Contract
CONTRATO Nº 018/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA TRANSER AMBIENTAL LTDA PARA COLETA, RECICLAGEM, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO AMBIENTAL E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR DAS UNIDADES DE SAÚDE CLASSES A, B e E.
DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2024.
PRAZO: 15 de fevereiro de 2025.
VALOR GLOBAL: R$ 6.348,00
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitaça; o Nº 009/2024
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede a% Xxxxx Xxxx Xxxx( xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001- 01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a% xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx Eula9 mpio Xxxxxxx, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA, e;
1.2. A empresa TRANSER AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.988.124/0001-09, Inscriça; o Estadual nº 683.017.579.117, com sede na Xxxxxxx xx Xxx, X/x, xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Tapiratiba/SP, CEP 13.760-000, adiante designada simplesmente como CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresa( rio, portador do RG nº 18.742.594-2/SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx; x Xxxxxxxx, XXX 00000-000, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO E DO PREÇO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a% COLETA, RECICLAGEM, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO AMBIENTAL E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR DAS UNIDADES DE SAÚDE CLASSES A, B e E, conforme condiço; es estabelecidas na proposta anexa e da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ESTIMADA/ MÊS (KG) | VALOR POR KG (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO/MÊS (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO GLOBAL (R$) |
01 | COLETA, RECICLAGEM, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO AMBIENTAL E DESTINAÇAD O FINAL DE LIXO HOSPITALAR DAS UNIDADES DE SAUG DE CLASSES A, B e E | 230 | 2,30 | 529,00 | 6.348,00 |
2.2. Pela execuça; o dos serviços referidos na cla( usula anterior, item 2.1, a PREFEITURA pagara( a% CONTRATADA a importa9 ncia global de R$ 6.348,00 (seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), na qual se incluem, ale( m do lucro, todas as despesas despesas que estejam, direta ou indiretamente, relacionadas com a execuça; o total do objeto contratado.
CLÁUSULA 3ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos sera; o efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em ate( 30 (trinta) dias corridos apo( s a apresentaça; o de cada Laudo de Mediça; o emitido pela Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura, pelo valor da nota fiscal devidamente extraí(da pela CONTRATADA.
3.2. Na ocorre9 ncia de atraso do pagamento, quando por culpa exclusiva da PREFEITURA, o valor devido sera( atualizado, da data de seu real vencimento a% do efetivo pagamento, pelo í(ndice IPCA.
3.3. Caso o dia de pagamento coincida com sa( bados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo sera( efetuado no primeiro dia u( til subsequente sem qualquer incide9 ncia de correça; o moneta( ria ou reajuste.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O presente CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e durara( ate(
15/02/2025.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por sua conta e risco.
5.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que e( a u( nica e exclusiva responsa( vel por danos ou prejuí(zos que possam causar a% PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorre9 ncia da execuça; o dos serviços, correndo a% s suas expensas, sem quaisquer o9 nus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenizaça; o que tais danos ou prejuí(zos, nos termos do Co( digo Civil Brasileiro e legislaça; o pertinente.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalizaça; o municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
5.4. A PREFEITURA, atrave( s de sua Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura, ou outro o( rga; o municipal por ela designada, podera( em qualquer ocasia; o exercer a mais ampla fiscalizaça; o dos serviços, reservando-se o direito de rejeita( -las a seu crite( rio, quando na; o forem consideradas satisfato( rias, devendo A CONTRATADA refaze9 -las a% s suas expensas.
CLÁUSULA 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inexecuça; o total ou parcial do contrato submeter-se-a( a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Adverte9 ncia;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar, e;
- Declaraça; o de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.2. A multa prevista acima sera( a seguinte:
- Ate( 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua na; o realizaça; o e/ou descumprimento total de alguma das cla( usulas contratuais;
- Ate( 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua na; o realizaça; o e/ou descumprimento parcial de alguma das cla( usulas contratuais;
6.3. Os prazos para defesa pre( via sera; o de 05 (cinco) dias u( teis nas hipo( teses de adverte9 ncia ou multa, e de 15 (quinze) dias u( teis nas hipo( teses de impedimento de licitar e contratar e declaraça; o de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.4. As penalidades aqui previstas sa; o auto9 nomas e suas aplicaço; es cumulativas sera; o regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21;
6.5. O pagamento da multa na; o eximira( a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa a% penalidade;
6.6. A PREFEITURA devera( notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestaça; o dos serviços, para adoça; o das provide9 ncias cabí(veis.
6.7. O valor das multas aplicadas sera( devidamente corrigido pelo IPCA, ate( a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (tre9 s) dias u( teis da data de sua cominaça; o, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 7ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Termo de Contrato podera( ser extinto:
7.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administraça; o, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua pro( pria conduta;
7.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliaça; o, por mediaça; o ou por comite9 de resoluça; o de disputas, desde que haja interesse da Administraça; o.
7.2. Os casos de rescisa; o contratual sera; o formalmente motivados, assegurando-se a% Contratada o direito a% pre( via e ampla defesa.
CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execuça; o deste contrato correra; o por conta da seguinte dotaça; o orçamenta( ria prevista para o exercí(cio de 2024:
Ficha: 184
Unidade orçamentaria: 02.04.01
Funcional programa( tica: 10.301.0043.2.037 Classificaça; o da Despesa: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA 9ª - DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato e( regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituiça; o Federal;
9.1.2. Constituiça; o Municipal;
9.1.3. Lei Federal Nº: 14.133/2021;
9.1.4. Lei Federal Nº: 8.883/1994
9.1.5. Lei Federal Nº: 10.406/2002;
9.1.6. Demais disposiço; es legais passí(veis de aplicaça; o, inclusive subsidiariamente, os princí(pios gerais de Direito.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Na; o sera( permitido o iní(cio dos serviços sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
10.2. A legislaça; o aplica( vel a este contrato, bem como aos casos omissos, sera( a
Lei nº 14.133/2021.
deste contrato.
10.3. Fica expressamente proibida a subcontrataça; o total dos serviços objeto
10.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execuça; o integral
dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços na; o previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissa; o de sua parte.
10.5. A CONTRATADA e( responsa( vel pelos danos causados diretamente a% PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuça; o deste contrato, na; o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a% fiscalizaça; o ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
10.6. A CONTRATADA e( responsa( vel pelos encargos trabalhistas, previdencia( rios, fiscais e comerciais resultantes da execuça; o do presente contrato.
10.7. As du( vidas surgidas na aplicaça; o deste contrato, bem como os casos omissos, sera; o solucionadas pelo Departamento de Licitaço; es e Contratos, ouvidos os o( rga; os te( cnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessa( rios.
10.8. Prevalecera( o presente contrato no caso de haver diverge9 ncias entre ele e os documentos eventualmente anexados.
10.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para soluça; o em primeira insta9 ncia, de quaisquer questo; es suscitadas na execuça; o deste contrato na; o resolvidas administrativamente.
10.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento em 03 (tre9 s) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.
TRANSER AMBIENTAL LTDA
Contratada
2.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA: TRANSER AMBIENTAL LTDA
CNPJ Nº: 29.988.124/0001-09 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 018/2024 DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024 VIGEQ NCIA: 15/02/2025
OBJETO: COLETA, RECICLAGEM, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO AMBIENTAL E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR DAS UNIDADES DE SAÚDE CLASSES A, B e E.
VALOR (R$): 6.348,00
Declaro(amos), na qualidade de responsa( vel(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes a% correspondente licitaça; o, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem a% disposiça; o do Tribunal de Contas do Estado de Sa; o Paulo, e sera; o remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsa( vel(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes a% correspondente licitaça; o, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem a% disposiça; o do Tribunal de Contas do Estado de Sa; o Paulo, e sera; o remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fí(sico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composiça; o de todos os seus custos unita( rios;
c) previsa; o de recursos orçamenta( rios que assegurem o pagamento das obrigaço; es decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercí(cio financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovaça; o no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 15 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxxx Xx( sar Raddi - Empresa( rio
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TAPIRATIBA CONTRATADO: TRANSER AMBIENTAL LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 018/2024
OBJETO: COLETA, RECICLAGEM, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO AMBIENTAL E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR DAS UNIDADES DE SAÚDE CLASSES A, B e E
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - OAB/SP N° 279.535 xxxxx_xxxx@xxx.xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, no( s, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execuça; o contratual, estara; o sujeitos a ana( xxxx e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sa; o Paulo, cujo tra9 mite processual ocorrera( pelo sistema eletro9 nico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo co( pias das manifestaço; es de interesse, Despachos e Deciso; es, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletro9 nico, em consona9 ncia com o estabelecido na Resoluça; o nº 01/2011 do TCESP;
c) ale( m de disponí(veis no processo eletro9 nico, todos os Despachos e Deciso; es que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, sera; o publicados no Dia( rio Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sa; o Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de enta; o, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Co( digo de Processo Civil;
d) as informaço; es pessoais dos responsa( veis pela contratante esta; o cadastradas no mo( dulo eletro9 nico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruço; es nº01/2020, conforme “Declaraça; o(o; es) de Atualizaça; o Cadastral” anexa (s);
e) e( de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo ate( seu julgamento final e consequente publicaça; o;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tapiratiba, 15 de fevereiro de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xx( sar Raddi Cargo: Empresa( rio
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: