CONTRATO Nº 066/2015
CONTRATO Nº 066/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TOPOGRAFIA AGRIMENSURA E PROJETOS
O MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no C.N.P.J. (M.F.) sob no 53.099.149/0001-36, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, nesta cidade de Nova Luzitânia, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador do RG. n.º 26.726.704-6 SSP/SP e do C.P.F. n.º 152.712.548-46, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.828, nesta cidade de Nova Luzitânia (SP), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TOPOGRAFIA MOREIRA & CATELANI LTDA – ME, devidamente inscrita no
C.N.P.J. (M.F.) sob n.º 16.842.028/0001-06, Inscrição Municipal nº 201205074, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx (XX), neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG. n.º 4.958.162 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, brasileiro, viúvo, residente e domiciliada na cidade de Nhandeara (SP), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do PROCESSO n.º 1115/215 - PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2015, tem entre si justos e combinados o seguinte, mediante as cláusulas e condições abaixo enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TOPOGRAFIA AGRIMENSURA E PROJETOS, através de georeferenciamento, mapas ilustrativos, memorial descritivo e demais serviços inerentes à área.
1.2 Toda a situação atual e pretendida das áreas do presente objeto, e de propriedade do Município de Nova Luzitânia, encontra-se descrita na NOTA DE DEVOLUÇÃO do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Nhandeara-SP, as quais fazem parte do presente Termo de Referencia e do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO DO OBJETO
2.1 – O objeto a ser fornecido tem seu valor total determinado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), e o mesmo deverá atentar para as normas técnicas da ABNT e outras correlatas para o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
3.1 - O prazo de vigência e execução deste contrato será de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS, RECURSOS E PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato, mencionado na clausula SEGUNDA é de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais)
4.2 – Os preços contratados poderá sofrer reajuste, atualização ou supressão de acordo com a lei em vigor.
4.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, em cheque ou em conta bancaria em nome da CONTRATADA, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas.
4.4 - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.5 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
4.6 – Os recursos correrão pela seguinte dotação orçamentária: unidade: 02.040; funcional: 04.122.006.2.008; elemento: 33.90.39.01; sub-elemento: 00.00.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A CONTRATANTE não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta, e de acordo com o Anexo I, toda descrição e informação técnica será de acordo com documentos aprovados pelos órgãos competentes.
5.2 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
5.3 - A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.4 - A CONTRATADA arcará com as despesas relativas a transporte, seguro de transporte, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, etc.
5.5 - A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários,
quando solicitado.
5.6 - A CONTRATADA obrigar-se-á a adotar todas as medidas, precauções, cuidados e normas de segurança, visando a impedir a ocorrência de danos materiais e pessoais que impeçam na inexatidão de qualquer informação que vier a ser apurada.
5.7 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.8 - Obriga-se a CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
5.8.1 – Exclui-se das disposições deste item a hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar erros ou omissões originários da proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação que deu origem a este Contrato.
5.9 – A Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia não reconhecerá qualquer vínculo com empresas sub-contratadas. Qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados pelas sub-contratadas, será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por suas sub-contratadas, por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
À “CONTRATANTE” obriga-se à:
6.1 – Fiscalizar a execução do contrato.
6.2 - Acompanhar através de elemento habilitado a execução dos serviços e/ou fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE quando:
7.1.1 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela CONTRATADA e após a aplicação de multa por mais de 2 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Edital, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente e as
previstas no Decreto Municipal nº 1.666, de 08 de janeiro de 2003.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 7.3, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Nova Luzitânia - SP, em 06 de julho de 2015.
P/ CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
IVETE XXXXXXXX XXX XXXXXX MARÇO
Diretora da Divisão de Administração e Finanças
XXXXXX XXXXXXX LOJUDICE
Advogado
P/ CONTRATADA:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
R.G. nº 44.807.474-6 R.G. nº 21.688.690
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA CONTRATADA: TOPOGRAFIA MOREIRA & CATELANI LTDA – ME CNPJ/MF sob n.º 16.842.028/0001-06
CONTRATO N°: 066/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TOPOGRAFIA AGRIMENSURA E PROJETOS
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Luzitânia-SP, 06 de Junho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TOPOGRAFIA MOREIRA & CATELANI LTDA – ME
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA CONTRATADA: TOPOGRAFIA MOREIRA & CATELANI LTDA – ME CNPJ/MF sob n.º 16.842.028/0001-06
CONTRATO N°: 066/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TOPOGRAFIA AGRIMENSURA E PROJETOS
Nome | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 26.726.704-6 |
Xxxxxxxx(*) | R: XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000 – XXXXXX XXXX XXXXXX |
Telefone | (00)0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX |
Cargo | CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO |
Endereço Comercial do | R: XXXXX XXXXXXX XXXX, 1773 - |
Telefone e Fax | (00)0000-0000/9216 |