ACORDO COM A AWS
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ACORDO COM A AWS
ACORDO que entre si celebram a AWS SERVIÇOS BRASIL LTDA., com sede na município de São Paulo, Estado de São Paulo na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x. xxxxx, 00000-000, Xxxxxx, doravante denominada simplesmente “AWS”, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 048.556,338-01 e RG nº 11.791.564-6 – SSP/SP, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, XXXXXX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada “PRODAM”, neste ato representada pelos seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP
e seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.610.002-8.
I – OBJETO
1.1. Este acordo estabelece as medidas de colaboração e as ações que a AWS adotará envolvendo Créditos Promocionais (de acordo com os termos e condições estabelecidos em no Site da AWS no endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx/) (“Créditos Promocionais”) para auxiliar a contratação dos Serviços AWS (conforme definidos no site da AWS no endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx) pela PRODAM sob um contrato futuro de operacionalização entre a PRODAM e um provedor de soluções AWS que é um membro do “Programa de Parcerias com o Poder Público AWS” (AWS PSP – Public Sector Partner Program) e autorizado pela AWS a revender os Serviços AWS no Brasil a entidades do Poder Público (conforme descrito no Site da AWS no endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/) doravante referido como “Revendedor AWS”. Os Serviços AWS são para uso interno da PRODAM de modo que a PRODAM possa prestar serviços próprios e aos seus clientes.
1.2. A PRODAM selecionará, nos termos da legislação aplicável, o Revendedor AWS mediante processo licitatório. A PRODAM também irá determinar futuramente quais serviços AWS serão efetivamente contratados do Revendedor AWS. Os termos e condições para uso dos Serviços AWS serão entre a PRODAM e o Revendedor AWS em um documento próprio e específico (“Contrato de Operacionalização”), conforme as partes dispuserem. A AWS não irá em nome do Revendedor AWS e o Revendedor AWS não tem poderes para negociar em nome da AWS.
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1.3. Este Acordo não implica em um comprometimento de contratação, nem em um comprometimento de venda de qualquer produto ou serviço (incluindo os Serviços AWS) identificados neste Acordo. Para fins de esclarecimento, o uso e contratação dos Serviços AWS serão regidos exclusivamente pelo Contrato de Operacionalização.
II – CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. No curso da Vigência (conforme definido na Cláusula 3.1.) deste Acordo, e observadas as condições previstas na Cláusula 2.2., a AWS concederá ao Revendedor AWS Créditos Promocionais dos serviços de computação em nuvem da AWS para os projetos de tecnologia da informação da PRODAM que o Revendedor AWS e a AWS concordem que estão em fase de pré-produção ou em fase de testes (em cada caso, os “Projetos Elegíveis”), segundo os seguintes parâmetros:
2.1.1. Ao Revendedor AWS serão concedidos Créditos Promocionais iguais a 10% (dez por cento) da estimativa de uso dos Serviços AWS nos primeiros 12 (doze) meses de cada Projeto Elegível, a ser calculado com o auxílio da AWS e utilizando a “AWS Simple Monthly Calculator” (disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.x0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxxx), sendo que (1) cada Projeto Elegível poderá receber o montante máximo de Créditos Promocionais equivalentes a USD $ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares), e (2) cada Projeto Elegível deverá possuir ao menos USD $ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares) em uso estimado de Serviços AWS durante os seus 12 (doze) primeiros meses. A PRODAM reconhece e concorda que receberá os Créditos Promocionais diretamente do Revendedor AWS que vencer o processo licitatório, conforme negociado entre a PRODAM e o Revendedor AWS no Contrato de Operacionalização.
2.1.2. O valor máximo dos Créditos Promocionais que a AWS concederá no contexto deste Acordo será de USD $ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares) durante a Vigência, conforme definido na Cláusula 3.1.
2.1.3. O Revendedor AWS deverá aceitar os Termos e Condições dos Créditos Promocionais da AWS disponível no Site da AWS em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx. Os Termos de Créditos Promocionais são firmados entre a AWS e o Revendedor AWS como destinatário direto e intermediário dos Créditos Promocionais.
2.2. A AWS concederá ao Revendedor AWS os Créditos Promocionais, nos termos da Cláusula 2.1., observadas as seguintes condições:
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2.2.1. O Revendedor AWS deverá ser membro do “Programa de Parcerias com o Poder Público AWS (AWS PSP – Public Sector Partner Program) e do “Programa de Provedores de Soluções AWS” (AWS Solution Provider Program) como condição para receber os Créditos Promocionais acima mancionados.
2.2.2. Os Créditos Promocionais deverão ser solicitados pelo Revendedor AWS para um Projeto Elegível previamente ao início de operação do referido Projeto Elegível.
2.2.3. Sem prejuízo das condições acima, os Créditos Promocionais serão válidos pelo período máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão pela AWS, e somente poderão ser utilizados durante esse período.
2.3. Nada neste Acordo afetará o direito da AWS de criar e aplicar diferentes listas de preços ou descontos e a vender aos usuários finais no Brasil, estejam ou não localizados no Município de São Paulo.
III – PRAZO E RESCISÃO
3.1. Este Acordo permanecerá em vigor por 36 (trinta e seis) meses a contar da data da última assinatura (Vigência), podendo ser renovado por acordo mútuo e por escrito entre as Partes, sujeito a qualquer limite previsto na legislação.
3.2. As Partes podem terminar esse Acordo, por qualquer motivo, mediante o envio de uma notificação para a outra parte por e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (para a PRODAM) e aws- xxxx-xxxxxxxx-xxxx@xxxxxx.xxx (para a AWS). As Partes podem terminar este Acordo, por qualquer motivo, mediante o envio da notificação com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência. O término desse Acordo não afetará a validade de quaisquer Créditos Promocionais emitidos antes do término deste Acordo.
3.3. Havendo descumprimento material deste Acordo, qualquer uma das Partes deverá notificar a outra, para fornecer a outra Parte a oportunidade de solucionar o descumprimento. Permanecendo o descumprimento além de 30 (trinta) dias, a Parte que não tiver causado o descumprimento poderá rescindir este Acordo por justa causa.
3.4. Todas as condições estabelecidas neste Acordo serão terminadas imediatamente após a formalização de sua rescisão. Exceto nos casos de Créditos Promocionais que foram fornecidos pela AWS previamente à rescisão, conforme Cláusula 2.1. sobre os quais a rescisão não terá qualquer efeito.
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3.5. Este Acordo e o Contrato de Operacionalização são instrumentos independentes. No entanto, a rescisão do presente Xxxxxx poderá demandar a rescisão do Contrato de Operacionalização, o que será conduzido pela PRODAM.
3.6. Todas as obrigações, taxas, encargos incorridos sob o Contrato de Operacionalização (incluindo quaisquer ordens de serviços) permanecerão de responsabilidade das partes que celebraram o Contrato de Operacionalização. A AWS não será Parte do Contrato de Operacionalização.
3.7. Qualquer notificação de rescisão deste Acordo por uma Parte à outra deverá incluir uma data de rescisão.
3.8. Este Acordo será considerado nulo em caso de falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das Partes, a partir da data de aceitação do pedido de falência, conforme aplicável.
IV – RESPONSABILIDADES
4.1. Fica entendido que a PRODAM terá de cumprir com toda e qualquer legislação ou regulamentação referente à licitação no Brasil, de forma a adquirir os Serviços AWS dos Revendedores AWS.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este Acordo obriga as Partes nos limites traçados em suas cláusulas e disposições.
5.2. Este Acordo somente poderá ser alterado por meio de um termo aditivo assinado por ambas as Partes.
5.3. Tanto a PRODAM quanto a AWS não podem ceder ou de outra forma transferir este Acordo ou quaisquer direitos e obrigações sob este Acordo sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte; ressalvado que a PRODAM e a AWS podem ceder ou transferir este Acordo (a) quando relacionado com uma fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, ou (b) para qualquer Afiliada ou como parte de uma reorganização societária.
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5.4. Nenhum dispositivo deste Acordo poderá ser interpretado de forma a implicar um programa de parceria, sociedade, “joint venture”, representação comercial ou qualquer outro tipo de relacionamento entre as Partes além do disposto neste Acordo.
5.5. A execução deste Acordo e do Contrato de Operacionalização até o seu encerramento, será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por auditoria dirigida à PRODAM ou a qualquer de seus clientes.
5.6. Este Acordo poderá ser assinada em duas ou mais vias originais, cada qual considerada um original e todas consideradas em conjunto com um único e mesmo documento. As partes poderão ser assinar e entregar este Acordo por facsimile ou por transmissão eletrônica.
VI – FORO
6.1. Exceto se de outra forma acordado pelas partes, quaisquer controvérsias decorrentes ou relacionados ao presente Acordo, incluindo aqueles relacionados a sua execução, interpretação ou término, serão resolvidos por arbitragem organizada pela Câmara de Comercio Brasil – Canada - CCBC, de acordo com seu regulamento de arbitragem vigente à època do procedimento. O tribunal arbitral será composto por três árbitros a serem nomeados em conformidade com o Regulamento de Arbitragem. A arbitragem será confidencial e será conduzida em português. A arbitragem será conduzida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. A lei aplicável à arbitragem será a lei brasileira. Os honorários e despesas com os árbitros e com a autoridade administrativa, se houver, serão pagas em igual proporção pelas partes.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Acordo, cuja vigência iniciará a partir da última assinatura.
São Paulo, 18 de maio de 2021.
maio 27, 2021
maio 28, 2021
XXXXXX XXXXXXXX DANTAS XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente – PRODAM Diretor de Infraestrutura e Tecnologia - PRODAM
AMAZON AWS SERVIÇOS LTDA.
TESTEMUNHAS:
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1. maio 28, 2021 2.
maio 28, 2021
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (211) – 67
2021/76/0411 6012.2021/0008935-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/33/0420 6012.2021/0009119-0 MADRE DE DEUS DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 19.500.567/0001-55
2021/74/1296 6012.2021/0006306-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/56/0715 6012.2021/0006243-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/22/0437 6012.2021/0008673-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/75/0288 6012.2021/0003951-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/75/0289 6012.2021/0003445-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/33/0428 6012.2021/0004144-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/32/0439 6012.2021/0004077-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/42/0409 6012.2021/0004650-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/75/0290 6012.2020/0020686-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/54/0147 5010.2021/0005603-0 JZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. 58.004.714/0001-58
2021/54/0147 5010.2021/0005603-0 SAO PAULO TRANSPORTE S/A 60.498.417/0001-58
2021/56/0721 7410.2020/0005142-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/56/0721 7410.2020/0005142-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/57/0661 6012.2021/0005093-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/42/0406 7410.2021/0002261-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0406 7410.2021/0002261-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/54/0224 6012.2021/0008934-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/42/0407 6012.2021/0004648-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/32/0437 6060.2021/0002567-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/56/0723 6012.2021/0004730-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/36/0153 6012.2021/0004864-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/36/0154 6012.2021/0004862-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/36/0155 6012.2021/0004861-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/83/0353 6012.2021/0007623-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0399-81
2021/32/0440 6012.2021/0008904-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0432 6012.2021/0004145-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/83/0355 6012.2020/0031575-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0399-81
2021/56/0683 7410.2021/0002553-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0405 7410.2020/0002015-0 CONSORCIO SV SPLICE VELSIS 19.741.353/0001-70
2021/42/0405 7410.2020/0002015-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 46.392.155/0001-11
2021/32/0436 7410.2021/0002701-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 5 35.223.851/0001-88
2021/23/0195 7410.2021/0002263-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/23/0195 7410.2021/0002263-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/14/0246 6012.2021/0008207-0 JR & JS TELECOM LTDA 54.750.997/0001-26
2021/44/0190 6012.2021/0007280-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/56/0725 6012.2021/0009102-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/44/0191 6012.2021/0008204-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/22/0445 6012.2021/0009274-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/86/0403 6012.2021/0009100-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/13/0838 6012.2021/0007618-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/82/0548 6012.2021/0007530-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/83/0356 6012.2021/0003465-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/23/0198 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0198 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/23/0200 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0200 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/33/0429 7410.2021/0000506-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/63/0064 7410.2020/0004682-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0430 7410.2021/0002894-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/57/0665 6012.2021/0009118-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/73/0242 6012.2021/0006201-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/73/0245 6012.2021/0006402-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/44/0193 6012.2021/0009200-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/26/0081 7410.2020/0000874-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/22/0449 6012.2021/0009003-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/76/0422 6012.2021/0008998-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/73/0239 6012.2021/0007959-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/32/0441 6012.2021/0008458-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/73/0243 6012.2021/0008722-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/26/0083 6012.2021/0004984-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/42/0416 6012.2021/0003867-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/83/0359 6012.2021/0003006-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/23/0194 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0194 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/75/0291 6012.2021/0002299-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/76/0418 6012.2021/0004741-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/75/0292 6012.2021/0003446-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/23/0196 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0196 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/76/0420 6012.2021/0004735-0 SABESP MCRS 43.776.517/0393-96
2021/23/0197 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0197 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/33/0436 6012.2021/0009011-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/22/0446 7410.2020/0005026-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/22/0446 7410.2020/0005026-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/42/0411 7410.2021/0002258-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0411 7410.2021/0002258-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/26/0080 7410.2020/0000874-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0440 6012.2021/0008995-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/76/0424 7410.2021/0004950-0 MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 57.646.374/0001-04
2021/75/0297 6012.2021/0009000-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/32/0448 6060.2021/0002643-0 POTENZA ENGENHARIA 58.853.169/0001-74
2021/32/0448 6060.2021/0002643-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/32/0449 6060.2021/0002641-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/32/0355 7410.2021/0003702-0 CONSORCIO SAO PAULO DE FISCALIZAÇÃO AUTOMATICA 20.168.667/0001-05
2021/32/0355 7410.2021/0003702-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 46.392.155/0001-11
2021/33/0431 7410.2021/0001009-0 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. 09.625.762/0001-58
2021/33/0431 7410.2021/0001009-0 TKM CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO EIRELI. 04.702.164/0001-11
2021/43/0361 6012.2020/0026888-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/56/0728 6012.2021/0006081-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/33/0435 7410.2021/0001596-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 35.218.174/0001-00
2021/32/0443 7410.2021/0001031-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/32/0444 7410.2021/0001031-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/42/0412 6012.2021/0008102-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/42/0413 6012.2021/0007630-0 SABESP MCRV CENTRO UNIDADE DE NEGÓCIOS 43.776.517/0359-94
2021/13/0841 6012.2021/0008989-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/44/0194 6012.2021/0007282-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/43/0368 6012.2021/0009036-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/32/0450 6012.2021/0005867-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/56/0741 6012.2021/0004580-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/83/0360 6012.2021/0003411-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/76/0425 6012.2020/0027316-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/32/0431 7410.2021/0001595-0 CONSORCIO DP BARROS / FBS - MOOCA 40.351.047/0001-14
2021/32/0431 7410.2021/0001595-0 DAEE - DEPTO. DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA 46.853.800/0001-56
2021/45/0039 7410.2019/0002549-0 CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A 29.994.423/0005-80
2021/74/1321 6012.2021/0004822-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/75/0299 6012.2021/0006910-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/42/0417 6012.2021/0006255-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/43/0372 6012.2021/0008369-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/75/0300 6012.2020/0028823-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/43/0373 6012.2021/0003935-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
DESPACHO
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 6.937,28 (Seis Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos) que deverá onerar a dotação 91.10.16.122.3024
.2611.3.3.90.39.00.08.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E AWS SERVIÇOS BRASIL LTDA.
OBJETO: O ACORDO ESTABELECE AS MEDIDAS DE COLA- BORAÇÃO E AS AÇÕES QUE A AWS ADOTARÁ ENVOLVENDO CRÉDITOS PROMOCIONAIS PARA AUXILIAR A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AWS PELA PRODAM SOB UM CONTRATO FU- TURO DE OPERACIONALIZAÇÃO ENTRE A PRODAM E UM PROVEDOR DE SOLUÇÕES AWS QUE É UM MEMBRO DO “PRO- GRAMA DE PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO AWS” (AWS PSP – PUBLIC SECTOR PARTNER PROGRAM).
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 28/05/2021.
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E MICROSOFT DO BRASIL IMPORTA- ÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA.
OBJETO: O ACORDO ESTABELECE AS REGRAS ENTRE PRO- DAM E MICROSOFT EM CASO DE CONTRATAÇÃO FUTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM DOCUMENTO PRÓPRIO E ESPECÍFICO, DE PRODUTOS E SERVIÇOS MICRO- SOFT, MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO PRESENTE INSTRUMENTO, E SEUS ANEXOS.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2021.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001446-3
Despacho Autorizatório Interessado:SP-URBANISMO
Assunto: PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍ- CIOS - PGM
DESPACHO DO PRESIDENTE
I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial e com fundamento na Lei Federal nª 4.320/1964 e Decreto nº 60.052/2021 , AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para pagamento da despesa descrita no Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP nº 2021000258, visando atender a despesa referente ao pagamento de honorários advocatícios- PGM , no valor de R$ 17.406,12 ( dezessete mil , quatrocentos e seis reais e doze centavos ), onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3391 9100.09, do orçamento vigente.
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001265-7
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei n.º 13.303/2016, Lei 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 56.144/2015 e item 9 do Regulamento de Licitações e Contratações da SP-Urbanismo (NP 58.02), a contratação do BR - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISIONAL
LTDA - ME - CNPJ 28.655.740/0001-48, para prestação de serviço consistente na realização de curso preparatório, modali- dade EAD - Ensino à Distância, para a capacitação de 08 (oito) representantes, eleitos e indicados, que comporão a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CEIPA - Gestão 2021/2022, por 12 meses, pelo valor total de R$ 1.059,33 (um mil e cin- quenta e nove reais e trinta e três centavos).
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho para atendimento das despesas, onerando a dotação nº 05.1 0.15.122.3024.2.180.3.3.90.39.00.09 – São Paulo Urbanismo
– Administração da Unidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos Próprios da Empresa Dependente, obedecendo ao princípio da anualidade, conforme Nota de Reserva nº 122/2021.
III – APROVO a minuta do termo de contrato.
IV - A fiscalização do contrato será exercida por XXXXXX APARECIDA DE ABREU RF: 0040142 e fiscal suplente XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX RF: 0049620.
V – DETERMINO que a Gerência Jurídica adote as provi- dências necessárias de publicação e para o cumprimento da presente Autorização.
PROCESSO 7810.2021/0001321-1
DESPACHO INTERNO SP-URB/DAF-GFI Nº 054127823
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2021/0001321-1 em nome de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, referente ao período de setembro/2021, no valor de:
Valor adiantamento: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Valor utilizado: R$ 596,20 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte centavos)
Valor devolvido: R$ 2.403,80 (dois mil quatrocentos e três reais e oitenta centavos)
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE
01/10/2021, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem de- volução de saldo.
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXX XXXX
SP-TURIS/DGE
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002991- 4, em nome de XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, RF 6878, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 08/09/20210 a 08/10/2021, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a de- volução do valor não utilizado de R$ 321,72 (Trezentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Dois Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX/DAF
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002734- 2, em nome de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RF 6933, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 23/09/2021 a 23/10/2021, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a de- volução do valor não utilizado de R$ 147,49 (Cento e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXX XXXX
SP-TURIS/DGE
LICITAÇÕES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6011.2021/0001580-3 - SGM/Coordenação de Adminis- tração e Finanças. Contratação de empresa especializada na manutenção periódica e preventiva no Heliponto do Edifício Matarazzo e renovação de inscrição no cadastro de aeródromos junto à ANAAC conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata doc. 053801182 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 053955292 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade pregão eletrônico nº 18/2021-SGM, que visa à contratação de empresa especializada na manutenção periódica e preventiva no Heliponto do Edifício Matarazzo e renovação de inscrição no cadastro de aeródromos junto à ANAAC, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital, ficando adjudicado o seu objeto à empresa: INFRACEA CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, AEROPORTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 17.469.843/0001-34, pelo valor total de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). II. Designo como gestora do ajuste a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF: 820.350.4, e também na qualidade de fiscal e a servidora Thamy Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RF: 880.439.7, como suplente. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa INFRACEA CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, AEROPORTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 17.469.843/0001-34, pelo valor total de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00.
6011.2021/0001700-8 - SGM/Coordenação de Adminis-
tração e Finanças. Aquisição de material de copa, limpeza e la- vanderia contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital. I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata doc. 053803371 a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 054145202 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade pregão eletrônico nº 17/2021-SGM, visando à aqui- sição de material de copa, limpeza e lavanderia, conforme espe- cificações e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Refe- rência do Edital, pelo valor total de R$ 16.586,74 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), às empresas: A - XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX 38068601813 - ME, CNPJ: 40.562.254/0001-18, para o item 06
- 800 (oitocentas) unidades de Detergente, viscoso, cor mel PH
(100): 6,7 À 7,0 em frasco de 500ml, pelo valor unitário de R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) perfazendo o valor total de R$ 1.208,00 (um mil e duzentos e oito reais). B- MULTI- SUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, CNPJ:
12.811.487/0001-71, para o item 10 - 02 (duas) unidades de Filme de PVC, bobina de 30 CM X 300 MTS, pelo valor unitário de R$ 39,56 (trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos), para o item 13 – 300 (trezentas) unidades de Papel Alumínio, rolo de 7,50 MTS de comprimento e largura de 30 CM, pelo valor unitário de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos) perfazendo o valor total de R$ 1.284,00 (hum mil e duzentos e oitenta e quatro reais), para o item 14 – 50 (cin- quenta) unidades de Sabão de côco em barra, 200 GRS, pelo valor unitário de R$ 3,4010 (três reais, quatro mil e dez décimos de milésimo de centavos), perfazendo o valor total de R$ 170,05 (cento e setenta reais e cinco centavos), para o item 15– 120 (cento e vinte) unidades de Sabão em barra neutro de 200 GRS, pelo valor unitário de R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 333,60 (trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos), para o item 16 – 50 (cinquenta) unidades de Sabão de brilho em pasta embalagem em pote de 500 GRS, pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 265,50 (duzentos sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), totali-
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - CONTABILIDADE
DESPACHO
Objetivando atender às necessidades de pronto paga- mento da Assesoria de Comunicação, conforme Processo SEI nº 7610.2021/0003024-0 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Poraraia SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RE 7545 e CPF 000.000.000-00, referente ao mês de Novembro de 2021, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.
Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2021/0002966-8 e baseado nas dispo- sições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acor- do com a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adianta- mento em nome do funcionário XXXXXX XXXXX XX XXXX, RE nº 8103-5, CPF nº 000.000.000-00, referente ao mês de Novembro de 2021, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), oneran- do a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2021/0000166-6 e em especial as manifestações de fls. nº 040043374, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 11º Oficial de Registro de Imóveis - CNPJ nº 45.566.486/0001-68, para pagamento de despesas cartorárias referentes a regularização fundiária dos empreendimentos do FMH, com fundamentação legal nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.
RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002562-5, em nome de XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, RF 7814, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 23/09/2021 a 23/10/2021, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 322,56 (Trezentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX/DAF
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002929- 9, em nome de XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RF 7907, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 01/09/2021 a
zando o valor de R$ 2.132,27 (dois mil cento e trinta e dois re-
ais e vinte e sete centavos) para os itens. C- TOP LINE MATE- RIAIS DE LIMPEZA PROFISSIONAL, DESCARTÁVEIS ESCRITÓRIO EIRELI EPP, CNPJ: 30.035.739/0001-08 para o item 01 – 60
(sessenta) unidades de Água Sanitária Alvejante com Cloro Ati- vo, em frascos de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 99,00 (noventa e nove reais), para o item 03 - 150 (cento e cin- quenta) unidades de Álcool Etílico, 96ºgl. Em frasco de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 10,14 (dez reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.521,00 (um mil e quinhentos e vinte um reais), para o item 04 - 150 (cento e cinquenta) unida- des Álcool Liquido, de 70%, em embalagem de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), perfa- zendo o valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais ), para o item 05 - 15 (quinze) unidades de Coador de Café em tecido com aro à parte na medida de 38 CM de diâmetro da boca, pelo valor unitário de R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 155,25 (cento e cin- quenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para o item 07 - 50 (cinquenta) unidades de esponja de lâ de aço em pacotes contendo 08 unidades, pelo valor unitário de R$ 1,81 (um real e
quinta-feira, 4 de novembro de 2021 às 05:00:30