PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023.2017.01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA na
área administrativa Nº 009/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023.2017.01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PAU DARCO, entidade de direito público interno, sediado na Avenida Boa Sorte, s/n°, Setor Paraiso, Pau D´Arco-PA, CEP: 68.545.000, Prédio da Prefeitura, inscrito no C.N.P.J./M.F. sob o n° 34.671.016/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.º XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°2863484, PC/PA, inscrito no C.P.F. sob o n° 650.021.212- 68, residente e domiciliado na Cidade de Xxx XxXxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N, CEP: 68.545- 000, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante”, e de outro a empresa FOGACA & CASTRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 13.437.258/0001-00,
localizada na Travessa 03, n.º 300, CEP: 68.530-000, Setor Remor, Rio Maria-PA, tendo como representante legal o Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Analista de Sistema e Xxxxxxxx
– CRC-PA 017015/P, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rio Maria-PA, a seguir denominado “Contratada”, resolvem firmar o presente contrato administrativo para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área administrativa”, pelo período remanescente ao exercício de 2017, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, contratação está com regime de execução indireta
– empreitada por preço Global conforme preceitua o art. 6º da Lei 8.666/93, e em observância ao detalhado no anexo I – termo de referência, objeto do Processo Licitatório nº 023.2017.01 – Pregão Presencial nº 022/2017, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e, mediante a justificativa e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área administrativa, especificadamente na área de licitações, envolvendo treinamento relativo à Modalidade de Licitação denominada Pregão, para aquisição de Bens e Serviços Comuns, instituído pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; relativo às Modalidades de Licitações denominadas Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, bem como treinamento relativo a execução de Registros Cadastrais para efeito de Habilitação, na forma regulamentar, para o fim de tornar aptos e capazes os Membros da Comissão Permanente de Licitações e da Comissão de Cadastramento para as suas tarefas ou atividades, tudo em conformidade com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhando durante a vigência, os Procedimento Licitatórios, para efeito de regular desenvolvimento de seus atos; assessoria na captação de recursos e na prestação de contas dos convênios / contratos de repasses firmados com a Prefeitura, acompanhamento dos processos licitatórios, contratos, aditivos, inclusão dos mesmos no portal do TCM e análise e programação anual das licitações do Município de PAU D’ARCO – PA. Operacionalização no SICONV-Sistema de Convênios, SIMEC-Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle do Ministério da Educação, SIMOB-Sistema de Monitoramento de Obras “Sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da saúde, para análise e propostas de projeto de saúde e monitoramento de execução de obras de transferência Fundo a Fundo”. Pelo período remanescente ao exercício de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução do presente contrato é o de execução indireta em regime de empreita por “Preço Mensal”, nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Dos preços
3.1.1 O valor global pela prestação dos serviços profissionais elencados na clausula primeira, é de R$
128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais).
3.2 - Da Forma de Pagamento
3.2.1 O pagamento do valor global constante no subitem 3.1.1 será efetuado pela Tesouraria do Município, dividida em parcelas de iguais valores, quais sejam R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), através deposito bancário ou TED em nome do Contratado, pagamento este que deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia corrido do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária sob as rubricas:
14 Secretaria Municipal de Finanças, Função Programática: 04 123 0002 2.013 Manutenção da Secretaria da Fazenda; 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria; 12 – Secretaria Municipal de Administração; Função Programática: 04.122.0003.2.009 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração; Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica // 20 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.0003.2.048 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica // 23 – Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0003.2.094 – Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica // 21 – Fundo Municipal de Educação; 12.122.0003.2.069 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência pelo período remanescente ao exercício de 2017 a contar da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2017.
5.2 A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer a critério exclusivo da Contratante, nos termos do art. 57, inciso II da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, e será objeto de termo aditivo ao Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Não se aplica ao caso as premissas de supressão ou acréscimos prescritas no art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 Na eventual prorrogação da vigência contratual, o valor inaugural da contratação poderá sofrer reajuste, objeto de termo aditivo, com base na variação do IGPM ou outro índice oficial substitutivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Solicitada a execução do serviço pela Contratante e autorizada a mesma, emerge a obrigação da Contratada de sua prestação, buscando a completa execução dos serviços, limitando-se às seguintes disponibilidades e condições:
7.1.1 Responder preferencialmente de forma formal (escrito) eventuais consultas feitas por servidor da
Contratante e na forma prevista neste contrato.
7.1.2 Entregar os pareceres solicitados, desde que acompanhados dos respectivos documentos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, salvo caso de urgência.
7.2 Manter em sua sede (escritório) equipe técnica disponível no período de 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, nos dias úteis para o pronto atendimento das consultas verbais, por fax e outros meios eletrônicos.
7.3 Disponibilizar os serviços por profissionais devidamente qualificados para deslocamento até a sede da Contratante, objeto de 02 (duas) visitas semanal in loco (sede do Município), com custeio de todas as despesas por sua conta e risco, objetivando posicionar aos executivos dos trabalhos desenvolvidos bem como para elucidar duvidas in loco de eventuais servidores do Município pertinente a assuntos de Direito Público.
7.4 Responder-se por qualquer acidente que os seus técnicos ou terceiros por ela designados venham a sofrer ou causar a terceiros no trajeto de viagem ou nas locomoções na sede do Município.
7.5 Constituem obrigações da Contratada, todas as despesas e responsabilidades perante as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes das relações empregatícias da mesma e correrão por sua conta exclusiva todos os impostos incidentes sobre o presente contrato administrativo.
7.6 Os encargos incidentes sobre os prepostos da Contratada, deslocados para prestação de serviços extra in loco (sede do Município), caso venham a existir, serão reembolsados pela Contratante à Contratada, mediante demonstrativo, devendo constar da nota fiscal tais despesas extras, de forma detalhada, em observância ao descrito no termo de referência – anexo I.
7.7 Durante a execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações, a Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas.
7.8 A Contratada deverá anexar junto as Notas Fiscais guia de recolhimento de INSS correspondente ao mês da prestação de serviços, sob pena de retenção do encargo em conformidade com a Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2.009.
7.9 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem anuência expressa do Contratante.
7.10 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o Contratante, procedente da prestação dos serviços do objeto deste instrumento contratual.
7.11 Aceitar supressões ou acréscimos em conformidade com o estabelecido no ar. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento devidos à Contratada no prazo avençado no subitem 2.2.1 do presente instrumento contratual.
8.2 O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
8.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, todos os esclarecimentos necessários ao bom desempenho na execução do Contrato.
8.4 Obriga-se pelo pagamento das despesas com o deslocamento extra até a sede do Município decorrentes de custo com transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais da Contratada, se for o caso, consoante valores de diárias ajustados, de acordo com o descrito no termo de referência – anexo I, cujos valores serão objetos de demonstrativos e inseridos na respectiva Nota Fiscal, a título de reembolso de despesa.
8.5 Obriga-se ainda o Contratante o reembolso à Contratada de eventuais despesas com viagens realizadas até a capital do Estado ou capital Federal, inerentes a passagens aéreas e de taxi de deslocamento na cidade, bem como custas com alimentação e hospedagem, e outras custas com autenticações, custas processuais, cópias e outras assemelhadas, cujos valores serão objetos de demonstrativos e inseridos na respectiva Nota Fiscal, com o título de reembolso de despesa.
8.6 Obriga-se pela responsabilidade de publicação do extrato do contrato administrativo, assim como as atinentes à eventuais prorrogações, se ocorrente a hipótese, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto desta contratação, o Contratante, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução do contrato administrativo em observância aos ditames do art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1 Execução indireta, por empreitada por preço global consoante ao que dispõe o artigo 6° e o art. 55 da Lei Federal de Licitações n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Autoridade Máxima Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada além das sanções previstas na Lei 8.666/93, as seguintes:
a) multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor global avençado por irregularidade formal, que cause prejuízo ao erário.
b) multa de 20% (vinte por cento) na ocorrência de fato propenso a gerar prejuízo ao Erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NORMAS GERAIS
13.1 Os serviços objetos deste instrumento contratual, serão prestados preferencialmente na sede da Contratada, podendo, excepcionalmente, dar-se na sede da Contratante ou outro local, desde que previamente ajustado entre as partes, cabendo à Contratante, arcar com todas as despesas do deslocamento, conforme segue:
a) Reembolso de diária extra por profissional ao custo de R$ 100,00 (cem reais), para cobrir despesas com alimentação quando o deslocamento extra for até a sede do Município, onde na ocorrência de hospedagem a mesma será custeada pelo Município e na ocorrência de deslocamento até a Capital do Estado ou até a Capital Federal, o Município custeará a passagem aérea e serviços de taxi bem como toda a despesa com alimentação e hospedagem limitada a valores normais praticados cujo reembolso de todas estas despesas se fará mediante demonstrativo e lançamento na respectiva nota fiscal que originou a prestação dos serviços.
b) Pagamento de despesas inerentes a deslocamento rodoviário até a sede do Município objeto de visita extra, ao custo de R$ 1,00 (hum real) por km rodado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 A publicação do extrato do presente contrato administrativo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 20.06.93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1 Em face ao que descreve o subitem 12.1.1, aplicar-se-á as prerrogativas previstas nos ditames do
§ 1° do art. 65 da Lei Federal de Licitação de n° 8.666/93.
16.1.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a transferência das obrigações objeto deste contrato Administrativo;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Redenção/PA, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato, sob renúncia de qualquer outro por melhores condições que venha a propiciar.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Prefeitura Municipal de Pau D´Arco/PA, 08 de maio de 2017.
FOGACA & CASTRO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Assinado de forma digital por FOGACA & CASTRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME:13437258000100
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME:13437258000100
v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A3, cn=FOGACA & CASTRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME:13437258000100
Dados: 2017.05.11 10:37:29 -03'00'
FOGACA & CASTRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME
C.N.P.J. sob o n.º 13.437.258/0001-00 Representante legal:
Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF sob o n.º 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.