada item ou lote/grupo é considerado uma licitação separada, isolada das demais, com julgamento e adjudicações independentes. (Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Dotti, Editora Fórum, 2012, página 97.
A presente licitação será regida prioritariamente pela Lei n° 10.5202, de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.6663, de 1993, pela Lei Complementar n° 1234, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, pela Lei Federal n° 12.846, de 20135, Decreto Municipal n° 18 de 20186, bem como pelas demais legislações inerentes a esta contratação e pelas normas deste edital.
Este processo licitatório destina-se a garantir a observância do Princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta Comercial mais vantajosa para o Poder Executivo, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este edital é lei entre as partes, obrigando tanto o Poder Executivo quanto as licitantes proponentes a observarem as normas nele estabelecidas, nada podendo ser criado ou feito sem que esteja aqui previsto.
SEÇÃO I
DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados aos usuários dos serviços: SCFV, PAIF e criança feliz, conforme especificação detalhada no Termo de Referência - Anexo I – que é parte integrante e inseparável deste edital.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A participação nesta licitação é restrita à Microempresa – ME -, Empresa de Pequeno Porte – EPP
– ou equiparadas, cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado.
2. Não poderá participar deste processo a licitante proponente que tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO, desde que decorrido o prazo da sanção aplicada pela autoridade competente.
3. Enquadramento na Lei Complementar n° 123, de 2006: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, alterada pela Complementar n° 147, de 2014, deverão comprovar esta condição através de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar – Anexo IV -, devendo apresentá-la junto
2 Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
3 Regulamenta o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (...).
5 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
6 Dispõe sobre o regulamento do sistema de registro de preço previsto no artigo 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
com a documentação para credenciamento, fora dos envelopes contendo a proposta comercial e a documentação de habilitação.
3.1. Considerando que a declaração de enquadramento na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte não é exigida para fins de habilitação, não estando elencada nos artigos 28 a 31 da Lei Federal n° 8.666, de 1993 e no artigo 4°, inciso XIII da Lei Federal n° 10.520, de 2002, sendo exigida apenas para fins de gozar do benefício diferenciado e favorecido a estas empresas, na eventual falta de apresentação, inclusive por lapso do licitante, poderá ser suprida pela singela providência da Xxxxxxxxx que terá à mão um modelo padronizado de declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com podres para declarar.
3.2. O mesmo será realizado na hipótese de não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
4. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1° da Lei Complementar 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 4, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n° 123, de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3° da referida lei.
6. Na hipótese de não se apresentar para o certame licitante proponente que se enquadra como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), a Administração receberá envelopes, contendo a proposta comercial e os documentos para habilitação, de empresas que não se enquadram nesta condição, face a inviabilidade de contratação de empresas enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
SEÇÃO III
RETIRADA DO EDITAL
1. O edital está à disposição dos interessados na sede do Poder Executivo, endereço retro, no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitá-lo através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. O interessado que retirar/obter o edital se compromete a acompanhar o Diário Oficial dos Municípios, disponibilizado no site da Associação Mineira de Municípios – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, onde serão publicados todos os atos administrativos praticados neste certame pela Pregoeira.
SEÇÃO V
ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos a respeito das cláusulas do presente edital de licitação, através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação ou mediante protocolo na sede deste Poder.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados para A Pregoeira, que serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 37 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, através de publicação no Diário Oficial dos Municípios, disponibilizado no site da Associação Mineira de Municípios – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, devendo o Município, por intermédio da Procuradora Geral, julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Município a licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que não terá efeito de recurso.
5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, uma vez que referida peça não tem efeito suspensivo.
6. A impugnação poderá ser protocolada no Departamento de Licitações ou encaminhada através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento, devendo o original ser encaminhado para o endereço constante no preâmbulo, no prazo de até 03 (três) dias, não sendo conhecida a impugnação apresentada intempestivamente.
7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação dos envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, sob pena de estar-se-á ferindo o princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
SEÇÃO IV
CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
1. A licitante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue adiante.
1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração, instrumento particular ou carta de credenciamento, as duas últimas com firma reconhecida – Anexo III -, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante.
1.1.1. Quando a comprovação do credenciado for feita através de procuração particular ou por carta de credenciamento, estes documentos deverão estar acompanhados do contrato social em original ou autenticado, para fins de comprovação dos poderes do outorgante, sob pena de não ser efetivado o credenciamento.
1.1.2. Na eventual falta de autenticação no instrumento particular de procuração ou na carta de credenciamento, inclusive por lapso do licitante, A Pregoeira concederá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar a irregularidade, sob pena de precluir no direito à adjudicação do objeto licitado, se for o caso, sem prejuízo das penalidades constantes neste edital e na lei regente.
1.2. Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa será exigido apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada ou por instrumento público de procuração ou documento equivalente – Certidão Simplificada da Junta Comercial -.
1.3. A não apresentação dos documentos necessários ao credenciamento impedirá o representante de manifestar em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação, inclusive ofertar lances, não a impedindo de participação no certame.
1.4. A licitante proponente, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, deverá apresentar o instrumento de credenciamento (procuração, carta de preposição ou contrato social) e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520, de 20027, conforme ANEXO II.
1.4.1. Na hipótese do documento de credenciamento e/ou a declaração referida no subitem 1.4 estiver dentro do envelope contendo a documentação de habilitação, A Pregoeira devolverá referido envelope para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento8.
SEÇÃO VI
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1. O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar aA Pregoeira, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
7 Artigo 4º. (...) VII – aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e `a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8 “5. Situações Especiais
No ato de credenciamento podem ocorrer as seguintes situações:
(...)
h) os documentos que comprovam a regularidade da outorga do credenciamento estão no envelope de habilitação. A comprovação da habilitação jurídica do outorgante é por vezes juntada por este no envelope de habilitação, o qual, como se sabe, não pode ser violado pelA Pregoeira e pela equipe de apoio antes do momento indicado na lei. Em tais casos, é possível à equipe de apoio contornar a questão, devolvendo o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que ele retire os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento. Essa é uma particularidade que temos recomendado para constar do edital, a fim de evitar protestos dos demais licitantes. (...)” Original sem grifo. ( XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Conselheiro do TC do Distrito Federal - BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Agosto 2003 – pág. 521)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL) ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA
OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO LICITATÓRIO: 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 31/2021
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL) ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA
OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO LICITATÓRIO: 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 31/2021
SEÇÃO VII
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO
1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante proponente examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do Município todas as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, permitindo preparar a proposta comercial de maneira completa.
2. Este envelope deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”, em uma única via, obedecendo as seguintes exigências:
2.1. Carta de Apresentação da Proposta datilografada/computadorizada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, como também rubricadas todas as suas folhas – Anexo V -, devendo conter:
2.1.1. Valor unitário e global proposto para execução do objeto deste certame, em moeda corrente do país, numericamente e pôr extenso, até duas casas decimais.
2.1.2. Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante proponente liberadas dos compromissos assumidos.
2.1.2.1. O Município poderá solicitar prorrogação do prazo de validade da proposta. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta comercial, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.
2.1.3 - Prazo de fornecimento e pagamento de acordo com o estipulado neste edital.
2.1.4 - Computar encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
2.1.5 - Número deste Pregão e conter a razão social da licitante proponente, o CNPJ, número de telefone, e- mail, endereço, o banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
2.1.6 - Especificação da marca do produto ofertado. Por solicitação da Secretaria Municipal requisitante.
3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste processo, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
SEÇÃO VIII
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
1. Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta comercial, no momento do julgamento respectivo:
1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com a prevista neste edital.
1.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO ITEM.
1.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou acima do praticado no mercado.
2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem incidente sobre as demais propostas comerciais apresentadas.
3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste Poder ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão de aceitabilidade da proposta.
SEÇÃO IX
ABERTURA DOS ENVELOPES
1. Após a fase de credenciamento A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas na Seção VIII deste edital.
2. Em seguida classificará a proposta comercial da licitante proponente de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, A Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
3.1. Havendo empate entre duas ou mais licitantes proponentes para atender o item 3 desta seção, o desempate se fará através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará lance verbal.
4. Individualmente convidadas pela Pregoeira, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação que reflete na prévia pesquisa de mercado.
7. Findos os lances verbais, A Pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8. Aceita a proposta, A Pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas na Seção X deste edital.
9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto desta licitação.
10. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, A Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda ao Município, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto.
11. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 6, 7 e 10.
12. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se fará através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal.
13. O representante credenciado ou titular da licitante proponente é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial escrita e
lances verbais. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária, de custo financeiro ou sobre qualquer outro argumento que não tenha fundamento na legislação regente deste processo.
14. O representante credenciado ou titular da licitante proponente deverá acompanhar todos os atos administrativos praticados na sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pela Pregoeira.
15. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, A Pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
16. Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e representante (s) da (s) licitante (s) presente (s).
17. Na hipótese de haver divergência entre as cláusulas deste edital e as normas da lei Federal n° 10.520, de 2002, prevalecerá o comando desta última.
SEÇÃO X
FASE DE HABILITAÇÃO
1. O envelope n° 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso de apresentação de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela Pregoeira ou por integrante da equipe de apoio.
1.1 – Habilitação Jurídica:
Documento 01: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive com a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, na Junta Comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato social e suas alterações anteriores. Na hipótese de haver alteração contratual após a consolidação, esta deverá ser apresentada. A apresentação do contrato social e alterações no credenciamento dispensa a reapresentação junto aos documentos de habilitação.
1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
Documento n° 01: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -;
Documento n° 02: Prova de regularidade de tributo e contribuição Estadual e Municipal, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pelo respectivo órgão fazendário da sede da licitante;
Documento n° 03: – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
negativa ou positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Documento n° 04: Certificado de Regularidade de Situação -CRF- do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS-, fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Documento n° 05: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT -, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
1.3.- Comprovação da Qualificação Econômica Financeira:
Documento n° 01: Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça de Minas – xxx.xxxx.xxx.xx - ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente para as ações de natureza cível.
Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstra a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005.
1.4.- Comprovação da Qualificação Técnica:
Documento n° 01: Alvará Sanitário, expedido pelo Departamento de Vigilância Sanitária do município do licitante, devidamente atualizado e com validade em curso.
Documento n° 02: Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu produtos de natureza compatível com o objeto deste pregão.
2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
2.1. Sendo a licitante a matriz, os documentos deverão estar com endereço da matriz;
2.2. Sendo a licitante uma filial, os documentos deverão estar com endereço da filial;
2.3. Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato administrativo for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da matriz e da filial, simultaneamente;
2.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados/encadernados, na ordem prevista neste Título. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes do (s) licitante (s) não vencedor (es) do certame, após expirado o prazo de validade da proposta comercial.
4. Não será concedido prazo para apresentação de documento que não for entregue conforme determinado neste edital, sendo que a omissão de qualquer documento relacionado implicará na inabilitação da licitante proponente9.
5. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência, bem como o reconhecimento de firma quando houver dúvida a respeito da autenticidade das assinaturas apostas em documentos, conforme determina o § 2° do artigo 22 da Lei n° 9.784/99.
6. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Inhaúma pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis, obedecido sempre o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
7. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em papel timbrado e assinadas por pessoa detentora de plenos poderes de representação legal, comprovado através do Contrato Social ou instrumento público de procuração transferindo ao signatário os poderes de representação.
SEÇÃO XI
RECURSO ADMINISTRATIVO
1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após A Pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do art. 4° da Lei Federal n° 10.520, de 2002.
2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivando a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. Interposto o recurso administrativo A Pregoeira fará a análise de sua admissibilidade10 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o Prefeito Municipal. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 “Artigo 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
10 Acórdão 339/2010 – TCU: “(...) 9.4.3. Oriente seus pregoeiras, ao procederem ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes na sessões públicas (pregão eletrônico ou presencial), que busquem verificar tão-somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar , de antemão, o mérito do recurso, nos termos do artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, c/c artigo 11, inciso XVII, do Decreto nº 3.555/2000 (pregão presencial), e do artigo 21, caput, do Decreto nº 5.450/2005 (pregão eletrônico).”
4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando A Pregoeira autorizado a declarar a licitante vencedora.
5. As razões do recurso administrativo poderão ser encaminhadas através de correio eletrônico, no prazo legal, devendo a posterior ser encaminhadas os originais no prazo de 03 (três) dias, endereçadas à Pregoeira, acompanhadas do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento.
SEÇÃO XII
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
1. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais e jurídicos, atestados por parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, que será (ão) convocada (s) para assinar o contrato administrativo.
2. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente a esta modalidade por força do artigo 9° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, a autoridade máxima do Município poderá revogar a licitação, por interesse público e conveniência administrativa, ou anular o certame quando verificado ilegalidade na prática de seus atos, tudo devidamente fundamentado.
SEÇÃO XIII
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. As obrigações recíprocas entre o Município e a licitante proponente vencedora, futura adjudicatária, serão definidas na Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta inclusa – Anexo VI -.
2. A licitante proponente vencedora, doravante adjudicatária, será convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a homologação e adjudicação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar a Ata de Registro de Preço.
2.1. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço no prazo assinalado no item 2, permitirá que a autoridade competente do Município proclame a extinção dos efeitos jurídicos do ato de homologação, adjudicação e classificação definitiva, sem prejuízo das penalidades constantes na Seção XVI deste edital, quando então o processo retornará a Pregoeira para negociação com as demais licitantes proponentes11 para obter a seleção da melhor proposta comercial.
11 A Pregoeira não está restrita a negociar apenas com o segundo classificado. Deverá consultar também os demais licitantes. Assim se impõe porque é perfeitamente possível que o segundo melhor classificado não disponha de condições de formular uma redução maior que outros licitantes. Então o segundo classificado tem o direito de obter a contratação se nenhum outro dos participantes do certame não se dispuser a formular proposta mais vantajosa do que a dele.
(...)
Mas a ampla discussão com os interessados é uma alternativa que se impõe, em qualquer caso, para evitar que o inadimplemento do primeiro adjudicatário conduza a uma espécie de privilégio do segundo colocado em determinar condições que podem não ser as mais vantajosas para a Administração Pública. Também é uma solução para minorar os efeitos negativos da prática conhecida como “mergulho”, já descrita anteriormente. (XXXXXX XXXXXX XXXXX, PREGÃO – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico – 5ª edição, revista e atualizada, Dialética, São Paulo, 2009, página: 221).
3. A Ata de Registro de Preço a ser firmada poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, desde que haja interesse do Município com a apresentação das devidas justificativas.
4. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preço, independentemente de sua transcrição, as cláusulas deste edital e os termos da proposta comercial da licitante proponente.
5. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a prestadora dos serviços se obriga a comunicar, por escrito, ao Município, a ocorrência do evento, suspendendo-se a Ata de Registro de Preço.
6. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, a Ata de Registro de Preço estender- se-á por período de tempo necessário à ampla execução do objeto, porém não superior ao número de dias que foram paralisados.
7. A Ata de Registro de Preço deverá constar referência ao ato que autorizou a sua lavratura, ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a sua tramitação.
8. A Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -.
9. Este edital, a proposta comercial da licitante vencedora e a Ata de Registro de Preço passam a ter força de contrato para todos os efeitos legais.
10. Quando o preço apresentado impedir que a fornecedora cumpra o compromisso, o Município, órgão gerenciador poderá:
a) Liberar a fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar as demais fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
11. Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XIV
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1. Os órgãos da Administração Pública que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preço deverão consultar o Município, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão, cabendo ao órgão/entidade aderente à Ata de Registro de Preço, verificar junto à fornecedora dos produtos a viabilidade da adesão, bem como informar ao Município sobre tal capacidade.
2. Caberá à licitante beneficiária da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos produtos, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preço.
3. As adesões a Ata de Registro de Preço não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o Município independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4. Compete ao órgão ou entidade da Administração Pública não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela fornecedora dos produtos das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município.
SEÇÃO XV
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses.
Pelo Município, quando:
a) A fornecedora não cumprir as exigências contidas no presente edital ou na Ata de Registro de Preço;
b) A fornecedora não retirar ou assinar a Ata de Registro de Preço no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
c) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
d) A fornecedora der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preço, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
1.2. Pela fornecedora, quando:
a) Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
2. O cancelamento da Ata de Registro de Preço, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município, devidamente fundamentado, devendo a comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preço ser feita por escrito.
3. Na hipótese da adjudicatária encontrar-se em lugar incerto, ignorado ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, considerando cancelada a Ata de Registro de Preço a partir do 5º (quinto) dia útil, a contar da publicação.
4. A solicitação da licitante que fornecerá os produtos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço, não a desobriga do fornecimento, até a decisão final do Município, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado ao Município a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
SEÇÃO XV
PRAZO DE FORNECIMENTO
1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido durante o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
SEÇÃO XVI
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a licitante proponente a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento de contrato;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o (a) contratado (a) ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante proponente que durante todo o procedimento licitatório.
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
SEÇÃO XVII
RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
1. A entrega do objeto deste processo será realizada de forma fracionada na localidade previamente indicada pela Secretaria de Assistência Social do Município e a sua conferência será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria requisitante, podendo recusá-lo caso se encontre em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital, obedecendo na íntegra à descrição constante no Termo de Referência.
1.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto deste instrumento de contrato é de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data de recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, que será encaminhado através do correio eletrônico informado pela licitante proponente, sob sua responsabilidade.
2. O objeto desta licitação ficará sujeito à substituição quando comprovada condições inadequadas de fornecimento, bem como alterações que o comprometam a qual deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste edital, contadas a partir da comunicação à empresa contratada.
3. Condições de Pagamento: O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo servidor responsável.
3.1. Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Município. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto executado que, mediante autorização do Prefeito Municipal, for recebido parcialmente.
SEÇÃO XII
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
1. A licitante proponente deverá:
1.1. Efetuar as entregas do objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente às normas inerentes à atividade empresarial e instruções da fiscalização do Município. Todo transporte a ser efetuado para entrega dos produtos será de única e total responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma o risco integral de toda a operação de carga e descarga.
1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
1.4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório.
1.5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.6. Garantir a qualidade dos produtos objeto desta licitação.
1.7. Realizar a entrega do produto solicitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento do pedido de solicitação emitido pela Secretaria de Assistência Social.
1.8. Entregar os produtos na Secretaria Municipal de Assistência Social, local em que ocorrerá pelos responsáveis a conferência dos gêneros no ato do recebimento.
1.9. Entregar os produtos com prazo de validade de no mínimo 90% e em perfeito estado de consumo. Serão reprovados os produtos que apresentarem alterações que constituam riscos para o consumo: Fermentados, apresentando bolores, com infestação de parasitas, com corpos estranhos, danificados, estragados por animais daninhos, com impurezas não removíveis, com sujidade superior a 5%, com aspecto, cor, cheiro e sabor ruins.
1.10. Realizar a reposição dos produtos reprovados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município de Inhaúma/MG, contados a partir da comunicação à empresa contratada, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela Secretaria de Assistência Social. A não reposição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com art. 78, inciso I, da Lei nº 8666/93.
1.11. Arcar com todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e montagem, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo Município de Inhaúma/MG, através da Secretaria requisitante.
1.12. Transportar os produtos em conformidade às normas de Vigilância Sanitária, Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 – Anvisa.
1.13. Fornecer os produtos nas condições de limpeza e higiene exigidas pela ANVISA, comprovando no ato da entrega, através do documento cabível emitido pelo Ministério da Agricultura ou IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, que o estabelecimento industrial responsável pela produção, instalação, armazenamento e distribuição dos produtos de origem animal, está sendo permanentemente vistoriado pelo SIF - Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, demonstrando que o fabricante possui condições de fornecer os produtos objeto desta licitação, bem como a indicação do Registro de Rótulo de Produtos de Origem Animal no SIF/ DIPOA – Consultoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, e o certificado de vistoria sanitária de veículo, conforme resolução 532 de 12/04/1993 - SES, expedido pelo Departamento de vigilância sanitária competente, devidamente atualizado e com validade em curso.
SEÇÃO XIX
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. Comunicar à (s) futura (s) contratada (s) qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução da Ata de Registro de Preço;
2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente edital;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste edital;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela ADJUDICATÁRIA, em relação ao objeto licitado;
6. Fiscalizar o fornecimento do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
(s) contratada (s) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto da licitação de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado;
SEÇÃO XX
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta comercial e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
2. Caso necessário, A Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes.
3. O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública.
4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira à luz da Lei Federal 10.520, de 2002 e da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
5. As licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. Os envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato com a (s) vencedora (s), após o que serão destruídos pela Secretaria Geral.
7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
8. O Município e a (s) futura (s) contratada (s) poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal n° 8.666, de 1993, por repactuação precedia de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela
(s) contratada (s), não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do contrato, devendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
10. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da (s) contratada (s) designadas para a execução do objeto contratado, sendo a (s) contratada (s) a (s) única (s) responsável (is) por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
11. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA;
d) ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
e) ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP E EQUIPARADA;
f) ANEXO VI MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;
g) ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO;
h) ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
SEÇÃO XXI
CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
1. A ADJUDICATÁRIA não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste certame, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Município, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a ADJUDICATÁRIA e terceiros, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A ADJUDICATÁRIA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do Município. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que o Município opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
SEÇÃO XXII
LEI ANTICORRUPÇÃO
1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade
de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
DAS AMOSTRAS
O Município de Inhaúma, através do Departamento de Licitações Compras e Contratos, convocará o licitante declarado vencedor a apresentar amostras dos seguintes objetos, licitado a fim de verificar a conformidade com as especificações exigidas neste Edital. A análise das amostras será feita pela equipe técnica da Secretaria Requisitante, servidores municipais, onde será expedido laudo de aprovação/reprovação, com poder classificatório.
Item 02 – Açúcar, Item 09 – Arroz, Item 25 – Café, Item 16 - Batata palha, Item 40 - Creme leite, Item 42- Extrato tomate, Item 44 - Farinha trigo c/ fermento, Item 45 - Farinha trigo s/ fermento, Item 46 - Feijão carioca, Item 47 – Feijão preto, Item 53 - Gelatina sem açúcar, Item 65 – Maionese, Item 89 – Refresco, Item 70 – Margarina, Item 68 – Manteiga, Item 74 - Mistura bolo, Item 95 – Salsicha, Item 54 – Ketchup, Item 57 - Leite condensado, Item 62 - Macarrão c/ ovos, Item 63 - Macarrão picado c/ ovos, Item 64 - Macarrão tipo parafuso, Item 90 - Refrigerante sabor cola 2L, Item 91 - Refrigerante sabor guaraná 2L, Item 92 -, Refrigerante zero 2L, Item 20 - Biscoito tipo maria, Item 21 - Biscoito tipo maisena, Item 22 - Biscoito tipo salpete, Item 23 – Biscoito tipo rosquinhas.
2. O prazo para a entrega das amostras será de até 03 (três) dias úteis, contados da data de convocação do licitante arrematante.
3. As amostras deverão ser protocoladas na sede do Setor de Licitações e Compras, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário compreendido entre 08h:00min às 11h:00min e 13h: 00min às 17h:00min.
4. Caso as amostras não sejam entregues dentro do prazo estabelecido ou sejam reprovadas em análise técnica, o licitante será automaticamente desclassificado.
5. No caso de reprovação das amostras, o licitante arrematante terá assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso, a contar da data de publicação da referida reprovação.
6. No caso de aprovação das amostras, os demais licitantes concorrentes terão assegurados o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso, a contar da data de publicação da referida aprovação.
SEÇÃO XXV
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
2. Para fins do disposto no artigo 6°, inciso XIII da Lei 8.666, de 1993, considera-se imprensa oficial do Município de Inhaúma, nos termos da Lei Municipal nº 1.377, de 14 de outubro de 2014, o DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx –.
SEÇÃO XXVI
FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Inhaúma, 11 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AOS LANCHES PARA OS PROGRAMAS SCFV, PAIF E CRIANÇA FELIZ.
01 - OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios para uso dos usuários dos serviços: SCFV, PAIF e Programa Criança Feliz.
02 - JUSTIFICATIVA
A oferta de lanche/alimentação aos usuários faz parte da estratégia para o alcance dos objetivos dos serviços e Programa, no momento da realização dos encontros de grupos, oficinas socioeducativas e reuniões.
03 – CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega do objeto deste instrumento será realizada de forma fracionada, mediante solicitação da Secretaria de Assistência Social e a sua conferência será efetuada por funcionário previamente indicado por esta Secretaria, podendo recusá-lo caso se encontre em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pela ADJUDICATÁRIA ou pelas condições dispostas no edital, obedecendo na íntegra à descrição constante neste Termo de Referência.
04 – LOCAL DE ENTREGA
O local de entrega será mencionado no momento da solicitação, no perímetro urbano do Município.
05 –PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega dos produtos, objeto deste instrumento é de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data de recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, que será encaminhada através do correio eletrônico informado pela licitante proponente, sob sua responsabilidade.
O objeto deste instrumento ficará sujeito à substituição quando comprovada condições inadequadas de fornecimento, bem como alterações que o comprometam o qual deverá ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
06 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VR. UNIT | VR. TOTAL |
01 | 30 | UNID | ACHOCOLATADO EM PÓ: INSTANTÂNEO CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES |
INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, VITAMINAS E AROMATIZANTES. FORNECENDO NO MÁXIMO 80KCAL POR PORÇÃO. A EMBALAGEM DEVERÁ SER EM CAIXA, LATA, POTE PLÁSTICO OU PACOTE ALUMINIZADO DE 2KG, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INGREDIENTES, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E PESO. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 01 (UM) ANO. A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO DEVERÁ SER SUPERIOR A 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 8,04 | R$ 241,30 | |||
02 | 100 | PACOTE | AÇUCAR CRISTAL 5KG | R$ 14,28 | R$ 1.428,33 |
03 | 10 | UNIDADE | ADOÇANTE 100ML | R$ 5,20 | R$ 51,97 |
04 | 20 | QUILO | ALHO | R$ 23,28 | R$ 465,60 |
05 | 40 | PACOTE | AMENDOIM INTEIRO 500 G | R$ 10,41 | R$ 416,40 |
06 | 40 | PACOTE | AMENDOIM TORRADO E MOIDO 500 G | R$ 7,75 | R$ 309,86 |
07 | 50 | PACOTE | AMIDO DE MILHO 500G | R$ 3,40 | R$ 170,00 |
08 | 20 | QUILO | APRESUNTADO | R$ 21,49 | R$ 429,87 |
09 | 70 | PACOTE | ARROZ TIPO 1 - 5KG | R$ 21,90 | R$ 1.533,00 |
10 | 40 | QUILO | ASA DE FRANGO | R$ 15,16 | R$ 606,53 |
11 | 30 | UNIDADE | AZEITONA -200GRS | R$ 5,75 | R$ 172,40 |
12 | 40 | QUILO | BACON | R$ 28,16 | R$ 1.126,40 |
13 | 40 | PACOTE | BALA DE FRUTAS SORTIDAS 600G | R$ 7,46 | R$ 298,53 |
14 | 50 | QUILO | BANANA PRATA | R$ 2,76 | R$ 138,16 |
15 | 50 | QUILO | BATATA INGLESA | R$ 3,00 | R$ 149,83 |
16 | 50 | PACOTE | BATATA PALHA-400GRS | R$ 8,42 | R$ 420,83 |
17 | 100 | UNIDADE | BEBIDA LACTEA 150G | R$ 3,33 | R$ 333,33 |
18 | 20 | QUILO | BETERRABA | R$ 3,26 | R$ 65,27 |
19 | 100 | UNIDADE | BIFE PARA HAMBURGUER 56G | R$ 1,58 | R$ 158,00 |
20 | 40 | PACOTE | BISCOITO TIPO MARIA 400G | R$ 2,60 | R$ 103,86 |
21 | 40 | PACOTE | BISCOITO TIPO MAISENA 400 G | R$ 3,48 | R$ 139,33 |
22 | 40 | PACOTE | BISCOITO TIPO SALPET 400 G | R$ 3,88 | R$ 155,06 |
23 | 40 | PACOTE | BISCOITO TIPO ROSQUINHAS DE COCO 400 G | R$ 5,72 | R$ 228,66 |
24 | 100 | PACOTE | BOMBONS COM 50 UNID – 950 G | R$ 27,98 | R$ 2.798,33 |
25 | 500 | PACOTE | CAFÉ EM PÓ -500 KG | R$ 9,13 | R$ 4.565,00 |
26 | 50 | CAIXA | CALDO SABOR GALINHA COM 6 CUBOS 57GRS | R$ 1,40 | R$ 69,83 |
27 | 50 | CAIXA | CALDO SABOR CARNE COM 6 CUBOS 57GRS | R$ 1,50 | R$ 74,83 |
28 | 10 | PACOTE | CANELA EM PO PURA - 30 GRS | R$ 4,98 | R$ 49,83 |
29 | 100 | PACOTE | CANJICA DE MILHO -500 GRS | R$ 3,40 | R$ 339,66 |
30 | 50 | PACOTE | CANJIQUINHA DE MILHO 500G | R$ 2,38 | R$ 119,16 |
31 | 100 | QUILO | CARNE BOVINA PARA COZINHAR | R$ 23,27 | R$ 2.326,66 |
32 | 100 | QUILO | CARNE BOVINA MOÍDA | R$ 29,93 | R$ 2.993,33 |
33 | 100 | QUILO | CARNE SUINA | R$ 18,93 | R$ 1.893,33 |
34 | 50 | QUILO | CEBOLA | R$ 2,68 | R$ 133,83 |
35 | 30 | QUILO | CENOURA | R$ 2,11 | R$ 63,30 |
31 | 20 | CAIXA | CHA MATE (250G) | R$ 7,26 | R$ 145,27 |
37 | 20 | PACOTE | XXXX RALADO ADOÇADO - 100GRS | R$ 2,33 | R$ 46,53 |
38 | 10 | PACOTE | COLORAU 1 KG | R$ 7,33 | R$ 73,33 |
39 | 100 | QUILO | COXA DE FRANGO E SOBRECOXA | R$ 10,55 | R$ 1.054,66 |
40 | 100 | CAIXA | CREME DE LEITE -200GRS | R$ 6,73 | R$ 673,00 |
41 | 30 | LATA | ERVILHA 200 G | R$ 2,48 | R$ 74,50 |
42 | 100 | UNIDADE | EXTRATO DE TOMATE (340G) | R$ 2,71 | R$ 271,00 |
43 | 50 | PACOTE | FARINHA DE MANDIOCA 1 KG | R$ 4,15 | R$ 207,33 |
44 | 100 | PACOTE | FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO 1KG | R$ 4,68 | R$ 468,00 |
45 | 100 | PACOTE | FARINHA DE TRIGO S/ FERMENTO 1KG | R$ 4,51 | R$ 451,33 |
46 | 60 | PACOTE | FEIJÃO CARIOCA 1KG | R$ 7,23 | R$ 433,60 |
47 | 20 | PACOTE | FEIJAO PRETO TIPO 1 - 1KG | R$ 8,53 | R$ 170,60 |
48 | 30 | PACOTE | FERMENTO BIOLOGICO 100 G | R$ 3,90 | R$ 117,00 |
49 | 30 | UNIDADE | FERMENTO EM PO 200GRS | R$ 5,83 | R$ 174,90 |
50 | 60 | QUILO | FILÉ DE FRANGO | R$ 15,66 | R$ 939,80 |
51 | 30 | QUILO | FRANGO CONGELADO | R$ 9,80 | R$ 293,90 |
52 | 50 | PACOTE | FUBÁ -1 KG | R$ 4,64 | R$ 232,16 |
53 | 100 | UNIDADE | GELATINA SEM AÇUCAR - 30GRS | R$ 2,08 | R$ 208,00 |
54 | 20 | UNIDADE | KETCHUP 400GRS | R$ 5,08 | R$ 101,67 |
55 | 30 | QUILO | LARANJA PERA RIO | R$ 2,74 | R$ 82,30 |
56 | 60 | CAIXA | LEITE COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO | R$ 53,40 | R$ 3.204,00 |
57 | 60 | UNIDADE | LEITE CONDENSADO-395GRS | R$ 5,55 | R$ 333,00 |
58 | 30 | UNIDADE | LEITE DE COCO- 200ML | R$ 3,38 | R$ 101,50 |
59 | 30 | QUILO | LIMÃO | R$ 3,38 | R$ 101,50 |
60 | 50 | QUILO | LINGUIÇA CALABRESA | R$ 19,47 | R$ 973,33 |
61 | 50 | QUILO | MAÇÃ | R$ 6,24 | R$ 312,16 |
62 | 150 | PACOTE | MACARRÃO COM OVOS TIPO ESPAGUETE 500 KG | R$ 4,45 | R$ 666,99 |
63 | 100 | PACOTE | MACARRAO PICADO COM OVOS 500 KG | R$ 4,34 | R$ 434,66 |
64 | 100 | PACOTE | MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500 GR | R$ 4,71 | R$ 471,33 |
65 | 30 | UNIDADE | MAIONESE-500GRS | R$ 6,51 | R$ 195,30 |
66 | 50 | QUILO | MAMÃO FORMOSO | R$ 3,09 | R$ 154,83 |
67 | 200 | QUILO | MANDIOCA | R$ 5,63 | R$ 1.126,66 |
68 | 20 | UNIDADE | MANTEIGA 500G | R$ 22,95 | R$ 459,00 |
69 | 20 | XXXXX | XXXXXXXX | R$ 6,82 | R$ 131,53 |
70 | 100 | UNIDADE | MARGARINA 500 G | R$ 6,24 | R$ 624,33 |
71 | 30 | QUILO | MELANCIA | R$ 1,86 | R$ 55,90 |
72 | 100 | PACOTE | MILHO DE PIPOCA (500G) | R$ 3,93 | R$ 393,00 |
73 | 50 | UNIDADE | MILHO VERDE LATA 200G | R$ 2,45 | R$ 122,50 |
74 | 100 | PACOTE | MISTURA PRONTA PARA BOLO 400GRS | R$ 4,39 | R$ 439,33 |
75 | 50 | UNIDADE | MOLHO DE TOMATE (340G) | R$ 1,83 | R$ 91,66 |
76 | 100 | QUILO | MÚSCULO BOVINO EM CUBOS | R$ 29,93 | R$ 2.993,33 |
77 | 60 | QUILO | MUSSARELA | R$ 38,96 | R$ 2.337,80 |
78 | 100 | UNIDADE | OLEO DE SOJA - 900ML | R$ 8,19 | R$ 819,33 |
79 | 200 | DÚZIA | OVOS BRANCOS | R$ 9,66 | R$ 1.932,66 |
80 | 50 | QUILO | PEITO DE FRANGO | R$ 13,50 | R$ 674,83 |
81 | 20 | QUILO | PIMENTÃO VERDE | R$ 3,64 | R$ 72,90 |
82 | 200 | PACOTE | PIPOCA DOCE 40G | R$ 0,66 | R$ 133,32 |
83 | 200 | UNIDADE | PICOLÉ DE FRUTAS 60 ML | R$ 2,66 | R$ 533,32 |
84 | 100 | PACOTE | PIRULITOS SABORES DIVERSOS 700 G | R$ 7,50 | R$ 750,00 |
85 | 30 | UNIDADE | POLVILHO DOCE 1 KG | R$ 6,15 | R$ 184,40 |
86 | 50 | UNIDADE | PREPARO PARA SORVETE 150G | R$ 4,63 | R$ 231,66 |
87 | 10 | UNIDADE | QUEIJO BRANCO 1 KG | R$ 25,60 | R$ 255,66 |
88 | 200 | UNIDADE | RAPADURINHA 25 GR | R$ 1,86 | R$ 373,32 |
89 | 800 | PACOTE | REFRESCO ARTIFICIAL- 240GRS | R$ 2,51 | R$ 2.010,64 |
90 | 200 | UNIDADE | REFRIGERANTE DE - SABOR COLA 2 LITROS | R$ 7,73 | R$ 1.545,32 |
91 | 200 | UNIDADE | REFRIGERANTE SABOR GUARANA 2LTS | R$ 5,83 | R$ 1.165,32 |
92 | 100 | UNIDADE | REFRIGERANTE ZERO – 2LTS | R$ 5,78 | R$ 578,00 |
93 | 20 | QUILO | REPOLHO | R$ 2,23 | R$ 44,53 |
94 | 20 | UNIDADE | REQUEIJÃO CREMOSO 200 G | R$ 7,99 | R$ 159,87 |
95 | 100 | QUILO | SALSICHA | R$ 10,66 | R$ 1.066,00 |
96 | 20 | PACOTE | SAL REFINADO 1 KG | R$ 1,13 | R$ 22,67 |
97 | 50 | UNIDADE | SARDINHA LATA 125 G | R$ 5,10 | R$ 254,83 |
98 | 100 | UNIDADE | SUCO 1 LITRO NECTAR DE FRUTA - EMBALAGEM LONGA VIDA | R$ 3,78 | R$ 378,33 |
99 | 15 | UNIDADE | TEMPERO (ALHO E SAL) - 500 G | R$ 3,48 | R$ 52,20 |
100 | 60 | QUILO | TOMATE LONGA VIDA | R$ 3,31 | R$ 198,60 |
101 | 30 | QUILO | TORRESMO | R$ 13,58 | R$ 407,40 |
102 | 50 | UNIDADE | UVA PASSAS 200G | R$ 23,33 | R$ 1.166,67 |
103 | 30 | QUILO | VAGEM | R$ 3,59 | R$ 107,70 |
104 | 20 | UNIDADE | VINAGRE CLARO 750ML | R$ 2,25 | R$ 44,93 |
105 | 200 | UNIDADE | PANETONE – 200G | R$ 5,00 | R$ 1.000,00 |
106 | 40 | UNIDADE | BARRA DE CHOCOLATE – 1KG | R$ 24,97 | R$ 998,66 |
107 | 50 | UNIDADE | SORVETE | R$ 16,47 | R$ 823,33 |
108 | 30 | QUILO | MORTADELA | R$ 10,54 | R$ 316,30 |
109 | 50 | UNIDADE | POVILHO AZEDO 1KG | R$ 5,50 | R$ 274,83 |
110 | 300 | UNIDADE | BISCOITO SALGADO ORIGINAL | R$ 4,23 | R$ 1.269,00 |
111 | 600 | UNIDADE | SUCO SEM CORANTES EB DE 200ML | R$ 1,91 | R$ 1.147,98 |
112 | 600 | UNIDADE | ACHOCOLATADO PRONTO – 200ML | R$ 1,53 | R$ 918,00 |
113 | 600 | UNIDADE | BARRA DE CEREAL EB INDIVIDUAL | R$ 3,18 | R$ 1.908,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$70.337,62 |
07 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo servidor responsável.
Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à adjudicatária e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Município. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra o efetivo fornecimento do objeto deste instrumento, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto executado que, mediante autorização do Prefeito Municipal, for recebido parcialmente.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante ADJUDICATÁRIA na pendência da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (CRF).
O pagamento do valor da fatura / nota fiscal será feito por bancos credenciados, ou não, pelo Município através de ordem de pagamento ou crédito na conta corrente da licitante ADJUDICATÁRIA, desde que tenha manifestado interesse na sua proposta.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar as entregas do objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente às normas inerentes à atividade empresarial e instruções da fiscalização do Município.
Informar à fiscalização deste instrumento a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, sob pena de rescisão deste instrumento.
Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento.
Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
Garantir a qualidade dos produtos objeto deste instrumento.
Entregar os produtos com prazo de validade de no mínimo 90% e em perfeito estado de consumo. Serão reprovados os produtos que apresentarem alterações que constituam riscos para o consumo: Fermentados, apresentando bolores, com infestação de parasitas, com corpos estranhos, danificados, estragados por animais daninhos, com impurezas não removíveis, com sujidade superior a 5%, com aspecto, cor, cheiro e sabor ruins.
Transportar os produtos em conformidade às normas de Vigilância Sanitária, Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 – Anvisa.
Fornecer os produtos nas condições de limpeza e higiene exigidas pela ANVISA, comprovando no ato da entrega, através do documento cabível emitido pelo Ministério da Agricultura ou IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, que o estabelecimento industrial responsável pela produção, instalação, armazenamento e distribuição dos produtos de origem animal, está sendo permanentemente vistoriado pelo SIF - Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, demonstrando que o fabricante possui condições de fornecer os produtos objeto desta licitação, bem como a indicação do Registro de Rótulo de Produtos de Origem Animal no SIF/ DIPOA – Consultoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, e o certificado de vistoria sanitária de veículo, conforme resolução 532 de 12/04/1993 - SES, expedido pelo Departamento de vigilância sanitária competente, devidamente atualizado e com validade em curso.
09 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Comunicar à ADJUDICATÁRIA qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução deste instrumento;
Atestar o fornecimento do objeto no documento fiscal correspondente; Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente instrumento;
Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela ADJUDICATÁRIA, em relação ao objeto;
Fiscalizar o fornecimento do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ADJUDICATÁRIA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
Rejeitar o objeto de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto.
10 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os licitantes deverão apresentar no envelope de documentação, o Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu produtos de natureza compatível com o objeto deste pregão.
Os atestados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que o expediram, ou deverá conter carimbo do CNPJ dos mesmos.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
Alvará Sanitário, expedido pelo Departamento de Vigilância Sanitária do município do licitante, devidamente atualizado, e com validade em curso.
11 – VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art. 15, inciso V, da Lei 8.666/93), serão apresentados orçamentos e planilha em anexo.
Inhaúma/MG, 27 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO II
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A licitante proponente XXXXXXXXX, pessoa jurídica portadora do CNPJ n° , com sede e administração na Rua n° – Bairro Centro – Município de , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.
, nacionalidade brasileira, estado civil , portador da Cédula de Identidade n° e do CPF n° , nos autos do Processo Licitatório n° 37/2021, instaurado na modalidade Pregão Presencial n° 31/2021, Registro de Preço n° 21/2021, em cumprimento ao artigo 4°, inciso VII da Lei Federal n° 10.520, de 2002, DECLARA à Prefeitura Municipal de Inhaúma, que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no certame em referência.
Local e Data
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA (APRESENTAR JUNTO A HABILITAÇÃO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal Senhor(a)
, portador da Cédula de Identidade nº.
, inscrito no CPF sob o n , DECLARA, em cumprimento
ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Atenciosamente,
LICITANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE CARIMBO/CNPJ/TELEFONE/E-MAIL
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante proponente , portadora do CNPJ n° , com sede e administração na Rua n° , bairro , Município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil
, profissão , portador do CPF n° e da Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado (a) na Rua n° , bairro , Município de , CREDENCIA o (a) Sr. (a) , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n° e da Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado(a) na Rua n° , bairro , Município de , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Inhaúma, nos atos relativos ao Pregão Presencial n° 31/2021, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
Local e Data
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 37/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2021 REGISTRO DE PREÇO N° 21/2021
A licitante proponente , portadora do CNPJ n° , com sede e administração na Rua n° , bairro , Município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil
, profissão , portador do CPF n° e da Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado(a) na Rua n° , bairro , Município de ,DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
(...) Microempresa, ME ou (...) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
(...) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
(...) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e Data
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Local e Data
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS / SECRETARIA GERAL ATT: PREGOEIRA
A licitante proponente , portadora do CNPJ n° , com sede e administração na Rua n° , bairro , Município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil
, profissão , portador do CPF n° e da Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado (a) na Rua n° , bairro , Município de , vem apresentar sua proposta comercial conforme descrição estabelecida no edital do Processo Licitatório n° 37/2021, instaurado na modalidade Pregão Presencial n° 31/2021, Registro de Preço 21/2021. Declara estar de acordo com os termos do processo supracitado.
1 – Propomos para execução do objeto deste processo licitatório o valor global de R$ 0,00 (...), nos termos abaixo apresentados.
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VR. UNIT | VR. TOTAL |
01 | 30 | UNID | ACHOCOLATADO EM PÓ: INSTANTÂNEO CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, VITAMINAS E AROMATIZANTES. FORNECENDO NO MÁXIMO 80KCAL POR PORÇÃO. A EMBALAGEM DEVERÁ SER EM CAIXA, LATA, POTE PLÁSTICO OU PACOTE ALUMINIZADO DE 2KG, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, |
INGREDIENTES, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E PESO. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 01 (UM) ANO. A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO DEVERÁ SER SUPERIOR A 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | ||||||
02 | 100 | PACOTE | AÇUCAR CRISTAL 5KG | |||
03 | 10 | UNIDADE | ADOÇANTE 100ML | |||
04 | 20 | QUILO | ALHO | |||
05 | 40 | PACOTE | AMENDOIM INTEIRO 500 G | |||
06 | 40 | PACOTE | AMENDOIM TORRADO E MOIDO 500 G | |||
07 | 50 | PACOTE | AMIDO DE MILHO 500G | |||
08 | 20 | QUILO | APRESUNTADO | |||
19 | 70 | PACOTE | ARROZ TIPO 1 - 5KG | |||
10 | 40 | QUILO | ASA DE FRANGO | |||
11 | 30 | UNIDADE | AZEITONA -200GRS | |||
12 | 40 | QUILO | BACON | |||
13 | 40 | PACOTE | BALA DE FRUTAS SORTIDAS 600G | |||
14 | 50 | QUILO | BANANA PRATA | |||
15 | 50 | QUILO | BATATA INGLESA | |||
16 | 50 | PACOTE | BATATA PALHA-400GRS | |||
17 | 100 | UNIDADE | BEBIDA LACTEA 150G | |||
18 | 20 | QUILO | BETERRABA | |||
19 | 100 | UNIDADE | BIFE PARA HAMBURGUER 56G | |||
20 | 40 | PACOTE | BISCOITO TIPO MARIA 400G | |||
21 | 40 | PACOTE | BISCOITO TIPO MAISENA 400 G | |||
22 | 40 | PACOTE | BISCOITO TIPO SALPET 400 G | |||
23 | 40 | PACOTE | BISCOITO TIPO ROSQUINHAS DE COCO 400 G |
24 | 100 | PACOTE | BOMBONS COM 50 UNID – 950 G | |||
25 | 500 | PACOTE | CAFÉ EM PÓ -500 KG | |||
26 | 50 | CAIXA | CALDO SABOR GALINHA COM 6 CUBOS 57GRS | |||
27 | 50 | CAIXA | CALDO SABOR CARNE COM 6 CUBOS 57GRS | |||
28 | 10 | PACOTE | CANELA EM PO PURA - 30 GRS | |||
29 | 100 | PACOTE | CANJICA DE MILHO -500 GRS | |||
30 | 50 | PACOTE | CANJIQUINHA DE MILHO 500G | |||
31 | 100 | QUILO | CARNE BOVINA PARA COZINHAR | |||
32 | 100 | QUILO | CARNE BOVINA MOÍDA | |||
33 | 100 | QUILO | CARNE SUINA | |||
34 | 50 | QUILO | CEBOLA | |||
35 | 30 | QUILO | CENOURA | |||
31 | 20 | CAIXA | CHA MATE (250G) | |||
37 | 20 | PACOTE | XXXX RALADO ADOÇADO - 100GRS | |||
38 | 10 | PACOTE | COLORAU 1 KG | |||
39 | 100 | QUILO | COXA DE FRANGO E SOBRECOXA | |||
40 | 100 | CAIXA | CREME DE LEITE -200GRS | |||
41 | 30 | LATA | ERVILHA 200 G | |||
42 | 100 | UNIDADE | EXTRATO DE TOMATE (340G) | |||
43 | 50 | PACOTE | FARINHA DE MANDIOCA 1 KG | |||
44 | 100 | PACOTE | FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO 1KG | |||
45 | 100 | PACOTE | FARINHA DE TRIGO S/ FERMENTO 1KG | |||
46 | 60 | PACOTE | FEIJÃO CARIOCA 1KG | |||
47 | 20 | PACOTE | FEIJAO PRETO TIPO 1 - 1KG | |||
48 | 30 | PACOTE | FERMENTO BIOLOGICO 100 G | |||
49 | 30 | UNIDADE | FERMENTO EM PO 200GRS | |||
50 | 60 | QUILO | FILÉ DE FRANGO | |||
51 | 30 | QUILO | FRANGO CONGELADO |
52 | 50 | PACOTE | FUBÁ -1 KG | |||
53 | 100 | UNIDADE | GELATINA SEM AÇUCAR - 30GRS | |||
54 | 20 | UNIDADE | KETCHUP 400GRS | |||
55 | 30 | QUILO | LARANJA PERA RIO | |||
56 | 60 | CAIXA | LEITE COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO | |||
57 | 60 | UNIDADE | LEITE CONDENSADO-395GRS | |||
58 | 30 | UNIDADE | LEITE DE COCO- 200ML | |||
59 | 30 | QUILO | LIMÃO | |||
60 | 50 | QUILO | LINGUIÇA CALABRESA | |||
61 | 50 | QUILO | MAÇÃ | |||
62 | 150 | PACOTE | MACARRÃO COM OVOS TIPO ESPAGUETE 500 KG | |||
63 | 100 | PACOTE | MACARRAO PICADO COM OVOS 500 KG | |||
64 | 100 | PACOTE | MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500 GR | |||
65 | 30 | UNIDADE | MAIONESE-500GRS | |||
66 | 50 | QUILO | MAMÃO FORMOSO | |||
67 | 200 | QUILO | MANDIOCA | |||
68 | 20 | UNIDADE | MANTEIGA 500G | |||
69 | 20 | XXXXX | XXXXXXXX | |||
70 | 100 | UNIDADE | MARGARINA 500 G | |||
71 | 30 | QUILO | MELANCIA | |||
72 | 100 | PACOTE | MILHO DE PIPOCA (500G) | |||
73 | 50 | UNIDADE | MILHO VERDE LATA 200G | |||
74 | 100 | PACOTE | MISTURA PRONTA PARA BOLO 400GRS | |||
75 | 50 | UNIDADE | MOLHO DE TOMATE (340G) | |||
76 | 100 | QUILO | MÚSCULO BOVINO EM CUBOS | |||
77 | 60 | XXXXX | XXXXXXXXX | |||
78 | 100 | UNIDADE | OLEO DE SOJA - 900ML | |||
79 | 200 | DÚZIA | OVOS BRANCOS | |||
80 | 50 | QUILO | PEITO DE FRANGO | |||
81 | 20 | QUILO | PIMENTÃO VERDE |
82 | 200 | PACOTE | PIPOCA DOCE 40G | |||
83 | 200 | UNIDADE | PICOLÉ DE FRUTAS 60 ML | |||
84 | 100 | PACOTE | PIRULITOS SABORES DIVERSOS 700 G | |||
85 | 30 | UNIDADE | POLVILHO DOCE 1 KG | |||
86 | 50 | UNIDADE | PREPARO PARA SORVETE 150G | |||
87 | 10 | UNIDADE | QUEIJO BRANCO 1 KG | |||
88 | 200 | UNIDADE | RAPADURINHA 25 GR | |||
89 | 800 | PACOTE | REFRESCO ARTIFICIAL- 240GRS | |||
90 | 200 | UNIDADE | REFRIGERANTE DE - SABOR COLA 2 LITROS | |||
91 | 200 | UNIDADE | REFRIGERANTE SABOR GUARANA 2LTS | |||
92 | 100 | UNIDADE | REFRIGERANTE ZERO – 2LTS | |||
93 | 20 | QUILO | REPOLHO | |||
94 | 20 | UNIDADE | REQUEIJÃO CREMOSO 200 G | |||
95 | 100 | QUILO | SALSICHA | |||
96 | 20 | PACOTE | SAL REFINADO 1 KG | |||
97 | 50 | UNIDADE | SARDINHA LATA 125 G | |||
98 | 100 | UNIDADE | SUCO 1 LITRO NECTAR DE FRUTA -EMBALAGEM LONGA VIDA | |||
99 | 15 | UNIDADE | TEMPERO (ALHO E SAL) - 500 G | |||
100 | 60 | QUILO | TOMATE LONGA VIDA | |||
101 | 30 | XXXXX | XXXXXXXX | |||
102 | 50 | UNIDADE | UVA PASSAS 200G | |||
103 | 30 | QUILO | VAGEM | |||
104 | 20 | UNIDADE | VINAGRE CLARO 750ML | |||
105 | 200 | UNIDADE | PANETONE – 200G | |||
106 | 40 | UNIDADE | BARRA DE CHOCOLATE – 1KG | |||
107 | 50 | UNIDADE | SORVETE | |||
108 | 30 | QUILO | MORTADELA | |||
109 | 50 | UNIDADE | POVILHO AZEDO 1KG | |||
110 | 300 | UNIDADE | BISCOITO SALGADO ORIGINAL | |||
111 | 600 | UNIDADE | SUCO SEM CORANTES EB DE 200ML |
112 | 600 | UNIDADE | ACHOCOLATADO PRONTO – 200ML | |||
113 | 600 | UNIDADE | BARRA DE CEREAL EB INDIVIDUAL | |||
VALOR TOTAL | R$ |
2. Esta proposta tem validade de 60 (sessenta dias) dias, contados da data da entrega do envelope.
3. Vencendo o certame licitatório assinará o instrumento contratual o representante legal , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n° e da Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado na Rua n° , bairro , Município de .
4. DADOS BANCÁRIOS: Banco: ;
Agência: ; Conta Corrente:
5. CONTATOS: e-mail: ;
Outros:
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
OBS.: O VALOR CONTIDO NESTE MODELO É UMA ESTIMATIVA DE PREÇO.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO (MODELO)
(APRESENTAR JUNTO AO CREDENCIAMENTO)
(Local e data)
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 36/2021, vem perante Vossas Senhorias declarar que não existem fatos impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente,
LICITANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE CARIMBO/CNPJ/TELEFONE/E-MAIL
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO | |
DE INHAÚMA E XXXXXX | . |
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ 18.116.152/0001-10, com sede e administração na Praça Expedicionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, região central do município de Inhaúma/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n° MG-6.090.318, residente e domiciliado no Município de Inhaúma/MG, doravante denominado Município.
ADJUDICATÁRIA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua nº , bairro , município de , neste ato representada pelo sócio , nacionalidade , estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º
, residente e domiciliado na Rua nº , bairro , município de .
(1) FINALIDADE – O presente instrumento tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas ao fornecimento de gêneros alimentícios definidos e especificados na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Prefeito Municipal exarado no processo licitatório nº 37/2021.
(2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Ata de Registro de Preço tem origem no Processo Licitatório nº 37/2021, modalidade Pregão Presencial nº 31/2021, Registro de Preço n° 21/2021, homologado por decisão fundamentada do Prefeito Municipal, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Federal nº 10.520, de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, estando vinculada de forma total e plena ao edital regente do certame do qual exigir-se-á das partes rigorosa observância.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O objeto deste instrumento é o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios destinados aos usuários dos serviços: SCFV, PAIF e Programa Criança Feliz, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Faz parte integrante e inseparável desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, independente de transcrição e anexação e terão plena validade, os seguintes documentos, na seguinte ordem de prevalência:
A. Edital regente do certame e seus anexos.
B. Ata da sessão de julgamento.
C. Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. Esta Ata de Registro de Preço, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contração, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico, não podendo ser prorrogada.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço o CONTRATANTE não está obrigado a adquirir os produtos referidos na cláusula primeira, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATÁRIA, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
3. A partir da assinatura desta Ata de Registro de Preço a ADJUDICATÁRIA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o fornecimento dos produtos solicitados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1. O preço global do objeto deste contrato é de R$ 0,00 (XX), nos exatos termos da proposta comercial apresentada, que independentemente de transcrição neste instrumento dele passa a fazer parte integrante e inseparável, estando assim discriminado:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E PAGAMENTO
1. A entrega do objeto deste processo será realizada de forma fracionada na localidade previamente indicada pela Secretaria de Assistência Social do Município e a sua conferência será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria requisitante, podendo recusá-lo caso se encontre em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital, obedecendo na íntegra à descrição constante no Termo de Referência.
1.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto deste instrumento de contrato é de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data de recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, que será encaminhado através do correio eletrônico informado pela licitante proponente, sob sua responsabilidade.
2. O objeto desta licitação ficará sujeito à substituição quando comprovada condições inadequadas de fornecimento, bem como alterações que o comprometam a qual deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste edital, contadas a partir da comunicação à empresa contratada
3. Condições de Pagamento: O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo servidor responsável.
3.1. Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Município. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto executado que, mediante autorização do Prefeito Municipal, for recebido parcialmente.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
1. A licitante proponente deverá:
1.1. Efetuar as entregas do objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente às normas inerentes à atividade empresarial e instruções da fiscalização do Município. Todo transporte a ser efetuado para entrega dos produtos será de única e total responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma o risco integral de toda a operação de carga e descarga.
1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
1.4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório.
1.5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.6. Garantir a qualidade dos produtos objeto desta licitação.
1.7. Realizar a entrega do produto solicitado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento do pedido de solicitação emitido pela Secretaria de Assistência Social.
1.8. Entregar os produtos no perímetro urbano do Município de Inhaúma, local em que ocorrerá pelos responsáveis a conferência dos gêneros no ato do recebimento.
1.9. Entregar os produtos com prazo de validade de no mínimo 90% e em perfeito estado de consumo. Serão reprovados os produtos que apresentarem alterações que constituam riscos para o consumo: Fermentados, apresentando bolores, com infestação de parasitas, com corpos estranhos, danificados, estragados por animais daninhos, com impurezas não removíveis, com sujidade superior a 5%, com aspecto, cor, cheiro e sabor ruins.
1.10. Realizar a reposição dos produtos reprovados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG, contadas a partir da comunicação à empresa contratada, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela Secretaria de Assistência Social. A não reposição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com art. 78, inciso I, da Lei nº 8666/93.
1.11. Arcar com todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e montagem, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG, através da Secretaria requisitante.
1.12. Transportar os produtos em conformidade às normas de Vigilância Sanitária, Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 – Anvisa.
1.13. Fornecer os produtos nas condições de limpeza e higiene exigidas pela ANVISA, comprovando no ato da entrega, através do documento cabível emitido pelo Ministério da Agricultura ou IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, que o estabelecimento industrial responsável pela produção, instalação, armazenamento e distribuição dos produtos de origem animal, está sendo permanentemente vistoriado pelo SIF - Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, demonstrando que o fabricante possui condições de fornecer os produtos objeto desta licitação, bem como a indicação do Registro de Rótulo de Produtos de Origem Animal no SIF/ DIPOA – Consultoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, e o certificado de vistoria sanitária de veículo, conforme resolução 532 de 12/04/1993 - SES, expedido pelo Departamento de vigilância sanitária competente, devidamente atualizado e com validade em curso.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. Comunicar à ADJUDICATÁRIA qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução deste instrumento;
2. Atestar o fornecimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente instrumento;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela ADJUDICATÁRIA, em relação ao objeto;
6. Fiscalizar o fornecimento do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ADJUDICATÁRIA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do instrumento convocatório;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses.
1.1. Pelo Município, quando:
a) A ADJUDICATÁRIA não cumprir as exigências contidas no instrumento convocatório ou nesta Ata de Registro de Preço;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
c) A ADJUDICATÁRIA der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preço, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
1.2. Pela ADJUDICATÁRIA, quando:
a) Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
2. O cancelamento da Ata de Registro de Preço, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município, devidamente fundamentado, devendo a comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preço ser feita por escrito.
3. Na hipótese da ADJUDICATÁRIA encontrar em lugar incerto, ignorado ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, considerando cancelada a Ata de Registro de Preço a partir do 5º (quinto) dia útil, a contar da publicação.
4. A solicitação da ADJUDICATÁRIA para o cancelamento da Ata de Registro de Preço, não a desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do Município, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado ao Município a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1. Os órgãos e entidades da Administração Pública que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preço deverão consultar o Município, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão, cabendo ao órgão/entidade aderente à Ata de Registro de Preço, verificar junto à ADJUDICATÁRIA a viabilidade da adesão, bem como informar ao Município sobre tal capacidade.
2. Caberá à ADJUDICATÁRIA beneficiária da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos produtos, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preço.
3. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade da Administração Pública, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço.
4. As adesões a Ata de Registro de Preço não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço para o Município independentemente do número de órgão não participantes que aderirem.
5. Compete ao órgão ou entidade da Administração Pública não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela ADJUDICATÁRIA das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da Nota Fiscal pelo gestor da Ata de Registro de Preço.
2. As faturas ou notas fiscais que apresentarem elementos que as invalidem total ou parcialmente serão devolvidas para a licitante ADJUDICATÁRIA para correção. Neste caso o pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento dela, devidamente corrigida.
3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante ADJUDICATÁRIA na pendência da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (CRF).
4. O pagamento do valor da fatura / nota fiscal será feito por bancos credenciados, ou não, pelo Município através de ordem de pagamento ou crédito na conta corrente da licitante ADJUDICATÁRIA, desde que tenha manifestado interesse na sua proposta.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a ADJUDICATÁRIA a assinar ou retirar esta Ata de Registro de Preço no prazo determinado no edital regente do certame licitatório, ou ainda, após assinada não cumpri-la, total ou parcialmente, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da Ata de Registro de Preço;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
1. A ADJUDICATÁRIA não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preço, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Município, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a ADJUDICATÁRIA e terceiros, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A ADJUDICATÁRIA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos desta Ata de Registro de Preço, salvo com autorização prévia e por escrito do Município. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que o Município opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEI ANTICORRUPÇÃO
1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. A intimação da ADJUDICATÁRIA a respeito dos atos praticados nesta Ata de Registro de Preço serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas desta Ata de Registro de Preço que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.