CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado;
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FRANQUIAS DA MARCA ESPAÇOLASER - AFRAEL estabelecida na
Alameda Madeira, nº 328 – Xxxx 0000 xxxx 00, xxxxx 00 Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville, na cidade de Barueri no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.078.347/0001-39, neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominada “PATROCINADORA”.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA-CBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.178.699.001-24, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00 xxxx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP:20011-901, doravante denominada simplesmente PATROCINADA.
Denominadas em conjunto “Partes” e, individualmente, “Parte”.
Resolvem as Partes acima qualificadas, firmar o presente Contrato de Patrocínio para aquisição de
material esportivo, de acordo com as condições que segue.
CONSIDERANDO QUE:
A PATROCINADORA é empresa franqueada da marca ESPAÇOLASER, a maior empresa de depilação a laser do mundo, e a rede de clínicas de depilação a laser mais renomada e qualificada do Brasil.
A PATROCINADA é uma a Confederação Brasileira de Esgrima, organiza eventos da modalidade no Brasil e possui um alto engajamento nas mídias sociais e tem influência perante seus seguidores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO (AGASALHOS) no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em pagamento em prestação única, oferecido pela PATROCINADORA a PATROCINADA em contrapartida a PATROCINADA terá o dever de realizar referência à marca ESPAÇOLASER em suas redes sociais com exclusividade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela PATROCINADORA conforme escopo abaixo:
- Realizar stories no Instagram marcando o Instagram oficial da marca: @espacolaser e @atletas.espacolaser e usar as hashtags: #espacolaserdepilacaocampea
O pagamento do patrocínio descrito na Cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta Corrente nº 140578-0 Agência 1251-3 do Banco do Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A PATROCINADA compromete-se a manter a qualidade técnica de todo material divulgado, e publicar só após a validação da PATROCINADORA. Caso a PATROCINADA não concorde com o roteiro do material por algum motivo, poderá requerer a alterações.
2.2. Todo material produzido pela PATROCINADA deverá respeitar a linguagem, a Identidade e o processo criativo da PATROCINADORA.
2.3. A PATROCINADA será a única e exclusiva responsável pelo conteúdo do vídeo e/ou de materiais por ela produzidos (incluindo, mas sem se limitar, à obtenção de autorização de direito de Imagem, licença de direitos autorais e de direitos conexos, respeito aos princípios éticos de publicidade estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código de Auto-Regulamentação Publicitária, observância das condições dispostas neste Contrato), isentando a PATROCINADORA de toda e qualquer responsabilidade sobre outros conteúdos produzidos.
CLÁUSULA QUINTA – SIGILO
5.1. A PATROCINADA manterá absoluto sigilo quanto às informações obtidas no desempenho de suas atividades objeto deste Contrato ou em decorrência do seu relacionamento com o PATROCINADORA, não podendo divulgar, ceder, transferir, vender, reproduzir ou doar tais informações, de forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a qualquer título ou pretexto, tampouco podendo usá-las em benefício próprio ou de terceiros ou para finalidade diversa da ora ajustada. A obrigação de sigilo disposta nesta Cláusula sobreviverá e será efetiva mesmo após o término ou a rescisão do presente Contrato.
5.2. Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser divulgadas pela PATROCINADA sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer informação obtida, independente da mídia que a suporte, revelada ou relacionada com a marca ESPAÇOLASER, com o objeto deste contrato, incluindo, mas sem se limitar, a roteiros, dados, projetos, informações de estratégias comerciais.
5.3. Também são consideradas informações sigilosas, para os efeitos deste Contrato, todas e quaisquer informações, sem exceção, que a PATROCINADA obtenha ou tenha acesso em relação aos projetos da PATROCINADORA, sejam atuais, potenciais ou em prospecção.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
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5.1. Se por qualquer motivo uma das partes deixar de cumprir com o ajustado neste presente instrumento, ficará facultado à parte inocente em declarar no exato momento, rescindido de pleno direto o contrato ora estabelecido.
5.2. Na hipótese de violação ou possibilidade de danos à reputação e imagem da PATROCINADORA, nesta situação poderá a PATROCINADORA exigir que a PATROCINADA remova todo e qualquer conteúdo de seus canais, blogs, redes sociais, websites, entre outros, que vinculem a PATROCINADORA, incluindo, mas sem se limitar aos vídeos postados; e venham a público esclarecer que a Espaçolaser não tem qualquer vínculo com as ações praticadas.
5.3. Salvo motivos de caso fortuito ou força maior ou doença ou risco iminente de vida ou tragédia com comoção nacional ou mundial, fica estabelecido que, caso haja cancelamento por quaisquer das partes, a parte infratora terá o direito de rescindir esse contrato sem justa causa.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A PATROCINADORA autoriza a PATROCINADA a qualquer tempo e mesmo após a vigência deste Contrato a utilizar o vídeo, imagem ou quaisquer materiais produzidos de acordo com este Contrato destinados à divulgação de suas atividades e marca (Espaçolaser), ainda que, em eventos internos relacionados à história ou celebração das atividades e marca, bem como a inscreverem os mesmos em certames nacionais e internacionais de premiação. A PATROCINADA concorda que, em caso de premiação, nenhuma remuneração lhes será devida.
6.2. A PATROCINADA aceita, entende e reconhece que a prestação dos serviços ora contratados compreende, inclusive, o desenvolvimento e a criação de determinados trabalhos intelectuais, os quais serão criados e desenvolvidos exclusivamente para a PATROCINADA, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA-CBE, durante a vigência deste Contrato.
6.3. As obrigações aqui assumidas, são de caráter irrevogáveis e irretratáveis pelas partes.
6.4. Não se cria em decorrência deste Contrato qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, representação ou responsabilidade solidária entre as Partes.
As Partes desde já acordam que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente, sendo este considerado meio válido e eficaz entre as Partes e suficiente para sua vinculação e comprovação de sua autoria e integridade nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-02, de 24 de agosto de 2001, ainda que realizada com a utilização de processo de certificação diferente do
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disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que equivalerá a via original deste Contrato para todos os fins, incluindo para os fins do Artigo 425 do Código de Processo Civil.
As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 23 de junho de 2022.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FRANQUIAS DA MARCA ESPAÇOLASER - AFRAEL PATROCINADORA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA - PATROCINADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
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Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 02 Julho 2022, 11:42
CONTRATO AGASALHO CBE_Revisado_30_06_2 2.pdf
Documento número ff099d85-e3fd-40ee-b734-650b333f5ce2
Assinaturas
XXXXX XXXXXX - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FRANQUIAS DA MARCA ESPAÇOLASER - AFRAEL
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 177.141.120.15
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 01 Julho 2022, 10:56:52 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: x0000000000000
Token: f11615d6-****-****-****-f4cc3470c9d1
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA - PATROCINADA
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela IP: 189.6.240.83
Dispositivo: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 15_5 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/15.5 Mobile/15E148 Safari/604.1
Data e hora: 01 Julho 2022, 13:03:45 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: x0000000000000
Token: 56593e5e-****-****-****-2a0efff04aa3
TESTEMUNHA - Marina Zynger Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 179.209.45.228 / Geolocalização: -23.547418, -46.655671
Dispositivo: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 15_5 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/15.5 Mobile/15E148 Safari/604.1
Data e hora: 01 Julho 2022, 11:03:17 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: x0000000000000
Token: 51f70c27-****-****-****-4df19a32ef74
Assinatura de XXXXX XXXXXX - ASSOCIAÇÃO
...
Assinatura de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE...
Assinatura de TESTEMUNHA - Xxxxxx Xxxxxx...
Xxx Xxxxxx
Assinou como testemunha Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 177.148.94.36 / Geolocalização: -22.928091, -43.344747
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 12; SM-A528B) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Mobile Safari/537.36
Data e hora: 02 Julho 2022, 11:42:43 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: x00000000000000
Token: d0b3381f-****-****-****-28afba16ea35
Assinatura de Xxx Xxxxxx
Hash do documento original (SHA256): dd75127dbe5f677f5a9fd3ae1a8a7d3e24757d10ad8a8d536cd3862fb7f42aec
Verificador de Autenticidade: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx?xxxxxx000x00-x0xx-00xx-x000- 650b333f5ce2
Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
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