CONTRATO TRT Nº 040/2020
CONTRATO TRT Nº 040/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS E IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES NA COBERTURA DO BLOCO “B” NO FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ, ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA EME - ENGENHARIA E ESTRUTURA METÁLICA LTDA. - PROAD TRT8 3156 2020
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Pará, CEP: 66.050-100, e a Empresa EME - ENGENHARIA E ESTRUTURA METÁLICA LTDA, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX , Assessor Técnico, no exercício da Diretoria-Geral, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante da Portaria TRT/GP nº 1288, de 18 de dezembro de 2018 , representa a UNIÃO, e o Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Sócio-
Admninistrador, inscrito no C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à cidade de Ananinedua, estado do Pará, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na Rod. Mario Covas n° 500 km 05 Bloco A Sala 01 – CEP 67115-000 - e-mail: xxx.xxx.xxxx@xxxxx.xxx e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 22.975.403/0001-99.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 26/2020, Processo T.R.T. Nº 3156/2020, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada atualmente pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1.O Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de Substituição de Telhas e Impermeabilização de Lajes na Cobertura do Bloco “B” no Fórum Trabalhista de Macapá, conforme documentos elaborados pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia – DIMOP e as especificações e condições definidas no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
VINÍCIU S LOIOLA AIRES
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato está discriminado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UN | QUANT | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO de empresa especializada para a execução dos serviços de Substituição de Telhas e Impermeabilização de Lajes na Cobertura do Bloco “B” no Fórum Trabalhista de Macapá, conforme documentos elaborados pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP. | Un | 1 | R$ 195.283,27 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência e planilhas nos demais anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ITEM 2, 6, 8 e 14 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 6 meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.1.2. Quando do início da prestação dos serviços objeto deste contrato, estes deverão ser iniciados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço pela DIMOP a ocorrer a partir do início da contagem do prazo previsto no subitem 6.1.1.
6.1.3. O prazo máximo de execução do objeto deste contrato será de três meses consecutivos, conforme previsto no item 14 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e subitem 2.9.6 do APENSO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CIVIL.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações, conforme segue:
7.1.1. Notificar a CONTRATADA sobre inobservância de cláusulas contratuais, bem como falhas de natureza grave, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail.
7.1.2. Solicitar da empresa contratada a prestação dos serviços objeto deste contrato, através de notificação, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail.
7.1.3. Assegurar os recursos necessários para o pagamento do objeto contratado.
7.1.4. Acompanhar os trabalhos objeto do contrato, por meio de fiscais, devidamente designados pela Administração da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei 8.666/93.
7.1.5. A ausência de acompanhamento pela fiscalização não exime a CONTRATADA de cumprir suas obrigações.
7.1.6. Permitir aos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, acesso às dependências dos prédios nos quais serão executados os serviços, de modo a viabilizar sua prestação, durante o horário de expediente ou fora dele e, no último caso, sempre que solicitado e autorizado pelo setor competente.
7.1.6.1. Solicitar da CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de qualquer profissional que embarace o trabalho da fiscalização, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail.
7.1.7. Efetuar os pagamentos por meio de Ordem Bancária, emitida no valor correspondente ao serviço prestado. O pagamento ocorrerá mensalmente, após a fiscalização da CONTRATANTE atestar a conclusão dos serviços correspondentes.
7.1.8. Permitir à CONTRATADA acesso às informações de projetos técnicos das instalações prediais que estejam relacionados à execução do objeto contratado, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail.
7.1.9. Disponibilizar local para acomodação de materiais, equipamentos e pessoal da CONTRATADA.
7.1.10. Disponibilizar as normas internas para observância pela CONTRATADA, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail.
7.1.11. Permitir à CONTRATADA acesso aos locais onde estejam sendo realizados serviços decorrentes de outras contratações e aos projetos técnicos pertinentes, quando assim se fizer necessário.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações, conforme segue:
8.1.1. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá registrar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA-PA, referente aos serviços contratados;
8.1.2. Fornecer, nos serviços, todas as ferramentas e instrumentos de qualidade indispensável à realização dos serviços objeto do ANEXO I - Termo de Referência;
8.1.3. Indenizar o Contratante quando ocorrerem avarias ocasionadas, comprovadamente, por manuseio indevido, extravios e outras ocorrências que comprovem a sua culpa;
8.1.4. Responder por quaisquer prejuízos ou danos pessoais ou materiais causados à Administração ou a terceiros por seus empregados nos locais de trabalho, decorrente da ação, omissão, dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo contratante;
8.1.4.1. Fica a contratante autorizada a reter dos créditos que, porventura, tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial;
8.1.5. Indenizar o contratante por quaisquer danos ou subtrações do seu patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser provocados por negligência na execução do objeto, após comprovação através de sindicância ou inquérito;
8.1.6. Obedecer às normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
8.1.7. Destinar profissionais de comprovada capacidade e habilitação específica para execução dos serviços ora contratados, devendo os mesmos se apresentarem devidamente uniformizados e identificados no local de trabalho;
8.1.8. Acompanhar e fiscalizar os serviços de seus empregados, através de profissional de nível superior, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas urgentes por parte do Tribunal, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo Contratante;
8.1.9. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários;
8.1.10. Cumprir e fazer cumprir lei, regulamentos e posturas compatíveis, bom como quaisquer determinações emanadas do contratante, pertinente ao
objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão, sua ou de seus empregados;
8.1.10.1. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Órgão ou ao interesse do serviço público;
8.1.11. A Contratada deverá dispor de pessoal com especialização comprovada para a execução de todos os serviços elencados no ANEXO I - Termo de Referência;
8.1.12. A Contratada deverá apresentar por e-mail (xxxxx@xxx0.xxx.xx) à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP lista contendo os nomes dos seus empregados designados para execução dos serviços, com seus respectivos números de identidade, a qual deverá ser atualizada sempre que houver alteração;
8.1.13. Durante a execução dos serviços os empregados da Contratada deverão trajar uniforme e portar crachá de identificação;
8.1.14. Os serviços deverão ser realizados nos horários disponibilizados pela DIMOP, podendo ser durante o horário de expediente, caso a manutenção não implique em desligamento dos equipamentos, ou fora do horário de expediente, se a manutenção implicar em desligamento;
8.1.15. Os equipamentos de proteção individual (EPI´s) porventura elencados em legislação específica como necessários e obrigatórios deverão ser fornecidos pela Contratada aos seus empregados envolvidos diretamente na execução dos serviços aqui descritos;
8.1.16. Justificar eventual atraso na entrega dos serviços objeto deste contrato, o qual somente será justificável quando decorrer de caso fortuito ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade do contratante;
8.1.16.1. Encaminhar ao endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx, na ocorrência dos fatos acima, o pedido de prorrogação do prazo de entrega, de forma escrita e em até 05 (cinco) dias corridos antes de findar aquele originalmente exigido e, em ambos os casos, com justificativas circunstanciadas;
8.1.17. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta licitação, nos termos do Art. 55, Inc. XIII da Lei n. 8.666/93;
8.1.18. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
8.1.19. É obrigatório a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos a serem submetidos à FISCALIZAÇÃO. Tais despesas serão custeadas pela CONTRATADA, por se considerar itens obrigatórios de apresentação, consoante as Normas Regulamentadoras do Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
8.1.20. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL;
8.1.20.1. Manter atualizados o endereço, nº de telefone/faz, e-mail. Informando imediatamente ao contratante sobre quaisquer alterações durante a execução do objeto deste contrato;
8.1.21. Responsabilizar-se pela atualização e pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas e outros, não transferindo a contratante a responsabilidade pelos mesmos;
8.1.22. Efetuar um rigoroso controle técnico do objeto deste contrato;
8.1.23. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato;
8.1.24. Fazem parte deste rol de obrigações da contratada, todas as exigências e especificações descritas no Edital e seus Anexos, na proposta e documentação da adjudicatária.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229 do CNJ.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº.
156 do CNJ.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.3.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL ao endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas eletronicamente a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito e pela via eletrônica (xxxxx@xxx0.xxx.xx), à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento da obrigação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contratuais;
12.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação do pleno cumprimento dos serviços indicados.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito e pela via eletrônica (xxxxx@xxx0.xxx.xx), à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.4. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigida a comprovação pela via eletrônica, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
14.2.3.1. Atestação de conformidade da prestação do serviço;
14.2.3.2. Apresentação da comprovação discriminada no subitem 14.2.1.
14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
14.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
17.1 Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa no percentual de 1% (Um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, pelo atraso injustificado, na prestação do serviço, até no máximo de 9% (Nove por cento), o que configurará inexecução total do contrato;
17.1.2.1. A partir da 10ª (décima) ocorrência de atraso injustificado, configurar-se-á inexecução total do contrato;
17.1.3. Multa de até 2% (Dois por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial do objeto, após duas rejeições;
17.1.4. Multa no percentual de até 40% (Quarenta por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
17.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
17.2. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
17.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
17.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Edital e anexos.
17.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
17.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
17.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de
regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar pela via eletrônica (xxx@xxx0.xxx.xx ou xxxxx@xxx0.xxx.xx) à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data do seu encerramento, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia ou
c) Fiança-bancária.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global contratado.
19.4. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.5. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 26/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 06 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assessor Técnico, no exercício da Diretoria-Geral
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Anexo I – Termo de Referência
1. OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA destina-se à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de Substituição de Telhas e Impermeabilização de Lajes na Cobertura do Bloco “B” no Fórum Trabalhista de Macapá, conforme documentos elaborados pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prédio do Fórum Trabalhista de Macapá, Rua Tocantins s/n, Rodovia Norte-Sul, Infraero II, Macapá-AP.
3. JUSTIFICATIVA
Conforme relatório de fiscalização realizada em Macapá, foram diagnosticados diversos problemas na cobertura do Bloco “B”, no qual estão localizadas as 7ª e 8ª Varas do Trabalho de Macapá.
Foram observadas infiltrações no Hall de Espera que atende as duas varas, na sala de atendimento na 8ª Vara e na sala de audiências nº 1 da 7ª Vara. Nos dois primeiros locais ocorreu a queda de duas placas de forro sem causar maiores danos às pessoas e ao patrimônio público.
Com relação à infiltração ocorrida na sala de audiência, pôde-se observar que, além da queda das placas, houve danos em dois computadores que servem para consulta das partes durante as sessões.
Após a verificação dos danos, procedeu-se a avaliação na cobertura do bloco “B”, já que as varas estão localizadas no segundo andar da edificação, imediatamente abaixo das lajes de cobertura.
Constatou-se que 80% das telhas (aproximadamente 52 unidades) estão danificadas e necessitam-se serem trocadas. Foi constatada, também, a quebra de algumas terças de sustentação do telhado.
Por fim, foram identificadas trincas nas lajes L40, L41 e L70, perfazendo um total de 9,70m lineares de comprimento.
Conclui-se assim, que a origem das infiltrações nos ambientes citados é devido às telhas quebradas e às trincas nas lajes, o que faz com que as águas das chuvas penetrem nos locais.
Tais serviços estão em atendimento ao contido no bojo do processo PROAD 1694/2020, que trata do processo administrativo para acompanhamento das medidas necessárias para resolver problemas de infraestrutura no Fórum Trabalhista de Macapá.
3.1 ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Trata-se de serviço comum de engenharia, onde haverá a recuperação do telhado com a substituição de telhas e impermeabilização das lajes sem a necessidade de obras complexas de engenharia, que poderiam requerer equipamentos ou mão de obra especializada, desta forma, poderá ser utilizada a modalidade pregão eletrônico para efetivação da contratação em tela.
4. HABILITAÇÃO
Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovar que a licitante possui em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, Execução de Impermeabilização
Instalação de Telhas Termo Acústicas, Metálicas ou similarexpedida(s) por esse(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços em características semelhantes ao objeto desta licitação, conforme a seguir:
5. ESPECIFICAÇÕES
As especificações técnicas dos serviços se encontram anexas ao
Termo de Referência.
6. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executadas por empresa especializada, obedecendo às especificações técnicas e memorial descritivo dos serviços, aos itens discriminados na planilha orçamentária e ao cronograma físico- financeiro apresentados em anexo.
7. REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será o de Regime de Empreitada por Preço Unitário, por se tratar de serviço de recuperação e adequação. Sendo os serviços aferidos conforme unidades de medida apresentadas na planilha orçamentária e obedecendo ao cronograma físico-financeiro proposto; os pagamentos serão efetuados em função das unidades efetivamente executadas, constatadas pela fiscalização técnica in loco, previamente à apresentação dos respectivos boletins de medições.
8. CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS E DE ACESSIBILIDADE
A CONTRATADA deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil. A CONTRATADA deve ainda:
a) Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas/projeto/orçamento, em consonância com a legislação vigente;
b) Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.
c) Os materiais utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
d) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
e) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
f) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas vigentes;
g) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6;
h) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras;
i) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras;
j) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
k) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
l) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
Para a execução dos serviços em tela não se aplicam os requisitos de acessibilidade pois se tratam de serviços a serem executados na cobertura (telhado) da edificação, sem a possibilidade de acesso de pessoas com mobilidade reduzida.
9. PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
De acordo com o inciso II do artigo 10 do decreto 8538/2015, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, uma vez que
as etapas dos serviços são inter-relacionadas e o atraso em uma implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento no marco final de entrega da obra, logo, NÃO se recomenda que seja estabelecida cota de 25% para micro e pequenas empresas.
10. DA INDIVISIBILIDADE DO OBJETO
A licitação por lote único é a mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo
administrador, ressaltando que oferece um maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos resultados em uma só pessoa.
Ressalta-se que os serviços são inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e final de entrega da recuperação da cobertura do Fórum Trabalhista de Macapá.
Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, sendo a Adjudicação por Preço Global.
11. DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO N.853/2013-TCU- PLENÁRIO
COMPROVAÇÃO DAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS DE ENERGIA, ÁGUA, TELEFONE E
GÁS;
O caso em questão trata-se de uma reforma ou adequação, não
necessitando de pedido de ligação de energia ou de água/telefone/gás junto às concessionárias, sendo utilizada a estrutura do próprio Tribunal que encontra-se em funcionamento. Tal exigência refere-se à construções de novos prédios.
LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS APROVANDO A OBRA;
Como no caso anterior, por não se tratar de obra nova, tal execução dos serviços prescinde de análise técnica. Ademais, o objeto em tela não contempla projetos de instalações de prevenção e combate a incêndio, necessários à eventual análise e aprovação por parte do corpo de bombeiros.
CARTA HABITE-SE, EMITIDA PELA PREFEITURA;
Como não há acréscimos de área na edificação, não há necessidade de emissão do documento de Habite-se emitido pela prefeitura municipal de Belém.
AS BUILT DA OBRA;
A contratada deverá apresentar AS BUILT da obra conforme execuções aferidas em campo.
ART
A contratada deverá apresentar, previamente ao início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para execução das mesmas.
12. DA VISTORIA
As Licitantes poderão fazer prévia visita ao local onde serão realizados os serviços, bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos, incluindo as especificações e os demais documentos técnicos entregues pelo TRT8, de forma que quaisquer dúvidas relativas à elaboração dos projetos sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital. Esta visita é opcional. No caso de não realização, a licitante deverá emitir documento em que concorda com todas os termos e as cláusulas exigidas neste Edital.
Em caso de dúvidas, a licitante deverá formalizar consulta à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, que prestará os esclarecimentos solicitados.
13. ESTIMATIVA DE CUSTO:
O valor total estimado para os serviços é de R$ 211.148,76 (duzentos e onze mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), estando a planilha de preços inclusa nos documentos anexos.
Para referência de preço foram utilizadas as tabelas de preços oficiais (SINAPI, SBC, SICRO, SEDOP, SEINFRA, ORSE, e SETOP) em
consonância com a LDO vigente e Decreto n.º 7983/2013, e composições orçamentárias baseadas em índices oficiais COM DESONERAÇÃO e cotações.
14. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prazo máximo de 3 (três) meses consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia – DIMOP.
Ressalta-se que, por conveniência e oportunidade, algumas atividades poderão ser realizadas em horários especiais, devendo o cronograma ser readequado a fim de atender o prazo inicial.
15. SERVIÇOS RELEVANTES
Como serviços relevantes, destacados no grupo A da Curva ABC extraídos da planilha orçamentária, têm-se:
18 Execução de Impermeabilização.
19 Instalação de Telhas Termo Acústicas, Metálicas ou similar.
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência foi desenvolvido na Divisão de Obras e Projetos de Engenharia do TRT8, pelo Analista Judiciário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Civil.
Belém, 24 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Analista Judiciário - Engº Civil
Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - CIVIL
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1 OBJETIVO
As presentes Especificações visam estabelecer normas e condições para a execução dos serviços de Substituição de Telhas e Impermeabilização de Lajes na Cobertura do Bloco “B” no Fórum Trabalhista de Macapá, bem como indicações dos locais de aplicação de materiais, dos tipos de serviços e das condições de execução.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes especificações, o termo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região define o órgão do Poder Judiciário Federal que contratará a execução do objeto da licitação, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o TRT8 perante a CONTRATADA e a quem este último deverá reportar-se.
As presentes Especificações Técnicas, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro são partes integrantes do Edital.
2.1 Observância das Normas
Os serviços contratados deverão ser rigorosamente executados obedecendo a estas Especificações e aos projetos fornecidos.
Os materiais a serem empregados, assim como os procedimentos de execução a serem implementados, deverão obedecer rigorosamente:
⚫ Às normas e especificações constantes neste caderno;
⚫ Às normas da ABNT;
⚫ Às Norma Regulamentadora NR-18 de Segurança do Trabalho;
⚫ Às disposições legais da União e dos Governos Estadual e Municipal;
⚫ Aos regulamentos das empresas concessionárias;
⚫ Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
⚫ Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
2.2 Caracterização dos serviços
Nesta obra ficam caracterizados os serviços de Substituição de Telhas e Impermeabilização de Lajes na Cobertura do Bloco “B” no Fórum Trabalhista de Macapá, tudo de acordo com os projetos e especificações técnicas fornecidas. Os serviços serão executados no prédio do Fórum Trabalhista de Macapá, Rua Tocantins s/n, Rodovia Norte-Sul, Infraero II, Macapá-AP.
2.3 Verificação inicial e preliminar dos documentos
Compete à empresa licitante fazer minucioso estudo e verificação dos itens planilhados.
É recomendada a visita prévia por parte da empresa licitante e exame do local onde serão realizados os serviços, a fim de obter todas as informações necessárias à elaboração da proposta e evitar posteriores pleitos alegando desconhecimento total ou parcial do local e das condições em que serão realizados os serviços.
2.4 Dúvidas e modificações
Em caso de dúvida na interpretação dos documentos fornecidos, a licitante deverá formalizar consulta à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000, que prestará os esclarecimentos solicitados.
A empresa licitante deverá examinar, antes da elaboração da proposta, todos os documentos fornecidos, incluindo orçamento, especificações, cronograma, composições e demais detalhes dos projetos, inclusive os
serviços auxiliares que forem necessários à execução da obra e se por algum motivo detectarem falhas ou omissões, estas deverão ser encaminhadas formalmente à Comissão de Licitações no prazo máximo determinado no edital, antes do dia da abertura das propostas, que as responderá formalmente, em tempo hábil, de acordo com o prazo definido no edital.
Toda e qualquer modificação que se fizer necessária nos materiais e serviços especificados, por ocasião da fase de execução, só poderá ser efetuada com a prévia autorização formal da FISCALIZAÇÃO, que por intermédio da Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRT da 8ª Região solucionará a pendência em questão.
2.5 Emprego de materiais
O emprego de qualquer material estará sujeito à aprovação da FISCALIZAÇÃO, que decidirá a utilização dos mesmos, face às normas da ABNT e a compatibilidade com o projeto e especificações técnicas.
Todos os materiais a serem empregados deverão ser de 1ª qualidade, inteiramente fornecidos pela CONTRATADA e deverão satisfazer rigorosamente às especificações.
As amostras de materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita compatibilidade com materiais fornecidos ou já empregados.
Será expressamente proibido manter no recinto da obra quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações. A CONTRATADA será obrigada a retirar todo o material impugnado pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação ou do registro no livro Diário de Obra.
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, de algum modo, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, esta só poderá ser efetuada mediante autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá efetuar compra responsável, isto é, garantir a compra de materiais de fornecedores e prestadores de serviço que não utilizem mão-de-obra infantil ou escrava, que utilizem processos de fabricação mais limpos e materiais de jazidas licenciadas, assim como comprovação de origem da madeira de acordo com a IN nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
2.6 Emprego de mão-de-obra
A mão-de-obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada, onde será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, de acordo com as Normas e Portarias do Ministério do Trabalho, visando a melhor segurança do operário, bem como o uso de uniforme personalizado com identificação da CONTRATADA para os trabalhadores relacionados para a obra.
É obrigatório a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMOS) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos a serem submetidos à FISCALIZAÇÃO. Tais despesas serão custeadas pela CONTRATADA, por se considerar itens obrigatórios de apresentação, consoante as Normas Regulamentadoras federais.
2.7 Fiscalização
Cabe ao Engenheiro Fiscal da Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRT da 8ª Região, verificar o andamento dos serviços contratados obedecendo rigorosamente os prazos especificados no cronograma físico-financeiro, os projetos executivos e as respectivas especificações.
Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais.
A CONTRATADA deverá manter permanentemente no local da instalação um preposto que, na ausência do Responsável Técnico, será seu representante. Somente essas pessoas serão consideradas habilitadas a tratar com a FISCALIZAÇÃO.
Os membros e representantes da FISCALIZAÇÃO e todos aqueles por ela autorizados terão livre acesso ao local de instalação e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto deste Termo de Referência, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, ou de seus subempreiteiros, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
2.8 Discrepâncias, Prioridades, Interpretação e Caracterização.
Para efeito de interpretação de divergência entre documentos contratuais, fica estabelecido que:
⚫ Em caso de divergência entre as especificações e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o segundo;
⚫ Em caso de divergência entre as especificações e os desenhos dos projetos de Instalações e estruturais, prevalecerão sempre estes últimos;
⚫ Em caso de divergência entre as cotas existentes no local e a dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
⚫ Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
⚫ Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
⚫ Em caso de divergência entre as especificações e os itens da planilha orçamentária prevalecerá esta última.
2.9 Serviços Gerais
2.9.1 Transporte dos funcionários
A CONTRATADA deverá fornecer durante o período da obra vale transporte a todos os funcionários.
2.9.2 Alimentação dos funcionários
A CONTRATADA deverá fornecer durante o período da obra café da manhã e almoço a todos os funcionários.
2.9.3 Ferramentas
A CONTRATADA obriga-se a empregar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços. Para a sua utilização, deverão ser observadas todas as recomendações com relação a “Segurança do Trabalho” contidas nas normas do Ministério do Trabalho, devendo ser considerado tal custo na proposta orçamentária.
A CONTRATADA deverá verificar periodicamente as condições de uso dos diversos equipamentos e ferramentas, não se admitindo alegações de atraso do cumprimento de etapas em função do mau funcionamento de quaisquer ferramentas.
Caso seja necessário o uso de algum equipamento que não seja de propriedade da CONTRATADA, esta será obrigada a providenciá-lo imediatamente, visando não promover atraso na execução dos serviços.
Os equipamentos e ferramentas serão empregados de acordo com as necessidades dos serviços e deverão ser operados por profissionais especializados, para evitar acidentes.
2.9.4 EPI
Serão de responsabilidade da CONTRATADA a utilização, treinamento e divulgação dos equipamentos de proteção individual (EPI) em todas as atividades, conforme a necessidade da tarefa, e por todo o pessoal ligado
ao canteiro de obras, inclusive aos terceirizados, devendo ser considerado tal custo na proposta orçamentária.
Todos os operários da CONTRATADA deverão estar com EPI (botas, cintos de segurança, óculos, luvas, capacetes, etc.)
A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, a lista dos EPIs utilizados no canteiro de obras com a respectiva assinatura de recebimento dos operários. Esta lista deverá ser compatível com o número de operários no local. Não será aceito o uso de EPI que não estejam em bom estado de uso e conservação.
2.9.5 Capacitação
A Contratada deverá promover capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes,consoante a Resolução n°98/2012/CSJT “Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão inserir nos editais de licitação cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços que envolvam o fornecimento de mão de obra, bem como nos correspondentes contratos administrativos, cláusula com exigência de capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes”, devendo ser considerado tal custo na proposta orçamentária
2.9.6 Prazo da obra
Fica estabelecido um prazo de 3 (três) meses para a execução dos serviços contratados, contados da emissão da Ordem de Serviço pela DIMOP.
2.9.7 Regularização junto ao CREA-PA e ou CAU/PA
Antes do início dos serviços (após a emissão da OS) a Contratada deverá registrar a obra junto ao junto ao CREA-PA e/ou CAU/PA e arcar, ainda, com as despesas com taxas, emolumentos, impostos e demais que se fizerem
necessárias ao correto desenvolvimento dos trabalhos, devendo ser considerado tal custo na proposta orçamentária.
2.10 Atendimento à Legislação Ambiental
A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias de produtos, tais como, graxa, óleos lubrificantes, solventes, detergentes, gás para limpeza R-11 e gás nitrogênio (se aplicável), assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
A CONTRATADA dará destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades no TRIBUNAL, em consonância com a coleta seletiva adotada pelo Tribunal no programa TRT AMBIENTAL, sendo a destinação dos resíduos da construção civil informados à fiscalização;
A CONTRATADA não deve utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA Nº 267/2000;
A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
2.11 Danos Materiais
No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, danificar áreas dentro do imóvel ou contíguas a ele, deverá recuperá-los às suas expensas, deixando-os em conformidade com o seu estado original.
PRINCIPAIS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1 SERVIÇOS INICIAIS
1.1 Placa da Obra
A placa deverá ser confeccionada em chapa metálica nas dimensões de 1,50m x 2,00m e instalada no local indicado pela FISCALIZAÇÃO, com a
identificação da obra, nomeando a empresa CONTRATADA e seus responsáveis técnicos, de acordo com a legislação em vigor e conforme croqui aprovado pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com o modelo apresentado a seguir:
Deverão ser observadas as leis, regulamentos e posturas a que se referem, além das determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do responsável pela execução das obras, do autor ou autores do projeto, tendo em vista as exigências de registros no CREA/PA e CAU/PA.
A Contratada deverá apresentar à Fiscalização layout da placa para aprovação.
A placa deverá ser mantida até o final da obra, quando a mesma deverá ser removida pela CONTRATADA.
1.2 Taxas e Licenças
Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando as taxas e emolumentos, de acordo com regulamentos de postura referente à obra e a segurança pública, bem como efetuar pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos de água, esgoto, luz e força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. Ocorrendo danos à CONTRATANTE ou a terceiros, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo a restaurar a sua forma e as condições originais.
2.1 Engenheiro Civil de Obra Junior
A CONTRATADA deverá manter na obra um Engenheiro Civil Junior ou outro profissional devidamente Habilitado no conselho de classe, para tomar decisões e a prestar as informações que se fizerem necessárias ao bom desenvolvimento da obra.
2.2 Mestre de Obras
A CONTRATADA deverá manter na obra durante todo o expediente 01 (um) Mestre de Obras habilitado para liderar os operários na prestação dos serviços contratados.
2.3 Engenheiro Eletricista
A CONTRATADA deverá manter na obra um Engenheiro Eletricista para tomar decisões e a prestar as informações que se fizerem necessárias ao bom desenvolvimento da obra.
3.1 Remoção do Telhamento
A CONTRATADA deverá providenciar a retirada das telhas previstas na planilha orçamentária com o devido cuidado com relação ao destino adequado do resíduo gerado.
3.2 Remoção da Trama de Madeira para Cobertura
A CONTRATADA deverá providenciar a retirada da estrutura de madeira prevista na planilha orçamentária com o devido cuidado com relação ao destino adequado do resíduo gerado.
3.3 Condutor Tubular de Entulho “Locguel”
A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de conduto tubular tipo “locgel” ou similar, para retirada de entulho derivado da remoção de material e tratamento da cobertura conforme previsto na planilha orçamentária.
4.1 Limpeza da Superfície com Hidrojateamento
A limpeza da superfície de concreto deverá ser realizada com hidrojato após a remoção de todo material.
4.2 Desobstrução de Tubulações com Auxílio de Equipamento Hidrojato
Deverá ser realizado a desobstrução das calhas, tubos de descida de águas pluviais, utilizando-se equipamento de hidrojato.
4.3 Tratamento de Fissuras
Deverá ser aplicada uma solução epoxídica para tratamento de trincas e fissuras existentes nas lajes de cobertura.
4.4 Camada regularizadora
Deverá ser aplicada uma camada regularizadora no traço 1:4 na laje da cobertura após a limpeza, com atenção as normas regulamentadoras de segurança no trabalho.
4.5 Impermeabilização
Aplicação de sistema de impermeabilização manta asfáltica com não tecido de poliéster com 3mm e proteção mecânica.
4.6 Contrapiso Autonivelante
Aplicação de contrapiso autonivelante na laje após a impermeabilização com espessura mínima de 2 cm.
4.7 Pintura hidrofugante
Aplicação de duas demãos de pintura hidrofugante de silicone ou similar na laje após camada niveladora.
4.8 Telha Termoacústica
Instalação de telhas termoacústicas conforme indicado pela CONTRATANTE.
5.1 Instalação, desinstalação de placas fotovoltaicas e suporte para fixação
A CONTRATADA deverá desinstalar as placas fotovoltaicas antes de começar o tratamento da cobertura e armazenar corretamente as placas para reaproveitamento e deverá re-instalar junto ao suporte de fixação
conforme indicação da CONTRATANTE.
6.1 Limpeza permanente da obra
Deverá ser realizada a limpeza regular e constante das superfícies e equipamentos.
6.2 Limpeza final da obra
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção para a execução da etapa posterior, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos.
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas;
Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies;
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela FISCALIZAÇÃO.
Belém, 6 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Analista Judiciário - Eng.º Civil
Anexo III – Planilhas
RESUMO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
RESUMO PLANILHA ORÇAMENTARIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) | % | |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | 11.397,16 | 5,84% | |
2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 40.869,40 | 20,93% | |
3 | DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES | 9.963,20 | 5,10% | |
4 | RECUPERAÇÃO DA COBERTURA | 65.930,31 | 33,76% | |
5 | EQUIPAMENTO FOTOVOLTAICO | 17.955,00 | 9% | |
6 | COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA | 5.478,84 | 2,81% | |
7 | BONIFICAÇÕES POR DESPESA INDIRETA | 43.689,36 | 22,37% | |
VALOR ORÇAMENTO: | 151.593,91 | 100% | ||
VALOR BDI TOTAL: | 43.689,36 | |||
VALOR TOTAL: | 195.283,27 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Planilha Orçamentária | |||||||
Item | Cód | Banco | Descrição | Und | Quant | Valor Unit sem BDI | Total sem BDI |
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 11.397,16 | |||||
1.1 | 000048 13 | SINAP I | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 1,00 | R$ 277,50 | R$ 277,50 |
1.2 | 010000 | SEDOP | Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) | CJ | 1,00 | R$ 11.119 ,66 | R$ 11.119,66 |
2.0 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 40.869,40 | |||||
2.1 | 90777 | SINAP I | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220, 00 | R$ 70,75 | R$ 15.565,00 |
2.2 | 90780 | SINAP I | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 660, 00 | R$ 21,63 | R$ 14.275,80 |
2.3 | 000347 83 | SINAP I | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 110, 00 | R$ 100,26 | R$ 11.028,60 |
3.0 | DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES | R$ 9.963,20 | |||||
3.1 | 4943 | ORSE | Remoção de telhamento com telhas onduladas fibrocimento ou aluminio | m² | 690, 00 | R$ 6,40 | R$ 4.416,00 |
3.2 | 97650 | SINAP I | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 690, 00 | R$ 5,02 | R$ 3.463,80 |
3.3 | I018050 | sbc | CONDUTOR TUBULAR DE ENTULHO TIPO "LOCGUEL" | m | 14,0 0 | R$ 60,25 | R$ 843,50 |
3.4 | 020174 | SEDOP | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 15,0 0 | R$ 82,66 | R$ 1.239,90 |
4.0 | RECUPERAÇÃO DA COBERTURA | R$ 65.930,31 | |||||
4.1 | CPU - 01 | PROPR IA | Limpeza em superficie de concreto com jateamento d'água sob pressão | m² | 462, 00 | R$ 2,53 | R$ 1.168,86 |
4.2 | 9068 | ORSE | DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE TUBULAÇÃO | un | 15,0 0 | R$ 18,10 | R$ 271,50 |
4.3 | CPU - 02 | PROPR IA | TRATAMENTO DE TRINCAS E FISSURAS EM ESTRUTURA | m2 | 30,0 0 | R$ 193,38 | R$ 5.801,40 |
4.4 | CPU - 03 | PROPR IA | CAMADA REGULARIZAÇÃO 2,5CM EM PISOS CONCRETO MAGRO 1:3:5 | m2 | 462, 00 | R$ 9,16 | R$ 4.231,92 |
4.5 | C5017 | SEINF RA | IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA, CLASSE B, ESTRUTURADA COM POLIESTER NÃO TECIDO, FACES EM POLIETILENO, TIPO II, E=3MM | m² | 509, 00 | R$ 41,39 | R$ 21.067,51 |
4.6 | 88476 | SINAP I | CONTRAPISO AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | m² | 462, 00 | R$ 18,47 | R$ 8.533,14 |
4.7 | 2297 | ORSE | Pintura para proteção de superfícies com hidrofugante silicone ou similar, 02 demãos | m² | 462, 00 | R$ 15,29 | R$ 7.063,98 |
4.8 | 071497 | SEDOP | Cobertura -Telha termoacústica | m² | 200, 00 | R$ 88,96 | R$ 17.792,00 |
5.0 | EQUIPAMENTO FOTOVOLTAICO | R$ 17.955,00 | |||||
5.1 | CPU - 04 | PRPOP RIA | INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTÁICAS INCLUSIVE O SUPORTE DE FIXAÇÃO. | m² | 300, 00 | R$ 59,85 | R$ 17.955,00 |
6.0 | COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA | R$ 5.478,84 | |||||
6.1 | CPU - 05 | PRPOP RIA | LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA | mês | 3,00 | R$ 602,68 | R$ 1.808,04 |
6.2 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 690, 00 | R$ 5,32 | R$ 3.670,80 |
TOTAL GERAL SEM BDI | R$ 151.593,91 | ||||||
TOTAL DO BDI DE 28,82% | R$ 43.689,36 | ||||||
TOTAL GERAL COM BDI DE 28,82% | R$ 195.283,27 | ||||||
Cento e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte sete centavos |
ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | |
HORISTA % | MENSALIST A % | ||
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% |
A | Total | 16,80% | 16,80% |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,12% | Não incide |
B2 | Feriados | 4,16% | Não incide |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,94% | 0,71% |
B4 | 13º Salário | 11,03% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,07% | 0,06% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,74% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 2,69% | Não incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,11% | 0,09% |
B9 | Férias Gozadas | 9,90% | 7,48% |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% |
B | Total | 47,79% | 17,25% |
GRUPO C | |||
C1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6,27% | 4,74% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,15% | 0,11% |
C3 | Férias Indenizadas | 4,23% | 3,19% |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 5,09% | 3,84% |
C5 | Indenização Adicional | 0,53% | 0,40% |
C | Total | 16,27% | 12,28% |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,03% | 2,90% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Indenizado | 0,53% | 0,40% |
D | Total | 8,56% | 3,30% |
TOTAL(A+B+C+D) | 89,42% | 49,63% |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | R$ | 1º | 2º | 3º | TOTAL | |
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 11.397,16 | R$ 11.397,16 | R$ 11.397,16 | |||
100% | 100% | ||||||
2.0 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 40.869,40 | R$ 13.486,90 | R$ 13.486,90 | R$ 13.895,60 | R$ 40.869,40 | |
33% | 33% | 34% | 100% | ||||
3.0 | DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES | R$ 9.963,20 | R$ 6.974,24 | R$ 2.988,96 | R$ 9.963,20 | ||
70% | 30% | 100% | |||||
4.0 | RECUPERAÇÃO DA COBERTURA | R$ 65.930,31 | R$ 32.965,16 | R$ 32.965,16 | R$ 65.930,31 | ||
50% | 50% | 100% | |||||
5.0 | EQUIPAMENTO FOTOVOLTAICO | R$ 17.955,00 | R$ 5.386,50 | R$ 5.386,50 | R$ 7.182,00 | R$ 17.955,00 | |
30% | 30% | 40% | 100% | ||||
6.0 | COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA | R$ 5.478,84 | R$ 1.808,02 | R$ 1.808,02 | R$ 1.862,81 | R$ 5.478,84 | |
33% | 33% | 34% | 100% | ||||
TOTAL DA OBRA s/ BDI | R$ 151.593,91 | ||||||
TOTAL DA OBRA c/ BDI | R$ 195.283,27 | ||||||
TOTAL/ PERÍODO = | 25,76% | 37,36% | 36,88% | 100% | |||
R$ 39.052,82 | R$ 56.635,53 | R$ 55.905,56 | |||||
BDI 28,82% | R$ 11.255,02 | BDI 28,82% | R$ 16.322,36 | BDI 28,82% | R$ 16.111,98 | ||
R$ 50.307,84 | R$ 72.957,90 | R$ 72.017,54 | |||||
TOTAL ACUMULADO = | 25,76% | 63,12% | 100,00% | ||||
R$ 50.307,84 | R$ 123.265,74 | R$ 195.283,27 |