Contract
1. DEFINIÇÕES
1.1. UTILIZADOR: Entidade possuidora de uma licença do software ETICADATA, que se rege pela convenção e direitos de utilização do respectivo programa cuja identificação consta, como UTILIZADOR do
CASE - Contrato de Actualização Software ETICADATA.
1.2. Parceiro ETICADATA: Entidade acreditada pela ETICADATA para representar os seus produtos do ponto de vista técnico e comercial doravante designado por PARCEIRO.
1.3. SOFTWARE: conjunto de programas ou módulos ETICADATA abrangidos por este contrato.
1.4. Registo de Licença Eticadata: Documento emitido pela ETICADATA software, que confere ao UTILIZADOR o direito ao uso dos módulos / programas ETICADATA no número de postos, a aceder simultaneamente, definidos para o efeito.
1.5. Upgrades ou actualizações: Melhorias introduzidas nos próprios produtos de cariz fiscal ou legal, funcional e/ou tecnológico.
2. CARACTERÍSTICAS DO CASE
2.1. O presente contrato, durante a sua vigência, garante, ao UTILIZADOR, o acesso a todas as actualizações dos produtos sem qualquer encargo relativo ao licenciamento e às funcionalidades inerentes ao módulo ACTIVE CASE.
2.2. As actualizações a que se refere o número anterior dizem respeito a actualizações funcionais, tecnológicas, fiscais e legais.
2.3. Os dados referentes ao CASE, nomeadamente produtos abrangidos, vigência, data e número de contrato estão inscritos na ficha de Registo de Licença Eticadata.
2.4. O CASE é obrigatoriamente feito sobre todos os produtos ETICADATA licenciados ao UTILIZADOR, pois não é possível a actualização parcial da solução instalada.
2.5. O CASE é comercializado exclusivamente pelos Parceiros certificados pela ETICADATA.
2.6. As actualizações do SOFTWARE serão disponibilizadas ao UTILIZADOR e ao PARCEIRO através do meio que a ETICADATA considerar adequado.
2.7. A decisão acerca da implementação das actualizações e respectivos custos depende de acordo entre o UTILIZADOR e PARCEIRO pelo que não está contemplado neste contrato.
3. DEVERES DA ETICADATA
Nas condições do presente contrato, e sem prejuízo das restantes cláusulas, a ETICADATA compromete-se a:
3.1. Assegurar a evolução de todos os seus produtos como um todo a nível funcional, tecnológico, legal e fiscal.
3.2. Implementar no software, em tempo útil, as alterações derivadas de mudanças a nível fiscal ou legal.
3.3. Analisar e corrigir, em tempo útil, os eventuais erros detectados no Software abrangido por este contrato.
3.4. Manter o PARCEIRO e o UTILIZADOR informados da disponibilidade do CASE, a fim de garantir total sintonia entre as partes envolvidas.
3.5. A ETICADATA informará o UTILIZADOR e o PARCEIRO acerca da disponibilidade das novas versões ao abrigo do CASE, por via de correio electrónico ou outro meio que esta considerar adequado.
3.6. Apoiar o PARCEIRO, designado na ficha de Registo de Licença Eticadata, através dos meios que a ETICADATA considerar adequados, na resolução de problemas que possam ocorrer no SOFTWARE.
3.7. Os dados do Utilizador serão usados para a gestão do presente contrato e para fins de marketing. A ETICADATA não transmitirá qualquer dado a outra entidade que não seja parceiro certificado e assegura ao UTILIZADOR, nos termos da lei, o direito de acesso e rectificação de qualquer dado que lhe diga respeito.
4. DEVERES DO UTILIZADOR
Nas condições do presente contrato, e sem prejuízo das restantes cláusulas, o UTILIZADOR compromete-se a:
4.1. Efectuar ao PARCEIRO, dentro das datas exigidas, os pagamentos relativos ao CASE.
4.2. Informar a ETICADATA, através do PARCEIRO, de eventuais anomalias detectadas nas soluções.
4.3. Manter actualizados os dados da empresa como sejam o nome, número de contribuinte, morada, localidade, e-mail e telefone junto da ETICADATA e do PARCEIRO por escrito através dos elementos fornecidos na identificação dos outorgantes deste contrato.
4.4. Caso o UTILIZADOR entenda, por qualquer motivo, iniciar uma nova relação com outro PARCEIRO eticadata, deverá comunicar essa intenção à ETICADATA, por escrito renunciando à anterior parceria.
4.5. Seguir integralmente as instruções de instalação e funcionamento das aplicações patentes na documentação do SOFTWARE e aquelas que lhe forem transmitidas pelo PARCEIRO e pela ETICADATA.
4.6. O UTILIZADOR deve assegurar a correcta manutenção do SOFTWARE por via de competências internas ou contratando estes serviços a um PARCEIRO certificado eticadata.
4.7. Realizar uma cópia dos dados antes de qualquer instalação das soluções constantes no CASE.
5. VALIDADE E VIGÊNCIA
5.1. O CASE vigora pelo período de 1 (um) ano, conforme indicado na Ficha de Registo de Licença Eticadata e renovar-se-á tacitamente por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes, notificada por carta registada com aviso de recepção, que deverá ser recebida pela ETICADATA com uma antecedência superior a trinta dias em relação à data de término do CASE.
5.2. A Ficha de Registo de Licença Eticadata, que serve de prova da posse de uma licença de utilização do software eticadata, desde que devidamente indicado, faz prova da validade e vigência deste contrato.
5.3. Decorridos trinta dias a partir da data de início do contrato, este considera-se automaticamente aceite pelo UTILIZADOR e pressupõe o conhecimento e aceitação das condições do mesmo.
5.4. A não-aceitação do CASE por parte do UTILIZADOR deverá ser comunicada por escrito à ETICADATA no prazo máximo de trinta dias após o seu início. Neste caso, a ETICADATA emitirá uma nova ficha de Registo de Licença sem o CASE activo. A não adesão ou renovação do CASE implicará o pagamento de qualquer actualização do SOFTWARE.
5.5. O CASE e suas renovações só serão válidos com a integral liquidação, por parte do UTILIZADOR, do seu valor.
5.6. A instalação e utilização de versões do SOFTWARE subsequentes à que consta na licença sem existência de um CASE válido traduz-se na utilização ilegal do software.
Nestes casos a ETICADATA informará as entidades competentes e accionará os meios que considerar adequados a fim de repor a legalidade de utilização.
5.7. O CASE não pode ser rescindido sem que tenha decorrido o término do seu prazo pelo que não é devido ao UTILIZADOR qualquer retorno de verbas, caso resolva desistir da utilização do CASE.
6. FACTURAÇÃO, PREÇOS E PAGAMENTO
6.1. O CASE para um ano tem o valor de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do SOFTWARE. O valor do software ETICADATA a considerar para o cálculo do valor do CASE é o somatório dos preços recomendados de venda a público, em vigor na data de adesão ou renovação, de cada módulo e postos que compõem a solução abrangida por este contrato evidenciado na Ficha de Registo de Licença Eticadata.
6.2. Na renovação, o UTILIZADOR beneficia de uma redução sendo o valor da renovação correspondente a 17% (dezassete porcento) do valor da solução.
A data de início do novo CASE é o dia seguinte ao término do anterior contrato.
6.3. Pedidos de renovação efectuados após o término do CASE ( até limite máximo de 30 dias após a data de renovação ) sofrem uma penalização de 3% no valor do mesmo ( passando de 17% para 20% ).
6.4. Na adesão ao CASE, o valor deste será facturado e cobrado no início da sua vigência.
6.5. No caso de uma renovação de um CASE, o valor deste será facturado até 30 (trinta) dias antes do término do CASE actual.
6.6. O CASE será facturado ao UTILIZADOR através do PARCEIRO designado na ficha de Registo de Licença Eticadata.
6.7. Sempre que o UTILIZADOR adquirir postos adicionais de rede ou novos módulos, verá o seu contrato automaticamente ser actualizado ( na respectiva proporção tendo em conta o número de meses em falta até ao término do mesmo).
A ETICADATA enviará ao UTILIZADOR através do PARCEIRO ou outra forma que a ETICADATA entenda adequada, uma nova Ficha de Registo de Licença Eticadata, onde passa a constar a nova licença.
6.8. Todos os preços são acrescidos das taxas e impostos em vigor na data da facturação.
6.9. O pagamento do CASE é devido na totalidade, mesmo no caso em que o UTILIZADOR não tenha usufruído do mesmo, qualquer que seja o motivo.
6.10.O não pagamento, nos prazos estipulados, do valor do CASE, implica na possível utilização ilegal do software eticadata entretanto fornecido, pelo que a eticadata reserva-se o direito de informar as entidades competentes dessa ilegalidade, por parte do UTILIZADOR.
7. LIMITES DO CASE
7.1. O CASE não dá acesso a novos módulos ou programas – o UTILIZADOR apenas terá direito às actualizações dos módulos abrangidos pelo contrato que constam na Ficha de Registo de Licença Eticadata com a devida indicação de CASE válido.
7.2. Os utilitários e customizações, desenvolvidos especificamente para o UTILIZADOR, não estão abrangidos por este contrato.
7.3. Os serviços de instalação, manutenção e formação das actualizações abrigo do CASE não estão incluídos.
A ETICADATA recomenda que o UTILIZADOR contrate estes serviços a um PARCEIRO certificado.
7.4. A ETICADATA não aceita quaisquer responsabilidades directas, indirectas ou implícitas, nomeadamente, pela perda de informação de qualquer tipo, e por atrasos no cumprimento das suas obrigações nos termos do CASE, se esses atrasos forem devidos a causa alheia ao seu razoável controlo.
7.5. A pedido do UTILIZADOR, a ETICADATA poderá indicar um novo Parceiro; sendo no entanto a ETICADATA isenta de qualquer responsabilidade pelo incumprimento por parte do Parceiro inicial, não sendo responsável por danos ou prejuízos decorrentes daquele incumprimento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As cláusulas deste contrato não substituem as definidas na convenção e direitos de utilização do software ETICADATA.
8.2. As partes responsabilizam-se em não divulgar informações de carácter confidencial ou privado de que tenham conhecimento no âmbito das actividades mútuas.
8.3. Se qualquer das partes não cumprir as suas obrigações nos termos deste contrato, e tal incumprimento se prolongar por trinta dias após comunicação escrita à parte faltosa, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido pela parte lesada por esse incumprimento, com comunicação à outra parte.
8.4. Nenhuma das partes poderá ceder ou transmitir no todo ou em parte a sua posição contratual no presente Contrato, ou quaisquer direitos e obrigações dele decorrentes sem o prévio consentimento, por escrito, da parte da ETICADATA.
8.5. Para a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Braga em Portugal, ou outro tribunal de outro país na região onde a ETICADATA tenha sede ou delegação.
MOD 013DC.5