TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS MERCANTIL MM LTDA
CONTRATO Nº 256/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS MERCANTIL MM LTDA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, o Município de Candeias, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 0 xx xxxxxxxxx xx00 X, xxxxxx, Xxxxxxxx, Estado da Bahia inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o registro de nº. 13.830.336/0001-23, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX e do outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MERCANTIL MM LTDA; inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o registro de nº 05.513.902/0001-45, estabelecida no município de Conceição do Jacuípé/BA, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx, aqui neste ato legalmente representado pelo sua legitima sócia, a Sra. Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 06986613-97, expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia, em 15 de outubro de 2014, CPF Registro nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, participante e vencedora do Pregão Eletrônico de nº. 195/2022. Resolvem celebrar o presente Instrumento de CONTRATO que se regerá pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, atualizada, e normas legais aplicáveis à espécie, atendidas as clausulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independente da transcrição os seguintes Documentos:
a) Processo Administrativo nº. 6892/2022
b) Pregão Eletrônico nº 195/2022
c) Proposta de Preços apresentada pela Contratada em 01 de dezembro de 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS DO TIPO CESTA NATALINA, COMO BENEFÍCIO DE NATUREZA EVENTUAL, ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA OFERTA A POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Detalhamento do Objeto
A descrição do objeto consta na planilha abaixo e será executado conforme estabelecido no Termo de Referência e na Proposta de Preços, parte integrante do Presente Contrato.
OBJETO | |||||
KIT CESTA NATALINA, SENDO O ITEM 01 EMBALADO EM SACOLA PLÁSTICA PERSONALIZADA E OS DEMAIS ITENS EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM LOGO MARCA DA SEDAS (EM FORMA DE KITS), NO TOTAL DE 15229 KITS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO: | |||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário KIT | Valor total KIT |
KIT CESTA NATALINA sendo no mínimo 3Kg de frango embalado em sacola plástica personalizada e os demais itens em caixa de papelão com logo marca da SEDAS (em forma de KITS) contendo 1 kg de Arroz, 1 Kg de Farinha, 1 und de uva passa de 100g, 1 und de Margarina de 250g, 1 und de Néctar de fruta de 1 litro,1 und de Panetone Natalino com 400g, 1 und de ameixa em calda, 1 und de leite de coco com 200ml, 1 und de azeitona verde de 100g, 1 und de Dueto com 280g, 1 und de Mistura para bolo com 450g e 1 und de frutas cristalizadas contendo 100g, conforme as descrições abaixo: | KIT | 15229 | R$ 81,75 | R$ 1.244.970,75 | |
VALOR GLOBAL: R$ |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
01 | FRANGO - inteiro, congelado, com vísceras, com aspecto cor e cheiro próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico peso de no mínimo 3 kg, de acordo com a legislação e o peso deverá constar na embalagem do produto. | KG | 15229 | GUJÃO | R$ 32,62 | R$ 496.769,98 |
02 | ARROZ, parboilizado, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo as Resoluções vigentes do Ministério da Agricultura/MS. | KG | 15229 | CAÇORALA | R$ 3,59 | R$ 54.672,11 |
03 | FARINHA DE MANDIOCA, tipo fina, seca, de 1ª qualidade com embalagem de 1 kg. | KG | 15229 | BELLABONO | R$ 5,12 | R$ 77.972,48 |
04 | UVA PASSA, preta sem semente, embalagem plástica de 100g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | UND | 15229 | SB | R$ 2,12 | R$ 32.285,48 |
05 | MARGARINA VEGETAL - cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 250g, alumitizada, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, | UND | 15229 | DELICIA | R$ 3,68 | R$ 56.042,72 |
especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação | ||||||
06 | NÉCTAR DE FRUTA SABOR UVA 1 LT. Ingredientes mínimos: água, suco ou polpa de uva, edulcorantes e demais ingredientes, desde que permitidos por legislação e que não descaracterize o produto. Deverá ser isento de gorduras. Embalagem Primária: caixa tetra pak longa vida de 01 litro. | UND | 15229 | MARATA | R$ 3,34 | R$ 50.864,86 |
07 | PANETONES NATALINOS, de 400g cada, com frutas cristalizadas embalados em sacos. | UND | 15229 | SONHOS DOS SONHOS | R$ 7,69 | R$ 117.111,01 |
08 | AMEIXA EM CALDA, lata com 270g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | UND | 15229 | MARIZA | R$ 5,55 | R$ 84.520,95 |
09 | LEITE DE COCO, embalagem com 200ml, dizeres de rotulagem data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingrediente e composição nutricional. | UND | 15229 | ITAPARICA | R$ 1,07 | R$ 16.295,03 |
10 | AZEITONA VERDE, com caroço, em conserva, embalagem de vidro ou refil, transparente e incolor, rotulada segundo legislação vigente, declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade, conteúdo líquido e registro no órgão competente. 100g | UND | 15229 | MARATA | R$ 2,79 | R$ 42.488,91 |
11 | DUETO - Xxxxxxx e xxxxx em conserva. Peso líquido 280g e peso drenado 200g. Ingredientes: milho verde, ervilha, água, e sal, sem conservantes. Embalagem Sachê, com embalagem em perfeito estado. | UND | 15229 | QUERO | R$ 3,02 | R$ 45.991,58 |
12 | MISTURA PARA BOLO, sabor festa, embalagem de 450g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | UND | 15229 | FINNA | R$ 4,95 | R$ 75.383,55 |
13 | FRUTAS CRISTALIZADAS, mista, em cubinhos, produto preparado com frutas nas quais se substitui parte da água da sua constituição por açúcares, embalagem plástica de 100g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | UND | 15229 | PEROLA | R$ 2,12 | R$ 32.285,48 |
14 | CAIXA DE PAPELÃO, os itens deverão vir em caixa de papelão cor branca com furos laterais, nas dimensões 350x170x300mm em papelão desenho alusivo Natalinos, personalizadas com logomarca da PREFEITURA e SEDAS, a serem fornecidas | UND | 15229 | ECOFIBRAS EMBALAGENS | R$ 3,67 | R$ 55.890,43 |
pela SEDAS. Para acomodar os itens 2 a 13. | ||||||
15 | SACOLAS PLÁSTICAS - REFORÇADA, COM ALÇA, TIPO CAMISETA NA COR BRANCA, 40x50x0,007 COM LOGOMARCA DA PREFEITURA, PARA ACOMODAR O ITEM 1. | UND | 15229 | IPLASNOR EMBALAGENS | R$ 0,42 | R$ 6.396,18 |
VALOR TOTAL: R$ 1.244.970,75 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Documentação Complementar
O fornecimento do objeto, ora contratado, obedecerá ao estipulado no presente instrumento de contrato, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA na elaboração e apresentação de sua Proposta Escrita de Preços, em estrita concordância com o Termo de Referência e o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 195/2022, que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte complementar deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Preço
O valor do presente CONTRATO é de R$ 1.244.970,75 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento geral da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Unidade Orçamentária 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
• Unidade Gestora 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
• Funcional 08.122.0020 – Administração Geral
• Projeto/Atividade 2.109 – Gestão das Ações Administrativas da SEDAS
• Elemento de Despesa 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Servços para Distribuição Gratuita
• Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não vinculados de imposto
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
c) Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
d) Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos.
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
§ 1o – A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas deste contrato e de aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou das condições estipuladas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 195/2022.
§ 2o – A CONTRATANTE designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
§ 3o – Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pelo CONTRATANTE, não será caracterizado como renuncia podendo a CONTRATANTE exigi-las posteriormente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da Contratada
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento assim como as definições estipuladas no edital e Termo de Referência, em especial, as disposições seguintes:
a) Realizar a entrega, bem como fornecer os materiais dentro dos melhores padrões de qualidade;
b) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente ás observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Acatar e cooperar com a fiscalização dos prepostos designados pela Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Cumprir os prazos relativos a dia e hora acordado para entrega;
e) Executar o objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações e/ou normas exigidas;
f) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Termo de Referência, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
g) Executar o objeto da contratação, observando a legislação em vigor;
h) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado à Contratante e/ou a terceiros;
i) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do fornecimento objeto do presente Termo de Referência;
j) Comunicar à Contratada, qualquer fato que interfira no bom andamento da execução do objeto do presente Termo de Referência, inclusive indicando o nome do responsável;
k) Entregar os produtos com vigência de validade de no mínimo 06 (seis) meses contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento;
l) Realizar a entrega, com descarregamento do material no local indicado pela Contratante;
m) Fornecer o item 1 acondicionado em sacolas individualizadas, provida de alças para transporte, estando os mesmos devidamente pesados individualmente, contendo em cada embalagem 3 kg, de acordo com as especificações do item 01.
n) Xxxxxxxx os itens 2 a 13 em embalagem natalina de papelão reforçado, devidamente fechada, decorada com motivos natalinos, provida de furos laterais para transporte;
o) É de responsabilidade da contratada a montagem das cestas, acondicionando um item de cada em cada uma das embalagens;
p) É de responsabilidade da contratada todos os custos de frete bem como carregamento e descarregamento de veículos utilizados para transporte;
q) A qualidade das cestas e da montagem deverá permitir o manuseio, armazenamento e transporte manual pelos beneficiários, portanto a cesta deverá suportar o peso dos produtos que nela serão acondicionados, bem como todas as embalagens deverão ser iguais para manter o padrão de decoração;
r) Deverá apresentar declaração de que possui veiculo próprio ou locadora de sistema de refrigeração, para os itens com registro no Órgão competente;
s) O veículo de transporte de alimentos deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene. Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados ás características dos produtos e meios de transportes;
t) A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos refrigerados;
u) O veículo destinado ao transporte do refrigerado deverá possuir alvará sanitário válido;
v) Os refrigerados, bem como transporte deverá obedecer rigorosamente às normas dispostas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
z) Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – Da entrega e recebimento
a) Local da Entrega: Almoxarifado Central situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
b) Prazo de Entrega: A entrega do material deverá ser feita a partir da ordem de fornecimento expedida pelo Responsável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS, em parcela única, no dia 19/12/2022, até às 20:00hs, devendo o caminhão refrigerado permanecer no local indicado pela SEDAS até a finalização das distribuições no dia 21/12/2022.
c) Forma de Fornecimento: Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação prévia da Secretária ou responsável designado, ou seja, quando houver necessidade de aquisição por parte da Secretaria.
d) Os produtos deverão vim acondicionados em embalagens adequadas para o manuseio e deslocamento dos mesmos.
§ 1° Não poderão ser entregues produtos fora das especificações, sem rotulagem que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da ofertada no certame.
§ 2° Os produtos serão recebidos pelos responsáveis pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
b) Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
§ 3° Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste contrato, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
§ 4° O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
§ 5º Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas neste Contrato, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
§ 6º Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
§ 7 º A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas na planilha do contrato e na proposta da Contratada.
§ 8º A Contratada é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação oficial, independente da aplicação das sansões previstas neste contrato.
§ 9º A Contratante não se responsabilizará pelos produtos no caso de descumprimento do prazo estabelecido no paragrafo anterior. Podendo ser adotadas quaisquer medidas para desobstruir o almoxarifado do órgão solicitante, conforme cada caso.
§ 10° A entrega deverá ser realizada por preposto da Contratada, devidamente uniformizados e identificados.
CLÁUSULA NONA – Da fiscalização
Competirá a secretaria solicitante, proceder com a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, receber o objeto segundo o disposto no § 8º do art. 15 e das alíneas “a e b”, do inciso II, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente.
§ 1º A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Reajuste
Os produtos, objeto deste contrato, não poderão ter seus preços reajustados, ficando, desde já, entendido que o preço sempre corresponderá à vista.
§ único – A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Pagamento
O pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
§ 1o – O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
§ 2o – As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do contrato.
§ 3o – Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Candeias.
§ 4o – Nenhum pagamento isentará A CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
§ 5o – Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, A CONTRATADA será notificada e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da vigência
§ único – A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado o extrato do contrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Responsabilidades
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA,
§ 2º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
Caso a contratada deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
II.1. até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
II.2. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
II.3. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
III.1. de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
III.2 de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
IV.1. não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;
IV.2. paralisar a entrega do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20%;
IV.3 adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
IV.4 entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado e que cause danos à Administração: multa de 20%;
V. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
VI Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por até 5 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem III.1 e
III.2 e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 1º – O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituições Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM – Documento de Arrecadação Municipal), no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando copia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prazo previsto ensejará a sua execução judicial.
§ 2º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 3º - Das penalidades referidas nesta Cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Alteração
A alteração de quaisquer das clausulas ou condições contidas neste Instrumento Particular de Contrato, somente poderá ser procedida através de Termo de Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, inciso I, alienas “a” e “b” da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, em conformidade com o inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Rescisão
A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Comentada Lei Federal de nº. 8.666/93, não cabe direito à CONTRATADA a qualquer tipo de indenização.
§ 3º - Sem prejuízo da aplicação dos demais preceitos contidos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, atualizada, o descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da
CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Resilição
A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Cessão, Subcontratação e/ou Transferência
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte sem prévia anuência da administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da Publicidade
Incumbirá a CONTRATANTE a publicação, nos veículos de comunicação, do extrato deste Contrato, bem como dos eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Foro
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Candeias/BA, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Candeias, 14 de Dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BAHIA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
COMERCIAL DE ALIMENTOS MERCANTIL MM LTDA
CNPJ – 05.513.902/0001-45
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx CPF – 000.000.000-00