Sobre as partes
Contratante
Assinante
Contratado
Hughesnet
Condições Gerais para Cessão
de Equipamentos
versão: 22/02/2024
Sobre as partes
Equipamentos
O presente instrumento apresenta as condições gerais para cessão dos Equipamentos, em regime de locação ou comodato, e seu uso, conforme aquisição do plano de Plano de Serviços contratado pelo ASSINANTE. O envio dos Equipamentos, a qualquer título fica sujeito à aprovação de crédito e/ou risco por ela executada.
Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito, o potencial ASSINANTE poderá aderir aos serviços mediante compra dos Equipamentos.
Fazem parte do presente objeto, para todos os fins de direitos, os seguintes Equipamentos:
1 - Modem Satélite;
2 - Antena Parabólica com Base e Suporte;
3 - Transceptor de Radiofrequência.
O Roteador Wi-Fi quando oferecido separadamente poderá ser entregue a título de gratificação ao ASSINANTE, conforme disponibilidade da HUGHES.
A Hughes oferece os equipamentos para o funcionamento da sua internet. Esses equipamentos podem ser fornecidos em regime de locação ou comodato, conforme acordado no momento da contratação.
Quais são os equipamentos emprestados ou alugados para você?
A garantia de funcionamento é a legal, ou seja, de 03 (três) meses, contados de seu fornecimento e abrange a substituição do mesmo em caso de defeitos de fabricação, salvo mau uso e danos ocorridos em razão de culpa do ASSINANTE. Ultrapassado este prazo, a responsabilidade pela manutenção e substituição do Roteador será exclusiva do ASSINANTE, sem prejuízo da continuação de cobrança da mensalidade dos serviços pela HUGHES.
1. Prazo de Cessão
Este instrumento se torna vigente e válido a partir da instalação dos Serviços HUGHESNET pelo ASSINANTE e vigerá enquanto o Contrato de Prestação de Serviços HUGHESNET. permanecer vigente.
Por quanto tempo os Equipamentos serão emprestados ou alugados pela Hughes?
Quando os equipamentos são alugados você deverá fazer o pagamento mensal.
2.Preço e Forma de Pagamento
Exclusivamente na hipótese em que os Equipamentos forem cedidos a título de locação, o ASSINANTE deverá arcar com o pagamento mensal do Aluguel.
Os valores devidos podem ser consultados no site da Hughes ou por telefone.
O valor correspondente ao item acima está disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e pode ser obtido por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, número 0800 886 4000.
O ASSINANTE autoriza, neste ato, que os valores contratados sejam debitados em Fatura de Locação de Equipamentos cuja primeira cobrança ocorrerá em conjunto e na próxima cobrança emitida após a ativação do Serviço HUGHESNET.
Poderá ocorrer cobrança de valores “pro rata”, ou seja, proporcional à data de entrega dos Equipamentos ao ASSINANTE.
O não recebimento da Xxxxxx Xxxxxx, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por problemas com o provedor de internet, não isentará o ASSINANTE do seu pagamento na data do vencimento, tendo a 2ª via disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Ao optar pelo débito automático, o ASSINANTE anui que a Fatura Mensal passará a ser disponibilizada em versão eletrônica, podendo o ASSINANTE a
todo tempo solicitar novamente a Fatura Impressa, incluindo, caso solicitado, demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento, escritos em braile.
O que fazer quando não concordar com os valores cobrados pela Hughes?
O ASSINANTE receberá a Fatura mensal em sua versão eletrônica no endereço eletrônico cadastrado. Se desejar, o ASSINANTE que assim solicitar, expressa e previamente, também receberá a Fatura Mensal em sua versão impressa.
O ASSINANTE poderá contestar os débitos contra ele lançados em até 3 (três) anos após a cobrança, não se obrigando ao pagamento do montante em
discussão enquanto estiver pendente de análise.
A XXXXXX terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da contestação mencionada acima para responder ao questionamento do ASSINANTE.
Em caso de contestação parcial, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação dos ônus decorrentes da mora para esta parte considerada como devida.
Verificada a improcedência do lançamento contestado, cujo valor tenha sido pago pelo ASSINANTE, a XXXXXX terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a devolução do valor impugnado, por meio de concessão de crédito no documento de cobrança que, a depender da época do vencimento, poderá ser referente ao mês em curso ou em período imediatamente subsequente.
O que acontece quando eu não pago os valores devidos pela locação dos Equipamentos?
Pelo não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivo vencimento, o ASSINANTE será considerado devedor, podendo neste caso ter o serviço suspenso ou contrato rescindido, conforme estabelecido pela ANATEL, bem como encaminhado o nome do ASSINANTE ao cadastro de proteção ao crédito (SPC e/ou SERASA), após notificação prévia. Ainda, o atraso no pagamento do aluguel na data de vencimento acarretará automaticamente na incidência, a ser cobrada na próxima fatura, de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de juros legais.
O preço contratado inclui todos os tributos incidentes e demais encargos específicos, vigentes na data do recebimento dos Equipamentos.
O valor mensal do aluguel dos Equipamentos será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IPCA ou índice legal que o substitua. Além disso, qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa, aumento do custo de insumos, ou em decorrência de modificações na legislação, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação do aluguel mensal contratado, conforme legislação vigente e prazo mínimo legal.
Veja as condições do empréstimo de equipamentos e cuidados que você precisa ter.
3. Condições de Cessão
Os Equipamentos cedidos não podem ser transportados para outro local e estão sob a sua inteira responsabilidade.
Os Equipamentos de propriedade da HUGHES, necessários à fruição do Serviço HUGHESNET, poderão vir a ser novos.
Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o ASSINANTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, conforme disposto neste instrumento.
Você é responsável por danos, perda, roubo, furto ou extravio dos equipamentos.
Em caso de dano, perda, roubo, furto ou extravios, mesmo que originados por casos fortuitos ou de força maior, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil, o ASSINANTE deverá ressarcir a XXXXXX pelo valor de mercado do Equipamento vigente na época, devendo informar à XXXXXX a ocorrência de quaisquer dos casos acima mencionados imediatamente após a ocorrência.
Os Equipamentos cedidos observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço HUGHESNET, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato ou locação pelo ASSINANTE deverá ocorrer a devolução do antigo Equipamento à HUGHES.
Em caso de rescisão do Contrato do Hughesnet você deverá devolver os equipamentos de forma imediata.
Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE deverá disponibilizar imediatamente os Equipamentos para retirada ou conforme agendamento realizado com a HUGHES, devolvendo-os em boas condições de guarda e conservação. Caso o ASSINANTE não disponibilize para a retirada em até 30 (trinta) dias, a XXXXXX poderá considerar como o descumprimento do contrato de cessão pelo ASSINANTE, cobrando deste o valor de mercado vigente dos Equipamentos a título de multa.
4. Formas de Contratação
A Hughes divulgará qualquer alteração neste documento. Fique ligado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O ASSINANTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, divulgados pela HUGHES e mantidos disponíveis para consulta no site xx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou por outros meios. A concordância pelo ASSINANTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (a) aceitação pelo sistema eletrônico no Portal do Cliente HUGHESNET; (b) assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; (c) aceitação eletrônica via site xx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
(d) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado; ou (e) pagamento da primeira mensalidade relativa à assinatura do serviço prestado pela HUGHES.
A HUGHES compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
A eventual anulação de um dos itens do presente Contrato não invalidará os demais.
5. Disposições Gerais
O presente Contrato constitui ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e substituiu os contratos anteriores a partir da data de seu registro.
Este Contrato se vincula e é subordinado ao Contrato de Prestação de Serviço
HUGHESNET.
Fonte utilizada: Source Sans Pro 14.
Este contrato encontra-se registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da capital, sob o nº 3.783.496, de 22 de Fevereiro de 2024 no Livro de Registro B.