PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023
DADOS GERAIS | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBÓ E ARROIO DESTERRO, NO MUNICIPIO DE ABREU E LIMA/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DISPUTA: 07/02/2023 às 09h. (horário oficial de Brasília/DF). INÍCIO DA DISPUTA: 07/02/2023 às 10h. (horários oficiais de Brasília/DF). | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SISTEMA: | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeira: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Fone: (00) 0000.0000 - Ramal 260 | |
ENDEREÇO: Sede da Prefeitura da Prefeitura de Abreu e Lima, situada na localizada na Av. Duque de Caxias, n.º 924, Centro - Abreu e Lima/PE, XXX 00.000-000. |
Abreu e Lima, janeiro de 2023.
Avenida Duque de Caxias, nº 924, Centro – Abreu e Lima/PE – CEP: 53.580-020 CNPJ: 08.637.373/0001-80.
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A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA,
através do Pregoeira Público Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx designada pela Portaria nº 085/2023, de 18/01/2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com tipo “menor preço global”, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de dragagem no Rio Timbó e Arroio Desterro, no Município de Abreu e Lima/PE, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet) e que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e, no que couber, as disposições contidas na Lei Nacional nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019 e Decreto Municipal nº 053/2021, 16/08/2021.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de dragagem no Rio Timbó e Arroio Desterro, no Município de Abreu e Lima/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.2. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência (Projeto Básico).
ANEXO II – Modelo de apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menor;
XXXXX X – Atestado de Visita (modelo)
ANEXO VI – Minuta de Contrato;
ANEXO VII - Modelo de declaração de não existência de empregado com vínculo com o Município de Abreu e Lima e/ou Responsável pela licitação;
ANEXO VIII – Modelo de declaração de total conhecimento, aceitação e dispõe de equipamentos necessários a execução dos serviços;
ANEXO IX – Compromisso com a NR 18;
ANEXO X - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários:
UNIDADE GESTORA: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 9000 - SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9001 – SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL FUNÇÃO: 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 3021 – GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE ABREU E LIMA
AÇÃO: 2.15 – MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DESPESA: 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE DE RECURSO: 10.000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
2.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 1.654.368,65 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
2.2.1. A Planilha Orçamentária, com os valores máximos admissíveis por item e total, encontra-se apresentada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Os valores foram obtidos por meio de pesquisa em tabelas oficiais de referência, cotações e composição de preços, documentos estes anexados ao processo. Sobre outras premissas para elaboração da proposta ver o item 5 deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos que estejam obrigatoriamente credenciado no Portal de Compras Abreu e Lima;
3.1.1 O interessado deverá realizar o cadastramento junto ao sistema do Portal de Compras Abreu e Lima, para obtenção do login pessoal de acesso ao sistema o licitante deverá acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxx/. ;
3.1.2 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema do Portal de Compras Abreu e Lima, os licitantes deverão entrar em contato com o Portal de Compras Abreu e Lima pelo Telefone/WhatsApp: (00)0000-0000, e-mail: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxx/. ,e/ou através do contato com a Pregoeira pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.4. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuado pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA ou do Município de Abreu e Lima, devidamente justificado.
3.5. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.5.1 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;
3.5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. Como requisito para a participação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
3.7. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
3.8. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual – MEI, deverá declarar-se no sistema eletrônico como tal, informando que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal, para garantia de utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
3.8.1. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerado que este abdicou do exercício das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.10. Não poderão participar deste Pregão:
3.10.1 Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
3.10.2 Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
3.10.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.10.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.10.5 Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.10.5.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
3.10.6 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.10.7 Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.10.8 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.10.9. Pessoas físicas, associações civis qualificadas ou não, organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Pregoeira julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, exclusivamente através do - PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxx/. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas também via sistema;
4.3. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação ou pedido de esclarecimentos;
4.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
4.5. A decisão da pregoeira sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro no chat;
4.6. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5 DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços não identificada, expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. Observando-se o seguinte:
a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b) Anexar à proposta eletrônica a Planilha constante do item 07 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, com indicação do preço unitário e total de cada item do lote do objeto licitado;
5.2. As exigências constantes na alínea “b” do subitem 5.1 deverá ser atendida por intermédio de arquivo a ser anexado à proposta de preços nos moldes de funcionalidade do Sistema PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA por ocasião da formalização da proposta de preços pela licitante participante;
5.3. O envio da proposta de preços ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.4. Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
5.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão.
5.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante.
5.6.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.7. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ser superiores aos preços estimados fixados neste Edital;
5.8. Em caso de redução do valor proposto em virtude da renegociação com a licitante que apresentou o menor preço após o encerramento da sessão de lances, o mesmo deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores;
5.9. Após o encerramento da fase de lances, a empresa vencedora deverá encaminhar proposta escrita, no prazo de até 02 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances do lote, redigida em papel timbrado da licitante, escaneada e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Número do Processo e do Pregão;
b) Razão Social e CNPJ;
c) Descrição do objeto da presente licitação;
d) Descrição do prazo de vigência da contratação, conforme Edital;
e) Número(s) de telefone(s), e-mail, endereço com CEP;
f) Dados Bancários (Facultativo).
5.10. Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela licitante vencedora deverá ser informado, obrigatoriamente, a(s) quantidade(s), a(s) marca(s) e o(s) valor(es) unitário(s) e totais de cada item que compõem o(s) lote(s), com até 02(duas) casas decimais, e global do(s) lote, contendo descrição detalhada dos itens que compõem os lotes em conformidade com a Planilha constante no Anexo II – Modelo de Apresentação da Proposta;
5.11. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Órgão, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
5.12. Caso seja observada alguma falha no conteúdo da proposta da licitante vencedora,
encaminhada após o encerramento da fase de lances, a Pregoeira poderá solicitar a retificação da mesma, destinada a sanar evidentes erros materiais.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1. A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a seguir:
6.1.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas;
6.1.2. A etapa de que trata a alínea “6.1.1” será encerrada até a data e horário definido para recebimento das propostas;
6.1.3. O envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto na alínea “6.1.1”, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.1.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
6.1.5. A falsidade da declaração de que trata alínea “6.1.4” sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 49 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019;
6.1.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário estabelecido para recebimento das propostas;
6.1.7. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.1.8. Os documentos complementares à habilitação, quando necessários a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, que deverá anexar ao sistema (documentos complementares) após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação da Pregoeira no sistema;
6.1.9. A Pregoeira poderá acessar a página eletrônica oficial para verificar um requisito/ certidão/ documento exigida na licitação quando existir alguma dúvida ou omissão por parte do licitante;
6.1.10. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião ou autenticados pela Pregoeira, ou servidor da equipe de apoio a Pregoeira, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima vista dos originais;
6.1.11. Na impossibilidade da apresentação dos documentos da habilitação na forma da alínea “6.1.10” anterior, o licitante com menor preço após a fase de lances deverá, no prazo de até 03(três) dias úteis, encaminhar fisicamente os documentos apresentados, em cópias autenticadas por tabelião ou que possam ser autenticados pela Pregoeira ou servidor da equipe de apoio da Pregoeira, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima a vista dos originais;
6.1.12. Os documentos de habilitação para conferência deverão ser entregues no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital por intermédio do Correio ou portador.
6.2. Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital;
d) Documento oficial de identificação que contenha foto do representante da licitante.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
j) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.).
Qualificação Técnica:
k) Comprovação de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, através da Certidão de Registro e Quitação, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região da sede ou domicílio da licitante. A empresa com sede fora do Estado de Pernambuco só necessitará do visto do CREA-PE se for vencedora do certame, devendo apresentá-lo no ato da assinatura do contrato;1
l) Apresentar declaração de disponibilidade, sob as penas da lei, contemplando todos os equipamentos, máquinas e/ou veículos, se for o caso, bem como pessoal técnico especializado, essenciais à execução do objeto, e ainda apresentação de relação explícita dos mesmos (§ 6°, do art. 30, da Lei nº 8.666/93).
m) Comprovação em pelo menos 01 (um) atestado em nome de profissional da empresa, detentor do atestado de responsabilidade técnica e/ou da Certidão de Acervo Técnico (CAT), devendo pertencer ao quadro permanente da licitante, que seja de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que comprove aptidão para a execução de serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, e que faça parte da equipe técnica responsável pela execução dos serviços, definindo-se, como relevante, a comprovação de execução dos seguintes serviços: I) Serviços de destinação final de resíduos sólidos para o centro de tratamento, incluso remoção, carga e descarga em caminhão basculante; e II) Escavação manual em moledo ou picarra até 1,50m de profundidade, sem escoramento, aceitando-se para tal, execução de serviços similares e de mesma complexidade tecnológica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU, podendo a comprovação ser feita através de atestados;
m.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente da licitante:
m.1.1) Xxxxx, que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
m.1.2) Administrador/Diretor, que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social;
m.1.3) Empregado/Responsável técnico, devidamente registrado em Carteira de Trabalho, e conste na Certidão de Registro e Quitação da Empresa licitante, expedida pelo CREA/CAU;
m.1.4) Prestador de serviços com contrato escrito, firmado com a licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
m.2) Não serão admitidos atestados de fiscalização da execução de obras/serviços para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional.
1 Orientação dada pelo Tribunal de Contas da União, no TC-011.423/96-0, publicado no BLC nº 3/99, p. 154 e no DOU de 03.06.1998.
n) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s)técnico(s) apresentado(s), que integra(am) o quadro permanente da licitante, será(ao) comprovado(s) através de um dos seguintes documentos:
n.1) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho constante da Carteira Profissional, inclusive a qualificação civil, de forma a identificar o empregador e o empregado; ou
n.2) Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrado no órgão próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da empresa licitante; ou
n.3) Contrato de prestação de serviços, quando se tratar de profissional autônomo2, para este caso, além do contrato de prestação de serviços vinculando o profissional informado e a licitante, esta deverá apresentar compromisso formal no sentido de que o profissional atuará como responsável técnico da licitante, caso a mesma seja a vencedora do certame.
o) Declaração formal assinada pelo representante legal da interessada, sob as penas da Lei, da não existência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, bem como de que foi plenamente informado sobre os aspectos indispensáveis à execução do objeto, tendo inclusive, recebido os documentos pertinentes, conforme modelo constante do Anexo X;
p) Atestado de visita ao local de execução dos serviços, conforme modelo constante no Anexo V, assinado por servidor designado da Secretaria de Obras e Defesa Civil e pelo representante3 da empresa, devidamente inscrito no CREA/CAU (o agendamento da visita deverá ser feito até o terceiro dia útil antes da data de realização da sessão pública de abertura, junto a Secretaria de Obras e Defesa Civil no endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Abreu e Lima/PE
- Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou pelo email: xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx0.
p.1) No ato da visita agendada pela Secretaria de Obras e Defesa Civil o profissional indicado pela licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar-se com máscara de proteção contra covid-19, obedecendo aos protocolos de saúde no combate à pandemia, inclusive quanto ao distanciamento e não aglomeração, bem como apresentar identidade profissional emitida pelo CREA/CAU, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional.
p.1.1) O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal, modelo Anexo V, assinada pelo responsável técnico, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador (Acórdão TCU 1174/2008 Plenário
– Orientação do TCU, informativo nº 230/2015).
Qualificação Econômico-Financeira:
q) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de
2 Xxxxxxx –TCU - Plenário n° 1097/2007 .06.06.2007-Relator Xxxxxx Xxxxxx - DOU n° 110 de 11.06.2007.
3No atestado de visita deverá constar o CREA ou o CAU do representante da empresa, não sendo obrigatório que este seja necessariamente seu responsável técnico, mas, que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, em observância ao estabelecido no Acórdão – TCU – Plenário nº 785/2012 de 04.04.2012 – Relator: Ministro Xxxx Xxxxx - XXX de 12.04.2012.
4 Secretaria de Obras e Defesa Civil (Horário de Funcionamento para agendamento: 08:00 às 14:00 horas).
empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório (OBSERVAÇÃO: a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial distribuídos pelo PJE, referidas na alínea “r” abaixo não substitui a Certidão exigida nesta alínea “q”);
r) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo;
r.1) A certidão descrita no subitem 9.1, letra “r” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (subitem 9.1, letra q) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
r.2) As certidões a que se referem os subitens 9,1, letras “q” e “r” devem ser apresentadas preferencialmente com data de expedição a partir de 25/09/2022, não sendo aceita certidão expedida a mais de seis meses da data revista para recebimento das propostas.
s) Comprovação de prestação de garantia à PMAL, para participação neste certame, no valor mínimo, correspondente a aproximadamente 1% do valor total estimado pela Administração (Planilha de orçamento – Anexo I), no caso R$ 16.543,00 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e tres reais) para a execução do objeto desta licitação, em qualquer das modalidades previstas no art 56, § 1º da Lei 8.666/93. Em caso de caução em dinheiro será exigido o comprovante do depósito da respectiva caução, mediante apresentação do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com a correspondente autenticação bancária, podendo o DAM ser solicitado até às 13h do dia anterior ao certame através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Exceto à caução em dinheiro, para as demais modalidades as comprovações deverão ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir data de entrega das propostas. Para a caução em dinheiro só será aceita mediante depósito bancário através do referido DAM;
t) Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente assinado pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao CRC, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período;
t.1. O último exercício social é igual ao exercício de 2021, de acordo com os arts. 1065 e 1078, do código civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76.
t.2. A apresentação de balanços que demonstrem a ocorrência de fatos supervenientes, comprovados na forma da lei, que modifiquem favoravelmente a situação econômico- financeira da empresa, não exclui a obrigatoriedade da apresentação do balanço do exercício anterior na forma do subitem 6.2, t.
t.3. Caso haja a distribuição dos lucros apurados no último exercício social, conforme registro na Demonstração do Resultado e/ou no Balanço Patrimonial, poderá ser exigida,
em diligência, comprovação da destinação desses lucros através da a Demonstração de Lucros e/ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
t.4. Para fins de validação do último exercício social, poderá ser exigido, em diligência, o balanço do exercício anterior ou exigível.
t.5. Os balanços e demonstrações contábeis devem vir acompanhados:
a) Dos termos de abertura e encerramento, devidamente copiados do livro diário, registrado na Junta Comercial do domicílio licitante, devidamente autenticado por esta, conforme preceituam o Código Civil e a Instrução Normativa nº 11/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
b) Da Certidão de Regularidade Profissional – CRP, de acordo com a Resolução 1.402/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC
t.6. Os balanços e demonstrações contábeis devem vir assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
t.7. As sociedades Anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis:
a) Publicadas em jornal, conforme determina a Lei 6.404/76;
b) Elaboradas de acordo com as alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007.
t.8. A exigência constante da letra “b” do subitem anterior aplica-se também às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
t.9 Considera-se de grande porte, para fins exclusivos do que estabelecem os subitens
t.7 e t.8.
t.10. A sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício anterior Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638/2007.
t.11 As alterações da Lei 6404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007 deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
t.12 O balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2021 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2021.
t.13 As Sociedades submetidas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, conforme previsto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979/2013 e que pela legislação pertinente à Receita Federal do Brasil sejam obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar os seguintes documentos emitidos pelo próprio sistema de escrituração digital relativos às demonstrações contábeis já exigíveis nos termos da lei:
a) Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
t.14 As sociedades anônimas que publicarem o balanço patrimonial na forma da Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, estarão dispensadas para o efeito deste certame, da apresentação dos documentos emitidos pelo sistema de escrituração digital (SPED), desde que sejam apresentadas as Demonstrações Contábeis, do exercício de 2021, publicadas com o respectivo parecer de auditoria que as aprova;
t.15 Serão considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na forma prevista pelo Decreto nº 8.683/2016, cuja autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED
t.16) As empresas licitantes deverão ficar bastante atentas para apresentação do Balanço Patrimonial atendendo a legislação vigente, sob pena de inabilitação;
t.17) As demonstrações da boa situação financeira das empresas licitantes será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), maior ou igual aos valores abaixo indicados, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante 1,00
Passivo Circulante
t.17.1) Os valores dos índices acima citados se justificam, considerando, o considerável valor mensal estimado a ser contratado e a necessidade de que a empresa tenha razoável saúde financeira para honrar seus compromissos com a execução do contrato que utiliza considerável quantidade de pessoal.
u) Declaração de que cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, em observância ao art.27, Inc V, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, modelo Anexo IV deste Edital;
v) A empresa deverá apresentar o Termo de Compromisso da licitante a qual se submete ao cumprimento da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), do Ministério do Trabalho e Emprego, pertinentes às questões de Saúde e Segurança no Trabalho na área de Construção Civil (conforme Anexo IX do edital);
x) Documentos complementares
x.1) A licitante vencedora deverá apresentar as seguinte declaração e documentação:
I – Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, devendo a declaração ser firmada pelo representante legal da empresa ou procurador designado pela licitante;
II - A licitante deverá apresentar Licença de Transporte em conformidade às Resoluções do CONAMA, emitida por órgão de controle de poluição ambiental competente, referente ao serviço de transporte de resíduos sólidos, caso seja em outro estado também apresentar autorização ambiental para transporte interestadual de resíduos;
III - Certificado de Registro expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos do Art. 17, inciso II, da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 7.804 de 18 de julho de 1989, e Instrução Normativa IBAMA nº. 97, de 05 de abril de 2006, a fim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal;
IV – Registro de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF (APP/ AIDA), de acordo com a Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009.
x.2) A não apresentação da documentação exigida na alínea x.1 por parte da licitante vencedora implicará em decair seu direto à contratação.
7.3. Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação:
7.3.1. Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira deverão remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação;
7.3.2. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição;
7.3.2.1. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
7.3.3. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
7.3.3.1.A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição;
7.3.3.1.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa;
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
7.3.5. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
7.3.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz;
7 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 07/08/2014, Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488, de 30 de Agosto de 2018, Decreto Federal nº 10.024,de 20 de Setembro de 2019 e o Decreto Municipal nº nº 053/2021, 16/08/2021.
7.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando a Pregoeira a examinar as propostas.
7.5. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.5.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.5.2. Que não permitam aferir a compatibilidade do(s) produto(s) ofertado(s) com as especificações do edital;
7.5.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis;
7.5.3.1) Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
7.5.3.2) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser
efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade;
7.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
7.8. O sistema possibilita até 50 lotes/itens na sala de disputa de forma simultânea, ficando o licitante responsável por acompanhar os lances dos itens que estiverem em disputa, à quantidade ficará a critério da Pregoeira, podendo o mesmo informar no início da sessão a quantidade a ser colocada de forma simultânea;
7.9. A partir da abertura da etapa competitiva, que será no modo de disputa ABERTO, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 7.9, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.12. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.13. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.14. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação da proposta de menor preço.
7.17. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (situação está possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
7.18. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, observados os valores máximos fixados nesta licitação, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada e, ao ser homologada a licitação, será incluído, na respectiva ata, o registro dos preços cotados iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. Os licitantes irão demonstrar interesse por meio do chat do sistema PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA.
7.20. Realizada a negociação, a Pregoeira procederá com a habilitação na forma do item 6
deste Edital.
7.21. Para cumprimento do item 6 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão do pregão serão comunicados pela Pregoeira, através do Sistema, com antecedência mínima de 24 horas.
7.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada da Pregoeira.
7.23. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.24. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
7.25. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado a Pregoeira exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
7.26. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
7.27. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
7.28. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
7.29. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.30. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
8 SANEAMENTO E DILIGÊNCIA
8.1 A Pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.2 A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.3 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado a Pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8.4 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões no próprio sistema, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 c/c Art. 44 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019.
9.2 Os memoriais de recurso e de contrarrazões deverão ser encaminhados no próprio sistema.
9.3 O julgamento e decisão acerca do recurso será registrado em campo próprio do sistema.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor.
9.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.6 Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo.
9.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da Pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados para decisão final.
9.9 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.10 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato no prazo definido.
10 PAGAMENTO/REAJUSTAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados em parcelas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da medição, observando-se o Cronograma Físico - Financeiro, acompanhada da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Secretária de Obras e Defesa Civil, e ainda de acordo com as seguintes condições:
a) O pagamento da 1ª fatura será condicionado à apresentação de cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da execução dos serviços, perante o CREA-PE ou CAU.
- CND relativo a fazenda nacional, estadual e CRF relativo ao FGTS.
b) Não haverá reajuste contratual.
c) A CONTRATADA fica obrigada a apresentar em suas faturas, separadamente, montante dos impostos que correspondam a cada pagamento.
d) Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PMAL.
e) A critério da PMAL, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
f) Para fins de pagamento cada Boletim de Medição deverá ser acompanhado de carta ou oficio de encaminhamento, obrigatoriamente, de relatório fotográfico dos serviços executados.
10.2 A Nota Fiscal/Fatura do fornecedor registrado tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização.
10.5 O fornecedor registrado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
10.5.1 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor registrado.
10.5.2 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTO, assinado pelo servidor da Secretaria de Obras e Defesa Civil, responsável pela fiscalização do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta.
10.6 O CONTRATO somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base considerada para a elaboração do orçamento de referência, de acordo com a variação do Índice Setorial de Custo da Construção Civil (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, para os Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 12.525/03, Lei Estadual nº 12.932/05 e Lei Estadual nº 17.877/2022, de acordo com a fórmula abaixo:
(I1 - I0)
R = x V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação. I0 = Índice do mês da elaboração do orçamento da licitação.
V = Valor da proposta
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Abreu e Lima, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato;
b)Não entregar a documentação exigida no edital;
c)Apresentar documentação falsa;
d)Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do objeto;
g)Fraudar a execução do objeto;
h)Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
11.2 As sanções serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, veiculado pela AMUPE.
11.3 Além da sanção prevista acima, ainda podem ser aplicadas as seguintes:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
11.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
11.4.1 Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso ocorrendo atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
11.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial do Contrato, ou no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, no caso de recusa da licitante em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido do Edital;
11.4.3 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 10.520/2002, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
11.5 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
11.6 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
12 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo VI, junto à CPLOSE e a SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX;
12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11 deste Edital;
12.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem 11.1, e a adjudicatária não comparecer à, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis;
12.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 No momento da assinatura do instrumento contratual, para fins de análise e acompanhamento do custo de execução do contrato, a adjudicatária deverá apresentar
obrigatoriamente à SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, a planilha de composição de todos os preços unitários ofertados, nos moldes da composição detalhada com oneração dos itens constantes na Tabela SINAPI e/ou outras tabelas oficiais, a exemplo da Tabela da Emlurb-Recife e das composições elaboradas pela SODEC para os itens que não constam de Tabelas Oficiais, de acordo com a Planilha Orçamentária dos Valores Máximos Admissíveis, apresentada no TR, observados os valores constantes em sua proposta e a composição analítica do BDI DESONERADO.
12.5.1 - No preço deverão estar inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação do serviço, inclusive BDI DESONERADO (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretas) no valor Máximo de 30,08%, e para equipamentos que contemplem a prestação de serviços no valor máximo de 20,93% de acordo com o DECRETO ESTADUAL nº 36.872 de 28/07/11 e alterações, Acórdão 2622/2013 TCU Plenário, Lei Federal nº 13.161, de 31/08/2015, Lei Federal nº 12.546/11 e alterações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, serviços, materiais e peças, mão de obra, transporte, carga e descarga, transporte vertical e horizontal, seguro, frete, equipamentos, diárias, deslocamentos, estadas, refeições, despesas com a administração central, inclusive lucro, impostos, licenças e taxas de qualquer natureza, e outros tributos, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo e despesas quaisquer que, direta e indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Instrumento;
12.5.2 - As propostas das licitantes deverão vir acompanhadas da composição analítica do BDI DESONERADO adotado, observando-se o posicionamento consolidado do TCU no AC Nº 648/2016-Plenário. Em especial a não inclusão no BDI, das parcelas referentes aos custos de administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obras / equipamentos.
12.5.3 - Para fins da composição do BDI DESONERADO poderá ser utilizada a fórmula constante do referido Acórdão, indicada no BDI do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
13 DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do Contrato, à associação do contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição do contratado com outra pessoa.
14. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO– de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo constante do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Vide Cláusula Quarta da Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital.
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO - Vide Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Vide Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO - Vide Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Vide Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
21.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4 A homologação do presente certame e outros atos que tenham publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
21.5 Os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados através do sistema PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA e facultativamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
21.6 Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05(cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município de Abreu e Lima poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando- se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
21.7 O Edital na íntegra está à disposição dos interessados na Sala da CPLOSE, Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxxxx x Xxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou ainda através do site do PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxx/.
Informações complementares através do – PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA, Telefone/WhatsApp: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou com a Pregoeira do Município de Abreu e Lima, no horário de 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos acerca do Edital deverão ser efetuados via sistema PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA.
21.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
21.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Abreu e Lima/PE.
Abreu e Lima/PE, 20 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Projeto Básico composto de Termo de Referência (Memorial Descritivo), Especificações Técnicas dos Serviços, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composições, Composição do BDI e Encargos Sociais;
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá ser elaborada, obedecendo ao seguinte modelo:
1. Identificação da Interessada
2. Referência: Pregão Eletrônico Nº 007/2023 - PL N° 008/2023
3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBÓ E ARROIO DESTERRO, DO MUNICIPIO DE ABREU E LIMA/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
5. PREÇO
Indicar o preço global, em reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a interessada se propõe a executar a obra, objeto deste Edital, em conformidade com as especificações da planilha de orçamento, constante do ANEXO I, anexando a proposta a planilhas orçamentária correspondente e a composição do BDI DESONERADO adotado, sob pena de desclassificação.
DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | VALOR TOTAL GLOBAL R$ |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBÓ E ARROIO DESTERRO, DO MUNICIPIO DE ABREU E LIMA/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. | 1 |
VALOR TOTAL: R$ ( ).
6 – PRAZO E CONDIÇÕES: conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Cláusula Quarta da Minuta de Contrato, Anexo VI do Edital.
8 - BDI
Declarar que na proposta estão inclusos: o BDI DESONERADO (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretas), e nos preços unitários todos os custos de materiais e mão-de-obra, despesas de transportes de materiais, carga e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os mesmos.
9 – Local, data e assinatura do representante legal da empresa.
LOCAL, DATA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL.
Observação: Em caso de omissão na proposta dos itens 6 a 8 deste anexo, ficará subentendida a concordância com as condições estabelecidas no Edital.
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , CNPJ _, para fins de participação no Processo Licitatório n.º 008/2023 modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2023, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida pelo(a) , sob as penas da lei, para fins do estabelecido no subitem 10.11 do edital, DECLARA que:
1. se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
2. a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3. não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
A Empresa _, CNPJ
, para fins de participação no Processo Licitatório n.º 008/2023, modalidade PREGÃO ELETRONICO N.º 007/2023, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo (a) _, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome, carimbo e assinatura do representante legal.
OBS - Preferência papel com timbre da empresa.
ATESTADO DE VISITA
Atesto para os devidos fins de Licitação, referente ao Processo Licitatório nº 008/2023, Modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de dragagem no Rio Timbó e Arroio Desterro, no Município de Abreu e Lima/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, que a empresa
visitou os seguintes locais de serviços: , tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Representante local da PMAL (Nome, matrícula e carimbo)
De acordo:
Representante da empresa
(Nome, CPF, CREA ou CAU e carimbo)
OU CASO OPTE EM NÃO FAZER A VISITA TÉCNICA:
DECLARAÇÃO
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº 008/2023, Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 007/2023, cujo objeto é a objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de dragagem no Rio Timbó e Arroio Desterro, no Município de Abreu e Lima/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, por intermédio de seu (responsável legal ou técnico da empresa) o (a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida pelo(a) , DECLARA, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PMAL, motivo pelo qual se abstém de fazer a visita técnica ao local de execução dos serviços, objeto do referido Pregão.
Local e data.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
(MINUTA DO CONTRATO)
COB Nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA, E, DE OUTRO LADO, A (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA, através da SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.637.373/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxx x Xxxx/XX, nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma. Senhora Secretária xxxx, xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Recife-PE, neste Estado, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 04/2021 e Portaria nº 010 do dia 1 de janeiro de 2021, e a empresa
, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
, estabelecida em
, representada neste ato por
, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, tendo em vista o julgamento da PREGÃO ELETRÔNICO n° 007/2023 da PMAL, do tipo menor preço, por execução indireta no regime de empreitada por preço unitário, proferido pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CPLOSE - da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, devidamente homologado pelo Exma. Sra. Secretária de Obras, celebram o presente Contrato Obras de Engenharia, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui o objeto deste instrumento contratual a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBÓ E ARROIO DESTERRO, DO MUNICIPIO DE ABREU E LIMA/PE, de acordo com as
especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA/PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- Os prazos de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93;
2.2- O prazo de execução do objeto é de 06 (seis) meses, contados a partir do 5º dia útil da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Obras e Defesa Civil, podendo ser
aditado nos termos do art. 65 da Lei n.º 8666/93 e alterações, mediante justificativa aceita pela Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DATA-BASE
A data-base do presente contrato é /2023.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente, de acordo com os respectivos Boletins de Medição Quinzenal dos serviços efetivamente executados no mês anterior, cuja elaboração deverá ser efetuada pela Fiscalização até o último dia útil de cada quinzena do mês;
4.2- O preço do contrato com base na proposta da CONTRATADA é de R$ já inclusos todos os custos e encargos referentes à execução da obra, inclusive direção, supervisão, administração, mão-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado através de nota de xxxxxxx, após o atesto da Secretaria de Obras e Defesa Civil, através do boletim de medição devidamente assinado e da nota fiscal/fatura, sendo que:
I - O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, após comprovação do pagamento dos salários de todos os empregados vinculados ao contrato e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida bem como, apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria de Obras e Defesa Civil.
II – Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos no Parágrafo primeiro, a CONTRATADA apresentará cópia dos documentos relacionados a seguir: Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS-Recolhimento à previdência Social.
III – A PMAL somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS.
Parágrafo Segundo - O CONTRATO somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base considerada para a elaboração do orçamento de referência, de acordo com a variação do Índice Setorial de Custo da Construção Civil (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, para os Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 12.525/03, da Lei Estadual nº 12.932/05 e da Lei Estadual 17.877/2022, de acordo com a fórmula abaixo:
(I1 - I0)
R = x V
I0
Onde:
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação. I0 = Índice do mês da elaboração do orçamento da licitação. V = Valor da proposta
I) Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
II) O reajuste incidirá sobre o saldo do contrato, cujo valor será obtido a partir da dedução dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito, bem como dos serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ocorrência de revisão do equilíbrio econômico – financeiro do contrato, a variação do índice anual a ser aplicada será relativa apenas aos insumos que não tenham sido objeto da revisão contratual.
I- O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n. 8.666/93, e observados os itens subsequentes deste Edital;
II- As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato;
III- Na hipótese de ocorrência de reajustes salariais das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços, objeto do contrato, decorrentes de data – base, dissídio, ou outro motivo que venha a reajustar tais salários, será restabelecido o equilíbrio econômico – financeiro do contrato apenas de houver comprovação de que os valores dos reajustes salariais das categorias profissionais forem imprevisíveis ou de proporções incalculáveis e, ainda assim, deste que possa inviabilizar ou retardar a execução contratual;
IV- Na hipótese de revisão do equilíbrio econômico-financeiro prevista do item anterior, serão objeto da revisão apenas as parcelas do contrato correspondentes ao impacto efetivo do reajuste salarial ocorrido.
Parágrafo Quarto - Não sendo conhecido até a época da elaboração do documento de cobrança, o índice definido utilizado para o reajustamento, será aplicado de forma provisória, o último índice conhecido. As eventuais diferenças apuradas após a divulgação do índice definitivo serão acertadas por ocasião do pagamento da fatura do mês seguintes.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar em suas faturas, separadamente, montante dos impostos que correspondam a cada pagamento.
Parágrafo Sexto - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PMAL.
Parágrafo Sétimo - A critério da PMAL, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365
TX = IPCA
Parágrafo Nono - desembolso máximo previsto para cada período será realizado conforme Cronograma Orçamentário Financeiro.
Parágrafo Décimo -Quanto ao pagamento dos itens de Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes da planilha de preços e do cronograma físico financeiro, serão observadas as seguintes regras:
I) Somente serão atestados se constatada a produtividade com o faturamento de outros serviços da planilha, vedado o faturamento de forma isolada ou exclusiva de quaisquer destes dois itens, em conjunto ou separadamente.
II) O pagamento dos referidos itens será realizado proporcionalmente ao verificado na execução financeira realizada na obra, mantendo-se inalterado o valor total previsto.
5.CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
I – a manter, junto a CONTRATANTE e durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de todos os documentos de regularidade fiscal e as arrecadações de tributos federais: SRF, Dívida Ativa na União, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis;
II- a executar o objeto deste contrato, atendendo todas as especificações técnicas e as demais exigências constantes no Edital obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso;
III - a manter à frente dos serviços um encarregado geral em regime integral durante toda a vigência do contrato, para acompanhar a execução, controle técnico e qualidade dos serviços, bem como prestar esclarecimentos técnicos à Fiscalização da PMAL;
IV- a recrutar e fornecer toda a mão-de-obra direta e indireta, necessária à execução dos serviços. Caberão à CONTRATADA todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciárias e outras pertinentes;
V- a providenciar para seus funcionários que farão parte das equipes de execução dos serviços, objeto deste contrato, uniforme completo, inclusive crachá de identificação, observando as normas de segurança aprovadas pela CONTRATANTE, bem como os equipamentos de segurança individual e coletiva necessários. A CONTRATADA não poderá permitir a permanência de quaisquer trabalhadores desprovidos dos uniformes completos, EPI e EPC exigíveis pela função que desempenham quando da prestação dos serviços contratados. É absolutamente vetada ao pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste contrato, salvo quando devidamente autorizado pela Contratante; VI- a responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano causado por ingresso de seu empregado, em terreno de propriedade ou uso de terceiro sem antes obter a devida autorização, bem como se responsabilizará por danos causados por estes ao patrimônio da CONTRATANTE, dos empregados da CONTRATANTE ou de terceiros. Será de sua responsabilidade a recuperação dos danos ao mobiliário ou veículo público ou privado dentro da área de atuação do contrato;
VII- a substituir imediatamente todo e qualquer equipamento, inclusive os de segurança, sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
VIII- a observar a conduta adequada na utilização de todos os materiais, equipamentos e utensílios aplicados na execução dos serviços;
IX- a substituir imediatamente qualquer empregado cuja permanência seja considerada prejudicial às normas habituais de boa conduta e convivência no trabalho ou que comprometam a imagem da Prefeitura;
X- a providenciar todas as ferramentas permanentes que se fizerem necessárias à execução dos serviços pelos empregados;
XI- a apresentar à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o início da prestação dos serviços, a relação nominal dos empregados e preposto (encarregado), utilizados na execução dos serviços contratados, contendo: i) nome completo;
ii) número do documento de identidade, órgão expedidor e data de expedição do RG. A relação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória do vínculo empregatício, e seu referido ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
XII- a Apresentar à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o início da prestação dos serviços, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO-NR7 e o Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA-NR9 nos termos da Lei nº 6.496/77;
XIII- a corrigir incontinenti, às suas custas, sem qualquer ônus para a PMAL e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições na execução dos serviços ora contratados;
XIV - a assumir todos os ônus de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais decorrentes da execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
XV - a manter um Livro de Ocorrências, o qual deverá ficar à disposição da fiscalização da
PMAL, para anotações de todas as peculiaridades da execução dos serviços;
XVI - a responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do(s) serviço(s), salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicadas à PMAL no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da PMAL;
XVII - Planejar a execução da obra de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
XVIII - Apresentar, até a primeira medição, comprovante de matrícula da obra junto à Previdência Social;
XIX - Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, para o fiel cumprimento do objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados a terceiros, inclusive entes públicos, em razão da execução das obras/serviços;
XX - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, tampouco empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XXI- Facilitar a ação da fiscalização na inspeção das obras/serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
XXII - Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente ocorrido no local dos serviços;
XXIII - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da Obra;
XXIII - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens;
XXIV - Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras/serviços, deixando o local totalmente limpo;
XXV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, tampouco subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo nas condições previstas no presente CONTRATO;
XXVI - Em caso de subcontratação, realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, permanecendo responsável integralmente pela perfeita execução contratual;
XXVII - Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação exigidas na licitação;
XXVIII - Comunicar à CONTRATANTE as operações de cisão, incorporação ou fusão realizadas em sua estrutura societária;
XXIX - a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no Edital e neste instrumento, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da lei nº 8.666/93.
XXX - a cumprir rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados, através de ordens de serviços, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; e adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente (CLT, art.157);
XXXI – cumprir as obrigações e responsabilidades descritas no item 6.5 do Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMAL
A PMAL obrigar-se-á:
I - a efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido; II - a nomear fiscal para acompanhamento da execução dos serviços;
III- a Efetuar a gestão do contrato, avaliar e acompanhar o PLANEJAMENTO e o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES propostos pela CONTRATADA;
IV- a homologar os serviços prestados, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos no PLANEJAMENTO e no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, atestando as
respectivas faturas;
V- a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
VI- a Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aplicar SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, quando encontradas irregularidades conforme descrito no Projeto Básico;
VII - a emitir para a CONTRATADA, após a conclusão dos serviços, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, em conformidade com o Artigo 73, Inc. I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
VIII - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
IX - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na legislação pertinente e neste CONTRATO;
X - Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção de sua execução;
XI - Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações constantes do Edital e seus anexos, especialmente o Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, fornecendo por escrito as informações necessárias;
XII - Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, decidir sobre a viabilidade de continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas neste CONTRATO;
XIII - Sempre que reputar necessário, solicitar à CONTRATADA os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A PMAL, através de sua Secretaria de Obras e Defesa Civil, acompanhará a execução do objeto e comunicará à futura CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, reservando-se o seu direito de vistoriar o local da execução dos Serviços, quando se fizer necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação e/ou sub-rogação no percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, devidamente justificada e aceita pela Administração, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do Contrato, à associação do contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição do contratado com outra pessoa.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente instrumento contratual estão inseridas no Plano Plurianual em vigor e estão incluídas no orçamento do Município de Abreu e Lima, para o presente exercício, na classificação abaixo:
UNIDADE GESTORA: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 9000 - SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9001 – SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL FUNÇÃO: 15 – URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 3021 – GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE ABREU E LIMA
AÇÃO: 2.15 – MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DESPESA: 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE DE RECURSO: 10.000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADE
Pelo descumprimento das obrigações assumidas segundo a gravidade da falta, o licitante estará sujeito às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, conforme previsto abaixo;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - Rescisão contratual, com multa de 2,0% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
Parágrafo primeiro - O descumprimento do prazo na implantação dos serviços, bem como por infringência das obrigações contratuais ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas:
a) Multa diária no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por cada dia de atraso na implantação dos serviços;
b) Multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por cada dia de atraso na execução das obras;
c) Multa diária no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por uso de veículos e/ou equipamentos e/ou uniformes não determinados para os serviços após o prazo de implantação dos mesmos, até a correção do problema;
Parágrafo segundo - O descumprimento dos serviços no prazo de vigência do contrato ensejará a aplicação de multa moratória.
Parágrafo terceiro -A autuação deverá acontecer dentro do prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas úteis, após a verificação da ocorrência, que coincidirá com o dia e horários programados para sua execução;
Parágrafo quarto -A Licitante vencedora terá um prazo máximo de 5(cinco) dias para efetuar sua defesa, no que lhe achar pertinente, após o recebimento da multa;
Parágrafo quinto -Após entrega da defesa autuação, caberá ao Secretário da Secretaria Ordenadora, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta;
Parágrafo sexto -A aplicação das multas será de competência da Secretaria Ordenadora dos serviços;
Parágrafo sétimo -As infrações cometidas, aos domingos e feriados, serão aplicadas com os mesmos valores de dias úteis;
Parágrafo oitavo - Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Contratada estará sujeita, ainda, à multa no valor de até 10% do valor global do contrato nos casos de rescisão motivada por qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a VIII da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
Será exigida o comprovante da prestação da garantia no momento da assinatura do Contrato, no valor percentual de 5% sobre o valor do mesmo, através de uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, Seguro-garantia ou Fiança Bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses prevista no Art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93 e Alterações, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal à PMAL, consoante o que estabelece o Art. 58, bem como nas formas e condições previstas no Art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
I. Cópia da proposta da CONTRATADA.
II. Edital Pregão Eletrônico n° 007/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
É competente o Foro da Comarca de Abreu e Lima, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem.
Abreu e Lima, de _ de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, em de 2023.
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ
OBS: Esta Declaração deverá estar contida no envelope Nº 2 de Documentação.
DECLARAÇÃO DE TOTAL CONHECIMENTO, ACEITAÇÃO E DISPÕE DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(em papel timbrado da licitante)
A empresa _ ,CNPJ Nº , Declara em atendimento ao Edital do Processo Licitatório nº 008/2023, Modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBÓ E ARROIO DESTERRO, DO
MUNICIPIO DE ABREU E LIMA/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico- Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital..
, em de 2023.
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ
TERMO DE COMPROMISSO - NR-18, ALTERADA PELA PORTARIA SIT 157/2006.
A Empresa , CNPJ _, para fins de participação no Processo Licitatório nº 008/2023, Modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBÓ E ARROIO DESTERRO, DO MUNICIPIO DE
ABREU E LIMA/PE, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital., e atendendo o disposto no item 8, alínea n.1, III do Edital e na Cláusula 5ª, XI da formalização contratual, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , sob as penas da lei, para fins do estabelecido no edital, SUBMETE-SE ao cumprimento da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), do Ministério do Trabalho e Emprego, pertinentes às questões de Saúde e Segurança no Trabalho na área de Construção Civil
, de de 2023.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
DECLARAÇÃO (MODELO)
A empresa , CNPJ para fins de
participação na PREGÃO ELETRONICO n° 007/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBÓ E ARROIO DESTERRO, DO MUNICIPIO DE ABREU E LIMA/PE, de acordo com
as especificações constantes do Projeto Básico, composto de Memorial Descritivo, Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital., declara sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes, que venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Declaro também que fui plenamente informado sobre os aspectos indispensáveis á execução do objeto, tendo inclusive recebido os documentos pertinentes.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome e CPF do Representante Legal)
Gabinete da Secretária
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUÇÃO DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA/PE
DEZEMBRO / 2022
Avenida Assedipe, s/n – Distrito Industrial - Abreu e Lima – PE CEP: 53520-785 CNPJ: 08.637.373/0001-80
Gabinete da Secretária
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DADOS DO MUNICÍPIO
3. RESUMO DO PROJETO
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. MEMORIAL DESCRITIVO
6. TERMO DE REFERÊNCIA
7. ORÇAMENTO ESTIMADO
8. MEMÓRIA DE CALCULO
9. COMPOSIÇÃO DE PREÇO
10. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
11. COMPOSIÇÃO DO BDI
12. CURVA ABC
13. ENCARGOS SOCIAIS
14. DOCUMENTOS DIVERSOS
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Abreu e Lima/PE apresenta o Projeto básico CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUÇÃO DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO,
NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA/PE, sendo apresentado em volume único, contendo o Termo de Referência, Orçamento Consolidado, Memória de Cálculo, Cronograma, Composição do BDI, Curva ABC, Memorial Descritivo, Especificação Técnica e Outros.
2. DADOS DO MUNICÍPIO
2.1.História
Abreu e Lima foi desmembrado do município de Paulista em 14 de Maio de 1982, através da lei Estadual n°8.950.
A área onde o município está localizado começou a ser povoada por Xxxxxx Xxxxxx, donatário da capitania de Pernambuco, quando dividiu a capitania em sesmarias no ano de 1535. Em 1548, o almoxarife mor de Pernambuco, Xxxxx Xxxxxxxxx, fundou o Engenho Jaguaribe, dando início ao povoado que deu origem ao município.
Pela Lei Estadual n°421, de 31 de dezembro de 1948, o distrito de Maricota recebeu o topônimo de Abreu e Lima em homenagem a Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxx, notável político, escritor, jornalista e general, o “Xxxxxx xxxxxxxxxxxx”, que lutou quatorze anos ao lado de Xxxxx Xxxxxxx, um dos heróis da independência da Venezuela.
Nas terras do município, na época povoado de Maricota, se deu no dia 10 de novembro de 1848 a primeira batalha da Revolução Praieira, que havia sido deflagrada três dias antes na cidade de Olinda.
O distrito foi criado pelo Decreto-lei Estadual n°235, de 9 de dezembro de 1938, pertencendo ao município de Paulista (Pernambuco), a povoação ganhou o nome de uma senhora, dona Maricota, muito bem relacionada entre os habitantes locais e proprietária de um estabelecimento de serviço de alimentação. Durante anos o povoado foi um local acolhedor, principalmente para homens de negócios que ali paravam para refeições ou pernoite.
O município foi emancipado em 1982, através do voto popular em plebiscito realizado ao dia 9 de maio daquele mesmo ano, após quatrocentos anos sob o domínio político e administrativo de Igarassu, e outros 47 subordinados à cidade de Paulista, o que se tornou realidade no dia 14 de maio de 1982 após assinatura do decreto que também emancipava os distritos de Itapissuma e Camaragibe.
A Lei Estadual n°4.993, de 20 de dezembro de 1963, elevou o distrito à categoria de município, o qual foi extinto em 27 de agosto de 1964 pelo Acórdão do Tribunal de Justiça, mandado de segurança n°56+889. Em 14 de maio de 1982 a Lei Estadual n° 8.950 elevou novamente Abreu e Lima à categoria de município, desmembrado de Paulista, com sede no antigo distrito, tendo sido instalado em 31 de março de 1983.
Abreu e Lima é o município brasileiro com maior percentual de habitantes evangélicos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): 35% dos 97 mil habitantes são praticantes dessa religião. O número expressivo motivou a criação da Lei Municipal 663, em 2008, que fixa 31 de outubro como feriado, o Dia da Consciência Evangélica.
O município tem em seu sítio arqueológico as ruínas da Igreja de São Bento, no engenho Jaguaribe. No engenho Xxxxxx afirma-se ter-se escondido Xxxx Xxxxxx em 16 de setembro e 17, quando da derrota na revolta conhecida como Confederação do Equador em 1824 em Pernambuco. Hoje estudos arqueológicos estão sendo feitos no local já tendo sido encontrados vestígios da passagem dos holandeses nas terras de Pernambuco, na cidade de Abreu e Lima.
2.2.Geografia
Localiza-se a uma latitude 07°54’42” sul e a uma longitude 4°54’10” oeste, estando a uma altitude de 19 metros.
2.3.Limites
2.4.Hidrografia
O município de Abreu e Lima encontra-se inserido nos domínios das Sub- Bacias Hidrográficas dos Rios Catucá, Pilão, Bonança, Utinga e do Barro Branco.
2.5.Clima
O município tem o clima tropical, do tipo As’. Os verões são quentes e secos.Os invernos são amenos e úmidos, com o aumento de chuvas, as mínimas podem chegar a 15°C. As primaveras são muito quentes e secas, com temperaturas que em algumas ocasiões podem chegar aos 34°C.
2.6.Relevo
O relevo predominante no município é o de Tabuleiros Costeiros, relevo que predomina em todo litoral leste do nordeste, tendo altitudes médias que variam entre 50 e 100 metros acima do nível do mar.
2.7.Vegetação
A vegetação nativa municipal é a mata atlântica, composta por florestas sub- perenifólias, com partes de floresta sub-caducifólia.
2.8.Solo
Os solos do município são representados pelos Latossolos e Podzólicos nos topos de chapadas e topos residuais.
2.9.Geologia
O município está incluído, geologicamente, na Província da Borborema, sendo compostos dos seguintes litotipos: Salgadinho e Vertentes, e dos sedimentos das formações Beberibe, Gramame, do Grupo Barreiras e dos depósitos Flúvio- lagunares e Aluvionares.
2.10. Demografia
Segundo estimativa do IBGE de 2020, Abreu e Lima possui uma população de
100.346 habitantes, distribuídos numa área de 126,384km², tendo assim, uma densidade demográfica de 748,29hab/km².
2.11. Subdivisões
2.11.1. Distritos
Sede
2.11.2. Bairros
Centro
Timbó
Caetés 1
Caetés 2
Zona Rural
Fosfato (Boa Esperança)
Desterro
Inhamã
Caetés 3
Jardim Caetés
Planalto
Alto da Bela Vista
Alto São Miguel
Matinha (Cohab)
2.12. Política
O poder executivo do município é exercido por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
2.13. Economia
Segundo dados sobre o produto interno bruto dos municípios, divulgado pelo IBGE referente ao ano de 2018, a soma das riquezas produzidos no município é de 1.725.530,04 milhões de reais (15° maior do Estado). Sendo o setor de serviços o mais representativo na economia abreu-limense, somando 656.390,98 milhões. Já os setores industrial e da agricultura representam 393.390,98 milhões e 10.599,76 milhões, respectivamente. O PIB per capita do município é de 17.320,77 reais (18°maior do Estado).
2.14. Estrutura
2.14.1. Educação
O município possui as seguintes escolas estaduais:
Escola de Referência em Ensino Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (ensino integral);
Escola Abreu e Lima;
Escola Profª Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Escola General Abreu e Lima;
Escola de Referência em Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (semi-integral);
Escola Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx;
Escola Orfanato Estrela de Bethel;
Escola Pastor Xxxxx xx Xxxx;
Escola Polivalente de Abreu e Lima;
Escola Profª Isaura de França;
Escola Profª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
2.14.2. Saúde
A cidade conta com trinta e dois estabelecimentos de saúde, sendo vinte e seis deles públicos municipais e seis privados.
2.14.3. Transportes
O município é cortado pela XX-000, XX-00, XX-00. A população conta com o Aeroporto Internacional do Recife, estando a 49km de distância. A cidade faz parte do Sistema Estadual Integrado (SEI) e conta com o Terminal Integrado de Abreu e Lima integrado ao SEI.
2.14.4. Cultura
No município ocorre, desde o ano de 2009, o CineCreed, única mostra competitiva de curtas metragens nacionais com premiação realizada num presídio brasileiro, o Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (CREED), localizado no bairro de Caetés II. O evento anual realizado pelo Programa Exibição de Cinema Social (PRECISO) a céu aberto dentro da área prisional é gratuito e sem fins lucrativos. Permite acesso á população, inclusive para a comercialização de alimentos durante três noites em que ocorre, tradicionalmente, num dos dois últimos finais de semana de novembro.
2.14.5. Turismo
O turismo em Abreu e Lima, apesar de pioneiro, majoritariamente é representado pelo Ecoturismo. Abreu e Lima desfruta de duas estações ecológicas: Caetés, apesar de pertencer a Paulista, quem se privilegia é a comunidade Abreu- limense, Timbó, e a Reserva Ecológica de São Bento. Os três ambientes desfrutam de paisagens encantadoras, mangues virgens, trechos de rios, trilhas, trechos de mata atlântica conservada. Ainda se pode contar com as ruínas da Igreja de São Bento, de 1600. E além de tudo isso se pode navegar pelo rio Timbó, que passa por Igarassu.
2.15. Localização
3. RESUMO DO PROJETO
EMPREENDIMENTO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUÇÃO DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA/PE |
LOCALIZAÇÃO | MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA/PE |
JUSTIFICATIVA | A MEDIDA OBJETIVA AUMENTAR A CAPACIDADE DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS EVITANDO PONTOS CRÍTICOS DE ALAGAMENTO, VISANDO A PREVENÇÃO OU MINIMIZAÇÃO DOS DANOS ÀS PROPRIEDADES, DOS DANOS À SAÚDE E PERDAS DE VIDA DAS POPULAÇÕES ATINGIDAS. |
MEDIÇÃO | AS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS SERÃO REALIZADAS QUINZENALMENTE ATRAVÉS DA AFERIÇÃO E VISTORIA DOS SERVIÇOS REALIZADOS POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO |
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | VIGÊNCIA: CONTRATO será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93; EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto é de 06 (seis) meses, contados a partir do 5º dia útil da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Obras e Defesa Civil, podendo ser aditado nos termos do art. 65 da Lei n.º 8666/93 e alterações, mediante justificativa aceita pela Administração. |
VALOR TOTAL ESTIMADO | O VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS SERÁ DE R$ 1.654.368,65 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). |
TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS | SINAPI NOVEMBRO DE 2022, EMLURB 2018 |
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, para fazer face à realização da despesa com os serviços ora licitados estão alocados na secretaria de obras e defesa civil, conforme codificação a seguir:
Órgão Orçamentário | 9000 | Secretaria de Obras e Defesa Civil |
Unidade Orçamentária | 9001 | Secretaria de Obras e Defesa Civil - Administração Direta |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 3021 | Gestão da Infraestrutura de Abreu e Lima |
Ação | 2.15 | Manutenção, Conservação e Melhoria da Infraestrutura |
Despesa | 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
Fonte de Recursos | 10000 | Recursos Ordinários |
5. MEMORIAL DESCRITIVO
5.1. JUSTIFICATIVA
A implementação de tal ação, objetivando aumentar a capacidade de escoamento das águas pluviais evitando pontos críticos de alagamento, visando a prevenção e/ou minimização dos danos às propriedades, dos danos à saúde e perdas de vida das populações atingidas.
5.2. LOCALIZAÇÃO E CUSTO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento é SITUADO NO MUNICÍPIO DE ABREU, MUNICÍPIO DE
Tendo como valor de referência o valor máximo estimado de R$ 1.654.368,65 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
ABREU E LIMA/PE, e está delimitado nos seguintes trechos:
TRECHO | PERCUSSO | EXTENSÃO |
Trecho 01 | Rua 40 a Rua 88A | 1,5 KM |
Trecho 02 | Rua 61 até a Rua Santa Sofia, incluindo o Riacho que contribui nas imediações da Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 0,0 XX |
Xxxxxx 00 | Xxxx xx Xxxxx até Divisa com Jaguaribe | 1,4 KM |
Trecho 04 | Rua Santa Sofia a Bombril | 0,9 KM |
Trecho 05 | Arroio 01 de Desterro | 0,9 KM |
Trecho 06 | Arroio 02 de Desterro | 1,1 KM |
TOTAL: | 7,1 KM |
Figura 1 - Trecho 01
Figura 2 - Trecho 02
Figura 3 - Trecho 03
Figura 4 - Trecho 04
Figura 5 - Trecho 05
Figura 6 - Trecho 06
5.3. ESCAVAÇÃO MANUAL
Os canais deverão ser limpos manualmente, principalmente nos pontos onde a escavadeira hidráulica e a retroescavadeira não conseguirem acessar, retirando todo entulho e material existente em toda a extensão do canal para desobstruir a passagem das águas pluviais e fluviais. Será medida a área da escavação em m3.
5.4. DRAGAGEM
Deverá ser feita a abertura e rebaixamento do leito dos canais mecanizado nos locais indicado pela fiscalização. Nos locais onde a escavadeira hidráulica não puder acessar, utilizaremos a retroescavadeira e quando o acesso não for possível para nenhum dos dois equipamentos, utilizar a escavação manual
5.5. TRANSPORTE DE MATERIAL EM CAMINHÃO BASCULANTE ATÉ 20 KM
Os entulhos e restos de vegetação deverão ser removidos do terreno e colocados em local apropriado indicada pela fiscalização.
6. TERMO DE REFERÊNCIA
6.1.OBJETO
O Objeto do presente Termo de Referência/Projeto Básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUÇÃO DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA/PE.
6.2.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e sua vigência está concomitantemente atrelada ao prazo de execução.
A execução dos serviços deve ser conforme Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Planejamento, Obras e Habitação, na qual deverá constar a data, o local e o serviço a ser executado.
A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 12 (doze) meses corridos para a realização de todos os serviços contidos em planilha.
O prazo contado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. A empresa que não cumprir o prazo acima estipulado sofrerá sanções da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.3.PAGAMENTO
O pagamento será efetuado quinzenalmente com base nos Boletins de Medições dos Serviços executados na quinzena anterior, cujo levantamento deverá ser acompanhado pelo corpo técnico de fiscalização da SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL.
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser atestadas pela Fiscalização, sendo o pagamento realizado até o 15º (décimo quinto) dia de sua apresentação. Cada Boletim de Medição deverá ser acompanhado de carta ou oficio de encaminhamento, obrigatoriamente, de relatório fotográfico dos serviços executados.
6.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme prescrito no Art. 30 da lei Nº. 8.666/93, será obrigatório o cumprimento, por parte das empresas interessadas, dos seguintes requisitos:
a) Comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, através da certidão de Registro de Quitação, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região da sede ou domicilio da licitante. A empresa com sede fora do estado de Pernambuco só necessitará do visto do CREA-PE, se for vencedora do certame, devendo apresenta-lo no ato da assinatura do contrato;
b) Apresentar declaração de disponibilidade, sob as penas da lei, contemplando todos os equipamentos, máquinas e/ou veículos, se for o caso, bem como pessoal técnico especializado, essenciais à execução do objeto, e ainda apresentação de relação explícita dos mesmos (§ 6°, do art. 30, da Lei nº 8.666/93)
c) Comprovação em pelo menos 01 (um) atestado em nome do profissional da empresa, detentor do atestado de responsabilidade técnica e/ou da Certidão de Acervo Técnico (CAT), devendo pertencer ao quadro permanente da licitante, que seja de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que comprove aptidão para a execução de serviços com características técnicas similares as do objeto da presente licitação, e que faça parte da equipe técnica responsável pela execução dos serviços, definindo-se como relevante, a comprovação da execução dos seguintes serviços I)Serviços de destinação final de resíduos sólidos para o centro de tratamento, incluso remoção, carga e descarga em caminhão basculante II) Escavação manual em moledo ou picarra até 1,50m de profundidade, sem escoramento, aceitando-se para tal, execução de serviços similares e de mesma complexidade tecnológica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, podendo a comprovação ser feita através de atestados.
c.1) Entende-se para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente da licitante:
c.1.1) Xxxxx que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
c.1.2) Administrator/Diretor, que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social;
c.1.3) Empregado/Responsável técnico, devidamente registrado em Carteira de Trabalho e conste na Certidão de Registro e Quitação da Empresa licitante, expedida pelo CREA/CAU;
c.1.4) Prestador de Serviços com contrato escrito, firmado com a licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
c.2) Não serão admitidos atestados de fiscalização da execução de obras/serviços para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional.
d) A Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) apresentado(s), que integra(am) o quadro permanente da licitante, será (ao) comprovado(s) através de um dos seguintes documentos:
d.1) Cópia autenticada do contrato de trabalho constante da carteira profissional, inclusive a qualificação civil, de forma a identificar o empregador e o empregado; ou
d.2) Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrado no órgão próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da empresa licitante; ou
d.3) Contrato de prestação de serviços, quando se tratar de profissional autônomo², para este caso, além do contrato de prestação de serviços vinculando o profissional informado e a licitante esta deverá apresentar compromisso formal no sentido de que o profissional atuará como responsável técnico da licitante, caso ela seja vencedora do certame. (Xxxxxxx – TCU – Plenário nº 1097/2007. 06.06.2007
e) Declaração formal assinada pelo representante legal da interessada, sob as penas da Lei, da não existência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, bem como de que foi plenamente informado sobre os aspectos indispensáveis a execução do objeto, tendo inclusive recebido os documentos pertinentes, conforme modelo constante do Anexo IV;
f) Atestado de visita ao local de execução dos serviços, conforme modelo constante em anexo, assinado por servidor designado da Secretaria de Obras e Defesa Civil e pelo representante da empresa(no atestado de visita deverá constar o CREA ou o CAU do representante da empresa, não sendo obrigatório que este seja necessariamente seu responsável técnico, mas, que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, em observância ao estabelecido no Acordão – TCU – Plenário nº 785/2012 de 04.04.2012 – Relator: Ministro Xxxx Xxxxx – Dou de 12.04.2012), devidamente inscrito no CREA/CAU, o agendamento da visita deverá ser feito até o terceiro dia útil antes da data de realização da sessão pública de abertura, junto a Secretaria de Obras e Defesa Civil no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Abreu e Lima – PE. E-mail: xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. (Secretaria de Obras e Defesa Civil (Horário de Funcionamento para agendamento: 08:00 as 14:00 horas).
f.1) No ato da visita agendada pela Secretaria de Obras e Defesa Civil o profissional indicado pela licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar-se com máscara de proteção contra covid-19, obedecendo aos protocolos de saúde no combate à pandemia, inclusive quanto ao distanciamento e não aglomeração, bem como apresentar identidade profissional emitida pelo CREA/CAU, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional.
f.1.1) O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal, modelo anexo, assinada pelo responsável técnico, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com órgão licitador (acordão TCU 1174/2008 Plenário
– Orientação do TCU, informativo n° 230/2015).
g) Documentos complementares:
g.1) A licitante vencedora deverá apresentar as seguintes declarações e documentações:
I) De não existir em seus quadros servidor ou dirigente do Município de Abreu e Lima;
II) A licitante deverá apresentar licença de transporte em conformidade às Resoluções do CONAMA, emitida por órgão de controle de poluição ambiental competente, referente ao serviço de transporte de resíduos sólidos, caso seja em outro estado também apresentar autorização ambiental para transporte interestadual de resíduos;
III) Certificado de Registro expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos do Art. 17, inciso II, da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989, e Instrução Normativa IBAMA nº 97, de 05 de abril de 2006, afim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal;
IV) Registro de Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais CTF (APP/AINDA), de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009;
6.5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRADADA obrigar-se-á:
6.5.1. O registro do serviço no CREA/PE e demais instituições necessárias ocorrerá por conta da Contratada, sem ônus para a Contratante.
6.5.2. Apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA-PE, referente ao objeto desta licitação, conforme ART 28º parágrafo 1º da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.
6.5.3. Xxxxxxx e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas neste Termo de Referência.
6.5.4. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar esclarecimentos necessários.
6.5.5. Reconhecer que o inadimplemento do contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.5.6. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato.
6.5.7. Será por conta da Contratada toda mão de obra, obrigações sociais, seguros contra acidentes do trabalho específicos aos serviços, equipamentos de segurança, equipamentos técnicos, ferramentas, bem como tudo o que for necessário à boa e eficaz execução dos serviços.
6.5.8. Competirá exclusivamente a Contratada o pagamento dos salários, horas-extras e/ou noturnas, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais.
6.5.9. A Contratada será responsável pela administração dos serviços, bem como pela mobilização, desmobilização e deslocamentos de pessoal, dentre outras ações de logística que tornem possível à execução dos serviços de engenharia citados no objeto desse Termo de Referência.
6.5.10. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, para o fiel cumprimento do objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados a terceiros, inclusive entes públicos, em razão da execução das obras/serviços;
6.5.11. Manter permanentemente no local das obras equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que responderá tecnicamente pela execução dos serviços até a comunicação formal da entrega provisória da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se fizer necessária.
6.5.12. Toda a retirada de material proveniente dos serviços será de total responsabilidade da Contratada.
6.5.13. A inobservância dos itens do Termo de Referência implica na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a Contratada refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
6.5.14. A adoção das medidas de segurança necessárias à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de inteira responsabilidade e ônus da Contratada.
6.5.15. Planejar a execução da obra de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno;
6.5.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e demais itens necessários à execução dos serviços durante toda a vigência do CONTRATO;
6.5.17. Providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra, relativa aos serviços objeto desta contratação, de acordo com a legislação vigente, apresentando-o até a primeira medição;
6.5.18. Responsabilizar-se por todos os profissionais que empregar, a qualquer título, na execução dos serviços deste CONTRATO, os quais lhe serão diretamente subordinados, inexistindo qualquer relação jurídica entre eles e a CONTRATANTE;
6.5.19. Assegurar que os trabalhadores alocados na obra estejam devidamente uniformizados, com crachás de identificação e munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) de acordo com as normas vigentes, especificamente NR 6 e NR18;
6.5.20. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA ou seus prepostos ao CONTRATANTE ou para terceiros;
6.5.21. Arcar com todos os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais, resultantes da execução do presente Termo de Referência;
6.5.22. Cumprir rigorosamente os prazos especificados no Edital e neste Termo de Referência, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além daquelas previstas no Arts. 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e alterações.
6.5.23. É indispensável à apresentação de habilitação técnica referente ao serviço a ser executado, sendo necessários atestados técnicos com a descrição do serviço correspondente, bom como, alvará de vigilância sanitária vigente, licenças sanitárias e ambientais atualizadas emitidas pelos órgãos competentes do estado licitante, assim como a licença do IBAMA
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, quando aplicável.
6.5.24. Se tratando de um serviço de engenharia se faz necessária apresentação do registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do licitante.
6.5.25. O motorista condutor do veículo deverá constar curso técnico do MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos, assim como seu referente certificado.
6.6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.6.1. Providenciar a entrega dos quantitativos do objeto contratado nos endereços indicados pela Secretaria demandante, atendendo a todas as condições, especificações técnicas e as demais exigências contidas neste Termo de Referência;
6.6.2. Comunicar à Contratada as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.6.3. Providenciar o recebimento definitivo do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
6.6.4. Efetuar o pagamento desde que o objeto esteja de acordo com o pactuado;
6.7.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA
ANEXOS AO PROJETO BÁSICO.
6.8.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO
A modalidade de julgamento e contratação da obra objeto deste Termo de Referência será a de Menor Preço Global, devendo as empresas interessadas apresentarem as suas propostas de preços atendendo às prescrições deste Termo de Referência e Normas Técnicas pertinentes.
6.9.MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente estabelece o pagamento da contratada pela execução dos serviços regulares não por equipes de trabalho e equipamentos disponibilizados, mas fundamentalmente pela eficiência e qualidade dos serviços prestados. A contratada será avaliada pela eficiência e eficácia dos serviços prestados. A medição se dará quinzenalmente, tendo em vista que o foco da contratação é a qualidade e eficácia do serviço prestado. Uma vez que o serviço esteja incompleto, ineficaz ou mal executado, deverá ser refeito pela contratada, após apuração e atesto da fiscalização.
6.10. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão, especialmente designado pela Secretaria de Planejamento, Obras e Habitação da Prefeitura Municipal de ABREU E LIMA/PE. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. A Secretaria de Planejamento, Obras e Habitação designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual é a Contratante.
O(a) fiscal designado(a), ou na ausência desta, o seu substituto, deverá:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III. Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas.
6.11. TERMO DE VISTORIA
Atestado de Visita
Atesto para os devidos fins de Licitação, referente ao Processo Licitatório nº
– Modalidade nº , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUÇÃO DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO
DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA/PE, conforme Projeto Básico composto de Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, partes integrantes deste Edital, que a
empresa visitou os seguintes locais de
serviços: , tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Representante local da PMAL (Nome, matrícula e carimbo)
De acordo:
Representante da empresa
(Nome, CPF, CREA ou CAU e carimbo)
OU CASO OPTE EM NÃO FAZER A VISITA TÉCNICA:
DECLARAÇÃO
A Empresa , CNPJ , para fins de
participação no Processo Licitatório nº – Modalidade nº
, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUÇÃO DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA/PE, por
intermédio de seu (responsável legal ou técnico da empresa) o (a) Sr (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , DECLARA, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PMAL, motivo pelo qual se abstém de fazer a visita técnica ao local de execução dos serviços, objeto do referido certame.
Local e data.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
.
Abreu e Lima, _ de de 2022.
Representante da PMAL (Nome, matrícula e carimbo)
De acordo :
Representante Legal da empresa
(Nome, CPF e carimbo)
7. ORÇAMENTO ESTIMADO
8. MEMÓRIA DE CALCULO
9. COMPOSIÇÃO DE PREÇO
10. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
11. COMPOSIÇÃO DO BDI
12. CURVA ABC
13. ENCARGOS SOCIAIS
14. DOCUMENTOS DIVERSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL | |||||||||
OBJETO | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA | ||||||||
TABELA REFERÊNCIA | SINAPI/PE - NOVEMBRO/2022 e EMLURB - JULHO/2018 - "DESONERADAS" | ||||||||
BDI´s | BDI DIFERENCIADO = | 20,93% | BDI GERAL | 30,08% | |||||
DATA | quinta-feira, 20 de outubro de 2022 | ||||||||
ORÇAMENTO ESTIMADO - DESONERADO | |||||||||
IT | CODIGO | TABELA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QTDE | PREÇOS "SEM" DBI | BDI | PREÇOS COM BDI | |
UNITÁRIO | UNITÁRIO | TOTAL | |||||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E CANTEIRO DE OBRA | 37.381,16 | |||||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 480,00 | 33,63 | - | 33,63 | 16.142,40 |
1.2 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 92,48 | - | 92,48 | 11.097,60 |
1.3 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M² | 8,75 | 1.158,99 | - | 1.158,99 | 10.141,16 |
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.067,52 | |||||||
2.1 | 03.03.090 | EMLURB | FORNECIMENTO TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA PARA CONSTRUCAO CIVIL EM CHAPA GALVANIZADA N.22. | M² | 8,00 | 390,87 | 30,08% | 508,44 | 4.067,52 |
3.0 | DRAGAGEM - TRANSPORTE E USO DE EQUIPAMENTOS | 1.286.190,35 | |||||||
3.1 | 01.01.046 | EMLURB | CAVALO MECANICO COM CAPACIDADE DE 30 TON. POT. 203 HP - COM MAO DE OBRA DO OPERADOR E COMBUS TIVEL.(SERVICO DIURNO) | H | 675,00 | 216,08 | 20,93% | 261,31 | 176.384,25 |
3.2 | 5631 | SINAPI | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 1.040,00 | 221,65 | 20,93% | 268,04 | 278.761,60 |
3.3 | 5678 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | CHP | 1.040,00 | 163,73 | 20,93% | 198,00 | 205.920,00 |
3.4 | 05.01.070 | EMLURB | ESCAVACAO MANUAL EM MOLEDO OU PICARRA ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. | M³ | 10.010,00 | 48,01 | 30,08% | 62,45 | 625.124,50 |
4.0 | DESTINAÇÃO FINAL | 326.729,82 | |||||||
4.1 | ANEXO I | COMPOSIÇÃO | SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O CENTRO DE TRATAMENTO, INCLUSO REMOÇÃO, CARGA E DESCARGA EM CAMINHÃO BASCULANTE | MÊS | 6,00 | 41.862,68 | 30,08% | 54.454,97 | 326.729,82 |
TOTALIZAÇÃO = R$ 1.654.368,85 | |||||||||
UM MILHÃO,SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL | |||||||||||||
OBJETO | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA | ||||||||||||
DATA | quinta-feira, 20 de outubro de 2022 | ||||||||||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||||||||||||
IT | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | MEDIDAS | TOTAL | ||||||||
C | L | H | P | H/DIA | MÊS | QTDE | FATOR | TX | |||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E CANTEIRO DE OBRA | ||||||||||||
1.1 | SINAPI 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 4,00 | 6,00 | 20,00 | 480,00 | ||||||
1.2 | SINAPI 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,00 | 6,00 | 20,00 | 120,00 | ||||||
1.3 | SINAPI 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M² | 3,50 | 2,50 | 8,75 | |||||||
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||||
2.1 | EMLURB 03.03.090 | FORNECIMENTO TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA PARA CONSTRUCAO CIVIL EM CHAPA GALVANIZADA N.22. | M² | 2,00 | 2,00 | 2,00 | 8,00 | ||||||
3.0 | DRAGAGEM - TRANSPORTE E USO DE EQUIPAMENTOS | ||||||||||||
3.1 | EMLURB 01.01.046 | CAVALO MECANICO COM CAPACIDADE DE 30 TON. POT. 203 HP - COM MAO DE OBRA DO OPERADOR E COMBUS TIVEL.(SERVICO DIURNO) | H | 8,00 | 6,00 | 14,07 | 675 | ||||||
3.2 | SINAPI 5631 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 8,00 | 6,00 | 21,67 | 1.040 | ||||||
3.3 | SINAPI 5678 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | CHP | 8,00 | 6,00 | 21,67 | 1.040 | ||||||
C | L | H | TX | ||||||||||
3.4 | EMLURB 05.01.070 | ESCAVACAO MANUAL EM MOLEDO OU PICARRA ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. | M³ | 8.008,00 | 10,00 | 0,50 | 0,25 | 10.010,00 | |||||
4.0 | DESTINAÇÃO FINAL | ||||||||||||
4.1 | COTAÇÃO | SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O CENTRO DE TRATAMENTO, INCLUSO REMOÇÃO, CARGA E DESCARGA EM CAMINHÃO BASCULANTE | MÊS | 6,00 | 6,00 | ||||||||
ANEXO I - COMPOSIÇÃO
Coleta e transporte Mecanizada de Resíduos Volumosos
1. EQUIPE PADRÃO
1.1. | Equipe Padrão | |
Veiculo Caçamba basculante de 8 m³ Motoristas/ Operador de máquina Ajudante de coleta | 2,00 unidades 2,00 funcionários 2,00 funcionários | |
1.2. | Turnos de Trabalho: | |
Diurno - 7:00 às 16:20 horas | (com adequação de intervalos para refeição de descanso) | |
1.3 | Número de Dias Úteis por Ano | |
descontados somente os domingos | ||
dias/ano | 365 | |
domingos/ano | 52 | |
dias úteis | 313 | |
dias úteis/mês (média anual) | 26,08 |
3. DIMENSIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS COLETORES E MÃO-DE-OBRA
3.1. MÃO-DE-OBRA
- Quadro de Pessoal Operacional
DISCRIMINAÇÃO | Motoristas/ Operador de máquina | Ajudante de coleta | ||
Diurno | Noturno | Diurno | Noturno | |
efetivo | 2 | - | 2 | - |
0,00% Reserva Técnica | - | - | - | - |
Soma | 2 | - | 2 | - |
Total | 2 | 2 |
3.3. - SUPERVISÃO E FISCALIZÇÃO
Utilizar o mesmo fiscal da Coleta Manual de Resíduos Volumosos
4. CUSTO DA MÃO-DE-OBRA Salários, Encargos EPI's e Uniformes
4.1. Custo Unitário da Mão-de-Obra Operacional
discriminação | Motoristas/ Operador de | Ajudante | de coleta | |
Diurno | Diurno | |||
salário base | 2.315,05 | 1.221,64 | ||
insalubridade | 242,40 | 484,80 | ||
horas extras | - | - | ||
adicional noturno | - | - | ||
feriado | 167,12 | 88,19 | ||
salário mensal | 2.724,57 | 1.794,63 | ||
salário mensal c/encargos | 4.931,47 | 3.248,28 | ||
vale refeição | 489,06 | 275,00 | ||
vale refeição (feriado) | 19,56 | 11,00 | ||
vale transporte | 92,17 | 157,77 | ||
custo mensal - R$/H x mês | 5.532,26 | 3.692,05 |
domingos e feriados | 100% | salário mínimo | 1.212,00 |
horas extras | 50% | h. extr/diurno: | 0 |
adic.not.(22h às 5h) | 20% | h. extr/noturno: | 0 |
encargos sociais | 81,00% | reserva técnica | 0% |
DIAS/ANO | (-)dom. | (-)dom.e (-)feri. x. xxxx. notur. | 0,00 |
dias corridos | 365 | 365 vele transporte |
domingos/ano 52 52 (valor médio A, B e C): feriados/ano 13 R$/passagem 4,43
meses - 1 ano 12 12 passagem/dia 2
dias/mês (média mensal): 26,08 25,00 a deduzir 6%
4.2. Custo da Mão-de-Obra
4.3.1. Motoristas/ Operador de máquina
nº de Motoristas/ Operador de máquina 2,0
R$ /H x mês 5.532,26 11.064,52 R$/mês
4.2.2. Ajudante de coleta
nº de Ajudante de coleta 2,0
R$ /H x mês 3.692,05 7.384,10 R$/mês
4.3. Custo Unitário de EPI's e Uniformes
especificação | R$/un | un/H x ano | |
Motoristas/ Operador de máquina | Ajudante de coleta | ||
calça de brim | 42,00 | 4 | 6 |
camisa de brim | 42,00 | 4 | 6 |
calçados tipo "Vulcabras" | 36,00 | 2 | - |
calçados tipo "Bamba" | 45,00 | - | 6 |
boné tipo "Jockey" | 10,50 | 2 | 4 |
capa de chuva em PVC | 21,00 | - | 2 |
botas de borracha 1/2 cano | 34,00 | - | - |
luvas de algodao | 6,90 | - | - |
luvas em raspa de couro | 16,50 | - | 18 |
colete refletivo | 11,00 | - | 2 |
R$/H x mês | 35,75 | 98,08 |
4.4. Custo de EPI's e Uniformes
4.4.1. Motoristas/ Operador de máquina
nº de Motoristas/ Operador de máquina 2,0
/H x mês 35,75 71,50 R$/mês
4.4.2. Ajudante de coleta
nº de Ajudante de coleta 2,0
/H x mês 98,08 196,16 R$/mês
4.5. Resumo
4.5.1. Custo da Mão-de-Obra
4.5.1.1. Motoristas/ Operador de máquin 11.064,52
4.5.1.2. Ajudante de coleta 7.384,10 18.448,62
4.5.2. Custo de EPI's e Uniformes
4.5.2.1. Motoristas/ Operador de máquin 71,50
4.5.2.2. Ajudante de coleta 196,16 267,66 18.716,28 R$/mês
5. QUILOMETRAGEM PERCORRIDA
5.1. Dados
Quantidade de veículos 2,00
veíc./dia 136
dias/mês 26,08
km/viagem 7.094 km/mês 3.546,88
6. CAMINHÃO BASCULANTE DE 8 M³
Vida útil 72 meses
Quilometragem 7.094 km/mês
6.1. Manutenção
2,00 Chassi de 2 eixos, PBT, no mínimo, 16t 169.099,00
2,00 Caçamba Basculante de 8 m³ 66.157,44
235.256,44 R$/un
O custo de manutenção durante a vida útil do veículo corresponde a 60% do seu valor.
R$/un 235.256,44
coef./manut. 0,90
quantde 2
vida útil 72 meses
( R$/un x coef./manut. x quantde ) / vida útil = 5.881,41 R$/mês
6.2. Combustíveis e Lubrificantes
6.2.1. Combustíveis
km/mês 7.093,8
km/litro 3,5
R$/litro 5,290
( km/mês / km/litro ) x R$/litro = 10.721,71 R$/mês
6.2.2. Lubrificação
km/mês 7.093,8
R$/km 0,22671
km/mês x R$/km = 1.608,23 R$/mês
6.2.3. Total
Combustíveis 10.721,71
Lubrificação 1.608,23
Combustíveis + Lubrificação = 12.329,94 R$/mês
6.3. Pneumáticos e Câmaras
6 Pneumáticos 2.302,00 13.812,00
R$ total 13.812,00
vida útil 60.000,0
km/mês 7.093,8
( R$ total / vida útil ) x km/mês = 1.632,98 R$/mês
6.4. Depreciação
A depreciação será calculada em função da vida útil do chassi, da caçamba e seus respectivos valores.Valores residuais considerados:
para o chassi:
para os equipamentos: 85% Quantidade de Veículos e Equipamentos 2
Valor do chassi 169.099,00 R$/un
Valor dos Equipamentos Caçamba 66.157,44 R$/un Munck 0,00 R$/un
6.4.1. | Chassi | ||
R$/un | 169.099,00 Veículo 2017 com 5 anos de uso FIPE: 516142-8 | ||
R$/un | 163.955,00 Veículo 2016 FIPE: 516142-8 | ||
Depreciação | 5.144,00 | ||
vlr.residual | 0,00% | ||
quantde | 2 | ||
6.4.2. | Caçamba | vida útil | 12 meses 857,33 R$/mês |
R$/un 66.157,44
vlr.residual 85,00%
quantde 2
vida útil 12,0 meses 1.653,94 R$/mês
6.4.4. Total
Chassi 857,33
Caçamba 1.653,94
Chassi + Equipamentos = 2.511,27 R$/mês
6.6. Licenciamento | |||
IPVA | 1,00% chassi | ||
IPVA | 1.690,99 | ||
Soma | 1.690,99 R$/veicxano | ||
Quantidade | 2 | ||
R$/veicxano | 1.690,99 | ||
meses/1ano | 12 | ||
( Quantidade x | R$/veicxano ) / meses/1ano = | 281,83 R$/mês | |
6.7. Resumo | |||
6.1. Manutenção | 5.881,41 | ||
6.2. Combustíveis e Lubrificantes | 12.329,94 | ||
6.3. Pneumáticos e Câmaras | 1.632,98 | ||
6.4. Depreciação | 2.511,27 | ||
6.6. Licenciamento | 281,83 | 22.637,43 R$/mês |
7. FERRAMENTAL
8.1 Vassoura (vida útil de 2 meses) | 34,90 R$/un | Unid/mês | 2 | 34,90 |
8.2 Garfo (vida útil de 4 meses) | 10,00 R$/un | unid//mês | 2 | 5,00 |
8.3 Pá (vida útil de 4 meses) | 139,30 R$/un | unid/mês | 2 | 69,65 |
R$/mês | 109,55 | |||
8. SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO | ||||
8.1. | ALUGUEL, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO 185,00 R$/un.mês Unid/mê | - 0,00 | ||
8.2. | SMARTPHONE 8.2.1 Quantidade de Motoristas 3 motorista 8.2.1 Smartphone 998,89 Equipamento 8.2.2 Plano telefônico 49,90 R$/un.mês Unid/mê 8.2.3 Custo Mensal 399,42 mês | s | ||
8.3. | Cust total | R$/mês 399,42 | ||
10. | CUSTO | DOS SERVIÇOS | ||
10.1 | CUSTO DA MÃO-DE-OBRA 18.716,28 | |||
10.2 | CAMINHÃO BASCULANTE DE 8 M³ 22.637,43 | |||
10.4 | SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO 399,42 | |||
10.5 | FERRAMENTAL 109,55 | 41.862,68 R$/mês |
10. CUSTO FINAL - CF
Custo dos Serviços 41.862,68
41.862,68 R$/mês
11. PREÇO UNITÁRIO
Custo Final - R$/mês 41.862,68
Quantidade de Equipes 1
Custo Final - R$/mês ( : ) Quantidade de Equipes = 41.862,68 R$/mês
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL | |||||||||
OBJETO | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA | ||||||||
DATA | quinta-feira, 20 de outubro de 2022 | ||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||||||
IT | SERVIÇOS | R$ / % | MÊS | TOTAL | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E CANTEIRO DE OBRA | R$ | 6.231,44 | 6.231,44 | 6.231,44 | 6.231,44 | 6.227,70 | 6.227,70 | 37.381,16 |
% mês | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,66% | 16,66% | 100,00% | ||
% acu | 16,67% | 33,34% | 50,01% | 66,68% | 83,34% | 100,00% | |||
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 4.067,52 | - | - | - | - | - | 4.067,52 |
% mês | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
% acu | 100,00% | --- | --- | --- | --- | --- | |||
3.0 | DRAGAGEM - TRANSPORTE E USO DE EQUIPAMENTOS | R$ | 214.407,93 | 214.407,93 | 214.407,93 | 214.407,93 | 214.279,31 | 214.279,31 | 1.286.190,35 |
% mês | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,66% | 16,66% | 100,00% | ||
% acu | 16,67% | 33,34% | 50,01% | 66,68% | 83,34% | 100,00% | |||
4.0 | DESTINAÇÃO FINAL | R$ | 54.465,86 | 54.465,86 | 54.465,86 | 54.465,86 | 54.433,19 | 54.433,19 | 326.729,82 |
% mês | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,66% | 16,66% | 100,00% | ||
% acu | 16,67% | 33,34% | 50,01% | 66,68% | 83,34% | 100,00% | |||
TOTAL GERAL | ∑ | MÊS | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||
R$ | 279.172,75 | 275.105,23 | 275.105,23 | 275.105,23 | 274.940,20 | 274.940,20 | 1.654.368,85 | ||
% mês | 16,87% | 16,63% | 16,63% | 16,63% | 16,62% | 16,62% | 100,00% | ||
% acu | 16,87% | 33,50% | 50,13% | 66,76% | 83,38% | 100,00% |
FL: 1 / 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA | ||||||||
SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL | ||||||||
OBJETO | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MACRO e MICRO DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA | |||||||
TABELA REFERÊNCIA | SINAPI/PE - SETEMBRO/2022 e EMLURB - JULHO/2018 - "DESONERADAS" | |||||||
DATA | quinta-feira, 20 de outubro de 2022 | |||||||
CURVA ABC | ||||||||
IT | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QTDE | PERCENTUAL | ABC | ||
IT | ACU | |||||||
4.1 | ANEXO I | SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O CENTRO DE TRATAMENTO, INCLUSO REMOÇÃO, CARGA E DESCARGA EM CAMINHÃO BASCULANTE | MÊS | 6,00 | 326.729,82 | 19,75% | 19,75% | A |
3.4 | 05.01.070 | ESCAVACAO MANUAL EM MOLEDO OU PICARRA ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO. | M³ | 10.010,00 | 625.124,50 | 37,79% | 57,54% | A |
3.2 | 5631 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 1.040,00 | 278.761,60 | 16,85% | 74,39% | A |
3.3 | 5678 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | CHP | 1.040,00 | 205.920,00 | 12,45% | 86,83% | B |
1.1 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 480,00 | 16.142,40 | 0,98% | 87,81% | B |
3.1 | 01.01.046 | CAVALO MECANICO COM CAPACIDADE DE 30 TON. POT. 203 HP - COM MAO DE OBRA DO OPERADOR E COMBUS TIVEL.(XXXXXXX XXXXXX) | H | 675,00 | 176.384,25 | 10,66% | 98,47% | C |
1.2 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 11.097,60 | 0,67% | 99,14% | C |
1.3 | 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M² | 8,75 | 10.141,16 | 0,61% | 99,75% | C |
2.1 | 03.03.090 | FORNECIMENTO TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA PARA CONSTRUCAO CIVIL EM CHAPA GALVANIZADA N.22. | M² | 6,00 | 4.067,52 | 0,25% | 99,39% | C |
TOTALIZAÇÃO = R$ | 1.654.368,85 | 100,00% | 99,39% |
FL.: 1 / 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL | |||
OBJETO: | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA | ||
MÊS / ANO | outubro / 2022 | ||
COMPOSIÇÃO DO BDI - DESONERADO | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL (%) | ||
AC | Administração Central | 4,00 | |
R | Riscos | 1,46 | |
SG | Seguros e garantias | 0,81 | |
DF | Despesas Financeiras | 0,94 | |
L | Xxxxx Xxxxx | 7,14 | |
I | Impostos | 11,65 | |
PIS 0,65 COFINS 3,00 ISS 3,50 CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA - CPRB 4,50 | |||
FÓRMULA | BDI = ((1+(AC/100+SG/100+R/100))*(1+DF/100)*(1+L/100))/(1-I/100)-1 | 30,08% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL | ||
OBJETO: | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM NO RIO TIMBO, E ARROIO DESTERRO, NO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | |
% | ||
AC | Administração Central | 1,50 |
R | Riscos | 0,56 |
SG | Seguros e garantias | 0,30 |
DF | Despesas Financeiras | 0,85 |
L | Xxxxx Xxxxx | 3,50 |
I | Impostos | 11,65 |
PIS 0,65 COFINS 3,00 ISS 3,50 CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA - CPRB 4,50 | ||
FÓRMULA | BDI = ((1+(AC/100+SG/100+R/100))*(1+DF/100)*(1+L/100))/(1-I/100)-1 | 20,93% |
Fornecimento de material/equipamento que contemplem a prestação de serviço