Estudo Técnico Preliminar 6/2023
Estudo Técnico Preliminar 6/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23806.250930.2023-37
2. Descrição da necessidade
2.1 Trata-se de Estudo Técnico Preliminar referente à contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Engenharia - Construção Civil, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária para execução da obra do prédio administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Xique-Xique. Os serviços deverão estar em conformidade com as especificações técnicas e condições constantes no Projeto Básico, bem como no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e respectivas Plantas do Projeto da obra.
2.2 O Bloco Administrativo foi licitado inicialmente junto com o prédio pedagógico, e após início do contrato, houve o abandono da obra em seu estágio inicial no prédio o qual seria o bloco administrativo, pela empresa contratada na época, e consequentemente a perda do recurso, ficando paralisada desde então, conforme processo 23327.001352/20167-1.
2.3 A retomada da obra, através de uma nova licitação, se faz necessária, tendo em vista que o Campus possui apenas o prédio pedagógico e refeitório (obra não concluída), voltado para as atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão). Mas para viabilizar o funcionamento do da Instituição os setores administrativos foram alocados, de forma provisória, no prédio pedagógico. Consequentemente, as salas ocupadas pelo administrativo impossibilita a expansão do Campus, impedindo a ofertas de outros cursos e de novas turmas, seja integrado, subsequente e/ou nível superior. Além disso, nesse mesmo projeto, estão inclusos a construção de uma biblioteca e auditório, essenciais para as atividades pedagógicas do Campus, pois apesar desses espaços existirem de forma adaptada, não atendendo de uma maneira satisfatória sua finalidade.
3. Área requisitante
Área Requisitante | Responsável | |
Direção Geral Direção Administrativa | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Os serviços a serem executados compreendem a obra de engenharia referente à edificação do prédio administrativo do IFBAIANO Campus Xique-Xique, localizada no endereço: Rodovia Ba 052, Km 458, s/n Zona Rural, Xique-Xique-BA, CEP: 41720-052.
4.2 O serviço contratado tem natureza não continuada encerrando-se após a entrega do objeto. Tem seu período atrelado a um Cronograma Físico Financeiro e podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3 Para a realização da licitação em questão, por se tratar de obra/serviço de engenharia, faz-se necessária a devida especificação técnica do objeto por profissionais técnicos habilitados.
4.4. Para os critérios de habilitação do fornecedor, deve seguir o rito da lei 8.666/93, Seção II da Habilitação, artigos 27 ao 33.
4.5 Deve-se verificar a capacidade técnico-operacional do licitante, através de Parcelas de Maior Relevância, com a apresentação de atestados de capacidade técnica, com identificação e quantitativo mínimo exigido para este item.
4.5.1 As Parcelas de Maior Relevância, seguindo a indicação do corpo técnico de engenharia do IFBAIANO, são:
- Piso em granilite, marmorite ou granitina (aprox. 1.200,00 mZ)
- Estrutura metálica para telhados (aprox. 500 mZ ou 10.000 kg)
4.6 Poderão ser apresentados um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
4.7 Com relação a vistoria do local da obra, a equipe de planejamento da contratação, entendeu como mais pertinente torná-la OBRIGATÓRIA, pela complexidade e volume da obra e tendo em vista a premissa fundamental de resguardar os licitantes, oportunizando estes a atestarem in loco a correspondência entre os projetos e a área a ser construída, o que contribui com a perfeita execução do objeto.
4.7.1 Além disto, a comissão pretende garantir o caráter isonômico do processo, tendo a certeza de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto a ser licitado, para que possam previamente analisar e constatar todos as características e detalhes técnicos do projeto, dimensionando custo, logística de execução etc. Tudo isso justifica-se não somente pelo volume de orçamento investido, mas pela relevante necessidade da construção para o desenvolvimento ainda maior do Campus Xique-Xique.
4.8 Na execução da obra é importante que a CONTRATADA providencie o canteiro de obras, de acordo com as recomendações da NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), contendo as instalações compatíveis com os serviços a serem executados e necessárias ao bom andamento da obra. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as ligações provisórias necessárias, inclusive, financeiro, junto aos órgão competentes, tais como água, luz, esgoto, telefone, pluvial, entre outras, bem assim, as ligações definitivas ao término da obra, de acordo com o caderno técnico - "Obras Públicas, recomendações básicas e fiscalização de Obras de Edificações Públicas. 4º edição/TCU".
4.9 Não serão aceitos materiais de construção compostos, integral ou parcialmente, por amianto ou asbestos, conforme a Lei Nº 9.055, de 01 de junho de 1995, revogado o artigo 2º pelo Supremo Tribunal Federal (STF) onde declara a inconstitucionalidade deste artigo, que permitia o uso dessa variedade de amianto (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470) e será exigido uso de madeira certificada, assim como outros critérios de sustentabilidade ambiental, com fundamento na IN MPOG n°01/2010.
4.10 Ressalta-se que a lei de licitações, em seu art. 3°, traz como uma de suas finalidades a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Ministério do Planejamento, por sua vez, em 2010 emitiu a Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, dispondo critérios de Sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou Obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Nesse sentido destaca-se o art. 4º da IN n° 01/2010:
Art. 4º nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da Manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
I. Uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
II. Automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, Iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
III. Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
IV. Energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água (quando for o caso);
V. Sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
VI. Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII. Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
VIII. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e Biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e
IX. Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
§ 1º Deve ser priorizado o emprego de mão-De-Obra, materiais, tecnologias e Matérias-Primas de origem local para execução, conservação e operação das Obras públicas.
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil–PGRCC, determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, deverá ser estruturado em conformidade com o modelo especificado pelos órgãos competentes.
§ 3º Os instrumentos convocatórios e contratos de obras e serviços de engenharia
§ 4º No projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e as normas ISO nº
14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization).
§ 5º Quando a contratação envolver a utilização de bens e a empresa for detentora da norma ISO 14000, o instrumento convocatório, além de estabelecer diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas de bens, deverá exigir a comprovação de que o licitante adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização.
5. Levantamento de Mercado
5.1 A presente contratação visa executar uma obra de engenharia de baixa complexidade, cujos parâmetros construtivos são amplamente conhecidos e aplicados pelas empresas do ramo. Portanto, não se faz necessária ampla prospecção junto ao mercado de soluções que possa atender à demanda apresentada.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 A construção do prédio administrativo, deve-se à necessidade da utilização das salas de aula, ocupadas pelos setores administrativos, ressalta-se a insuficiência de espaço execução das suas atividades laborais, além de os servidores ocuparem um espaço que deveria estar destinados aos discentes.
6.2 No projeto do bloco administrativo, está incluso também a construção de uma biblioteca e um auditório, que visa atender tanto ao público interno do Campus, como a comunidade externa da região de Xique-Xique.
6.3 A modalidade de licitação, considerando as disposições do Art. 5º do Decreto nº. 3.555/00 e do Art. 4º, Inc. I, do Decreto Federal nº 10.024/2019, não há guarida legal para a contratação de obras via a modalidade de licitação Pregão. Dessa forma, tem que se analisar as demais modalidades de licitação previstas na Lei nº. 8.666/93 e demais normativos, para verificar qual é a ideal para a contratação do presente objeto.
6.4 Das modalidades acima, as que podem ser utilizadas para a contratação de obras são a Concorrência, Tomada de Preços ou Convite. Dessa forma, a escolha da modalidade de licitação para obras e serviços de engenharia deve ser feita em razão do valor estimado para o empreendimento. Nos termos do Inc. I do Art. 23 da Lei nº. 8.666/93 os valores máximos (Conforme Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018) a serem contratados por modalidade de licitação são:
• Convite: até R$ 330.000,00;
• Tomada de Preços: até R$ 3.300.000,00;
• Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00
6.5 Diante dos apontamentos acima, o valor estimado da obra é o fator preponderante para a definição de qual modalidade deverá ser escolhida para a realização do certame licitatório, quando no âmbito da Lei nº 8.666/93.
6.6 Conforme será explanado mais adiante, a obra em questão está estimada em R$R$ 9.378.018,94 (nove milhões trezentos setenta oito mil e dezoito reais noventa e quatro centavo). Pelo valor estimado apresentado, a presente obra poderia ser licitada apenas através de Concorrência.
6.7 Considerando que a obra a ser executada não é dotada de complexidade acima do normal para a área de construção civil, entendemos que o critério de julgamento adequado da proposta para a contratação é o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.8 O regime de empreitada mais adequado à presente contratação é o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. Onde chegou-se a conclusão devido aos seguintes pontos:
a) Ausência de matriz de riscos nos projetos de engenharia contratados, o que inviabiliza a correta utilização do regime de Empreitada por Preço Global;
b) Histórico com empresas contratadas, ante a identificação de falhas nos projetos que geram desiquilibrio contratual desfavorável para a contratada, quando da utilização do regime de Empreitada por Preço Global, o que pode prejudicar correta execução do contrato.
c) A vantagem de pagar pelos serviços efetivamente executados, sendo o risco menor para contratada, uma vez que não há risco relacionados aos quantitativos.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 Os quantitativos dos serviços a ser contratados estão devidamente elencados nos Projetos de Engenharia e Planilha Orçamentária, anexo ao presente Estudo.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 9.378.018,94
8.1 A presente contratação apresenta valor estimado de R$ 9.378.018,94 (nove milhões trezentos setenta oito mil e dezoito reais noventa e quatro centavo).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 Dada a natureza do presente objeto, não é tecnicamente viável o seu parcelamento. Pois na sua execução, todas as etapas são compostas de serviços interrelacionados e de domínio dos participantes do certame, a aplicação do princípio de parcelamento neste quesito mostra-se prejudicial ao gerenciamento dos serviços, podendo gerar divisão de responsabilidades, atrasos e, consequentemente, prejuízo financeiro.
9.2 Sendo assim, entende-se como necessária e vantajosa o não parcelamento, por concentrar em uma única planilha orçamentária os valores apresentados pelos licitantes, o critério adotado pela Administração Pública.
9.3 Este entendimento atende ao princípio da economicidade e eficiência.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Não haverá contratações correlatas ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 A demanda que deu origem a este procedimento de contratação consta lançado no item 325 do Plano Anual de Contratações de 2023 deste Órgão no valor estimado preliminar de R$ 7.073.876,02 (sete milhões, setenta três mil oitocentos setenta seis e dois centavos), conforme pesquisa e planilha utilizado na época de seu lançamento.
11.2 O objeto desta licitação também consta no Plano de Desenvolvimento Institucional do IF BAIANO (PDI - 2021-2025), NO ITEM 6.2 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES ACADÊMICAS:
Quadro 44 - Projeção de ampliação da infraestrutura :
Projeção de ampliação da infraestrutura | ||
Instalações físicas | Quantitativo | |
Obras | Reformas | |
Acessibilidade do campus | 09 | 00 |
Bloco Administrativo | 02 | 01 |
Bovinocultura e suinocultura | 02 | 00 |
Cantina e refeitório | 05 | 01 |
Quadra poliesportiva | 01 | 00 |
Instalações acadêmicas | 02 | 01 |
Projeto elétrico e SPDA | 04 | 00 |
Total | 25 | 03 |
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1 Garantir a efetivação do Plano de Expansão da Rede Federal e Educação Profissional e Tecnológica;
12.2 Criar oportunidades para a formação acadêmica pública de qualidade, através do aumento da oferta de vagas para cursos de educação tecnológica e profissionalizante;
12.3 Atender com excelência as necessidades exigidas para oferta de vagas de ensino técnico, tecnológico e possíveis cursos de ensino superior e de pós graduações, entre outros, em consonância com a lei de criação com os Institutos federais.
12.4 Melhoria na infraestrutura do Campus, com a disponibilidade de salas administrativas, auditório e biblioteca.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Necessário a obrigatoriedade da vistoria por parte dos participantes da licitação, onde deverá ser analisado a infraestrutura do local da obra, e com atesto da visita do licitante, através de formulário.
13.2 Firmar contrato e solicitar garantias;
13.3 Acompanhamento da execução do contrato e realizar as medições, através de fiscal de contrato (técnico e administrativo);
13.4 Receber o objeto da contratação.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 O objeto desta contratação, apresenta impacto ambiental irrelevante, pois a mesma dará continuidade no local onde a obra encontra-se paralisada.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Portaria 81/2023, XIq-GAB/XIQ-DG/RET/IFBAIANO, de 12 de junho 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Integrante Requisitante/Administrativo
Despacho: PORTARIA 81/2023 - XIQ-GAB/XIQ-DG/RET/IFBAIANO, de 12 de julho de 2023
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Integrante Requisitante/Administrativo
Despacho: PORTARIA 81/2023 - XIQ-GAB/XIQ-DG/RET/IFBAIANO, de 12 de julho de 2023
ACACIA BATISTA BASTOS CUNHA
IntegranteRequisitante/Administrativo
Despacho: PORTARIA 81/2023 - XIQ-GAB/XIQ-DG/RET/IFBAIANO, de 12 dejulho de 2023
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico
Despacho: PORTARIA 81/2023 - XIQ-GAB/XIQ-DG/RET/IFBAIANO, de 12 dejulho de 2023
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Integrante Administrativo
Despacho: PORTARIA 81/2023 - XIQ-GAB/XIQ-DG/RET/IFBAIANO, de 12 dejulho de 2023
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo