SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 70/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE PRODUTO QUÍMICO NEUTRALIZADOR DE ODORES ATMOSFÉRICOS, COM SERVIÇOS TÉCNICOS, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1464/2022 – SAAE..........................................................................................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 1464/2022 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo menor preço; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 06/12/2022 até o dia 20/12/2022, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas. A Sessão Pública ocorrerá no dia 20/12/2022, às 10:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. A licitante vencedora deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos habilitatórios (item 8), bem como a proposta escrita (item 7.14.2), em envelope fechado e lacrado, consignando-se as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1464/2022 - SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Departamento Administrativo.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.5. Comunicações poderão ser pelo telefone (00) 0000-0000, pelo portal do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo site desta Administração xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.4 supra.
1.5.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.6. Anexos que integram este edital:
I. Especificação do Objeto;
II. Termo de Referência;
III. Modelo de Carta Proposta;
IV. Minuta do Contrato;
V. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
VI. Declaração de Contratação de Egressos;
VII. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
VIII. Termo de Ciência e de Notificação;
IX. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
X. Instrução Técnica de Trabalho;
2. OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de produto químico neutralizador de odores atmosféricos, com serviços técnicos, por solicitação da Diretoria de Produção.
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens.
2.3. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 16 do Termo de Referência – Anexo II, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem.
2.4. A licitação será realizada em lote único, conforme Anexo I.
2.5. AMOSTRA(S): A vencedora deverá obrigatoriamente apresentar 10 (dez) litros do objeto ofertado, devidamente identificado e em conformidade com todas as exigências de qualidade e especificações contidas no edital e seus anexos, no mesmo prazo para apresentação do envelope de Habilitação, no endereço constante no item 2.5.1, cabendo ao SAAE o direito de recusar, no caso de desconformidade com os parâmetros exigidos no edital e seus anexos;
2.5.1. A entrega da amostra deverá ser na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 do SAAE, sito à Avenida XV de Agosto, nº 7172, Jardim Leocádia – CEP.: 18085-290, Sorocaba/SP, das 08:00hs às 15:00hs.
2.5.2. Caso a amostra apresentada não seja aprovada, a licitante vencedora será desclassificada, devendo o pregoeiro examinar a oferta subsequente e a qualificação do licitante, obedecendo à ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
2.6. Deverá acompanhar a amostra os seguintes documentos:
2.6.1. Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR – 14.725/01;
2.6.2. Apresentar Laudo de Testes de Eficiência do Produto, em papel timbrado do Laboratório, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde.
2.6.2.1. Todos os testes realizados em empresa cadastrada na rede REBLAS com certificação NBR ISSO/IEC 17025.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá fornecer sem ônus adicionais para o SAAE, toda infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema, devendo instalá-lo conforme segue:
3.1.1 Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 do SAAE, sito à Xxxxxxx XX xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx;
3.1.1.1 02 (dois) para o tratamento primário, 02 (dois) para os tanques de aeração, 01 (um) para o sistema de desidratação/tanque pulmão.
3.1.2 EEE12, sito à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx;
3.1.2.1 01 (um) equipamento para a caixa de entrada.
3.1.3 ETE Pitico, sito à Estrada Pedro Sola s/n – Fazenda São Pedro altura do nº 6.000 da Av. Itavuvu;
3.1.3.1 02 (dois) equipamentos independentes: 01 (um) para os tanques de aeração e 01 (um) para o sistema de adensamento e desidratação de lodo;
3.1.3.2 02 (dois) equipamentos independentes: 01 (um) para os tanques de aeração e 01 (um) para o sistema de adensamento e desidratação de lodo.
3.1.4 ETE S2, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x final da rua – Parque Vitória Regia;
3.1.4.1 01 (um) equipamento para os tanques de aeração e 01 (um) para os adensadores e sistema de desidratação.
3.1.5 ETE Aparecidinha, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº
3.1.5.1 01 (um) equipamento para os filtros biológicos.
3.1.6 ETE Carandá, sito à Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, km 3,5 – Caguaçú;
3.1.6.1 01(um) equipamento para o tratamento primário e tanque de aeração.
3.1.7 ETE Itanguá, sito à Rodovia Emerenciano Prestes de Barros 221 – Parque São Bento;
3.1.7.1 01 (um) equipamento para os tanques de aeração.
3.1.8 EEE Amato 2, sito à Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Vila Amato – Sorocaba.
3.1.8.1 – 01 (um) equipamento para a caixa de entrada.
3.2 A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar o objeto na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1, sito à Avenida XV de Agosto, nº 7172, Jardim Leocádia e Estações Elevatórias de Esgoto, das 07h às 16h.
3.3 O prazo máximo para entrega será de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento de cada solicitação do SAAE.
3.3.1 Correrá por conta da licitante vencedora todo e qualquer prejuízo causado ao objeto até o momento da entrega.
3.3.2 O produto fornecido pela vencedora estará sujeito à análise físico químico, cabendo ao SAAE o direito de recusar, caso o mesmo esteja em desconformidade com os parâmetros especificados no item 2 do Termo de Referência – Anexo II.
3.3.3 Deverá acompanhar a amostra os seguintes documentos:
3.3.3.1 Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR – 14.725/01;
3.3.3.2 Apresentar Laudo de Testes de Eficiência do Produto, em papel timbrado do Laboratório, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde.
3.3.3.2.1 Todos os testes realizados em empresa cadastrada na rede REBLAS com certificação ABNT NBR ISSO IEC 17025.
3.3.4 Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.4.1 Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.4 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no item 9 e seus subitens.
3.5 Fiscalização: O SAAE designará o(a) senhor(a) do Departamento/Setor
de ............, CPF.: ......, e-mail: ......... para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.5.1 Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
3.6 Representação da Contratada: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.6.1 Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
3.7 A licitante vencedora deverá contratar e manter egressos das unidades do Sistema Prisional do Estado de São Paulo como mão-de-obra, conforme Lei Municipal nº 11.762/2018.
3.7.1 O quantitativo de vagas, segundo disposto no art. 1º e incisos da lei supra referida deverá obedecer ao seguinte critério:
a) Até 03 (três) postos de trabalho: admissão facultativa;
b) De 04 (quatro) até 06 (seis) postos de trabalho: 01 (um) vaga, com prioridade para egresso;
c) De 06 (seis) até 19 (dezenove) postos de trabalho: 02 (duas) vagas, com prioridade para os egressos;
d) Em 20 (vinte) ou mais postos de trabalho: vagas em número equivalente a 10% (dez por cento) do número total de postos de trabalho, divididas igualmente entre egressos.
3.7.2 Para o preenchimento das vagas a licitante vencedora deve contatar a Secretaria da Cidadania (SECID).
3.8 Subcontratação: Poderá haver subcontratação de parcela do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento), restrito ao transporte e entrega, mantendo-se, porém, sua responsabilidade Integral e direta perante a Autarquia.
3.8.1 A subcontratação deverá ter a anuência expressa deste SAAE, e a subcontratada deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, sua regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital, bem como o vínculo com a Contratada.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
4.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade, quantidade o material e consequente aceitação.
5. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os objetos entregues e descarregados, bem como os serviços executados, conforme descriminados no edital e seus anexos.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao transporte dos materiais/equipamentos e carregamentos do local de partida até o local de destino.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
5.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I .
Io
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta.
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
5.3.1. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
5.4. Relativamente aos serviços técnicos, no mês subsequente à prestação do serviço, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE documento fiscal para conferência e aprovação do fiscalizador. Quanto ao fornecimento do produto, a documento fiscal acompanhará cada entrega do material.
5.5. O SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição/documento fiscal, para analisá-la e aprová-la.
5.6. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a licitante vencedora encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente.
5.6.1. A licitante vencedora emitirá a nota fiscal eletrônica/fatura com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestado a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
5.7. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.7.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.7.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.8. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
5.8.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
5.8.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.9. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.9.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.9.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.10. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
6.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
6.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5. Constatada a existência de impedimento (item 6.2) e/ou sanções (item 6.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7. PROCEDIMENTOS.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas.
7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 10 (dez) lotes.
7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
7.10.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do objeto ocorrerá, automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.11.1. Após o encerramento da disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance
de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
7.12. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
7.13. As licitantes que registrarem proposta no sistema, mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos.
7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.14.1. Proposta Eletrônica.
7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5.
7.14.1.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
7.14.2. Proposta Escrita.
7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e a marcas dos itens arrematados, observando o Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15.
7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
b) Data e assinatura do representante legal da empresa (será aceita assinatura digital, desde que cumpram as normas regulamentadoras do ICP-Brasil);
c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação;
d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.6;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência;
g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer;
7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta:
7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão.
7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a
apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados.
7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
7.15.2.2. Em caráter excepcional, a critério exclusivo desta Administração, o envio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, toda a documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o encerramento do contrato.
7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por item” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
7.27. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
7.28. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
8. HABILITAÇÃO.
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, OU declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, OU pela adesão da empresa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME ou EPP – Simples Nacional (disciplinado no Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/06);
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Geral):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Química atualizada, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Química com comprovação de vínculo profissional.
a2) Atestado(s) em nome da licitante, fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução do objeto, equivalente ou superior, similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificações do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93), sendo:
Fornecimento de produto químico, em quantidade equivalente ou superior a 40.000 (quarenta mil) litros.
8.3.1. É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido.
8.3.2. O(s) atestados(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada,
assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
8.3.3. O(s) atestados(s)/certidão(ões) que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts.251 e 252 da Lei nº11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
8.3.4. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Geral):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
– Publicação em Diário Oficial; ou
– Publicação em Jornal; ou
– Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
– Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
8.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Declaração contendo a quantidade de vagas que serão disponibilizadas aos egressos em relação aos postos de trabalho a serem demandados e ocupados para fins da execução do objeto, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, em cumprimento ao exigido no subitem 3.7, conforme Anexo VI.
8.6. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
8.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.8. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
8.10. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os
documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas, bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios/proposta.
8.12. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 8 – “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do contrato a ser firmado ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela CONTRATADA, quando não couber as sanções pecuniárias.
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1;
9.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecido no subitem 7.15, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
9.1.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução contratual conforme estabelecido no edital e seus anexos,
acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
9.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
9.1.7. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
9.1.7.1. A interpretação do subitem 10.1.13 respeita a súmula 51 do TCE/SP.
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
10.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
10.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VII.
10.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o disposto no subitem 10.1, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
10.3. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
11. RECURSO FINANCEIRO.
11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
12.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. O SAAE poderá, a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
12.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
12.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
12.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
12.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
12.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 80.000 | Litros | NEUTRALIZADOR DE ODORES ATMOSFÉRICOS. ESPECIFICAÇÃO: neutralizador de odores atmosféricos provenientes do tratamento de esgoto. - Deverá ser apresentado em forma de solução liquida a granel, límpida e livre de impurezas. - Deverá ter 100% de miscibilidade em água e ph entre 7,0 e 9,5. - O produto não deverá apresentar toxidade cutânea e ocular, devendo, portanto, ser atóxico. - O produto deverá comprovar a qualidade e eficiência quando aplicado em planta. - O produto deverá ter eficácia numa diluição de no mínimo 1/100 (1%) e até 1/400 (0,4%) - Eficácia neutralização de odores de esgoto > 95% - Biodegradabilidade imediata > 92% - Validade do produto mínimo de 10 (dez) meses. - O produto deverá ser entregue em bombonas de 20 litros. Prestação de serviços técnicos, manutenção e equipamentos em comodato, pelo período de 24 (Vinte e quatro) meses |
1. OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
O presente termo de referência tem por objetivo subsidiar na elaboração do edital de licitações, cuja finalidade é a contratação de empresa para o fornecimento de 80.000 L (oitenta mil litros) de produto químico Neutralizador de Odores Atmosféricos destinado à eliminação de maus odores em ETEs – Estações de Tratamento de Esgoto e EEEs – Estações Elevatória de Esgoto, com fornecimento de serviços de instalação e manutenção de equipamentos automáticos para preparo, diluição, dosagem e nebulização do produto químico, em regime de comodato para um período de 24 meses .
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1. Da composição do produto a ser ofertado:
Apresentação: solução líquida a granel, límpida, incolor e livre de impurezas, sem materiais suspensos ou decantados. O Produto Neutralizador de Odores, que em sua composição apresenta substância(s) capaz(es) de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis, por processos físicos, químicos ou Físico-Químicos. Fornecido comercialmente na forma concentrada (puro), deverá ser diluído in loco e aplicado por sistema automático de nebulização na atmosfera, promovendo a remoção das principais substancias causadoras de maus odores em ambientes abertos ou semiconfinados nas ETEs e EEEs, sendo as mais comuns:
Compostos de nitrogênio: amônia e aminas.
Compostos reduzidos de enxofre: gás sulfídrico (H2S); mercaptanas;
Compostos isentos de enxofre: acetonas, aldeídos, e outros orgânicos voláteis;
O produto neutralizador deverá ser eficaz frente aos maus odores em Estações Elevatória de Esgoto e, a diluição mínima para nebulização na atmosfera deverá ser de 1:500 (uma parte de produto para 500 partes de água), ou parte do produto puro/comercial na solução a ser nebulizada deve ser menor que 0,2%. A comprovação da eficácia do produto pondera ser exigida, a qualquer tempo, com base na norma ASTM E 1593 – 94 (1999) Standard Pratice for Assessing the Eficacy of Air Freshener Products in Reducting Sensorily Perceived Indoor Air Malodor Intensity, e alterações posteriores, ou, ainda, por meio de norma nacional equivalente, utilizando o produto formulado, enfatizando a diluição utilizada, emitido por laboratório credenciado pela ANVISA, ou cadastrado na REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – ANVISA), com certificação NBR ISSO/IEC 17025, obedecidas as exigências da RDC n° 208/2003.
2.2 PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS
Forma física: líquido transparente a amarelo claro
Aspecto: liquido variação de límpido a fosco e pouco viscoso
Inflamabilidade: não inflamável
Possuir 100% de miscibilidade em água
pH entre 7,0 e 9,5 do produto puro
Densidade a 20º: 0,95 até 1,10 g/cm³
Viscosidade: 7,20 a 7,60 mm2/s à 20ºc
Peso específico: 1,000 a 1,040
Toxicidade Inalatória: atóxica,
Ocular: não irritante categoria 4 do GSH
Cutânea: não irritante
Biodegradabilidade imediata >92%
Eficácia de neutralização de odores >95%
2.3 NOTIFICAÇÃO NA ANVISA
O produto ofertado terá́ que ter obrigatoriamente a notificação na ANVISA conforme RESOLUÇÃO – RDC No 208, DE 01 DE AGOSTO DE 2003 ou subsequente. Só serão aceitos produtos considerados Classe de Risco I (baixo risco), de acordo com a classificação dada pela ANVISA, conforme legislação vigente. Não serão aceitos produtos cuja formulação contenha substâncias ou princípios ativos incluídos nas listas negativas ou que exceda os limites estabelecidos nas listas restritivas, constantes em normas específicas. O rótulo especifico aprovado deverá estar disponível para consulta no site da ANVISA e os dizeres deverão atender o disposto na norma geral para rotulagem de produtos saneantes, em normas especificas e na legislação em vigor, sob pena de desclassificação caso a informação acima não esteja disponível.
2.4 APRESENTAÇÃO DE LAUDOS E TESTES DE EFICIÊNCIA DO PRODUTO
Avaliação sensorial de eficácia como Neutralizador de Odores de Esgoto – Diluição 1/500.
Avaliação sensorial de eficácia como Neutralizador de Odores de Amônia Diluição 1/500.
Determinação do Potencial Hidrogeniônico – pH – Para comprovação do produto ter caráter Neutro.
Teste de irritabilidade e corrosão ocular;
Teste de toxicidade inalatória aguda;
Teste de irritação e corrosão cutânea;
Toxicidade cutânea aguda;
Biodegradabilidade com resultado de 100% biodegradável em 10 dias;
OBS: todos os testes realizados em empresa cadastrada na rede REBLAS com certificação NBR ISO/IEC 17025.
3. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE DILUIÇÃO E NEBULIZAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A contratada será responsável pelo fornecimento, em regime de comodato, de transporte, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema automatizado de preparo da diluição, dosagem e nebulização do produto nas ETEs e EEEs. O custo referente a esses equipamentos, materiais e serviços já deverão estar inclusos no valor unitário do litro do produto fornecido. A Contratada deverá instalar os equipamentos em até 30 trinta dias corridos a partir da assinatura do contrato.
3.2 Cada sistema automatizado de preparo, diluição, dosagem e nebulização, deverá ser constituído, minimamente de: tanque para alimentação e carga de produto puro (concentrado, tal qual fornecido comercialmente); tanque de diluição e mistura do produto; bomba dosadora de produto puro; bomba dosadora de pressurização do produto diluído; filtros; tubulações; mangueiras; manômetro, aspersores (bicos) para nebulização; válvulas de bloqueio; painel elétrico; e temporizador acionado por programador/interruptor horário. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar a relação e descrição dos equipamentos que compõe seu sistema de preparo, dosagem e nebulização, sob pena de desclassificação.
4. QUANTIDADE
A quantidade a ser adquirida por esta licitação deverá ser de 80.000 L (oitenta mil litros) de produto químico Neutralizador de Odores Atmosféricos, acondicionado em bombonas plásticas com volume de 20 litros.
5. QUANTIDADE MÍNIMA POR REQUISIÇÃO
Deverão ser realizadas entregas mensais de 3.300 (três mil e trezentos) litros em bombonas plásticas com volume de máximo 20 litros, podendo variar tanto em quantitativo
como na frequência de solicitação de acordo com a necessidade de dosagem em virtude das sazonalidades e capacidade de armazenamento deste SAAE.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global.
7. AMOSTRAS
A vencedora deverá fornecer 10 litros (dez) do produto que serão analisadas (físico- químico) pelo laboratório do SAAE, a qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo esteja em desconformidade com os parâmetros especificados no item 2.2 deste termo de referência.
Caso algum resultado apresente não conformidade na metodologia analítica o SAAE solicitará a análise do produto em um laboratório certificado NBR ISO IEC 17025, sem ônus.
Para os parâmetros do item 2, subitem 2.2 as análises serão realizadas segundo metodologias e critérios a seguir:
Límpido – O produto deverá ser claro e possuir transparência e isento de obscuridade. - Incolor – Não possui cor característica.
Livre de impurezas – A amostra acondicionada em balão volumétrico classe A de 2.000 mL (dois mil mililitros) não poderá apresentar visualmente materiais dispersos na amostra.
Material em suspensão – Não deverá apresentar material suspenso no líquido o qual será constatado através de inspeção visual e filtragem em papel de filtro em cadinho Gooch com resultado máximo de 2.000 mg/L (dois mil miligramas por litro); garantindo não entupir os bicos aspersores.
Material decantado – Não poderá apresentar material que sedimente; essa análise será avaliada através de constatação visual em 1.000 mL (mil mililitros) de amostra em cone de Imhoff após uma hora.
Para miscibilidade será analisada a rapidez de dissolução do produto em 500 ml (quinhentos mililitros) de água. O pH será analisado em equipamento de bancada (pH- metro).
Para o peso específico será usado um densímetro incoterm 20/4ºC com 1.000 mL (mil mililitros) da amostra em proveta de vidro.
8. PRAZO ENTREGA / EXECUÇÃO
Sempre que houver a necessidade do(s) material (is), o SAAE solicitará as entregas e quantidades via telefone ou e-mail, devendo a licitante vencedora efetuar a entrega no prazo máximo de 03 dias úteis após o recebimento de cada solicitação.
O(s) material(s) será (ão) considerado(s) recebido(s) após a conferência e aprovação pelo almoxarifado.
O prazo para entrega do produto deverá ser de forma parcelada durante o período de vigência 24 (Vinte e Quatro) meses contados a partir da data da assinatura do contrato e conforme as necessidades do SAAE.
9. PRAZO SUBSTITUIÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO
Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder à (s) especificação (ões) do Termo de Referência, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas as hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
10. LOCAL ENTREGA / EXECUÇÃO
10.1 Do local para entrega do produto
A licitante vencedora deverá entregar na ETE S1, situada na Av. XV de Agosto, nº 7.172 - Jd. Leocádia, XXX 00000-000, Sorocaba/SP, nos dias úteis das 07:00 hs às 16:00 hs, por sua conta e risco.
10.2 Das especificações para a instalação dos equipamentos e locais definidos
Os equipamentos deverão possuir dispositivos com capacidade para ajuste da mistura produto / água de diluição e também condições de temporização para aspersão (timer programável permitindo as operações de liga / desliga automaticamente).
O SAAE definirá o tempo de funcionamento dos equipamentos durante o dia, podendo variar o número de horas em cada local de aplicação.
A empresa vencedora deverá instalar os equipamentos em todas as unidades, em no máximo trinta dias corridos segundo cronograma definido pelo SAAE.
Deverão ser instalados nas seguintes unidades:
ETE S1 – Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 Xx. Xxxxxxxxxxx – equipamentos independentes: dois para o tratamento primário, dois para os tanques de aeração, um para o sistema de desidratação / tanque pulmão.
EEE 12 – Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 Xx. Xxxxxxxxxxx – um equipamento para a caixa de entrada.
ETE Pitico – Estrada Pedro Sola s/n – Fazenda São Pedro altura do nº 6.000 da Av. Itavuvu
– dois equipamentos independentes: um para os tanques de aeração e outro no sistema de adensamento e desidratação de lodo.
ETE S2 – R: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n final da rua – Pq. Vitória Regia – um equipamento para os tanques de aeração e outro para os adensadores e sistema de desidratação.
ETE Aparecidinha – R: Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº – um equipamento para os filtros biológicos.
ETE Carandá – Rod Emerenciano Prestes de Barros km 3,5 Caguaçú – um equipamento para o tratamento primário e tanque de aeração.
ETE Itanguá – Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 Xx. Xxx Xxxxx – um equipamento para os tanques de aeração.
EEE Amato 2 – um equipamento para a caixa de entrada.
11. PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo deste contrato será de 24 (Vinte e Quatro) meses.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Relacionamos os serviços a serem executados após a implantação de toda infraestrutura, durante a vigência contratual:
Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dia corridos um plano de manutenção preventiva e corretiva, assim como, o nome (telefone, celular e e-mail) do técnico como o responsável pelo atendimento e a plena manutenção do sistema garantindo o seu funcionamento constante e ininterrupto.
A contratada será responsável por todos os custos relativos às manutenções ou correções, cujos fornecimentos forem de sua responsabilidade.
A contratada deverá atender à solicitação de manutenção corretiva até no máximo 24 horas após a solicitação do SAAE.
A instalação e todas as adequações necessárias serão de responsabilidade da contratada e deverão atender a todos os padrões legais e de segurança e instalados até 30 dias uteis.
O sistema não poderá representar risco aos funcionários que farão a manutenção das unidades em que estiverem instaladas nem aos transeuntes, devendo garantir todas as condições de preservação ambiental do local e entorno. O sistema não poderá apresentar interferência nos trabalhos de limpeza e manutenção das elevatórias.
Serviços de monitoramento e otimização da aplicação;
Assistência técnica operacional a aplicação;
Monitoramento e assistência técnica assegurada por técnico especializado.
A contratada deverá fornecer a ficha de segurança (FISPQ) do produto químico empregado para o produto objeto desta aquisição contendo a identificação do produto e empresa, identificação de perigos, composição e informações dos ingredientes, primeiros socorros, combate a incêndio, armazenamento e vazamento, controle de proteção individual, propriedades físico-químicas, estabilidade e reatividade, informações toxicológicas impactos de produtos, tratamento, disposição e transporte, regulamentações e outras informações.
Todos os equipamentos e outros inerentes ao sistema a serem instalados, tais como as bombas de pressão que deverão ser suficientes para garantir o encapsulamento total das névoas odoríferas, tanques de água e preparo do produto, linhas de aspersão (mangueiras / bicos), deverão ser novos sendo cedidos em regime de comodato ao SAAE.
Os recipientes vazios deverão ser retirados pela contratada e destinados de forma a atender as normas legais e ambientais vigentes; portanto, por sua conta e responsabilidades sem quaisquer ônus para o SAAE.
13. CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO
As entregas deverão ser em bombonas de 20 litros (lacradas), descarregando o (s) material (is) com pessoal da própria empresa ou da transportadora. Não serão aceitos terceiros para o descarregamento, ou seja; os chamados “chapas”.
No ato da entrega deverá ser apresentado um laudo do produto com todas as especificações necessárias (aparência, peso específico e pH), constando o nº do lote, data de validade e o responsável técnico com devido registro no órgão regulamentador.
14. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo SAAE conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015- SAAE, após a entrega e aceite do Departamento de Tratamento de Esgoto.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produtos para o controle de odores, similar e compatível com o objeto desta licitação, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
O fornecimento de produto químico, em quantidade equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total licitado, 60.000 (sessenta mil litros) similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar a quantidade, o prazo de fornecimento e especificação do mesmo.
É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
O (s) atestado(s) deverá ser apresentado (s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
16. GARANTIA DO OBJETO
O produto da empresa vencedora deverá comprovar a qualidade e eficiência quando aplicado em planta. Caso não atenda às exigências e/ou expectativas à empresa será desclassificada.
O produto deverá comprovar eficácia em planta numa diluição de 1/500 (0,5%).
Eficácia Neutralização de odores de esgoto > 95%
Biodegradabilidade Imediata > 92%
Validade do produto mínimo 10 (dez) meses.
17. FISCALIZAÇÃO.
O SAAE designará o chefe do Departamento de Tratamento de Esgoto, auxiliado pelo chefe do SCOETE para serem os fiscais deste contrato.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Departamento de Tratamento de Esgoto
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Produção
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em cumprimento as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02, o atendimento a esta solicitação é justificada pelos seguintes motivos:
A liberação de odores característicos das estações elevatórias e no tratamento preliminar das estações de tratamento de esgoto, causam problemas de mau cheiro local e ao redor das dependências das instalações. Esses gases são liberados para a atmosfera tanto no local gerador (Estação Elevatória de Esgoto e Estação de Tratamento de Esgoto) bem como no entorno das mesmas, trazendo desconforto para a comunidade que vive ao redor das instalações gerando várias reclamações.
O SAAE não se restringe apenas às exigências ambientais, de saúde pública, estéticas, mas também considera igualmente os anseios da comunidade, onde uma EEE ou ETE proporcione uma redução dos impactos ambientais como no controle de odores exalados.
Como é de conhecimento geral, as EEE's e as ETE's vêm passando por problemas de exalação de maus odores devido à concentração aumentada em alguns períodos do ano assim como as inversões térmicas que ocorrem durante um grande período do ano.
Para neutralizar e manter os odores em áreas restritas, contendo-o para não se espalhar, o SAAE utiliza esse produto para restringir ao máximo ou até eliminar por completo a exalação mal cheirosa, evitando transtornos para a população que vive e passa ao redor de nossas dependências.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Departamento de Tratamento de Esgoto
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Produção
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 49/2022 - Processo nº 1464/2022 - SAAE
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando fornecimento de produto químico neutralizador de odores atmosféricos, com serviços técnicos, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE .... | |||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | .... | ... | ..... | ..... |
O VALOR OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ..................
(.............................................................................................).
Declaramos que o ofertado atende todas as especificações exigidas no edital e seus anexos.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto, como impostos, taxas, tributos, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Dados do responsável para assinatura do Contrato:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada: Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Completo:
E-mail Institucional:
E-mail Alternativo
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Completo:
E-mail Institucional:
E-mail Alternativo
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO IV CONTRATO Nº /SLC/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ..............., PARA FORNECIMENTO DE PRODUTO QUÍMICO NEUTRALIZADOR DE ODORES ATMOSFÉRICOS, COM SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1464/2022 – SAAE..........................................................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 – Jardim Ibiti do Paço – Sorocaba/SP – CEP.: 18086-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXX XXXXXX DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .......... e CPF nº .........., doravante denominado simplesmente SAAE, e a ................................, com sede à ............., nº .. -
Bairro, na cidade de ............../........... – CEP.: ..........., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ............., representada neste ato, pelo seu(a) .............., senhor(a) ................................, portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº , doravante
designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 49/2022 - Processo Administrativo nº 1464/2022 – SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas.
PRIMEIRA – Objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 1464/2022 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a fornecer para o SAAE, produto químico neutralizador de odores atmosféricos, com serviços técnicos, destinado a Diretoria de Produção, conforme a quantidade estimada, especificação e preço apresentado:
LOTE .... | ||||||
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | ... | ... | .... | ... | ... |
Total Geral (R$) | .... |
CONTRATO Nº /SLC/2022
SEGUNDA – Prazo e condições de execução do objeto.
2.1. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá fornecer sem ônus adicionais para o SAAE, toda infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema, devendo instalá-lo conforme segue.
2.1.1. Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 do SAAE, sito à Xxxxxxx XX xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx;
2.1.1.1. 02 (dois) para o tratamento primário, 02 (dois) para os tanques de aeração, 01 (um) para o sistema de desidratação/tanque pulmão.
2.1.2. EEE12, sito à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000,
Xxxxxx Xxxxxxxx;
2.1.2.1. 01 (um) equipamento para a caixa de
entrada.
2.1.3. ETE Pitico, sito à Estrada Pedro Sola s/n – Fazenda São Pedro altura do nº 6.000 da Av. Itavuvu;
2.1.3.1. 02 (dois) equipamentos independentes: 01 (um) para os tanques de aeração e 01 (um) para o sistema de adensamento e desidratação de lodo;
2.1.4. ETE S2, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x final da rua – Parque Vitória Regia;
2.1.4.1. 01 (um) equipamento para os tanques de aeração e 01 (um) para os adensadores e sistema de desidratação.
2.1.5. ETE Aparecidinha, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx,
s/nº
2.1.5.1. 01 (um) equipamento para os filtros
biológicos.
2.1.6. ETE Carandá, sito à Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, km 3,5 – Caguaçú;
2.1.6.1. 01(um) equipamento para o tratamento
primário e tanque de aeração.
CONTRATO Nº /SLC/2022
2.1.7. ETE Itanguá, sito à Rodovia Emerenciano Prestes de Barros 221 – Parque São Bento;
2.1.7.1. 01 (um) equipamento para os tanques
de aeração.
2.1.8. EEE Amato 2, sito à Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Vila
Amato – Sorocaba.
entrada.
2.1.8.1. – 01 (um) equipamento para a caixa de
2.2. A CONTRATADA é obrigada a entregar e descarregar o
objeto na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1, sito à Avenida XV de Agosto, nº 7172, Jardim Leocádia e Estações Elevatórias de Esgoto, das 07h às 16h.
2.3. O prazo máximo para entrega será de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento de cada solicitação do SAAE.
2.3.1. Correrá por conta da CONTRATADA todo e qualquer prejuízo causado ao objeto até o momento da entrega.
2.3.2. O produto fornecido pela vencedora estará sujeito à análise físico químico, cabendo ao SAAE o direito de recusar, caso o mesmo esteja em desconformidade com os parâmetros especificados no item 2 do Termo de Referência – Anexo II.
documentos:
2.3.3. Deverá acompanhar a amostra os seguintes
2.3.3.1. Ficha de informação de Segurança
de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR – 14.725/01;
2.3.3.2. Apresentar Laudo de Testes de Eficiência do Produto, em papel timbrado do Laboratório, conforme Modelo de Documento Aprovado pelo Ministério da Saúde.
2.3.3.2.1. Todos os testes realizados em empresa cadastrada na rede REBLAS com certificação ABNT NBR ISO IEC 17025.
2.3.4. Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
CONTRATO Nº /SLC/2022
2.3.4.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e riscos relativos à substituição.
2.4. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas na Cláusula Quinta e seus subitens.
2.5. Fiscalização: O SAAE designará o(a) senhor(a) ........
do Departamento/Setor de ............, CPF.: ......, e-mail: ......... para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
2.5.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
2.6. Representação da CONTRATADA: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
2.6.1. Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
2.7. A CONTRATADA deverá contratar e manter egressos das unidades do Sistema Prisional do Estado de São Paulo como mão-de-obra, conforme Lei Municipal nº 11.762/2018.
2.7.1. O quantitativo de vagas, segundo disposto no art. 1º e incisos da lei supra referida deverá obedecer ao seguinte critério:
e) Até 03 (três) postos de trabalho:
admissão facultativa;
f) De 04 (quatro) até 06 (seis) postos de
trabalho: 01 (um) vaga, com prioridade para egresso;
g) De 06 (seis) até 19 (dezenove) postos de trabalho: 02 (duas) vagas, com prioridade para os egressos;
CONTRATO Nº /SLC/2022
h) Em 20 (vinte) ou mais postos de trabalho: vagas em número equivalente a 10% (dez por cento) do número total de postos de trabalho, divididas igualmente entre egressos.
2.7.2. Para o preenchimento das vagas a
CONTRATADA deve contatar a Secretaria da Cidadania (SECID).
2.8. Subcontratação: Poderá haver subcontratação de parcela do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento), restrito ao transporte e entrega, mantendo-se, porém, sua responsabilidade Integral e direta perante a Autarquia.
2.8.1. A subcontratação deverá ter a anuência expressa deste SAAE, e a subcontratada deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, sua regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital, bem como o vínculo com a Contratada.
TERCEIRA – Recebimento do objeto.
3.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
3.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade, quantidade o material e consequente aceitação.
QUARTA – Reajuste de preços e pagamentos.
4.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem como, os custos relacionados ao transporte dos materiais/equipamentos e carregamentos do local de partida até o local de destino.
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
4.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
CONTRATO Nº /SLC/2022
P = Po x. I .
Io
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta.
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
4.3.1. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
4.4. Relativamente aos serviços técnicos, no mês subsequente à prestação do serviço, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE documento fiscal para conferência e aprovação do fiscalizador. Quanto ao fornecimento do produto, a documento fiscal acompanhará cada entrega do material.
4.5. O SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
4.6. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente.
4.6.1. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica/fatura com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestado a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
4.7. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
4.7.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.7.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.8. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
CONTRATO Nº /SLC/2022
4.8.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
4.8.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
4.9. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.9.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
4.9.2. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
QUINTA – Sanções por inadimplemento.
5.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital contrato e/ou do presente compromisso ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
5.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela CONTRATADA, quando não couber as sanções pecuniárias.
5.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
5.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do presente compromisso conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o contratado poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
CONTRATO Nº /SLC/2022
5.1.4. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
5.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
5.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
5.1.6.1. A interpretação do subitem 6.1.11. respeita
a súmula 51 do TCE/SP
5.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
SEXTA – Recurso financeiro.
6.1. A despesa decorrente do presente compromisso será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.
SÉTIMA – Vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 49/2022.
7.1. A execução do presente contrato está vinculada aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 49/2022, seus anexos e à proposta da CONTRATADA apresentada ao Processo Administrativo nº 1464/2022 - SAAE.
7.2. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório, devendo apresentar os documentos habilitatórios sempre que solicitados.
CONTRATO Nº /SLC/2022
7.3. Na hipótese de aditamentos serão solicitados os documentos exigidos por ocasião do certame, sendo:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei
Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, OU declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, OU pela adesão da empresa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME ou EPP – Simples Nacional (disciplinado no Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/06);
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(art. 29 da Lei Geral):
CONTRATO Nº /SLC/2022
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do pedido de compra originado da Ata de Registro de Preço ou do Aditamento. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
CONTRATO Nº /SLC/2022
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei
7.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Geral):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor total registrado, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
– Publicação em Diário Oficial;
ou
– Publicação em Jornal; ou
– Cópia ou fotocópia registrada
ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
– Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
CONTRATO Nº /SLC/2022
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
7.3.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V do edital.
7.3.5. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
7.3.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3.7. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao presente compromisso.
CONTRATO Nº /SLC/2022
7.3.8. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
OITAVA – valor total do contrato.
8.1. O valor total do presente contrato, importa em
R$ ( ).
NONA – vigência contratual
9.1. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
DÉCIMA – rescisão contratual.
10.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
10.2. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA – legislação aplicável.
11.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2022
11.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Pregão Eletrônico nº 49/2022 - Processo nº 1464/2022 - SAAE.
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS
Lei Municipal nº 11.762/2018 Pregão Eletrônico nº 49/2022 - Processo nº 1464/2022 - SAAE.
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, ter conhecimento do Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário, denominado Reintegração Pró Egresso Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 11.762/2018 e para fins do disposto no artigo 1º, parágrafo único e seus incisos declara ainda que:
( ) contratará e manterá egressos das unidades do sistema prisional do Estado de São Paulo como mão de obra para execução do presente, no quantitativo de ......
( ) postos de trabalhos;
( ) que a admissão para a execução do presente objeto é facultativa considerando que a quantidade de postos de trabalho será no máximo 03 (três) postos;
( ) tenho dúvidas quanto ao quantitativo de vagas a serem disponibilizadas para a execução do presente objeto, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal nº 11.762/2018 e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação por essa Administração.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
D E C L A R A Ç Ã O
ANEXO VII
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2022
OBJETO: Fornecimento de produto químico neutralizador de odores atmosféricos, com serviços técnicos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
Nome:
Cargo: DIRETOR DA ÁREA SOLICITANTE
CPF:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo: FISCALIZADOR
CPF:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
Nome:
Cargo:
CPF:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos.
.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
CNPJ Nº: 00.000.000.0000/39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2022
DATA DA ASSINATURA: / /2022
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
OBJETO: Fornecimento de produto químico neutralizador de odores atmosféricos, com serviços técnicos.
VALOR (R$): …………. (………)
Declaro, na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000
Nome Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Geral xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos.
ANEXO X
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
Revisão: 00 | ||
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 02.05.2022 | |
Processo nº | ||
Fornecimento de Neutralizador de odores atmosféricos com instalação de equipamentos em locais definidos. | 1464/2022 |
1. Padrão Mínimo de Segurança para Contratada
Padrão mínimo de segurança do trabalho elaborado para contratação de empresa para o fornecimento de 80.000 L (oitenta mil litros) de produto químico Neutralizador de Odores Atmosféricos e instalação dos equipamentos em locais definidos.
1.1. Dos Serviços - Conforme Termo de Referência:
A contratada deverá fornecer a ficha de segurança (FISPQ) do produto químico empregado para o produto objeto desta aquisição contendo a identificação do produto e empresa, identificação de perigos, composição e informações dos ingredientes, primeiros socorros, combate a incêndio, armazenamento e vazamento, controle de proteção individual, propriedades físico-químicas, estabilidade e reatividade, informações toxicológicas, impactos de produtos, tratamento, disposição e transporte, regulamentações e outras informações.
A empresa vencedora deverá instalar os equipamentos de aspersão do neutralizador de odores em todas as unidades, em no máximo trinta dias corridos segundo cronograma definido pelo SAAE. Deverão ser instalados nas seguintes unidades: ETE S1, EEE 12, ETE Pitico, ETE S2, ETE Aparecidinha, ETE Carandá, ETE itanguá e EEE Amato 2.
Todos os equipamentos e outros inerentes ao sistema a serem instalados, tais como as bombas de pressão que deverão ser suficientes para garantir o encapsulamento total das névoas odoríferas, tanques de água e preparo do produto, linhas de aspersão (mangueiras/bicos), deverão ser novos sendo cedidos em regime de comodato ao SAAE.
O prazo para entrega do produto deverá ser de forma parcelada, durante o período de vigência 24(vinte e quatro) meses contados a partir da data de assinatura do contrato e conforme as necessidades do SAAE.
As entregas deverão ser em bombonas de 20 litros (lacradas), descarregando o(s) material (is) com pessoal da própria empresa ou da transportadora. Não serão aceitos terceiros para o descarregamento, ou seja; os chamados “chapas”.
1.2. Fiscal do Contrato
O SAAE designará o chefe do Departamento de Tratamento de Esgoto, auxiliado pelo chefe do SCOETE para serem os fiscais deste contrato.
2. Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba e envolvidos, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais nesse trabalho.
3. Integração de Segurança
Deverá ser realizada integração de segurança com o responsável pela empresa do transporte de materiais antes do início das entregas programadas e com os funcionários envolvidos na instalação dos equipamentos.
Os gestores e fiscais da contratada também deverão ser informados/orientados das determinações legais relacionadas à segurança.
A integração será ministrada pelo Setor de Segurança do Trabalho- SST do SAAE Sorocaba, abrangendo os riscos relacionados a atividade.
4. Embasamento Legal
Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho NRs: Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho Nrs: NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 04 - Serviço Especializado em Engª de Seg. e em Medicina do Trab. - SESMT; NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 - Ergonomia; NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 26 - Sinalização de Segurança; Código de Trânsito Brasileiro - CTB / Conselho Nacional de Trânsito;
FISPQ- Ficha Individual de segurança do produto Neutralizador de odores atmosféricos. NBR 14725-3:2012 -Rotulagem de produtos químicos
5. Pessoal
Os envolvidos no transporte e descarregamento deverão estar treinados conforme informações das ordens de serviço de segurança e autorizados para desempenhar a atividade ciente dos riscos envolvidos na atividade, EPIS designados a função, situações em
caso de emergência, através da integração de segurança realizada pela empresa contratada,
conforme preconiza a NR01 e conforme informações contidas na FISPQ do produto químico.
Deverá ser realizada integração de segurança com o responsável pela empresa do transporte de materiais antes do início das entregas programadas e com os funcionários envolvidos na instalação dos equipamentos.
6. Equipamento de Proteção Individual - EPI.
A Contratada deve exigir dos seus Colaboradores o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Os EPIS para a execução das atividades devem ser fornecidos após a sua especificação no PGR/GRO e na Análise de Risco – AR.
O uso dos EPIS é obrigatório de acordo com a atividade e as condições de trabalho;
A Contratada deverá indicar quais Equipamentos, EPIs, deverão ser utilizados através de seu
profissional de segurança do trabalho;
A Contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança do Trabalho-SST do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do
serviço a ser realizado.
A empresa deverá fornecer a Ficha de Epi dos envolvidos na atividade, com lançamento de CA- Certificado de aprovação do EPI e com evidência de treinamento dos mesmos.
7. Do transporte e trânsito de veículos área interna e sinalização
A sinalização tem a finalidade de informar, veículos e pessoas, para que sejam preservadas
as condições de segurança; do isolamento das áreas de trabalho e para que os usuários sejam orientados sobre caminhos alternativos.
Os condutores de veículos devem dar preferência aos pedestres em circulação nas vias internas do SAAE;
O Condutor deve estar utilizando o cinto de segurança; Não falar ao telefone enquanto estiver dirigindo;
Toda área da movimentação de cargas deve ser isolada e sinalizada.
O condutor, durante a viagem, é o responsável pela guarda, conservação e bom uso dos equipamentos e acessórios do veículo inclusive os exigidos em função da natureza específica
dos produtos transportados.
No transporte de veículos na área interna os condutores devem dar preferência aos pedestres
em circulação nas vias internas do SAAE Sorocaba, a velocidade de 20Km/hora deve ser respeitada.
Os envolvidos no transporte e descarregamento deverão utilizar os EPIS conforme informações das ordens de serviço emitidas, ficando proibido o descarregamento de
forma inadequada (trabalhadores avulsos) e sem os EPIS indicados.
8. Das Responsabilidades da Contratada
A Contratada deverá dar conhecimentos e treinamentos aos seus Colaboradores quanto ao serviço e locais onde os serviços serão executados;
É obrigação da empresa Contratada, determinar aos seus Colaboradores a observância das seguintes regras:
Fazer cumprir as determinações de segurança e saúde conforme legislações federais;
Fazer cumprir as determinações de segurança e saúde do trabalho deste documento;
Exigir dos seus colaboradores o uso dos EPI assim como fiscalizar seu uso.
9. Das Responsabilidades dos Colaboradores da Contratada
Cumprir as determinações de segurança deste documento e dos da Contratada; Cumprir as determinações de segurança do Setor de Segurança do SAAE Sorocaba; Fazer uso dos EPI recomendados;
Em caso de acidente relacionado ao trabalho comunicar imediatamente seu superior imediato e, caso necessário, acionar o SAMU pelo nº 192 e/ou Resgate pelo nº 193;
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu superior imediato ou responsável de gestão da Contratada, e/ou o Setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba para registro da ocorrência.
10. Da FISPQ do Neutralizador de Odores
Classificação do perigo: Produto não classificado como perigoso, não inflamável, não tóxico. Medidas de proteção pessoal: Use óculos de segurança e/ou protetor facial
Proteção da pele e do corpo: Utilizar luvas de PVC ou borracha butllica/nitrílica, roupas de proteção (avental de PVC) e botas impermeáveis (borracha butílica/nitrllica).
11. Documentos Obrigatórios
A Contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
- OSST - Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho relacionado à atividade;
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional ; Ficha de EPI por Função;
- Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E ;
- Cópia de Certificados de Cursos e Treinamentos Relacionados a esta atividade.
Deverá ser realizada integração de segurança com o responsável pela empresa do transporte de materiais antes do início das entregas programadas.
Nota: A Contratada é responsável em seguir as legislações de segurança assim como pela aplicação dos cursos e treinamentos conforme o que preconiza as Normas
Regulamentadoras - NR pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho entre outras Normas.
Obs.: Todos os documentos e programas descritos acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de Colaboradores da empresa contratada.
As documentações deverão ser entregues ao Gestor/Gestora da Contratada que, encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho - SST do SAAE Sorocaba para que sejam avaliadas e aprovadas.
12. Considerações finais
As orientações aqui contidas não esgotam as instruções e procedimentos referentes à segurança e saúde no trabalho, devendo ser observadas pela Contratada todas as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.