EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2017
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por
intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 13 de dezembro de 2017, licitação na modalidade PREGÃO, Pelo Menor Preço por lote, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo pela Lei Municipal nº 817/2009, de 12/05/2009, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e por este Edital e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, destinado à Contratação de Empresa Especializada para Prestação de serviços de monitoramento eletrônico de imagens para segurança municipal.
1. DO OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de serviços de vigilância patrimonial e monitoramento eletrônico alarmes e de imagens para segurança predial, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência – Quadro de Distribuição e Local da Prestação dos Serviços, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 ás 16:00 na Sala de Licitações, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX, ou através do site do município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
3. DO (S) PEDIDO (S) DE ESCLARECIMENTO (S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via fax, com a remessa do original via registro postal;
3.2. Outras informações pelo telefone/fax: (00) 0000-0000.
4. DO (S) PRAZO (S):
4.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
4.2 De Execução, em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura do Contrato;
4.3 Do Contrato: fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017. A sua validade será da data da sua assinatura até 31/12/2017, podendo ser prorrogada se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5. DO (S) PAGAMENTO (S):
5.1. Será (ão) efetuado (s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação do (s) serviço (s), a contar da (s) data (s) respectiva (s) nota (s) fiscal (is) decorrente (s);
5.2 O (s) pagamento (s), se processará (ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O (s) valor (es) ofertado (s) na proposta poderá (ão) ser revisto (s), desde que devidamente requerido (s), demonstrado (s) através de planilha (s), plenamente justificado (s) e aprovado (s) pelo Contratante;
6.2. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 As despesas decorrentes do objeto deste pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do ano 2017, conforme Lei Orçamentaria 1007/2016.
8.2 Valor Total Estimado, Máximo: R$ 113.180,00 (Cento e Treze Mil Cento e Oitenta Reais).
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Poderão participar da presente licitação, empresas legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
9.2. Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou responsável;
9.3 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu (s) anexo (s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
10.7. Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX, até às 08:45 horas do dia 13 de dezembro de 2017;
12.2. Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
12.3. Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01 Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 036/2017 Abertura às 09:00 horas do dia 13 de dezembro de 2017
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx, XX. Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1. Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2. Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3. Conter a (s) assinatura (s), a (s) qual (is) deverá (ão) ser identificada (s) fazendo-se constar a qualificação do
(s) signatário (s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente e/ou Procurador);
14.4. Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5. Ter validade de no mínimo 60 dias;
14.5.1. Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
14.6 O (s) serviço (s) deverá (ao) ser descrito (s) com a (s) especificação (ões) necessária (s) para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O (s) preço (s) deverá (ao) ser cotado (s) por mês, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele (s), deverá (ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
14.8. Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do (s) preço (s) do (s) serviço (s) licitado (s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que o (s) produto (s) a ser (em) entregue (s) ficará (ão) sob a inteira responsabilidade, até a entrega definitiva;
14.8.4 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.5 Da Declaração de que se enquadram ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento;
14.8.6 Da declaração de parentesco, conforma anexo VII.
Nota: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de fax e telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02 Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 036/2017 Abertura às 09:00 horas do dia 13 de dezembro de 2017
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX. Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada, expedida em 2017, pela Junta Comercial do Estado da jurisdição competente.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.2.8 Prova de Regularidade junto ao SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais e Serviços.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.3.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.4.1 Prova de registro e regularidade da Empresa no CREA, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao Certame;
16.4.2. Comprovar que possui no quadro permanente de funcionários, profissional graduado em Engenharia Elétrica, eletrônica ou Técnico em Eletrotécnica, devidamente habilitado junto ao CREA, que será o Responsável Técnico pela execução dos serviços de vigilância eletrônica;
16.4.3 Comprovar através de atestado (s), em nome do Licitante, passado (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, a execução de serviços similares com os do objeto licitado;
16.4.4. É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, na Secretaria de Administração, pelo telefone: (00) 0000-0000;
16.4.4.1 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
16.5 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filiar, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1. Será (ão) aberto (s) preliminarmente o (s) envelope (s) contendo a (s) Proposta (s) de Preço (s), que deverá (ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
17.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
17.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
17.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.7. Dos lances ofertados não caberá retratação;
17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
17.9. Encerrada a fase de lance (s) oral (is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.10. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta (s) apresentada (s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada (s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
17.11.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a (s) proposta (s) aceita (s) de ME ou EPP, dispondo-a (s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
17.11.2. Para efeito do desempate de valor (es) cotado (s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e está a deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
17.12. Não havendo oferta de lance (s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
17.14. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
17.15. Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.17Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes
ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via fax, com a remessa do original via Correio.
17.23. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o (s) autor (es) da (s) proposta (s) com melhor (es) preço (s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance (s), qualquer que seja (m) seu (s) valor (es), para caracterizar o princípio da competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
18.1.2. Considerar-se-á vencedor, o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço Mensal considerando concomitantemente para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item, constantes da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao edital, a inobservância dos critérios de aceitabilidade por preços unitários acarretará a desclassificação da proposta;
18.1.3. Na hipótese de licitante apresentar a proposta mais vantajosa com item (ns) em desacordo com os critérios de preços unitários máximos, esse (s) poderá (ao) ser adequado (s) sem que haja compensação entre item (ns);
18.1.4 A (s) Proposta (s), depois de aberta (s), são IRRENUNCIÁVEL (IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATÁVEL (IS);
18.1.5 O (s) erro (s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro (s) que, não desfigure (m) a validade jurídica, eventualmente configurado (s) na (s) Proposta (s) de Preço (s) do (s) Licitante (s), poderá (ao) ser devidamente corrigido (s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
18.1.6. Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1. Será (ão) inabilitado (s) o (s) Licitante (s) que não fornecer (em) todo (s) o (s) documento (s) exigido (s) ou se estiver (em) ilegalmente formalizado (s), exceção feita à (s) certidão (ões) pertinente (s) a regularidade fiscal da (s) ME ou EPP;
19.2. À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a (s) falha (s) apontada (s);
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro (s) ou falha (s) que não altere (m) a substância do
(s) documento (s) habilitatório (s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe (s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5. Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
19.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
20.3.A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
20.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão;
20.5 O recurso administrativo encaminhada via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
20.7 O (s) recurso (s) e/ou impugnação (ões) precluso (s) e intempestivo (s) não será (ão) conhecido (s).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO (S) CONTRATADO (S):
21.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu (s) Xxxxx (s) e do presente Contrato;
21.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
21.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
21.4. Atender fielmente o objeto do edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas no instrumento, seus anexos, proposta de preços, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
21.5. Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão- de-obra necessários e imprescindíveis à sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
21.6. Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção de peças, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto;
21.7. Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qual quer ônus adicional à Administração;
21.8. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
21.9. Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em
qualquer vínculo entre está Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
21.10. Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
21.11. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
21.12. Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante a terceiros;
21.13 O descumprimento total ou parcial do fornecimento ensejará sua rescisão, com consequências previstas em lei e no edital;
21.14. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
21.15. Identificar, gerenciar e controlar os riscos sanitários, ambientais, ocupacionais e relacionados à responsabilidade civil, infecções e biossegurança;
21.16. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, conforme o caso;
21.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
21.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência deste contrato;
21.19 Prestar aos Servidores da CONTRATANTE informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
21.20. Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente objeto, salvo autorização específica do MUNICÍPIO;
21.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
22.2. Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
22.3. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
22.4. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do (s) serviço (s), objeto deste Edital.
23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de São José do Cerrito, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
23.2 Receber o (s) produto (s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
23.3 O (s) produto (s) que não for (em) de qualidade e/ou que não atender (em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu (s) anexo (s), após notificação, será (ão), prontamente colocado (s) à disposição do (s) fornecedor (es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
24.1. Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
24.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
24.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
24.5. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
24.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 No interesse do Município de São José do Cerrito, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova;
26. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
São José do Cerrito, 01 de dezembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor de Compras e Licitações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ sob n. º XXXXXXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, XX.
CONTRATADA , inscrita no CNPJ sob nº
............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx ,
em ..........................
O Município de São José do Cerrito, pessoa jurídica de direito público, neste ato por delegação representado pelo Diretor de Compras e Licitações, Sr. ............................., portador do CPF nº ,
doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr.
.................................., portador do CPF nº de ora em diante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº XXX/2017, correlato ao Pregão Presencial nº XXX/2017, aberto em XX/11/2017 e homologado em , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de serviços de monitoramento eletrônico para segurança municipal, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência – Quadro de Distribuição e Local da Prestação dos Serviços, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO (S) PRAZO (S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução, em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO (S) PREÇO (S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ .......................................
CLÁUSULA QUARTA – DO (S) PAGAMENTO (S)
4.1 Será (ão) efetuado (s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação do (s) serviço (s), a contar da (s) data (s) respectiva (s) nota (s) fiscal (is) decorrente (s);
4.2 O (s) pagamento (s), se processará (ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 O (s) valor (es) ofertado (s) na proposta poderá (ão) ser revisto (s), desde que devidamente requerido (s), demonstrado (s) através de planilha (s), plenamente justificado (s) e aprovado (s) pelo Contratante;
5.2. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do ano 2017, conforme Lei Orçamentaria 1007/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu (s) Xxxxx (s) e do presente Contrato;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4. Atender fielmente o objeto do edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas no instrumento, seus anexos, proposta de preços, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
7.5. Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
7.6. Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção de peças, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto;
7.7. Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qual quer ônus adicional à Administração;
7.8. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.9. Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre está Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
7.10. Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.11. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.12. Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante a terceiros;
7.13 O descumprimento total ou parcial do fornecimento ensejará sua rescisão, com consequências previstas em lei e no edital;
7.14. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.15. Identificar, gerenciar e controlar os riscos sanitários, ambientais, ocupacionais e relacionados à responsabilidade civil, infecções e biossegurança;
7.16. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, conforme o caso;
7.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
7.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência deste contrato;
7.19 Prestar aos Servidores da CONTRATANTE informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
7.20. Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente objeto, salvo autorização específica do MUNICÍPIO;
7.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
8.2. Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
8.3. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1 Provisório, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
9.2 O (s) produto (s) que não for (em) de qualidade e/ou que não atender (em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu (s) anexo (s), após notificação, será (ão), prontamente colocado (s) à disposição do (s) fornecedor (es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
10.3 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
10.4. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do Código Civil;
10.5 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL
O prazo de duração fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017. A sua validade será da data da sua assinatura até XX/XX/XXX, podendo ser prorrogada se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA
13.1 O Município de São José do Cerrito, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
13.2 Receber o (s) produto (s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
13.3 O (s) produto (s) que não for (em) de qualidade e/ou que não atender (em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu (s) anexo (s), após notificação, será (ão), prontamente colocado (s) à disposição do (s) fornecedor (es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
14.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 817/09, na Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
14.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
SÃO JOSÉ DO CERRITO/SC, em ...... de de 2017.
Diretor de Compras e Licitações Empresa Contratada
Visto da Progem Visto Licitação
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
Quadro de valores e serviços
SERVIÇO | TIPO DE POSTO | QTDADE |
MONITORAMENTO ELETRÔNICO – CÂMERAS | 06 locais – mínimo de 20 câmeras | 20 |
LOTE 01
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
QUANT. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
10 | CPE MIMO Dupla Polaridade 5G | R$ 650,00 | R$ 6.500,00 |
01 | Radio MIMO Dupla Polaridade 5G | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
01 | Antena Setorial Dupla Polaridade 5G 90º | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
01 | Router Board GigaBit PoE de 05 portas | R$ 780,00 | R$ 780,00 |
08 | Postes 6m com caixa hermétrica | R$ 1.200,00 | R$ 9.600,00 |
08 | Suportes Metálicos Multidirecionais | R$ 220,00 | R$ 1.760,00 |
08 | Nobreaks 600VA 300W | R$ 570,00 | R$ 4.560,00 |
06 | Switchs Gerenciáveis de 05 portas Gigabit | R$ 680,00 | R$ 4.080,00 |
20 | Câmera IP Bullet 4 Mega Pixels Zoom Óptico | R$ 3.200,00 | R$ 64.000,00 |
01 | Mão de Obra e Deslocamento | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 |
01 | Nobreak 3000VA 1800W | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
01 | Servidor de Vídeo monitoramento | R$ 9.400,00 | R$ 9.400,00 |
-------- | TOTAL | ------- | R$ 113.180,00 |
O presente memorial tem por objetivo descrever as principais características técnicas dos equipamentos necessários para execução do Projeto de Vídeo monitoramento via Wireless dos principais acessos e área central do município de São José do Cerrito.
As câmeras serão instaladas em postes metálicos com 6 metros de altura e 4,5” de diâmetro, e serão necessários 02 (dois) postes extras para interligação de rede.
ITEM | LOCALIZAÇÃO | QUANT. CÂMERAS |
Servidor | Sede da Polícia Militar de São José do Cerrito | 0 |
Poste 1 | Rotatória da BR282 em frente Auto Posto Jordy | 3 |
Poste 2 | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx próx. A Lavação do Jardo | 3 |
Poste 3 | Rua Xxxxxxx xx Xxxx com a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 0 |
Poste 4 | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx em frente a Igreja Matriz | 4 |
Poste 5 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxx. ao Terminal Rodoviário | 3 |
Poste 6 | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx em frente ao Banco do Brasil | 3 |
Poste 7 | LAT.: -27.664969° LNG.: -50.583100° | 0 |
Poste 8 | LAT.: -27.674872° LNG.: -50.577307° | 0 |
CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA E TREINAMENTO
O Rádio MIMO Dupla Polaridade 5G deve ser configurado como servidor de ponto-multi-ponto, com dupla-polarização ativa, em frequência livre de interferência, com segurança WPA2 e sem broadcast de SSID. Deve haver um usuário e senha não padrão para o equipamento e acesso por SSHv2. O IP deve ser de classe local, com máscara de rede de 27 bits e endereço de cliente.
Cada CPE MIMO Dupla Polaridade 5G deve ser configurada como cliente (bridge), com dupla polarização ativa, em frequência automática. Deve haver um usuário e senha não padrão para o equipamento e acesso por SSHv2. O IP deve ser de classe local, com máscara de rede de 27 bits e endereço de cliente (sendo a CPE da Central a que contém o endereço de gateway).
Cada Câmera IP Bullet 4 Mega Pixels Zoom Óptico 50m IR Outdoor deve ser configurada com a stream principal em HD e a secundária em VGA. Deve haver um usuário e senha não padrão para o equipamento e acesso por SSHv2. O IP deve ser de classe local, com máscara de rede de 27 bits e endereço de cliente.
O Servidor de Videomonitoramento deve conter o software de gerenciamento de imagens com gravação local de no mínimo 30 dias em qualidade HD, e saída de vídeo para TV principal de 42”. Deve haver um usuário e senha não padrão para o equipamento e acesso por SSHv2. O IP deve ser de classe local, com máscara de rede de 27 bits e endereço de gateway das câmeras.
Deverá ser fornecido treinamento para gerenciamento das câmeras.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
08 (Oito) postes metálicos, com 6 metros de altura e 4,5” de diâmetro. Cada um deverá ter um suporte com isolador no poste para conexão com a rede elétrica, que será fornecida pela prefeitura.
06 (Seis) Suportes Metálicos Multidirecionais para sustentação das câmeras.
06 (seis) Switchs Gerenciáveis de 5 portas Gigabit PoE (802.3af) de 8Vdc a 48Vdc.
08 (Oito) Caixas Herméticas de dimensões 600x480x220mm. Cada uma deverá ser equipada com ventoinha 220V, a saída dos cabos da caixa será por baixo com cabo PP 2x2,5mm e fixado com prensa cabo indo até o suporte no poste para conexão com a rede.
08 (Oito) Nobreaks 600VA 300 W (tensão de entrada nominal 110/220 automático, faixa de tensão de entrada 95V-140V/80V-245V, potência de pico nominal 300 W, tensão de operação 24 V, temperatura de operação 0 ºC a 40 ºC, com varistores de óxido metálico contra surtos de tensão).
01 (Um) Nobreak 3000VA 1800 W (tensão de operação 36 V, tensão de saída nominal 120 V, potência de pico nominal 2000 W, peso máximo 36 kg).
01 (Um) Router Board GigaBit PoE de 5 (cinco) portas a ser instalada juntamente ao servidor para monitoramento e gerenciamento da rede.
Radio MIMO Dupla Polaridade 5G
Deverá cumprir com as especificações mínimas:
Frequência 5470MHz - 5825MHz;
Processador 400MHz;
Memória 64MB SDRAM;
Flash 8MB;
Potência de Transmissão 27dbm (500mw);
Sensibilidade -75 até -97;
Porta LAN 10/100;
Conectores externos 2 x SMA (vertical/horizontal);
Dimensões 17cmx8cmx3cm;
Peso 0,5 kg;
Consumo máximo de potência 6.5W;
Alimentação de energia 24 V;
Método de alimentação PoE passivo (pares 4,5+7,8);
Antena Setorial Dupla Polaridade 5G 90º
Deverá cumprir com as especificações mínimas:
Frequência 5.15GHz – 5.85GHz;
Ganho 17dbi;
Abertura vertical 72°;
Abertura horizontal 93°;
Polarização vertical e horizontal;
Conector 2 x RP-SMA;
Medidas 367x63x41;
Peso 1 kg;
Deverão ser dez (10), sendo cada uma conforme as especificações mínimas:
Processador 400MHz;
Memória 32MB SDRAM;
Armazenamento 8MB Flash;
Interface de rede padrão 10/100;
Frequência 5470MHz – 5825MHz;
Peso 200 g;
Fonte de energia 24 V 0,5A PoE;
Consumo máximo 5,5 W;
Ganho da antena 13 dBi;
Dupla polarização;
Potência 23 dBm;
Temperatura de operação-30ºC a 75 ºC;
Umidade de operação 5% a 95%;
Camera IP Bullet 4 Mega Pixels Zoom Óptico 50m IR Outdoor
Deverão ser vinte (20), sendo cada uma conforme as especificações mínimas: Sensor de imagem 1/3 CMOS
Pixels efetivos 2688 (h) x 1520 (v)
Lente F=2.7 mm (wide) a 12 mm, f1.4
Relação sinal/ruído (SRN) >50 dB
Velocidade do obturador 1/3 - 1/100.000 s
Iluminação mínima 0,03 lux: colorido
0 lux: preto & branco (IR ligado)
Compensação de luz de fundo BLC, HLC e WDR (120dB)
Foco Automático com substituição manual
Diafragma (íris) Automática com substituição manual
Campo de visão H: 100° a 35°, V:54° a 20° Distância máxima do infravermelho 50 metros
Estabilização de imagem Automático
Equilíbrio do branco Auto / ATW / Indoor / Outdoor / Manual Filtro infravermelho (day/night) Automático com substituição manual Alimentação 12Vdc/PoE (802.3af)
Consumo total 12 W
Peso 1050 g
Proteção IP 67
Máscara de privacidade 4 máscaras
Compressão do vídeo H.265/H.264/mjpeg
Velocidade de encoder 1f/s-30f/s para cada stream.
Bit rate 14k~40Mbps
Interface RJ-45 (100base-tx) em acordo com o padrão ieee802.3.
IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP,
Funções
Cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico)
UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPoE, DDNS, FTP, Filtro
IP, QoS, Multicast, Bonjour, ARP, Onvif, Genetec. No-IP e DynDNS.
Usuários remotos simultâneos 10
Servidor de Videomonitoramento
Serviço de armazenamento local para vídeos de todas câmeras da rede por no mínimo 30 dias. Com suporte a monitor externo sem tráfego adicional. Com suporte a IPv6. Serviço de roteamento estático com suporte ao protocolo 802.1q (VLAN).
Sistema Operacional 64 bits Licenciado, suporte a sistema de arquivos com permissões (individuais, por grupo e outros), cache e journaling (que não fragmenta nem perde desempenho). Proteções de rede em nível de núcleo do sistema, como DdoS, Brute Force, etc. Suporte a RAID 0, 1, 5, 6 e 10. Suporte a MTD, I2C, RTC e USB-3.
Placa-Mãe deve possuir no mínimo:
1 slot PCI-E 1x;
1 slot PCI-E 16x;
4 slots de memória RAM, frequência de 1866 MHz, suporte a Dual-Channel;
6 portas SATA III;
Tamanho ATX;
Processador deve possuir no mínimo:
3MB de Cache Nível 2 por núcleo;
4 núcleos de processamento individuais;
Frequência de 3.2GHz por núcleo;
Memória RAM deve possuir no mínimo:
16GB distribuídos em 2 ou 4 pentes;
Frequência de 1866MHz;
Proteção em alumínio e dissipador individual;
Discos Rígidos devem possuir no mínimo:
12TB de armazenamento distribuídos em 3 ou 4 discos rígidos;
Conexão SATA III;
Native Command Queuing (NCQ);
5400 rpm;
Placas de Rede devem possuir no mínimo:
1 porta RJ45 para cada controladora;
Capacidade GigaLan 10/100/1000;
Memória FLASH deve possuir no mínimo:
60GB de armazenamento;
Conexão SATA III;
Native Command Queuing (NCQ);
Write Endurance: 1PB;
Bit Error Rate (BER): 1 setor para 1015 bits lidos;
OS-Aware Hot Plug/Removal;
Suporte ATA PM e APM;
Componentes: 34nm NAND Flash Memory Single-Level Cell (SLC);
Método de armazenamento SSD;
Placa de vídeo deve possuir no mínimo:
Slot PCIE 3.0 x 16
Saída Padrão DVI resolução 2560x1600;
Tecnologias AAA, MLAA, HDMA, VCE H.264, HEVC H.265;
3GB de memória DDR5 à frequência de 1250MHz;
GPU com frequência de 850MHz;
Tecnologia de processadores máximo 40nm;
1792 unidades processadoras em linha;
Fonte de alimentação deve possuir no mínimo:
ATX-P4 24 pinos;
700 W RMS;
Gabinete deve possuir no mínimo:
Tamanho ATX 4 baias;
Botões protegidos para evitar desligamentos acidentais;
Modelo torre com boa ventilação;
Periféricos devem possuir no mínimo:
Monitor 23” LCD/LED full HD com conexão DVI;
TV 42” LCD/LED full HD com conexão HDMI;
Teclado USB ABNT2;
Mouse Óptico USB 5 botões;
ANEXO III ATESTADO DE VISTORIA
Declaro para atendimento ao disposto no Edital de Pregão nº XXX/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Cerrito/SC que a empresa , estabelecida na Rua
......................., nº ..........., Bairro ...................., Cidade................../UF........, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº ..............................................., por intermédio do senhor ..................................., responsável técnico da
empresa, visitou e vistoriou as dependências do(a) unidade , e tomou
conhecimento das necessidades de prestação dos serviços, objeto do Pregão mencionado.
São José do Cerrito/SC, ........ de de 2017.
Assinatura Nome: Cargo/Função: RG/Registro: Matrícula:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representado por................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n°
/2017, do Município de São José do Cerrito. (Conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Cidade , de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO
A empresa................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representado por................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada, sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representado por................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas e, que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
Cidade , de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A empresa................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representado por................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
Cidade , de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MENORES
A empresa................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representado por................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , DECLARA,
que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade , de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO
A empresa................., inscrita no CNPJ ........, com sede à ............... (endereço completo), neste ato
representado por................, portador de Cédula de Identidade .........., inscrito no CPF , declara para os
devidos fins não possuir parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com qualquer servidor ou ocupante de função de confiança no (nome do órgão, instituição ou empresa).
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito em caso de falsidade.
Cidade , de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
Obs: Os parentes até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, são os seguintes: esposo(a), pai, mãe, filho(a) (adotivo inclusive), irmão(ã), avô(ó), xxxx(a), sobrinho(a), tio(a), bisneto(a), sogro(a), genro, xxxx, avós do(a) esposo(a), cunhado(a), concunhado(a), esposo(a) do(a) xxxx(a), tio(a) do(a) esposo(a), sobrinho da(o) esposa(o), esposo(a) da(o) xxxxxxx(o), esposo(a) do(a) primo(a) da esposa.